Sessão de 30/11/2022


ORDEM DO DIA DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2022, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÊVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-023206.989.22-0
Representante: MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - MPC Representado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico DETRAN nº 067/2022, Processo DTRAN-PRC nº 2022/867825, promovido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, que tem por objeto a prestação de serviços de TIC-Tecnologia da Informação e Comunicação incluindo serviços de suporte técnico e serviços de suporte especializado de manutenção adaptativa e evolutiva no DETRAN-SP.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-023083.989.22-8
Representante: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. Representado: FUNDACAO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SAO PAULO "JOSE GOMES DA SILVA" - ITESP Assunto: Representação visando ao exame prévio de Edital do Pregão eletrônico nº 13/2022, processo ITESP-PRC-2022/00438, oferta de compra nº 171201170472022OC00068, promovido pela Fundação Instituto de Terras d estado de São Paulo objetivando a prestação de serviços de fornecimento de vale alimentação / refeição através de cartões eletrônicos com chip de segurança.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-021557.989.22-5
Representante: Bia's Confecção e Comércio de Roupas e Acessórios Esportivos e Profissionais em Geral Eireli. Representado: Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital de Pregão Eletrônico SESP nº 21/2022,tendo porobjeto a constituição de Sistema de Registro de Preços – SRP para aquisição de bolas esportivas, em conformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I.1 e visando contratações futuras pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes relacionados no Anexo I.2.
Resultado: IMPROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-022217.989.22-7
Representante: Enterpa Engenharia Ltda Representado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp Assunto: Edital do do Pregão Sabesp MC 2761/22 da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, cujo objeto é a prestação de serviços comuns de engenharia para atendimento da manutenção e crescimento vegetativo de redes e ligações nos sistemas de distribuição de água e coleta de esgotos, com reposição dos pavimentos (global sourcing), nas áreas abrangidas pela Unidade de Gerenciamento Regional UGR Tamanduateí – Unidade de Negócio Centro – Diretoria Metropolitana – M.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.
PARCIALMENTE PROCEDENTE.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

ESTUDOS

01 TC-008754/2022-
Processo SEI Nº 008754/2022-21 Interessado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Assunto: Estudos sobre Fundações submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado.
Resultado: DELIBERADO DE ACORDO COM O RELATÓRIO DO RELATOR.

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

CONTAS ANUAIS – INCIDENTE DE INCOMPETÊNCIA

02 TC-018131.989.19-6
Interessado(s): Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPECAFI. Exercício: 2019. Dirigente(s): Welington Rocha (Diretor-Presidente). Advogado(s): Frederico da Silveira Barbosa (OAB/SP nº 156.389), Claudia Fabiana Correa Lisboa (OAB/SP nº 246.413) e Newton Antonio Pinto Bordin (OAB/SP nº 307.149). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-7. Sustentação oral proferida em sessão de 21-07-21.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

03 TC-022052.989.22-5(ref. TC-014814.989.18-2, TC-014962.989.22-4 e TC-014993.989.22-7)
Embargante(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$96.605.319,02. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Adjunto), Maria Aparecida Batistel Damaia, Maria Bernadette Zamboto Vianna e Carlos Roberto Maciel (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 27-10-22, que acolheu parcialmente Recursos Ordinários, reformando decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 10-06-22, reduzindo o valor total a ser devolvido pela beneficiária para R$48.959,38, mantendo a determinação para as providências previstas no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Estadual nº 709/93. Advogado(s): Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896) e Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519). Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

04 TC-005406.989.21-0(ref. TC-013235.989.17-5)
Recorrente(s): Silvia Maria Ferreira Abrahão – Ex-Diretora Técnica da Secretaria de Estado da Saúde – Departamento Regional de Saúde de Sorocaba – DRS XVI. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Secretaria de Estado da Saúde – Departamento Regional de Saúde de Sorocaba – DRS XVI à Prefeitura Municipal de Salto, no valor de R$14.371.311,24. Responsável(is): João Márcio Garcia, Silvia Maria Ferreira Abrahão, Maria Angela Elias Cavalcante (Diretores de Saúde) e Juvenil Cirelli (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-21, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a Prefeitura à devolução do valor impugnado, nos termos do artigo 36 do mesmo Diploma Legal e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, incisos II e III, da mencionada Lei. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

05 TC-005472.989.21-9(ref. TC-013235.989.17-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Salto. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Secretaria de Estado da Saúde – Departamento Regional de Saúde de Sorocaba – DRS XVI à Prefeitura Municipal de Salto, no valor de R$14.371.311,24. Responsável(is): João Márcio Garcia, Silvia Maria Ferreira Abrahão, Maria Angela Elias Cavalcante (Diretores de Saúde) e Juvenil Cirelli (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-21, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a Prefeitura à devolução do valor impugnado, nos termos do artigo 36 do mesmo Diploma Legal e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, incisos II e III, da mencionada Lei. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

06 TC-005655.989.21-8(ref. TC-013235.989.17-5)
Recorrente(s): Maria Angela Elias Cavalcante – Ex-Diretora Técnica da Secretaria de Estado da Saúde – Departamento Regional de Saúde de Sorocaba – DRS XVI. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Secretaria de Estado da Saúde – Departamento Regional de Saúde de Sorocaba – DRS XVI à Prefeitura Municipal de Salto, no valor de R$14.371.311,24. Responsável(is): João Márcio Garcia, Silvia Maria Ferreira Abrahão, Maria Angela Elias Cavalcante (Diretores de Saúde) e Juvenil Cirelli (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-21, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a Prefeitura à devolução do valor impugnado, nos termos do artigo 36 do mesmo Diploma Legal e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II e III, da mencionada Lei. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: UR-9.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

07 TC-009450.989.22-3(ref. TC-014298.989.18-7)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, no valor de R$7.673.780,41. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Adjunto), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho (Coordenadora da CGCSS) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 19-03-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas no importe de R$85.257,84, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, conforme artigo 36 da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

08 TC-009625.989.22-3(ref. TC-014298.989.18-7)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, no valor de R$7.673.780,41. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Adjunto), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho (Coordenadora da CGCSS) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 19-03-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas no importe de R$85.257,84, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, conforme artigo 36 da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

09 TC-016325/026/09
Embargante(s): Universidade de São Paulo – USP. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Universidade de São Paulo – USP, no exercício de 2004. Responsável(is): Douglas Wagner Franco (Responsável pelo Instituto de Química de São Carlos), José Fernando Castanha Henriques (Prefeito do Campus de Bauru), Elza Maria Ajzenberg (Responsável pelo Museu de Arte Contemporânea), Emília Campos de Carvalho (Prefeita do Campus de Ribeirão Preto), Dagoberto Dario Mori (Prefeito do Campus de São Carlos), Eni de Mesquita Sâmara (Responsável pelo Museu Paulista) e Carlos Roberto Ferreira Brandão (Responsável pelo Museu de Zoologia). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 16-07-11, que negou provimento a Pedido de Reconsideração, mantendo decisão do E. Tribunal Pleno, publicada no D.O.E. de 21-04-10, que não conheceu da Ação de Rescisão e manteve decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 24-02-07, na parte que julgou irregulares os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Márcia Walquiria B. dos Santos (OAB/SP nº 113.076), Ádia Lourenço dos Santos (OAB/SP nº 101.404), Paschoal José Dorsa (OAB/SP nº 65.410), Jocélia de Almeida Castilho (OAB/SP nº 78.988), Márcia Negrelli Massola (OAB/SP nº 208.497) e outros. Acompanha(m): TC-032965/026/05. Procurador(es) da Fazenda: Cristina Freitas Cavezale. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDOS. ACOLHIDOS.

RECURSO ORDINÁRIO

10 TC-012716/026/05
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Associação Congregação Santa Catarina, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Centro de Referência do Idoso da Zona Norte, no valor de R$33.143.825,00. Responsável(is): Luiz Roberto Barradas Barata (Secretário Estadual), Oswaldo Yoshimi Tanaka, Ricardo Oliva, Nilson Ferraz Paschoa (Secretários Estaduais Adjuntos) e Maria Gregorine (Diretora da Associação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira  Câmara, publicado no D.O.E. de 21-10-14, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado V. Nicolau e João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

11 TC-028176/026/06
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2005, pela Secretaria de Estado da Saúde à Associação Congregação Santa Catarina – Centro de Referência ao Idoso – Zona Norte, no valor de R$7.194.297,80. Responsável(is): Márcio Cidade Gomes (Coordenador de Saúde), Maria da Penha Fiorido e Cláudio Luiz Espin (Diretores da Associação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 21-10-14, na parte que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado V. Nicolau e João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

12 TC-040029/026/07
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2006, pela Secretaria de Estado da Saúde à Associação Congregação Santa Catarina – Centro de Referência ao Idoso – Zona Norte, no valor de R$10.387.389,00. Responsável(is): Márcio Cidade Gomes (Coordenador de Saúde), Maria Gregorine, Maria da Penha Fiorido e Cláudio Luiz Espin (Diretores da Associação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 21-10-14, na parte que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado V. Nicolau e João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

13 TC-021455/026/10
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2009, pela Secretaria de Estado da Saúde à Associação Congregação Santa Catarina – Centro de Referência ao Idoso – Zona Norte, no valor de R$16.242.327,01. Responsável(is): Luiz Roberto Barradas Barata (Secretário Estadual), Maria Gregorine e Cláudio Luiz Espin (Diretores da Associação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 21-10-14, na parte que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado V. Nicolau e João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

14 TC-036724/026/15
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Assunto: Contrato entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e Supricorp Suprimentos Ltda., objetivando a aquisição de consumíveis através da rede de suprimentos para as escolas da Rede Pública de Ensino do interior do Estado de São Paulo – Polo 5-A, no valor de R$12.441.074,40. Responsável(is): Antonio Henrique Filho, Malde Maria Vilas Bôas (Diretores), Robson Freitas da Silva, Márcia Esteves Monteiro (Gerentes), Rosangela Narcizio de Moura, Mércia Esteves Lima, Antonio Martins (Chefes de Gabinetes) e Luciana de Oliveira Azevedo (Coordenadora). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 23-08-22, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico e a ata de registro de preços, e ilegais as ordens de fornecimento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Wilson Levy Braga da Silva Neto (OAB/SP nº 376.509) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE RESCISÃO

15 TC-002411/003/09
Autor(es): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP e José Tadeu Jorge – Ex-Reitor da UNICAMP. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2005. Responsável(is): José Tadeu Jorge (Reitor). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-003214/003/06, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 10-08-09, que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Maria Cristina Valim Lourenço Gomes (OAB/SP nº 99.243) e outros. Acompanha(m): TC-003214/003/06. Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDA. PROCEDENTE.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

16 TC-044169/026/09
Recorrente(s): Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS e Engeform Construções e Comércio Ltda. Assunto: Contrato entre o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS e Engeform Construções e Comércio Ltda., objetivando a construção da nova sede administrativa do Centro Paula Souza e da ETEC Nova Luz. Responsável(is): Laura Margarida Josefina Laganá, César Silva e Hamilton Pacífico (Diretores). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 02-03-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares os termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211 e OAB/PR nº 41.243), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Leandro Moraes Leardini (OAB/SP nº 452.788) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentação oral proferida em sessão de 06-07-22.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

17 TC-018084.989.22-7(ref. TC-013133.989.17-8, TC-024111.989.19-0 e TC-006577.989.19-7)
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e DP Barros – Pavimentação e Construção Ltda., objetivando a execução da 1ª fase de coletores da várzea do Rio Tietê na região leste do Município de São Paulo, integrantes da 4ª etapa do Projeto de Despoluição do Rio Tietê. Responsável(is): Carlos Eduardo Carrela (Superintendente), Edison Airoldi (Diretor), Adriano Carvalho Barbosa, José Pinheiro de Queiroz Filho e Euclides Naoki Tubamoto (Fiscais do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 05-08-22, na parte que julgou irregulares os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
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PAUTA DOS EXAMES PRÊVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-022806.989.22-4
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BENTO DO SAPUCAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 16/2022, Processo Administrativo nº 684/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí, que tem por objeto o licenciamento mensal de sistemas de gestão pública com usuários ilimitados, manutenção legal e tecnológica, implantação, migração de dados, treinamento, provimento de data center e suporte técnico, pelo menor preço global.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022815.989.22-3
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: SUPERINTENDENCIA DE AGUA ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - SAEV AMBIENTAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Pregão Eletrônico nº 56/2022, Processo nº 98/2022, promovido pela Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, que tem por objeto o registro de preços para aquisição de pneus que serão utilizados nas viaturas da frota da SAEV Ambiental, para o período de 12 (doze) meses, conforme Edital.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022817.989.22-1
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 54/2022, Processo nº 358/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Mococa, que tem por objeto o Registro de Preços para aquisição eventual e parcelada de pneus para manutenção da frota municipal.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022949.989.22-2
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: CAMARA MUNICIPAL DE BOITUVA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão presencial nº 003/2022, promovido pela Câmara municipal de Boituva objetivando a contratação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de cartão eletrônico, magnético ou de tecnologia similar, equipado com chip eletrônico de segurança para o vale alimentação destinado aos servidores da Câmara Municipal de Boituva, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-023057.989.22-0
Representante: TEND TUDO-PAPELARIA E INFORMATICA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão Presencial nº 73/2022, processo licitatório nº 180/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Pradópolis objetivando o registro de preços para eventual aquisição de Kits Escolares Personalziados, em atendimento à Rede Municipal de Ensino.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-023069.989.22-6
Representante: GIESPP GESTAO INTELIGENTE DE EDUCACAO E SAUDE PUBLICA E PRIVADA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 110/2022, Processo nº 18.582/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de São Carlos, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de locação de software de gestão, destinado ao uso da Secretaria Municipal de Educação.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-023080.989.22-1
Representante: JAW ENERGIA & SANEAMENTO EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência Internacional nº 511/2022, processo nº 8635/2022, promovida pela Prefeitura Municipal de Santo André objetivando a contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de construção de reservatório de amortecimento de picos e detenção de cheias.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-023130.989.22-1
Representante: NADILSON DE SOUZA JUNIOR Representado: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão presencial nº 02/2022, processo nº 322/2022, promovido pelo Instituto de Previdência do Município de Taubaté objetivando a contratação de empresa para locação de solução de software integrada de gestão de recursos humanos e gestão previdenciária focadas nas especificidades de Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, incluindo serviços de implantação, migração, treinamento, manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva), suporte técnico presencial e remoto de softwares, bem como o assessoramento para seu uso, a ser executado de forma continuada e integralmente em ambiente Web (sistema informatizado em nuvem), além da prestação de serviços de desenvolvimento de sítio eletrônico institucional para o IPMT.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-023144.989.22-5
Representante: GABRIEL RINALDI DOS SANTOS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital da Concorrência Internacional nº 511/2022, Processo nº 8635/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Santo André, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de construção de reservatório de amortecimento de picos e detenção de cheias, no município de Santo André.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022604.989.22-8
Representante: MINIMERCADO E ADEGA PITSTOP EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 110/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Suzano, que tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de frutas.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-022721.989.22-6
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 432/22, promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté objetivando o registro de preços para eventual fornecimento de mobiliário de escritório em geral e mobiliário escolar, para equipar a Secretaria Municipal de Educação e as unidades de ensino do Sistema Municipal, por um período de 12 (doze) meses, improrrogáveis.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-023005.989.22-3
Representante: ROBERVAL DE ALMEIDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 009/2022, Processo Administrativo nº 036/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Tatuí, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de atendimento ao programa de merenda escolar do Município, contemplando a operacionalização e o desenvolvimento de todas as atividades necessárias para o fornecimento de refeições, assegurando uma alimentação balanceada, dentro dos padrões de segurança alimentar, com as condições higiênico-sanitárias adequadas.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-023020.989.22-4
Representante: FUTURA COMERCIO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 035/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Santa Isabel, que tem por objeto o Registro de preços para possível aquisição de kit escolar para uso dos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-023032.989.22-0
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 461/22, promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté, tendo por objeto o registro de preços para eventual aquisição de kit de material escolar para distribuição aos alunos do Sistema de Ensino de Taubaté, com entrega ponto-a-ponto, pelo período de 12 meses, improrrogáveis, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-023082.989.22-9
Representante: FORTERM * REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 461/22, promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté, tendo por objeto o registro de preços para eventual aquisição de kit de material escolar para distribuição aos alunos do Sistema de Ensino de Taubaté, com entrega ponto-a-ponto, pelo período de 12 meses, improrrogáveis, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-023085.989.22-6
Representante: FUTURA COMERCIO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: REpresentação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 461/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que tem por objeto o Registro de preços para eventual aquisição de kit de material escolar.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-023110.989.22-5
Representante: REINALDO APARECIDO ESPERANDIO JUNIOR Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 461/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que tem por objeto o Registro de preços para eventual aquisição de kit de material escolar.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-023111.989.22-4
Representante: GABRIELA DE PADUA FACONI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 461/22, promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté, tendo por objeto o registro de preços para eventual aquisição de kit de material escolar para distribuição aos alunos do Sistema de Ensino de Taubaté, com entrega ponto-a-ponto, pelo período de 12 meses, improrrogáveis, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-023134.989.22-7
Representante: G8 ARMARINHOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 461/22, promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté, tendo por objeto o registro de preços para eventual aquisição de kit de material escolar para distribuição aos alunos do Sistema de Ensino de Taubaté, com entrega ponto-a-ponto, pelo período de 12 meses, improrrogáveis, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-021691.989.22-2
Representante: FF LOGG SERVICOS E COMERCIO LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GAVIAO PEIXOTO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 47/2022, Processo nº 229/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Gavião Peixoto, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de consultoria para implantação de Programa de avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais contemplando, serviços de consultoria, treinamento e disponibilização de sistema/plataforma 100% web (cloud computing) para a realização das avaliações.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA


TC-022901.989.22-8
Representante: LT GLOBAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 26/2022, Processo nº 22531/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de São Carlos, tendo por objeto a aquisição de uniformes escolares para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação de São Carlos, pelo sistema de registro de preços, conforme especificações do Edital e seus Anexos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022915.989.22-2
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 428/22, promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em licença de uso de software especializado em tecnologia educacional que integre a língua inglesa de forma interdisciplinar com o conteúdo do programa pedagógico municipal aplicado, por um período de 12 (doze meses), conforme condições estabelecidas no Edital e Anexos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-023028.989.22-6
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 428/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em licença de uso de software especializado em tecnologia educacional que integre a língua inglesa de forma interdisciplinar com o conteúdo do programa pedagógico municipal aplicado, por um período de 12 (doze meses).
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022631.989.22-5
Representante: CONSTRUTEK CONSTRUCAO E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 10/2022, Protocolado nº 15.971/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Paulínia, tendo por objeto a contratação de empresa ou consórcio de empresas para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação adequada de resíduos domiciliares e comerciais, inclusive coleta seletiva e resíduos RSS; varrição de vias públicas; fornecimento e higienização de contêineres de 1.000 litros e 3.000 litros (enterrados); equipe para educação ambiental; manutenção e operação de ecopontos; - equipe padrão para coleta e transporte de caçambas estacionarias com capacidade de 5 m³; manutenção de jardins, áreas verdes, poda de árvore e irrigação e implantação de contêiners enterrados.
Resultado: SUSPENSÃO EM PLENARIO


TC-022764.989.22-4
Representante: USINA VERDE RECUPERACAO DE MATERIAIS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital da Concorrência Pública nº 10/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Paulínia, que tem por objeto a contratação de empresa ou consórcio de empresas para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação adequada de resíduos RSS.
Resultado: SUSPENSÃO EM PLENARIO

TC-022942.989.22-9
Representante: JULIANA BELENTANI BARALDI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital da Concorrência Pública nº 10/2022, protocolado nº 15.971/2022, solicitação de compra nº 717/2022, promovida pela Prefeitura Municipal de Paulínia, que tem por objeto a contratação de empresa ou consórcio de empresas para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação adequada de resíduos domiciliares e comerciais, inclusive coleta seletiva e resíduos rss; varrição de vias públicas; fornecimento e higienização de contêineres de 1.000 litros e 3.000 litros (enterrados); equipe para educacao ambiental; manutenção e operação de ecopontos; - equipe padrão para coleta e transporte de caçambas estacionarias com capacidade de 5 m³; manutenção de jardins, áreas verdes, poda de árvore e irrigação e implantação de conteiners enterrados.
Resultado: SUSPENSÃO EM PLENARIO

TC-023116.989.22-9
Representante: STAR PRODUTOS E COMERCIO LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico n° 577/2022-DLC, Processo Administrativo nº 57.571/22, promovido pela Prefeitura de Guarulhos, que tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de livros, brinquedos e jogos pedagógicos.
Resultado: SUSPENSÃO EM PLENARIO

TC-023135.989.22-6
Representante: EKIPSUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 577/22-DLC, Processo Administrativo nº 57571/22, promovido pela Prefeitura de Guarulhos,que tem por objeto o Registro de preços de livros, brinquedos e jogos pedagógicos.
Resultado: SUSPENSÃO EM PLENARIO

TC-022422.989.22-8
Representante: RICARDO FATORE DE ARRUDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão presencial nº 038/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, tendo por objeto o Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Tecnologia para uso dos alunos da Rede Municipal de Ensino e Profissionais da Educação de Itapecerica da Serra, conforme especificações contidas nos Anexos I e II.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-022509.989.22-4
Representante: INTACTTA PRODUTOS E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão presencial nº 038/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, tendo por objeto o Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Tecnologia para uso dos alunos da Rede Municipal de Ensino e Profissionais da Educação de Itapecerica da Serra, conforme especificações contidas nos Anexos I e II.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-022997.989.22-3
Representante: JAIRO JOSEF CAMARGO NEVES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSAO Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão Presencial nº 033/2022, processo nº 094/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Promissão objetivando a contratação de empresa para fornecimento de vale alimentação em cartão magnético com chip para os servidores da Prefeitura.
Resultado: SUSPENSÃO EM PLENÁRIO.

TC-023086.989.22-5
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSAO Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão Presencial nº 033/2022, processo nº 094/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Promissão objetivando a contratação de empresa para fornecimento de vale alimentação em cartão magnético com chip para os servidores da Prefeitura.
Resultado: SUSPENSÃO EM PLENÁRIO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-022763.989.22-5
Representante: CONVIDA REFEICOES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 025/2022, Processo Administrativo nº 9857/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Francisco Morato, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para Gestão Alimentar Municipal da Rede Educacional do município, mediante a implantação, operacionalização e desenvolvimento das atividades administrativas, técnicas e operacionais necessárias para proporcionar uma alimentação balanceada e em condições higiênico sanitárias adequadas, conforme especificações e quantidades constantes no presente Termo de Referência Anexo I.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-022908.989.22-1
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 442/22, promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté, tendo por objeto o registro de preços para eventual aquisição de material de apoio técnico para as unidades de Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º aos 5º anos) do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté e de material didático individual para o aluno, para o Projeto de Robótica Educacional, denominado Robótica com o Sítio do Pica-Pau Amarelo, com entrega ponto-a-ponto, pelo período de 12 meses, improrrogáveis, conforme condições estabelecidas no Edital e Anexos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022930.989.22-3
Representante: EKIPSUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 111/2022, Processo nº 22798/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de São Carlos, tendo por objeto a aquisição do projeto ?Maluquinho por robótica? para atender os professores e alunos do 1º ao e 5º ano do Ensino Fundamental I da Rede Municipal de Ensino do município, pelo sistema de registro de preços, conforme especificações descritas no Edital e seus Anexos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-022933.989.22-0
Representante: INEC INSTITUTO EDUCACAO, CULTURA E GESTAO LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão eletrônico nº 048/2022, processo nº 121/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Descalvado objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos, especializados à Secretaria de Educação e Cultura - SEEC, da Prefeitura do Município de Descalvado, em matéria administrativo-educacional, para suporte à gestão da rede pública municipal de ensino, elaboração, revisão, atualização e suporte técnico à adesão, pactuação e desenvolvimento dos programas educacionais em regime de colaboração entre as distintas esferas de Governo, por um período de 12 meses.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-023022.989.22-2
Representante: EDULAB - COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 442/22, promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté, tendo por objeto o registro de preços para eventual aquisição de material de apoio técnico para as unidades de Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º aos 5º anos) do Sistema Municipal de Ensino de Taubaté e de material didático individual para o aluno, para o Projeto de Robótica Educacional, denominado Robótica com o Sítio do Pica-Pau Amarelo, com entrega ponto-a-ponto, pelo período de 12 meses, improrrogáveis, conforme condições estabelecidas no Edital e Anexos.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-023119.989.22-6
Representante: OPEN BRASIL GESTAO DO CONHECIMENTO E INFORMACAO LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIUNA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão presencial nº 22/2022 (edital nº 64/2022), processo administrativo nº P17716/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Ibiúna objetivando a contratação de empresa especializada em cessão de direito de uso de sistemas de gestão pública.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-023129.989.22-4
Representante: FUTURA COMERCIO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 164/2022, Processo SMA nº 17.469/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, que tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de brinquedos para parques infantis (Playgrounds).
Resultado: SUSPENSÃO EM PLENÁRIO.

TC-023150.989.22-6
Representante: THIAGO MATIOLLI KLEINFELDER Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 222/2022, Processo nº 41091/2022, promovido pela Prefeitura de São Vicente, que tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de mobiliário para as Unidades da Secretaria de Saúde de São Vicente pelo período de 12(doze) meses.
Resultado: SUSPENSÃO EM PLENÁRIO.

TC-023166.989.22-8
Representante: BRUNO CESAR OCTAVIO CAPARELLI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LOURENCO DA SERRA Assunto: Representação visadno ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial n.º 34/2022, Processo nº 11187/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento, instalação e manutenção de software administrativo e financeiro para Prefeitura e seus departamento, bem como para Câmara Municipal de São Lorenço da Serra.
Resultado: SUSPENSÃO EM PLENÁRIO.

TC-023188.989.22-2
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 222/2022, Processo nº 41091/2022, promovido pela Prefeitura de São Vicente, que tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de mobiliário para as Unidades da Secretaria de Saúde de São Vicente pelo período de 12(doze) meses.
Resultado: SUSPENSÃO EM PLENÁRIO.

TC-021252.989.22-3
Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU-GUACU Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão presencial nº 0030/2022, processo administrativo nº I-6013/2022, promovido pela Prefeitura de Embu-Guaçu objetivando o registro de preços para eventual locação de Caminhões com fornecimento de mão de obra (motorista e ajudante), para atender a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-022310.989.22-3
Representante: MARCELA FURLAN BAGGIO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão eletrônico nº PE 081/2022, processo de compras n° 178/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Jardinópolis, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em licenciamento de Sistema de Gestão em Saúde, em plataforma Web, para ser utilizado pela rede municipal da Saúde de Jardinópolis-SP.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-022528.989.22-1
Representante: EDULAB - COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão eletrônico nº 56/2022, processo administrativo nº 34444/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Guarujá objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de ministração de conteúdo tecnológico de sequência didática específica, em salas dedicadas junto aos alunos da rede municipal de ensino, incluindo recursos humanos, materiais aplicados, equipamentos e Plataforma Integrada de Gestão.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-022537.989.22-0
Representante: HELLEN INGRID RIOS REIS LIMA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão eletrônico nº 56/2022, processo administrativo nº 34444/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Guarujá objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de ministração de conteúdo tecnológico de sequência didática específica, em salas dedicadas junto aos alunos da rede municipal de ensino, incluindo recursos humanos, materiais aplicados, equipamentos e Plataforma Integrada de Gestão.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.


