É vedado designar agente político como responsável por adiantamento, nos termos do art. 68, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

HISTÓRICO

Aprovada pela Resolução nº 10/2016 (DOE de 15/12/2016)

FUNDAMENTO

* Para criação do enunciado:

Deliberação TC-A-042975/026/08 (DOE de 04/12/2008)

TC-000371/026/08 (FJB, 2ª Câmara, sessão de 15/12/2009)

TC-001064/026/10 (ECR, 2ª Câmara, sessão de 06/12/2011)

TC-001771/026/10 (RMC, 2ª Câmara, sessão de 13/12/2011)

TC-002791/026/11 (SEB, 2ª Câmara, sessão de 16/04/2012)

TC-001252/026/09 (DR, 1ª Câmara, sessão de 16/10/2012)

TC-002197/026/10 (CCM, 1ª Câmara, sessão de 14/05/2013)