Suspensão de prazos processuais - Estado de calamidade pública - São Sebastião
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RESOLUÇÃO Nº 04/2023
Dispõe sobre a suspensão de
prazos processuais, especificamente em
relação ao Município de São Sebastião,
ante o estado de calamidade pública.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto estadual nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023, alusivo às fortes chuvas que atingiram regiões do litoral paulista e suas deletérias consequências;
CONSIDERANDO que o referido edito incluiu, em seu Anexo, o Município de São Sebastião; e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 221/2023-GP, de 23 de fevereiro de 2023, pelo qual o Prefeito do Município de São Sebastião, mencionando os danos materiais e ambientais por este sofrido, bem assim o propósito de "evitar qualquer tipo de prejuízo a todos os envolvidos e manter o trabalho emergencial", requer "a suspensão dos prazos de todos os processos em trâmite nesse E. Tribunal",
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais, exclusivamente em relação ao Município de São Sebastião, no período de 23 de fevereiro a 28 de abril de 2023, retomando seu curso em 2 de maio de 2023.
Parágrafo único – O disposto no “caput” deste artigo não se aplica:
1. a exames prévios de edital;
2. aos prazos previstos nas Instruções do Tribunal.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2023.
São Paulo, 14 de abril de 2023.
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
Conselheiro
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
Conselheiro
RENATO MARTINS COSTA
Conselheiro
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Conselheira
DIMAS RAMALHO
Conselheiro
VALDENIR ANTONIO POLIZELI
Auditor Substituto de Conselheiro
Anexo | Tamanho |
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Publicação Diário Oficial - Resolução GP 04/2023 | 425.29 KB |