Em procedimento licitatório, o visto do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA/SP deve ser dirigido apenas ao vencedor do certame, como condição de assinatura do contrato.
HISTÓRICO | Aprovada pela Resolução nº 10/2016 (DOE de 15/12/2016) |
FUNDAMENTO | * Para criação do enunciado: TC-004489/026/07 (RMC, Tribunal Pleno, sessão de 07/03/2007) TC-001275/003/06 (ECR, Tribunal Pleno, sessão de 27/04/2011) TC-011945/026/11 e outro (ARC, Tribunal Pleno, sessão de 04/05/2011) TC-001597/004/09 (DR, Tribunal Pleno, sessão de 28/11/2012) TC-000983/009/07 (RM, Tribunal Pleno, sessão de 20/02/2013) TC-001198/989/12 (SEB, Tribunal Pleno, sessão de 20/02/2013) TC-008081/026/06 (CCM, Tribunal Pleno, sessão de 23/10/2013) |