Sessão de 02/10/2024


ORDEM DO DIA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

LISTA

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-018840.989.24-8
Representante: CORUJA INTELIGENCIA EM SERVICOS, COMERCIO E LOCACOES LTDA Representada: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90141/2024, Processo Administrativo n° 229.00002815/2024-06, certame promovido pela Fundação para o Desenvolvimento para Educação - FDE, objetivando o registro de preços para aquisição e distribuição de equipamentos de playgrounds destinados às escolas e creches da Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo, municípios participantes e demais interessados. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-019011.989.24-1
Representante: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA Representada: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 90141/2024, Processo nº 229.00002815/2024-06, certame promovido pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE objetivando o registro de preços para aquisição e distribuição de equipamentos de Playgrounds destinados às escolas e creches da rede pública de ensino do Estado de São Paulo, municípios participantes e demais interessados. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-019080.989.24-7
Representante: SINATRA ASSESSORIA E SERVICOS PARA ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Representada: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90141/2024, Processo SEI nº 229.00002815/2024-06, certame promovido pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação objetivando a constituição de registro de preços para aquisição e distribuição de equipamentos de playgrounds destinados às escolas e creches da rede pública de ensino do Estado de São Paulo, municípios participantes e demais interessados no âmbito do estado de São Paulo. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-019105.989.24-8
Representante: LEOPOLDO BAFFI DE FAVARI Representada: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão 90141/2024, Processo Administrativo n° 229.00002815/2024-06, certame promovido pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando o registro de preços para aquisição e distribuição de equipamentos de playgrounds destinados às escolas e creches da rede pública de ensino do Estado de São Paulo. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-019120.989.24-9
Representante: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO Representada: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FDE Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 90141/2024 (Processo SEI: 229.00002815/2024-06, Processo de Contratação FDE: 36/00607/24/05), promovido pela Fundação para o desenvolvimento da Educação, visando à constituição de Registro de Preços para aquisição e distribuição de equipamentos de Playgrounds destinados às escolas e creches da rede pública de ensino do Estado de São Paulo, municípios participantes e demais interessados no âmbito do Estado de São Paulo. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-009634.989.24-8(ref. TC-022803.989.22-7)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades Jardim dos Prados – AME Jardim dos Prados. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn, Eduardo Ribeiro Adriano (Secretários Estaduais) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/03/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 17/11/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

02 TC-009635.989.24-7(ref. TC-000960.989.23-4)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades Jardim dos Prados – AME Jardim dos Prados. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/03/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 23/12/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

03 TC-010019.989.24-3(ref. TC-022803.989.22-7)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades Jardim dos Prados – AME Jardim dos Prados. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn, Eduardo Ribeiro Adriano (Secretários Estaduais) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/03/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 17/11/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

04 TC-010022.989.24-8(ref. TC-000960.989.23-4)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades Jardim dos Prados – AME Jardim dos Prados. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/03/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 23/12/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

05 TC-012621.989.23-5(ref. TC-009167.989.21-9)
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Assunto: Contrato entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e Construtora Norbex EIRELI, objetivando a prestação de serviços especializados de engenharia em 4 unidades escolares no Município de Santo André – Lote 2: EE "Dr. Generoso Alves de Siqueira", EE "Senador João Galeão Carvalhal", EE Prof. "Felipe Ricci de Camargo" e EE "Attilio Tognato", no valor de R$3.062.625,50. Responsável(is): Nourival Pantano Junior (Presidente) e Márcio Ribeiro Gaban (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 25/05/23, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

AÇÃO DE REVISÃO

06 TC-001626/026/23
Autor(es): Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP. Assunto: Balanço Geral da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP, relativo ao exercício de 2011. Responsável(is): Júlio Cézar Durigan e Ricardo Samih Georges Abi Rached (Reitores). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Segunda Câmara, proferido nos autos do TC-000197/026/11, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 27/10/22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Laís Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), João Eduardo Lopes Queiroz (OAB/SP nº 353.849), Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667)e outros. Acompanha(m): TC-000197/026/11, TC-000050/026/11, TC-000051/026/11, TC-000052/026/11, TC-000053/026/11, TC-000054/026/11, TC-000055/026/11, TC-000056/026/11, TC-000057/026/11, TC-000058/026/11, TC-000059/026/11, TC000060/026/11, TC-000061/026/11, TC-000062/026/11, TC-000063/026/11, TC-000064/026/11, TC-000065/026/11,TC-000066/026/11, TC-000067/026/11, TC-000068/026/11, TC-000069/026/11, TC-000070/026/11, TC000071/026/11, TC-000072/026/11, TC-000073/026/11, TC-000074/026/11, TC-000075/026/11, TC-000076/026/11,TC-000077/026/11, TC-000078/026/11, TC-000079/026/11, TC-000080/026/11, TC-000081/026/11, TC000082/026/11, TC-000083/026/11, TC-000084/026/11, TC-000197/126/11, TC-024302/026/12, TC-001022/004/10 e TC-000920/010/11. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: NÃO CONHECIDA.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

07 TC-015764/026/14
Recorrente(s): Fundação do ABC – FUABC Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Secretaria de Estado da Saúde à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$7.021.076,16. Responsável(is): Giovanni Guido Cerri, David Everson Uip (Secretários Estaduais), José Manoel de Camargo Teixeira (Secretário Substituto Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual) e Maurício Marcos Mindrisz (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/04/23, na parte que julgou irregular a prestação de contas, no valor de R$335.704,00, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896) e Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519) Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

08 TC-018097.989.24-8(ref. TC-000328.989.22-3, TC-000588.989.18-6, TC-000745.989.20-2, TC-000784.989.18-8 e TC-008771.989.23-3)
Recorrente(s): Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Assunto: Contrato entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e Brasil Salomão e Matthes Advocacia, objetivando a prestação de serviços técnicos e especializados nas áreas jurídicas, em especial na advocacia contenciosa judicial, visando defender os interesses da CDHU em ações judiciais, em todas as instâncias; de qualquer esfera, além de prestar apoio jurídico para orientação dos gerentes regionais em questões rotineiras e diligências diversas (realização de audiências, requerimento/obtenção de certidões e de cópias e vias originais de documentos) – Lote 3, no valor de R$18.561.600,00. Responsável(is): Nédio Henrique Rosselli Filho, Carlos Alberto Fachini, Reinaldo Iapequino, Silvio Vasconcellos (Diretores-Presidentes), Nourival Pantano Júnior, Manoel Inácio Cavalcante Neto (Diretores), Júlio Sérgio dos Santos (Gerente), José Cândido Medina e João Antônio Bueno (Gestores do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/08/24, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, bem como conheceu da execução contratual e do termo de encerramento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Arilson Mendonça Borges (OAB/SP nº 159.738), Cassiano Quevedo Rosas de Ávila (OAB/SP nº 190.175), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Lucas Brandão Borges Caiado (OAB/SP nº 373.798), José Luiz Matthes (OAB/SP nº 76.544), Marcelo Viana Salomão (OAB/SP nº 118.623) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

