Sessão de 23/08/2022

 

ORDEM DO DIA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 23 DE AGOSTO DE 2022, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

 

01 TC-010590.989.22-4

Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF.
Conveniada(s): Beneficência Hospitalar de Cesário Lange.
Objeto: Promover o fortalecimento do desenvolvimento de ações e serviços de assistência à saúde, prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com custeio, para implantação e gerenciamento de 40 leitos da UTI Adulto do Hospital Regional "Dr. Vivaldo Martins Simões".
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF), Regina Marta da Luz Pereira (Coordenadora Estadual), Roberto Gonella Junior (Gestor da Beneficiária) e Jorge Luiz Evangeslisti Farah (Diretor da Beneficiária).
Em Julgamento: Convênio de 12-04-22. Valor – R$15.903.415,10.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalizada por: GDF-10.
Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: REGULAR.

 

02 TC-011158.989.22-8

Convenente: Secretaria de Estado da Habitação – Agência Paulista de Habitação Social – Casa Paulista.
Conveniada(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU.
Objeto: Promoção de conclusão de obras de empreendimentos habitacionais – Programa Sub50 – Casa Paulista, não finalizados pela COBANSA, no Estado de São Paulo, no âmbito do Programa Casa Paulista – Desenvolvimento Urbano.
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Flávio Augusto Ayres Amary (Secretário Estadual), Silvio Vasconcellos (Diretor-Presidente da CDHU) e Aguinaldo Lopes Quintana Neto (Diretor da CDHU).
Em Julgamento: Convênio de 15-12-21. Valor – R$49.094.030,01.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), José Carlos Macruz (OAB/SP nº 94.381), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-5.
Fiscalização atual: GDF-5.

Resultado: REGULAR.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS - REPASSES PÚBLICOS

 

03 TC-005941.989.18-8

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária Financeira – CGOF – Departamento Regional de Saúde de Araraquara – DRS III.
Entidade(s) Beneficiária(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara.
Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Estadual Adjunto), Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenador da CGOF), João Roberto Bettoni Nogueira, Sonia Regina Souza Silva, Antonio Martins de Oliveira (Diretores da DRS III) e Valter Curi Rodrigues (Provedor da Irmandade).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor.
Exercício: 2015.
Valor(es): R$3.467.261,65.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e João Carlos Pietropaolo.
Fiscalizada por: UR-13.
Fiscalização atual: UR-13.

Resultado: REGULAR.

 

04 TC-015040.989.19-6

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS.
Entidade(s) Beneficiária(s): Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto.
Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Júnior (Secretário Estadual Adjunto), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS) e Jorge Fares (Diretor da Beneficiária).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor.
Exercício: 2018.
Valor(es): R$9.591.611,18.
Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845).
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalizada por: UR-8.
Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: REGULAR.

 

05 TC-001164.989.20-4

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos – STM.
Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU.
Responsável(is): Clodoaldo Pelissioni (Secretário Estadual), Celso Jorge Caldeira (Coordenador Estadual) e Marcos Rodrigues Penido (Diretor-Presidente da CDHU).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais.
Exercício: 2016.
Valor(es): R$10.134.235,50.
Advogado(s): José Carlos Macruz (OAB/SP nº 94.381), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalizada por: GDF-3.
Fiscalização atual: GDF-2.

Resultado: REGULAR.

 

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

 

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

 

06 TC-006169.989.21-7

Contratante: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP. Contratada(s): Ticket Soluções HDFGT S/A. Objeto: Fornecimento de vale combustível, de forma contínua, em forma de cartão com senha, para abastecimento de 71 veículos da frota. Responsável(is): Joel José Pinto de Oliveira (Secretário Geral de Administração). Em Julgamento: Termo Aditivo de 08-12-20. Advogado(s): Clara Gabriela Albino Soares (OAB/RS nº 87.526) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalizada por: GDF-5. Fiscalização atual: GDF-5.

Resultado: REGULAR.

 

07 TC-009414.989.17-8

Contratante: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.
Contratada(s): Consórcio PVT Florestal (constituído pelas empresas Construdaher Construções Ltda. e Jardiplan Urbanização e Paisagismo Ltda.).
Objeto: Execução de serviços técnicos de restauração florestal compreendendo as áreas localizadas a montante da Barragem da Penha e a jusante da Avenida Nitroquímica, numa extensão aproximada de 15 km, totalizando 40 ha.
Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente).
Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 06-09-16. Valor – R$6.676.773,84.
Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto.
Fiscalizada por: GDF-7.
Fiscalização atual: GDF-9.

Resultado: REGULAR.

 

08 TC-010795.989.17-7

Contratante: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio PVT Florestal (constituído pelas empresas Construdaher Construções Ltda. e Jardiplan Urbanização e Paisagismo Ltda.). Objeto: Execução de serviços técnicos de restauração florestal compreendendo as áreas localizadas a montante da Barragem da Penha e a jusante da Avenida Nitroquímica, numa extensão aproximada de 15 km, totalizando 40 ha. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari, Francisco Eduardo Loducca (Superintendentes), Ezequiel Ruiz Pulcinelli (Gestor do Contrato), Alessandro Verroni e Miguel Falci Junior (Membros da Comissão). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9.

Resultado: CONHECIDA.

 

09 TC-014885.989.19-4

Contratante: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio PVT Florestal (constituído pelas empresas Construdaher Construções Ltda. e Jardiplan Urbanização e Paisagismo Ltda.). Objeto: Execução de serviços técnicos de restauração florestal compreendendo as áreas localizadas a montante da Barragem da Penha e a jusante da Avenida Nitroquímica, numa extensão aproximada de 15 km, totalizando 40 ha. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente). Em Julgamento: Termo Aditivo de 02-04-18. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9.

Resultado: REGULAR.

 

10 TC-005672.989.21-7

Contratante: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Contratada(s): Consórcio PVT Florestal (constituído pelas empresas Construdaher Construções Ltda. e Jardiplan Urbanização e Paisagismo Ltda.). Objeto: Execução de serviços técnicos de restauração florestal compreendendo as áreas localizadas a montante da Barragem da Penha e a jusante da Avenida Nitroquímica, numa extensão aproximada de 15 km, totalizando 40 ha. Responsável(is): Francisco Eduardo Loducca (Superintendente). Em Julgamento: Termo de Ajuste Final de 22-02-21. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-9.

Resultado: REGULAR.

 

11 TC-005751.989.21-1

Contratante: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente – Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE.
Contratada(s): Consórcio PVT Florestal (constituído pelas empresas Construdaher Construções Ltda. e Jardiplan Urbanização e Paisagismo Ltda.).
Objeto: Execução de serviços técnicos de restauração florestal compreendendo as áreas localizadas a montante da Barragem da Penha e a jusante da Avenida Nitroquímica, numa extensão aproximada de 15 km, totalizando 40 ha.
Responsável(is): Ezequiel Ruiz Pulcinelli (Gestor do Contrato), Alessandro Verroni e Miguel Falci Junior (Membros da Comissão).
Em Julgamento: Termo de Recebimento Provisório de 05-02-21. Termo de Recebimento Definitivo de 10-02-21.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalizada por: GDF-7.
Fiscalização atual: GDF-9.

Resultado: CONHECIDOS.

 

12 TC-018495.989.21-2

Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Contratada(s): Unisys Brasil Ltda.
Objeto: Prestação de serviços especializados de licenciamento do ambiente mainframe – Unisys Dorado, incluindo suporte de hardware e serviço de recuperação de desastres.
Responsável(is): Nelson Loureiro Junior (Administrador do Contrato).
Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo de 22-08-21.
Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862) e Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259).
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-9.
Fiscalização atual: GDF-9.

Resultado: CONHECIDO.

 

13 TC-022977.989.19-3

Contratante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Contratada(s): Unisys Brasil Ltda.
Objeto: Prestação de serviços especializados de licenciamento do ambiente mainframe – Unisys Dorado, incluindo suporte de hardware e serviço de recuperação de desastres.
Responsável(is): Adriano Candido Stringhini (Diretor), Kan Wakabayashi (Superintendente), Nelson Loureiro Junior, Flávio Akira Inoue e Pablo Diego Martins Soares (Administradores do Contrato).
Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual.
Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862) e Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259).
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.
Fiscalizada por: GDF-7 e GDF-9.
Fiscalização atual: GDF-9.

Resultado: CONHECIDA.

 

14 TC-039919/026/09

Contratante: Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.
Contratada(s): Mazza & Fregolente Eletricidade e Construções Ltda.
Objeto: Construção de prédio escolar em estrutura pré-moldada de concreto com fornecimento, instalação, licenciamento e manutenção de elevador no Terreno B. Luz – São Paulo/SP.
Responsável(is): Selene Augusta de Souza Barreiros (Diretora), Décio Jorge Tabach, Sérgio Rubens Barros, Affonso Coan Filho, Walter Haidar, Márcia Esteves Monteiro (Gerentes), Vania Regina Pierri Oliveira, Daniel Alves Teodoro, Sandro Rovaron de Albuquerque (Coordenadores) e Maria Mariluce da Silva Dias (Chefe do Departamento de Apoio Contratual e Arquivo).
Em Julgamento: Termos Aditivos de 19-04-13, 30-01-14 e 09-06-14. Termo de Recebimento Provisório de 23-10-14. Termo de Recebimento Definitivo de 03-12-14. Termo de Encerramento de 21-09-16. Demonstrativos de Reajuste Contratual. Devolução de Caução.
Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481).
Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.
Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava.
Fiscalizada por: GDF-8
Fiscalização atual: GDF-6.

Resultado: REGULAR. CONHECIDOS OS TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO.

 

15 TC-010066.989.20-3

Convenente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF.
Conveniada(s): Associação Lar São Francisco de Assis na Providencia de Deus.
Objeto: Promover o fortalecimento do desenvolvimento de ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros para ocorrer despesas com custeio (material de consumo, prestação de serviço de terceiros e folha de pagamento, encargos, benefícios/auxílios legais, contribuições).
Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Osmar Mikio Moriwaki (Coordenador Estadual), Doroti Conceição Vieira Alves Ferreira (Diretor Estadual) e Nélio Joel Angeli Belotti (Presidente da Conveniada).
Em Julgamento: Convênio de 22-01-20. Valor – R$49.684.464,00.
Advogado(s): Marcos Aparecido Villa (OAB/SP nº 202.645) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalizada por: UR-2.
Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: REGULAR.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS - REPASSES PÚBLICOS

 

16 TC-001607.989.19-1

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF.
Entidade(s) Beneficiária(s): Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto – FUNFARME.
Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Estadual Adjunto), Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenador da CGOF) e Horácio José Ramalho (Diretor da FUNFARME).
Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor.
Exercício: 2016.
Valor(es): R$19.101.597,17.
Advogado(s): Renato Henrique Giaviti (OAB/SP nº 268.146).
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalizada por: UR-8.
Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: REGULAR.

 

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

 

CONTAS ANUAIS - JULGAMENTO

 

17 TC-002586.989.17-0

Órgão: Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USP – FAEPA.
Assunto: Balanço Geral do exercício de 2017.
Responsável(is): Ricardo de Carvalho Cavalli (Diretor-Executivo), Geraldo Duarte e Valdair Francisco Muglia (Diretores Científicos).
Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845).
Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto.
Fiscalizada por: UR-6.
Fiscalização atual: UR-6.

Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.

 

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

 

18 TC-011229.989.22-3

Contratante: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS. Contratada(s): Pilão Engenharia e Construções Ltda. Objeto: Construção para implantação da ETEC de Sumaré. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): Laura Margarida Josefina Laganá (Diretora Superintendente). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 03-09-21. Valor – R$11.263.313,61. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: GDF-6. Fiscalização atual: GDF-6.

Resultado: REGULARES.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS - REPASSES PÚBLICOS

 

19 TC-020123.989.21-2

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado de Turismo – Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos – DADETUR. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeitura Municipal de Praia Grande. Responsável(is): Vinicius Lummertz Silva (Secretário Estadual) e Raquel Auxiliadora Chini (Prefeita). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2019. Valor(es): R$1.847.058,73. Advogado(s): Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: GDF-2. Fiscalização atual: GDF-3.

Resultado: REGULAR.

 

20 TC-022646.989.21-0

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS de Franca. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeituras Municipais de Batatais, Franca, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Ribeirão Corrente, São Joaquim da Barra e São José da Bela Vista. Responsável(is): Célia Kochen Parnes (Secretária Estadual), Jacqueline Beatriz Barbosa David, Ana Lúcia Costa Jacinto (Diretoras da DRADS), José Luis Romagnoli, Gilson de Souza, Vinicius Magno Filgueira, José Ricardo Rodrigues Mattar, José Francisco Souza Ávila, Adriana Quireza J. L. Machado, Naim Miguel Neto, Vinicius Cruz de Castro, Aristides Silva Goes, Daniel Viana Melo, Sérgio Augusto Bordin Junior, José Mauro Barcellos, Dirceu Polo Filho, Antonio Miguel Serafim, Marcelo de Paula Mian e Paulo César Lopes Nascimento (Prefeitos). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2020. Valor(es): R$4.827.078,78. Advogado(s): Priscila Costa de Alvarenga Martins (OAB/SP nº 248.914), Matheus Faraco Zanetti (OAB/SP nº 284.949), Alexandre Trancho Filho (OAB/SP nº 258.880), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Fernando Augusto Fressatti (OAB/SP nº 303.725), Edgard de Brito Filho (OAB/SP nº 311.455), Rafael Dias Martins (OAB/SP nº 318.266), Gabriel César Bueno (OAB/SP nº 324.343), Eduardo Azevedo Pêcego (OAB/SP nº 382.957), Camilla Carvalho de Paula Piano Vargas (OAB/MG nº 130.483), Flávio Ribeiro dos Santos (OAB/MG nº 100.767), Maxwell Ladir Vieira (OAB/MG nº 88.623), Guilherme Dias Machado (OAB/MG nº 95.374), Laís Gonzales de Oliveira (OAB/SP nº 383.058), Matheus da Silva Mayor (OAB/SP nº 400.524), Pedro Alexandre Ferreira Sousa Degrande (OAB/SP nº 364.812), Paula Borges Peixoto (OAB/SP nº 391.730), Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17.

Resultado: REGULAR.

 

21 TC-001513.989.22-8

Órgão Público Concessor: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS de Barretos. Órgão(s) Público(s) Beneficiário(s): Prefeituras Municipais de Altair, Barretos, Bebedouro, Cajobi, Colina, Colômbia, Embaúba, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Monte Azul Paulista, Olímpia, Pirangi, Severínia, Taiaçu, Taiúva, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto. Responsável(is): Célia Kochen Parnes (Secretária Estadual), Silvia de Almeida Barros Botacini, Márcia Aparecida Muzeti (Diretoras do DRADS), Brenda Vanessa Squiapati Flores, Guilherme Henrique de Ávila, Fernando Galvão Moura, Gustavo Sebastião da Costa, Diab Taha, Endrigo Lucas Gambarato Bertin, Rogério Cléber Peres, José Eduardo Coscrato Lelis, Elson Machado Silveira, Marcos Antonio Daniel, Marcelo Otaviano dos Santos, Fernando Augusto Cunha, Fábio Martinez, Luiz Carlos de Moraes, Celso da Silva, Sueli Aparecida Mendes Biancardi, Francisco Sérgio Clapis, Marcelino Abbes Filho, Antônio Carlos Ribeiro de Souza e Luis Antonio Fiorani (Prefeitos). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses intergovernamentais. Exercício: 2019. Valor(es): R$4.641.111,87. Advogado(s): Edson Flausino Silva Júnior (OAB/SP nº 164.334), Rosângela Pedroso Tonon (OAB/SP nº 219.440), Luciano Roberto Cabrelli Silva (OAB/SP nº 147.126), Paulo Panhoza Neto (OAB/SP nº 191.921), Moisés Gonçalves (OAB/SP nº 226.210), Dayane Cristina Quaresmin (OAB/SP nº 277.867), João Luiz Stellari (OAB/SP nº 125.044), Rodrigo Domingos (OAB/SP nº 236.954), André Luis Zambrano (OAB/SP nº 285.378), César Augusto Spina (OAB/SP nº 332.141), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Daniela Nacamura Franceschini (OAB/SP nº 244.595), Rafael Junqueira Ruiz (OAB/SP nº 405.090), Mirelli Cristina Rodero Calderero Bresqui (OAB/SP nº 227.497), Eder Carlos Lopes Fernandes (OAB/SP nº 311.283) e Camila Leme Beluzzo Lodo (OAB/SP nº 334.762). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: REGULAR.

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

22 TC-021693.989.21-2(ref. TC-019923.989.18-0 e TC-009941.989.19-6)

Recorrente(s): Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP. Assunto: Contrato entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP e GB Bariri Serviços Gerais Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos novos, sendo 01 (um) veículo do grupo "B", 01 (um) veículo do grupo "S-1", 07 (sete) veículos do grupo"S-2" Minivans e 04 (quatro) veículos do grupo "S-2"caminhonete cabine dupla, em caráter não eventual, com condutor, combustível e manutenção, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas. no valor de R$1.785.437,85. Responsável(is): Hélio Luis Castro (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 09-10-21, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 


SEÇÃO MUNICIPAL

 

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

 

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

 

23 TC-000764.989.22-4

Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): Adonai Mercado EIRELI – EPP. Objeto: Aquisição de 349 mesas interativas com tela sensível ao toque, multidisciplinares, para as unidades escolares do segmento infantil. Responsável(is) pela Autorização da Inexigibilidade de Licitação: Rogério Lins Wanderley (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Antonio Cláudio Flores Piteri (Secretário Municipal). Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93). Contrato de 26-11-21. Valor – R$8.023.510,00. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312.943), Natália Carolina Borges (OAB/SP nº 288.902) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

 

24 TC-001439.989.22-9

Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): Adonai Mercado EIRELI – EPP. Objeto: Aquisição de 349 mesas interativas com tela sensível ao toque, multidisciplinares, para as unidades escolares do segmento infantil. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Antonio Cláudio Flores Piteri (Secretário Municipal), Alexandre Lima Borges Campos, Carolina Rodrigues de Souza (Diretores Municipais), Alessandra Bianca Cornaglia e Hesfrânia Cruz de Carvalho (Gestoras do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312.943), Natália Carolina Borges (OAB/SP nº 288.902) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

 

25 TC-008248.989.22-0

Contratante: Prefeitura Municipal de Osasco. Contratada(s): Adonai Mercado EIRELI – EPP. Objeto: Aquisição de 349 mesas interativas com tela sensível ao toque, multidisciplinares, para as unidades escolares do segmento infantil. Responsável(is): Antonio Cláudio Flores Piteri (Secretário Municipal), Alexandre Lima Borges Campos e Carolina Rodrigues de Souza (Diretores Municipais). Em Julgamento: Termo de Recebimento Definitivo. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Priscila Lima Aguiar Fernandes (OAB/SP nº 312.943), Natália Carolina Borges (OAB/SP nº 288.902) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS - REPASSES PÚBLICOS

 

26 TC-005613.989.18-5

Órgão Público Concessor: Prefeitura Municipal de Araçatuba. Entidade(s) Beneficiária(s): Instituto Apoio Social. Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Maria Cristina Domingues (Secretária Municipal) e Rubens Candido Aparecido (Diretor-Executivo da Beneficiária). Em Julgamento: Prestação de contas – repasses públicos ao terceiro setor. Exercício: 2018. Valor(es): R$1.603.466,11 Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), André Mauro Veiga Barbosa (OAB/SP nº 283.320) e outros. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.

Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS O MONTANTE DE R$ 1.485.000,00, IRREGULARES O MONTANTE DE R$ 257.531,00, COM RESTITUIÇÃO DE VALORES, SUSPENSÃO DE NOVOS RECEBIMENTOS E CÓPIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

 

CÂMARA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS - JULGAMENTO

 

27 TC-006256.989.20-3

Câmara Municipal: Natividade da Serra. Exercício: 2021. Presidente: Wiliam Manoel dos Santos. Advogado(s): Edison Natalino Pereira (OAB/SP nº 54.426) e Émerson Pereira da Silva (OAB/SP nº 424.406). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: REGULAR, COM RECOMENDAÇÃO.

 

28 TC-004742.989.18-9

Câmara Municipal: Colômbia. Exercício: 2018. Presidente: Carlos Eduardo Oliveira. Advogado(s): Silvestre Lopes Mateus (OAB/SP nº 229.300). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: IRREGULARES.

 

29 TC-006264.989.20-3

Câmara Municipal: Nova Europa. Exercício: 2021. Presidente: Jorge Longuine Palhares. Advogado(s): Ana Paula da Costa (OAB/SP nº 337.901) e Leandro Cervantes Richard (OAB/SP nº 356.443). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13.

Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.

 

30 TC-005237.989.19-9

Câmara Municipal: Paraibuna. Exercício: 2019. Presidente: Rosemar Benedito Pereira Prado. Advogado(s): Marcelo de Freitas Gimenez (OAB/SP nº 215.850) e Tales Ulisses Batista Vitório (OAB/SP nº 280.640). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

 

31 TC-006073.989.20-4

Câmara Municipal: Arco-Íris. Exercício: 2021. Presidente: Romão Sidinei Fernandes de Jesus. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-18. Fiscalização atual: UR-18.

Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.

 

PREFEITURA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS - PARECER

 

32 TC-002999.989.20-5

Prefeitura Municipal: Santa Rita d´Oeste. Exercício: 2020. Prefeito(a): Alaor Pasian. Advogado(s): Edemilson da Silva Gomes (OAB/SP nº 116.258). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-11. Fiscalização atual: UR-11.

Resultado: PARECER FAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO E CÓPIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

 

33 TC-002745.989.20-2

Prefeitura Municipal: Bariri. Exercício: 2020. Prefeito(a): Francisco Leoni Neto. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e Francisco Leoni Neto (OAB/SP nº 110.323). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL, COM RECOMENDAÇÃO E CÓPIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ABERTURA DE AUTOS PRÓPRIOS.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

34 TC-014486.989.22-1(ref. TC-023708.989.20-7 e TC-002978.989.19-2)

Embargante(s): Previdência Social dos Servidores do Município de Guarujá – Guarujá Previdência. Assunto: Balanço Geral da Previdência Social dos Servidores do Município de Guarujá – Guarujá Previdência, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Everton Sant’ana (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-06-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo a sentença, publicada no D.O.E. de 29-09-20, que julgou as contas regulares com ressalvas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Batista Alex Sandro de Oliveira (OAB/SP nº 232.803). Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

 

35 TC-014655.989.22-6(ref. TC-022609.989.20-7 e TC-002283.989.17-6)

Embargante(s): Previdência Social dos Servidores do Município de Guarujá – Guarujá Previdência. Assunto: Balanço Geral da Previdência Social dos Servidores do Município de Guarujá – Guarujá Previdência, relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): Célia Rodrigues Ribeiro e Everton Sant’ana (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25-06-22, que acolheu Recurso Ordinário, reformando a sentença, publicada no D.O.E. de 16-09-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, tornando as contas regulares com ressalvas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): João Batista Alex Sandro de Oliveira (OAB/SP nº 232.803). Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

 

36 TC-014713.989.22-6(ref. TC-012760.989.21-0 e TC-013842.989.20-4)

Embargante(s): Maria Sueli Viesi Trassi – Servidora do  Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT, no exercício de 2018. Responsável(is): Aristeu de Campos Silva (Superintendente). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 22-06-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo a sentença, publicada no D.O.E. de 06-05-21, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Maria Sueli Viesi Trassi, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Calil Simão Neto (OAB/SP nº 210.747), Renato Trassi (OAB/SP nº 251.669) e Nádia Assis Battistetti Lima (OAB/SP nº 378.255). Fiscalização atual: UR-13.

Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

37 TC-005380.989.22-8(ref. TC-017657.989.21-6 e TC-018188.989.20-6)

Recorrente(s): Saneamento Básico do Município de Mauá – SAMA. Assunto: Contrato entre o Saneamento Básico do Município de Mauá – SAMA e KCC Comercial EIRELI, objetivando a execução de obras de reforma de pontos de abastecimento de água para uso emergencial hidrantes em diversos locais no Município, com fornecimento de materiais e mão de obra. Responsável(is): José Francisco Jacinto (Superintendentes) e Ricardo dos Santos Silva (Chefe de Divisão). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 14-01-22, que julgou irregulares o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Wendel Bernardes Comissário (OAB/SP nº 216.623), Karla Michelim Antonio Fregnan (OAB/SP nº 288.308), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e Weslei da Silva Leite (OAB/SP nº 445.901). Fiscalização atual: GDF-6.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

 

38 TC-006326.989.22-5(ref. TC-018088.989.18-1 e TC-018157.989.18-7)

Recorrente(s): Waldemilson da Silva – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Lorena. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Lorena e Lucas Barbosa Mulinari, objetivando a prestação de serviços de publicidade para atos e campanhas de interesse da Câmara Municipal, no valor de R$254.000,00. Responsável(is): Waldemilson da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 02-02-22, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Felícia Daniela de Oliveira (OAB/SP nº 210.630), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Elaine Vieira de Sá Santos (OAB/SP nº 284.124), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Fiscalização atual: UR-14.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

39 TC-019818.989.21-2(ref. TC-005722.989.19-1)

Recorrente(s): Joterra Pavimentação e Terraplenagem EIRELI. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Juquitiba e Joterra Pavimentação e Terraplenagem EIRELI, objetivando a manutenção e prestação de serviços gerais para reparos nos prédios das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, no valor de R$228.000,00. Responsável(is): Ayres Scorsatto (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-09-21, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Viana Leite (OAB/SP nº 247.916). Fiscalização atual: GDF-4.

Resultado: CONHECIDO. REJEITADA PRELIMINAR. NÃO PROVIDO.

 

40 TC-008703.989.22-8(ref. TC-022253.989.20-6)

Recorrente(s): Amaralina Construções e Empreendimentos Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Queiroz e Amaralina Construções e Empreendimentos Ltda., objetivando a prestação de serviços de construção civil de galerias de águas pluviais para contenção de sedimentos na Bacia do Córrego da Onça e Rio Aguapei, no valor de R$378.572,55. Responsável(is): Ana Virtudes Miron Soler (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-03-22, na parte que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB/SP nº 128.515), Fernanda Corrêa da Silva Baio (OAB/SP nº 248.857), José Antonio Callejon Casari (OAB/SP nº 62.962) e outros. Fiscalização atual: UR-18.

Resultado: CONHECIDO. REJEITADA PRELIMINAR. NÃO PROVIDO.

 

41 TC-008706.989.22-5(ref. TC-024744.989.20-3)

Recorrente(s): Amaralina Construções e Empreendimentos Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Queiroz e Amaralina Construções e Empreendimentos Ltda., objetivando a prestação de serviços de construção civil de galerias de águas pluviais para contenção de sedimentos na Bacia do Córrego da Onça e Rio Aguapei. Responsável(is): Ana Virtudes Miron Soler (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 03-03-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB/SP nº 128.515), Fernanda Corrêa da Silva Baio (OAB/SP nº 248.857), José Antonio Callejon Casari (OAB/SP nº 62.962) e outros. Fiscalização atual: UR-18.

Resultado: CONHECIDO. REJEITADA PRELIMINAR. NÃO PROVIDO.

 

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

 

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

 

42 TC-013192.989.20-0

Contratante: Prefeitura Municipal de Itápolis. Contratada(s): Mônaco Segurança Privada EIRELI – EPP. Objeto: Prestação de serviços de segurança privada e controle de acesso para as entradas do Município e diversos patrimônios da cidade, devido à pandemia do coronavírus – COVID-19. Responsável(is) pela Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação, e pelo(s) Instrumento(s): Edmir Antônio Gonçalves (Prefeito). Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/20). Contrato de 13-04-20. Valor – R$189.800,00. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13.

Resultado: IRREGULARES.

 

43 TC-013261.989.20-6

Contratante: Prefeitura Municipal de Itápolis. Contratada(s): Mônaco Segurança Privada EIRELI – EPP. Objeto: Prestação de serviços de segurança privada e controle de acesso para as entradas do Município e diversos patrimônios da cidade, devido à pandemia do coronavírus – COVID-19. Responsável(is): Edmir Antônio Gonçalves (Prefeito), Fernanda Bonfante Del Forno (Secretária Municipal), José Eduardo dos Santos Motta (Comandante da Guarda Civil Municipal), Ana Paula Chiari (Almoxarife) e Marcelo Lopes (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Acompanhamento da Execução Contratual. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13.

Resultado: IRREGULARES.

 

CÂMARA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS - JULGAMENTO

 

44 TC-003715.989.20-8

Câmara Municipal: Valparaíso. Exercício: 2020. Presidente: Carlos Alexandre Pereira. Advogado(s): Gleison Aires de Carvalho (OAB/SP nº 352.459). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-1. Fiscalização atual: UR-1.

Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

 

45 TC-003856.989.20-7

Câmara Municipal: Descalvado. Exercício: 2020. Presidente: Sebastião José Ricci. Advogado(s): Alessandra Antonini Perez (OAB/SP nº 230.296). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-13. Fiscalização atual: UR-13.

Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

 

46 TC-003887.989.20-0

Câmara Municipal: Orlândia. Exercício: 2020. Presidente: Max Leonardo Define Neto. Advogado(s): André Luiz de Queiroz Dias (OAB/SP nº 306.703). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalizada por: UR-17. Fiscalização atual: UR-17.

Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

 

47 TC-003731.989.20-8

Câmara Municipal: Araçariguama. Exercício: 2020. Presidente: Moacyr de Godoy Neto. Advogado(s): Rodrigo Antonio Paes (OAB/SP nº 234.900) e Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9.

Resultado: REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.

 

PREFEITURA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS - PARECER

 

48 TC-002840.989.20-6

Prefeitura Municipal: Ilhabela. Exercício: 2020. Prefeito(a): Maria das Graças Ferreira dos Santos Souza. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.

 

49 TC-002747.989.20-0

Prefeitura Municipal: Barra do Turvo. Exercício: 2020. Prefeito(a): Jefferson Luiz Martins. Advogado(s): William Rueda Cardoso (OAB/SP nº 227.204), Rafael Fernandes Corrêa da Silva (OAB/SP nº 377.746) e Marcus Vinícius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-12. Fiscalização atual: UR-12.

Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

50 TC-007760.989.22-8(ref. TC-011124.989.16-1 e TC-008381.989.16-9)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Marília. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Marília e Clopcons Construções e Serviços Ltda. ME, objetivando o fornecimento de material e mão de obra para reforma e ampliação do Centro Comunitário do Bairro Castelo Branco, no valor de R$307.091,01. Responsável(is): Antonio Carlos Nasraui (Secretário Municipal) Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 17-02-22, na parte que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e a execução contratual, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639) e Gustavo Costilhas (OAB/SP nº 181.103). Fiscalização atual: UR-4.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

 

51 TC-011733.989.22-2(ref. TC-017691.989.19-8)

Recorrente(s): José Pivatto – Ex-Prefeito do Município de Cosmópolis. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cosmópolis e Dois Amigos Oficina Mecânica de Cosmópolis Ltda., objetivando a execução de serviços de manutenção mecânica e revisão para os veículos da Secretaria de Educação, Merenda e Transporte Escolar – Lote 1, no valor de R$590.000,00. Responsável(is): Antônio Fernandes Neto e José Pivatto (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 19-04-22, na parte que julgou irregulares o contrato e os termos aditivos, aplicando multa individual no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932) e Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471). Fiscalização atual: UR-19.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

 

52 TC-013045.989.22-5(ref. TC-017752.989.19-4)

Recorrente(s): José Pivatto – Ex-Prefeito do Município de Cosmópolis. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cosmópolis e Marco Donizeti Martins, objetivando a execução de serviços de manutenção mecânica e revisão para os veículos da Secretaria de Educação, Merenda e Transporte Escolar – Lote 4, no valor de R$502.000,00. Responsável(is): Antônio Fernandes Neto e José Pivatto (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 13-05-22, que julgou irregulares o contrato e os termos aditivos, aplicando multa individual no valor de 1.000 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Fiscalização atual: UR-19.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

 

53 TC-014761.989.21-9(ref. TC-002493.989.17-2)

Recorrente(s): Saulo Pedroso de Souza – Ex-Prefeito do Município de Atibaia. Assunto: Balanço Geral do Consórcio Intermunicipal para Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais “Pró-Estrada", relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): Eduardo Henrique Massei (Presidente do Consórcio) e Saulo Pedroso de Souza (Vice-Presidente do Consórcio). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 16-06-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas "a" e “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII,  do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314) e Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

 

54 TC-001049/002/11

Recorrente(s): Everton Octaviani  – Ex-Prefeito do Município de Agudos. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Agudos, no exercício de 2010. Responsável(is): Everton Octaviani (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 29-03-17, na parte que julgou ilegais os atos de admissão de Aigiro Kamada, Ana Carolina Kasbergen, Ana Maria dos Santos, Antonio Carlos Bettoni, Camilo Ramos Cury, Daniel Molinar, Douglas Aprobato Simões, Jean Pierre Nogueira, Luiz Carlos Egypto Rosa Junior, Magno M. Garcia Vargas, Marcelo Luiz Carbonieri, Mário Sérgio Salgueiro, Nilton Carlos Leal Boica e Renato P. Figueiredo, negando-lhes registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: CONHECIDO. DECLARADA A DECADÊNCIA DO EXERCÍCIO, CONCEDIDO O REGISTRO DAS ADMISSÕES.

 

55 TC-009186.989.21-6(ref. TC-019008.989.20-4)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarujá. Assunto: Contrato de Permissão entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e Multimix Studio Promoções e Eventos Ltda., objetivando a cessão de espaço para fomento do turismo e entretenimento local, no valor de R$245.500,00. Responsável(is): Válter Suman (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 19-03-21, que julgou irregulares o chamamento público e o termo de permissão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Lucas Maia dos Santos (OAB/SP nº 449.706) e Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AUTOMÁTICO EM 2 SESSÕES

 

56 TC-009572.989.22-6(ref. TC-023711.989.20-2 e TC-007985.989.22-7)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarantã. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Guarantã à Associação de Usuários do Centro Comunitário de Guarantã, no valor de R$276.000,00. Responsável(is): Cláudio José da Trindade (Prefeito) e Antonio Henrique da Silva (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 11-03-22 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Cláudio José da Trindade, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e Marília Rodolpho da Silva (OAB/SP nº 413.856). Fiscalização atual: UR-4.

Resultado: CONVERTIDA EM DILIGÊNCIA.

 

57 TC-012686.989.22-9(ref. TC-004554.989.20-2)

Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras – PITANPREV. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras – PITANPREV, relativo ao exercício de 2020. Responsável(is): Antônio Sergio Toniello (Diretor-Presidente do PITANPREV). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 05-05-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, §1º, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-17.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

58 TC-014769.989.18-7(ref. TC-004988.989.15-8)

Recorrente(s): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itanhaém – Itanhaém PREV. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itanhaém, relativo ao exercício de 2015. Responsável(is): Luciano Moura dos Santos (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 25-05-18, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) e Rodrigo de Camargo Souza (OAB/SP nº  291.169). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 25-08-20.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

59 TC-022768.989.20-4(ref. TC-003009.989.19-5)

Recorrente(s): Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Taquarituba – CAPSTUBA. Assunto: Balanço Geral da Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Taquarituba – CAPSTUBA, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Elisete de Fátima Garbelote Soares (Diretora). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 15-09-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Felipe Augusto Gomes Claudio (OAB/SP nº 216.536) e Monique Cristiane Pereira (OAB/SP nº 424.637). Fiscalização atual: UR-16.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

60 TC-023543.989.21-4(ref. TC-009670.989.21-9)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e J-PEM Serviços e Consultoria EIRELI, objetivando a prestação de serviços de varrição, conservação, manutenção e limpeza, no valor de R$2.719.923,20. Responsável(is): Josué Silveira Ramos (Prefeito) e Áureo Antônio Fiorita (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 17-11-21, que julgou irregulares a tomada de preços e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Douglas Bigarelli Rocha de Jesus (OAB/SP nº 206.295). Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: CONHECIDO. ACOLHIDA PRELIMINAR DE MÉRITO. NÃO PROVIDO.

 

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

 

INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

 

61 TC-015248.989.19-6

Contratante: Prefeitura Municipal de Jandira. Contratada(s): Lima de Castro Engenharia e Construções Ltda. – EPP. Objeto: Construção da EMEB Dimas Jordão, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos. Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório: Paulo Fernando Barufi da Silva (Prefeito). Responsável(is) pelo(s) Instrumento(s): Paulo Fernando Barufi da Silva (Prefeito), Ana Paula Corrêa Leite e Fernando Ferraz Ranzatti (Secretários Municipais). Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de 23-05-19. Valor – R$3.100.782,31. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Tzvetana Inês Loureiro Tzankova (OAB/SP nº 153.749), Fábio dos Santos Amaral (OAB/SP nº 198.987) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: REGULAR.

 

62 TC-015798.989.20-8

Contratante: Prefeitura Municipal de Jandira. Contratada(s): Lima de Castro Engenharia e Construções Ltda. – EPP. Objeto: Construção da EMEB Dimas Jordão, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos. Responsável(is): Paulo Fernando Barufi da Silva (Prefeito), Débora Cristina Ferreira de Souza Silva e Fernando Ferraz Ranzatti (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 09-06-20. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Tzvetana Inês Loureiro Tzankova (OAB/SP nº 153.749), Fábio dos Santos Amaral (OAB/SP nº 198.987) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: REGULAR.

 

63 TC-000048.989.21-4

Contratante: Prefeitura Municipal de Jandira. Contratada(s): Lima de Castro Engenharia e Construções Ltda. – EPP. Objeto: Construção da EMEB Dimas Jordão, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos. Responsável(is): Paulo Fernando Barufi da Silva (Prefeito), Ana Paula Corrêa Leite e Fernando Ferraz Ranzatti (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 04-12-20. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Tzvetana Inês Loureiro Tzankova (OAB/SP nº 153.749), Fábio dos Santos Amaral (OAB/SP nº 198.987) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: REGULAR.

 

64 TC-010448.989.21-0

Contratante: Prefeitura Municipal de Jandira. Contratada(s): Lima de Castro Engenharia e Construções Ltda. – EPP. Objeto: Construção da EMEB Dimas Jordão, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos. Responsável(is): Henri Hajime Sato (Prefeito), Marta Cesário Vieira e Walter Eduardo Martins (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 05-04-21. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Tzvetana Inês Loureiro Tzankova (OAB/SP nº 153.749), Fábio dos Santos Amaral (OAB/SP nº 198.987) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: REGULAR.

 

65 TC-010452.989.21-3

Contratante: Prefeitura Municipal de Jandira. Contratada(s): Lima de Castro Engenharia e Construções Ltda. – EPP. Objeto: Construção da EMEB Dimas Jordão, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos. Responsável(is): Henri Hajime Sato (Prefeito), Marta Cesário Vieira e Walter Eduardo Martins (Secretários Municipais). Em Julgamento: Termo Aditivo de 05-04-21. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Tzvetana Inês Loureiro Tzankova (OAB/SP nº 153.749), Fábio dos Santos Amaral (OAB/SP nº 198.987) e outros. Fiscalizada por: GDF-7. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: REGULAR.

 

CÂMARA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS - JULGAMENTO

 

66 TC-003688.989.20-1

Câmara Municipal: Suzanápolis. Exercício: 2020. Presidente: Wilton dos Santos. Advogado(s): Marcelo Lima Rodrigues (OAB/SP nº 243.970) e Edison Augusto Rodrigues (OAB/SP nº 170.726). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-15. Fiscalização atual: UR-15.

Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES.

 

67 TC-006364.989.20-2

Câmara Municipal: São Bento do Sapucaí. Exercício: 2021. Presidente: Paulo Renato Barros. Advogado(s): Willian Francisco Teixeira (OAB/SP nº 327.343) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-7. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: REGULARES, COM RESSALVAS.

 

68 TC-005215.989.18-7

Câmara Municipal: Sertãozinho. Exercício: 2018. Presidente: Márcia Moreira de Sousa Perassi. Advogado(s): Lívia Maria Maciel e Moura (OAB/SP nº 177.439), Roberta Cândido da Silva (OAB/SP nº 177.502), Graziele Cristina Serra Baleotti (OAB/SP nº 245.087) e Douglas de Oliveira Barbosa (OAB/SP nº 255.945). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6.

Resultado: CONSIDERADA PREJUDICADA A PROPOSTA DO INCIDENTE DE INSCONSTITUCIONALIDADE. IRREGULAR.

 

69 TC-001112/026/15

Câmara Municipal: São José dos Campos. Exercício: 2015. Presidente: Shakespeare Viana Carvalho. Advogado(s): Claudio César de Oliveira Pereira (OAB/SP nº 317.065), Fernanda Massad de Aguiar Fabretti (OAB/SP nº 261.232), Flávio Eduardo Wanderley Britto (OAB/DF nº 15.079 / OAB/SP nº 450.966), Danilo Atalla Pereira (OAB/SP nº 172.480) e outros. Acompanha(m): TC-001112/126/15. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-14. Fiscalização atual: UR-14. Sustentação oral proferida em sessão de 16-08-22.

Resultado: IRREGULARES, COM MULTA.

 

PREFEITURA MUNICIPAL - CONTAS ANUAIS - PARECER

 

70 TC-003236.989.20-8

Prefeitura Municipal: Morro Agudo. Exercício: 2020. Prefeito(a): Vinícius Cruz de Castro. Advogado(s): Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI EMITIDO PARECER FAVORÁVEL COM RESSALVAS.

 

71 TC-003257.989.20-2

Prefeitura Municipal: São Manuel. Exercício: 2020. Prefeito(a): Ricardo Salaro Neto. Advogado(s): Elediana Aparecida Secato Vitagliano (OAB/SP nº 276.774). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: PARECER FAVORÁVEL.

 

72 TC-003286.989.20-7

Prefeitura Municipal: Mongaguá. Exercício: 2020. Prefeito(a): Márcio Melo Gomes. Advogado(s): Eduardo Garcia Cantero (OAB/SP nº 164.149), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalizada por: UR-20. Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 13/09/22.

 

73 TC-003327.989.20-8

Prefeitura Municipal: Piracicaba. Exercício: 2020. Prefeito(a): Barjas Negri. Advogado(s): Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Antonio Cecílio Moreira Pires (OAB/SP nº 107.285), Guilherme Mônaco de Mello (OAB/SP nº 201.025), Eduardo Stevanato Pereira de Souza (OAB/SP nº 209.047), Renato Alves de Oliveira (OAB/SP nº 277.391), Marília Gabriel Moreira Pires (OAB/SP nº 375.122), Ana Casarin (OAB/SP nº 388.033) e Marcel Varella Pires (OAB/SP nº 171.323). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: PARECER DESFAVORÁVEL.

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

74 TC-005792.989.22-0(ref. TC-018851.989.19-4, TC-023490.989.19-1, TC-023661.989.19-4 e TC-019296.989.19-7)

Recorrente(s): Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA. Assunto: Contrato entre a Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA e Odair Geraldo Negrão – EPP, objetivando a execução de serviços de reforma da portaria de controle de acesso 1 e instalação elétrica do Teatro Arena, com fornecimento de material, no valor de R$291.625,24. Responsável(is): Eduardo Augusto Vella Gonçalves (Diretor Executivo). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 07-12-21, que julgou irregulares a carta convite, o contrato e os termos aditivos, e conheceu da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Carlos Alberto Mariano (OAB/SP nº 116.357) e outros. Fiscalização atual: UR-4.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

 

75 TC-013990.989.22-0(ref. TC-003206.989.19-6)

Recorrente(s): Consórcio de Municípios da Mogiana – CMM. Assunto: Balanço Geral do Consórcio de Municípios da Mogiana – CMM, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Gabriel Carvalhaes Rosatti (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 27-05-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-6.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

 

76 TC-023319.989.21-6(ref. TC-010057.989.21-2)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itapira. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Itapira à Associação dos Amigos do Basquete de Itapira, no valor de R$85.800,00. Responsável(is): José Natalino Paganini (Prefeito) e Rogério Manoel Joaquim (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 06-11-21, que julgou irregular a prestação de contas, aplicando multa no valor de 100 UFESPs ao responsável José Natalino Paganini, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Vandré Bassi Cavalheiro (OAB/SP nº 175.685) e outros. Fiscalização atual: UR-19.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

 

77 TC-023409.989.21-7(ref. TC-010057.989.21-2)

Recorrente(s): José Natalino Paganini – Ex-Prefeito do Município de Itapira. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Itapira à Associação dos Amigos do Basquete de Itapira, no valor de R$85.800,00. Responsável(is): José Natalino Paganini (Prefeito) e Rogério Manoel Joaquim (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 06-11-21, que julgou irregular a prestação de contas, aplicando multa no valor de 100 UFESPs ao responsável José Natalino Paganini, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº  415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Vandré Bassi Cavalheiro (OAB/SP nº 175.685) e outros. Fiscalização atual: UR-19.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

 

78 TC-004438.989.21-2(ref. TC-001502.989.16-3)

Recorrente(s): Paulo Rubens Guimarães Seawright – Ex-Presidente do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos da Estância Turística de Paranapanema – IPESPEM. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos da Estância Turística de Paranapanema – IPESPEM, relativo ao exercício de 2016. Responsável(is): Paulo Rubens Guimarães Seawright (Presidente do IPESPEM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 15-12-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eliana Araújo de Camargo (OAB/SP nº 125.908). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-16.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

 

79 TC-020242.989.21-8(ref. TC-010670.989.21-9)

Recorrente(s): Cleusa de Lourdes Rodrigues – Pensionista de Gilberto Bussadori – Ex-Funcionário do Município de Taquaritinga. Assunto: Concessão de pensão expedida pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT, no exercício de 2020. Responsável(is): Aristeu de Campos Silva (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 21-09-21, que julgou ilegal o ato de concessão de pensão a Cleusa de Lourdes Rodrigues, pensionista do servidor Gilberto Bussadori, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Danilo Emanuel Bussadori (OAB/SP nº 254.605), Nádia Assis Battistetti Lima (OAB/SP nº 378.255), Izabelle Tomazetti (OAB/SP nº 417.938) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-13.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

80 TC-023896.989.20-9(ref. TC-002537.989.19-6)

Recorrente(s): Fundação de Saúde do Município de Americana – FUSAME. Assunto: Balanço Geral da Fundação de Saúde do Município de Americana – FUSAME, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Sérgio Luis Mancini (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 10-10-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Gleberson Roberto de Carvalho Miano (OAB/SP nº 261.846) e Gustavo Frezzarin (OAB/SP nº 262.073). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

81 TC-021760.989.21-0(ref. TC-013080.989.21-3, TC-023579.989.19-5, TC-024054.989.18-1 e TC-024423.989.18-5)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Cruzália. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cruzália e Brigadeiro – Assessoria e Gestão de Negócios Ltda. – ME, objetivando a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil nas áreas de saúde, administração, contabilidade, finanças, tributos, patrimônio, compras e licitações, e gestão pública (transparência), no valor de R$70.800,00. Responsável(is): José Roberto Cirino (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-10-21, que julgou irregulares o convite, o contrato, os termos aditivos e todos os atos decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 150 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Gervaldo de Castilho (OAB/SP nº 97.946), Renê dos Santos (OAB/SP nº 168.250), Renato Franzoso de Souza (OAB/SP nº 209.978), Débora Coelho Ciciliato (OAB/SP nº 343.272), Rosária Spampinato Silveira (OAB/SP nº 399.893) e outros. Fiscalização atual: UR-5.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

 

82 TC-022121.989.21-4(ref. TC-013080.989.21-3, TC-023579.989.19-5, TC-024054.989.18-1 e TC-024423.989.18-5)

Recorrente(s): Brigadeiro – Assessoria e Gestão de Negócios Ltda. – ME. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cruzália e Brigadeiro – Assessoria e Gestão de Negócios Ltda. – ME, objetivando a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil nas áreas de saúde, administração, contabilidade, finanças, tributos, patrimônio, compras e licitações, e gestão pública (transparência), no valor de R$70.800,00. Responsável(is): José Roberto Cirino (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 20-10-21, que julgou irregulares o convite, o contrato, os termos aditivos e todos os atos decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 150 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Gervaldo de Castilho (OAB/SP nº 97.946), Renê dos Santos (OAB/SP nº 168.250), Renato Franzoso de Souza (OAB/SP nº 209.978), Débora Coelho Ciciliato (OAB/SP nº 343.272), Rosária Spampinato Silveira (OAB/SP nº 399.893) e outros. Fiscalização atual: UR-5.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

 

83 TC-005242.989.22-6(ref. TC-016371.989.20-3 e TC-001126.989.22-7)

Recorrente(s): Florinda Cardoso de Sá – Servidora do Município de Campinas. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Social do Município de Campinas – CAMPREV, no exercício de 2018. Responsável(is): José Ferreira Campos Filho e Marionaldo Fernandes Maciel (Presidentes da CAMPREV). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 15-12-21 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Florinda Cardoso de Sá, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB/SP nº 259.400), Guilherme Fonseca Tadini (OAB/SP nº 202.930), Ariana Alves Rosa (OAB/SP nº 311.837), Paulo César Teixeira Junior (OAB/SP nº 333.120), Mariah Poeta Carratu (OAB/SP nº 414.215) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DA CONSELHEIRA RELATORA.

 

84 TC-010220.989.22-2(ref. TC-008153.989.21-5)

Recorrente(s): Instituto de Previdência Municipal de Severínia – IPREM Severínia. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Municipal de Severínia – IPREM Severínia, no exercício de 2018. Responsável(is): Maria Augusta dos Santos (Presidente do IPREM Severínia). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 29-03-22, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Marilda do Carmo Alves, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Theodorovski Garbin (OAB/SP nº 278.806) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DA CONSELHEIRA RELATORA.

 

85 TC-022577.989.21-3(ref. TC-008974.989.19-6)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Igarapava. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Igarapava ao Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, no valor de R$865.882,17. Responsável(is): José Ricardo Rodrigues Mattar, Carlos Augusto Freitas (Prefeitos) e Crys Angélica Ulrich (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 19-10-21, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável José Ricardo Rodrigues Mattar, nos termos do artigo 104, incisos I e II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e Helena Letícia Ayala (OAB/SP nº 205.809). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-17.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

 

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 23 de Agosto de 2022
Sérgio Ciquera Rossi SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL