O repasse de recursos financeiros a entidades do terceiro setor depende da efetiva compatibilidade entre as finalidades estatutárias da beneficiária e o objeto da transferência.
HISTÓRICO | Aprovada pela Resolução nº 10/2016 (DOE de 15/12/2016) |
FUNDAMENTO | * Para criação do enunciado: TC-002604/006/07 (EBC, 1ª Câmara, sessão de 02/08/2011) TC-000444/010/08 (CCM, Tribunal Pleno, sessão de 24/10/2012) TC-000383/007/09 (DR, 1ª Câmara, sessão de 14/05/2013) TC-025207/026/06 (CCM, Tribunal Pleno, sessão de 03/07/2013) TC-001561/010/08 (RM, Tribunal Pleno, sessão de 02/10/2013) |