As aquisições de obras de arte ou de valor histórico devem ser precedidas de laudo de autenticidade e avaliação.

HISTÓRICO

Aprovada pela Resolução nº 79/1971 (DOE de 14/01/1971)

Renumerada pela Resolução nº 03/1980 (DOE de 16/06/1980)

Redação atual dada pela Resolução nº 06/1991 (DOE de 18/06/1991)

FUNDAMENTO

* Para criação do enunciado:

TC-006689-69 (DOE de 01/10/1969)

* Para redação atual do enunciado:

Estudo promovido no TC-A-063433/026/90