Em procedimento licitatório, é vedada a exigência de comprovação de quitação de anuidade junto a entidades de classe como condição de participação.
HISTÓRICO | Aprovada pela Deliberação TC-A-029268/026/05 (DOE de 20/12/2005) |
FUNDAMENTO | * Para criação do enunciado: Estudo promovido no TC-A-029268/026/05 |