Transferência da Biblioteca para a Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas
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RESOLUÇÃO Nº 03/2006
“Dispõe sobre a transferência da Biblioteca para a
Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas”
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no artigo 2º, XXIII, da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, combinado com o número 7 do parágrafo único do artigo 53 do Regimento Interno,
Considerando a instituição, pela Resolução 11/2004, da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas;
Considerando, assim, a necessidade de se disponibilizar os meios adequados para a consecução dos objetivos colimados pela referida Escola;
Considerando, finalmente, que o atendimento desse propósito demanda a adequação dos instrumentos de apoio que já integram a estrutura administrativa do Tribunal,
RESOLVE;
Artigo 1º - O inciso IV do artigo 4º da Resolução nº 1, de 05 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – As Seções de Acompanhamento, Controle e Revisão dos Atos de Despesa e Reflexos.”
Artigo 2º - A Biblioteca fica integrada à Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas, criada pela Resolução nº 11/2004.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 7 de junho de 2006.
ROBSON MARINHO
Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
FULVIO JULIÃO BIAZZI
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
RENATO MARTINS COSTA
Anexo | Tamanho |
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Publicação DO - Resolução GP 03-2006.pdf | 55.3 KB |