A partir de 1º de abril, os órgãos públicos serão obrigados a utilizar apenas a Nova Lei de Licitações (14.133/2021) em suas licitações e contratos. Com isso, terão de abandonar, definitivamente, a Lei 8.666, em vigor desde 1993. Para ajudar os gestores em relação ao tema, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) participou da terceira edição do Congresso de Gestão Municipal.