09 TC-018411.989.24-7(ref. TC-000328.989.22-3, TC-000588.989.18-6 e TC-000745.989.20-2)
Recorrente(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Assunto: Contrato entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e Brasil Salomão e Matthes Advocacia, objetivando a prestação de serviços técnicos e especializados nas áreas jurídicas, em especial na advocacia contenciosa judicial, visando defender os interesses da CDHU em ações judiciais, em todas as instâncias; de qualquer esfera, além de prestar apoio jurídico para orientação dos gerentes regionais em questões rotineiras e diligências diversas (realização de audiências, requerimento/obtenção de certidões e de cópias e vias originais de documentos) – Lote 3, no valor de R$18.561.600,00. Responsável(is): Nédio Henrique Rosselli Filho, Carlos Alberto Fachini, Reinaldo Iapequino, Silvio Vasconcellos (Diretores-Presidentes), Nourival Pantano Júnior (Diretor) e Júlio Sérgio dos Santos (Gerente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/08/24, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mariângela Zinezi (OAB/SP nº 51.260), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Arilson Mendonça Borges (OAB/SP nº 159.738), Cassiano Quevedo Rosas de Ávila (OAB/SP nº 190.175), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Lucas Brandão Borges Caiado (OAB/SP nº 373.798), José Luiz Matthes (OAB/SP nº 76.544), Marcelo Viana Salomão (OAB/SP nº 118.623) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

10 TC-018412.989.24-6(ref. TC-019212.989.19-8, TC-013854.989.21-7 e TC-008813.989.23-3)
Recorrente(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Assunto: Contrato entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e Nelson Wilians & Advogados Associados, objetivando a prestação de serviços técnicos e especializados nas áreas jurídicas, em especial na advocacia contenciosa judicial, visando defender os interesses da CDHU em ações judiciais, em todas as instâncias; de qualquer esfera, além de prestar apoio jurídico para orientação dos gerentes regionais em questões rotineiras e diligências diversas (realização de audiências, requerimento/obtenção de certidões e de cópias e vias originais de documentos) – Lote 1, no valor de R$14.211.550,50. Responsável(is): Reinaldo Iapequino, Eduardo Velucci (Diretores-Presidentes), Manoel Inácio Cavalcante Neto e Nédio Henrique Rosselli Filho (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/08/24, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Antonio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Manoel Inácio Cavalcante Neto (OAB/SP nº 291.116), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP nº 128.341) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

11 TC-018514.989.24-3(ref. TC-019212.989.19-8)
Recorrente(s): Nelson Wilians & Advogados Associados. Assunto: Contrato entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e Nelson Wilians & Advogados Associados, objetivando a prestação de serviços técnicos e especializados nas áreas jurídicas, em especial na advocacia contenciosa judicial, visando defender os interesses da CDHU em ações judiciais, em todas as instâncias; de qualquer esfera, além de prestar apoio jurídico para orientação dos gerentes regionais em questões rotineiras e diligências diversas (realização de audiências, requerimento/obtenção de certidões e de cópias e vias originais de documentos) – Lote 1, no valor de R$14.211.550,50. Responsável(is): Eduardo Velucci (Diretor-Presidente) e Nédio Henrique Rosselli Filho (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/08/24, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Antonio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Manoel Inácio Cavalcante Neto (OAB/SP nº 291.116), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP nº 128.341) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

12 TC-018428.989.24-8(ref. TC-012520.989.20-3)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A – EMAE. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A – EMAE e Consórcio Jerivá (constituído pelas Empresas SOEBE Construção e Pavimentação S/A e FBS Construções Civil e Pavimentação S/A), objetivando a prestação de serviços de desassoreamento do Canal Pinheiros – Lote 1 – Canal Pinheiros Superior (CPS). Responsável(is): Luigi Camilo Amadeu Lazzuri Neto (Diretor Respondendo pela Presidência), Itamar Rodrigues (Diretor), João Ribeiro da Costa Neto (Gerente) e Edson Máximo Macuco (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/08/24, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Valéria Silva Campos (OAB/SP nº 222.676), Rogério Alves Pereira (OAB/SP nº 293.221), Vanessa Ribeiro (OAB/SP nº 296.249), Paula Silveira Vettore (OAB/SP nº 336.538), Luana Pedrosa de Figueiredo Cruz (OAB/SP nº 227.175), Jacob Paschoal Gonçalves Silva (OAB/SP nº 286.846) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL

13 TC-002537.989.21-2
Órgão: Fundação Parque Zoológico de São Paulo – extinta em 31/05/23. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2021. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Responsável(is): Paulo Magalhães Bressan (Diretor-Presidente) e Fátima Aparecida Viveiros Valente (Diretora). Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052) e Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalizada por: GDF-9. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: EXCLUÍDO DO ROL DE JURISDICIONADOS.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RECURSO ORDINÁRIO

14 TC-040325/026/09
Recorrente(s): Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM. Assunto: Contrato entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e Consórcio Diamante (constituído pelas empresas MPE Montagens e Projetos Especiais S/A, Dimetronic S/A, Infoglobal S/A, Invensys Rail Projetos de Transporte Ltda. e Infoglobal do Brasil Ltda.), objetivando a prestação de serviços de engenharia especializada para fornecimento e instalação de sistemas de sinalização – CTBC e telecomunicações para a Linha 8 – Diamante e de radiocomunicação para todas as linhas. Responsável(is): Sérgio Luiz Gonçalves Pereira, Laércio Mauro Santoro Biazotti, Milton Frasson, Eduardo Wagner de Sousa, José Augusto Rodrigues Bissacot, Evaldo José dos Reis Ferreira, Silvestre Eduardo Rocha Ribeiro, Carlos Roberto dos Santos, Felissa Sousa Alarcon, Marcelo José Brandão Machado (Diretores), Pedro Cury, Domingos Guariglia, Sérgio Ceribelli Madi e Nilton Roberto Herculin (Gerentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/02/23, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 13/12/12, 12/12/13 e 04/06/14, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Douglas Macera Rey (OAB/SP nº 308.951), Caio Augusto de Moraes Forjaz (OAB/SP nº 182.311), Maria Regina Scurachio Sales Alvarenga (OAB/SP nº 111.585), Sérgio Henrique Passos Avelleda (OAB/SP nº 131.051), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850) e outros. Acompanha(m): TC-003695/026/19. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

15 TC-015215.989.23-7(ref. TC-001580.989.23-4)
Recorrente(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSSC e Fundação do ABC – FUABC, objetivando operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Polo de Atenção Intensiva em Saúde Mental da Baixada Santista – PAI Baixada Santista. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/07/23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

16 TC-015393.989.23-1(ref. TC-001580.989.23-4)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSSC. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSSC e Fundação do ABC – FUABC, objetivando operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Polo de Atenção Intensiva em Saúde Mental da Baixada Santista – PAI Baixada Santista. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/07/23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Vinicius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-020118.989.24-3
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 08/2024, Processo Administrativo n° 100/2024, certame promovido pela Prefeitura de Pedro de Toledo, objetivando a contratação de empresa para fornecimento parcelado de cestas básicas para atendimento dos funcionários públicos do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020197.989.24-7
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREUVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 68/2024, Processo nº 5601/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Cabreúva objetivando a aquisição de pneus para motoniveladoras. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020328.989.24-9
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETE Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 35/2024, Processo Administrativo nº 1213/2024, promovido pela Prefeitura de Mineiros do Tietê, visando à contratação de empresa especializada para implantação de serviços de emissão, gerenciamento, distribuição, fornecimento, utilização e administração de cartão alimentação eletrônico e/ou magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança para os servidores do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020370.989.24-6
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 35/2024, Processo nº 1213/2024, Edital de Licitação nº 35/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mineiros do Tietê objetivando a contratação de empresa especializada para implantação de serviços de emissão, gerenciamento, distribuição, fornecimento, utilização e administração de cartão alimentação eletrônico e/ou magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança para os servidores daquela Prefeitura. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-019848.989.24-0
Representante: JESSE ROMERO ALMEIDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando o exame prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 76/2024, Processo Administrativo n° 25.608/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, objetivando a aquisição de kits de materiais para os Projetos ?Cantando e Contando? e ?Ler e Reler?. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020007.989.24-7
Representante: JACKSON FERREIRA COSTA E SILVA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90007/2024, certame promovido pela Câmara Municipal de Guarulhos objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de digitalização de documentos e fornecimento de software de gerenciamento eletrônico de dados (GED). 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020239.989.24-7
Representante: MB SOLUCOES EM SAUDE LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 137/2024, Processo Administrativo n° 0300007778/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Jahu objetivando a contratação de empresa do ramo médico para prestação de serviços médicos junto à Rede Municipal de Saúde, para atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Saúde da Família, Centro de Especialidades, Centro de Atendimento Psicossocial, Centro de Testagem e Aconselhamento e demais Unidades de Saúde. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017964.989.24-8
Representante: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 34/2024, Processo Administrativo nº 83/2024, promovido pela Prefeitura de Guararapes, visando ao registro de preços para aquisições de gêneros alimentícios, produtos de copa, cozinha e materiais de limpeza para o setor de merenda escolar. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-020150.989.24-2
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 126/2024, Processo Administrativo n° 01800/2024, certame promovido pela Prefeitura de Amparo, objetivando o registro de preços para eventual aquisição futura de uniformes escolares para os alunos da Rede Municipal de Ensino. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020196.989.24-8
Representante: SONIA MARIA MOLINA NUNES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2024, Processo nº 328/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Sertãozinho objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos, do preparo à distribuição de alimentação escolar, de forma descentralizada, para as escolas municipais, com fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos e mão de obra. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020209.989.24-3
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 23/2024, Processo Administrativo n° 328/2024, certame promovido pela Prefeitura de Sertãozinho, objetivando a prestação de serviços contínuos, do preparo à distribuição de alimentação escolar, de forma descentralizada, para as escolas municipais, com fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos e mão de obra. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020294.989.24-9
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Chamada Pública nº 009/2024, Processo nº 251/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal Novo Horizonte objetivando o credenciamento das empresas especializadas na administração e fornecimento, sob demanda, de cartões eletrônicos/magnéticos com chip, visando à concessão do vale alimentação e vale refeição aos empregados e estagiários. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020357.989.24-3
Representante: JULIANA RODRIGUES ZAMBONI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 23/2024, Processo Administrativo n° 328/2024, certame promovido pela Prefeitura de Sertãozinho, objetivando a prestação de serviços contínuos, do preparo à distribuição de alimentação escolar, de forma descentralizada, para as escolas municipais, com fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos e mão de obra. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-020126.989.24-3
Representante: VIVIAN COSTA FELIPE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAREI Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 07/2024, Processo nº 887/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Guareí objetivando o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para realização de serviços comuns de zeladoria, com a execução de manutenção corretiva e preventiva das vias urbanas, sistema de drenagem e adequações de acessibilidade, com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020266.989.24-3
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA Assunto: Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 006/24, Processo Administrativo n° 12.381/2024, certame promovido pela Prefeitura de Pindamonhangaba, objetivando o Chamamento Público para seleção de Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, interessada na implantação e operacionalização da Clínica Veterinária Pública, a fim de atender, gratuitamente, a demanda da população que possui tais animais e que não tem acesso aos serviços, constituindo-se de baixa renda, ONGS de proteção animal dentro dos limites do Município e protetores de animais, onde devem possuir cadastro no CEPATAS, promovendo a realização de consultas (priorizando urgências e emergências), exames, tratamento ambulatorial e cirurgias, também aos animais recolhidos pela Municipalidade. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020317.989.24-2
Representante: FELCO FALEIROS PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência Presencial nº 02/2024, Processo Administrativo nº 8188/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Monte Mor objetivando a contratação de empresa para a elaboração da revisão do plano municipal de saneamento básico daquele município. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-019234.989.24-2
Representante: DAIANE TACHER CUNHA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETA Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 101/2024, Processo de Compras nº 546/2024, promovido pela Prefeitura de Guaratinguetá, visando à contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra, manutenção, instalação e operação de sistema de vigilância eletrônica para gravação e monitoramento remoto de imagens e alarme, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-020051.989.24-2
Representante: VIVIAN COSTA FELIPE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 171/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Paulínia objetivando a contratação de empresa especializada/consórcio de empresas para o serviço de manejo arbóreo. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020105.989.24-8
Representante: SANTIAGO LOCACOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 171/2024, Protocolo nº 11899/2024, promovido pela Prefeitura de Paulínia, visando à contratação de empresa especializada/consórcio de empresas para o serviço de manejo arbóreo no Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020120.989.24-9
Representante: JPA SERVICOS DE CONSTRUCOES E TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 171/2024, Processo Administrativo n° 11899/2024, certame promovido pela Prefeitura de Paulínia, objetivando a contratação de empresa especializada / consórcio de empresas para o serviço de manejo arbóreo no Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020151.989.24-1
Representante: ALESSANDRO NASSER DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 171/2024, Processo n° 11899/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Paulínia objetivando a contratação de empresa especializada/consórcio de empresas para o serviço de manejo arbóreo no Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020160.989.24-0
Representante: EDSON DA SILVA MARTINS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 171/2024, Protocolo nº 11899/2024, promovido pelo Município de Paulínia, visando à contratação de empresa especializada/consórcio de empresas para o serviço de manejo arbóreo no Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017830.989.24-0
Representante: BGL CONSTRUTORA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 008/2024, Processo nº 283/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Guariba objetivando a concessão administrativa para prestação dos serviços de iluminação pública naquele município, incluindo a modernização, expansão, eficientização energética, operação e manutenção da Rede Municipal de Iluminação Pública. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-017863.989.24-0
Representante: DALCIN & CUSTODIO ADVOGADOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 008/2024, Processo Administrativo n° 283/2024, certame promovido pela Prefeitura de Guariba, objetivando a outorga de concessão administrativa para prestação dos serviços de iluminação pública, incluindo a modernização, expansão, eficientização energética, operação e manutenção da Rede Municipal. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-019338.989.24-7
Representante: RAFAEL DE ANDRADE SABBADINI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 37/2024, Processo Administrativo n° 215/2024, certame promovido pela Prefeitura Santa Gertrudes, objetivando a contratação de empresa especializada para prover sistema informatizado de gestão pública municipal em ambiente web. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-019373.989.24-3
Representante: LEANE SOUZA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 37/2024, Processo nº 215/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes objetivando a contratação de empresa especializada para prover sistema informatizado de gestão pública municipal em ambiente web. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-017398.989.24-4
Representante: PARTNER GESTAO INTELIGENTE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 05/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Igarapava, objetivando a contratação de empresa especializada (com fornecimento de materiais, veículos, equipamentos, mão de obra e caçambas em pontos da cidade) para realizar a coleta, transporte e destinação final (até aterro sanitário licenciado) de resíduos sólidos urbanos. 
Resultado: REFERENDADA AS MEDIDAS ADOTADAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL.

