ARTIGO: A função pedagógica dos Tribunais de Contas na nova lei de licitações
A função pedagógica dos Tribunais de Contas na nova lei de licitações
*Dimas Ramalho
A lei 14.133/21 trouxe importantes regras a respeito da atuação dos Tribunais de Contas nas licitações e contratos administrativos. De modo geral, é possível dividir essas regras em relação à forma de exercício da função típica de controle e à formação de gestores públicos para a aplicação da nova lei, objeto este que é o foco do presente texto.
O aspecto pedagógico do controle da gestão pública não é propriamente novo para as Cortes de Contas. Afinal, ao exercerem suas funções típicas, forma-se um conjunto de julgados e súmulas que direcionam os agentes públicos, envolvidos ou não nos casos analisados, nas futuras ações administrativas. Além disso, o instrumento de consulta formal a tais órgãos tem sido utilizado para tratar de temas em tese, com a obtenção de diretriz geral que se aplica a diversos órgãos e entidades no mesmo quadro jurídico.
No entanto, a nova Lei de Licitações trouxe um acréscimo a essa função. Está determinado no art. 173 o dever de os Tribunais, pelas respectivas Escolas, promoverem a formação dos agentes públicos envolvidos com a sua aplicação, o que envolve pregoeiros, agentes de contratação, membros de equipes de apoio, gestores e ficais de contratos etc. Os instrumentos utilizados para tal finalidade são "cursos presenciais e a distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos sobre contratações públicas".
A norma possui por finalidade estabelecer um ambiente de aprendizagem para os gestores públicos, baseado no corpo técnico de tais órgãos de controle e em acadêmicos especializados na matéria, além da troca de experiências e percepções a respeito do novo regime jurídico inaugurado.
Como típica atividade de transmissão de conhecimento, é necessária a interação entre todos os partícipes destes eventos, instrutores e alunos. A perspectiva da lei é a do diálogo aberto entre controladores, professores e gestores para criar consensos sobre o tema de licitações e contratos, com ênfase em medidas que previnam erros, ao invés de apenas focar na sua correção e sancionamento.
O desempenho da função pedagógica vem sendo há tempos uma das prioridades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio das atividades da Escola Paulista de Contas Públicas e de eventos já tradicionais, como o Ciclo de Debates, que há 25 anos reúne jurisdicionados pelo interior. Em 2022, estivemos em dez cidades e dialogamos com mais de sete mil Prefeitos, Vereadores, Secretários, e servidores que integram as equipes de apoio aos gestores públicos. A nova Lei de Licitações foi um dos destaques da programação dessa caravana.
Para cumprir o dever colocado pela nova norma às Cortes de Contas com mais especificidade, o TCESP também promoveu no dia 7 de julho um seminário na cidade de Araraquara (disponível em https://www.youtube.com/watch?v=jVP2g4HNIPc&t=8720s e https://www.youtube.com/watch?v=b_NnsX3Sef4&t=7711s), que reuniu mais de mil gestores da região, além de transmissão online pelas redes sociais, com mais de 1,4 mil espectadores ao vivo. Na ocasião, as perguntas feitas aos instrutores auxiliaram o diálogo e interação entre todos.
Mais seminários estão previstos neste ano para contribuir com a difusão da lei 14.133/21. O próximo ocorrerá em São José dos Campos, em setembro, e os demais serão organizados pelo TCESP no mesmo formato em Bauru, Presidente Prudente e Registro, entre outubro e dezembro, sempre em ambiente de aprendizagem mútua e colaborativa.
A criação de um ambiente público de maior eficiência e efetividade por parte dos gestores nas contratações públicas demanda a interação com os Tribunais de Contas para a criação de consensos aplicáveis ao novo regime, ação que deve mobilizar todos os controladores conscientes de sua relevante função pedagógica.
*Dimas Ramalho é Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Anexo | Tamanho |
---|---|
Artigo - A funcao pedagogica dos TCs - Dimas Ramalho.pdf | 236.46 KB |