Revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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RESOLUÇÃO Nº 05/2013
Dispõe sobre a revisão geral anual da
remuneração dos servidores do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - A revisão geral anual dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo será concedida anualmente a contar de 1º de março, na forma estabelecida na Lei Estadual nº 12.680, de 16 de julho de 2007, sempre por meio de lei de iniciativa deste Tribunal.
Art. 2º - A revisão geral anual é devida a todos os servidores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e incidirá sobre o total dos vencimentos que compõem a remuneração, preservando-lhe o valor real frente à perda do poder aquisitivo da moeda decorrente da inflação, sempre respeitado o teto salarial previsto na Constituição Federal.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 22 de maio de 2013.
ANTONIO ROQUE CITADINI - Presidente
ROBSON MARINHO - Vice-Presidente
EDGARD CAMARGO RODRIGUES - Corregedor
RENATO MARTINS COSTA
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
DIMAS EDUARDO RAMALHO
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Anexo | Tamanho |
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Publicação DO - Resolução GP 05-2013.pdf | 73.03 KB |