TC-017407.989.24-3
Representante: RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica n° 05/2024, Processo Administrativo n° 2.951/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Igarapava objetivando a contratação de empresa especializada (com fornecimento de materiais, veículos, equipamentos, mão de obra e caçambas em pontos da Cidade) para realizar a coleta, transporte e destinação final (até aterro sanitário licenciado) de resíduos sólidos urbanos gerados no Município. 
Resultado: REFERENDADA AS MEDIDAS ADOTADAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL.

TC-017999.989.24-7
Representante: JEFFERSON SERGIO CALIXTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 048/2024, Processo Administrativo n° 240514031625800/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Santana do Parnaíba objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos na especialidade de pediatria para as Unidades de Pronto Atendimento do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS ADOTADAS. IMPROCEDÊNCIA. MULTA DE 160 UFESPS.

TC-018997.989.24-9
Interessada: Prefeitura Municipal de Arujá. Representante: AJ Santos Distribuidora Ltda. Responsável: Bruno do Prado Francisco, secretário de educação; e Marina Bernardo da Costa, secretária de assistência social. Assunto: Pedido de reconsideração interposto em face de acórdão do Tribunal Pleno, nos autos do TC-18121/989/24-8, que julgou improcedente representação formulada contra o edital de Pregão Eletrônico 37/2024, lançado pela Prefeitura de Arujá, para o registro de preços de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros. Advogado: Yvan Baptista de Oliveira Júnior (OAB-SP 164.510). 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-016073.989.24-6
Representante: GABRIELA BUENO ABUJAMRA LOBO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 247/2023, Processo Administrativo n° 570/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, objetivando a execução de serviços relativos a operacionalização da Clínica Veterinária do Programa Meu Pet, incluindo serviços, insumos e demais materiais necessários, com o objetivo de garantir a disponibilidade dos serviços de forma integrada e conjunta. 
Resultado: PROCEDÊNCIA PARCIAL DAS REPRESENTAÇÕES.

TC-016097.989.24-8
Representante: CINTIA NUCIENE SARTI DE SOUZA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 247/2023, Processo Administrativo n° 570/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Sorocaba objetivando a execução de serviços relativos à operacionalização da Clínica Veterinária do Programa Meu Pet, incluindo serviços, insumos e demais materiais necessários, com o objetivo de garantir a disponibilidade dos serviços de forma integrada e conjunta. 
Resultado: PROCEDÊNCIA PARCIAL DAS REPRESENTAÇÕES.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-017905.989.24-0
Representante: MARIA DO CEU SANTOS MAURICIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 36/2024, Processo n° 201/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes objetivando o registro de preços de playgrounds e brinquedos. 
Resultado: PROCEDÊNCIA. NULIDADE DO CERTAME.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-017286.989.24-9
Representante: MMMS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 038/2024, promovido pela Prefeitura de Votorantim, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada com instalação, operação e manutenção de sistema de controle de acesso por meio de inteligência artificial para leitura facial com o fornecimento de equipamentos em regime de locação para atender as Unidades Escolares Municipais. 
Resultado: PROCEDÊNCIA PARCIAL.

TC-017306.989.24-5
Representante: LEMAM CONSTRUCOES E COMERCIO S.A. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 38/2024, certame promovido pela Prefeitura de Votorantim, objetivando a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, com instalação, operação e manutenção de sistema de controle de acesso por meio de inteligência artificial para leitura facial, incluindo o fornecimento de equipamentos em regime de locação para atender as Unidades Escolares Municipais. 
Resultado: PROCEDÊNCIA PARCIAL.

TC-018872.989.24-9
Representante: EDUARDO ROBERTO SALOMAO GIAMPIETRO Representada: CAMARA MUNICIPAL DE HORTOLANDIA Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2024, Processo Administrativo n° 70/2023, certame promovido pela Câmara de Hortolândia, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados incluindo a revisão e implementação de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV. 
Resultado: PROCEDÊNCIA PARCIAL.