TC-022613.989.22-7
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 547/22-DLC, Processo Administrativo nº 34123/22, promovido pela Prefeitura Municipal de Guarulhos, tendo por objeto o registro de preços de mobiliários diversos.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-022643.989.22-1
Representante: THALES APORTA CATELLI Representado: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAJAMAR Assunto: Representação visando aos Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 03/2022, Processo Administrativo nº 75/2022, promovido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar, que tem por objeto a contratação de emrpresa para licenciamento, migração e conversão das bases de dados histórico e atuais; instalação e implantação, treinamento, manutenção de softwares administrtivos e financeiros para a gestão do IPSSC.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-022752.989.22-8
Representante: GABRIEL RINALDI DOS SANTOS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 112/2022, Processo nº 18.818/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Porto Feliz, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte coletivo urbano e rural do Município de Porto Feliz, com fornecimento de motoristas e sistema de rastreamento dos veículos.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-022129.989.22-4
Representante: André Nardini de Oliveira Roland (OAB/SP 273.466). Representado: Prefeitura Municipal de Amparo Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital de Pregão Presencial nº 140/2022 (Processo Administrativo nº 11278/2022), promovida pela Prefeitura do Município de Amparo, que tem por objeto o registro de preços para eventual contratação futura de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de alunos da Secretaria Municipal de Amparo.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-021027.989.22-7
Representante: Ainna Vilares Ramos (OAB/SP nº 450.025). Representado: Prefeitura Municipal de Carapicuíba Assunto: Representação formulada em face do Edital da Concorrência Pública nº 25/2022, Processo Administrativo nº 47759/2022 promovido pela Prefeitura Municipal de Carapicuíba, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para levantamento planialtimétrico e projeto urbanístico, para regularização fundiária e concernentes aprovações junto às autoridades competentes utilizando os instrumentos previstos na legislação aplicável-reurb, em todas as suas modalidades.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM RECOMENDAÇÃO.

TC-021411.989.22-1
Representante: DPC Construções e Serviços EIRELI – ME Representado: Prefeitura Municipal de Jandira Assunto: Representação formulada contra termos do Edital da Concorrência nº 07/2022, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Jandira com propósito de tomar serviços de demolição do Ginásio de Esportes e de construção do Hospital Municipal de Jandira.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-021771.989.22-5
Representante: Master Indústria Comércio e Representações Ltda. Representado: Prefeitura Municipal de Louveira Assunto: Representação formulada em face do Edital do Pregão Presencial nº 111/2022 da Prefeitura Municipal de Louveira, tendo por objeto o registro de preços de uniformes escolares.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-021884.989.22-9
Representante: Rayane dos Santos Cruz Representado: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes Assunto: Representação formulada em face do Edital do Chamamento Público nº 06/2022 da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a gestão de serviços de saúde, gerenciamento e operacionalização do CAPS AD - Centro de Atenção Psicossocial-Álcool e Drogas e serviços de teleconsulta e consultório de rua por entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-022318.989.22-5
Representante: FRC-Brasil Representações Locações e Serviços Ltda Representado: Prefeitura Municipal de Mongaguá Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 034/2022, Processo nº 192/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Mongaguá, tendo por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada em decoração de Natal.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES


TC-018783.989.22-1
Representante: Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda., por seus advogados Rafael Prudente Carvalho Silva (OAB/SP n.º 288.403) e Thiago Ramos Pereira (OAB/SP n.º 274.747); Representado: Prefeitura Municipal de Poloni Assunto: Representações formuladas contra o edital do Pregão Presencial n.º 13/2022, Processo n.º 86/2022, que objetiva a contratação de empresa especializada na administração, implementação, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões eletrônicos com chip e com tecnologia NFC (Near Field Communication ou Comunicação por Aproximação), ou de similar tecnologia, equipado com microprocessador com chip eletrônico de segurança, para utilização de benefícios pelos servidores públicos municipais
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. PROCEDENTE.

TC-018840.989.22-2
Representante: Verocheque Refeições Ltda., por seu advogado Paulo André Simões Poch (OAB/SP n.º 181.402). Representado: Prefeitura Municipal de Poloni Assunto: Representações formuladas contra o edital do Pregão Presencial n.º 13/2022, Processo n.º 86/2022, que objetiva a contratação de empresa especializada na administração, implementação, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões eletrônicos com chip e com tecnologia NFC (Near Field Communication ou Comunicação por Aproximação), ou de similar tecnologia, equipado com microprocessador com chip eletrônico de segurança, para utilização de benefícios pelos servidores públicos municipais
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. PROCEDENTE.

TC-021503.989.22-0
Representante: Evandro Aparício. Representado: Prefeitura Municipal de Penápolis Assunto: Representação contra o edital do Pregão Eletrônico n.º 146/2022 (Processo n.º 219/2022), que objetiva o registro de preços para realização de exames laboratoriais, voltados ao atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS.
Resultado: PROCEDENTE.

TC-022534.989.22-3
Representante: Danilo Gaiozo Machado 08467896639 Representado: Prefeitura Municipal de Santos Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Eletrônico n.º 13084/2022 (Processo n.º 44492/2022-70), tendo por objeto registro de preços visando à instalação parcelada de fibra ótica e cabeamento estruturado, para atender as diversas unidades da Prefeitura, incluindo material e mão de obra.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-020812.989.22-6
Representante: Bruno Luis Scombatti Zaia Representado: Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 43/2022, do tipo menor preço global, que tem por objeto o“fornecimento de licença de software, com prestação de serviços de manutenção, suporte técnico e customizações com módulos para todas as Secretarias do Município”.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-020920.989.22-5
Representante: Jessé Romero Almeida Representado: Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 43/2022, do tipo menor preço global, que tem por objeto o“fornecimento de licença de software, com prestação de serviços de manutenção, suporte técnico e customizações com módulos para todas as Secretarias do Município”.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-021537.989.22-0
Representante: Vitalife Produtos Farmaco Hospitalares Ltda. Representado: Prefeitura Municipal de Boituva Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 74/2022, do tipo menor preço por lote, que tem por objeto o“registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos de ‘A a Z’ padronizados e não padronizados presentes da Revista CMED para atender a população em geral, de demanda judicial e SAMU, pronto atendimento e unidades básicas de saúde”.
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-022330.989.22-9
Representante: Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda. Representado: Prefeitura Municipal de Jaú Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Presencial nº 11/22, do tipo menor preço por lote, que tem por objeto o “registro de preços para aquisição de materiais escolares, estojos e mochilas escolares para alunos matriculados na rede municipal de educação”.
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-021877.989.22-8
Recorrente: Source Tecnology Ltda.
Assunto: Petição denominada “Complemento às recomendações” do acórdão do Plenário do Tribunal de Contas, que considerou parcialmente procedentes a representação contra o edital do Pregão Presencial nº 24/2022, elaborado pela Prefeitura Municipal de Santo André, que tem por objeto a “prestação de serviços de administração, monitoramento e suporte pró-ativo ao ambiente de banco de dados Oracle, com disponibilidade para atendimento 24x7x365, destinados à Secretaria de Educação.
Responsável:       Paulo Henrique Pinto Serra (Prefeito).
Subscritores do edital: Renata Gracio de Oliveira (Pregoeira) e Alair Magni (Diretor do Departamento de Licitações).
Advogados cadastrados no e-TCESP: Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683) e Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699).
Resultado: RECEBIDO COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

AGRAVO

18 TC-002014/009/08
Agravante: Pedro Dal Pian Flores – Ex-Diretor-Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE Sorocaba. Agravado: Despacho da E. Presidência, publicado no D.O.E. de 31-08-22, que indeferiu o pleito de parcelamento de multa, com fulcro na Resolução PGE nº 06/2012. Advogado(s): Rodrigo Flores Pimentel de Souza (OAB/SP nº 182.351) e Vicente Antonio Giorni Junior (OAB/SP nº 191.660). Acompanha(m): TC-043247/026/12.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

19 TC-019820.989.22-6(ref. TC-018784.989.22-0 e TC-005586.989.19-6)
Agravante: Carlos Alberto de Almeida Salles – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Pereira Barreto. Agravado: Despacho da E. Presidência, exarado no TC-018784.989.22-0 e publicado no D.O.E. de 20-09-22, que indeferiu liminarmente, nos termos do artigo 138, inciso V, do Regimento Interno desta Corte, propositura de Recurso Ordinário em face da decisão proferida no julgamento das Contas Anuais da Câmara Municipal de Pereira Barreto, relativas ao exercício de 2019 (TC-005586.989.19-6). Advogado(s): Daniel Barile da Silveira (OAB/SP nº 249.230) e Jair Bueno de Oliveira Junior (OAB/SP nº 311.541). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Sustentação oral proferida em sessão de 23-11-22.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RECURSO ORDINÁRIO

20 TC-016884/026/11
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Praia Grande. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Praia Grande e Viação Piracicabana Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, por ônibus, incluindo serviços de limpeza, conservação, manutenção e operação dos terminais de ônibus, pontos de paradas e abrigos de passageiros, no valor de R$11.520.000,00. Responsável(is): João Carlos Moreno Gallego (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 28-04-15, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de 30-06-09, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Evane Beiguelman Kramer (OAB/SP nº 109.651), Wagner Barbosa de Macedo (OAB/SP nº 116.463), Edmilson de Oliveira Marques (OAB/SP nº 141.937), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975), Maria Hermínia Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP nº 123.916) e outros. Acompanha(m): TC-032167/026/11, TC-032621/026/11, TC-018122/026/12, TC-018123/026/12, TC-035319/026/13 e TC-037243/026/13. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 24-08-22.
Resultado: NÃO PROVIDO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS EDGARD CAMARGO RODRIGUES, ANTONIO ROQUE CITADINI E ROBSON MARINHO.

