Sessão de 23/11/2022
ORDEM DO DIA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2022, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÊVIOS DE EDITAL
SEÇÃO ESTADUAL
LISTA
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-021760.989.22-8
Representante: PORTENGE PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAL EIRELI Representado: FACULDADE DE ENGENHARIA - UNESP - CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 46/2022-CISA, Processo nº 1795/202-CISA, promovido pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP - FACULDADE DE ENGENHARIA - Câmpus de Ilha Solteira, que tem por objeto a prestação de serviços de nutrição e alimentação (almoço), para a pré-preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicos sanitárias adequadas.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA
REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-022187.989.22-3
Representante: AINNA VILARES RAMOS Representado: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital de Licitação nº 034/2022, processo geral nº 10.47.034, promovida pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do estado de São Paulo - CDHU objetivando a contratação de empresas ou consórcio de empresas para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia, arquitetura e jurídico-administrativos, mediante atividades de consultoria, assessoria e execução de ações inerentes ao processo de regularização fundiária urbana para atender às necessidades derivadas do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais "Cidade Legal", instituído por meio do Decreto Estadual nº 52.052/07 e alterado pelo Decreto Estadual nº 56.909/11 e de outras contratações da CDHU.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022707.989.22-4
Representante: MARACI JAMPIETRO Representado: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 225/2022/CACC-RP, Processo nº 76345/2022, promovido pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, que tem por objeto o registro de preços para aquisição de mobiliários para o atendimento das demandas advindas das unidades subordinadas ou vinculadas à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, bem como outros órgãos participanters da administração estadual.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-021863.989.22-4
Representante: Maria Idalina Tamassia Betoni - OAB/SP 264.559 Representado: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB Assunto: Representação contra o edital do Pregão Eletrônico nº 321/2022 (Processo nº 02107/2022) promovido pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, tendo por objeto a contratação de empresa especializada ou entidade sem fins lucrativos prestadora de serviços de saúde para execução das atividades de assistência em urgência e emergência, com retaguarda de leitos clínicos, cirúrgicos e de terapia intensiva, para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB).
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
ESTUDOS
01 TC-017044/2021
Processo SEI Nº 017044/2021-0 (TCA 01292/026/20) Interessado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Assunto: Proposta de estudo a respeito da participação de cooperativas em licitações públicas – Ofício encaminhado pela OCESP – Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo, com pedido de revisão do atual entendimento do TCESP.
Resultado: DELIBERADO NA CONFORMIDADE DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
02 TC-014759/026/09
Recorrente(s): Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo – PFE e Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Assunto: Contrato entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e O&M Implantação de Projetos Especiais Ltda., objetivando o fornecimento de caminhão rodoferroviário com carroceria e guindaste, caminhonete rodoferroviária com baú, caminhão rodoferroviário com baú, caminhonete rodoferroviária e 12 (doze) trolleys para transporte de trilhos e/ou AMVs, para manutenção da Via Permanente na Linha 2 – Verde – Lote C, no valor de R$2.742.045,73. Responsável(is): Sérgio Corrêa Brasil e Conrado Grava de Souza (Diretores). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-09-19 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Vital dos Santos Prado (OAB/SP nº 37.606), Amarílis de Barros Fagundes de Moraes (OAB/SP nº 40.874), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 31-08-22. Pedido de vista do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.
Resultado: PROVIDO. VENCIDA A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES E O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.
03 TC-017875/026/09
Recorrente(s): Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo – PFE e Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Assunto: Contrato entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e Consórcio Schalke-EMME2, objetivando o fornecimento de 2 (dois) trens esmerilhadores de vias de alto rendimento – elétricos – bitola de 1600mm, para manutenção da via permanente do METRÔ, no valor de R$41.716.532,10. Responsável(is): Sérgio Corrêa Brasil e Conrado Grava de Souza (Diretores). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-09-19 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Vital dos Santos Prado (OAB/SP nº 37.606), Amarílis de Barros Fagundes de Moraes (OAB/SP nº 40.874), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Vinicio Volpi Gomes (OAB/SP nº 305.393), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665) e outros. Acompanha(m): TC-005048/026/18. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 31-08-22. Pedido de vista do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.
Resultado: PROVIDO. VENCIDA A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES E O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO.
04 TC-000010/005/20
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, no valor de R$17.386.492,74. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Gisela Ferreira Onuchic (Diretora Técnica da Saúde) e Nélio Joel Angeli Belotti (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 24-06-22, que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$173.094,46, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado de R$92.487,46 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Bruno Bandmarte Del Rio (OAB/SP nº 209.839), Lucas Euzébio Calijuri (OAB/SP nº 272.795) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
RECURSO ORDINÁRIO
05 TC-011335.989.22-4(ref. TC-020128.989.19-1)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades "Dr. Geraldo de Paulo Bourroul" – Consolação, no valor de R$109.374.736,20. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e Haruo Ishikawa (Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-04-22, na parte que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
06 TC-011336.989.22-3(ref. TC-002246.989.20-6)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades "Dr. Geraldo de Paulo Bourroul" – Consolação. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e Haruo Ishikawa (Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-04-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
07 TC-011337.989.22-2(ref. TC-012888.989.20-9)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades "Dr. Geraldo de Paulo Bourroul" – Consolação. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Adjunto) e Haruo Ishikawa (Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-04-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
08 TC-011338.989.22-1(ref. TC-020534.989.20-7)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades "Dr. Geraldo de Paulo Bourroul" – Consolação. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Haruo Ishikawa (Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-04-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
09 TC-011339.989.22-0(ref. TC-000066.989.21-1)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades "Dr. Geraldo de Paulo Bourroul" – Consolação. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Haruo Ishikawa (Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-04-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
10 TC-003150/026/16
Embargante(s): Espólio de João Sayad – Ex-Secretário de Estado da Cultura. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Cultura e a Associação Paulista dos Amigos da Arte – APAA, objetivando o fomento e a operacionalização da gestão e a execução de atividades e serviços na área de teatros e casas de espetáculos, de seu Centro Cultural de Estudos Superiores Aúthos Pagano e da Casa das Rosas – Espaço Haroldo de Campos de Poesia e Literatura, além de elaboração e implementação de ações culturais, no valor de R$85.360.000,00. Responsável(is): João Sayad (Secretário Estadual), Isa Maria Stamato de Castro e Vicente Amato Filho (Diretores da APAA). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 26-08-22, que não conheceu de Ação de Rescisão, mantendo decisão proferida no TC-015758/026/08 e transitada em julgado em 04-02-11, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº709/93. Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP nº 356.236), Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto (OAB/SP nº 112.208), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Lucas Mastellaro Baruzzi (OAB/SP nº 275.501), Roberta Bagatim Scherrer Oliveira (OAB/SP nº 271.308) e outros. Acompanha(m): TC-015758/026/08, TC-027068/026/16 e TC-043795/026/08. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
11 TC-008578/026/09
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, Ary James Pissinatto – Diretor da FDE e Antônio Henrique Filho – Gerente da FDE. Assunto: Contrato entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e Esdeva Indústria Gráfica S/A, objetivando a prestação de serviços gráficos. Responsável(is): Ary James Pissinatto (Diretor) e Antônio Henrique Filho (Gerente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-12-12, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 1000 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Arilson Mendonça Borges (OAB/SP nº 159.738), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Neto (OAB/SP nº 231.643), Lucas Brandão Borges Caiado (OAB/SP nº 373.798), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Rodrigo Mauro Dias Chohfi (OAB/SP nº 205.034) e Gustavo Ferreira Castelo Branco (OAB/SP nº 266.178). Acompanha(m): TC-016812/026/09, TC-014607/026/09, TC-044210/026/09, TC-020778/026/09, TC-031882/026/09 e TC-044209/026/09. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto, Cristina Freitas Cavezale e Evelyn Moraes de Oliveira. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
12 TC-033348/026/11
Requerente(s): Universidade de São Paulo – USP. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Universidade de São Paulo – USP, no exercício de 2006. Responsável(is): Suely Vilela (Reitora), Sandra Nitrini (Vice-Diretora), Gabriel Cohn e Marcos Felipe Silva de Sá (Diretores). Em Julgamento: Pedido de Reconsideração em face do acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 23-05-19, que não conheceu da Ação de Rescisão interposta contra sentença proferida no TC-012049/026/08, parcialmente reformada em grau de recurso e transitada em julgado em 14-06-18, mantendo a parte que negou registro às contratações dos servidores Reginaldo Gomes de Araújo, Rita de Cássia Luvisotto Alexandre e Shirlei Lica Ichisato Hashimoto. Advogado(s): Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603) e Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733). Acompanha(m): TC-012049/026/08. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
13 TC-001570/026/10
Embargante(s): Edson Edinho Coelho Araújo – Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP Assunto: Balanço Geral da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, relativo ao exercício de 2010. Responsável(is): Edson Edinho Coelho Araújo e Petrônio Pereira de Lima (Diretores-Presidentes da CODASP). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 26-05-22, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 12-07-17, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Diógenes Madeu (OAB/SP nº 128.467), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Thaysa Mori Coelho Araújo (OAB/SP nº 196.966), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Edson Coelho Araújo Filho (OAB/SP nº 260.119), André Santana Navarro (OAB/SP nº 300.043) e outros. Acompanha(m): TC-001570/126/10, TC-037882/026/11, TC-040354/026/11, TC-023791/026/11, TC-026462/026/10, TC-020355/026/11 e TC-023619/026/11. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-3.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
RECURSO ORDINÁRIO
14 TC-005168.989.22-6(ref. TC-007641.989.17-3, TC-012379.989.21-3 e TC-012390.989.21-8)
Recorrente(s): Antonio José de Almeida – Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo – COREMETRO. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo – Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da Silva” – Pinheiros I e Rio Branco Refeições Ltda., objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação preparada para detentos e servidores da unidade prisional, no valor de R$12.050.489,80. Responsável(is): Eduardo dos Santos Muniz (Diretor) e Antonio José de Almeida (Coordenador). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 16-12-21, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Vanderlei Risso, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Leandro Bueno Risso (OAB/SP nº 213.734). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
15 TC-005246.989.22-2(ref. TC-012379.989.21-3, TC-012390.989.21-8, TC-007641.989.17-3 e TC-007915.989.17-2)
Recorrente(s): Rio Branco Refeições Ltda. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo – Centro de Detenção Provisória “ASP Vicente Luzan da Silva” – Pinheiros I e Rio Branco Refeições Ltda., objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação preparada para detentos e servidores da unidade prisional, no valor de R$12.050.489,80. Responsável(is): Eduardo dos Santos Muniz (Diretor) e Antonio José de Almeida (Coordenador). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 16-12-21, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e os termos aditivos, e conheceu da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Vanderlei Risso, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Leandro Bueno Risso (OAB/SP nº 213.734). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
16 TC-022277/026/16
