Sessões ordinárias do Tribunal Pleno
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RESOLUÇÃO Nº 01/2004
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, considerando a necessidade e interesse do serviço e tendo em conta o que dispõe o artigo 8º, da Lei Complementar nº 709, de 1993 e com fundamento no artigo 109, inciso IV, letra “a” do Regimento Interno;
RESOLVE editar a presente Resolução, alterando a disposição do § 1º, do artigo 63, do Regimento Interno, para ficar constando o seguinte:
Art. 1º - As sessões ordinárias do Tribunal Pleno, salvo deliberação em contrário, serão realizadas, a partir do dia 14 de abril, às quartas-feiras, às 11(onze) horas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Paulo, 24 de março de 2004.
Renato Martins Costa - Presidente
Antonio Roque Citadini
Eduardo Bittencourt Carvalho
Edgard Camargo Rodrigues
Fulvio Julião Biazzi
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Robson Marinho
Anexo | Tamanho |
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Publicação DO - Resolução GP 01-2004.pdf | 46.47 KB |