Em procedimento licitatório, é vedada a exigência de certidão negativa de protesto como documento habilitatório.

HISTÓRICO

Aprovada pela Deliberação TC-A-029268/026/05 (DOE de 20/12/2005)

FUNDAMENTO

* Para criação do enunciado:

TC-016941/026/05 (RMC, Tribunal Pleno, sessão de 29/06/2005)

TC-001420/008/05 (ARC, Tribunal Pleno, sessão de 20/07/2005)

TC-002261/008/05 (ARC, Tribunal Pleno, sessão de 26/10/2005)