ARTIGO: Em silêncio, idosos aguardam atenção
* Dimas Ramalho
** Thiago Pinheiro Lima
A Constituição da República, em seu artigo 230, impôs às famílias, à sociedade e ao Estado brasileiro o dever de garantir dignidade e bem-estar aos idosos. Essa ampla responsabilização decorre do reconhecimento de que a tarefa é prioritária e, ao mesmo tempo, complexa, sobretudo se considerarmos o acelerado processo de envelhecimento de nossa população.
A realidade, entretanto, encontra-se em descompasso com a norma constitucional de forma ainda mais acentuada nestes tempos de pandemia. Segundo, dados da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, 73,1% dos óbitos confirmados de COVID-19 até o dia 21 de maio se referiam a pessoas com mais de 60 anos.
Relatos científicos e estatísticas demonstram que alterações no sistema imunológico e alto percentual de doenças preexistentes verificadas nessa faixa etária potencializam o quadro infeccioso da COVID-19.
O fato de o Brasil ter sido uma das últimas partes do planeta a ser impactada pelo novo coronavírus, infelizmente, não impediu a tragédia que testemunhamos diariamente. O mínimo a ser feito agora é colher a experiência de outros países para antever situações e reduzir impactos.
No início de maio, a França atingiu 25 mil mortes decorrentes da COVID-19, sendo mais de 9 mil delas em asilos ou abrigos para idosos. Itália, Bélgica, Espanha e Estados Unidos apresentaram um cenário semelhante, com relatos de abandono e negligência em meio ao caos.
Somente no Estado de São Paulo, 45 mil idosos vivem em aproximadamente 2 mil abrigos públicos e privados, segundo dados publicados em 2019 pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado. São cidadãos vulneráveis e muitas vezes esquecidos, que sofrem em silêncio e necessitam atenção do poder público, especialmente agora, quando se tornaram ainda mais frágeis.
É preciso que o Governo do Estado seja proativo e lidere ação coordenada com todos os Municípios paulistas para monitorar diariamente essas entidades. É missão fundamental verificar se suas equipes de cuidadores encontram-se em condições de trabalhar, além de fornecer equipamentos de proteção individual e produtos de higiene aos que necessitarem.
Também é imperativo um plano de ação para evitar a disseminação em massa do vírus, com fluxo definido para atendimento e realização de testes rápidos em todos esses abrigos, isolando os idosos com resultado positivo, ainda que assintomáticos, em local apropriado para acolhimento temporário.
No intuito de alertar as autoridades responsáveis e conjugar esforços, participamos de reuniões sobre o tema com o Ministério Público do Estado e com a Secretaria de Desenvolvimento Social. Em paralelo, os órgãos de controle externo seguem atentos a todas as ações que o Estado e os Municípios vêm adotando, com fiscalização concomitante, para o melhor enfrentamento da pandemia em todas as suas frentes.
* Dimas Ramalho - Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP)
** Thiago Pinheiro Lima - Procurador-Geral do Ministério Público de Contas de São Paulo (MPC/TCESP)
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