21 TC-016885/026/11
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Praia Grande. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Praia Grande e Viação Piracicabana Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, por ônibus, incluindo serviços de limpeza, conservação, manutenção e operação dos terminais de ônibus, pontos de paradas e abrigos de passageiros, no valor de R$13.782.976,00. Responsável(is): João Carlos Moreno Gallego (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 28-04-15, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de 28-12-09, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Evane Beiguelman Kramer (OAB/SP nº 109.651), Wagner Barbosa de Macedo (OAB/SP nº 116.463), Edmilson de Oliveira Marques (OAB/SP nº 141.937), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975), Maria Hermínia Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP nº 123.916) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 24-08-22.
Resultado: NÃO PROVIDO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS EDGARD CAMARGO RODRIGUES, ANTONIO ROQUE CITADINI E ROBSON MARINHO.

22 TC-016886/026/11
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Praia Grande. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Praia Grande e Viação Piracicabana Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, por ônibus, incluindo serviços de limpeza, conservação, manutenção e operação dos terminais de ônibus, pontos de paradas e abrigos de passageiros, no valor de R$13.293.550,65. Responsável(is): João Carlos Moreno Gallego (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de  28-04-15, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de 24-06-10, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Evane Beiguelman Kramer (OAB/SP nº 109.651), Wagner Barbosa de Macedo (OAB/SP nº 116.463), Edmilson de Oliveira Marques (OAB/SP nº 141.937), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975), Maria Hermínia Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP nº 123.916) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 24-08-22.
Resultado: NÃO PROVIDO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS EDGARD CAMARGO RODRIGUES, ANTONIO ROQUE CITADINI E ROBSON MARINHO.

AÇÃO DE RESCISÃO

23 TC-005224.989.22-8(ref. TC-014427.989.16-5 e TC-008578.989.17-0)
Autor(es): Laudemir Leati – Prefeito do Município de Lutécia. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Lutécia, no exercício de 2015. Responsável(is): Dercilio Ferreira da Costa e Laudemir Leati (Prefeitos). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-014427.989.16-5, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 24-11-20, que aplicou multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Laudemir Leati, nos termos do artigo 104, §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Antônio Bacca Filho (OAB/SP nº 74.014). Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: NÃO PROVIDO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS EDGARD CAMARGO RODRIGUES, ANTONIO ROQUE CITADINI E ROBSON MARINHO.

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

24 TC-021667.989.22-2(ref. TC-020892.989.21-1 e TC-004945.989.19-2)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Taquaritinga. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Vanderlei José Marsico (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas prolatado pela E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 01-09-21 e mantido em sede de Pedido de Reexame. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-13.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

25 TC-005711.989.22-8(ref. TC-014223.989.20-3)
Recorrente(s): Giancarlo Lopes da Silva – Ex-Prefeito do Município de Poá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Poá e J. da S. N. Santana Limpeza – ME, objetivando a aquisição de 5.000 unidades de álcool etílico a 70%, no valor de R$137.500,00. Responsável(is): Giancarlo Lopes da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-01-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 100 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-6.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

26 TC-013544.989.22-1(ref. TC-004880.989.21-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Assunto: Autorização de Fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Embu das Artes em favor de Real Supri Comercial e Locadora EIRELI – ME, objetivando a aquisição de ventiladores pulmonares para uso no Centro Médico de Combate ao Coronavírus, no valor de R$280.200,00. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito) e Raul Silveira Bueno Junior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 29-06-22, na parte que julgou irregular a autorização de fornecimento, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Raul Silveira Bueno Junior, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Alessandro Rodrigues Melo (OAB/SP nº 244.721), Hariana Aparecida Sarreta (OAB/SP nº 301.643), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: GDF-5.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.


27 TC-013878.989.21-9(ref. TC-016175.989.16-9, TC-016177.989.16-7, TC-016180.989.16-2, TC-004135.989.15-0 e TC-006006.989.15-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Agudos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Agudos e Tracon Comércio e Construções Ltda., objetivando o fornecimento de mão de obra e materiais para construção de parte da arquibancada e dos vestiários de estádio de futebol, no valor de R$1.011.913,35. Responsável(is): Everton Octaviani (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 02-06-21, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP nº 194.899), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763) e outros. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

28 TC-013957.989.21-3(ref. TC-016175.989.16-9, TC-016177.989.16-7, TC-016180.989.16-2, TC-004135.989.15-0 e TC-006006.989.15-6)
Recorrente(s): Everton Octaviani – Ex-Prefeito do Município de Agudos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Agudos e Tracon Comércio e Construções Ltda., objetivando o fornecimento de mão de obra e materiais para construção de parte da arquibancada e dos vestiários de estádio de futebol, no valor de R$1.011.913,35. Responsável(is): Everton Octaviani (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 02-06-21, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP nº 194.899), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763) e outros. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

29 TC-019564.989.21-8(ref. TC-000195.989.21-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Diadema. Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Diadema e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a conjunção de esforços para o desenvolvimento de programas e ações de saúde no Município. Responsável(is): Luis Claudio Sartori (Secretário Municipal) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 05-10-21, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Fiscalização atual: GDF-4.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

30 TC-014646.989.21-0(ref. TC-002121.989.19-8 e TC-002250.989.19-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Capivari. Assunto: Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Capivari e Enagro Ambiental Comércio e Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de pintura de guias, plantio e poda de árvores, roçada manual e mecanizada e varrição de vias, no valor de R$4.240.000,00. Responsável(is): Rodrigo Abdala Proença (Prefeito) e Joceli Maria Angelin Cardoso (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-06-21, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços, as autorizações de fornecimento, as notas de empenho e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 250 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Arilson Mendonça Borges (OAB/SP nº 159.738), Roger Pazianotto Antunes (OAB/SP nº 167.046), Renata Hortolani Fontolan (OAB/SP nº 189.331), Roberta Hortolani Fontolan (OAB/SP nº 221.006), Michel Cury Neto (OAB/SP nº 261.111), Fábio Luiz Santana (OAB/SP nº 289.528) e outros. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

31 TC-015123.989.21-2(ref. TC-010892.989.19-5, TC-011063.989.20-6, TC-011089.989.19-8, TC-011511.989.19-6, TC-022316.989.20-1, TC-008398.989.20-2, TC-008399.989.20-1, TC-008402.989.20-6 e TC-008403.989.20-5)
Recorrente(s): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Construalpha Construções EIRELI, objetivando a reconstrução da EMEF Amador Aguiar – Parque Imperial, no valor de R$24.999.976.51. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), José Roberto Piteri, Análio Augusto dos Reis, Sílvia Mara Soares (Secretários Municipais) e José Paulo de Carvalho (Coordenador Administrativo). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 22-06-21, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos, o termo de apostilamento e a execução contratual, e conheceu dos termos de recebimento provisório e definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável José Roberto Piteri, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Cláudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274) e outros. Fiscalização atual: GDF-9.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

32 TC-020563.989.21-9(ref. TC-016874.989.20-5, TC-017050.989.20-1 e TC-018136.989.20-9)
Recorrente(s): Rogério Pascon – Ex-Prefeito do Município de Santa Gertrudes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes e Hemodiag Laboratório de Análises Clínicas Ltda. – EPP, objetivando a realização de testes para COVID-19 em amostra de naso e orofaringe por PCR (confirmatório), no valor de R$416.000,00. Responsável(is): Rogério Pascon (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 16-09-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, e conheceu da execução contratual. Advogado(s): Victor Roncatto Piovezan (OAB/SP nº 242.595). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

RECURSO ORDINÁRIO

33 TC-000036/017/18
Recorrente(s): Walter Gama Terra Júnior – Ex-Prefeito do Município de Ituverava. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Ituverava ao Serviço de Obras Sociais – SOS, no valor de R$2.733.180,72. Responsável(is): Walter Gama Terra Júnior (Prefeito) e Francisco Guilherme Romanini (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-07-22, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616) e outros. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

34 TC-000123/017/18
Recorrente(s): Walter Gama Terra Júnior – Ex-Prefeito do Município de Ituverava. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Prefeitura Municipal de Ituverava ao Serviço de Obras Sociais – SOS, no valor de R$3.682.070,21. Responsável(is): Walter Gama Terra Júnior (Prefeito), Ingrid Vitale (Controladora Interna), Francisco Guilherme Romanini e Usmar de Paula Junior (Presidentes da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-07-22, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado de R$4.904,45 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE RESCISÃO

35 TC-013882.989.22-1(ref. TC-012882.989.20-5, TC-013127.989.20-0, TC-007473.989.21-8 e TC-006215.989.21-1)
Autor(es): Benedito José Ribeiro – Ex-Prefeito do Município de Uru. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Uru e R.A.P. Aparecida Comércio de Medicamentos Ltda., objetivando a aquisição de medicamentos, no valor de R$507.494,20. Responsável(is): Benedito José Ribeiro (Prefeito). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-012882.989.22-5,  modificada parcialmente em sede recursal para reduzir a multa aplicada ao responsável para o valor de 160 UFESPs, e com trânsito em julgado em 07-12-21, mantendo irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e o contrato, bem como o conhecimento da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Luiz Penariol (OAB/SP nº 224.886) Fiscalização atual: UR-4.
Resultado: NÃO CONHECIDA.