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Congregação de Santa Catarina. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Secretaria de Estado da Saúde à Associação Congregação de Santa Catarina, no valor de R$13.950.163,29. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Estadual Adjunto), Eduardo Ribeiro Adriano (Coordenador da CGCSS) e Nilza Honorato Carneiro (Diretora da Beneficiária). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-06-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$11.198,90, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Teresa de Souza Dias Gutierrez (OAB/SP nº 327.786), Adrielle Vargas da Silva (OAB/SP nº 407.505), Pedro Gabriel Lopes (OAB/SP nº 372.347) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10. Sustentação oral proferida em sessão de 05-10-22.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
RECURSO ORDINÁRIO
17 TC-018549.989.22-6(ref. TC-016580.989.20-0)
Recorrente(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$211.538.016,99. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 16-08-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$950.791,88, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Antonio Eduardo Ferreira Oliveira (OAB/SP nº 177.648), Tassy Mara Palma Episcopo (OAB/SP nº 238.721), Mara Cristina Morelli Gogoni (OAB/SP nº 238.752), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735), Lucas Lopes Scaravalli (OAB/SP nº 437.955) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
18 TC-018663.989.22-6(ref. TC-016580.989.20-0)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$211.538.016,99. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 16-08-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$950.791,88, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Antonio Eduardo Ferreira Oliveira (OAB/SP nº 177.648), Tassy Mara Palma Episcopo (OAB/SP nº 238.721), Mara Cristina Morelli Gogoni (OAB/SP nº 238.752), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735), Lucas Lopes Scaravalli (OAB/SP nº 437.955) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
19 TC-015845.989.22-7(ref. TC-016454.989.21-1)
Recorrente(s): SETEC Hidrobrasileira Obras e Projetos Ltda. Assunto: Representação formulada por SETEC Hidrobrasileira Obras e Projetos Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas na Licitação nº 10015512, promovida pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia para elaboração do Projeto Básico para adequação da Estação São Joaquim da Linha 1 – Azul para conexão com a Linha 6 – Laranja. Responsável(is): Silvani Alves Pereira (Diretor-Presidente), Alfredo Falchi Neto e Paulo Sérgio Amalfi Meca (Diretores) e Carlos Eduardo Paixão de Almeida (Gerente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 02-07-22, que julgou improcedente a representação. Advogado(s): Glaucia Elaine de Paula (OAB/SP nº 199.914), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Álvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP nº 185.064), Renata Rodrigues Werneck da Silva Dias (OAB/RJ nº 121.868), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RECURSO ORDINÁRIO
20 TC-016218.989.21-8(ref. TC-002608.989.17-4 e TC-015599.989.21-7)
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia – FDTE. Assunto: Balanço Geral da Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia – FDTE, relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): André Steagall Gertsenchtein e Anapaula Haipek Campos (Diretores-Superintendentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 02-09-21, e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Crispim Moreira (OAB/SP nº 378.317) e Jaime Magalhães Machado Junior (OAB/SP nº 234.289). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-7. Sustentação oral proferida em sessão de 05-10-22.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
21 TC-016011.989.22-5(ref. TC-009369.989.17-3)
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF e Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB, com interveniência da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP, objetivando o fortalecimento de ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com custeio (material de consumo e prestação de serviços de terceiros) para a Unidade Lucy Montoro, no valor de R$4.860.000,00. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Antonio Rugolo Junior (Diretor-Presidente da FAMESP) e Emílio Carlos Curcelli (Superintendente do HCFMB). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 29-06-22, na parte que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
22 TC-016012.989.22-4(ref. TC-009369.989.17-3)
Recorrente(s): Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF e Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB, com interveniência da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP, objetivando o fortalecimento de ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com custeio (material de consumo e prestação de serviços de terceiros) para a Unidade Lucy Montoro, no valor de R$4.860.000,00. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Antonio Rugolo Junior (Diretor Presidente da FAMESP) e Emílio Carlos Curcelli (Superintendente do HCFMB). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 29-06-22, na parte que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
23 TC-016025.989.22-9(ref. TC-009369.989.17-3)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF e Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB, com interveniência da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP, objetivando o fortalecimento de ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com custeio (material de consumo e prestação de serviços de terceiros) para a Unidade Lucy Montoro, no valor de R$4.860.000,00. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Antonio Rugolo Junior (Diretor-Presidente da FAMESP) e Emílio Carlos Curcelli (Superintendente do HCFMB). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 29-06-22, na parte que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
24 TC-018659.989.22-2(ref. TC-005284.989.22-5)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital Estadual de Sapopemba "Valdemar Sunhiga" – HESAP. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 16-08-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 20-04-21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
25 TC-018660.989.22-9(ref. TC-005289.989.22-0)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital Estadual de Sapopemba "Valdemar Sunhiga" – HESAP. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 16-08-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 12-07-21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
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PAUTA DOS EXAMES PRÊVIOS DE EDITAL
SEÇÃO MUNICIPAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-022538.989.22-9
Representante: G8 ARMARINHOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA DA SERRA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão eletrônico nº 066/2022, processo administrativo nº 248/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra objetivando o registro de preços para futura e eventual aquisição de kits escolares para os estudantes regularmente matriculados no Município, conforme Termo de Referência contido no Anexo I.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022604.989.22-8
Representante: MINIMERCADO E ADEGA PITSTOP EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 110/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Suzano, que tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de frutas.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022766.989.22-2
Representante: TARCISIO CANDIDO DE AGUIAR Representado: CAMARA MUNICIPAL DE OLIMPIA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital da Tomada de Preços nº 02/2022, processo administrativo nº 31/2022, promovida pela Câmara Municipal de Olímpia objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção predial e construção civil, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços de reforma nas dependências do prédio da Câmara Municipal.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
TC-022276.989.22-5
Representante: ALEX MESSIAS BATISTA CAMPOS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital de Concorrência Pública nº 11/2022, processo administrativo nº 10.814/2022, promovida pela Prefeitura Municipal de Cajamar objetivando a contratação de pessoa jurídica, em regime de Concessão Onerosa para a implantação, Operação, Manutenção e Gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo pago de veículos automotores e similares nas vias e logradouros públicos do município.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022773.989.22-3
Representante: EDULAB - COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA Representado: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA REGIAO CENTRAL - CONCEN Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 007/2022, Processo nº 009/2022, promovido pelo Consórcio de Municípios da Região Central ? CONCEN, tendo por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de licença de uso de plataforma pedagógica para apoio escolar, da pré-alfabetização até o quinto ano do ensino fundamental, cursos kids e cursos profissionalizantes para alunos das redes municipais de ensino.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022408.989.22-6
Representante: VITALIFE PRODUTOS FARMACO HOSPITALARES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 198/2022, Processo nº 3535/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Itápolis, tendo por objeto o registro de preços para eventual aquisição de medicamentos genéricos através de oferta de maior percentual de desconto sobre os preços constantes na coluna para o estado de São Paulo, preço de fábrica da tabela CMED ? Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos da Anvisa.
Resultado: SUSPENSÃO EM PLENÁRIO.
TC-022470.989.22-9
Representante: VITALIFE PRODUTOS FARMACO HOSPITALARES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS DE LINDOIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 013/2022, Processo nº 181/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Lindóia, que tem por objeto a aquisição de medicamentos éticos e genéricos com menor preço através do maior percentual de desconto sobre a tabela CMED para atender pacientes de acordo com a prescrição médica, com entregas parceladas durante o exercício de 2023.
Resultado: SUSPENSÃO EM PLENÁRIO.
TC-021894.989.22-7
Representante: GUSTAVO ROLFSEN MITZKUN Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 065/2022, Processo nº 7.467/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Americana, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de atletas, técnicos e dirigentes em eventos municipais e intermunicipais.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
TC-022385.989.22-3
Representante: VITALIFE PRODUTOS FARMACO HOSPITALARES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIACU Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão eletrônico nº 147/2022, processo licitatório nº 227/2022, processo administrativo nº 2247/2022, promovido pela Prefeitura de Guapiaçu objetivando o registro de preços de medicamentos de A a Z constantes da tabela CMED/ANVISA para atendimento dos pacientes de acordo com a prescrição médica, com entregas parceladas, para fornecimento de medicamentos não padronizados, conforme especificações constantes no Anexo I do edital.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022422.989.22-8
Representante: RICARDO FATORE DE ARRUDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão presencial nº 038/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, tendo por objeto o Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Tecnologia para uso dos alunos da Rede Municipal de Ensino e Profissionais da Educação de Itapecerica da Serra, conforme especificações contidas nos Anexos I e II.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022509.989.22-4
Representante: INTACTTA PRODUTOS E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão presencial nº 038/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, tendo por objeto o Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Tecnologia para uso dos alunos da Rede Municipal de Ensino e Profissionais da Educação de Itapecerica da Serra, conforme especificações contidas nos Anexos I e II.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022635.989.22-1
Representante: EVELLYN SOUSA POTARCIO GOUVEA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 027/2022, Processo nº 134/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, tendo por objeto o registro de preços para locação de concentradores de oxigênio e recargas de cilindros de oxigênio medicinal destinados ao uso em Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP) durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, incluindo sábados, domingos e feriados e pontos facultativos, bem como uso nas Unidades de Saúde Estratégia da Família e Pronto Socorro Municipal, conforme especificações constantes no Termo de Referência, no Anexo I, que integra o Edital.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022265.989.22-8
Representante: O OBSERVATORIO SOCIAL DO BRASIL - ARACATUBA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 020/2022, Processo nº 2.169/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Araçatuba, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços públicos de saneamento básico,na vias e logradouros públicos indicados pelo município.
Resultado: SUSPENSÃOEM PLENÁRIO.
TC-021792.989.22-0
Representante: PAPA LIX PLASTICOS E DESCARTAVEIS LTDA. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA Assunto: Representação Evisando ao Exame Prévio de Edital nº 232/2022 referente Pregão eletrônico nº 181/2022, processo n° 36.709/2022, oferta de compra nº 841700801002022OC00290, promovido pela Prefeitura Municipal de Limeira, tendo por objeto constituição de sistema de registro de preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, saneantes domissanitários, cosméticos, equipamentos de proteção individual, utensílios em geral e copos descartáveis, para atendimento da Secretaria Municipal de Administração.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021844.989.22-8
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 064/2022, Processo Administrativo nº 9.712/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Americana, tendo por objeto a contratação de empresa para licenciamento de uso de software de gestão de pessoal (RH, Folha de Pagamento e SST).
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021998.989.22-2
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPAO BONITO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 043/2022, Processo nº 7796/2022-8393/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Capão Bonito, que tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais Aquisições de Pneus, Câmaras e Protetores, para as Secretarias Municipais de Agropecuária e Obras, Educação - Setor de Transporte Escolar.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022007.989.22-1
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão eletrônico nº 79/2022, licitação n° 14.175/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Ubatuba, tendo por objeto contratação de empresa especializada na emissão, gerenciamento, distribuição e fornecimento de documentos de legitimação na forma de cartão do tipo "refeição" eletrônico, magnético ou de tecnologia similar, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, do edital.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-022255.989.22-0
Representante: NECSTAR COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDAO Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão presencial nº 023/2022, processo nº 5.621/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Campos do Jordão objetivando a aquisição de brinquedos educativos e jogos para educação infantil em atendimento à rede Municipal de Ensino, conforme especificações constantes no Anexo I do edital.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-022539.989.22-8
Representante: ANDRE MAURO VEIGA BARBOSA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 16.902/2022, Processo nº 32.620/2022-51, promovido pela Prefeitura Municipal de Santos, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para o licenciamento de sistema informatizado integrado de gestão administrativa, contábil, financeira, recursos humanos e folha de pagamento com: customização, conversão e migração de dados, implantação, treinamento, suporte técnico e manutenção, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
Resultado: SUSPENSÃO EM PLENÁRIO.
TC-022698.989.22-5
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO - PRUDENCO Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão presencial nº 18/2022, promovido pela Companhia Prudentina de Desenvolvimento - PRUDENCO objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de vale alimentação, em formato de cartões eletrônicos/magnéticos personalizados, aos funcionários da Companhia.
Resultado: SUSPENSÃO EM PLENÁRIO.
TC-022753.989.22-7
Representante: BPF PRIME BANK MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA Representado: COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO - PRUDENCO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 18/2022, promovido pela Companhia Prudentina de Desenvolvimento ? Prudenco, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de vale alimentação, em formato de cartões eletrônicos/magnéticos personalizados, aos funcionários da Companhia.
Resultado: SUSPENSÃO EM PLENÁRIO.
TC-020951.989.22-7
Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DA BOA VISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital da Tomada de Preços nº 016/2022, Processo Administrativo nº 32509/2022, provomido pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução de obras de melhorias no Sistema de Galerias Pluviais do Bairro Jardim Magalhães e no Cemitério Municipal, com fornecimento de material e mão de obra.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021197.989.22-1
Representante: IVANI FERREIRA DOS SANTOS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão presencial nº 046/2022, processo nº 533/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Itapira objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de roçagem, capina, desbaste de árvores e pinturas de guias (meio fio) para o Município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021241.989.22-7
Representante: ESN PRESTACAO DE SERVICOS GUARARAPES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão presencial nº 046/2022, processo nº 533/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Itapira objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de roçagem, capina, desbaste de árvores e pinturas de guias (meio fio) para o Município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021657.989.22-4
Representante: CS BRASIL FROTAS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 026/2022 (contendo a segunda 2ª alteração), Processo Administrativo nº 12.638/2021, promovido pela Prefeitura Municipal de Suzano, que tem por objeto o registro de preços para eventual locação de veículos, para execução em um período de doze (12) meses, conforme especificações contidas no Anexo I.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021824.989.22-2
Representante: DAYANE DE OLIVEIRA FERREIRA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 157/2022, Processo Administrativo nº 22.755/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Valinhos, tendo por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de 4.300 (quatro mil e trezentas) cestas de produtos natalinos, composta de 30 (trinta) itens, que serão distribuídas aos servidores públicos municipais da prefeitura do município de Valinhos/SP e do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos ? DAEV.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021211.989.22-3
Representante: DEZ ESTAGIOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão presencial nº 046/2022, processo nº 533/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Itapira objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de roçagem, capina, desbaste de árvores e pinturas de guias (meio fio) para o Município.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-021150.989.22-6
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Credenciamento nº 02/SL/2022, Processo nº 139/SL/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Ouroeste, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de administração, gerenciamento, emissão e distribuição de benefício, na forma de cartão eletrônico magnético com chip, senha numérica pessoal e intransferível vinculado ao CPF do benificiário para transferência de renda "FAMÍLIA DE OURO", através de rede de estabelecimentos credenciados.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021293.989.22-4
Representante: BERLIN FINANCE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Credenciamento nº 02/SL/2022, processo nº 139/SL/2022, promovida pela Prefeitura Municipal de Piracicaba, tendo por objeto contratar empresa especializada para prestação de serviço de administração, gerenciamento, emissão e distribuição de benefício, na forma de cartão eletrônico magnético com chip, senha numérica pessoal e intransferível vinculado ao CPF do beneficiário para transferência de renda ?Família de Ouro?, através de rede de estabelecimentos credenciados.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021529.989.22-0
Representante: BETA AMBIENTAL LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital da Concorrência pública nº 003/2022, processo nº 250/2022, promovida pela Prefeitura de Vargem Grande Paulista objetivando a contratação de empresa especializada na coleta manual de resíduos sólidos, domiciliares, bem como a varrição de vias públicas onde ocorrem as feiras livres, incluindo-se as coletas convencional e seletiva, transporte e destinação final dos resíduos sólidos em locais legalizados pelos órgãos competentes.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
TC-021606.989.22-6
Representante: VALE NORTE CONSTRUTORA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência pública nº 003/2022, processo nº 250/2022, promovida pela Prefeitura de Vargem Grande Paulista objetivando a contratação de empresa especializada na coleta manual de resíduos sólidos, domiciliares, bem como a varrição de vias públicas onde ocorrem as feiras livres, incluindo-se as coletas convencional e seletiva, transporte e disposição final dos resíduos sólidos em locais legalizados pelos órgãos competentes.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-022227.989.22-5
Representante: EKUALO INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS E CONFECCOES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 024/2022, Processo Administrativo nº 9265/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Francisco Morato, que tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de materiais escolares para todos os alunos da Educação Básica das escolas da rede municipal de ensino.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022310.989.22-3
Representante: MARCELA FURLAN BAGGIO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão eletrônico nº PE 081/2022, processo de compras n° 178/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Jardinópolis, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em licenciamento de Sistema de Gestão em Saúde, em plataforma Web, para ser utilizado pela rede municipal da Saúde de Jardinópolis-SP.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022413.989.22-9
Representante: CARVALHO MULTISSERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 169/2022, Processo nº 4533/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Araraquara, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços afetos aos cemitérios municipais, incluindo manutenção e limpeza, com o fornecimento de mão de obra, equipamentos, máquinas, materiais de higiene e limpeza, remoção e destinação final dos resíduos gerados.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022528.989.22-1
Representante: EDULAB - COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão eletrônico nº 56/2022, processo administrativo nº 34444/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Guarujá objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de ministração de conteúdo tecnológico de sequência didática específica, em salas dedicadas junto aos alunos da rede municipal de ensino, incluindo recursos humanos, materiais aplicados, equipamentos e Plataforma Integrada de Gestão.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022537.989.22-0
Representante: HELLEN INGRID RIOS REIS LIMA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão eletrônico nº 56/2022, processo administrativo nº 34444/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Guarujá objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de ministração de conteúdo tecnológico de sequência didática específica, em salas dedicadas junto aos alunos da rede municipal de ensino, incluindo recursos humanos, materiais aplicados, equipamentos e Plataforma Integrada de Gestão.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022613.989.22-7
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 547/22-DLC, Processo Administrativo nº 34123/22, promovido pela Prefeitura Municipal de Guarulhos, tendo por objeto o registro de preços de mobiliários diversos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022643.989.22-1
Representante: THALES APORTA CATELLI Representado: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR Assunto: Representação visando aos Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 03/2022, Processo Administrativo nº 75/2022, promovido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar, que tem por objeto a contratação de emrpresa para licenciamento, migração e conversão das bases de dados histórico e atuais; instalação e implantação, treinamento, manutenção de softwares administrtivos e financeiros para a gestão do IPSSC.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.
TC-022752.989.22-8
Representante: GABRIEL RINALDI DOS SANTOS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 112/2022, Processo nº 18.818/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Porto Feliz, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte coletivo urbano e rural do Município de Porto Feliz, com fornecimento de motoristas e sistema de rastreamento dos veículos.
Resultado: SUSPENSÃO EM PLENÁRIO.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-020933.989.22-0
Representante: Ekualo Indústria e Comércio de Bolsas e Confecções Ltda. Representado: Prefeitura Municipal de Taubaté. Assunto: Representação contra possíveis irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico nº 407/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que tem por objeto o Registro de Preços para eventual confecção e entrega de kits de uniforme escolares e tênis escolares para os alunos da Rede Municipal de Ensino.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-021020.989.22-4
Representante: Forterm - Representações e Comercio Ltda Representado: Prefeitura Municipal de Praia Grande Assunto: Representações contra possíveis irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico nº 196/2022, Processo Administrativo nº 17.276/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Praia Grande, tendo por objeto registro de preços para aquisição de kit de material escolar.
Resultado: PROCEDENTE.
TC-021087.989.22-4
Representante: Center Valle Com. Imp. e Exp.Business Ltda Representado: Prefeitura Municipal de Praia Grande Assunto: Representações contra possíveis irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico nº 196/2022, Processo Administrativo nº 17.276/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Praia Grande, tendo por objeto registro de preços para aquisição de kit de material escolar.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-021183.989.22-7
Representante: Photonlux Distribuidora de Materiais Ltda. Representado: Prefeitura Municipal de Praia Grande Assunto: Representações contra possíveis irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico nº 196/2022, Processo Administrativo nº 17.276/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Praia Grande, tendo por objeto registro de preços para aquisição de kit de material escolar.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
TC-019275.989.22-6
Representante: M7 Tecidos e Acessórios Ltda Representado: Prefeitura Municipal de Boituva Assunto: Representações em face do edital do Pregão Presencial nº 74/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Boituva, tendo por objeto o registro de preços para aquisição de uniformes escolares.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. DETERMINADA ANULAÇÃO DO CERTAME.
TC-019314.989.22-9
Representante: Sangelo Indústria e Comércio de Meias Ltda. Representado: Prefeitura Municipal de Boituva Assunto: Representações em face do edital do Pregão Presencial nº 74/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Boituva, tendo por objeto o registro de preços para aquisição de uniformes escolares.
Resultado: PROCEDENTE. DETERMINADA ANULAÇÃO.
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
TC-019913.989.22-4
Representante: O Observatório Social do Brasil em Araçatuba (OSB – Araçatuba), por seu Presidente, Senhor Walter Ávila de Aguiar Representado: Prefeitura do Município de Araçatuba. Assunto: Representação formulada em face do Edital da Concorrência nº 17/2022, licitação destinada à contratação de empresa para operação da Unidade de Triagem, Compostagem e Gestão dos Recicláveis e Rejeitos no Município de Araçatuba.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-020845.989.22-7
Representante: Francisco Sérgio Nunes Representado: Prefeitura Municipal de Mairiporã Assunto: Representação formulada em face do Edital da Concorrência nº 019/2022, Processo nº 7.754/2022 promovido pela Prefeitura Municipal de Mairiporã, objetivando a concessão, à empresa especializada, da exploração e administração dos Cemitérios Municipais com construção de Velório Municipal, conforme disposto no Termo de Referência anexo ao Edital.
Resultado: PROCEDENTE.
TC-021306.989.22-9
Representante: Eloi Buracoski Rosa. Representado: Prefeitura Municipal de Mongaguá Assunto: Representação formulada em face do Edital do Pregão (Presencial) nº 025/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Mongaguá objetivando o registro de preços para aquisição de equipamentos diversos para atender os Departamentos de Saúde, recursos oriundos de emendas impositivas, durante o período de 12 (doze) meses, conforme descrição e quantidades constantes do Termo de Referência (Anexo I).
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-021711.989.22-8
Representante: Ekipsul Comércio de Produtos e Equipamentos EIRELI Representado: Prefeitura Municipal de Itararé Assunto: Representação formulada contra termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 64/2022, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Itararé com propósito de adquirir o “Programa Matemática em Jogo - Majog" para atender professores e alunos da Rede Municipal de Ensino.
Resultado: IMPROCEDENTE.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-021511.989.22-0
Representante: Márcio Almeida Santos Representado: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis Assunto: Edital do Pregão nº 3/2022 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis, cujo objeto é a prestação de serviços médicos, para atendimento aos usuários da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), do Município de Fernandópolis-SP, por um período de 12 (doze) meses.
Resultado: PROCEDENTE
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TC-021994.989.22-6
Representante: Merenda Mais de São José Alimentos Ltda Representado: Prefeitura Municipal de Guarulhos Assunto: Edital do Pregão Eletrônico nº 511/22-DLC, cujo objeto é o registro de preços de variados itens de biscoitos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. IMPROCEDENTE.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-020879.989.22-6
Representante: Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda Representado: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Assunto: Representação contra o edital do Pregão Eletrônico nº 425/2022 (Processo nº 121056/2022), da Prefeitura de Ribeirão Preto, que objetiva registro de preços para a aquisição de cama empilhável para unidades educacionais de ensino infantil.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PROCEDENTE.
TC-021206.989.22-0
Representante: Antonio Bento Furtado de Mendonça Representado: Prefeitura Municipal de Tietê Assunto: Representações formuladas contra o edital do Pregão Eletrônico n.º 39/2022, Processo n.º 368/2022, tendo por objeto selecionar a melhor proposta para a exploração e prestação do Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC) do Município de Tietê, mediante contratação, em caráter de exclusividade.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-021212.989.22-2
Representante: Auto Viação Polaz Eireli Representado: Prefeitura Municipal de Tietê Assunto: Representações formuladas contra o edital do Pregão Eletrônico n.º 39/2022, Processo n.º 368/2022, tendo por objeto selecionar a melhor proposta para a exploração e prestação do Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC) do Município de Tietê, mediante contratação, em caráter de exclusividade.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-021347.989.22-0
Agravante: ITT Itatiba Transportes Ltda., por seu advogado Edinilson Ferreira da Silva (OAB/SP n.º 252.616).
Interessada: Prefeitura Municipal de Piracicaba.
Responsável: Luciano Santos Tavares de Almeida – Prefeito.
Advogado: Renato Alves de Oliveira (OAB/SP n.º 277.391).
Assunto: Representação formulada contra o edital da Concorrência n.º 05/2021, Processo Administrativo n.º 127.632/2021, que objetiva a concessão para prestação dos serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros no Município de Piracicaba.
Em exame: Agravo interposto em face de despacho que indeferiu medida liminar de paralisação do certame e determinou o arquivamento de representação nos autos do TC-020922.989.22-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-020594.989.22-0
Representante: DPC Construções e Serviços Eireli Representado: Prefeitura Municipal de Registro Assunto: Exame prévio do edital da Concorrência nº 06/2022, do tipo maior desconto, que tem por objeto o“registro de preços objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, adaptações e modificações em prédios cuja responsabilidade é da Secretaria Municipal de Educação, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de registro com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada, conforme tabela de custo FDE/abril de 2022”.
Resultado: VÍCIO DE ORIGEM. DETERMINADA A ANULAÇÃO DO EDITAL.
TC-021195.989.22-3
Representante: Maestro Urbanismo Ltda Representado: Prefeitura Municipal de Sorocaba Assunto: Exame prévio do edital da Concorrência nº 03/21, do tipo menor preço global, que tem por objeto a“execução de serviços de duplicação e pavimentação da Avenida Três de Março, entre a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes e a Rua Quirino de Mello, no Município”.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-021349.989.22-8
Representante: Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda. Representado: Prefeitura Municipal de Guarujá Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Presencial nº 26/2022, do tipo menor preço por lote, que tem por objeto o“registro de preços para aquisição e fornecimento de materiais escolares para formação de Kits, para entrega ponto a ponto, nas escolas da rede de ensino da Secretaria Municipal de Educação, por um período de 12 (doze) meses, para uso dos alunos, professores, auxiliar de desenvolvimento infantil e pajens no ano letivo de 2023”.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-021474.989.22-5
Representante: SW Sistemas de Gestão Web Ltda. Representado: Prefeitura Municipal de Batatais Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 78/2022, do tipo menor preço por lote, que tem por objeto o“fornecimento de solução informatizada de gestão de saúde para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
TC-021732.989.22-3
Representante: Jairo Josef Camargo Neves Representado: Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté – FUNCABES Assunto: Pregão Presencial nº 14/22, do tipo menor percentual de taxa de administração, que tem por objeto a“contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento de vale alimentação em forma de cartão magnético/eletrônico com chip, em base mensal, e de vale benefício natalício em forma de cartão magnético/eletrônico com chip, em base anual”.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PROCEDENTE.
JULGAMENTOS
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
AGRAVO
26 TC-019820.989.22-6(ref. TC-018784.989.22-0 e TC-005586.989.19-6)
Agravante: Carlos Alberto de Almeida Salles – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Pereira Barreto. Agravado: Despacho da E. Presidência, exarado no TC-018784.989.22-0 e publicado no D.O.E. de 20-09-22, que indeferiu liminarmente, nos termos do artigo 138, inciso V, do Regimento Interno desta Corte, propositura de Recurso Ordinário em face da decisão proferida no julgamento das Contas Anuais da Câmara Municipal de Pereira Barreto, relativas ao exercício de 2019 (TC-005586.989.19-6). Advogado(s): Daniel Barile da Silveira (OAB/SP nº 249.230) e Jair Bueno deOliveira Junior (OAB/SP nº 311.541). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
27 TC-030716/026/10
Recorrente(s): Antonio Carlos de Camargo – Ex-Prefeito do Município de Cotia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cotia e Luxor Engenharia – Construções e Pavimentação Ltda., objetivando a execução de reforma, adaptações e ampliações em diversas escolas, no valor de R$4.373.913,84. Responsável(is): Antonio Carlos de Camargo (Prefeito), Benedito José Siqueira Simões, Antonio Francisco de Melo (Secretários Municipais), Olga Ferreira de Moraes e Geslayne Cristina Dias de Camargo (Secretárias Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-01-19, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Roque Festa (OAB/SP nº 106.774), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
28 TC-000045/007/15
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São José dos Campos e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, no valor de R$117.144.157,11. Responsável(is): Carlos José de Almeida (Prefeito) e Carlos Alberto Maganha (Diretor). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 29-11-18, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782) e outros. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
29 TC-019205.989.20-5(ref. TC-010098.989.17-1 e TC-018139.989.20-6)
Recorrente(s): Jade AZ Comercial de Alimentos EIRELI – EPP. Assunto: Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Marília e Jade AZ Comercial de Alimentos EIRELI – EPP, objetivando a eventual aquisição de carnes destinadas a diversas secretarias municipais, no valor de R$1.978.086,43. Responsável(is): Vinicius Almeida Camarinha (Prefeito), Maria de Fátima Fernandes Leiva Gatti, Hélio Benetti, Neide Brito de Moura Leatti (Secretários Municipais) e Hugo Antonio de Oliveira Claro (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-07-20 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços nº 246/2016 e decorrentes ordens de fornecimento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Fabiano Machado Gagliardi (OAB/SP nº 175.883), Gustavo Costilhas (OAB/SP nº 181.103), Rodrigo Veiga Gennari (OAB/SP nº 251.678), Marina Larizzatti Geraldo (OAB/SP nº 342.592), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
30 TC-021555.989.20-1(ref. TC-010098.989.17-1, TC-010127.989.17-6 e TC-018139.989.20-6)
Recorrente(s): Vinicius Almeida Camarinha – Ex-Prefeito do Município de Marília e Hélio Benetti – Ex-Secretário Municipal do Município de Marília. Assunto: Atas de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Marília e as empresas Jade AZ Comercial de Alimentos EIRELI – EPP e NS Alimentos Ltda., objetivando a eventual aquisição de carnes destinadas a diversas secretarias municipais, nos valores de R$1.978.086,43 e R$3.643.647,90. Responsável(is): Vinicius Almeida Camarinha (Prefeito), Maria de Fátima Fernandes Leiva Gatti, Hélio Benetti, Neide Brito de Moura Leatti (Secretários Municipais) e Hugo Antonio de Oliveira Claro (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-07-20 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, as atas de registro de preços e suas respectivas ordens de fornecimento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Fabiano Machado Gagliardi (OAB/SP nº 175.883), Gustavo Costilhas (OAB/SP nº 181.103), Rodrigo Veiga Gennari (OAB/SP nº 251.678), Marina Larizzatti Geraldo (OAB/SP nº 342.592), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