TC-019054.989.24-9
Representante: ZAMPIERI & LUFT ADVOGADOS ASSOCIADOS SS Representada: CAMARA MUNICIPAL DE HORTOLANDIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2024, Processo Administrativo nº 70/2023, certame promovido pela Câmara Municipal de Hortolândia objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados incluindo a revisão e implementação de plano de cargos, carreiras e vencimentos - PCCV. 
Resultado: PROCEDÊNCIA PARCIAL.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-018882.989.24-7
Agravante: Carvalho Multisserviços Eireli Mencionada: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Objeto: Recurso contra decisão proferida nos autos do TC-018255.989.24. Advogados(as): Jefferson Renosto Lopes – OAB/SP 269.887. Referente ao Processo: TC-018255.989.24-6 Representante: Carvalho Multisserviços Eireli Representada: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto Responsável: Gustavo Furlan Bueno – Secretário de Administração. Objeto: impugnações ao edital de Pregão Eletrônico nº 95/2024, Processo Administrativo nº 069075/2024, visando “contratação de serviços de portaria para as escolas e sedes administrativas da Secretaria Municipal de Educação”. Valor estimado: R$ 10.393.353,00 (dez milhões, trezentos e noventa e três mil, trezentos e cinquenta e três reais). Data da impugnação: 28 de agosto de 2024 (21h08m). Data de abertura: 2 de setembro de 2024. Advogados(as): Jefferson Renosto Lopes – OAB/SP 269.887. 
Resultado: CONHECIDO COMO AGRAVO. NÃO PROVIDO. .

TC-013557.989.24-1
Representante: RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 008/2024, objetivando a ?contratação de empresa especialista em provimento de solução tecnológica que consiste em software que integre o processamento dos dados da gestão da saúde do Município de Santo Antonio da Alegria ? SP, com uma plataforma de acompanhamento e busca ativa do PREVINE BRASIL SUS, incluindo-se nos referidos serviços: instalação e implantação; conversão e customização de dados; suporte e assistência técnica mensal; treinamento de colaboradores da contratante; atualização cadastral e funcional; adequação às normas legais e das regras e diretrizes do programa denominado PREVINE BRASIL SUS; em benefício das ações da Secretaria Municipal de Saúde?. 
Resultado: PROCEDÊNCIA PARCIAL.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

17 TC-015829.989.23-5(ref. TC-015576.989.22-2, TC-016904.989.22-5, TC-016909.989.22-0, TC-016910.989.22-7, TC-017257.989.22-8, TC-017259.989.22-6, TC-017908.989.22-1 e TC-006883.989.22-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mococa. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mococa e Viação Itupeva Ltda., objetivando a prestação dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, no valor de R$220.416,00; e Representação formulada por Luis Fernando dos Santos – Vereador do Município de Mococa, acerca da referida contratação. Responsável(is): Eduardo Ribeiro Barison (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 20/07/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Torres Freitas (OAB/SP nº 131.543), Luciana Maria Catalani (OAB/SP nº 159.580) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

18 TC-000078/007/18
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caçapava Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Caçapava à Organização Social Saúde Revolução – OSS Revolução, no valor de R$5.453.964,68. Responsável(is): Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira (Prefeito), Lair Henrique Nogueira Leme (Secretário Municipal), Ailton Batista de Oliveira (Diretor Municipal) e Carlos Adriano Cides Pereira (Presidente do Conselho de Administração da Organização Social). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/01/24, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária a não receber novos repasses até a regularização das pendências e, de forma solidária com o responsável Carlos Adriano Cides Pereira, promover a devolução do valor impugnado, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multa no valor de 400 UFESPs ao mesmo responsável Carlos Adriano Cides Pereira, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Soraia Silvia Fernandez Prado (OAB/SP nº 198.868), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Fátima Ali Khalil (OAB/SP nº 383.276), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Matheus Gobbi Sanches da Silva (OAB/SP nº 244.276) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

19 TC-023059.989.23-6(ref. TC-025701.989.18-8 e TC-025797.989.18-3)
Recorrente(s): Roberto Andrade e Silva – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Praia Grande. Assunto: Contratos entre a Câmara Municipal de Praia Grande e as empresas Groma Construtora EIRELI – EPP e Dante Arantes Scalzaretto – ME, objetivando a ampliação, a reforma e o acompanhamento das obras do edifício sede da Edilidade, no valores de R$1.552.726,96 e R$28.850,00. Responsável(is): Ednaldo dos Santos Passos e Roberto Andrade e Silva (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/11/23, que julgou irregulares a concorrência, o convite e os contratos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Fábio Cardoso Vinciguerra (OAB/SP nº 224.725), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Paulo Geovânio Lima Freitas (OAB/SP nº 377.084), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

20 TC-001078.989.24-1(ref. TC-003655.989.17-6 e TC-003770.989.17-6)
Recorrente(s): Elvis Leonardo Cezar – Ex-Prefeito do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e TM Solutions – Tecnologia da Informação Ltda., objetivando a locação de equipamentos de informática (computadores desktops, notebooks, monitores, periféricos e softwares), com prestação de serviços de suporte, assistência técnica, seguro e manutenção, no valor de R$5.392.694,88. Responsável(is): Elvis Leonardo Cezar (Prefeito) e Adriano Dias Campos (Ordenador do Pregão). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/10/23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP nº 302.678) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

21 TC-001166.989.24-4(ref. TC-022734.989.22-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Bertioga. Assunto: Contratação entre a Prefeitura Municipal de Bertioga e Autolabor Indústria e Comércio Ltda., objetivando a aquisição de 15 laboratórios didáticos móveis de ciências para o Ensino Fundamental I, no valor de R$927.844,05. Responsável(is): Rubens Antônio Mandetta de Souza (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/12/23, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e a autorização de fornecimento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roberto Esteves Martins Novaes (OAB/SP nº 63.061), Ayrton Soares Bello (OAB/SP nº 476.959), Saulo Yassumassa Ito (OAB/SC nº 16.294), Cláudio Schmidt Vieira (OAB/SC nº 16.477), Amanda de Melo Weingartner (OAB/SC nº 62.894) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

22 TC-017536.989.23-9
Requerente(s): Milton Dimas Tadeu Urban – Ex-Prefeito do Município de Pirassununga. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Pirassununga, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Milton Dimas Tadeu Urban (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESPde 20/07/23. Advogado(s): Márcio Roberto da Silva (OAB/SP nº 335.134), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL

23 TC-002791.989.23-9
Órgão: Consórcio Intermunicipal de Televisão – Guariba – extinta em 19/12/22. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2023. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Responsável(is): Luciano José Nanzer (Diretor-Executivo). Fiscalizada por: UR-6. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: EXCLUSÃO DO ROL DE JURISDICIONADOS.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

24 TC-017470.989.24-5(ref. TC-011522.989.24-3 e TC-004558.989.22-4)
Embargante(s): Câmara Municipal de Lucélia. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Lucélia, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Fagner Vinicius Bussi da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 09/08/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 18/04/24, que julgou as contas regulares com ressalvas. Advogado(s): Carlos Eduardo Ruiz Guerra (OAB/SP nº 184.606). Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

