O recolhimento do principal e dos juros não ilide a figura do alcance, sem prejuízo da posterior expedição da provisão de quitação ao responsável.
HISTÓRICO | Aprovada pela Resolução nº 79/1971 (DOE de 14/01/1971) Renumerada pela Resolução nº 06/1991 (DOE de 18/06/1991) |
FUNDAMENTO | * Para criação do enunciado: TC-000607-67 (DOE de 26/11/1969) |