Revoga o inciso IV do artigo 1º da Resolução nº 03/2020
24
RESOLUÇÃO Nº 24/2022
Revoga o inciso IV do artigo 1º da Resolução nº 03/2020.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os estudos abrigados nos autos do Processo SEI nº 8508/2021-08, culminando com a decisão proferida pelo E. Plenário, em Sessão de 26-10-22, e a Deliberação de 12, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 14 de dezembro de 2022, sobre a aplicação, no âmbito da Corte, do prazo decadencial de cinco anos para exame da legalidade de aposentadorias, reformas e pensões, conforme a Tese de Repercussão Geral aprovada como Tema 445 pelo Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que, pela identidade de matérias, a decisão proferida no Processo SEI nº 8508/2021-08 foi estendida aos atos de admissão de pessoal, tornando necessário excluir referidos atos da abrangência do disposto na Resolução nº 03/2020, que dispõe sobre a redução do número de processos e otimização da tramitação dos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica revogado o inciso IV do artigo 1º da Resolução nº 03/2020.
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de outubro de 2022.
São Paulo, 15 de dezembro de 2022.
DIMAS RAMALHO
Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
Conselheiro
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
Conselheiro
RENATO MARTINS COSTA
Conselheiro
ROBSON MARINHO
Conselheiro
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Conselheira
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
Conselheiro
Anexo | Tamanho |
---|---|
RESOLUÇÃO GP Nº 24/2022 | 65.32 KB |