36 TC-016221.989.20-5(ref. TC-000977.989.20-1)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadorias concedidas pelo Instituto de Previdência Municipal de Populina – IPREMPO, no exercício de 2018. Responsável(is): Leandro Luchesi Ribeiro (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000977.989.20-1 e com trânsito em julgado em 13-03-20, que julgou legais os atos de aposentadoria dos servidores Joana Célia Buzatto de Oliveira, João Miguel Carneiro Augusto e Maria Ferraz Victório, determinando-lhes registro, nos termos do disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Júlio Roberto de Sant’Anna Junior (OAB/SP nº  117.110) e João Alberto Robles (OAB/SP nº 81.684). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: CONHECIDA. PROCEDENTE.

PEDIDO DE REEXAME

37 TC-024229.989.21-5(ref. TC-004952.989.19-2)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Americana. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Americana, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Omar Najar (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 28-10-21. Advogado(s): Eduardo Moreira Mongelli (OAB/SP nº 266.002), Alex Niuri Silveira Silva (OAB/SP nº 271.869) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 09-11-22.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

38 TC-001267.989.22-6(ref. TC-004952.989.19-2)
Requerente(s): Omar Najar – Ex-Prefeito do Município de Americana. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Americana, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Omar Najar (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 28-10-21. Advogado(s): Pablo Verner de Oliveira Brito (OAB/SP nº 363.287), Alex Niuri Silveira Silva (OAB/SP nº 271.869), Eduardo Moreira Mongelli (OAB/SP nº 266.002) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 09-11-22.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

39 TC-000265/026/13
Recorrente(s): Rogélio Ferreiro Rodrigues Salceda – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Itanhaém, relativas ao exercício de 2013. Responsável(is): Rogélio Ferreiro Rodrigues Salceda (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-12-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável ao ressarcimento do valor impugnado e ao pagamento de multa no valor de 300 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marco Antonio da Silva (OAB/SP nº 306.891) e Ana Paula Fernandes Garcez (OAB/SP nº 388.609). Acompanha(m): TC-000265/126/13 e TC-017927/026/15. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-20. Pedido de vista do Substituto de Conselheiro Auditor Samy Wurman.
Resultado: PROVIDO.

40 TC-000347/007/15
Recorrente(s): Ernane Bilotte Primazzi – Ex-Prefeito do Município de São Sebastião e Associação Primeiras Letras. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Prefeitura Municipal de São Sebastião à Associação Primeiras Letras, no valor de R$762.008,57. Responsável(is): Ernane Bilotte Primazzi (Prefeito) e Leandro José Giovanni Boaretto (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 17-12-21, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Francisco Roque Festa (OAB/SP nº 106.774), Edson Gomes de Assis (OAB/SP nº 121.037), Thulio Caminhoto Nassa (OAB/SP nº 173.260), Patrícia Machado (OAB/SP nº 189.880), Karina Primazzi Souza (OAB/SP nº 251.953), Leonardo Barbosa Abib Nepomuceno (OAB/SP nº 306.631), João Lucas Sacchi de Oliveira (OAB/SP nº 423.119), Thais Cristina Guimarães Caldeira (OAB/SP nº 338.068) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. CANCELADA A MULTA.

41 TC-000807/026/15
Recorrente(s): Claudinei Alves dos Santos – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Embu das Artes. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Embu das Artes, relativas ao exercício de 2015. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 08-11-18 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 36, parágrafo único c.c. artigo 104, incisos I e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Letícia de Cássia Salvador Albanesi (OAB/SP nº 249.501), Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Fernanda Lisboa Damásio Coelho (OAB/SP nº 188.344), Alexandre Damásio Coelho (OAB/SP nº 208.976) e outros. Acompanha(m): TC-000807/126/15. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-5. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini.
Resultado: PROVIDO.

42 TC-007605/026/18
Recorrente(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$178.769.277,99. Responsável(is): Orlando Morando Junior (Prefeito), Marcelo de Lima Fernandes (Vice-Prefeito), Geraldo Reple Sobrinho (Secretário Municipal), Maria Aparecida Batistel Damaia, Maria Bernadette Zambotto Vianna e Carlos Roberto Maciel (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 18-05-22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

43 TC-017751.989.20-3(ref. TC-005076.989.16-9)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Osasco. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Osasco, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Jair Assaf (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 24-06-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Camilo de Lelis Nogueira (OAB/SP nº 55.272), Rafael Ramos Feijó Munhoz (OAB/SP nº 263.496) e João de Deus Pereira Filho (OAB/SP nº 152.465). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE

44 TC-017786.989.20-2(ref. TC-005076.989.16-9)
Recorrente(s): Jair Assaf – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Osasco. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Osasco, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Jair Assaf (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 24-06-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Camilo de Lelis Nogueira (OAB/SP nº 55.272), Rafael Ramos Feijó Munhoz (OAB/SP nº 263.496) e João de Deus Pereira Filho (OAB/SP nº 152.465). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE

45 TC-017362.989.21-2(ref. TC-000223.989.19-5, TC-000454.989.19-5 e TC-016300.989.21-7)
Recorrente(s): Altair Francisco Silva – Ex-Prefeito do Município de Agudos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Agudos e Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da UNISUL – FAEPESUL, objetivando a prestação de serviços de capacitação profissional, com desenvolvimento institucional, análise de contingências passíveis de redução e diagnóstico de contribuições, nos temas de despesas de pessoal e encargos e repasses constitucionais, no valor de R$1.987.722,44. Responsável(is): Altair Francisco Silva (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 23-07-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB/SP nº 263.909), Salatiel Vicente da Silva (OAB/SP nº 331.608), João Rodolfo Barbosa (OAB/SC nº 28.852), Felipe de Souza Bez (OAB/SC nº 30.573), Francisco Antônio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Marcelo Bento de Oliveira (OAB/SP nº 159.137), José Roberto Moreira Costa de Azevedo Júnior (OAB/SP nº 202.697), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

46 TC-021804.989.21-8(ref. TC-000223.989.19-5, TC-000454.989.19-5 e TC-016300.989.21-7)
Recorrente(s): Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da UNISUL – FAEPESUL. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Agudos e Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da UNISUL – FAEPESUL, objetivando a prestação de serviços de capacitação profissional, com desenvolvimento institucional, análise de contingências passíveis de redução e diagnóstico de contribuições, nos temas de despesas de pessoal e encargos e repasses constitucionais, no valor de R$1.987.722,44. Responsável(is): Altair Francisco Silva (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 23-07-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): João Gabriel de Oliveira Lima Felão (OAB/SP nº 263.909), Salatiel Vicente da Silva (OAB/SP nº 331.608), João Rodolfo Barbosa (OAB/SC nº 28.852), Felipe de Souza Bez (OAB/SC nº 30.573), Francisco Antônio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Marcelo Bento de Oliveira (OAB/SP nº 159.137), José Roberto Moreira Costa de Azevedo Júnior (OAB/SP nº 202.697), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-2.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

47 TC-013024.989.22-0(ref. TC-022103.989.21-6, TC-022115.989.21-2, TC-022424.989.21-8, TC-022432.989.21-8 e TC-022458.989.21-7)
Recorrente(s): Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz – ISHAOC. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Santos e Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz – ISHAOC, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços do Complexo Hospitalar dos Estivadores. Responsável(is): Fábio Alexandre Fernandes Ferras, Adriano Catapreta Lugon Ribeiro (Secretários Municipais), Denis Valejo Carvalho (Secretário Municipal Adjunto) e Ana Paula Neves Marques de Pinho (Diretora-Presidente do ISHAOC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 21-05-22, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Caio Ramos Báfero (OAB/SP nº 311.704), Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752) e Pamella Ferreira Costa (OAB/SP nº 327.126). Fiscalização atual: GDF-10. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini.
Resultado: PROVIDO. VENCIDOS O CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA E SIDNEY ESTANISLAU BERALDO. DESIGNADO O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI COMO REDATOR DO ACÓRDÃO.

48 TC-013358.989.22-6(ref. TC-022103.989.21-6, TC-022115.989.21-2, TC-022424.989.21-8, TC-022432.989.21-8 e TC-022458.989.21-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santos. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Santos e Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz – ISHAOC, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços do Complexo Hospitalar dos Estivadores. Responsável(is): Fábio Alexandre Fernandes Ferras, Adriano Catapreta Lugon Ribeiro (Secretários Municipais), Denis Valejo Carvalho (Secretário Municipal Adjunto) e Ana Paula Neves Marques de Pinho (Diretora-Presidente do ISHAOC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 21-05-22, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Caio Ramos Báfero (OAB/SP nº 311.704), Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752) e Pamella Ferreira Costa (OAB/SP nº 327.126). Fiscalização atual: GDF-10. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini.
Resultado: PROVIDO. VENCIDOS O CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA E SIDNEY ESTANISLAU BERALDO. DESIGNADO O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI COMO REDATOR DO ACÓRDÃO.

