As aquisições de obras de arte ou de valor histórico devem ser precedidas de laudo de autenticidade e avaliação.
HISTÓRICO | Aprovada pela Resolução nº 79/1971 (DOE de 14/01/1971) Renumerada pela Resolução nº 03/1980 (DOE de 16/06/1980) Redação atual dada pela Resolução nº 06/1991 (DOE de 18/06/1991) |
FUNDAMENTO | * Para criação do enunciado: TC-006689-69 (DOE de 01/10/1969) * Para redação atual do enunciado: Estudo promovido no TC-A-063433/026/90 |