Capa manual Previdencia
Tipo:
Manual
Data de Publicação:
Ementa / Resumo:

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) disponibiliza aos Entes Federativos do Estado de São Paulo este trabalho, com o intuito de orientar quanto à implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC).

A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, trouxe, dentre suas imposições, a obrigatoriedade de instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os Entes Federativos que possuam o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para seus servidores, no prazo máximo de 2 (dois) anos da sua promulgação, limitando assim os valores dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelos regimes próprios ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Os Regimes Próprios de Previdência Social de que trata o art. 40 da Constituição Federal, instituídos pelos entes federativos para dar cobertura aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, devem ser organizados de forma a cumprir o caráter contributivo e buscar o equilíbrio financeiro e atuarial, além de atender às normas gerais aplicáveis a esses regimes, previstas na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1988.

Devido à complexidade e à relevância da matéria previdenciária, os gestores envolvidos devem buscar aprimorar e adequar constantemente os Regimes Próprios de Previdência Social aos mandamentos legais vigentes, a fim de garantir o direito à previdência social aos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, quanto dos inativos e pensionistas.

Assim, é de suma importância que os gestores e agentes políticos municipais conheçam detalhadamente a situação financeira e atuarial do regime próprio do município.

Para tanto, mostra-se bastante saudável a composição de uma equipe de servidores para desenvolver, analisar e acompanhar todo o processo de implantação do Regime de Previdência Complementar.

De se ressaltar que as deliberações que envolvem a previdência social têm consequências sérias, tanto para os limites fiscais dos entes, quanto para a vida dos segurados envolvidos, cujos benefícios de aposentadoria e pensão passam a ser de responsabilidade do município.

É nessa seara que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo busca constantemente acompanhar e orientar a gestão dos Regimes Próprios de Previdência sob sua jurisdição, mantendo suas atribuições de fiscalizar e colaborar com os jurisdicionados contribuindo assim para uma gestão responsável e consequente satisfação das necessidades sociais.

São Paulo, setembro de 2021

CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Presidente