Dez Anos da Lei de Responsabilidade Fiscal
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no ano seguinte ao 85º aniversário da sua primeira sessão plenária, tem mais um motivo para comemorar: uma década de vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, promulgada em 4 de maio de 2000.
É sabido que, mesmo antes da entrada em vigor desse importante regramento, esta Corte, sem medir esforços, mobilizou sua estrutura funcional para fazer chegar a todos os recantos do Estado e também da nação as orientações decorrentes do então novel diploma legal, no intuito de convencer os agentes públicos de que aquela era uma lei que “vinha para ficar” e que deveria ser fielmente cumprida, independente das supostas arguições de inconstitucionalidade e demais críticas levantadas à época.
Realizou, assim, sua missão pedagógica, produzindo, inclusive, manuais básicos para orientar aqueles que atuam na gestão dos recursos públicos, tarefa essa desempenhada num momento em que poucos se aventuravam a enfrentar questões por vezes intrincadas, decorrentes de regras que deveriam ser implementadas por força do novo estatuto.
O equilíbrio das contas públicas é objetivo que traduz planejamento, seriedade e controle do Tesouro, importando, destarte, em um novo norte fiscal, responsável e transparente no trato dos negócios e interesses da União, Estados e Municípios.
Uma década se passou e um marco se estabeleceu na história da conduta dos gestores públicos. A Lei de Responsabilidade Fiscal, “LRF”, como é mais conhecida por aqueles que de alguma forma se relacionam com as lides econômico-financeiras, retrata o processo de condução no planejamento e execução das finanças, não só da União, mas, especificamente no nosso caso, do Governo Estadual e dos 644 (seiscentos e quarenta e quatro) municípios jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme resultados demonstrados de forma consolidada neste trabalho que ora se apresenta.
Nesse período, as finanças do país foram marcadas por uma profunda mudança cultural no trato da coisa pública, fundada, sobretudo, na busca da austeridade e do equilíbrio fiscal. Esse, entretanto, foi só o primeiro passo, já que a próxima década revelará um desafio ainda mais instigante para os administradores: a utilização de recursos com efetividade, atrelando qualidade fiscal à gestão pública, como instrumento de consecução de resultados positivos.
Diante disso, e à vista dos números obtidos, a uma conclusão pode-se chegar: a Lei Fiscal realmente “veio para ficar”, e ficou; ficou e mostrouse eficaz naquilo que foi, e ainda é, o objetivo maior a ser perseguido – a gestão de forma planejada, responsável e transparente, de modo a promover não só o aumento de arrecadação, mas a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, tal como o indesejado descompasso financeiro e o crescimento da dívida de curto prazo.
Posso dizer, sem qualquer sombra de dúvida, que dou continuidade a um processo conduzido de forma profícua por todos os meus pares que me antecederam, aos quais me sinto na obrigação de render justas homenagens pelos fins alcançados após dez anos de Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os números e resultados obtidos estão todos aí, como prestação de contas aos cidadãos da atuação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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