Manual de Previdência
Tipo:
Manual
Data de Publicação:
Ementa / Resumo:

A Previdência Social vem sendo tratada desde a Constituição de 1824. A atual Carta, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/1988), no parágrafo 1º do art. 149, alterado pela EC 103/2019, determinou aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição, por meio de lei, de contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões. 

A Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, modificou o sistema de previdência social, estabelecendo normas de transição e introduzindo importantes alterações nos regimes de previdência, consolidadas mediante as Emendas Constitucionais nºs 41, 47, 70, 88 e 103, havendo, ainda, constantes estudos e alterações no aprimoramento do Sistema de Gestão Previdenciária no Brasil.

Ainda em 1998 foi editada a Lei nº 9.717 que dispôs sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.

Em 2011 e 2012 foram criados os regimes de previdência complementar da União e dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, como mais uma iniciativa pela busca do equilíbrio do sistema previdenciário dos respectivos entes da federação.

A Emenda Constitucional nº 88, de 07 de maio de 2015, alterou o art. 40 da Constituição Federal, em relação ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, estabelecendo, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, 70 anos de idade ou 75, na forma de lei complementar.

A mais recente reforma da previdência ocorreu com a edição da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trouxe diversas alterações, dentre elas destacamos: a alteração da alíquota mínima de contribuição (mínimo de 14% ou progressiva); a modificação dos critérios mínimos e do cálculo para aposentadoria e pensão por morte (dependem de alteração na legislação do ente); a limitação do rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social às aposentadorias e à pensão por morte; a obrigatoriedade de instituição de previdência complementar para os municípios que possuírem regime próprio de previdência; e a vedação de instituição de novos regimes próprios de previdência.

Em 02 de junho de 2022 foi editada a Portaria MTP nº 1.467, que disciplinou os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019, trazendo a consolidação e revogação de diversas Portarias, Instruções e Orientações Normativas da Secretaria de Previdência.
 

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