49 TC-019248.989.22-0(ref. TC-018897.989.21-6)
Recorrente(s): Roche Diabetes Care Brasil Ltda. Assunto: Representação formulada por Roche Diabetes Care Brasil Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Osasco na condução do Pregão Presencial nº 06/2021, objetivando o registro de preços para fornecimento parcelado de tiras reagentes para teste hemoanálise e microlancetas, com fornecimento de glicosímetro em comodato. Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 22-09-22, que julgou improcedente a representação. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Nelson da Silva Albino Neto (OAB/SP nº 222.187), Gilberto Castro Batista (OAB/SP nº 315.297), Maria Júlia Marcondes de Moura e Souza (OAB/SP nº 455.508) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: GDF-7.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

50 TC-020800.989.22-0(ref. TC-021051.989.21-8)
Recorrente(s): João Luis Lopes Pandolfi – Prefeito do Município de Lins. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Lins e Instituto Morgan de Educação, Saúde e Esportes, objetivando a operacionalização, o apoio e a execução de atividades de gerenciamento e de ações e serviços de saúde, nas atividades/programas/unidades de saúde, no valor de R$4.216.995,00. Responsável(is): João Luis Lopes Pandolfi (Prefeito) e Amando Ganem Monte Alto (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-09-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável João Luis Lopes Pandolfi, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Rogério César Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812), Rildo Henrique Pereira Marinho (OAB/SP nº 163.151), Bruno Locatelli Baio (OAB/SP nº 293.788), Lucas Corrêa Leite Martins (OAB/SP nº 311.887) e Amós Amaro Ferreira (OAB/SP nº 316.600). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-1.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

51 TC-018924.989.22-1(ref. TC-016760.989.16-0 e TC-016954.989.20-8)
Embargante(s): Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva – Ex-Secretário Municipal de Valinhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Valinhos e SANCETUR Santa Cecília Turismo Ltda., objetivando a outorga de concessão onerosa de serviço de transporte coletivo de passageiros no Município, no valor de R$281.194.452,00. Responsável(is): Clayton Roberto Machado (Prefeito), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva e Odair Pelissari (Secretários Municipais). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 25-08-22, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 28-02-20, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 300 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Arone de Nardi Maciejezack (OAB/SP nº 164.746), Fábio Biazzi (OAB/SP nº 135.651), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), André Santana Navarro (OAB/SP nº 300.043), Luis Daniel Pelegrine (OAB/SP nº 324.614), Paulo Geovanio Lima Freitas (OAB/SP nº 377.084), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Leonardo Lima Cordeiro (OAB/SP nº 221.676), Elisabete Aparecida Feltrin (OAB/SP nº 164.310), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP nº 236.578), Amauri Feres Saad (OAB/SP nº 261.859), João Gabriel Gomes Pereira (OAB/SP nº 296.798), Yahn Rainer Gnecco Marinho da Costa (OAB/SP nº 358.629), Mauricio Pereira Colonna Romano (OAB/SP nº 374.990), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Alexandre Augusto de Morais Sampaio Silva (OAB/SP nº 156.514), Flávio Ulisses Mariúba de Oliveira (OAB/SP nº 199.185), Ana Claudia Falopa Guarizzo (OAB/SP nº 268.858), Graziele Cristina da Silva (OAB/SP nº 294.357), Thiago Augusto Cappello (OAB/SP nº 336.828) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

52 TC-000149/006/10
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jaboticabal. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jaboticabal e Viação Jaboticabalense Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte de alunos da rede escolar pública residentes na zona rural até as escolas municipais e estaduais do Município, bem como dos portadores de necessidades especiais. Responsável(is): Raul José Silva Girio (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 19-05-17, que julgou irregulares os termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mirela Andréa Alves Ficher Senô (OAB/SP nº 235.441), Leonardo Latorre Matsushita (OAB/SP nº 228.671) e outros. Fiscalização atual: UR-6.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

53 TC-022656.989.21-7(ref. TC-001002.989.18-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Cubatão. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Cubatão ao Instituto Alpha de Medicina para Saúde, no valor de R$4.650.000,00. Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Sandra Lúcia Furquim de Campos, Andréa Pinheiro Lima (Secretários Municipais) e Afonso Barbosa da Silva (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 30-11-21, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, além de aplicar multa no valor de 250 UFESPs ao responsável Ademário da Silva Oliveira, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Bárbara Braw de Jesus Marques (OAB/SP nº 401.570), Maurício Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nídia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), José Eduardo Limongi França Guilherme (OAB/SP nº 155.812), Vanessa Fraga (OAB/SP nº 365.575), Romerito da Silva Cruz (OAB/SP nº 326.546), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DOS INTERESSADOS, O RECURSO FOI CONHECIDO, REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA E PARCIALMENTE PROVIDO. .

54 TC-001058.989.22-9(ref. TC-001002.989.18-4)
Recorrente(s): Instituto Alpha de Medicina para Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Cubatão ao Instituto Alpha de Medicina para Saúde, no valor de R$4.650.000,00. Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Sandra Lúcia Furquim de Campos, Andréa Pinheiro Lima (Secretários Municipais) e Afonso Barbosa da Silva (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 30-11-21, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, além de aplicar multa no valor de 250 UFESPs ao responsável Ademário da Silva Oliveira, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Bárbara Braw de Jesus Marques (OAB/SP nº 401.570), Maurício Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nídia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), José Eduardo Limongi França Guilherme (OAB/SP nº 155.812), Vanessa Fraga (OAB/SP nº 365.575), Romerito da Silva Cruz (OAB/SP nº 326.546), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DOS INTERESSADOS, O RECURSO FOI CONHECIDO, REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA E PARCIALMENTE PROVIDO. .

55 TC-001216.989.22-8(ref. TC-001002.989.18-4)
Recorrente(s): Ademário da Silva Oliveira – Prefeito do Município de Cubatão. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Cubatão ao Instituto Alpha de Medicina para Saúde, no valor de R$4.650.000,00. Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Sandra Lúcia Furquim de Campos, Andréa Pinheiro Lima (Secretários Municipais) e Afonso Barbosa da Silva (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 30-11-21, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, além de aplicar multa no valor de 250 UFESPs ao responsável Ademário da Silva Oliveira, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Bárbara Braw de Jesus Marques (OAB/SP nº 401.570), Maurício Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nídia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), José Eduardo Limongi França Guilherme (OAB/SP nº 155.812), Vanessa Fraga (OAB/SP nº 365.575), Romerito da Silva Cruz (OAB/SP nº 326.546), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-20.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL DOS INTERESSADOS, O RECURSO FOI CONHECIDO, REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA E PARCIALMENTE PROVIDO. .

AÇÃO DE REVISÃO

56 TC-001212/026/21
Autor(es): Centro de Assistência Social de Capão Bonito. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2011, pela Prefeitura Municipal de Capão Bonito ao Centro de Assistência Social de Capão Bonito, no valor de R$1.751.414,53. Responsável(is): Júlio Fernando Galvão Dias (Prefeito) e Henricus Bernardus Felosloot (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000644/016/12 e transitada em julgado em 17-07-18, na parte que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Paulo César Carneiro Cardoso (OAB/SP nº 350.861) e João Carlos Martins Souto (OAB/SP nº 103.480). Acompanha(m): TC-000644/016/12. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-16.
Resultado: NÃO CONHECIDA. IMPEDIDO O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

57 TC-012803.989.22-7(ref. TC-002707.989.18-2 e TC-017620.989.20-2)
Autor(es): Instituto de Previdência Municipal de Dirce Reis – IPREM. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Municipal de Dirce Reis – IPREM, relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Ana Cláudia Duran Galan (Diretora-Presidente do IPREM). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-002707.989.18-2, mantida em sede recursal e transitada em julgado em 29-01-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Salatiel Souza de Oliveira (OAB/SP nº 281.413). Fiscalização atual: UR-11.
Resultado: NÃO CONHECIDA.

PEDIDO DE REEXAME

58 TC-011408.989.22-6(ref. TC-004954.989.19-0)
Requerente(s): Edson Antônio Edinho da Silva – Prefeito do Município de Araraquara. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Araraquara, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 07-12-21. Advogado(s): Fernando Gaspar Neisser (OAB/SP nº 206.341), Paula Regina Bernardelli (OAB/SP nº 380.645), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921) e Letícia Maesta (OAB/SP nº 426.043). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-17.
Resultado: CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA. NÃO PROVIDO.

59 TC-006661.989.22-8(ref. TC-004381.989.19-3)
Requerente(s): Jairo Aparecido Mascia – Ex-Prefeito do Município de Analândia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Analândia, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Jairo Aparecido Mascia (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 14-12-21. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Lídia Maria Coelho (OAB/SP nº 157.412) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-10. Sustentação oral proferida em sessão de 23-11-22.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

60 TC-000671/007/08
Embargante(s): Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital de Clínicas de São Sebastião, que se encontra sob intervenção municipal, e nas Unidades de Pronto Socorro Central e Pronto Atendimento de Boiçucanga, no valor de R$2.365.000,00. Responsável(is): Juan Manoel Pons Garcia (Prefeito), Paulo Roberto Mergulhão (Presidente da Beneficiária) e Antonio Sérgio Vulpe Fausto (Diretor da Pró-Saúde). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 05-10-22, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário, reformando a decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 04-11-14, apenas para o fim de cancelar a multa aplicada ao responsável Juan Manoel Pons Garcia, mantendo o juízo irregular da dispensa de licitação, do contrato de gestão e do termo aditivo de 31-10-08. Advogado(s): Josenir Teixeira (OAB/SP nº 125.253), Flávia Bergamin de Barros Paz (OAB/SP nº 177.682), Bóris Vaz (OAB/SP nº 196.413), Marcelo Luis de Oliveira (OAB/SP nº 245.793), Juliano dos Santos Duarte (OAB/SP nº 188.360), Marcos Paulo Ramos Ruiz (OAB/SP nº 171.209), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Luciano Bolonha Gonsalves (OAB/SP nº 187.817), Christopher Paul M. Stears (OAB/SP nº 334.795), Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira (OAB/SP nº 67.999), Alexsandra Azevedo do Fojo (OAB/SP nº 391.935), Gisela Silva Telles (OAB/SP nº 391.054), Jéssica Paula Amaral Vitor de Andrade (OAB/SP nº 376.088), Rafael Francisco Lorensini Adurens Diniz (OAB/SP nº 146.694) e outros. Acompanha(m): TC-021207/026/09 e TC-000048/007/09. Fiscalização atual: UR-7.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

61 TC-010428.989.22-2(ref. TC-009280.989.16-1)
Recorrente(s): Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Circuito das Águas – CISBRA – Amparo. Assunto: Contrato entre o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Circuito das Águas – CISBRA e Estre SPI Ambiental S/A, objetivando a prestação de serviços de operação de transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos domiciliares, em aterro sanitário ou usina de tratamento devidamente licenciados pela CETESB, com fornecimento de equipamentos, veículos e funcionários, no valor de R$7.585.973,88. Responsável(is): Luiz Oscar Vitale Jacob (Presidente do CISBRA). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 05-04-22, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Benedicto Pereira Porto Neto (OAB/SP nº 88.465), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Vitor Ribeiro Junqueira Castelli (OAB/SP nº 310.529), Jéssica Carolina Agostinho (OAB/SP nº 406.836), Guilherme do Lago Zenni (OAB/SP nº 470.802) e outros. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

62 TC-011204.989.22-2(ref. TC-009280.989.16-1)
Recorrente(s): Estre SPI Ambiental S/A. Assunto: Contrato entre o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Circuito das Águas – CISBRA e Estre SPI Ambiental S/A, objetivando a prestação de serviços de operação de transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos domiciliares, em aterro sanitário ou usina de tratamento devidamente licenciados pela CETESB, com fornecimento de equipamentos, veículos e funcionários, no valor de R$7.585.973,88. Responsável(is): Luiz Oscar Vitale Jacob (Presidente do CISBRA). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 05-04-22, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Benedicto Pereira Porto Neto (OAB/SP nº 88.465), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Vitor Ribeiro Junqueira Castelli (OAB/SP nº 310.529), Jéssica Carolina Agostinho (OAB/SP nº 406.836), Guilherme do Lago Zenni (OAB/SP nº 470.802) e outros. Fiscalização atual: UR-19.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

63 TC-008683.989.21-4(ref. TC-021928.989.19-3, TC-022128.989.19-1 e TC-022406.989.19-4)
Recorrente(s): Jefferson Luiz Martins – Prefeito do Município de Barra do Turvo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barra do Turvo e Auto Posto Bontorim Ltda., objetivando o fornecimento de combustíveis de forma parcelada, em posto de abastecimento próprio, com vistas ao atendimento das necessidades de abastecimento dos veículos e equipamentos oficiais pertencentes à Prefeitura, no valor de R$4.556.610,35. Responsável(is): Jefferson Luiz Martins (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 16-03-21, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215), Clauber Júlio de Oliveira (OAB/PR nº 42.336), William Rueda Cardoso (OAB/SP nº 227.204) e Rafael Fernandes Corrêa da Silva (OAB/SP nº 377.746). Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE

64 TC-008690.989.21-5(ref. TC-021928.989.19-3, TC-022128.989.19-1 e TC-022406.989.19-4)
Recorrente(s): Auto Posto Bontorim Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barra do Turvo e Auto Posto Bontorim Ltda., objetivando o fornecimento de combustíveis de forma parcelada, em posto de abastecimento próprio, com vistas ao atendimento das necessidades de abastecimento dos veículos e equipamentos oficiais pertencentes à Prefeitura, no valor de R$4.556.610,35. Responsável(is): Jefferson Luiz Martins (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 16-03-21, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215), Clauber Júlio de Oliveira (OAB/PR nº 42.336), William Rueda Cardoso (OAB/SP nº 227.204) e Rafael Fernandes Corrêa da Silva (OAB/SP nº 377.746). Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE

65 TC-030635/026/07
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Bertioga e Planeta Educação Gráfica e Editora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Bertioga e Planeta Educação Gráfica e Editora Ltda., objetivando a implantação de projetos pedagógico-administrativos sob supervisão da equipe técnica da Secretaria de Educação, no valor de R$2.166.007,92; e Representação formulada pela Câmara Municipal de Bertioga, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura na referida contratação. Responsável(is): Lairton Gomes Goulart (Prefeito). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 17-12-11 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Raul Dias dos Santos Neto (OAB/SP nº 334.856), Camila Barros de Azevedo Gato (OAB/SP nº 174.848), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Ericson da Silva (OAB/SP nº 113.980), Gabriela Silvério Palhuca (OAB/SP nº 300.082) e outros. Acompanha(m): TC-041635/026/07 e TC-026447/026/09. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 09-11-22.
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

66 TC-022776.989.22-0
Embargante(s): Wagner Ricardo Antunes Filho – Ex-Prefeito do Município de Leme. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Leme, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Wagner Ricardo Antunes Filho (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra decisão do E. Tribunal Pleno, publicada no D.O.E. de 10-11-22, que negou provimento a Pedido de Reexame, mantendo o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 24-11-21. Advogado(s): Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Fiscalização atual: UR-10.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

67 TC-024092/026/17
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Santo André. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Santo André à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$460.181,94. Responsável(is): Homero Nepomuceno Duarte, Maria Aparecida Batistel Damaia e José Antonio Souto Tiveron (Secretários Municipais), Marco Antonio Santos Silva e Maria Aparecida Batistel Damaia (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 11-10-22, que acolheu parcialmente Recursos Ordinários, reformando decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. d e 30-05-19, para o fim de afastar das razões de decidir a questão relacionada à falta de recolhimento de impostos e reduzir o valor a ser ressarcido aos cofres públicos para o total de R$ 89.032,05, bem como retificar o dispositivo legal que fundamentou a decisão para o artigo 2º, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, mantendo irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “c”, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Fabiana Varoni Ferreira (OAB/SP nº 197.699) e outros. Fiscalização atual: GDF-10.
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

68 TC-010196.989.22-2
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sagres. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sagres e Company Construção Civil EIRELI (atualmente Company Construção e Transporte EIRELI), objetivando a construção de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no valor de R$416.396,05. Responsável(is): Ricardo Rived Garcia, Roberto Batista Pires (Prefeitos), Carlos Henrique Oliveira Iembo, Wagner Borbolam Ribeiro (Fiscais do Contrato) e José Nilson Gregolis (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-03-22, na parte que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): César Rimoldi (OAB/SP nº 189.204), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e outros. Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

69 TC-010293.989.22-4
Recorrente(s): Ricardo Rived Garcia – Ex-Prefeito do Município de Sagres. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sagres e Company Construção Civil EIRELI (atualmente Company Construção e Transporte EIRELI), objetivando a construção de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no valor de R$416.396,05. Responsável(is): Ricardo Rived Garcia, Roberto Batista Pires (Prefeitos), Carlos Henrique Oliveira Iembo, Wagner Borbolam Ribeiro (Fiscais do Contrato) e José Nilson Gregolis (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-03-22, na parte que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): César Rimoldi (OAB/SP nº 189.204), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e outros. Fiscalização atual: UR-18.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

70 TC-018204.989.22-2
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Arujá. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Arujá e Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI (atualmente Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI), objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Centro de Especialidades Médicas, no valor de R$7.083.134,28. Responsável(is): José Luiz Monteiro (Prefeito), Carmen de Araújo Pellegrino, Márcio Knoller, Leonardo Santos dos Reis (Secretários Municipais), Moizés Constantino Ferreira Neto e Sérgio Ricardo Peralta (Diretores-Presidentes da ACENI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 06-08-22, que julgou irregulares a chamada pública, o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis José Luiz Monteiro e Carmen de Araújo Pellegrino, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro (OAB/SP nº 455.573), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Alexia Sorrilha (OAB/SP nº 457.643), Marcos Roberto Regueiro (OAB/SP nº 219.259) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

71 TC-018344.989.22-3
Recorrente(s): Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI. Assunto: Contrato de gestão entre a Prefeitura Municipal de Arujá e Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI (atualmente Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI), objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Centro de Especialidades Médicas, no valor de R$7.083.134,28. Responsável(is): José Luiz Monteiro (Prefeito), Carmen de Araújo Pellegrino, Márcio Knoller, Leonardo Santos dos Reis (Secretários Municipais), Moizés Constantino Ferreira Neto e Sérgio Ricardo Peralta (Diretores-Presidentes da ACENI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 06-08-22, que julgou irregulares a chamada pública, o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis José Luiz Monteiro e Carmen de Araújo Pellegrino, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro (OAB/SP nº 455.573), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Alexia Sorrilha (OAB/SP nº 457.643), Marcos Roberto Regueiro (OAB/SP nº 219.259) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-2.
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

74 TC-006900.989.22-9
Requerente(s): Jefferson Luiz Martins – Prefeito do Município de Barra do Turvo. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Barra do Turvo, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Jefferson Luiz Martins (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 15-12-21. Advogado(s): Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215), William Rueda Cardoso (OAB/SP nº 227.204), Rafael Fernandes Corrêa da Silva (OAB/SP nº 377.746) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-12.
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO. .
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 30 de Novembro de 2022

Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL