Em procedimento licitatório, é vedada a utilização do tipo técnica e preço ou melhor técnica para contratação de licença de uso de software dito “de prateleira”.
HISTÓRICO | Aprovada pela Resolução nº 10/2016 (DOE de 15/12/2016) |
FUNDAMENTO | * Para criação do enunciado: TC-017805/026/06 (CFA, Tribunal Pleno, sessão de 15/07/2009) TC-032658/026/09 e outro (EBC, Tribunal Pleno, sessão de 11/11/2009) TC-001120/008/10 (EBC, Tribunal Pleno, sessão de 06/10/2010) TC-009752/026/11 (RMC, Tribunal Pleno, sessão de 06/04/2011) TC-00783/010/08 (RM, Tribunal Pleno, sessão de 06/02/2013) |