31 TC-021807.989.20-7(ref. TC-010098.989.17-1, TC-010127.989.17-6 e TC-018139.989.20-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Marília. Assunto: Atas de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Marília e as empresas Jade AZ Comercial de Alimentos EIRELI – EPP e NS Alimentos Ltda., objetivando a eventual aquisição de carnes destinadas a diversas secretarias municipais, nos valores de R$1.978.086,43 e R$3.643.647,90. Responsável(is): Vinicius Almeida Camarinha (Prefeito), Maria de Fátima Fernandes Leiva Gatti, Hélio Benetti, Neide Brito de Moura Leatti (Secretários Municipais) e Hugo Antonio de Oliveira Claro (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-07-20 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, as atas de registro de preços e suas respectivas ordens de fornecimento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Fabiano Machado Gagliardi (OAB/SP nº 175.883), Gustavo Costilhas (OAB/SP nº 181.103), Rodrigo Veiga Gennari (OAB/SP nº 251.678), Marina Larizzatti Geraldo (OAB/SP nº 342.592), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
32 TC-005474.989.21-7(ref. TC-006376.989.15-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santo André. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo André e Projeção Engenharia Paulista de Obras Ltda., objetivando a construção da Creche do Jardim do Mirante – Blocos I e II, no valor de R$12.160.585,91. Responsável(is): Arlindo José de Lima e Gilmar Silvério (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-21, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Gilmar Silvério, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Dulce Bezerra de Lima (OAB/SP nº 74.295) e Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
33 TC-005475.989.21-6(ref. TC-006804.989.15-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santo André. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo André e Projeção Engenharia Paulista de Obras Ltda., objetivando a construção da Creche do Jardim do Mirante – Blocos I e II. Responsável(is): Gilmar Silvério, Dinah Kojuck Zecker (Secretários Municipais), Félix Beserra da Silva (Diretor), Nicolau Cilurzo Junior e Walter de Castro Schiewaldt (Fiscais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-21, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Gilmar Silvério, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Dulce Bezerra de Lima (OAB/SP nº 74.295) e Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
34 TC-005480.989.21-9(ref. TC-006376.989.15-8 e TC-013518.989.19-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santo André. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo André e Projeção Engenharia Paulista de Obras Ltda., objetivando a construção da Creche do Jardim do Mirante – Blocos I e II, no valor de R$12.160.585,91. Responsável(is): Arlindo José de Lima e Gilmar Silvério (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-21, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, e conheceu do termo de rescisão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Gilmar Silvério, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Dulce Bezerra de Lima (OAB/SP nº 74.295) e Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
35 TC-013284.989.21-7(ref. TC-007473.989.18-4)
Recorrente(s): Elvis Leonardo Cézar – Ex-Prefeito do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e M & G Empreendimentos Ltda. – EPP, objetivando a prestação de serviços de engenharia para construção do Centro de Atenção Psicossocial III (CAPS III) e do Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas (CAPS AD). Responsável(is): Elvis Leonardo Cézar (Prefeito) e Vivian Cristina Matiassi (Fiscal da Obra). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 20-05-21, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Alex Sandro dos Santos e Silva (OAB/SP nº 261.865), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771) e outros. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
36 TC-023038.989.21-6(ref. TC-019921.989.20-8)
Recorrente(s): Isael Domingues – Prefeito do Município de Pindamonhangaba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e a Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba, objetivando a disponibilização de 10 leitos de UTI, exclusivos para atendimento de pacientes diagnosticados ou suspeitos de COVID-19. Responsável(is): Isael Domingues (Prefeito) e Valéria dos Santos (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-10-21, que julgou irregular a execução contratual. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Anderson Plínio da Silva Alves (OAB/SP nº 351.449), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) . Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
37 TC-024366.989.21-8(ref. TC-007505.989.18-6)
Recorrente(s): Sisvetor Informática EIRELI. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Capivari e Sisvetor Informática EIRELI, objetivando a aquisição de licença dos módulos dos sistemas de ouvidoria, jurídico, cemitério e frota, e prestação de serviços de manutenção dos módulos do sistema de gestão integrada, no valor de R$525.000,00. Responsável(is): Rodrigo Abdala Proença (Prefeito), Antônio Dal Fabbro, Ivan Rosatto de Carvalho e José Carlos Assalin (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-11-21, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arthur Leal dos Santos (OAB/SP nº 471.865), Roger Pazianotto Antunes (OAB/SP nº 167.046), Renata Hortolani Fontolan (OAB/SP nº 189.331), Roberta Hortolani Fontolan (OAB/SP nº 221.006), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Arilson Mendonça Borges (OAB/SP nº 159.738), Michel Cury Neto (OAB/SP nº 261.111), Fábio Luiz Santana (OAB/SP nº 289.528) e outros. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
38 TC-009904.989.22-5(ref. TC-008914.989.19-9)
Recorrente(s): Instituto Innovare Gestão em Saúde Pública. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Rincão ao Instituto Innovare Gestão em Saúde Pública – INGESP, no valor de R$1.947.247,81. Responsável(is): Edson Brito Bolito (Prefeito), Luiz Alberto Bizarro (Responsável pelo Controle Interno Municipal) e Geraldo César do Rosário (Presidente do INGESP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 22-03-22, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Jefferson Renosto Lopes (OAB/SP nº 269.887), Fabiano Henrique Pereira (OAB/SP nº 380.888), Carolina Barbosa Rios (OAB/SP nº 423.810) e outros. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
39 TC-002553/026/14
Embargante(s): Marcos Paulo Tomaz Bernardino – Ex-Presidente da Câmara do Município de Reginópolis. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Reginópolis, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Marcos Paulo Tomaz Bernardino (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 14-10-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 26-11-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável à devolução do montante de R$33.493,68, nos termos do artigo 36 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eliakim Nery Pereira da Silva (OAB/SP nº 357.960), José Iunes Salmen Júnior (OAB/SP nº 182.921) e Emerson Carlos Rabelo (OAB/SP nº 229.642). Acompanha(m): TC-002553/126/14 e TC-019669/026/14. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: ACOLHIDOS.
RECURSO ORDINÁRIO
40 TC-000645.989.22-9(ref. TC-004794.989.18-6)
Recorrente(s): Dorival Lupiano de Assis – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Iacanga. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Iacanga, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Mariene dos Santos Álvares Boiani e Dorival Lupiano de Assis (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 30-11-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multas individuais no valor de 500 UFESPs aos responsáveis, nos termos dos artigos 36, parágrafo único, e 104, incisos I, II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Stefânia Gomes Mena (OAB/SP nº 336.999), Gustavo Goes de Assis (OAB/SP nº 318.982), Décio Spera Junior (OAB/SP nº 260.114), Marcus Vinícius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215) e Giovani Gomes de Moraes (OAB/SP nº 319.756). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
41 TC-001123.989.22-0(ref. TC-004794.989.18-6)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Iacanga. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Iacanga, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Mariene dos Santos Álvares Boiani e Dorival Lupiano de Assis (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 30-11-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multas individuais no valor de 500 UFESPs aos responsáveis, nos termos dos artigos 36, parágrafo único e 104, incisos I, II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Stefânia Gomes Mena (OAB/SP nº 336.999), Gustavo Goes de Assis (OAB/SP nº 318.982), Décio Spera Junior (OAB/SP nº 260.114), Marcus Vinícius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215) e Giovani Gomes de Moraes (OAB/SP nº 319.756). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
42 TC-001124.989.22-9(ref. TC-004794.989.18-6)
Recorrente(s): Mariene dos Santos Álvares Boiani – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Iacanga. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Iacanga, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Mariene dos Santos Álvares Boiani e Dorival Lupiano de Assis (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 30-11-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multas individuais no valor de 500 UFESPs aos responsáveis, nos termos dos artigos 36, parágrafo único e 104, incisos I, II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Stefânia Gomes Mena (OAB/SP nº 336.999), Gustavo Goes de Assis (OAB/SP nº 318.982), Décio Spera Junior (OAB/SP nº 260.114), Marcus Vinícius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215) e Giovani Gomes de Moraes (OAB/SP nº 319.756). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.
43 TC-018781.989.22-3(ref. TC-012506.989.18-5, TC-012573.989.18-3, TC-012575.989.18-1, TC-012588.989.18-6, TC-012589.989.18-5 e TC-012570.989.18-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cruzeiro e Carfilub Logística e Transporte Ltda., objetivando a coleta e o transporte de resíduos sólidos domésticos e comerciais gerados no Município até o local de destinação final, no valor de R$293.400,00. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 16-08-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, e conheceu da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jorge Luiz da Silva Filho (OAB/RJ nº 169.984), Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458), Lucas de Assis Cordeiro de Abreu Ximenes (OAB/RJ nº 136.270) e outros. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
44 TC-018779.989.22-7(ref. TC-012506.989.18-5, TC-012573.989.18-3, TC-012575.989.18-1, TC-012588.989.18-6, TC-012589.989.18-5 e TC-012570.989.18-6)
Recorrente(s): Carfilub Logística e Transporte Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cruzeiro e Carfilub Logística e Transporte Ltda., objetivando a coleta e o transporte de resíduos sólidos domésticos e comerciais gerados no Município até o local de destinação final, no valor de R$293.400,00. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 16-08-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, e conheceu da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jorge Luiz da Silva Filho (OAB/RJ nº 169.984), Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458), Lucas de Assis Cordeiro de Abreu Ximenes (OAB/RJ nº 136.270) e outros. Fiscalização atual: UR-14.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
AÇÃO DE RESCISÃO
45 TC-021076.989.20-1(ref. TC-001003.989.20-9)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pelo instituto de Previdência Municipal de Populina – IPREMPO, no exercício de 2018. Responsável(is): Leandro Luchesi Ribeiro (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-001003.989.20-9 e com trânsito em julgado em 19-08-20, que julgou legal o ato de aposentadoria do servidor Osmar Garcia de Alcântara, determinando o consequente registro. Advogado(s): Júlio Roberto de Sant'Anna Junior (OAB/SP nº 117.110) e João Alberto Robles (OAB/SP nº 81.684). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.
