Em procedimento licitatório, é vedada a exigência de certidão negativa de protesto como documento habilitatório.
HISTÓRICO | Aprovada pela Deliberação TC-A-029268/026/05 (DOE de 20/12/2005) |
FUNDAMENTO | * Para criação do enunciado: TC-016941/026/05 (RMC, Tribunal Pleno, sessão de 29/06/2005) TC-001420/008/05 (ARC, Tribunal Pleno, sessão de 20/07/2005) TC-002261/008/05 (ARC, Tribunal Pleno, sessão de 26/10/2005) |