25 TC-022608.989.23-2(ref. TC-012029.989.17-5, TC-016279.989.16-4 e TC-018635.989.16-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Instituto Social Saúde Resgate à Vida, objetivando o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde em Unidades de Saúde da Rede Assistencial do Município, no valor de R$81.876.425,00; e Prestações de contas de recursos repassados nos exercícios de 2016 e 2017, nos valores de R$17.447.568,69 e R$18.884.763,75. Responsável(is): Francisco Nascimento de Brito, Hugo do Prado Santos, Peter Motta Calderoni, Claudinei Alves dos Santos (Prefeitos), Raul Silveira Bueno Junior, José Alberto Tarifa Nogueira (Secretários Municipais), Maria Zenilda Gomes Serrano (Secretária Adjunta Municipal) e Ricardo Emiliano Rodrigues Sanches (Presidente do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/11/23, que julgou irregular a dispensa de licitação, o contrato de gestão e as prestações de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução dos valores impugnados e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multa individual no valor de 250 UFESPs aos responsáveis Francisco Nascimento de Brito e Ricardo Emiliano Rodrigues Sanches, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Jacqueline Natália Mota Juliano (OAB/SP nº 374.461), Edlaine Cristina Xavier Chrisóstomo (OAB/SP nº 250.216), Aniello dos Reis Parziale (OAB/SP nº 259.960), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº301.742), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Thatyana Aparecida Fantini (OAB/SP nº 183.763) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

26 TC-022747.989.23-4(ref. TC-012029.989.17-5, TC-016279.989.16-4 e TC-018635.989.16-3)
Recorrente(s): Instituto Social Saúde Resgate à Vida. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Instituto Social Saúde Resgate à Vida, objetivando o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde em Unidades de Saúde da Rede Assistencial do Município, no valor de R$81.876.425,00; e Prestações de contas de recursos repassados nos exercícios de 2016 e 2017, nos valores de R$17.447.568,69 e R$18.884.763,75. Responsável(is): Francisco Nascimento de Brito, Hugo do Prado Santos, Peter Motta Calderoni, Claudinei Alves dos Santos (Prefeitos), Raul Silveira Bueno Junior, José Alberto Tarifa Nogueira (Secretários Municipais), Maria Zenilda Gomes Serrano (Secretária Adjunto Municipal) e Ricardo Emiliano Rodrigues Sanches (Presidente do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/11/23, que julgou irregular a dispensa de licitação, o contrato de gestão e as prestações de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução dos valores impugnados e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multa individual no valor de 250 UFESPs aos responsáveis Francisco Nascimento de Brito e Ricardo Emiliano Rodrigues Sanches, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Jacqueline Natália Mota Juliano (OAB/SP nº 374.461), Edlaine Cristina Xavier Chrisóstomo (OAB/SP nº 250.216), Aniello dos Reis Parziale (OAB/SP nº 259.960), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº301.742), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Thatyana Aparecida Fantini (OAB/SP nº 183.763) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

PEDIDO DE REEXAME

27 TC-007278.989.24-9
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Clementina. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Clementina, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Nelson Casula (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 08/01/24. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e Eliakim Nery Pereira da Silva (OAB/SP nº 357.960). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

28 TC-001818/026/16
Embargante(s): Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2012, pela Prefeitura Municipal de Cotia ao Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, no valor de R$26.008.397,93. Responsável(is): Antonio Carlos de Camargo (Prefeito), Débora Spinola Pinheiro (Subsecretária Municipal), Ana Teresa Cintra Galasso e Ronaldo Queródia (Diretores-Presidentes do Instituto ACQUA). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 02/09/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 23/08/23, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93, além de aplicar multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Antonio Carlos de Camargo, Ana Teresa Cintra Galasso e Ronaldo Queródia, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal Advogado(s): Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Ana Paula Balhes Caodaglio (OAB/SP nº 140.111), Marco Luiz Tossi (OAB/SP nº 296.494), Sérgio Ricardo Lopes (OAB/SP nº 326.326), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Alexandre Marques de Fraga (OAB/SP nº 373.915), Raphael Franklin Moura da Silva (OAB/RS nº 102.440), Vítor Silva de Fraga (OAB/RS nº 125.918) e outros. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

29 TC-017061.989.24-0(ref. TC-012684.989.16-3, TC-016745.989.18-6, TC-002337.989.14-9, TC-002920.989.15-9, TC-007735.989.16-2, TC-008832.989.17-2, TC-009736.989.24-5, TC-000985.989.24-3 e TC-009926.989.16-1)
Embargante(s): Sustentare Saneamento S/A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Rio Claro e Sustentare Saneamento S/A, objetivando a execução de um conjunto de serviços e obras civis junto ao aterro sanitário municipal, no valor de R$7.818.141,34. Responsável(is): Olga Lopes Salomão, Regina Ferreira da Silva, Antonio Henrique Dantas da Gama Penteado e Ricardo Gobbi e Silva (Secretários Municipais). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 05/08/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 15/12/23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arnaldo Sérgio Dalia (OAB/SP nº 73.555), José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Rodrigo Ragghiante (OAB/SP nº 225.089), Pedro Flávio Cardoso Lucena (OAB/RN nº 11.266), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Marcelo Duarte de Oliveira (OAB/SP nº 137.222), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Ricardo Allegretti (OAB/SP nº 162.521), Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel (OAB/SP nº 197.342), Carlos Eduardo Simião (OAB/SP nº 324.701), Fernando Gelli Aiello (OAB/SP nº 344.009), Augusto César Tavares de Lira da Cunha (OAB/SP nº 430.299), Eliane Regina Zanellato Zanardo (OAB/SP nº 214.297), Gabrielle Rizzato Rossi (OAB/SP nº 456.070), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Enrico Beloni de Oliveira (OAB/SP nº 501.203) e outros. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

30 TC-018253.989.24-8(ref. TC-010993.989.22-7 e TC-015641.989.17-3)
Embargante(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Barueri à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, no valor de R$52.377.677,58. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), Antônio Furlan Filho, Jorge Márcio dos Santos Salomão, Paulo Silas Reis (Secretários Municipais) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 22/08/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no D.O.E. de 07/04/22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor de R$150.904,28. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Cláudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Ueslei Almeida dos Santos (OAB/SP nº 395.817), Carolina Pavanelli Marques (OAB/SP nº 396.216), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

31 TC-018296.989.24-7(ref. TC-010801.989.24-5 e TC-021800.989.22-0)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Rancharia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Rancharia e Bio Serviços Especializados Ltda., objetivando a prestação de serviços de jardinagem, limpeza e conservação em unidades da Educação Infantil (pré-escola e creches) e do Ensino Fundamental, no valor de R$1.090.356,24. Responsável(is): Marcos Slobodticov (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 22/08/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 08/04/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Tamae Lyn Kina Marteli (OAB/SP nº 158.969) e Daiana Maria Hermesmeier Dias (OAB/SP nº 355.110). Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RECURSO ORDINÁRIO

