Em procedimento licitatório, é vedada a exigência antecipada do comprovante de recolhimento da garantia prevista no artigo 31, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual deve ser apresentado somente com a documentação de habilitação.

HISTÓRICO

Aprovada pela Resolução nº 10/2016 (DOE de 15/12/2016)

FUNDAMENTO

* Para criação do enunciado:

TC-030269/026/06 (CFA, Tribunal Pleno, sessão de 18/10/2006)

TC-001059/003/07 (RM, Tribunal Pleno, sessão de 24/02/2010)

TC-015181/026/10 (EBC, Tribunal Pleno, sessão de 12/05/2010)

TC-024041/026/10 (ECR, Tribunal Pleno, sessão de 18/08/2010)

TC-012771/026/07 (SM, Tribunal Pleno, sessão de 26/10/2011)

TC-000714/989/12 (JR, Tribunal Pleno, sessão de 26/07/2012)

TC-000807/989/12 (CCM, Tribunal Pleno, sessão de 01/08/2012)

TC-001211/989/12 e outros (DR, Tribunal Pleno, sessão de 06/02/2013)

TC-001429/989/12 (DR, Tribunal Pleno, sessão de 20/02/2013)