PEDIDO DE REEXAME
46 TC-007201.989.22-5(ref. TC-005008.989.19-6)
Requerente(s): Adler Alfredo Jardim Teixeira – Ex-Prefeito do Município de Ribeirão Pires. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Adler Alfredo Jardim Teixeira (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 17-12-21. Advogado(s): Luiz Carlos Briganti (OAB/SP nº 113.203), Liz Ita Dotta (OAB/SP nº 115.448), Cibele Regina Lima (OAB/SP nº 168.660), Maíra Rodrigues Costa Galvano Nascimento (OAB/SP nº 228.132), Camila Brandão Sarem (OAB/SP nº 245.521), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Emerson Perrella (OAB/SP nº 377.233), Rangel Ferreira (OAB/SP nº 408.105) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 21-09-22.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
47 TC-007467.989.22-4(ref. TC-005014.989.19-8)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de São Sebastião. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São Sebastião, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 17-12-21. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
48 TC-007460.989.22-1(ref. TC-005014.989.19-8)
Requerente(s): Felipe Augusto – Prefeito do Município de São Sebastião. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São Sebastião, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 17-12-21. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
49 TC-006157/026/14
Embargante(s): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri e José Roberto Piteri – Ex-Secretário do Município de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Oxfort Construções S/A, objetivando a execução de praça sobre o tamponamento do córrego Barueri Mirim, entre a Avenida Vinte e Seis de Março e a Avenida Henriqueta Mendes Guerra, compreendendo o trecho da EMEIEF "Professora Elvira Lefevre Salles Nemer" e final das Avenidas – sentido Jardim Belval – Jardim São Pedro, no valor de R$847.233,31. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), Tatuo Okamoto, José Roberto Piteri (Secretários Municipais) e Silvia Mara Soares (Coordenadora) Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 13-05-22, que acolheu parcialmente Recursos Ordinários, reformando a decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 13-12-19, apenas para o fim de excluir a determinação de restituição ao erário, mantendo a irregularidade da tomada de preços, do contrato e do termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Rubens Furlan, Tatuo Okamoto e José Roberto Piteri, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Eduardo José de Faria Lopes (OAB/SP nº 248.470), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Tatiane Baroni Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDOS. ACOLHIDOS.
50 TC-000345/007/15
Embargante(s): Associação Primeiras Letras. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Prefeitura Municipal de São Sebastião à Associação Primeiras Letras, no valor de R$1.174.816,45. Responsável(is): Ernani Bilotte Primazzi (Prefeito) e Leandro José Giovanni Boaretto (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 24-09-22, que acolheu parcialmente Recursos Ordinários, reformando a decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 07-08-21, para o fim de declarar a regularidade da comprovação da aplicação do montante de R$1.049.332,11, mantendo-se, por outro lado, o juízo desfavorável que incidiu sobre a comprovação do valor de R$125.484,34, dos quais R$36.126,77 deverão ser ressarcidos ao erário, e a aplicação de multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis. Advogado(s): Francisco Roque Festa (OAB/SP nº 106.774), Edson Gomes de Assis (OAB/SP nº 121.037), Karina Primazzi Souza (OAB/SP nº 251.953), Patrícia Machado (OAB/SP nº 189.880), Thais Cristina Guimarães Caldeira (OAB/SP nº 338.068), Thulio Caminhoto Nassa (OAB/SP nº 173.260), Leonardo Barbosa Abib Nepomuceno (OAB/SP nº 306.631), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
51 TC-001367/007/12
Embargante(s): Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – Pró-Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2011, pela Prefeitura Municipal de Arujá à Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – Pró-Saúde, no valor de R$648.837,55. Responsável(is): Abel José Larini (Prefeito) e Paulo Czrnhak (Diretor-Geral da Pró-Saúde). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 26-08-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 06-11-14, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 36, caput, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Tasso Luiz Pereira da Silva (OAB/SP nº 178.403), Rafael Francisco Lorensini Adurens Diniz (OAB/SP nº 146.964), Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), Josenir Teixeira (OAB/SP nº 125.253), Carlos Suehiro Namie (OAB/SP nº 183.539), Alexsandra Azevedo do Fojo (OAB/SP nº 155.577), Jéssica Paula Amaral Vitor de Andrade (OAB/SP nº 376.088), Flávia Bergamin de Barros Paz (OAB/SP nº 177.682), Wagner Augusto Portugal (OAB/MG nº 66.671), Wanessa Portugal (OAB/SP nº 279.794) e outros. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
52 TC-006250/026/17
Embargante(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Prefeitura Municipal de Suzano à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Suzano, no valor de R$6.860.635,20. Responsável(is): Paulo Fumio Tokuzumi, Viviane D. Galvão de Oliveira (Prefeitos) e Eduardo Sélio Mendes Júnior (Interventor da Santa Casa). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 10-06-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 15-03-18, que julgou irregular a prestação de contas, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Paulo Fumio Tokuzumi, nos termos do artigo 36, c.c. artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Giovanna Billa Ackel (OAB/SP nº 465.505), Benedito Tadeu Ferreira da Silva (OAB/SP nº 82.735), José Serafim da Silva Júnior (OAB/SP nº 253.323), Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), Epeus José Michelette (OAB/SP nº 170.518), César Souza Braga (OAB/SP nº 237.250), Manuela Natália Souza Silva (OAB/SP nº 382.210) e outros. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
53 TC-015332.989.21-9(ref. TC-006270.989.16-3)
Recorrente(s): Reinaldo Alves Moreira Filho – Ex-Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São Sebastião, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Reinaldo Alves Moreira Filho (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-06-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o ordenador de despesas à devolução do valor impugnado, conforme artigo 36 do mesmo Diploma Legal e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, da mencionada Lei. Advogado(s): João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), Nicanor Anselmo do Rego Junior (OAB/SP nº 182.271), Janaina Furlanetto (OAB/SP nº 237.561), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Cléverson Ivo Salvador (OAB/SP nº 281.437), Leonardo Barbosa Abib Nepomuceno (OAB/SP nº 306.631) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO.
PEDIDO DE REEXAME
54 TC-007029.989.22-5(ref. TC-004379.989.19-7)
Requerente(s): Calimério Luiz Correa Sales – Ex-Prefeito do Município de Álvares Florence. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Álvares Florence, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Calimério Luiz Correa Sales e Elcio Geraldo Dias de Oliveira (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 14-12-21. Advogado(s): Vicente Augusto Baiochi (OAB/SP nº 147.865). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
55 TC-007459.989.22-4(ref. TC-004677.989.19-6)
Requerente(s): Dean Alves Martins – Prefeito do Município de Sete Barras. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Sete Barras, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Dean Alves Martins (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 18-12-21. Advogado(s): Dessandra Leonardo das Neves (OAB/SP nº 189.419), Neivaldo Marcos Dias de Moraes (OAB/SP nº 251.841), Camila Pereira Moreira Takahashi (OAB/SP nº 372.799), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
56 TC-007913/026/17
Embargante(s): Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental. Assunto: Termo de parceria entre o Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo de São Bernardo do Campo – IMASF e Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, objetivando a viabilização do atendimento à ampla gama de demandas dos serviços de saúde em nível domiciliar, ambulatorial e hospitalar, no valor de R$10.686.133,00. Responsável(is): Valdir Erivelton Miraglia (Diretor-Superintendente do IMASF) e Ana Teresa Cintra Galasso (Diretora-Presidente do Instituto ACQUA). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 18-10-22, que negou provimento a Pedido de Reconsideração, mantendo a decisão, publicada no D.O.E. de 17-05-22, que julgou parcialmente procedente a Ação de Revisão apresentada contra decisão desta E. Corte, proferida nos autos do TC-040002/026/11, para o fim exclusivo de reduzir para R$1.025.761,35 o montante a ser restituído pela beneficiária, mantendo a irregularidade do termo de parceria, a aplicação de multa de 200 UFESPS ao responsável Valdir Erivelton Miraglia e a pena de suspensão de novos recebimentos até a regularização da situação perante este Tribunal. Advogado(s): Alexandre Marques de Fraga (OAB/SP nº 373.915), Raphael Franklin Moura da Silva (OAB/RS nº 102.440), Vítor Silva de Fraga (OAB/RS nº 125.918), Maria Paula Godoy Lopes (OAB/SP nº 156.145), Fernanda dos Reis (OAB/SP nº 263.873), Sérgio Ricardo Lopes (OAB/SP nº 361.326) e outros. Acompanha(m): TC-040002/026/11. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
57 TC-000137/017/18
Recorrente(s): Walter Gama Terra Júnior – Ex-Prefeito do Município de Ituverava. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Ituverava ao Serviço de Obras Sociais – SOS, no valor de R$1.412.538,41. Responsável(is): Walter Gama Terra Júnior (Prefeito) e Usmar de Paula Júnior (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 10-08-22, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616) e outros. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
58 TC-000566/001/12
Recorrente(s): Silvio César Moreira Chaves – Ex-Prefeito do Município de Planalto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Planalto e Coroados Engenharia Ltda. – ME, objetivando a execução de obras e serviços de engenharia para construção de 106 unidades habitacionais – Conjunto Habitacional Planalto “C”, bem como para terraplenagem, drenagem, pavimentação e paisagismo, com fornecimento de mão de obra e material, no valor de R$7.275.343,33. Responsável(is): Silvio César Moreira Chaves e André Luiz Severino da Silva (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 16-08-19, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Silvio César Moreira Chaves, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749) e outros. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
59 TC-001087/001/14
Recorrente(s): Silvio César Moreira Chaves – Ex-Prefeito do Município de Planalto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Planalto e WKJ Empreendimentos Imobiliários Ltda., objetivando a execução de obras e serviços de engenharia para construção de 106 unidades habitacionais – Conjunto Habitacional Planalto “C”, bem como para terraplenagem, drenagem, pavimentação e paisagismo, com fornecimento de mão de obra e material, no valor de R$7.275.343,33. Responsável(is): Silvio César Moreira Chaves e André Luiz Severino da Silva (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 16-08-19, na parte que julgou irregulares o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Silvio César Moreira Chaves, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749) e outros. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
60 TC-024922/026/14
Recorrente(s): Câmara Municipal de Guarulhos e Predial e Construtora Fonseca Lopes Ltda. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Guarulhos e a empresa Predial e Construtora Fonseca Lopes Ltda., objetivando a locação de imóvel para instalação do prédio sede da Edilidade. Responsável(is): Eduardo Soltur e Eduardo Antônio da Silva Pires (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 05-06-19, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Cristiano Diogo de Faria (OAB/SP nº 148.635), Bruno Moreira Kowalski (OAB/SP nº 271.899), Juliana Abibi Soares da Silva (OAB/SP nº 299.912) e outros. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 16-09-20.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. IMPEDIDO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES.