32 TC-021281.989.23-6(ref. TC-005017.989.22-9)
Recorrente(s): Jorge Emanoel Cardoso Rocha – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Bebedouro, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Jorge Emanoel Cardoso Rocha (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19/10/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Paulo Chiaroni (OAB/SP nº 125.499), Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA SESSÃO DE 16/10

33 TC-016335.989.24-0(ref. TC-013223.989.23-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Beneficência Hospitalar de Cesário Lange – BHCL, objetivando a gestão e a execução de atividades e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento "Vicente Missiano" – UPA Centro. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal) e Roberto Gonella Junior (Provedor da BHCL). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/07/24, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Fernanda de Ávila e Silva (OAB/SP nº 361.634), Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

34 TC-016750.989.24-6(ref. TC-013223.989.23-7)
Recorrente(s): Beneficência Hospitalar de Cesário Lange – BHCL. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Beneficência Hospitalar de Cesário Lange – BHCL, objetivando a gestão e a execução de atividades e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento "Vicente Missiano" – UPA Centro. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal) e Roberto Gonella Junior (Provedor da BHCL). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15/07/24, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Fernanda de Ávila e Silva (OAB/SP nº 361.634), Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

35 TC-019503.989.24-6(ref. TC-005029.989.22-5)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Limeira. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Limeira, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Sidney Pascotto e Lucineis Aparecida Bogo (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 30/08/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Andréa Cristiane Barbosa Bruno (OAB/SP nº 156.601) e Rivanildo Pereira Diniz (OAB/SP nº 328.914). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

36 TC-019128.989.24-1(ref. TC-020041.989.22-9)
Recorrente(s): José Carlos Neves Silva – Prefeito do Município de Pontal. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pontal e Sommar Engenharia e Serviços Ribeirão Preto EIRELI, objetivando a execução de serviços de reparos, manutenção e pequenas reformas em próprios municipais, com fornecimento de material e mão de obra. Responsável(is): José Carlos Neves Silva (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/08/24, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável. Advogado(s): Gabriela Cecília da Silva (OAB/SP nº 429.319) e Marcos Oliveira de Melo Filho (OAB/SP nº 408.716). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

RECURSO ORDINÁRIO

37 TC-010993.989.24-3(ref. TC-023153.989.22-3, TC-023154.989.22-2, TC-023155.989.22-1, TC-023159.989.22-7, TC-023161.989.22-3 e TC-023728.989.22-9)
Recorrente(s): Isael Domingues – Prefeito do Município de Pindamonhangaba. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI, objetivando a operacionalização e gerenciamento dos serviços de atendimento de urgência e emergência do Pronto Socorro Municipal de Pindamonhangaba (PMS); Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, no valor de R$20.039.223,19. Responsável(is): Isael Domingues (Prefeito), Valéria dos Santos, Regina Célia Daniel Santos, Ana Claudia Macedo dos Santos (Secretárias Municipais), Moizés Constantino Ferreira Neto e Sérgio Ricardo Peralta (Diretores-Presidentes do ACENI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/04/24, na parte que julgou irregulares os termos aditivos nºs 06, 07, 08, 10 e 12 e a prestação de contas da importância de R$2.355.646,23, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Anderson Plinio da Silva Alves (OAB/SP nº 351.449), Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Renato Mendonça Falcão (OAB/SP nº 141.354), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

38 TC-011145.989.24-0(ref. TC-015447.989.17-9)
Recorrente(s): Serviço de Saúde "Dr. Cândido Ferreira". Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Campinas e Serviço de Saúde "Dr. Cândido Ferreira", objetivando a prestação de serviços territorializados de base comunitária e substitutivos ao modelo asilar de atenção, trabalhando em rede, promovendo oferta de cuidado em saúde mental, reabilitação e reinserção das pessoas com transtorno mental e necessidades decorrentes de uso abusivo de crack, álcool e outras drogas, garantindo o acesso ao tratamento de reabilitação, trabalho, renda e moradia, convivência, cultura, arte e lazer, com acolhimento porta aberta, em conformidade com a Política Nacional de Saúde Mental, no valor de R$70.920.000,00. Responsável(is): Carmino Antonio de Souza (Secretário Municipal) e Paulo Cezar Teixeira de Magalhães (Responsável pela Conveniada). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24/04/24, que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mariele dos Santos Zegrini Garcia (OAB/SP nº 313.611), Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Silvio Roberto Bernardin (OAB/SP nº 251.121), Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), André Felipe Silva Puschel (OAB/SP nº 481.322) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

39 TC-011407.989.24-3(ref. TC-015447.989.17-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Campinas. Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Campinas e Serviço de Saúde "Dr. Cândido Ferreira", objetivando a prestação de serviços territorializados de base comunitária e substitutivos ao modelo asilar de atenção, trabalhando em rede, promovendo oferta de cuidado em saúde mental, reabilitação e reinserção das pessoas com transtorno mental e necessidades decorrentes de uso abusivo de crack, álcool e outras drogas, garantindo o acesso ao tratamento de reabilitação, trabalho, renda e moradia, convivência, cultura, arte e lazer, com acolhimento porta aberta, em conformidade com a Política Nacional de Saúde Mental, no valor de R$70.920.000,00. Responsável(is): Carmino Antonio de Souza (Secretário Municipal) e Paulo Cezar Teixeira de Magalhães (Responsável pela Conveniada). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24/04/24, que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mariele dos Santos Zegrini Garcia (OAB/SP nº 313.611), Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Silvio Roberto Bernardin (OAB/SP nº 251.121), Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), André Felipe Silva Puschel (OAB/SP nº 481.322) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

40 TC-011815.989.24-9(ref. TC-015447.989.17-9)
Recorrente(s): Jonas Donizette Ferreira – Ex-Prefeito do Município de Campinas. Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Campinas e Serviço de Saúde "Dr. Cândido Ferreira", objetivando a prestação de serviços territorializados de base comunitária e substitutivos ao modelo asilar de atenção, trabalhando em rede, promovendo oferta de cuidado em saúde mental, reabilitação e reinserção das pessoas com transtorno mental e necessidades decorrentes de uso abusivo de crack, álcool e outras drogas, garantindo o acesso ao tratamento de reabilitação, trabalho, renda e moradia, convivência, cultura, arte e lazer, com acolhimento porta aberta, em conformidade com a Política Nacional de Saúde Mental, no valor de R$70.920.000,00. Responsável(is): Carmino Antonio de Souza (Secretário Municipal) e Paulo Cezar Teixeira de Magalhães (Responsável pela Conveniada). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24/04/24, que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mariele dos Santos Zegrini Garcia (OAB/SP nº 313.611), Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Silvio Roberto Bernardin (OAB/SP nº 251.121), Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), André Felipe Silva Puschel (OAB/SP nº 481.322) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

41 TC-001871.989.23-2(ref. TC-006242.989.16-8)
Recorrente(s): Júlio César Pereira de Souza – Ex-Presidente da Câmara Municipal de São Carlos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São Carlos, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Júlio César Pereira de Souza (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09-01-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 17/05/23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO NA SESSÃO DE 16/10

42 TC-017906.989.24-9(ref. TC-006661.989.20-2)
Recorrente(s): Gilmar Rotta – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Piracicaba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Piracicaba, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Gilmar Rotta (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/08/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ana Maria Ometto Wrege (OAB/SP nº 120.572), Patrícia Midori Kimura (OAB/SP nº 230.764), Laura Margoni Checoli (OAB/SP nº 255.179) e Caroline Domingues de Souza (OAB/SP nº 415.507). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

43 TC-009093.989.24-2(ref. TC-006884.989.23-7)
Recorrente(s): Eduardo Ribeiro Barison – Prefeito do Município de Mococa. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Mococa e o Instituto Rita Lobato, objetivando o gerenciamento, a operacionalização, o apoio e a execução de serviços, atividades e assistência médica no Ambulatório Multiprofissional de Saúde Mental, Centros de Atenção Psicossocial – CAPS II, CAPS AD III, CAPS Infantil e Residências Terapêuticas – RTS I e RTS II, no valor de R$4.099.880,52. Responsável(is): Eduardo Ribeiro Barison (Prefeito) e Nilson Filgueira de Souza (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/03/24, na parte que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Eduardo Ribeiro Barison, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Torres Freitas (OAB/SP nº 131.543), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540), Júlia Lopes Lanfredi (OAB/SP nº 488.531), Luciana Maria Catalani (OAB/SP nº 159.580), Kátia Sakae Higashi Passotti (OAB/SP nº 119.391), Rosangela de Assis (OAB/SP nº 122.014), Júlio Dias Taliberti (OAB/SP nº 453.801) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-6. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 18/09/24. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

44 TC-009098.989.24-7(ref. TC-018105.989.22-2)
Recorrente(s): Eduardo Ribeiro Barison – Prefeito do Município de Mococa. Assunto: Representação formulada por Luis Fernando dos Santos – Vereador da Câmara Municipal de Mococa, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Mococa no Chamamento Público nº 02/2022, que tem por objeto a contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos para gerenciamento, operacionalização, apoio e execução de serviços, atividades e assistência no Ambulatório Multiprofissional de Saúde Mental, Centros de Atenção Psicossocial – CAPS II, CAPS AD III, CAPS Infantil e Residências Terapêuticas – RTS I e RTS II. Responsável(is): Eduardo Ribeiro Barison (Prefeito) e Nilson Filgueira de Souza (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/03/24, na parte que julgou parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Eduardo Ribeiro Barison, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Torres Freitas (OAB/SP nº 131.543), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540), Júlia Lopes Lanfredi (OAB/SP nº 488.531), Luciana Maria Catalani (OAB/SP nº 159.580), Kátia Sakae Higashi Passotti (OAB/SP nº 119.391), Rosangela de Assis (OAB/SP nº 122.014), Júlio Dias Taliberti (OAB/SP nº 453.801) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-6. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 18/09/24. 
Resultado: NÃO CONHECIDO.

45 TC-013305.989.24-6(ref. TC-018105.989.22-2 e TC-006884.989.23-7)
Recorrente(s): Instituto Rita Lobato. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Mococa e o Instituto Rita Lobato, objetivando o gerenciamento, a operacionalização, o apoio e a execução de serviços, atividades e assistência médica no Ambulatório Multiprofissional de Saúde Mental, Centros de Atenção Psicossocial – CAPS II, CAPS AD III, CAPS Infantil e Residências Terapêuticas – RTS I e RTS II, no valor de R$4.099.880,52; e Representação formulada por Luis Fernando dos Santos – Vereador da Câmara Municipal de Mococa, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Mococa no Chamamento Público nº 02/2022, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Eduardo Ribeiro Barison (Prefeito) e Nilson Filgueira de Souza (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/03/24, que julgou irregular o contrato de gestão e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Eduardo Ribeiro Barison, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Torres Freitas (OAB/SP nº 131.543), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540), Júlia Lopes Lanfredi (OAB/SP nº 488.531), Luciana Maria Catalani (OAB/SP nº 159.580), Kátia Sakae Higashi Passotti (OAB/SP nº 119.391), Rosangela de Assis (OAB/SP nº 122.014), Júlio Dias Taliberti (OAB/SP nº 453.801) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-19. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 18/09/24. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

46 TC-007643.989.24-7(ref. TC-007337.989.20-6)
Requerente(s): Ednilson Cazellato – Prefeito do Município de Paulínia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Paulínia, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Ednilson Cazellato (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 15/12/23. Advogado(s): César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RECURSO ORDINÁRIO

47 TC-007115.989.24-6(ref. TC-022328.989.22-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caçapava. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Taubaté à Prefeitura Municipal de Caçapava, no valor de R$4.778.640,18. Responsável(is): Marco Polo Balestrero, Maria Lucia Fuzatto Fazanaro (Diretores Regionais de Ensino) e Pétala Gonçalves Lacerda (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/02/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$1.490.336,06, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Matheus Gobbi Sanches da Silva (OAB/SP nº 244.276), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771) e Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

48 TC-008296.989.24-7(ref. TC-016118.989.21-9, TC-023596.989.21-0, TC-023597.989.21-9, TC-000073.989.22-0 e TC-009432.989.21-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sumaré. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Sumaré e Engecon ABC Construções, Empreendimentos e Incorporadora Ltda., objetivando execução e reforma de quadras poliesportivas das escolas municipais, no valor de R$1.456.422,63. Responsável(is): Waltair Pereira Lucas e José Aparecido Ribeiro Marin (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22/02/24, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Evandra Zimerer Lopes (OAB/SP nº 131.930), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

49 TC-018347.989.24-6(ref. TC-004923.989.22-2)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Pitangueiras. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Pitangueiras, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Francis Luis Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/08/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Valtair de Oliveira (OAB/SP nº 106.691) e Gustavo de Felício (OAB/SP nº 384.815). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

50 TC-018448.989.24-4(ref. TC-004923.989.22-2)
Recorrente(s): Francis Luis Silva – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Pitangueiras. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Pitangueiras, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Francis Luis Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/08/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Valtair de Oliveira (OAB/SP nº 106.691) e Gustavo de Felício (OAB/SP nº 384.815). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 02 de Outubro de 2024

Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL