Sessão de 04/10/2023


ORDEM DO DIA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-018768.989.23-8
TC-018768.989.23-8 (ref. TC-012309.989.23-4)
Embargante: Food Benefícios e Serviços Ltda. (ou Ifood Benefícios e Serviços Ltda.).
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra v. Acórdão do E. Plenário deste Tribunal, que negou provimento a Pedido de Reconsideração e manteve o julgamento de improcedência de Representação subscrita por Ifood Benefícios e Serviços Ltda., tendo em vista impugnações voltadas contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2023, certame instaurado pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP com propósito de tomar serviços de administração e gerenciamento de cartões de vale-refeição e vale-alimentação (v. Acórdão publicado no DOE de 14/9/23).
Advogado: Antonio Francisco Julio II (OAB/SP 246.232).
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-005712/026/12
Recorrente(s): Instituto de Apoio à Cultura, à Língua e à Literatura – POIESIS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Cultura e Instituto de Apoio à Cultura, à Língua e à Literatura – POIESIS, objetivando o fomento e a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços na área de iniciação, formação e difusão de atividades artístico-culturais desenvolvidas pelas Fábricas de Cultura. Responsável(is): Marcelo Mattos Araújo (Secretários Estaduais) e Clóvis de Barros Carvalho (Diretor do do POIESIS). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 06-09-19 e modificado parcialmente em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares os termos aditivos. Advogado(s): Mário Thadeu Leme de Barros Filho (OAB/SP nº 246.508), Lucas Mastellaro Baruzzi (OAB/SP nº 275.501) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

02 TC-019235.989.22-5(ref. TC-010930.989.21-5, TC-011992.989.21-0 e TC-004934.989.21-1)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, objetivando a operacionalização da gestão e a execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Regional de Piracicaba. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP) e Gerson Muraro Laurito (Diretor da FASCAMP) Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-09-22, que julgou irregular os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Patrícia Maria Morato Lopes (OAB/SP nº 74.848), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA.

03 TC-020017.989.22-9(ref. TC-011992.989.21-0)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, objetivando a operacionalização da gestão e a execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Regional de Piracicaba. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP) e Gerson Muraro Laurito (Diretor da FASCAMP) Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-09-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo nº 03/20, de 22/12/20, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Patrícia Maria Morato Lopes (OAB/SP nº 74.848), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA.

04 TC-020018.989.22-8(ref. TC-010930.989.21-5)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, objetivando a operacionalização da gestão e a execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Regional de Piracicaba. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP) e Gerson Muraro Laurito (Diretor da FASCAMP) Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-09-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo nº 04/20, de 22/12/20, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Patrícia Maria Morato Lopes (OAB/SP nº 74.848), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA.

05 TC-020019.989.22-7(ref. TC-004934.989.21-1)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde –Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação da Área da Saúde de Campinas – FASCAMP, objetivando a operacionalização da gestão e a execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Regional de Piracicaba. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP) e Gerson Muraro Laurito (Diretor da FASCAMP) Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-09-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo nº 01/21, de 30/12/20, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Patrícia Maria Morato Lopes (OAB/SP nº 74.848), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

06 TC-015071.989.23-0(ref. TC-023009.989.22-9)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto – FUNFARME, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Instituto de Reabilitação "Lucy Montoro", de São José do Rio Preto. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Jorge Fares (Diretor-Executivo da FUNFARME). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 05-07-23, que julgou irregular o termo de aditamento, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

07 TC-000037/026/21
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$43.667.053,46. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS),Gisela Ferreira Onuchic (Diretora Técnica da Saúde) e Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-03-23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução da importância de R$17.208,58, devidamente corrigida. Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

08 TC-002199/026/14
Embargante(s): Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Gabinete do Secretário e Assessorias. Assunto: Contas Anuais da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Unidade Gestora Executora Gabinete do Secretário e Assessorias, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Amador Donizeti Valero e Mariana Noemi Pina de Branger (Chefes de Gabinete). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 21-06-23, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 14-12-18, na parte que julgou irregulares as contas do Gabinete do Secretário e Assessorias, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

09 TC-002263/026/14
Embargante(s): Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” – Osasco. Assunto: Contas Anuais da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Unidade Gestora Executora Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” – Osasco, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Agmar Gomes dos Santos e Davi José Telli (Diretores). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 21-06-23, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 14-12-18, na parte que julgou irregulares as contas do Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” – Osasco, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

10 TC-002264/026/14
Embargante(s): Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego” – Osasco. Assunto: Contas Anuais da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Unidade Gestora Executora Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego” – Osasco, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Fabiano José Carmelo Vieira e Roberto Yokio Mitsuhashi (Diretores). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 21-06-23, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 14-12-18, na parte que julgou irregulares as contas do Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego” – Osasco, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RECURSO ORDINÁRIO

11 TC-017431/026/13
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, Luiz Paulo de Almeida Neto – Ex-Diretor Regional da SABESP e João César Queiroz Prado – Ex-Superintendente da SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Mesquita de Oliveira Advogados – EPP, objetivando a prestação de serviços de cobrança jurídica, amigável e judicial, voltada à recuperação de créditos vencidos de natureza tarifária, e de serviços, oriundos de ligações inativas, irregulares e ativas que não podem sofrer interrupção do fornecimento de água, abrangendo todos os segmentos do rol comum, exceto entidades públicas, na área de atuação da Unidade, no valor de R$5.558.217,02. Responsável(is): Luiz Paulo de Almeida Neto (Diretor Regional) e João César Queiroz Prado (Superintendente). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 12-04-19, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mariana Terra Castellotti (OAB/SP nº 234.894), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-019146.989.23-1
Representante: APARECIDO BERNARDO RIBEIRO JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE POA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência Pública nº 03/2023, processo nº º 11.129/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE POÁ, objetivando a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos gerados no Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-019353.989.23-9
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 32/2023, processo nº 3172/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE BERNARDES, objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de vale-alimentação, em formato de cartões eletrônicos com chip personalizados, aos seus servidores. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017822.989.23-2
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 013/2023, processo nº 11364/2023, do tipo menor preço, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, objetivando a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia e arquitetura, devidamente inscrita no CREA/CAU, dotada de responsável técnico habilitado na mesma condição, para fornecimentos de material e mão de obra, visando a Construção de Campo Society na Rua Minas Gerais com Rua Pará - Jardim Esperança. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-018200.989.23-4
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 51/2023, Processo Eletrônico nº 803/2023, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Jarinu, objetivando a "aquisição parcelada de gêneros alimentícios hortifrutis para a merenda escolar, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-018617.989.23-1
Representante: FRANCISCO SERGIO NUNES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 015/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE, destinado à contratação de empresa para execução de serviços de sepultamento, exumação e atividades correlatas ao cargo de sepultador (coveiro), para os cemitérios do município da Estância Turística de São Roque/SP. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-018753.989.23-5
Representante: O OBSERVATORIO SOCIAL DO BRASIL - ARACATUBA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Eletrônica nº 001/2023, processo administrativo nº 1.539/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, objetivando a execução dos serviços públicos de operação da unidade de triagem, compostagem e gestão dos recicláveis e rejeitos no Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-019033.989.23-7
Representante: FELIPE DUDIENAS DOMINGUES PEREIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 20/2023, Processo nº 59/2023, do tipo maior lance/oferta, promovido pela Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, Objetivando a "contratação de empresa especializada para a administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação (vale alimentação), em formato de cartão eletrônico, magnético ou outros de tecnologia similar, equipados com chip eletrônico de segurança, personalizados, munidos de senha de acesso a ser utilizado pelos servidores municipais da prefeitura deste município, para aquisição de gêneros de alimentação em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercados, atacadistas, redes de supermercados, supermercados, padarias, armazéns, açougues e similares), em quantidades e frequência variáveis, pelo período estimado de 12 (doze) meses". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-019093.989.23-4
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 20/2023, Processo nº 59/2023, do tipo maior lance/oferta, promovido pela Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, destinado à contratação de empresa especializada para a administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação (vale alimentação), em formato de cartão eletrônico, magnético ou outros de tecnologia similar, equipados com chip eletrônico de segurança, personalizados, munidos de senha de acesso a ser utilizado pelos servidores municipais da prefeitura deste município, para aquisição de gêneros de alimentação em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercados, atacadistas, redes de supermercados, supermercados, padarias, armazéns, açougues e similares), em quantidades e frequência variáveis, pelo período estimado de 12 (doze) meses. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-019126.989.23-5
Representante: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 071/2023, processo de compras nº 1923/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ, objetivando a prestação de serviços de abastecimento de combustíveis em veículos, máquinas e equipamentos oficiais ou cedidos/ locados ou que vierem a ser adquiridos durante a vigência deste para os órgãos/entidades da Administração Pública direta e indireta do Município, com disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, por meio de implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-019198.989.23-8
Representante: VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO S.A Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 20/2023, Processo nº 59/2023, do tipo maior lance/oferta, promovido pela Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista, destinado à contratação de empresa especializada para a administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação (vale alimentação), em formato de cartão eletrônico, magnético ou outros de tecnologia similar, equipados com chip eletrônico de segurança, personalizados, munidos de senha de acesso a ser utilizado pelos servidores municipais da Prefeitura, para aquisição de gêneros de alimentação em estabelecimentos comerciais credenciados (hipermercados, atacadistas, redes de supermercados, supermercados, padarias, armazéns, açougues e similares), em quantidades e frequência variáveis, pelo período estimado de 12 (doze) meses. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-019301.989.23-2
Representante: BPF PRIME BANK MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 67/2023, processo de compras nº 656/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, objetivando a "contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documento de legitimação de vale-alimentação, por meio de cartões eletrônicos, equipados com chip de segurança, para alimentação dos servidores da Prefeitura Municipal, através da aquisição de gêneros alimentícios em supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortimercados, comércio de laticínios, padarias e estabelecimentos similares que façam parte da rede de estabelecimentos credenciados destinados aos servidores ativos ocupantes de cargos ou empregos, de provimento permanente e/ou provimento em comissão da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Tambaú/SP, num raio de até 100 (cem) quilômetros". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017824.989.23-0
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 14/2023, Processo nº 10797/2023, do tipo menor preço, promovido pela Prefeitura Municipal de Caieiras, objetivando a "contratação de empresa especializada no ramo de engenharia e arquitetura, devidamente inscrita no CREA/CAU, dotada de responsável técnico habilitado na mesma condição, para fornecimentos de material e mão-de-obra, visando a Reforma dos Banheiros do Velódromo Municipal na Rua João Dártora, 146-152 - Centro". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-018572.989.23-4
Representante: ANDRE TADEU DE PAULA LEITE DE BARROS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREUVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 003/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, destinado à formalização de termo de colaboração, com Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, para o atendimento à administração escolar, o gerenciamento e a execução da proposta pedagógica para o atendimento de alunos na Educação Infantil na(s) unidade(s) escolar(es) especificada(s). 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-018819.989.23-7
Representante: DAIANA DA SILVA MONTEIRO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 37/2023, processo administrativo nº 13.528/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, destinado ao registro de preços para futura aquisição de kit dia das crianças/natal para os alunos da rede municipal de ensino do município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-018958.989.23-8
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 122/2023, processo nº 9183/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, destinado à elaboração de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição material de escritório e papelaria, com entrega parcelada em cronograma e locais fornecidos pelas Secretarias Municipais solicitantes. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-018970.989.23-2
Representante: DALEN SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA E PAPELARIA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 122/23, Processo nº 9183/2023, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Caieiras, objetivando o "registro de preços para eventual aquisição material de escritório e papelaria, com entrega parcelada em cronograma e locais fornecidos pelas Secretarias Municipais solicitantes". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-017797.989.23-3
Representante: BRUNO DA COSTA ROSSIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 35/PP/2023, processo administrativo nº 9637/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, destinado à contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de informática para licenciamento de uso de sistemas de informação para gestão pública, na modalidade SAAS (Software As A Service - software como serviço), hospedado em datacenter, incluindo implantação, conversão de dados, manutenção e suporte técnico, da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, bem como da Câmara Municipal de Nova Odessa, nos termos do edital e anexos. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-019005.989.23-1
Representante: GILSON MARTINS GUSTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 014/2023, processo nº 36.925/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU, objetivando a contratação de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa para os serviços de georreferenciamento, eficientização, operação e manutenção da iluminação pública e da implantação, operação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações e usina fotovoltaica do Município. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-019320.989.23-9
Representante: AINNA VILARES RAMOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 014/2023, processo nº 36.925/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU, objetivando a contratação de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa para os serviços de georreferenciamento, eficientização, operação e manutenção da iluminação pública e da implantação, operação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações e usina fotovoltaica do Município. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-019048.989.23-0
Representante: JCS BRASIL ASSESSORIA E COBRANCA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 85/23, processo administrativo nº 7147/23, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCHAL, objetivando a contratação de empresa especializada em ministrar curso EQP (Estágio de Qualificação Profissional) teórico e prático de armamento e tiro policial de calibre permitido para uso das Guardas Civis Municipais com elaboração do plano de trabalho e, se exigido por lei, emissão de laudo para obtenção de porte funcional, juntamente com curso de atualização para Agentes de Trânsito para os integrantes da Guarda Municipal, para suprir/atender a necessidade do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-019132.989.23-7
Representante: JCS BRASIL ASSESSORIA E COBRANCA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 42/2023, Processo de Licitação nº 558/2023, do tipo menor preço global do grupo, promovido pela Prefeitura Municipal de Araras, objetivando a "contratação de empresa especializada na promoção de aplicação do curso de formação dos novos servidores da Secretaria Pública, no total de 65 (Sessenta e cinco) servidores, de acordo com diretrizes da Matriz Curricular Nacional da Senasp, com aplicação do curso de Formação de Tiro, de acordo com Portaria nº 9-CGCSP/DIREX/PF/DF, de 14 de abril de 2022" 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017999.989.23-9
Representante: PLINIO EDGAR BORBA DE CASTRO MELO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 010/2023, do tipo menor preço, processo administrativo nº 26.974/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de transporte escolar. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-018032.989.23-8
Representante: ALEXANDRE STEVANATO ALVES RIBEIRO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 010/2023, do tipo menor preço, processo administrativo nº 26.974/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de transporte escolar. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-018122.989.23-9
Representante: PARTNER TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 010/2023, do tipo menor preço, processo administrativo nº 26.974/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de transporte escolar. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-019099.989.23-8
Representante: ASSOCIACAO PAULISTA DE EMPRESAS DE CONSULTORIA E SERVICOS EM SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE-APECS Representada: SERVICO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO - SEMAE - PIRACICABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 03/2023, processo nº 2391/2023, promovido pelo SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SEMAE - PIRACICABA, destinado à contratação de empresa para elaboração de projeto de rede de abastecimento de água (estudo de concepção, dimensionamento e projeto executivo de substituição de redes de distribuição de água. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-017781.989.23-1
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE JOANOPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 01/2023, processo adm. nº 14/2023, do tipo menor preço, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE JOANÓPOLIS, objetivando a contratação de empresa especializada em gerenciamento, fornecimento, implementação, reemissão e administração de cartão alimentação, por meio eletrônico (cartão magnético), ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança protegido por senha, com recarga mensal e permitindo acúmulo de valores, para aquisição de gêneros alimentícios, limpeza e higiene, em estabelecimentos comerciais credenciados para os servidores efetivos, comissionados e estagiários da Câmara. 
Resultado: PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-016659.989.23-0
Representante: THV SANEAMENTO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 10/2023, processo nº 24638/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA, objetivando parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, para a prestação dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos e de atividades que integram o serviço público de limpeza pública. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-017243.989.23-3
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 110/2023, do tipo menor preço global do lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA, objetivando o registro de preço para eventual contratação de empresa especializada para solução de comunicação unificada e PABX em nuvem (cloud) para uso de todas as Secretarias da Prefeitura. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-017471.989.23-6
Representante: MARIA IDALINA TAMASSIA BETONI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 052/2023, processo nº 15.084/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, destinado ao registro de preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos, com prestadores de Serviços Médicos para realização de consultas de especialidades, no Município de Mairiporã/SP, tendo como finalidade, em caráter de excepcional interesse público e por tempo determinado, a fim de garantir a qualidade da prestação de serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e sanar uma demanda reprimida identificada. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-017432.989.23-4
Representante: JAVA COMERCIAL E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão nº 203/2023, processo administrativo PMC.2023.00052484-02, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, destinado à Prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização de bens móveis e imóveis, no Paço Municipal e em Unidades Administrativas, com disponibilização de mão de obra, materiais de limpeza, utensílios e equipamentos, incluindo Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-017764.989.23-2
Representante: OPCAO A - COMERCIAL E ALIMENTACAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão nº 203/2023, processo administrativo PMC.2023.00052484-02, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, destinado à Prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação e higienização de bens móveis e imóveis, no Paço Municipal e em Unidades Administrativas, com disponibilização de mão de obra, materiais de limpeza, utensílios e equipamentos, incluindo Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-017821.989.23-3
Representante: GABRIEL RINALDI DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 14/2023 - Retificada, Processo Administrativo nº 791/2022, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Bertioga, objetivando a "prestação de serviços de limpeza e asseio, de natureza contínua, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, em locais determinados na relação de endereços, das unidades que compõem as Secretarias Municipais". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-017856.989.23-1
Representante: DAIANE TACHER CUNHA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 14/2023 - Retificada, Processo Administrativo nº 791/2022, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA, objetivando a "prestação de serviços de limpeza e asseio, de natureza contínua, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, em locais determinados na relação de endereços, das unidades que compõem as Secretarias Municipais". 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-018275.989.23-4
Representante: CADEOS - CONSTRUCAO, COMERCIO, SERVICOS E LOCACOES LTDA Representada: URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 212/2023, Processo Administrativo nº 355/2023, do tipo menor preço global do grupo, promovido pela Urbanizadora Municipal S/A - URBAM, objetivando a "locação de caminhões coletores compactadores de resíduos". 
Resultado: IMPROCEDENTE.

TC-017534.989.23-1
Representante: ESTACIONAMENTO E REBOQUE SILVA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital de Concorrência nº 09/2023, Processo nº 8.674/2023, do tipo maior oferta, promovido pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, objetivando a "contratação de empresa, em regime de concessão, para prestação de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos automotores e outros tracionados, apreendidos e/ou removidos por infração de trânsito e/ou transportes, acidentes, avariados ou abandonados, no Município". 
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE. DETERMINADA ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

TC-017871.989.23-2
Representante: FABIO LEANDRO SANCHES MARTINS DE GREGORIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital de Concorrência nº 09/2023, Processo nº 8.674/2023, do tipo maior oferta, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, destinado à contratação de empresa, em regime de concessão, para prestação de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos automotores e outros tracionados, apreendidos e/ou removidos por infração de trânsito e/ou transportes, acidentes, avariados ou abandonados, no Município. 
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE. DETERMINADA ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-016646.989.23-6
Representante: NATHALIA NOGUEIRA BARBOSA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência Pública nº 08/2023, processo interno nº 6380/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, objetivando a contratação de empresa especializada para a execução de serviços coleta, transporte, recepção, tratamento e destinação final dos resíduos; varrição manual de vias e logradouros públicos; varrição de praças, calçadões e feiras livres; capinação, conservação de áreas verdes, e amparo ao município em casos de enchentes (limpeza de vias públicas), tudo com fornecimento de veículos, equipamentos, mão de obra, ferramentas, EPI's, conforme especificações do termo de referência dos serviços de coleta de resíduos sólidos anexo ao edital. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM APLICAÇÃO DE MULTA AO RESPONSÁVEL.

TC-016722.989.23-3
Representante: APARECIDO BERNARDO RIBEIRO JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência Pública nº 08/2023, processo interno nº 6380/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, objetivando a contratação de empresa especializada para a execução de serviços coleta, transporte, recepção, tratamento e destinação final dos resíduos; varrição manual de vias e logradouros públicos; varrição de praças, calçadões e feiras livres; capinação, conservação de áreas verdes, e amparo ao município em casos de enchentes (limpeza de vias públicas), tudo com fornecimento de veículos, equipamentos, mão de obra, ferramentas, EPI's, conforme especificações do termo de referência dos serviços de coleta de resíduos sólidos anexo ao edital. 
Resultado: PROCEDENTE, COM MULTA.

TC-016927.989.23-6
Representante: M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência Pública nº 08/2023, processo interno nº 6380/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, objetivando a contratação de empresa especializada para a execução de serviços coleta, transporte, recepção, tratamento e destinação final dos resíduos; varrição manual de vias e logradouros públicos; varrição de praças, calçadões e feiras livres; capinação, conservação de áreas verdes, e amparo ao município em casos de enchentes (limpeza de vias públicas), tudo com fornecimento de veículos, equipamentos, mão de obra, ferramentas, EPI's, conforme especificações do termo de referência dos serviços de coleta de resíduos sólidos anexo ao edital. 
Resultado: PROCEDENTE, COM MULTA.

TC-017698.989.23-3
Representante: CPV MANUTENCAO E SERVICOS LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 049/2023, processo administrativo nº 454/2023, do tipo menor valor global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conservação urbana, compreendendo: varrição, capina, roçada, poda, raspagem, limpeza de bueiros e boca de lobo, coleta e transporte de resíduos e pintura de guias de ruas e avenidas. 
Resultado: REFERENDADO. PROCEDENTE.

TC-017699.989.23-2
Representante: JOSE JOANES PEREIRA JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 049/2023, processo administrativo nº 454/2023, do tipo menor valor global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conservação urbana, compreendendo: varrição, capina, roçada, poda, raspagem, limpeza de bueiros e boca de lobo, coleta e transporte de resíduos e pintura de guias de ruas e avenidas. 
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-017491.989.23-2
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 189/2023, protocolo nº 16555/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, destinado à contratação de empresa especializada para administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale cesta de natal, na forma de cartão eletrônico e/ou magnético de crédito, ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança, com finalidade de ser utilizado pelos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal e do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município. 
Resultado: PROCEDENTE.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

AGRAVO

12 TC-000855/014/13
Agravante: Associação Beneficente São José e Santa Casa de Misericórdia São José. Agravado: Despacho da E. Presidência, exarado no TC-000855/014/13 e publicado no DOE-TCESP de 30-03-23, que indeferiu liminarmente, com fundamento no artigo 138, inciso V, do Regimento Interno desta Corte, propositura de Recurso Ordinário em face do acórdão que julgou irregular a prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2012, pela Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista à Associação Beneficente São José e Santa Casa de Misericórdia São José, no valor de R$3.845.847,88. Advogado(s): Gisely Fernandes Rodrigues das Chagas (OAB/SP nº 141.897), Carlos Alexandre de Freitas Ribeiro (OAB/SP nº 180.995), Dairo Barbosa dos Santos (OAB/SP nº 191.531), Luciana Carvalho de Castro (OAB/SP nº 288.804), Valéria Penha Zangrandi Simili (OAB/SP nº 319.401), Dênia Gonçalves de Freitas (OAB/SP nº 332.590) e outros Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

13 TC-014238.989.23-0(ref. TC-009477.989.23-0)
Agravante: Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV. Agravado: Despacho da E. Presidência, exarado no TC-009477.989.23-0 e publicado no DOE-TCESP de 03-07-23, que indeferiu liminarmente o processamento da consulta sobre a desnecessidade de manifestação prévia da Procuradoria Jurídica em processo de licitação direta em razão do valor. Advogado(s): Paula Ferreira dos Santos (OAB/SP nº 432.210). 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

14 TC-001110.989.22-5(ref. TC-004989.989.16-5 e TC-026896.989.20-9)
Recorrente(s): Adilson José de Lima Castro – Ex-Presidente da Câmara do Município de Aparecida. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Aparecida, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Adilson José de Lima Castro (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 11-03-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável à devolução do valor de R$38.757,00 e ao pagamento de multa no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Guilherme Corona Rodrigues Lima (OAB/SP nº 305.583), Wesley Thiago Silvestre Pinto (OAB/SP nº 258.878) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

15 TC-008312.989.22-1(ref. TC-010931.989.15-6, TC-013228.989.18-2, TC-016313.989.18-8, TC-016315.989.18-6, TC-016316.989.18-5, TC-016317.989.18-4, TC-023691.989.20-6, TC-023692.989.20-5 e TC-024154.989.20-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Diadema. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Diadema e Creek Comercial Ltda. – EPP, objetivando o fornecimento de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, no valor de R$5.970.000,00; e Representação formulada por Gott Wird Comércio e Serviços EIRELI – ME, acerca de possíveis irregularidades praticadas no Pregão Presencial nº 186/2015, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Lauro Michels Sobrinho (Prefeito), Sônia Tatiane Ramos, Luis Claudio Sartori, Antonio Marcos Zaros Michels, Francisco José Rocha, Tatiane Christine Real Lamarca, Maria Teresa Macedo de Ávila Ferraz, Carlos Augusto Manoel Vianna e Flavius Augusto Olivetti Albieri (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 02-04-22, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Adilson Araújo Lins (OAB/SP nº 392.372) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

16 TC-020233.989.22-7(ref. TC-015940.989.20-5)
Recorrente(s): Danilo Barbosa Machado – Prefeito do Município de Cajamar. Assunto: Pedido de Compra entre a Prefeitura Municipal de Cajamar e Fábio Dias de Oliveira – EPP, objetivando a aquisição de equipamentos médico-hospitalares para atender à demanda de urgência da pandemia de COVID-19, no valor de R$732.000,00. Responsável(is): Danilo Barbosa Machado (Prefeito) e Patrícia Haddad (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-09-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o pedido de compra, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen de Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Kheyder Helsun Adennauer Rodrigues Paula de Loyola (OAB/SP nº 165.313) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

17 TC-024460.989.21-3(ref. TC-011054.989.18-1, TC-000112.989.18-1, TC-015742.989.19-7, TC-020747.989.17-6, TC-021170.989.19-8 e TC-023786.989.20-2)
Recorrente(s): Elvis Leonardo Cezar – Ex-Prefeito do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Termo de Credenciamento entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e Clínica de Repouso Belbancy Ltda., objetivando a prestação de serviços especializados em longa permanência para idosos de ambos os sexos, no valor de R$1.040.800,00. Responsável(is): Elvis Leonardo Cézar (Prefeito) e Sonia Maria Rodrigues Pereira (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-11-21, na parte que julgou irregulares o chamamento público, o termo de credenciamento, os termos aditivos e a execução contratual, e ilegais as despesas decorrentes, bem como conheceu do termo de encerramento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 250 UFESPs ao responsável Elvis Leonardo Cézar, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Benedito Abel de Jesus (OAB/SP nº 147.372), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017) e outros. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, PARA O FIM DE REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

18 TC-006423.989.23-5(ref. TC-005496.989.19-5)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Barretos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Barretos, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): João Roberto do Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13-03-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Clóvis Ferreira Júnior (OAB/SP nº 301.262) e FradiqueMagalhães de Paula Junior (OAB/SP nº 377.999). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

19 TC-024845.989.19-3(ref. TC-005874.989.16-3)
Recorrente(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Platina, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Alexandre Roberto Nogueira. Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-12-19, que julgou as contas regulares, com recomendações, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Pedro Paulo Arantes Gonçales Galhardo (OAB/SP nº 325.920). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

20 TC-010931.989.23-0(ref. TC-010213.989.19-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas/dia, no Hospital Municipal de Osasco – Antônio Giglio, no valor de R$50.400.000,00. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), João de Deus Santos Junior (Secretário Municipal) e Régis Soares Pauletti (Procurador da Associação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 30-01-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 600 UFESPs aos responsáveis Rogério Lins Wanderley e João de Deus Santos Junior, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Beatriz Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 300.646), Mário Henrique de Barros Dorna (OAB/SP nº 315.746), André Paulani Paschoa (OAB/SP nº 357.571), Nathalia Aparecida Gomes de Araújo (OAB/SP nº 382.285), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

21 TC-016170.989.23-0(ref. TC-010213.989.19-7)
Recorrente(s): Rogério Lins Wanderley – Prefeito do Município de Osasco. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas/dia, no Hospital Municipal de Osasco – Antônio Giglio, no valor de R$50.400.000,00. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), João de Deus Santos Junior (Secretário Municipal) e Régis Soares Pauletti (Procurador da Associação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 30-01-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 600 UFESPs aos responsáveis Rogério Lins Wanderley e João de Deus Santos Junior, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Beatriz Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 300.646), Mário Henrique de Barros Dorna (OAB/SP nº 315.746), André Paulani Paschoa (OAB/SP nº 357.571), Nathalia Aparecida Gomes de Araújo (OAB/SP nº 382.285), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO
22 TC-020806.989.22-4(ref. TC-010590.989.21-6, TC-011476.989.21-5, TC-027671.989.20-0, TC-000909.989.21-2 e TC-000912.989.21-7)
Recorrente(s): Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Pirajuí e Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI (atualmente Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI), objetivando a operacionalização da gestão, o gerenciamento, a manutenção e a execução de atividades e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial, que assegurem a assistência universal e gratuita à população da Atenção Básica Municipal, compreendendo o Centro de Saúde e a Atenção Básica nas Penitenciárias, no valor de R$3.527.315,42. Responsável(is): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente da ACENI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-09-22, na parte que julgou irregulares o chamamento público, o contrato de gestão e os termos aditivos de 02-04-20, 14-01-21 e 01-04-21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Cesar Henrique da Cunha Fiala, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Renato Mendonça Falcão (OAB/SP nº 141.354), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Alexia Sorrilha (OAB/SP nº 457.643) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. PARCIALMENTE PROVIDO. PARA REDUZIR A MULTA APLICADA.

23 TC-020839.989.22-5(ref. TC-010590.989.21-6, TC-011476.989.21-5, TC-027671.989.20-0, TC-000909.989.21-2 e TC-000912.989.21-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Pirajuí. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Pirajuí e Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI (atualmente Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI), objetivando a operacionalização da gestão, o gerenciamento, a manutenção e a execução de atividades e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial, que assegure a assistência universal e gratuita à população da Atenção Básica Municipal, compreendendo o Centro de Saúde e a Atenção Básica nas Penitenciárias, no valor de R$3.527.315,42. Responsável(is): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente da ACENI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-09-22, na parte que julgou irregulares o chamamento público, o contrato de gestão e os termos aditivos de 02-04-20, 14-01-21 e 01-04-21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável César Henrique da Cunha Fiala, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Renato Mendonça Falcão (OAB/SP nº 141.354), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Alexia Sorrilha (OAB/SP nº 457.643) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. PARCIALMENTE PROVIDO. PARA REDUZIR A MULTA APLICADA.

24 TC-013692.989.23-9(ref. TC-010935.989.22-8, TC-014622.989.18-4, TC-015949.989.22-2, TC-017133.989.18-6, TC-021957.989.18-9, TC-022636.989.21-2, TC-022640.989.21-6, TC-023035.989.21-9, TC-026002.989.20-0, TC-026007.989.20-5, TC-026011.989.20-9 e TC-000475.989.22-4)
Recorrente(s): Edson José Marcusso – Prefeito do Município de Boituva. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Boituva e o Centro Educacional Peres Guimarães, objetivando a prestação de serviços educacionais para atender a demanda reprimida de vagas da Educação Infantil, no valor de R$1.100,00 mensais por aluno. Responsável(is): Fernando Lopes da Silva, Edson José Marcusso (Prefeitos), Maria Cristina de Almeida Pinheiro, Ellen Marinonio Coan, Sueli Aparecida Húngaro, Vilma Moraes de Arruda Soares (Secretárias Municipais), Evelize de Almeida Souza, André Renato Correa da Silva, Eliana Aparecida da Silva, Maria do Socorro Martins, Altiva Lucas Soldera, Mari Fani da Silva Barros Baptistella e Silvia Cordeiro de Campos Paula (Fiscais do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14-06-23, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Wesley Alves Nogueira (OAB/SP nº 331.170), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Rogério César Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

25 TC-013814.989.23-2(ref. TC-008679.989.22-8)
Recorrente(s): Claudemir Aparecido Borges – Prefeito do Município de Leme. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Leme e Inter-CTI Comércio e Serviços Ltda., objetivando a aquisição de 4 unidades de ventilador pulmonar eletrônico microprocessado, para assistência ventilatória de pacientes adultos, pediátricos e neonatos, indicado para terapia intensiva, montado em pedestal com rodízios e freio, no valor de R$279.760,00. Responsável(is): Claudemir Aparecido Borges (Prefeito) e Gustavo Antonio Cassiolato Faggion (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-06-23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e a nota de empenho, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Valério Braido Neto (OAB/SP nº 282.734), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

26 TC-014309.989.23-4(ref. TC-013582.989.19-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jundiaí. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Jundiaí e Agenda Pública – Agência de Análise e Cooperação em Políticas Públicas, objetivando ministrar aulas com base no Projeto “Rede de Cidadania e Saúde”, cujo órgão gestor é a Secretaria Municipal da Saúde, no valor de R$152.976,60. Responsável(is): Luis Carlos Casarin (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26-06-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Ana Lucia Monzem (OAB/SP nº 125.015), Alexandre Hisao Akita (OAB/SP nº 136.600), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Eduardo Ribeiro Pagliarde (OAB/SP nº 287.970), Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325), Denis André José Crupe (OAB/SP nº 149.357), Erika Spalding (OAB/SP nº 184.964), Camila Camargo Corazza Borenstein (OAB/SP nº 344.175), Fábio Luiz Peduto Sertori (OAB/SP nº 223.712), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Luiza Passarin Fabricio (OAB/SP nº 453.808) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

27 TC-017359.989.22-5(ref. TC-005573.989.19-1)
Recorrente(s): Mário Roberto Notharangeli – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cruzeiro, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Mário Roberto Notharangeli (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 22-07-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri(OAB/SP nº 137.889) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

28 TC-021226.989.22-6(ref. TC-013420.989.19-6)
Recorrente(s): Cristiano Salmeirão – Ex-Prefeito do Município de Birigui. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Birigui ao Instituto de Desenvolvimento Social – IDS, no valor de R$7.176.468,80. Responsável(is): Cristiano Salmeirão (Prefeito), Gilmar Trecco Cavaca, Marian Fátima Nakad (Secretários Municipais) e Karine Souza Montini (Diretora-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 29-09-22, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 36 da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Glauco Peruzzo Gonçalves (OAB/SP nº 137.763), Antonio Luiz de Lucas Junior (OAB/SP nº 150.993), Vinicius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB/SP nº 326.470), Mayara Marcela Marques dos Santos (OAB/SP nº 344.639), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432) e outros. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

29 TC-009118.989.23-5(ref. TC-011294.989.16-5)
Recorrente(s): Carlos José de Almeida – Ex-Prefeito do Município de São José dos Campos. Assunto: Representação formulada por Dulce Rita Chaves de Andrade Dabkiewicz, Dilermando Dié Antônio de Alvarenga, Juvenil de Almeida Silvério e Fernando Luiz Isoppo Petiti, acerca de possíveis irregularidades na venda nãoautorizada de ações da SABESP pela Prefeitura Municipalde São José dos Campos, no exercício de 2016. Responsável(is): Carlos José de Almeida (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-04-23, que julgou procedente a representação, aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Matheus Henrique de Castro Homem Alves (OAB/SP nº 407.644), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Edson Braga de Faria (OAB/SP nº 142.349),Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Ronaldo Joséde Andrade (OAB/SP nº 182.605), Venâncio Silva Gomes(OAB/SP nº 240.288), Bruno Igor Rodrigues Sakaue(OAB/SP nº 323.763), Bruno Alves Ruas (OAB/SP nº344.687), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº105.281), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939),Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505) eoutros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

PEDIDO DE REEXAME

30 TC-006509.989.23-2(ref. TC-003159.989.20-1)
Requerente(s): Antonio Carlos Defavari – Ex-Prefeito do Município de Rio das Pedras. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Rio das Pedras, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Antonio Carlos Defavari (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 09-01-23. Advogado(s): Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Bruno Pego Braga (OAB/SP nº 348.561), Fabiana Medeiros de Melo Okano (OAB/SP nº 260.739) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

31 TC-007085.989.23-4(ref. TC-006271.989.22-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araçariguama. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Araçariguama e Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde – IGATS, objetivando o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento de Araçariguama – 24 horas, Farmácia Popular e dos Programas Estratégicos – 24 horas, Centro de Atenção Psicossocial, Ambulatório de Especialidades Médicas, Serviço de Fisioterapia, Residência Terapêutica, Unidade Básica de Saúde "Cintra Gordinho", Unidade Básica de Saúde Terra Baixa, no valor de R$16.924.770,96. Responsável(is): Ivone Alves Araújo (Secretária Municipal) e Daiane Tacher Cunha (Procuradora do IGATS). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27-02-23, na parte que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567), Francisco Roberto Silva Júnior (OAB/SP nº 77.823), Isabella Mucci Loureiro de Melo Torres (OAB/SP nº 471.496), Márcia Regina Carneireiro (OAB/SP nº 389.275), Daiane Tacher Cunha (OAB/SP nº 389.126) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

32 TC-007110.989.23-3(ref. TC-006271.989.22-0)
Recorrente(s): Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde – IGATS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Araçariguama e Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde – IGATS, objetivando o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento de Araçariguama – 24 horas, Farmácia Popular e dos Programas Estratégicos – 24 horas, Centro de Atenção Psicossocial, Ambulatório de Especialidades Médicas, Serviço de Fisioterapia, Residência Terapêutica, Unidade Básica de Saúde "Cintra Gordinho", Unidade Básica de Saúde Terra Baixa, no valor de R$16.924.770,96. Responsável(is): Ivone Alves Araújo (Secretária Municipal) e Daiane Tacher Cunha (Procuradora do IGATS). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27-02-23, na parte que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567), Francisco Roberto Silva Júnior (OAB/SP nº 77.823), Isabella Mucci Loureiro de Melo Torres (OAB/SP nº 471.496), Márcia Regina Carneireiro (OAB/SP nº 389.275), Daiane Tacher Cunha (OAB/SP nº 389.126) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

33 TC-014221.989.23-9(ref. TC-016419.989.22-3)
Recorrente(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo – ISCMSBC. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Osasco e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo – ISCMSBC, objetivando a gestão e a execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal "Antônio Giglio", no valor de R$392.400.000,00. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal) e Leandro Noia Borges (Procurador da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19-06-23, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB/SP nº 133.140), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Fabiane Araújo de Oliveira (OAB/SP nº 483.649), Cristiano Roberto Guandalini (OAB/SP nº 160.438) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-7. Sustentação oral proferida em sessão de 20-09-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

34 TC-013268.989.23-3(ref. TC-016419.989.22-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Osasco e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo – ISCMSBC, objetivando a gestão e a execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal "Antônio Giglio", no valor de R$392.400.000,00. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal) e Leandro Noia Borges (Procurador da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19-06-23, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB/SP nº 133.140), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Fabiane Araújo de Oliveira (OAB/SP nº 483.649), Cristiano Roberto Guandalini (OAB/SP nº 160.438) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-7. Sustentação oral proferida em sessão de 20-09-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

35 TC-011721.989.23-4(ref. TC-003852.989.20-1)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Caraguatatuba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Caraguatatuba, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Francisco Carlos Marcelino (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-05-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Flávio Rodrigues Nishiyama (OAB/SP nº 76.012), Rodolfo César Conceição (OAB/SP nº 197.168), Emerson Leandro Correia Pontes (OAB/SP nº 163.714), Francine Bartolomeu Tadei (OAB/SP nº 364.104) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2023.

36 TC-011937.989.23-4(ref. TC-003852.989.20-1)
Recorrente(s): Francisco Carlos Marcelino – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Caraguatatuba, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Francisco Carlos Marcelino (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-05-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Flávio Rodrigues Nishiyama (OAB/SP nº 76.012), Rodolfo César Conceição (OAB/SP nº 197.168), Emerson Leandro Correia Pontes (OAB/SP nº 163.714), Francine Bartolomeu Tadei (OAB/SP nº 364.104) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2023.

37 TC-011219.989.23-3(ref. TC-012842.989.21-2 e TC-012848.989.21-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Capela do Alto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Capela do Alto e Imprej Engenharia Ltda., objetivando a execução dos serviços remanescentes de construção de Unidade Escolar com 12 salas de aula no Distrito do Porto. Responsável(is): Péricles Gonçalves (Prefeito) e Lucas Godoy de Freitas Ferreira (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02-05-23, que julgou irregulares os termos aditivos. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Rita de Cássia Modesto (OAB/SP nº 109.444), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Maurício Gomes (OAB/SP nº 167.229), Rogério Aparecido dos Santos (OAB/SP nº 231.269), Marina Silvana Senese (OAB/SP nº 406.099) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

38 TC-012452.989.23-9(ref. TC-005712.989.16-9 e TC-006034.989.23-6)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Duartina. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Duartina, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Rozenvaldo Ferreira da Rocha (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06-03-23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Paulo Francisco Sabbatini Junior (OAB/SP nº 279.644) e Jurandir Rufatto Junior (OAB/SP nº 321.444). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: NÃO CONHECIDO.

39 TC-014846.989.23-4(ref. TC-001300.989.21-7)
Recorrente(s): Eduardo Augusto Silva de Oliveira – Ex-Prefeito do Município de Batatais. Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Batatais e Novo Rumo Sinalização Viária Ltda., objetivando a prestação dos serviços de implantação, administração, manutenção, operação e gerenciamento das áreas destinadas ao estacionamento rotativo pago de veículos automotores, bem como implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical nas vias e logradouros públicos do Município. Responsável(is): Eduardo Augusto Silva de Oliveira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-07-23, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Augusto Lombardi (OAB/SP nº 117.847), Priscila Costa de Alvarenga Martins (OAB/SP nº 248.914), Rafael Coelho do Nascimento (OAB/SP nº 269.077), Matheus Faraco Zanetti (OAB/SP nº 284.949), Adriano Pedro Alves (OAB/SP nº 271.332) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

40 TC-021622.989.22-6(ref. TC-003270.989.20-5)
Requerente(s): Joselyr Benedito Costa Silvestre – Prefeito do Município de Avaré. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Avaré, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Joselyr Benedito Costa Silvestre (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 14-09-22. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Natalie Luzia Fernandes Biazon (OAB/SP nº 368.703), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-2. Sustentação oral proferida em sessão de13-09-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2023.

41 TC-006505.989.23-6(ref. TC-002853.989.20-0)
Requerente(s): João Batista de Almeida César – Ex-Prefeito do Município de Itapirapuã Paulista. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): João Batista de Almeida César (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 16-01-23. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Fabiana Medeiros de Melo Okano (OAB/SP nº 260.739) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RECURSO ORDINÁRIO

42 TC-009217.989.23-5(ref. TC-003962.989.20-8 e TC-008418.989.23-2)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Mauá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Mauá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Vanderley Cavalcante da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 31-03-23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Isadora Monteiro Leão (OAB/MG nº 162.949; OAB/SP nº 457.095), Rafael Lage Freire (OAB/SP nº 431.951), Arnaldo Jesuíno da Silva (OAB/SP nº 147.300), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentação oral proferida em sessão de 06-09-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

43 TC-014278.989.23-1(ref. TC-003962.989.20-8 e TC-008418.989.23-2)
Recorrente(s): Vanderley Cavalcante da Silva – Ex-Presidente da Câmara do Município de Mauá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Mauá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Vanderley Cavalcante da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 31-03-23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Isadora Monteiro Leão (OAB/MG nº 162.949; OAB/SP nº 457.095), Rafael Lage Freire (OAB/SP nº 431.951), Arnaldo Jesuíno da Silva (OAB/SP nº 147.300), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentação oral proferida em sessão de 06-09-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

44 TC-006462.989.23-7(ref. TC-017074.989.20-3, TC-018950.989.20-2, TC-021886.989.20-1 e TC-022659.989.20-6)
Recorrente(s): Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi – Prefeito do Município de Suzano. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Suzano e News Time Eventos Ltda., objetivando a implantação e manutenção da estrutura do Hospital de Campanha para enfrentamento da COVID-19, no valor de R$527.834,02. Responsável(is): Luis Claudio Rocha Guillaumon (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13-02-23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Rogério César Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Rodrigo Gaiotto Aronchi (OAB/SP nº 236.957), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Fernanda Raele França (OAB/SP nº 352.175) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

45 TC-011891.989.23-8(ref. TC-011838.989.17-6, TC-015508.989.17-5, TC-016885.989.16-0, TC-021096.989.18-1, TC-021129.989.21-6, TC-023938.989.19-1, TC-000596.989.21-0, TC-006568.989.17-2 e TC-017081.989.16-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Taboão da Serra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e Consórcio Citelum-Cobrasin (constituído pelas empresas Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S.A. e Cobrasin – Brasileira de Sinalização e Construção Ltda.), objetivando a prestação de serviços de manutenção e operação integrada do sistema de iluminação pública do Município, envolvendo manutenção do cadastramento informatizado do parque, manutenção corretiva e preventiva da rede, operação, reforma e obras de ampliação, sistema de atendimento e gerenciamento das ocorrências demandadas pela população, e demais atividades necessárias, no valor de R$7.498.360,53. Responsável(is): Takashi Suguino e Wagner Luiz Eckstein Júnior (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-06-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Takashi Suguino, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luiz Carlos N. Lagrotta (OAB/SP nº 123.358), Milvio S. Baptista (OAB/SP nº 99.912), Maria Esther M. Neves (OAB/SP nº 179.668), Izabel Cristina de A. Barros (OAB/BA nº 49.533) e Joanny R. Santana (OAB/SP nº 284.587). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 04 de Outubro de 2023

Alexandre Teixeira Carsola 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL SUBSTITUTO