O recolhimento do principal e dos juros não ilide a figura do alcance, sem prejuízo da posterior expedição da provisão de quitação ao responsável.

HISTÓRICO

Aprovada pela Resolução nº 79/1971 (DOE de 14/01/1971)

Renumerada pela Resolução nº 06/1991 (DOE de 18/06/1991)

FUNDAMENTO

* Para criação do enunciado:

TC-000607-67 (DOE de 26/11/1969)