Em procedimento licitatório, o visto do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA/SP deve ser dirigido apenas ao vencedor do certame, como condição de assinatura do contrato.

HISTÓRICO

Aprovada pela Resolução nº 10/2016 (DOE de 15/12/2016)

FUNDAMENTO

* Para criação do enunciado:

TC-004489/026/07 (RMC, Tribunal Pleno, sessão de 07/03/2007)

TC-001275/003/06 (ECR, Tribunal Pleno, sessão de 27/04/2011)

TC-011945/026/11 e outro (ARC, Tribunal Pleno, sessão de 04/05/2011)

TC-001597/004/09 (DR, Tribunal Pleno, sessão de 28/11/2012)

TC-000983/009/07 (RM, Tribunal Pleno, sessão de 20/02/2013)

TC-001198/989/12 (SEB, Tribunal Pleno, sessão de 20/02/2013)

TC-008081/026/06 (CCM, Tribunal Pleno, sessão de 23/10/2013)