61 TC-001950/004/06
Recorrente(s): Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília. Assunto: Contrato entre a Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília e Quantum Assessoria em Física Médica Ltda., objetivando a prestação de serviços médicos, para realização de procedimentos de radioterapia, bem como a prestação de serviços referentes ao controle de qualidade dos equipamentos e procedimentos e levantamento radiométrico dos equipamentos emissores de radiação, no valor de R$944.295,60. Responsável(is): Ludvig Hafner, José Carlos Nardi (Presidentes da Fundação) e Francisco Venditto Soares (Diretor da Fundação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 17-10-14, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Fiscalização atual: UR-4. Sustentação oral proferida em sessão de 17-11-21.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
PEDIDO DE REEXAME
62 TC-023754.989.21-8(ref. TC-004968.989.19-4)
Requerente(s): Marco Aurélio Gomes dos Santos – Ex-Prefeito do Município de Itanhaém. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Itanhaém, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Marco Aurélio Gomes dos Santos e Tiago Rodrigues Cervantes (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 13-11-21. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Eduardo Gomes dos Santos (OAB/SP nº 219.523), Jorge Eduardo dos Santos (OAB/SP nº 131.023), Marco Aurélio Gomes dos Santos (OAB/SP nº 207.322) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
63 TC-001637.989.22-9(ref. TC-004997.989.19-9)
Requerente(s): Henrique Magalhães Teixeira – Ex-Vice-Prefeito do Município de Campinas. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Campinas, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Jonas Donizette Ferreira e Henrique Magalhães Teixeira (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 14-12-21. Advogado(s): Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB/SP nº 163.542), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
64 TC-006516.989.22-5(ref. TC-004997.989.19-9)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Campinas. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Campinas, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Jonas Donizette Ferreira e Henrique Magalhães Teixeira (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 14-12-21. Advogado(s): Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB/SP nº 163.542), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
65 TC-007007.989.22-1(ref. TC-004997.989.19-9)
Requerente(s): Jonas Donizette Ferreira – Ex-Prefeito do Município de Campinas. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Campinas, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Jonas Donizette Ferreira e Henrique Magalhães Teixeira (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 14-12-21. Advogado(s): Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB/SP nº 163.542), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
66 TC-006661.989.22-8(ref. TC-004381.989.19-3)
Requerente(s): Jairo Aparecido Mascia – Ex-Prefeito do Município de Analândia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Analândia, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Jairo Aparecido Mascia (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 14-12-21. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Lídia Maria Coelho (OAB/SP nº 157.412) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
RECURSO ORDINÁRIO
67 TC-000540/011/14
Recorrente(s): Elaine Alvares Silveira Rocha – Ex-Prefeita do Município de Indiaporã. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Indiaporã e Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã, objetivando a operacionalização da gestão, apoio à gestão e execução de atividades e serviços de saúde, no valor de R$4.248.000,00. Responsável(is): Elaine Alvares Silveira Rocha (Prefeita) e José Carlos da Silva Rodrigues (Presidente da Associação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 12-12-19, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Larissa Pereira da Silva (OAB/SP nº 400.501), Bruno Cézar Rosselli Medri (OAB/SP nº 264.085), José Cassadante Junior (OAB/SP nº 102.475), Giovana Pastorelli Noveli (OAB/SP nº 178.872) e outros. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
68 TC-007332.989.22-7(ref. TC-006890.989.19-7)
Recorrente(s): FBF Construções e Serviços EIRELI. Assunto: Contrato entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos – SAAE Guarulhos e o Consórcio FBF Código, objetivando a execução de serviços de recomposição de pavimento com revestimento betuminoso de concreto asfáltico usinado a quente (CBUQ) ou pavimento de paralelepípedo sobre areia ou pavimento de piso intertravado sobre areia e passeios, utilizando caminhão dotado de silo móvel térmico de capacidade mínima de 5m³, no valor de R$18.485.789,90. Responsável(is): Francisco José Carone Garcia (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 15-02-22, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): William Velho Garcia (OAB/DF nº 62.828), Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Ari Fernando Lopes (OAB/SP nº 140.905), Raquel Toledo Machado (OAB/SP nº 173.429), Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Leonardo Alexandre Franco (OAB/SP nº 248.200), Flávia Carvalho de Oliveira (OAB/SP nº 259.123), Ricardo Cretella Lisbôa (OAB/SP nº 269.589), João Paulo Pessoa (OAB/SP nº 273.340), João Ricardo da Mata (OAB/SP nº 275.391), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Jacob Paschoal Gonçalves da Silva (OAB/SP nº 286.846), Roberta Bueno dos Santos Conceição (OAB/SP nº 306.566), Alberto Barbella Saba (OAB/SP nº 313.446), Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB/SP nº 313.493), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Ana Laura Ceneviva Miotto (OAB/SP nº 344.704), Gabriel Vieira Almeida Machado (OAB/SP nº 352.381), Andressa Yoko Nakashima Araújo (OAB/SP nº 394.228), Bruna de Alencar Rocha (OAB/SP nº 411.616), Maísa Moreno Possebon (OAB/SP nº 443.011), Larissa Shirassu Arashiro (OAB/SP nº 445.039), Enzo Scatolin Camacho (OAB/SP nº 457.152), Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB/SP nº 313.493), Yanka Gama Teixeira (OAB/SP nº 456.492) e outros. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
69 TC-012211.989.22-3(ref. TC-014778.989.21-0)
Recorrente(s): Rodrigo Maganhato – Prefeito do Município de Sorocaba. Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Associação Brasileira de Educação e Saúde – ABRADES, objetivando a disponibilização de 40 leitos clínicos e 20 leitos de suporte ventilatório pulmonar destinados ao tratamento de pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS com suspeita ou contaminados por COVID-19, no valor de R$25.197.000,00. Responsável(is): Rodrigo Maganhato (Prefeito) e Emerson Tadeu Gonçalves Rici (Presidente da ABRADES). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 23-06-22, que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Rodrigo Maganhato, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Antônio Aleixo da Costa (OAB/SP nº 200.564), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Camila Fernandes Santos Teixeira (OAB/SP nº 379.357) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida em sessão de 19-10-22.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
70 TC-015540.989.22-5(ref. TC-014778.989.21-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sorocaba. Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Associação Brasileira de Educação e Saúde – ABRADES, objetivando a disponibilização de 40 leitos clínicos e 20 leitos de suporte ventilatório pulmonar destinados ao tratamento de pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS com suspeita ou contaminados por COVID-19, no valor de R$25.197.000,00. Responsável(is): Rodrigo Maganhato (Prefeito) e Emerson Tadeu Gonçalves Rici (Presidente da ABRADES). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 23-06-22, que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Rodrigo Maganhato, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Antônio Aleixo da Costa (OAB/SP nº 200.564), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Camila Fernandes Santos Teixeira (OAB/SP nº 379.357) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida em sessão de 19-10-22.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
71 TC-016865.989.22-2(ref. TC-006351.989.21-5 e TC-007600.989.21-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Pirajuí. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pirajuí e Gustavo Alvarez Foschini – ME, objetivando a aquisição de produtos para a Diretoria de Divisão de Ação Comunitária, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, no valor de R$114.797,94. Responsável(is): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito) e Maria Aparecida A. Biasoto (Diretora de Divisão). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-07-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho e a execução contratual, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável César Henrique da Cunha Fiala, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e Bruno Vilela Zuquieri (OAB/SP nº 209.005). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
72 TC-018415.989.22-7(ref. TC-012525.989.19-0 e TC-012911.989.19-2)
Recorrente(s): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri, Celso Furlan e Sônia Maria Di Fiori Soares – Ex-Secretários do Município de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e G.R. Comércio, Consultoria e Marketing EIRELI, objetivando a aquisição e entrega de kit de livros paradidáticos de tecnologia educacional para a utilização dos alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e professores, no valor de R$15.500.800,00. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), Celso Furlan e Sônia Maria Di Fiori Soares (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-08-22, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Rubens Furlan e Sônia Maria Di Fiori Soares e de 500 UFESPs ao responsável Celso Furlan, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Júnior (OAB/SP nº 148.778), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Georghio Alessandro Tomelin (OAB/SP nº 221.518), Michel Bertoni Soares (OAB/SP nº 308.091), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Endy Yasmin Silva (OAB/SP nº 428.715), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Sarah Elaine Oliveira Suzin (OAB/DF nº 56.490), Rodrigo Rodrigues Cordeiro (OAB/SP nº 303.803) e outros. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
73 TC-014704.989.22-7(ref. TC-013960.989.20-0, TC-001034.989.22-8 e TC-017547.989.20-2)
Recorrente(s): Cristiano Salmeirão – Ex-Prefeito do Município de Birigui. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Birigui e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, objetivando a prestação de serviços para atendimento dos casos suspeitos de COVID-19, pacientes acometidos por traumas, IAM e urgências respiratórias que chegarão por meio de resgate ao Pronto Socorro "Dr. Alceu Lot", no valor de R$975.587,30. Responsável(is): Cristiano Salmeirão (Prefeito) e Marian Fátima Nakad (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-12-21 e modificado parcialmente em sede de Embargos de Declaração, mantendo a decisão na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e conheceu do termo de rescisão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Glauco Peruzzo Gonçalves (OAB/SP nº 137.763), Viviane Mary Sanches Barbosa (OAB/SP nº 167.651), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Ricardo Luis Aroni (OAB/SP nº 212.827), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Juliana Maria Simão Samogin (OAB/SP nº 164.320), Vinícius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Gabriel Rahal Bersanete (OAB/SP nº 311.818), Mayara Marcela Marques dos Santos (OAB/SP nº 344.639), Carolina Falconi de Oliveira (OAB/SP nº 349.610), Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), Yara Claudia de Oliveira Moraes (OAB/SP nº 298.739), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
74 TC-001366/007/12
Embargante(s): Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – Pró-Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2011, pela Prefeitura Municipal de Arujá à Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – Pró-Saúde, no valor de R$3.420.927,09. Responsável(is): Abel José Larini (Prefeito) e Paulo Czrnhak (Diretor da Pró-Saúde). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 11-10-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 10-10-14, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Jéssica Paula Amaral Vitor de Andrade (OAB/SP nº 376.088), Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), Josenir Teixeira (OAB/SP nº 125.253), Flávia Bergamin de Barros Paz (OAB/SP nº 177.682), Rafael Francisco Lorensini Adurens Diniz (OAB/SP nº 146.964), Tasso Luiz Pereira da Silva (OAB/SP nº 178.403), Wanessa Portugal (OAB/SP nº 279.794) e outros. Fiscalização atual: GDF-1.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.
RECURSO ORDINÁRIO
75 TC-036510/026/08
Recorrente(s): Leonel Damo – Ex-Prefeito do Município de Mauá. Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Mauá e Cobansa Companhia Hipotecária, objetivando a contratação de operações de parcelamentos habitacionais através do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, no valor de R$12.648.130,02. Responsável(is): Leonel Damo (Prefeito), Anésio Abdalla (Diretor-Presidente da Beneficiária), Roberto Sérgio Abdalla e Ricardo Salvagni (Diretores da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-03-19, mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular o convênio, os termos aditivos e a execução contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Daniela Gabriel Fasson (OAB/SP nº 248.715), Hortência Ribeiro Nunes (OAB/SP nº 210.920), José Alves Cavalcante (OAB/SP nº 136.703), Ana Paula Ribeiro Barbosa (OAB/SP nº 146.553), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Mariane Batistuci Navarro (OAB/SP nº 270.954), Rodolfo Pagano Gomes (OAB/SP nº 325.653), Carlos Eduardo de Oliveira (OAB/SP nº 135.531), Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB/SP nº 163.542), Vicente Caricchio Neto (OAB/SP nº 216.952), Altivo Ovando Junior (OAB/SP nº 155.418), Adilana Goulart Silva Ovando (OAB/SP nº 286.848), Rogério Cavanha Babichak (OAB/SP nº 253.526), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
76 TC-036509/026/08
Recorrente(s): Leonel Damo – Ex-Prefeito do Município de Mauá. Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Mauá e Cobansa Companhia Hipotecária, objetivando a contratação de operações de parcelamentos habitacionais através do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, no valor de R$8.463.400,00. Responsável(is): Leonel Damo (Prefeito), Altivo Ovando Junior (Secretário Municipal), Roberto Sérgio Abdalla e Ricardo Salvagni (Diretores da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-03-19, mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular o convênio, os termos aditivos e a execução contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Daniela Gabriel Fasson (OAB/SP nº 248.715), Hortência Ribeiro Nunes (OAB/SP nº 210.920), José Alves Cavalcante (OAB/SP nº 136.703), Ana Paula Ribeiro Barbosa (OAB/SP nº 146.553), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Mariane Batistuci Navarro (OAB/SP nº 270.954), Rodolfo Pagano Gomes (OAB/SP nº 325.653), Carlos Eduardo de Oliveira (OAB/SP nº 135.531), Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB/SP nº 163.542), Vicente Caricchio Neto (OAB/SP nº 216.952), Altivo Ovando Junior (OAB/SP nº 155.418), Adilana Goulart Silva Ovando (OAB/SP nº 286.848), Rogério Cavanha Babichak (OAB/SP nº 253.526), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
77 TC-028612/026/08
Recorrente(s): Leonel Damo – Ex-Prefeito do Município de Mauá. Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Mauá e Cobansa Companhia Hipotecária, objetivando a contratação de operações de parcelamentos habitacionais através do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, no valor de R$2.761.680,00. Responsável(is): Altivo Ovando Junior (Secretário Municipal), Roberto Sérgio Abdalla e Ricardo Salvagni (Diretores da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-03-19, mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular o convênio e a execução contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Daniela Gabriel Fasson (OAB/SP nº 248.715), Hortência Ribeiro Nunes (OAB/SP nº 210.920), José Alves Cavalcante (OAB/SP nº 136.703), Ana Paula Ribeiro Barbosa (OAB/SP nº 146.553), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Mariane Batistuci Navarro (OAB/SP nº 270.954), Rodolfo Pagano Gomes (OAB/SP nº 325.653), Carlos Eduardo de Oliveira (OAB/SP nº 135.531), Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB/SP nº 163.542), Vicente Caricchio Neto (OAB/SP nº 216.952), Altivo Ovando Junior (OAB/SP nº 155.418), Adilana Goulart Silva Ovando (OAB/SP nº 286.848), Rogério Cavanha Babichak (OAB/SP nº 253.526), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
78 TC-028613/026/08
Recorrente(s): Leonel Damo – Ex-Prefeito do Município de Mauá. Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Mauá e Cobansa Companhia Hipotecária, objetivando a contratação de operações de parcelamentos habitacionais através do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, no valor de R$3.776.101,20. Responsável(is): Leonel Damo (Prefeito), Altivo Ovando Junior (Secretário Municipal), Roberto Sérgio Abdalla e Ricardo Salvagni (Diretores da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-03-19, mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular o convênio, os termos aditivos e a execução contratual. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Daniela Gabriel Fasson (OAB/SP nº 248.715), Hortência Ribeiro Nunes (OAB/SP nº 210.920), José Alves Cavalcante (OAB/SP nº 136.703), Ana Paula Ribeiro Barbosa (OAB/SP nº 146.553), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Mariane Batistuci Navarro (OAB/SP nº 270.954), Rodolfo Pagano Gomes (OAB/SP nº 325.653), Carlos Eduardo de Oliveira (OAB/SP nº 135.531), Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB/SP nº 163.542), Vicente Caricchio Neto (OAB/SP nº 216.952), Altivo Ovando Junior (OAB/SP nº 155.418), Adilana Goulart Silva Ovando (OAB/SP nº 286.848), Rogério Cavanha Babichak (OAB/SP nº 253.526), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Acompanha(m): TC-046035/026/13. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
79 TC-018274.989.22-7(ref. TC-017262.989.19-7, TC-017781.989.19-9, TC-017788.989.19-2, TC-017790.989.19-8, TC-017793.989.19-5, TC-024373.989.20-1, TC-024388.989.20-4 e TC-024391.989.20-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Capela do Alto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Capela do Alto e Imprej Engenharia Ltda., objetivando a execução dos serviços remanescentes de construção de uma unidade escolar com 12 salas de aula no Distrito do Porto, no valor de R$3.084.972,78. Responsável(is): Péricles Gonçalves (Prefeito) e Lucas Godoy de Freitas Ferreira (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 06-08-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Rita de Cássia Modesto (OAB/SP nº 109.444), Maurício Gomes (OAB/SP nº 167.229), Ricardo César Queiroz Peres (OAB/SP nº 215.983), Rogério Aparecido dos Santos (OAB/SP nº 231.269), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147) e outros. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida em sessão de 09-11-22.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
80 TC-008200.989.22-6(ref. TC-001200.989.20-0, TC-001201.989.20-9, TC-001202.989.20-8 e TC-025959.989.19-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Francisco Morato. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Francisco Morato e JOFEGE – Pavimentação e Construção Ltda., objetivando a prestação de serviços de pavimentação e drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município, no valor de R$9.936.199,72. Responsável(is): Renata Torres de Sene (Prefeita), Marco Antônio Vaz de Goes e Marcelo Tadeu Machado Vieira (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-02-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e termos aditivos, aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Renata Torres de Sene e Marco Antônio Vaz de Goes, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757), Bruna Versetti Negrão (OAB/SP nº 277.411), Marcos Sampaio (OAB/SP nº 327.568), André Cazelli Soares (OAB/SP nº 347.435), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312.943), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987) e outros. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. NÃO PROVIDO.
81 TC-008310.989.22-3(ref. TC-001200.989.20-0, TC-001201.989.20-9, TC-001202.989.20-8 e TC-025959.989.19-5)
Recorrente(s): Renata Torres de Sene – Prefeita do Município de Francisco Morato e Marco Antônio Vaz de Goes – Secretário do Município de Francisco Morato. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Francisco Morato e JOFEGE – Pavimentação e Construção Ltda., objetivando a prestação de serviços de pavimentação e drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município, no valor de R$9.936.199,72. Responsável(is): Renata Torres de Sene (Prefeita), Marco Antônio Vaz de Goes e Marcelo Tadeu Machado Vieira (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-02-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e termos aditivos, aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Renata Torres de Sene e Marco Antônio Vaz de Goes, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Thiago Marques Gizzi (OAB/SP nº 249.757), Bruna Versetti Negrão (OAB/SP nº 277.411), Marcos Sampaio (OAB/SP nº 327.568), André Cazelli Soares (OAB/SP nº 347.435), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312.943), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987) e outros. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. NÃO PROVIDO.
AÇÃO DE RESCISÃO
82 TC-005224.989.22-8(ref. TC-014427.989.16-5 e TC-008578.989.17-0)
Autor(es): Laudemir Leati – Prefeito do Município de Lutécia. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Lutécia, no exercício de 2015. Responsável(is): Dercilio Ferreira da Costa e Laudemir Leati (Prefeitos). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-014427.989.16-5, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 24-11-20, que aplicou multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Laudemir Leati, nos termos do artigo 104, §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Antônio Bacca Filho (OAB/SP nº 74.014). Fiscalização atual: UR-4. Pedido de vista do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.
Resultado: AUTOS CONCLUSOS À PRESIDÊNCIA PARA O VOTO DE DESEMPATE.
PEDIDO DE REEXAME
83 TC-006893.989.22-8(ref. TC-004775.989.19-7)
Requerente(s): Gabriel Carvalhaes Rosatti – Ex-Prefeito do Município de Luiz Antônio. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Luiz Antônio, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Gabriel Carvalhaes Rosatti (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 15-12-21. Advogado(s): João Luis da Silva (OAB/SP nº 256.431), Alex Araújo de Carvalho (OAB/SP nº 282.962), Carolina Barbosa Rios (OAB/SP nº 423.810) e Mário Aparecido Euzébio Júnior (OAB/SP nº 184.897). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: ARQUIVADO. DETERMINADA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTENCIA DO
RECURSO.
84 TC-009185.989.22-5(ref. TC-004958.989.19-6)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Bragança Paulista. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Jesus Adib Abi Chedid e Amauri Sodré da Silva (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 16-02-22. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Gustavo Lambert Del Agnolo (OAB/SP nº 302.235), Tiago José Lopes (OAB/SP nº 258.323), Aline Saback Gonçalves (OAB/SP nº 292.957) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3. Pedido de vista do Conselheiro Robson Marinho.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. IMPEDIDA A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.
85 TC-009193.989.22-5(ref. TC-004958.989.19-6)
Requerente(s): Jesus Adib Abi Chedid – Ex-Prefeito do Município de Bragança Paulista. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Jesus Adib Abi Chedid e Amauri Sodré da Silva (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 16-02-22. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Gustavo Lambert Del Agnolo (OAB/SP nº 302.235), Tiago José Lopes (OAB/SP nº 258.323), Aline Saback Gonçalves (OAB/SP nº 292.957) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3. Pedido de vista do Conselheiro Robson Marinho.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. IMPEDIDA A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 23 de Novembro de 2022
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL