Sessão de 02/08/2023


ORDEM DO DIA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-012135.989.23-4
Representante: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO ESTADO DE SAO PAULO/SP- SINTEESP Representado: EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SAO PAULO S/A - EMTU/SP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Chamamento Público nº 01/2023, promovido pela EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SAO PAULO S/A - EMTU/SP, objetivando o credenciamento de empresas operadoras interessadas em prestar o Serviço Especial Conveniado ou Contratado ? SEC/LIGADO (doravante denominado simplesmente SEC/LIGADO) para o transporte de pessoas com deficiência e/ou mobilidade severa reduzida comprovada. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-012248.989.23-8
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representado: EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SAO PAULO S/A - EMTU/SP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Chamamento Público nº 01/2023, promovido pela EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SAO PAULO S/A - EMTU/SP, objetivando o credenciamento de empresas operadoras interessadas em prestar o Serviço Especial Conveniado ou Contratado - SEC/LIGADO (doravante denominado simplesmente SEC/LIGADO) para o transporte de pessoas com deficiência e/ou mobilidade severa reduzida comprovada. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-010786.989.23-6
Representante: DENTAL UNI - COOPERATIVA ODONTOLOGICA Representado: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL - IAMSPE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital de Credenciamento nº 015/2023, promovido pelo INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSP, objetivando o credenciamento de Prestadores de Serviço de Assistência à Saúde Odontológica, Clínica, Cirúrgica e Especializada - Operadoras Exclusivamente Odontológica, na modalidade de plano coletivo empresarial, a interessados em participar da rede de serviços assistenciais do IAMSPE. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-009899.989.23-0(ref. TC-022362.989.19-6)
Recorrente(s): Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Assunto: Contrato entre a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP e Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, objetivando a prestação de serviços de monitoramento de imagens de circuito fechado de vídeo-CFTV, no valor de R$1.975.821,44. Responsável(is): Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP), Oswaldo da Rocha Grassiotto (Vice-Reitor da UNICAMP), Roberto Rodrigues Paes (Diretor-Executivo da UNICAMP), Sérgio Alves dos Santos (Coordenador Adjunto da UNICAMP), Fernando Sarti e João Batista de Miranda (Diretores-Executivos da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-11-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de 26-04-16 e os termos aditivos de 20-04-17, 09-02-18, 25-04-18, 23-10-18 e 03-01-19, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 160 UFESPs aos responsáveis. Advogado(s): Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB/SP nº 162.863), Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 66.571) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

02 TC-009900.989.23-7(ref. TC-022366.989.19-2)
Recorrente(s): Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Assunto: Contrato entre a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP e Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, objetivando a prestação de serviços de produção e distribuição de refeições nos restaurantes Universitários e na Reitoria, no valor de R$19.737.088,35. Responsável(is): Oswaldo da Rocha Grassiotto, Leandro Palermo Júnior (Vice-Reitores da UNICAMP), Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto (Pró-Reitor da UNICAMP), Roberto Rodrigues Paes (Diretor-Executivo da UNICAMP), Armando José Geraldo (Prefeito de Cidade Universitária "Zeferino Vaz"), Sérgio Alves dos Santos (Coordenador Adjunto da UNICAMP), Fernando Sarti e João Batista de Miranda (Diretores-Executivos da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-11-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de 30-01-17 e os termos aditivos de 07-03-17, 16-03-18, 26-04-18 e 26-07-19, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 160 UFESPs aos responsáveis. Advogado(s): Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB/SP nº 162.863), Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 66.571) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

03 TC-009902.989.23-5(ref. TC-022369.989.19-9)
Recorrente(s): Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Assunto: Contrato entre a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP e Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, objetivando a prestação de serviço de operacionalização logística do Almoxarifado Central da UNICAMP e Almoxarifado da Faculdade de Odontologia de Piracicaba, no valor de R$2.023.183,50. Responsável(is): Roberto Rodrigues Paes, Cláudia Regina Cavaglieri (Diretores-Executivos da UNICAMP), Maria Roseli L. F. Domingos (Coordenadora Adjunto da UNICAMP), Júlio César Hadler Neto e Lauro Tatsuo Kubota (Diretores da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-11-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de 31-01-18 e o termo aditivo de 24-04-19, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 160 UFESPs aos responsáveis. Advogado(s): Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB/SP nº 162.863), Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 66.571) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

04 TC-010474.989.23-3(ref. TC-022362.989.19-6, TC-022366.989.19-2 e TC-022369.989.19-9)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Contratos entre a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP e Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, objetivando a prestação de serviços de monitoramento de imagens de circuito fechado de vídeo-CFTV, produção e distribuição de refeições nos restaurantes Universitários e na Reitoria e operacionalização logística do Almoxarifado Central da UNICAMP e Almoxarifado da Faculdade de Odontologia de Piracicaba, nos valores de R$1.975.821,44, R$19.737.088,35 e R$2.023.183,50, respectivamente. Responsável(is): Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP), Oswaldo da Rocha Grassiotto, Leandro Palermo Júnior (Vice-Reitores da UNICAMP), Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto (Pró-Reitor da UNICAMP), Roberto Rodrigues Paes, Cláudia Regina Cavaglieri (Diretores-Executivos da UNICAMP), Armando José Geraldo (Prefeito de Cidade Universitária "Zeferino Vaz"), Sérgio Alves dos Santos, Maria Roseli L. F. Domingos (Coordenadores da UNICAMP), Fernando Sarti, João Batista de Miranda (Diretores-Executivos da FUNCAMP), Júlio César Hadler Neto e Lauro Tatsuo Kubota (Diretores da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-11-22, que julgou irregulares as dispensas de licitação, os contratos e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 160 UFESPs aos responsáveis. Advogado(s): Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB/SP nº 162.863), Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 66.571), Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

AÇÃO DE REVISÃO

05 TC-023308.989.22-7(ref. TC-008282.989.18-5, TC-008977.989.22-7 e TC-009063.989.22-2)
Autor(es): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, no valor de R$12.344.920,01. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago, Antonio Rugolo Junior (Secretários Estaduais), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS) e Haruo Ishikawa (Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Segunda Câmara, proferido nos autos do TC-008282.989.18-5, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 18-07-22, que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$302.542,09, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, conforme artigo 36, caput, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730) e Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: NÃO CONHECIDA.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

06 TC-010801.989.23-7(ref. TC-010065.989.22-0, TC-010961.989.20-9, TC-012897.989.20-8, TC-015085.989.21-8, TC-016263.989.20-4, TC-018700.989.20-5, TC-022743.989.21-2, TC-026354.989.19-6, TC-000439.989.22-9, TC-000070.989.21-5 e TC-008724.989.21-5)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos deServiços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Campinas – AME Campinas, no valor de R$187.241.678,00; e Prestações de contas de recursos repassados nos exercícios de 2019 e 2020, nos valores de R$3.470.782,45 e R$22.058.358,23, respectivamente. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Adjunto Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS), Tony Graciano (Presidente da Fundação) e Sidnei Martins de Oliveira (2º Vice-Presidente da Fundação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24-04-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão, os termos aditivos e as prestações de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alan Riboli Costa e Silva (OAB/SP nº 163.407), Tatiana da Silva Pedrosa(OAB/SP nº 293.476), Cinthia Samenho Silva (OAB/SP nº 309.759) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

07 TC-010827.989.23-7(ref. TC-010065.989.22-0, TC-010961.989.20-9, TC-012897.989.20-8, TC-015085.989.21-8, TC-016263.989.20-4, TC-018700.989.20-5, TC-022743.989.21-2, TC-026354.989.19-6, TC-000439.989.22-9, TC-000070.989.21-5 e TC-008724.989.21-5)
Recorrente(s): Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Campinas – AME Campinas, no valor de R$187.241.678,00; e Prestações de contas de recursos repassados nos exercícios de 2019 e 2020, nos valores de R$3.470.782,45 e R$22.058.358,23, respectivamente. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Adjunto Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS), Tony Graciano (Presidente da Fundação) e Sidnei Martins de Oliveira (2º Vice-Presidente da Fundação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24-04-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão, os termos aditivos e as prestações de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alan Riboli Costa e Silva (OAB/SP nº 163.407), Tatiana da Silva Pedrosa(OAB/SP nº 293.476), Cinthia Samenho Silva (OAB/SP nº 309.759) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

08 TC-000474/010/15
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS, Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP e Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassadosno exercício de 2013, pela Secretaria de Estado da Saúdeà Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, novalor de R$9.821.532,08. Responsável(is): Giovanni Guido Cerri, José Manoel deCamargo Teixeira, David Everson Uip, Wilson ModestoPollara (Secretários Estaduais), Fernando Ferreira Costae José Tadeu Jorge (Reitores da UNICAMP). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 18-08-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$550.234,88, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. NÃO PROVIDO.

09 TC-012409.989.22-5(ref. TC-019720.989.19-3)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, no valor de R$10.569.178,75. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior, Eduardo Ribeiro Adriano (Secretários Adjuntos Estaduais), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS), Marcelo Knobel, José Tadeu Jorge (Reitores da UNICAMP), Teresa Dib Zambon Atvars (Coordenadora Geral da UNICAMP), Munir Salomão Skaf, Marisa Masumi Beppu (Pró-Reitores da UNICAMP) e Fernando Sarti (Diretor Executivo da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-05-22, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto, Denis Dela Vedova Gomes e João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

10 TC-017292.989.22-5(ref. TC-019720.989.19-3)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, no valor de R$10.569.178,75. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior, Eduardo Ribeiro Adriano (Secretários Adjuntos Estaduais), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS), Marcelo Knobel, José Tadeu Jorge (Reitores da UNICAMP), Teresa Dib Zambon Atvars (Coordenadora Geral da UNICAMP), Munir Salomão Skaf, Marisa Masumi Beppu (Pró-Reitores da UNICAMP) e Fernando Sarti (Diretor Executivo da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-05-22, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto, Denis Dela Vedova Gomes e João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

11 TC-017356.989.22-8(ref. TC-019720.989.19-3)
Recorrente(s): Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, no valor de R$10.569.178,75. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior, Eduardo Ribeiro Adriano (Secretários Adjuntos Estaduais), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS), Marcelo Knobel, José Tadeu Jorge (Reitores da UNICAMP), Teresa Dib Zambon Atvars (Coordenadora Geral da UNICAMP), Munir Salomão Skaf, Marisa Masumi Beppu (Pró-Reitores da UNICAMP) e Fernando Sarti (Diretor Executivo da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-05-22, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto, Denis Dela Vedova Gomes e João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

12 TC-022648.989.22-6(ref. TC-014688.989.18-5)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI, no valor de R$70.160.874,55. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Adjunto Estadual), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto (Coordenadores da CGCSS), Roberto Gomes Nogueira e Marcos Hideki Idagawa (Diretores da FIDI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01-11-22, que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$379.948,21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ana Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-8. Sustentação oral proferida em sessão de 05-07-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

13 TC-023239.989.22-1(ref. TC-014688.989.18-5)
Recorrente(s): Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI, no valor de R$70.160.874,55. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Adjunto Estadual), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto (Coordenadores da CGCSS), Roberto Gomes Nogueira e Marcos Hideki Idagawa (Diretores da FIDI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01-11-22, que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$379.948,21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ana Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-8. Sustentação oral proferida em sessão de 05-07-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO AUDITORA SILVIA MONTEIRO

RECURSO ORDINÁRIO

14 TC-008853.989.22-6(ref. TC-015648.989.18-4)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, no valor de R$3.500.196,64. Responsável(is): Linamara Rizzo Battistella (Secretária Estadual), Luiz Carlos Lopez (Secretário Adjunto Estadual), Antônio Rudnei Denardi (Chefe de Gabinete), Janaina Aparecida Ribeiro (Gestora do Contrato) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-03-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$18.597,84, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.

15 TC-007694.989.23-7(ref. TC-002152.989.18-2)
Recorrente(s): Marco Antonio Carvalho Leite Félix de Souza – Ex-Diretor-Presidente da Fundação Memorial da América Latina. Assunto: Balanço Geral da Fundação Memorial da América Latina, relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Irineu Ferraz Carvalho, Nelson Garcia Perandréa, Priscila Helena Franco e Marco Antonio Carvalho Leite Félix de Souza (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06-03-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Guilherme Makiuti (OAB/SP nº 261.028), César de Almeida Saad (OAB/SP nº 272.415) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-2. Pedido de vista do Conselheiro Renato Martins Costa. 
Resultado: PROVIDO.

16 TC-007858.989.23-9(ref. TC-002152.989.18-2)
Recorrente(s): Fundação Memorial da América Latina. Assunto: Balanço Geral da Fundação Memorial da América Latina, relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Irineu Ferraz Carvalho, Nelson Garcia Perandréa, Priscila Helena Franco e Marco Antonio Carvalho Leite Félix de Souza (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06-03-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Magaly Pereira de Amorim (OAB/SP nº 320.699) e Nelson Garcia Perandréa (OAB/SP nº 177.260). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-2. Pedido de vista do Conselheiro Renato Martins Costa. 
Resultado: PROVIDO.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

17 TC-002551/026/21
Requerente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Prestação de contas de repasses concedidos no exercício de 2015, pela Secretaria de Estado da Saúde à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, no valor de R$28.382.483,44. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Pedido de Reconsideração em face do acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 29-03-23, que não conheceu da Ação de Revisão interposta contra decisão confirmada em grau de recurso e trânsito em julgado em 22-10-21, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, nos termos do artigo 36 da mencionada Lei. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Ana Maria Mauricio Franco (OAB/SP nº 187.301), Lidia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821) e outros. Acompanha(m): TC-020859/026/16. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10. Sustentação oral proferida em sessão de 26-07-23. Pedido de vista do Conselheiro Robson Marinho. 
Resultado: PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO.
________________________________________
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-015224.989.23-6
Representante: MIRELLA DE PAULA MAESTRELLO PRUDENCIO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 07/2023, Processo nº 2030/2023, do tipo maior desconto no valor de contraprestação mensal, promovido pela Prefeitura Municipal de Mairiporã, objetivando a "contratação de parceria público privada, na modalidade concessão administrativa, visando a manutenção, modernização, ampliação e eficientização da rede de iluminação viária pública dos logradouros urbanos do Município". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-015251.989.23-2
Representante: VALMOR SIMAS JUNIOR Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 29/2023, Processo nº 8114/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Embu das Artes, objetivando a "contratação de empresa para gerenciamento de operacionalização dos processos de logística, armazenamento, distribuição e entrega de medicamentos, materiais médico-hospitalares, saneantes domissanitários e produtos químicos de uso hospitalar, mediante a utilização de software até comprovação de entrada em cada farmácia das unidades". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-015302.989.23-1
Representante: ROSELI THAUMATURGO CORREA SOARES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 07/2023, Processo nº 2030/2023, do tipo maior desconto no valor de contraprestação mensal, promovido pela Prefeitura Municipal de Mairiporã, objetivando a contratação de parceria público privada, na modalidade concessão administrativa, visando a manutenção, modernização, ampliação e eficientização da rede de iluminação viária pública dos logradouros urbanos do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-015326.989.23-3
Representante: ADILSON DA SILVA PORTO - ELETRICA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 07/2023, processo nº 2030/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, objetivando a "contratação de parceria público privada, na modalidade concessão administrativa visando a manutenção, modernização, ampliação e eficientização da rede de iluminação viária pública dos logradouros urbanos do município". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-013797.989.23-3
Representante: COMERCIAL JOAO AFONSO LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 026/2023, Processo nº 097/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Mongaguá, objetivando o registro de preços para aquisição de cestas básicas ao Departamento de Educação, pelo período de 12 (doze) meses. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-014099.989.23-8
Representante: SINATRA ASSESSORIA E SERVICOS PARA ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 74/2023, processo nº 229/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA, objetivando o registro de preços para aquisição de brinquedos, playgrounds e afins. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-015182.989.23-6
Representante: MAYARA VILARIM PEREIRA DOS SANTOS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 004/2023, processo nº 328.549/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ, objetivando a concessão onerosa para prestação dos serviços públicos de remoção e guarda de veículos infratores a legislação, compreendendo as ações de remoção dos veículos infratores e sua condução ao(s) depósitos(s) para guarda, incluída a operação e administração dos depósito(s)/pátio(s) e suporte às atividades de leilão dos veículos recolhidos nos pátios não retirados pelos seus proprietários. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-015193.989.23-3
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIVERSUL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 044/2023, processo licitatório nº 152/2023, do tipo maior desconto percentual, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIVERSUL, objetivando o registro de preços para futura contratação de empresa/farmácia para fornecimento de medicamentos. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014593.989.23-9
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAIS PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 017/2023 (processo nº 7017/2023), promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTAIS PAULISTA, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartão alimentação, bem como cartão (abono escolar), cartão (bônus natalício), para a utilização pelos servidores da Prefeitura. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-013707.989.23-2
Representante: ENGIBRAS ENGENHARIA S.A. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 03/2022, Processo nº 608/2022, do tipo técnica e preço, promovido pela Prefeitura Municipal de Brodowski, objetivando a "concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município, em caráter de exclusividade". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-014350.989.23-2
Representante: AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 03/2022, Processo nº 0608/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI, objetivando a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município, em caráter de exclusividade. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-014418.989.23-2
Representante: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 03/2022, Processo nº 0608/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Brodowski, objetivando a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município, em caráter de exclusividade. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-015386.989.23-0
Representante: COBRASIN BRASILEIRA DE SINALIZACAO E CONSTRUCAO LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 02/2023, processo administrativo nº 9838/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA, objetivando a implantação de registro de preços para fornecimento e instalação de abrigos em paradas de ônibus, em atendimento a secretaria de mobilidade urbana. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-013257.989.23-6
Representante: POLIMATAS GESTAO ESTRUTURANTE E ORGANIZACIONAL LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Tomada de Preços nº 10/2023, processo nº 10257/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, objetivando a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos de advocacia para assessoria e consultoria jurídica, na área de direito público, compreendendo as Áreas do Contencioso Cível, Contencioso Trabalhista, Execução Fiscal e Tribunal de Contas. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-015122.989.23-9
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços º 010/2023, processo nº 10257/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, objetivando a contratação pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos de advocacia para assessoria e consultoria jurídica, na área de direito público, compreendendo as Áreas do Contencioso Cível, Contencioso Trabalhista, Execução Fiscal e Tribunal de Contas. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-015126.989.23-5
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Tomada de Preços nº 10/2023, processo nº 10257/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, objetivando a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos de advocacia para assessoria e consultoria jurídica, na área de direito público, compreendendo as Áreas do Contencioso Cível, Contencioso Trabalhista, Execução Fiscal e Tribunal de Contas. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-015152.989.23-2
Representante: FABIO BARBALHO LEITE Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Tomada de Preços nº 10/2023, processo nº 10257/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, objetivando a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos de advocacia para assessoria e consultoria jurídica, na área de direito público, compreendendo as Áreas do Contencioso Cível, Contencioso Trabalhista, Execução Fiscal e Tribunal de Contas. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-015278.989.23-1
Representante: AMMINISTRAZIONE CONTRATTUALE LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 01/2023, Processo Interno nº 14290/2023, do tipo menor valor global, promovido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, objetivando a "contratação de empresa para recebimento, segregação, triagem, beneficiamento e destinação de resíduos de limpeza urbana, resíduos verdes e volumosos, e resíduos da construção civil em local devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente, e realização de investigação preliminar, confirmatória, detalhada e de risco à saúde humana na área de transbordo e triagem do barranco alto (att barranco alto), e destinação dos materiais acumulados". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-015507.989.23-4
Representante: CONSTERRA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 02/2021, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, para contratação de empresa especializada para execução de urbanização do Bairro Vila dos Pescadores - Etapa 1. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-012329.989.23-0
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 159/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia elétrica para manutenção, modernização e expansão de iluminação pública do Município de Taubaté com fornecimento de mão de obra e materiais. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-014241.989.23-5
Representante: HELLEN INGRID RIOS REIS LIMA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 163/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, objetivando o registro de preços para eventual aquisição de kits de material didático referentes ao Projeto Ler e Reler, para distribuição aos alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental Anos Iniciais do Sistema Municipal de Educação de Taubaté. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-014324.989.23-5
Representante: SILVIA CRISTINA AVELLAR ABRAHAO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 163/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté, objetivando o "registro de preços para eventual aquisição de kits de material didático referentes ao 'Projeto Ler e Reler', para distribuição aos alunos regularmente matriculados no ensino fundamental anos iniciais do Sistema Municipal de Educação". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO AUDITORA SILVIA MONTEIRO

TC-015284.989.23-3
Representante: A3D COMERCIO EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 062/2023, processo licitatório nº 146/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA, objetivando a aquisição de 02 (dois) veículos van tipo passageiro 15+1, zero quilômetro, para atendimento das atividades da Coordenadoria Municipal de Saúde. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-015389.989.23-7
Representante: ANA CLAUDIA OLIVEIRA DE ALMEIDA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BENTO DO SAPUCAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 011/2023, Processo Administrativo nº 038/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, objetivando o "registro de preços para futura contratação de prestação de serviços de segurança, controlador de acesso e bombeiro civil para demandas diversas da Administração Pública Municipal pelo período de 12 meses". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-015424.989.23-4
Representante: SERRACON CONSTRUCOES EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 04/2023, do tipo menor preço, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA, objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços e obras de conclusão da construção da quadra coberta com palco Padrão FNDE, na Escola Municipal Raízes do Pau Brasil. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-012302.989.23-1
Representante: RT ENERGIA E SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 04/2023, processo licitatório nº 79/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU, objetivando a "contratação de empresa especializada em prestação de serviços de engenharia elétrica, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos de trabalho, ferramental e mão-de-obra; condizente com as normas e padrões estabelecidos pela concessionária, em conformidade com o memorial descritivo, e demais documentos que integram este edital, compreendendo a mão de obra, para a substituição dos parques de iluminação pública por tecnologia led, no Município de Itu" 
Resultado: IMPROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-012361.989.23-9
Representante: ILUMITECH CONSTRUTORA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 04/2023, processo licitatório nº 79/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU, objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de engenharia elétrica, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos de trabalho, ferramental e mão-de-obra; condizente com as normas e padrões estabelecidos pela concessionária, em conformidade com o memorial descritivo, e demais documentos que integram este edital, compreendendo a mão de obra, para a substituição dos parques de iluminação pública por tecnologia LED, no Município de Itu. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-012897.989.23-2
Representante: IGOR ODILON BARBOSA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 04/2023, Processo Licitatório nº 79/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU, objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de engenharia elétrica, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos de trabalho, ferramental e mão-de-obra; condizente com as normas e padrões estabelecidos pela concessionária, em conformidade com o memorial descritivo, e demais documentos que integram este edital, compreendendo a mão de obra, para a substituição dos parques de iluminação pública por tecnologia LED, no Município. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-013655.989.23-4
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 12/2023, processo nº 221/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGABA, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino de Porangaba, com fornecimento de veículos, condutores e monitores, pelo período de 12 meses. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-012453.989.23-8
Representante: GABRIEL RINALDI DOS SANTOS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar de alunos com necessidades especiais. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-012111.989.23-2
Interessado: IFOOD Benefícios e Serviços Ltda.
Assunto: Pedido de Reconsideração de decisão do E. Tribunal Pleno que julgou parcialmente procedente a representação contra o edital do Pregão Presencial nº 02/SGAF/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, regido pelas Leis 8666/93, 10520/02 e outras normas legais, objetivando a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartão alimentação/refeição magnético/eletrônico com chip, contemplando carga e recarga mensal de valor de face, na modalidade online, aos servidores da Prefeitura.
Advogados (cadastrados no e-TCESP): Gláucia Mara Coelho (OABSP 173018), Michele Maia Miraldo (OABSP 268445), Ronaldo José de Andrade (OABSP 182605), Venâncio Silva Gomes (OABSP 240288) e André Ricardo Peixoto (OABSP 414075)
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-012481.989.23-4
Representante: C.BRASIL SERVICOS DE LIMPEZA CONSERVACAO E TRANSPORTES EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 67/2023, processo nº 075/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL, objetivando a contratação de empresa para execução dos serviços de natureza contínua de limpeza pública no Município de Mirassol, incluindo o Distrito de Ruilândia e o Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Mirassol (Fundação CASA). 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

TC-012559.989.23-1
Representante: JARDINA PLANTAS E SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 67/2023, processo nº 075/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL, objetivando a contratação de empresa para execução dos serviços de natureza contínua de limpeza pública no Município de Mirassol, incluindo o Distrito de Ruilândia e o Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Mirassol (Fundação CASA). 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

TC-013904.989.23-3
Representante: RENATA FONSECA TAVARES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 035/2023, processo nº 12.293/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, objetivando a contratação de empresa especializada para licenciamento de uso permanente de software de gestão de saúde, realizando a conciliação de dados fornecidos pelos sistemas legados da Prefeitura Municipal de Americana e integração com o Ministério da Saúde. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-012911.989.23-4
Representante: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão eletrônico nº 162/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE, objetivando o registro de preços para eventual aquisição de kits de material didático referentes a coleção HELLO! KIDS, para distribuição aos alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental Anos Iniciais do Sistema Municipal de Educação Taubaté, por um período de 12 (doze) meses, improrrogáveis. 
Resultado: PROCEDENTE, COM A ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO E DO EDITAL E DETERMINAÇÃO.

TC-013345.989.23-0
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representado: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 01/2023, Processo nº 93/2023, do tipo menor preço global, promovido pelo Instituto de Previdência do Município de Taubaté, objetivando a "contratação de empresa especializada na área de informática para fornecimento, através de licenciamento de programas de computador (softwares aplicativos), de solução de software integrado focada nas especificidades de Regime Próprio de Previdência Social ? RPPS, incluindo serviços de implantação, migração, treinamento, manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva), suporte técnico presencial e remoto de softwares, bem como o assessoramento para seu uso, a ser executado de forma continuada e integralmente em ambiente Web (sistema informatizado em nuvem)". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-013086.989.23-3
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: FUNDACAO EDUCACIONAL DE BARRETOS - FEB Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão presencial nº 001/2023, promovido pela FUNDACAO EDUCACIONAL DE BARRETOS - FEB, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de vales alimentação a serem utilizados por seus funcionários. 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-014071.989.23-0
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: CAMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 02/2023, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, objetivando a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vales alimentação, na forma de cartão eletrônico magnético com chip de segurança, para seus servidores. 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

RELATORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO AUDITORA SILVIA MONTEIRO

TC-013971.989.23-1
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE DUARTINA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 017/2023, processo nº 142/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Duartina, objetivando o registro de preços para aquisição futura e parcelada de pneus, câmaras de ar e protetores. 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-014085.989.23-4
Representante: FERNANDO SYMCHA DE ARAUJO MARCAL VIEIRA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE DUARTINA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 017/2023, processo nº 142/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Duartina, objetivando o registro de preços para aquisição futura e parcelada de pneus, câmaras de ar e protetores. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

RECURSO ORDINÁRIO

18 TC-002611/026/14
Recorrente(s): Francisco dos Reis Vilela – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Barueri. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Barueri, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Francisco dos Reis Vilela (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 12-07-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mônica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Lucas Rafael Nascimento (OAB/SP nº 264.968), Antonio José Craid (OAB/SP nº 82.036), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061) e outros. Acompanha(m): TC-002611/126/14. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

19 TC-007146.989.23-1(ref. TC-012142.989.16-9)
Recorrente(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Santo André à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$163.814.945,04. Responsável(is): Homero Nepomuceno Duarte, José Antonio Souto Tiveron, Ana Paula Peña Dias (Secretários Municipais), Maria Aparecida Batistel Damaia (Secretária Adjunta Municipal e Presidente da FUABC) e Marco Antonio Santos Silva (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13-03-23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$321.766,48, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, com fundamento no artigo 36, caput, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Dulce Bezerra de Lima (OAB/SP nº 74.295), Márcia Elena Guerra Correia (OAB/SP nº 110.747), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896) e Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

20 TC-007147.989.23-0(ref. TC-012142.989.16-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santo André. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Santo André à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$163.814.945,04. Responsável(is): Homero Nepomuceno Duarte, José Antonio Souto Tiveron, Ana Paula Peña Dias (Secretários Municipais), Maria Aparecida Batistel Damaia (Secretária Adjunta Municipal e Presidente da FUABC) e Marco Antonio Santos Silva (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13-03-23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$321.766,48, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, com fundamento no artigo 36, caput, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Dulce Bezerra de Lima (OAB/SP nº 74.295), Márcia Elena Guerra Correia (OAB/SP nº 110.747), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896) e Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

21 TC-011620.989.23-6(ref. TC-017270.989.19-7)
Recorrente(s): Instituto Nacional de Tecnologia eSaúde – INTS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim ao Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – INTS, no valor de R$4.208.991,79. Responsável(is): Jarbas Ezequiel de Aguiar, Walter Hideki Tajiri (Prefeitos) e Emanoel Marcelino Barros Sousa (Presidente do INTS). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Alexandre Dias Maciel (OAB/SP nº 149.622), Ariadne Cristina de Jesus Domiciano Souza (OAB/SP nº 330.390), Thiago Henrique Rocha Barbosa (OAB/SP nº 418.353), Thais Brito de Pauli (OAB/SP nº 415.372), Rodrigo Soares Brandão (OAB/BA nº 23.203), Márcio Shigueyuki Nakano (OAB/SP nº 104.448), Benedito Pereira Sobrinho (OAB/SP nº 170.434) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE REVISÃO

22 TC-024091.989.22-8(ref. TC-002461.989.18-8 e TC-023857.989.21-4)
Autor(es): Dionísio Franco Simoni – Liquidante da Empresa de Desenvolvimento de Limeira S/A – EMDEL. Assunto: Balanço Geral da Empresa de Desenvolvimento de Limeira S/A – EMDEL – "Em Liquidação", relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Dionísio Franco Simoni e Luiz Alberto Batistella. Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-002461.989.18-8, mantida em sede de Recurso Ordinário e transitada em julgado em 24-08-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Dionísio Franco Simoni, nos termos do artigo 104, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Dionísio Franco Simoni (OAB/SP nº 258.106). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDA. PROCEDENTE, PARA O FIM DE AFASTAR A MULTA APLICADA.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

23 TC-005363.989.21-1(ref. TC-005007.989.16-3)
Recorrente(s): Antônio Eduardo dos Santos – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Mongaguá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Mongaguá, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Antônio Eduardo dos Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 2º, incisos XII e XXIX, artigo 36, parágrafo único, artigos 101 e 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal e condenando-o ao ressarcimento do valor impugnado. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Patricia Guimarães Xavier (OAB/SP nº 244.418), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Raimundo de Souza Gomes (OAB/SP nº 323.124), Natasha Santos da Silva (OAB/SP nº 365.095) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 24-05-23. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

24 TC-012631.989.23-3(ref. TC-019581.989.20-9 e TC-019758.989.20-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e AM da Silva Serviços Administrativos Ltda., objetivando a prestação de serviços de implantação e gerenciamento de 3 (três) tendas de descontaminação, como medida de prevenção e contenção da pandemia pela COVID-19, no valor de R$291.000,00. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Waldyr Ribeiro Filho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29-05-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

25 TC-005377.989.23-1(ref. TC-005902.989.20-1)
Recorrente(s): Cristiano Salmeirão – Ex-Prefeito do Município de Birigui. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Birigui à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, no valor de R$1.641.047,42. Responsável(is): Cristiano Salmeirão (Prefeito), Gilmar Trecco Cavaca (Secretário Municipal), Marian Fátima Nakad, Nayara Gracia Nogueira de Sá, Cicero Tenório Bispo, Elizangela Cristina Balduci, Aparecido Ferreira Vais (Membros da Comissão de Acompanhamento, Avaliação, Fiscalização e Execução do Contrato de Gestão) e Claudio Castelão Lopes (Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23-01-23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs ao responsáveis Cristiano Salmeirão e Gilmar Trecco Cavaca, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432), Luciani Gomes Mendonça Padovan (OAB/SP nº 123.575), Glauco Peruzzo Gonçalves (OAB/SP nº 137.763), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Juliana Maria Simão Samogin (OAB/SP nº 164.320), Viviane Mary Sanches Barbosa (OAB/SP nº 167.651), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Wagner Nucci Buzelli (OAB/SP nº 251.701), Daniel Augusto Cortez Juares (OAB/SP nº 252.611), Vinícius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Yara Claudia de Oliveira Moraes (OAB/SP nº 298.739), Gabriel Rahal Bersanete (OAB/SP nº 311.818), Ana Carolina Ernica de Souza (OAB/SP nº 313.979), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB/SP nº 326.470), Mayara Marcela Marques dos Santos (OAB/SP nº 344.639), Carolina Falconi de Oliveira (OAB/SP nº 349.610), Rose Magali Reis Amantéa de Campos (OAB/SP nº 437.185) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

26 TC-010483.989.21-6(ref. TC-005992.989.16-0)
Recorrente: Frederick Jadder Bergamin – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Alvinlândia. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Alvinlândia, relativas ao exercício de 2017. Responsável: Frederick Jadder Bergamin (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-03-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogados: Juliano Quito Ferreira (OAB/SP nº 236.399), Enizio Miranda (OAB/SP nº 334.534) e Matheus da Silva Druzian (OAB/SP nº 291.135). Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

27 TC-010743.989.23-8(ref. TC-013699.989.20-8, TC-027628.989.20-4 e TC-008233.989.22-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e Consórcio COPAV/ARVEK/CODRASA, objetivando a elaboração de projetos executivos e obras de saneamento e infraestrutura no Município, no valor de R$53.415.390,12. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito), Marcelo Barbosa da Silva (Secretário Municipal) e Rodrigo Santos do Nascimento (Fiscal Municipal da Execução dos Serviços). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24-04-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Mamoru Nakashima, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), IzabellePaes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo GomesCallado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Marcos Felipe de Paula Brasil(OAB/SP nº 244.714), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri MarcelSoares Oota (OAB/SP nº 305.226), Bárbara Clivate Costa (OAB/SP nº306.394), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

28 TC-023328.989.21-5(ref. TC-013142.989.16-9, TC-013496.989.16-1 e TC-007369.989.20-7)
Recorrente(s): Fernando Galvão Moura – Ex-Prefeito do Município de Bebedouro. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Bebedouro e ISO Construções e Incorporações Ltda., objetivando a prestação de serviços de engenharia civil para execução de empreendimento denominado Bebedouro "H", com 235 unidades habitacionais, no valor de R$19.649.017,90. Responsável(is): Fernando Galvão Moura (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 06-11-21, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Carlos Luiz Galvão Moura (OAB/SP nº 33.948). Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

29 TC-025472.989.20-1(ref. TC-005033.989.16-1)
Recorrente(s): Jesus Roque de Freitas– Ex-Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarulhos, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Jesus Roque de Freitas (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. 31-10-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, e §1º, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Rosângela Aparecida Pena (OAB/SP nº 175.080), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 06-10-21. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

30 TC-025486.989.20-5(ref. TC-005033.989.16-1)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Guarulhos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarulhos, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Jesus Roque de Freitas (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. 31-10-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, e §1º, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Rosângela Aparecida Pena (OAB/SP nº 175.080), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 06-10-21. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

31 TC-022161.989.22-3(ref. TC-002747.989.20-0)
Requerente(s): Jefferson Luiz Martins – Prefeito do Município de Barra do Turvo. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Barra do Turvo, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Jefferson Luiz Martins (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 23-09-22. Advogado(s): Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215), William Rueda Cardoso (OAB/SP nº 227.204) e Rafael Fernandes Corrêa da Silva (OAB/SP nº 377.746). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

32 TC-045423/026/13
Embargante(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2012, pela Prefeitura Municipal de Mauá à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$6.653.886,43. Responsável(is): Oswaldo Dias (Prefeito) e Maurício Marcos Mindrisz (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 12-05-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 26-08-22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Wanderli Bortoletto Marino de Godoy (OAB/SP nº 69.636), Maria de Fátima Oliveira de Souza (OAB/SP nº 73.929), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Evandra Zimerer Lopes (OAB/SP nº 131.930), Roberta Castilho Andrade Lopes (OAB/SP nº 163.328), Elysson Faccine Gimenez (OAB/SP nº 165.695), Ivan Vendrame (OAB/SP nº 166.662), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Mariana Dellabarba Barros (OAB/SP nº 186.579), Roberto Luiz Bevenuto (OAB/SP nº 194.269), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Sandro Tavares (OAB/SP nº 201.133), Tatyana Mara Palma Tavares (OAB/SP nº 203.129), Carolina de Fátima Silvério (OAB/SP nº 235.761), Tassy Mara Palma Epíscopo (OAB/SP nº 238.721), Mara Cristina Morelli Gogoni (OAB/SP nº 238.752), Eliane Marcos de Oliveira Silva (OAB/SP nº 239.432), Carolina Santos Guimarães (OAB/SP nº 240.010), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Jillyen Kusano (OAB/SP nº 246.297), Rogério Cavanha Babichak (OAB/SP nº 253.526), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Natália Cordeiro Barbosa Dijigow (OAB/SP nº 306.518), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Flávia de Aguiar Pietri Vicente (OAB/SP nº 332.408), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Camila Rodrigues Luiz (OAB/SP nº 374.049), Gabriela Alonso dos Santos (OAB/SP nº 383.207), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Leticia da Silva Dias (OAB/SP nº 402.718), Stéphannye Gomes Menato (OAB/SP nº 424.151), Lucas Lopes Scaravalli (OAB/SP nº 437.955), Luanderson da Silva Neves (OAB/SP nº 444.738) e Thais de Almeida Miana (OAB/SE nº 5.016). Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

33 TC-000577/013/11
Recorrente(s): Marcelo Fortes Barbieri – Ex-Prefeito do Município de Araraquara. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Araraquara e Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., objetivando prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial armada, com instalação de sensores eletrônicos, de sistema de CFTV incluindo a manutenção, de monitoramento de alarmes e imagens nas dependências da Secretaria de Esporte e Lazer e demais próprios da Prefeitura, no valor de R$5.508.873,72. Responsável(is): Marcelo Fortes Barbieri (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25-11-17, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Bruno Kopczynski Celentano (OAB/SP nº 316.407), Ana Lúcia Prandine Lazzari (OAB/SP nº 237.443), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

34 TC-009082/026/19
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Eco Osasco Ambiental S/A e Construtora Marquise S/A, objetivando a execução de serviços públicos de limpeza urbana e correlatos, por meio de Parceria Público-Privada. Responsável(is): Emídio Pereira de Souza (Prefeito), Waldyr Ribeiro Filho, Renato Afonso Gonçalves (Secretários Municipais), Cristina Raffa Volpi Ramos (Diretora), Rosemarie Duwe Santos, Maria do Socorro Cavalcante e Maria Aparecida Souza Cruz (Membros da Comissão Permanente de Licitações). Em Julgamento: Pedido de Reconsideração em face do acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 24-04-23, que não conheceu da Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-031144/026/08, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 16-10-19, que julgou irregulares a concorrência, as dispensas de licitação, os contratos e o termo aditivo, e parcialmente procedente a representação tratada no TC-035481/026/07 e improcedentes as demais, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 400 UFESPs ao responsável Emídio Pereira de Souza, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Vinícius Alvarenga e Veiga (OAB/SP nº 422.634), Rafael de Marchi Santos (OAB/SP nº 422.817), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo José de Faria Lopes (OAB/SP nº 248.470), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Fábio José de Almeida Araújo (OAB/SP nº 398.760), Thiago de Castro Pinto Lopes (OAB/CE nº 16.272), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189) e outros. Acompanha(m): TC-031144/026/08, TC-007585/026/07, TC-007832/026/07, TC-008007/026/07, TC-009064/026/07, TC-035639/026/07, TC-035622/026/07, TC-035603/026/07, TC-030221/026/09, TC-031069/026/08, TC-031163/026/08 e TC-035481/026/07. Fiscalização atual: GDF-7. Sustentação oral proferida em sessão de 26-07-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

35 TC-002497/026/15
Requerente(s): Elves Sciarretta Carreira – Ex-Prefeito do Município de Brodowski. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Brodowski, relativas ao exercício de 2015. Responsável(is): Elves Sciarretta Carreira (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 04-11-22. Acompanha(m): TC-002497/126/15, TC-012136/026/16, TC-012611/026/16,TC- 010470/026/16 e TC-027472/026/16. Advogado(s): Wagner Marcelo Sarti (OAB/SP nº 21.107). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

36 TC-018960.989.22-6(ref. TC-002764.989.20-8)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Caiuá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Caiuá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Rute Almeida dos Santos Lima (Prefeita). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 03-08-22. Advogado(s): Paulo Rogério Kuhn Pessôa (OAB/SP nº 118.814), Camila Matheus Giacomelli (OAB/SP nº 270.968), Eduardo Foglia Villela (OAB/SP nº 286.109) e Sidney Duran Gonçalez (OAB/SP nº 295.965). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-5. Sustentação oral proferida em sessão de 05-07-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

37 TC-001355.989.23-7(ref. TC-003286.989.20-7)
Requerente(s): Márcio Melo Gomes – Prefeito do Município de Mongaguá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mongaguá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Márcio Melo Gomes (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 10-11-22. Advogado(s): Eduardo Garcia Cantero (OAB/SP nº 164.149), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 12-07-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

38 TC-010007.989.23-9(ref. TC-005461.989.22-0)
Recorrente(s): Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro – FMSRC. Assunto: Contrato entre a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro – FMSRC e IBG – Indústria Brasileira de Gases Ltda., objetivando o fornecimento ininterrupto de oxigênio líquido e a locação de tanque criogênico para abastecer o Hospital de Campanha do Chervezon. Responsável(is): Giulia da Cunha Fernandes Puttomatti (Presidente da FMSRC) e Flávio Augusto Seydell Abreu Olivati (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12-04-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE REVISÃO

39 TC-002972/026/22
Autor(es): Eduardo Duarte do Nascimento – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Marília. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2010. Responsável(is): Eduardo Duarte do Nascimento (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido no TC-002045/026/10, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 30-11-20, que julgou irregulares as contas, nos termos do artigo 33, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável ao ressarcimento dos valores impugnados. Advogado(s): Renato Gumiero Muta (OAB/SP nº 398.108), Antônio Carassa de Souza (OAB/SP nº 94.414) e Alysson Alex Souza e Silva (OAB/SP nº 256.087). Acompanha(m): TC-002045/026/10, TC-002045/126/10 e TC-016881/026/10. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: NÃO CONHECIDA.

AÇÃO DE RESCISÃO

40 TC-011699.989.22-4(ref. TC-010934.989.15-3 e TC-007923.989.17-2)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Câmara Municipal de São Caetano do Sul, no exercício de 2014. Responsável(is): Sidnei Bezerra da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-007923.989.17-2, que deu provimento a recurso ordinário para considerar legal o ato de aposentadoria da servidora Isabel Aparecida de Souza, com o consequente registro. Advogado(s): Thais Cristina Santos (OAB/SP nº 304.812), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061) e Fernanda de Ávila e Silva (OAB/SP nº 361.634). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: NÃO CONHECIDA. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.

41 TC-000486/026/23
Autor(es): Prefeitura Municipal de Araçatuba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Araçatuba e ASG Engenharia Ltda., objetivando a concessão dos serviços de implantação, exploração e administração de estacionamento rotativo de veículos em áreas, vias e logradouros públicos, bem como a implantação e manutenção de equipamentos e sinalização horizontal e vertical do Município, no valor de R$26.814.252,15. Responsável(is): Aparecido Sério da Silva, José Carlos Sanches Hernandes (Prefeitos), Eduardo Ferreira Mendes e Delcir Getúlio Nardo (Secretários Municipais). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000500/001/13, modificada parcialmente em sede recursal e com trânsito em julgado em 17-10-22, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fábio Henrique Nagamine (OAB/SP nº 268.616), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Carlos Frederico Barbosa Bentivegna (OAB/SP nº 121.963) e outros. Acompanha(m): TC-000500/001/13. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

PEDIDO DE REEXAME

42 TC-020008.989.22-0(ref. TC-003153.989.20-7)
Requerente: Ana Virtudes Miron Soler – Ex-Prefeita do Município de Queiroz. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Queiroz, relativas ao exercício de 2020. Responsável: Ana Virtudes Miron Soler (Prefeita). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 16-08-22. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e José Antonio Callejon Casari (OAB/SP nº62.962). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-18. Sustentação oral proferida em sessão de 14-06-23. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

43 TC-005528.989.23-9(ref. TC-002961.989.20-9)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes e Reginaldo Luiz Ernesto Cardilo – Prefeito do Município de Presidente Bernardes. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Reginaldo Luiz Ernesto Cardilo (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 02-12-22. Advogado(s): Paulo Rogério Kuhn Pessoa (OAB/SP nº 118.814), CamilaMatheus Giacomelli (OAB/SP nº 270.968) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO, MANTENDO AS RECOMENDAÇÕES ANTERIORES.

RELATORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO AUDITORA SILVIA MONTEIRO

AÇÃO DE RESCISÃO

44 TC-009274.989.23-5(ref. TC-017182.989.20-2 e TC-022840.989.18-0)
Autor(es): Prefeitura Municipal de Sumaré. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sumaré e Credicar Locadora de Veículos Ltda., objetivando a prestação de serviços de locação de veículos, no valor de R$4.283.999,52. Responsável(is): Luiz Alfredo Castro Ruzza Dalben (Prefeito), Carlos Gilberto Dias Fernandes e José Aparecido Ribeiro Marin (Secretários Municipais). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-022840.989.18-0, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 24-02-22, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319) eoutros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: NÃO CONHECIDA. AUTORA CARECEDORA DO DIREITO DE AÇÃO.

PEDIDO DE REEXAME

45 TC-006292.989.23-3(ref. TC-015281.989.20-2 e TC-003219.989.20-9)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Iguape e Wilson Almeida Lima – Prefeito do Município de Iguape. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Iguape, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Wilson Almeida Lima (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 03-09-22. Advogado(s): Estefânia Milena Zandoná Pereira (OAB/SP nº 351.844), Carlos Mateus de Menezes (OAB/SP nº 172.702), Antonio Matheus da Veiga Neto (OAB/SP nº 317.672) e Vanessa Veiga Zucarelli (OAB/SP nº 307.995). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 02 de Agosto de 2023

Sérgio Ciquera Rossi 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL