Em procedimento licitatório, é vedada a utilização do tipo técnica e preço ou melhor técnica para contratação de licença de uso de software dito “de prateleira”.

HISTÓRICO

Aprovada pela Resolução nº 10/2016 (DOE de 15/12/2016)

FUNDAMENTO

* Para criação do enunciado:

TC-017805/026/06 (CFA, Tribunal Pleno, sessão de 15/07/2009)

TC-032658/026/09 e outro (EBC, Tribunal Pleno, sessão de 11/11/2009)

TC-001120/008/10 (EBC, Tribunal Pleno, sessão de 06/10/2010)

TC-009752/026/11 (RMC, Tribunal Pleno, sessão de 06/04/2011)

TC-00783/010/08 (RM, Tribunal Pleno, sessão de 06/02/2013)