Em procedimento licitatório, é vedada a exigência antecipada do comprovante de recolhimento da garantia prevista no artigo 31, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual deve ser apresentado somente com a documentação de habilitação.
HISTÓRICO | Aprovada pela Resolução nº 10/2016 (DOE de 15/12/2016) |
FUNDAMENTO | * Para criação do enunciado: TC-030269/026/06 (CFA, Tribunal Pleno, sessão de 18/10/2006) TC-001059/003/07 (RM, Tribunal Pleno, sessão de 24/02/2010) TC-015181/026/10 (EBC, Tribunal Pleno, sessão de 12/05/2010) TC-024041/026/10 (ECR, Tribunal Pleno, sessão de 18/08/2010) TC-012771/026/07 (SM, Tribunal Pleno, sessão de 26/10/2011) TC-000714/989/12 (JR, Tribunal Pleno, sessão de 26/07/2012) TC-000807/989/12 (CCM, Tribunal Pleno, sessão de 01/08/2012) TC-001211/989/12 e outros (DR, Tribunal Pleno, sessão de 06/02/2013) TC-001429/989/12 (DR, Tribunal Pleno, sessão de 20/02/2013) |