É vedado designar agente político como responsável por adiantamento, nos termos do art. 68, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
HISTÓRICO | Aprovada pela Resolução nº 10/2016 (DOE de 15/12/2016) |
FUNDAMENTO | * Para criação do enunciado: Deliberação TC-A-042975/026/08 (DOE de 04/12/2008) TC-000371/026/08 (FJB, 2ª Câmara, sessão de 15/12/2009) TC-001064/026/10 (ECR, 2ª Câmara, sessão de 06/12/2011) TC-001771/026/10 (RMC, 2ª Câmara, sessão de 13/12/2011) TC-002791/026/11 (SEB, 2ª Câmara, sessão de 16/04/2012) TC-001252/026/09 (DR, 1ª Câmara, sessão de 16/10/2012) TC-002197/026/10 (CCM, 1ª Câmara, sessão de 14/05/2013) |