ARTIGO: As prefeituras e a fiscalização do Terceiro Setor
Conselheiro Dimas Ramalho
* Conselheiro Dimas Ramalho
Em meados da década de 1990, foram lançadas as bases da reforma do Estado brasileiro, marcado por ineficiências e excessiva burocratização. Em linhas gerais, esse projeto buscava adaptar e transferir os conhecimentos gerenciais desenvolvidos no setor privado para a esfera pública, a fim de tentar aumentar a capacidade estatal de governar com eficácia e qualidade.
Um dos elementos-chave dessa mudança de paradigma foi a inserção do terceiro setor no âmbito dos serviços públicos essenciais e não exclusivos, como saúde, educação, cultura e tecnologia. O modelo se expandiu rapidamente. Hoje, as organizações da sociedade civil atuam nos três níveis de governo e ocupam um espaço significativo nas mais diversas áreas.
Esse crescimento tornou a análise dos repasses públicos para as entidades do terceiro setor uma das atribuições mais relevantes dos Tribunais de Contas. Os valores envolvidos falam por si. Tomando apenas o estado de São Paulo, o governo estadual e as prefeituras –com exceção da capital– transferiram, em 2023, nada menos que R$ 40,8 bilhões às organizações privadas sem fins lucrativos.
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