Sessão de 05/07/2023


ORDEM DO DIA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 05 DE JULHO DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-011029.989.23-3
TC-011029.989.23-3 Recorrente: Construtora Coesa S.A. (atual denominação de Construtora OAS S.A.) em recuperação judicial. Assunto: Pedido de Reconsideração contra decisão proferida pelo Egrégio Plenário em sede de Agravo – TC-007396/989/23-8. Advogados(as): Cesar Augusto Guimarães Pereira – OAB/SP 198.026; Rodrigo Sarmento Barata – OAB/SP 316.015; Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar – OAB/SP 316.285. Referente: Processo: TC-007396.989.23-8 Agravante: Construtora Coesa S.A. (atual denominação de Construtora OAS S.A.) em recuperação judicial. Mencionada: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp. Objeto: Agravo face decisão proferida no processo nº 006434/989/23-2, publicada em 15 de março de 2023. Processo: TC-006434.989.23-2 Representante: Construtora Coesa S.A. (atual denominação de Construtora OAS S.A.) em recuperação judicial. Representada: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp. Responsável: Milton Roberto Persoli – Diretor Geral. Objeto: impugnação ao edital de Concorrência Internacional nº 01/2022, que objetiva “concessão patrocinada dos serviços públicos de operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário denominado Lote Rodoanel Norte”. Regime de Licitação: Leis Federais 11.079/2004, 8.987/1995, 8.666/1993, Leis Estaduais n° 11.688/2004, nº 7.835/1992, nº 6.544/1989 e nº 10.177/1998, Lei Complementar Estadual nº 914/2002 e demais normas que regem a matéria. Valor estimado do contrato: R$ 3.354.345.056,46 (três bilhões, trezentos e cinquenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, cinquenta e seis reais, e quarenta e seis centavos) na data base de março/2022, correspondente ao valor estimado do somatório dos investimentos a cargo da Concessionária. 
Resultado: NÃO CONHECIDO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-007694.989.23-7(ref. TC-002152.989.18-2)
Recorrente(s): Marco Antonio Carvalho Leite Félix de Souza – Ex-Diretor-Presidente da Fundação Memorial da América Latina. Assunto: Balanço Geral da Fundação Memorial da América Latina, relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Irineu Ferraz Carvalho, Nelson Garcia Perandréa, Priscila Helena Franco e Marco Antonio Carvalho Leite Félix de Souza (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06-03-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Guilherme Makiuti (OAB/SP nº 261.028), César de Almeida Saad (OAB/SP nº 272.415) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA.

02 TC-007858.989.23-9(ref. TC-002152.989.18-2)
Recorrente(s): Fundação Memorial da América Latina. Assunto: Balanço Geral da Fundação Memorial da América Latina, relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Irineu Ferraz Carvalho, Nelson Garcia Perandréa, Priscila Helena Franco e Marco Antonio Carvalho Leite Félix de Souza (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06-03-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Magaly Pereira de Amorim (OAB/SP nº 320.699) e Nelson Garcia Perandréa (OAB/SP nº 177.260). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA.

03 TC-015260.989.21-5(ref. TC-004735.989.15-4)
Recorrente(s): Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” – FURP. Assunto: Balanço Geral da Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” – FURP, relativo ao exercício de 2015. Responsável(is): Flávio Francisco Vormittag e Durval de Moraes Junior (Superintendentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-06-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. DETERMINANDO O ENVIO DE OFÍCIO AO GOVERNADOR E AO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO.

04 TC-017516.989.21-7(ref. TC-019866.989.18-9)
Recorrente(s): Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS. Assunto: Contrato entre o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS e NT Fast Alimentação Ltda., objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação destinadas aos alunos do Ensino Técnico Integrado ao Médio – ETIM. Responsável(is): Laura Margarida Josefina Laganá (Diretora-Superintendente) e Luiz Carlos Quadrelli (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 14-09-21, na parte que julgou irregular a execução contratual. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

RECURSO ORDINÁRIO

05 TC-024697.989.20-0(ref. TC-016092.989.19-3 e TC-016901.989.20-2)
Recorrente(s): POIESIS – Instituto de Apoio à Cultura, à Língua e à Literatura. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa e o POIESIS – Instituto de Apoio à Cultura, à Língua e à Literatura, objetivando o fomento, operacionalização da gestão e execução de atividades na área cultural na Casa das Rosas, Casa Guilherme de Almeida e Casa Mário de Andrade; e Prestação de Contas de recursos repassados no exercício de 2018, no valor de R$6.527.926,77. Responsável(is): Sérgio Sá Leitão, José Luiz de França Penna, Romildo de Pinho Campello (Secretários Estaduais), Patrícia Oliveira Penna, Alessandro Soares (Secretários Adjuntos Estaduais) e Clóvis de Barros Carvalho (Diretor-Executivo do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-10-20, que julgou regular o termo aditivo e regular a prestação de contas, com a ressalva e determinação constantes no voto do Relator, nos termos do disposto no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

06 TC-024075.989.22-8(ref. TC-021549.989.17-6)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOFà Fundação Pio XII, no valor de R$34.731.555,52. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Reinaldo Noboru Sato, Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenadores da CGOF), Scylla Duarte Prata e Henrique Duarte Prata (Presidentes da Fundação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 03-12-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas da importância de R$930.027,54, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, nos termos do artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

07 TC-011476.989.23-1(ref. TC-016103.989.22-4, TC-018334.989.20-9, TC-019038.989.20-8 e TC-004473.989.21-8)
Embargante(s): Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital Regional do Vale do Paraíba. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital Regional do Vale do Paraíba, objetivando a execução de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais no Hospital Regional do Vale do Paraíba, no valor de R$269.836.858,80. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e João Batista Gomes de Lima (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 31-05-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 25-05-22 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o convênio e os termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XVI e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Angela Tuccio Teixeira (OAB/SP nº 114.240), Aline Andrade Kellner Brito (OAB/SP nº 287.372), Jacques Jean Ferraz Egídio da Silva (OAB/SP nº 291.257), Michel Germano Kellner Brito (OAB/SP nº 291.987), Nathan Vinhas Marques (OAB/SP nº 302.795), Francielen da Costa Noronha (OAB/SP nº 361.014) e outros. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

08 TC-012447.989.21-1(ref. TC-005312.989.15-5)
Recorrente(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Balanço Geral da Companhia Paulista de Securitização – CPSEC, relativo ao exercício de 2015. Responsável(is): Jorge Luiz Ávila da Silva (Diretor-Presidente) e Max Freddy Frauendorf (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01-06-21, que julgou as contas regulares com ressalvas. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto e Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

09 TC-010468.989.23-1(ref. TC-002528.989.19-7)
Recorrente(s): Fundação Memorial da América Latina. Assunto: Balanço Geral da Fundação Memorial da América Latina, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Marco Antonio Carvalho Leite Félix de Souza, Jorge Damião de Almeida e Antonio Eduardo Colturato (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-04-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, do mesmo Diploma Legal e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Jorge Damião de Almeida, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Nelson Garcia Perandrea (OAB/SP nº 177.260) e Magaly Pereira de Amorim (OAB/SP nº 320.699). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

AÇÃO DE RESCISÃO

10 TC-025529.989.19-6(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria do servidor Álvaro Rossmann Carvalhaes Neto. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), João Antonio Faccioli (OAB/SP nº 92.611), Lucas Silveira Maule (OAB/SP nº 280.583), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Tárcio José Vidotti (OAB/SP nº 91.160), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

11 TC-025530.989.19-3(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria do servidor Álvaro Wagner Benedito Botechia Barbosa. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Luis Sérgio Costa Morais (OAB/SP nº 149.143), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

12 TC-025531.989.19-2(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Angela Napolitano. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Tárcio José Vidotti (OAB/SP nº 91.160), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187), Lígia Santos de Paula (OAB/SP nº 372.120) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

13 TC-025532.989.19-1(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria do servidor Carlos Alberto Soffiatti. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Tárcio José Vidotti (OAB/SP nº 91.160), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187), Lígia Santos de Paula (OAB/SP nº 372.120), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

14 TC-025533.989.19-0(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria do servidor Carlos Pastre Pinelli. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

15 TC-025534.989.19-9(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP ) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Cecilia Oliveira Lima Pereira. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

16 TC-025536.989.19-7(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Dionazia da Veiga Ribeiro Jeremias. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

17 TC-025537.989.19-6(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria do servidor Donato Zullo. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Luis Eugênio do Amaral Medeiros (OAB/SP nº 99.681), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

18 TC-025538.989.19-5(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Edina Aparecida Pires de Melo. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Tárcio José Vidotti (OAB/SP nº 91.160), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187), Lígia Santos de Paula (OAB/SP nº 372.120), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

19 TC-025539.989.19-4(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Eliana Cristina de Paula. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

20 TC-025540.989.19-1(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-00366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Elisabete Aparecida Gomes dos Santos. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

21 TC-025541.989.19-0(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-00366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Elisete de Souza. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

22 TC-025542.989.19-9(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Eloisa Helena Camacho. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

23 TC-025543.989.19-8(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo– MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Ilda Bianchi de Melo. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

24 TC-025544.989.19-7(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Ivone Rodrigues Lourenço da Silva. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

25 TC-025545.989.19-6(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Jacinta Maria de Almeida. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

26 TC-025546.989.19-5(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Jennie Rodrigues Manteiga. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

27 TC-025547.989.19-4(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria do servidor Jerônimo José da Silva Júnior. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

28 TC-025548.989.19-3(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-00366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria do servidor José Batista. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

29 TC-025549.989.19-2(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-00366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria do servidor José Pereira. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

30 TC-025552.989.19-6(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores daUNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Leila Vilarta Pinto. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

31 TC-025554.989.19-4(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria do servidor Luciano Dini Filho. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Tárcio José Vidotti (OAB/SP nº 91.160), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187), Ligia Santos de Paula (OAB/SP nº 372.120), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

32 TC-025555.989.19-3(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria do servidor Luciano Maurilo Torres. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

33 TC-025557.989.19-1(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Márcia Aparecida Piccoloto Matta. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egidio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Tárcio José Vidotti (OAB/SP nº 91.160), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187), Ligia Santos de Paula (OAB/SP nº 372.120), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

34 TC-025559.989.19-9(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Márcia Martins Baccetti. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), João Antonio Faccioli (OAB/SP nº 92.611), Lucas Silveira Maule (OAB/SP nº 280.583), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

35 TC-025560.989.19-6(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Maria Alice Cherubim. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Tárcio José Vidotti (OAB/SP nº 91.160), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187), Ligia Santos de Paula (OAB/SP nº 372.120), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

36 TC-025561.989.19-5(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Maria Aparecida Campanholi. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

37 TC-025562.989.19-4(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-00366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Maria Aparecida Ferreira. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

38 TC-025564.989.19-2(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Maria Cristina Ferreira Quelhas. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Tárcio José Vidotti (OAB/SP nº 91.160), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187), Ligia Santos de Paula (OAB/SP nº 372.120), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

39 TC-025565.989.19-1(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Maria Elenice Quelho Areias. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

40 TC-025566.989.19-0(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Maria Inês Barres Costa. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

41 TC-025568.989.19-8(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Maria José dos Santos. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Herbert Orofino Costa (OAB/SP nº 145.354), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

42 TC-025569.989.19-7(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Maria José dos Santos Waldman. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

43 TC-025571.989.19-3(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Marilena de Oliveira Bueno. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

44 TC-025572.989.19-2(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Marisa Augusto Carvalhaes. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

45 TC-025574.989.19-0(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora daUNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Marlene de Oliveira Pires. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

46 TC-025576.989.19-8(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Marlene Rosalina da Silva. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

47 TC-025577.989.19-7(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Marta Susana Daniele. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Tárcio José Vidoti (OAB/SP nº 91.160), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187), Ligia Santos de Paula (OAB/SP nº 372.120), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

48 TC-025578.989.19-6(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria do servidor Odair Rodrigues Prego. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

49 TC-025580.989.19-2(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Ormandina Borges de Bem. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima e Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

50 TC-025581.989.19-1(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Regina Célia Tazinazzo. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Tárcio José Vidotti (OAB/SP nº 91.160), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187), Ligia Santos de Paula (OAB/SP nº 372.120), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima e Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.
51 TC-025583.989.19-9(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Regina Meyer Bransk. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Tárcio José Vidotti (OAB/SP nº 91.160), Bruno Januário Pereira (OAB/SP nº 273.481), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187), Ligia Santos de Paula (OAB/SP nº 372.120), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima e Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

52 TC-025584.989.19-8(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria do servidor Reinaldo Curcio. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima e Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

53 TC-025585.989.19-7(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Rosângela Picon Pinto. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), João Antonio Faccioli (OAB/SP nº 92.611), Lucas Silveira Maule (OAB/SP nº 280.583), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

54 TC-025586.989.19-6(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-00366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Rosaura Antonieta de Azevedo Faria. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

55 TC-025589.989.19-3(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Sônia Auxiliadora Galanti de Oliveira. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Tárcio José Vidotti (OAB/SP nº 91.160), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187), Ligia Santos de Paula (OAB/SP nº 372.120), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.

56 TC-025590.989.19-0(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Sueli Henrique dos Santos. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

57 TC-025591.989.19-9(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Suely Araújo de Lacerda. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

58 TC-025592.989.19-8(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Vera Lúcia Gomes da Cruz Possetti. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

59 TC-025593.989.19-7(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Vera Lúcia Matelli. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

60 TC-025594.989.19-6(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Victória Jenny Gallegos Orbe de S. Campos. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Tárcio José Vidotti (OAB/SP nº 91.160), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187), Ligia Santos de Paula (OAB/SP nº 372.120), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

61 TC-025595.989.19-5(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Césario Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Vilma Angélica Pavanatti Padula. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

62 TC-025596.989.19-4(ref. TC-000366.989.16-8)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no exercício de 2014. Responsável(is): Alexandre Leire Rodrigues de Oliveira, Antonio Carlos Banwart, Antonio José de Almeida Meirelles, Caio José Colleti Negreiros, Daniel Pereira, Esdras Rodrigues da Silva, Fernanda Aparecida Cintra, Fernando Sarti, Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto, Ivan Felizardo Contrera Toro, Jack Jorge Junior, Jorge Sidney Coli Junior, José Antenor Pomillo, José Geraldo Pena de Andrade, José Teixeira Filho, Lauro Tatsuo Kubota, Liliane Maria Ferrareso Lona, Luiz Carlos de Freitas, Mário José Abdalla Saad, Marisa Masumi Beppu, Matilde Virginia R. Scaramucci, Newton Cesário Frateschi, Paulo Sérgio Franco Barbosa, Ricardo da Silva Torres, Roberto Perez Xavier, Rodnei Bertazzoli, Shirlei Maria Recco Pimentel, Vivaldo Silveira Junior, Watson Loh (Diretores da UNICAMP) e Maria Aparecida Quina de Souza (Coordenadora da UNICAMP). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000366.989.16-8 e com trânsito em julgado em 15-03-16, na parte que deferiu o registro do ato de aposentadoria da servidora Wilma Arruda Barreto. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB/SP nº 308.385), Leidiane Serafim Melo (OAB/SP nº 408.500), Stela Maria Tiziano (OAB/SP nº 42.977), Flávia Pupo Nogueira Pessotto (OAB/SP nº 269.877), Ricardo Miguel Sobral (OAB/SP nº 301.187) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

63 TC-021452.989.22-1(ref. TC-013268.989.16-7, TC-013282.989.16-9, TC-013385.989.16-5, TC-013386.989.16-4, TC-018372.989.16-0, TC-004902.989.14-4, TC-004919.989.14-5, TC-004920.989.14-2, TC-004922.989.14-0, TC-004924.989.14-8, TC-004926.989.14-6, TC-006013.989.14-0, TC-006517.989.17-4, TC-006592.989.15-6, TC-007089.989.15-6, TC-007094.989.15-9, TC-007097.989.15-6, TC-007099.989.15-4, TC-007103.989.15-8, TC-007300.989.16-7, TC-007303.989.16-4, TC-007308.989.16-9, TC-007309.989.16-8, TC-007310.989.16-5, TC-007311.989.16-4, TC-007783.989.15-5 e TC-016728.989.22-9)
Recorrente(s): Desenvolvimento Rodoviário S/A – DERSA (em liquidação). Assunto: Contratos entre o Desenvolvimento Rodoviário S/A – DERSA e as empresas ETC Empreendimentos e Tecnologia em Construções Ltda., PH Engenharia Indústria e Comércio Ltda., Engenharia e Construções CSO Ltda. e Firpavi Construtora e Pavimentadora S/A, objetivando a execução de obras e serviços complementares de implantação de duas passarelas, e suas respectivas baias de paradas de ônibus, na Rodovia dos Tamoios – SP-099 – Empreendimento Nova Tamoios – Trecho Planalto, nos valores de R$5.793.657,57 (Lote 1), R$6.110.717,44 (Lote 2), R$5.041.440,09 (Lote 3), R$7.119.296,91 (Lote 4), R$6.131.757,15 (Lote 5) e R$6.511.944,24 (Lote 6). Responsável(is): Júlio Semeghini, Andréa Calabi (Secretários Estaduais), Laurence Casagrande Lourenço (Diretor-Presidente do DERSA), Benjamin Venâncio de Melo Júnior, Pedro da Silva (Diretores do DERSA), Pedro Paulo Dantas do A. Campos (Gestor do Contrato) e Marcos Issao Kamimura (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 27-07-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares a concorrência, os contratos, os termos aditivos e a execução do contrato nº 4513/14, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Janice Infanti Ribeiro Espallargas (OAB/SP nº 97.385), Arthur Nunes Brok (OAB/SP nº 333.605), Ana Claudia Scalioni Louro (OAB/SP nº 350.934), Lucas Pedroso Klain (OAB/SP nº 365.495)e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. Sustentação oral proferida em sessão de 03-05-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

64 TC-021453.989.22-0(ref. TC-013268.989.16-7, TC-013282.989.16-9, TC-013385.989.16-5, TC-013386.989.16-4, TC-018372.989.16-0, TC-004902.989.14-4, TC-004919.989.14-5, TC-004920.989.14-2, TC-004922.989.14-0, TC-004924.989.14-8, TC-004926.989.14-6, TC-006013.989.14-0, TC-006517.989.17-4, TC-006592.989.15-6, TC-007089.989.15-6, TC-007094.989.15-9, TC-007097.989.15-6, TC-007099.989.15-4, TC-007103.989.15-8, TC-007300.989.16-7, TC-007303.989.16-4, TC-007308.989.16-9, TC-007309.989.16-8, TC-007310.989.16-5, TC-007311.989.16-4, TC-007783.989.15-5 e TC-016728.989.22-9)
Recorrente(s): Desenvolvimento Rodoviário S/A – DERSA (em liquidação). Assunto: Contratos entre o Desenvolvimento Rodoviário S/A – DERSA e as empresas ETC Empreendimentos e Tecnologia em Construções Ltda., PH Engenharia Indústria e Comércio Ltda., Engenharia e Construções CSO Ltda. e Firpavi Construtora e Pavimentadora S/A, objetivando a execução de obras e serviços complementares de implantação de duas passarelas, e suas respectivas baias de paradas de ônibus, na Rodovia dos Tamoios – SP-099 – Empreendimento Nova Tamoios – Trecho Planalto, nos valores de R$5.793.657,57 (Lote 1), R$6.110.717,44 (Lote 2), R$5.041.440,09 (Lote 3), R$7.119.296,91 (Lote 4), R$6.131.757,15 (Lote 5) e R$6.511.944,24 (Lote 6). Responsável(is): Júlio Semeghini, Andréa Calabi (Secretários Estaduais), Laurence Casagrande Lourenço (Diretor-Presidente do DERSA), Benjamin Venâncio de Melo Júnior, Pedro da Silva (Diretores do DERSA), Pedro Paulo Dantas do A. Campos (Gestor do Contrato) e Marcos Issao Kamimura (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 27-07-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares a concorrência, os contratos, os termos aditivos e a execução do contrato nº 4513/14, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Janice Infanti Ribeiro Espallargas (OAB/SP nº 97.385), Arthur Nunes Brok (OAB/SP nº 333.605), Ana Claudia Scalioni Louro (OAB/SP nº 350.934), Lucas Pedroso Klain (OAB/SP nº 365.495) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. Sustentação oral proferida em sessão de 03-05-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

65 TC-018357/710/00
Recorrente(s): Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP (antiga Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE) e Gás Natural São Paulo Sul S/A. Assunto: Contrato de Concessão entre o Governo do Estado de São Paulo – Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, antiga Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE e Gás Natural São Paulo Sul S/A, com a interveniência da empresa Gás Natural S/A, objetivando a exploração do serviço público de distribuição de gás canalizado na área sul do Estado de São Paulo (93 municípios – regiões administrativas de Sorocaba e Registro). Responsável(is): Fernanda Meirelles Ferreira (Respondendo pela Presidência), Hugo Sérgio de Oliveira (Diretor-Presidente), Aderbal de Arruda Penteado Júnior, Zevi Kann e José Luiz Lima de Oliveira (Diretores). Advogado(s): Bruna Maria Guimarães de Souza (OAB/RJ nº 164.298), Flávia Fernandes Maciel (OAB/RJ nº 120.840), Gustavo Ribeiro Tergolino (OAB/RJ nº 204.852), Mariana Terra Castellotti (OAB/SP nº 234.894) e outros. Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 09-04-14, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

66 TC-008030.989.22-2(ref. TC-013288.989.21-3 e TC-022841.989.21-3)
Recorrente(s): Abaçaí Cultura e Arte. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa – Unidade de Formação Cultural à Abaçaí Cultura e Arte, no valor de R$31.309.813,10. Responsável(is): Sérgio Henrique Sá Leitão Filho, Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo, Frederico Maia Mascarenhas (Secretários Estaduais), Dennis Alexandre Rodrigues de Oliveira (Coordenador Estadual) e Ary de Araújo Júnior (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-11-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540), Gabriela Rita Cloretti Alcazar (OAB/SP nº 456.061), Erich Bernat Castilhos (OAB/SP nº 160.568), Marcelo Arthur de Andrade Sant'Ana (OAB/SP nº 441.621) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalização atual: GDF-1. Sustentação oral proferida em sessão de 10-05-23. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

67 TC-008031.989.22-1(ref. TC-013288.989.21-3 e TC-022841.989.21-3)
Recorrente(s): Abaçaí Cultura e Arte. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa – Unidade de Formação Cultural à Abaçaí Cultura e Arte, no valor de R$31.309.813,10. Responsável(is): Sérgio Henrique Sá Leitão Filho, Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo, Frederico Maia Mascarenhas (Secretários Estaduais), Dennis Alexandre Rodrigues de Oliveira (Coordenador Estadual) e Ary de Araújo Júnior (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-11-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540), Gabriela Rita Cloretti Alcazar (OAB/SP nº 456.061), Erich Bernat Castilhos (OAB/SP nº 160.568), Marcelo Arthur de Andrade Sant'Ana (OAB/SP nº 441.621) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalização atual: GDF-1. Sustentação oral proferida em sessão de 10-05-23. 
Resultado: NÃO CONHECIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

68 TC-020278.989.21-5(ref. TC-001349.989.18-6)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santa Bárbara d'Oeste – AME Santa Bárbara. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP) e Fernando Sarti (Diretor-Executivo da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-09-21, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 22-12-17, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 66.571), Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB/SP nº 162.863), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

69 TC-020279.989.21-4(ref. TC-001324.989.19-3)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santa Bárbara d'Oeste – AME Santa Bárbara. Responsável(is): Marco Antonio Zago (Secretário Estadual), Antonio Rugolo Junior (Secretário Adjunto Estadual), Danilo Druzian Otto (Coordenador da CGCSS), Marcelo Knobel, Teresa Dib Zambon Atvars (Reitores da UNICAMP) e João Batista de Miranda (Diretor-Executivo da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-09-21, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 28-12-18, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 66.571), Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB/SP nº 162.863), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

70 TC-020280.989.21-1(ref. TC-001665.989.19-0)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santa Bárbara d'Oeste – AME Santa Bárbara. Responsável(is): Marco Antonio Zago (Secretário Estadual), Antonio Rugolo Junior (Secretário Adjunto Adjunto), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP) e João Batista de Miranda (Diretor-Executivo da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-09-21, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 20-12-18, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 66.571), Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB/SP nº 162.863), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

71 TC-020283.989.21-8(ref. TC-001067.989.20-2)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santa Bárbara d'Oeste – AME Santa Bárbara. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP) e João Batista de Miranda (Diretor-Executivo da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-09-21, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 26-12-19, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 66.571), Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB/SP nº 162.863), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

72 TC-020369.989.21-5(ref. TC-001665.989.19-0, TC-001349.989.18-6, TC-001324.989.19-3 e TC-001067.989.20-2)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santa Bárbara d'Oeste – AME Santa Bárbara. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago, José Henrique Germann Ferreira (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior (Secretário Adjunto Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore, Danilo Druzian Otto (Coordenadores da CGCSS), Marcelo Knobel, Teresa Dib Zambon Atvars (Reitores da UNICAMP), Fernando Sarti e João Batista de Miranda (Diretores-Executivos da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-09-21, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 66.571), Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB/SP nº 162.863), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

73 TC-020425.989.21-7(ref. TC-001324.989.19-3)
Recorrente(s): Antonio Rugolo Junior – Ex-Secretário Adjunto de Estado da Saúde. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santa Bárbara d'Oeste – AME Santa Bárbara. Responsável(is): Marco Antonio Zago (Secretário Estadual), Antonio Rugolo Junior (Secretário Adjunto Estadual), Danilo Druzian Otto (Coordenador da CGCSS), Marcelo Knobel, Teresa Dib Zambon Atvars (Reitores da UNICAMP) e João Batista de Miranda (Diretor-Executivo da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-09-21, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 28-12-18, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 66.571), Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB/SP nº 162.863), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

74 TC-020427.989.21-5(ref. TC-001665.989.19-0)
Recorrente(s): Antonio Rugolo Junior – Ex-Secretário Adjunto de Estado da Saúde. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santa Bárbara d'Oeste – AME Santa Bárbara. Responsável(is): Marco Antonio Zago (Secretário Estadual), Antonio Rugolo Junior (Secretário Adjunto Estadual), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP) e João Batista de Miranda (Diretor-Executivo da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-09-21, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 20-12-18, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 66.571), Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB/SP nº 162.863), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

75 TC-023564.989.21-8(ref. TC-010437.989.21-3 e TC-006067.989.21-0)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santa Bárbara d’Oeste – AME Santa Bárbara. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP) e Paulo Ferreira de Araújo (Diretor-Executivo da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 13-11-21, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

76 TC-023744.989.21-1(ref. TC-010437.989.21-3 e TC-006067.989.21-0)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santa Bárbara d’Oeste – AME Santa Bárbara. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP) e Paulo Ferreira de Araújo (Diretor-Executivo da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 13-11-21, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

77 TC-022332.989.22-7(ref. TC-019810.989.16-0)
Recorrente(s): Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM. Assunto: Contrato entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e TIISA – Infraestrutura e Investimentos S/A, objetivando a prestação de serviços de engenharia para elaboração de projeto executivo, fabricação, fornecimento e implantação do Sistema de Transmissão Óptica (STO), do Sistema de Telecomunicação da Linha 13 – Jade, no valor de R$21.195.970,00. Responsável(is): Paulo de Magalhães Bento Gonçalves (Diretor-Presidente da CPTM), Milton Frasson, Carlos Roberto dos Santos (Diretores da CPTM) e Marcelo de Toledo Rodovalho (Gerente da CPTM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-10-22, na parte que julgou irregulares a concorrência internacional e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Caio Augusto de Moraes Forjaz (OAB/SP nº 182.311), Douglas Macera Rey (OAB/SP nº 308.951), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Eduardo Lamonato Faggion (OAB/SP nº 262.991), Lucas Kaina Ferreira da Silva (OAB/SP nº 105.860) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto, Denis Dela Vedova Gomes e Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

78 TC-022648.989.22-6(ref. TC-014688.989.18-5)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI, no valor de R$70.160.874,55. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Adjunto Estadual), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto (Coordenadores da CGCSS), Roberto Gomes Nogueira e Marcos Hideki Idagawa (Diretores da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01-11-22, que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$379.948,21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ana Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

79 TC-023239.989.22-1(ref. TC-014688.989.18-5)
Recorrente(s): Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI, no valor de R$70.160.874,55. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Adjunto Estadual), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto (Coordenadores da CGCSS), Roberto Gomes Nogueira e Marcos Hideki Idagawa (Diretores da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01-11-22, que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$379.948,21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Ana Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

80 TC-005521.989.23-6(ref. TC-003276.989.19-1)
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Assunto: Balanço Geral da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Antonio Rugolo Junior (Diretor-Presidente) e Trajano Sardenberg (Vice-Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26-01-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

81 TC-003435/026/12
Recorrente(s): Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP. Assunto: Balanço Geral da Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP, relativo ao exercício de 2012. Responsável(is): Antonio Marcos de Aguirra Massola (Diretor-Executivo). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07-05-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Célia da Silva Castro (OAB/SP nº 184.941), Leonardo de Sales Dias (OAB/SP nº 270.465), Rafael Francisco Basso Alves (OAB/SP nº 271.449) e outros. Acompanha(m): TC-003435/126/12 e TC-025315/026/16. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-013498.989.23-5
Representante: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE AMPARO - COOPERAMP Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão presencial nº 086/2023, processo nº 3517/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-013676.989.23-9
Representante: EXPRESSO JOTA JOTA EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 086/2023, processo nº 3517/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-013378.989.23-0
Representante: CEBI CENTRO ELETRONICO BANCARIO INDUSTRIAL LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão eletrônico nº 70/2023, processo nº 115/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Serrana, objetivando a "contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de licença de uso e manutenção mensal de sistemas de informática, compreendendo a gestão de saneamento, cobrança e arrecadação completa, gestão de leitura e entrega simultânea de contas, execução e automação de ordem de serviço em campo". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-013655.989.23-4
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 12/2023, processo nº 221/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGABA, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino de Porangaba, com fornecimento de veículos, condutores e monitores, pelo período de 12 meses. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-013270.989.23-9
Representante: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. Representado: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Chamamento Público/ Credenciamento nº 01/2023, protocolo nº 16.872/2023, promovido pela SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS, objetivando a prestação de serviços de gerenciamento, implementação, administração e disponibilização de créditos em cartão-refeição e cartão-alimentação com chip eletrônico de segurança, destinados ao pagamento de refeições e alimentação dos empregados da SANASA em estabelecimentos credenciados, conforme normas de Programa de Alimentação do trabalhador - PAT. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-013319.989.23-2
Representante: R6 ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIUNA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 024/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIUNA, objetivando a concessão onerosa do serviço de implantação, exploração, manutenção e administração de sistema de estacionamento rotativo pago de veículos, em logradouros públicos do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-013373.989.23-5
Representante: VR TECNOLOGIA E MOBILIDADE URBANA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIUNA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 24/2023, do tipo maior oferta, promovido pela Prefeitura Municipal de Jaguariúna, objetivando a "concessão onerosa do serviço de implantação, exploração, manutenção e administração de sistema de estacionamento rotativo pago de veículos, em logradouros públicos do Município". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-013465.989.23-4
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AVAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 11/2023, Processo nº 15/2023, do tipo menor preço, promovido pela Prefeitura Municipal de Avaí, objetivando a "contratação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação - vale-alimentação, na forma de cartão eletrônico, com chip ou de tecnologia similar, para os Servidores Públicos do Executivo Municipal, Pensionistas e Inativos Estatutários, bem como Conselheiros Tutelares, abrangidos pela Lei Municipal nº. 2.243 de 17/04/2018, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados (supermercados, mercearias, açougues ou similar), na quantidade estimada de 350 (trezentos e cinquenta) beneficiários". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-013686.989.23-7
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 083/2023, processo 7445/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, objetivando a elaboração de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais, equipamentos e acessórios para piscina. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-013724.989.23-1
Representante: RT ENERGIA E SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAMO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital da Tomada de Preços nº 005/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Bálsamo, objetivando a contratação de empresa especializada, sob o regime de empreitada por preço global, para a prestação de serviços de instalação de iluminação pública e substituição de luminárias com lâmpadas a vapor de sódio, por luminárias sistema LED. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-013627.989.23-9
Representante: INSTITUTO SOCIAL, AMBIENTAL, EDUCACIONAL, CULTURAL, DE TURISMO, DA SAUDE E DOS ESPORTES - MARIA JOSEPHINA RABELO Representado: HOSPITAL MUNICIPAL DR TABAJARA RAMOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 043/2023, processo licitatório nº 000394/2023, do tipo menor preço global, promovido pelo HOSPITAL MUNICIPAL DR TABAJARA RAMOS, objetivando a contratação de empresa jurídica na prestação de serviços médicos, equipe de enfermagem, farmacêutico, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudióloga, nutricionista, técnico de gesso, técnico de radiologia, técnico de laboratório, psicólogo, biomédico, e serviço social para atendimento ao Hospital Municipal ?Dr. Tabajara Ramos?, Unidades de Pronto Atendimento ? UPAS, Centro de Especialidades Médicas, Setor de Fonoaudiologia, Fisioterapia, atendimento de urgências e emergência médicas, serviços especializados, no âmbito do Sistema Único de Saúde ? SUS do município de Mogi Guaçu, pelo período de 12 meses 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-012644.989.23-8
Representante: ANSELMO NOGUEIRA JUNIOR Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 011/2023, processo interno nº 22.306/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, objetivando a contratação de empresa para realização de múltiplas tarefas de limpeza pública, asseio e conservação, em diversas localidades do município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-012693.989.23-8
Representante: PEDRO VERTUAN BATISTA DE OLIVEIRA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 11/2023, Protocolo Interno nº 22.306/2023, Processo de Compra nº 747/2023, do tipo menor valor total do lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, objetivando a "contratação de empresa para realização de múltiplas tarefas de limpeza pública, asseio e conservação, em diversas localidades do município". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-013449.989.23-5
Representante: COMPLETA TELECOMUNICACOES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão presencial nº 36/2023, processo nº 12591/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUIBA, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial e de vigilância eletrônica, mediante instalação, locação e manutenção de sistema eletrônico, para as secretarias e demais unidades do município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-013604.989.23-6
Representante: TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 12/2023, Processo nº 57/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, objetivando a "contratação de empresa para prestação de serviços de varrição, conservação, manutenção e limpeza para o Município". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-013621.989.23-5
Representante: SIGMA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 12/2023, Processo nº 57/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, objetivando a "contratação de empresa para prestação de serviços de varrição, conservação, manutenção e limpeza para o Município". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-013671.989.23-4
Representante: PEDREIRA GAPSKI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 012/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de varrição, conservação, manutenção e limpeza para o município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-012044.989.23-4
Representante: BELABRU COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 026/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, objetivando o registro de preço para aquisição de viatura tipo Pick-up, 4x4, cabine dupla a diesel e sistema de combate a incêndio para pick-up, em atendimento a Estação de Bombeiros do Município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-013345.989.23-0
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representado: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 01/2023, Processo nº 93/2023, do tipo menor preço global, promovido pelo Instituto de Previdência do Município de Taubaté, objetivando a "contratação de empresa especializada na área de informática para fornecimento, através de licenciamento de programas de computador (softwares aplicativos), de solução de software integrado focada nas especificidades de Regime Próprio de Previdência Social ? RPPS, incluindo serviços de implantação, migração, treinamento, manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva), suporte técnico presencial e remoto de softwares, bem como o assessoramento para seu uso, a ser executado de forma continuada e integralmente em ambiente Web (sistema informatizado em nuvem)". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-013393.989.23-1
Representante: CONSTRUSERRA CONSTRUCOES EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº G-004/2023 - Segundo Caderno Retificado, Processo Administrativo nº 7299/2023, do tipo menor taxa, promovido pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, objetivando o "registro de preços para a contratação de empresa especializada em manutenção de pequenos reparos em próprios públicos da municipalidade". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-013557.989.23-3
Representante: R6 ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUACU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 06/2023, processo nº 8248/23, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, objetivando a concessão onerosa para exploração do serviço de estacionamento público rotativo de veículos, denominado "ZONA AZUL DIGITAL", bem como a implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical necessárias a operação do sistema de estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos do município. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-013697.989.23-4
Representante: GABRIELA SIMONE PIRES PEDROSA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 79/2023, processo SA/DL nº 108/2023, oferta de compra nº 846100801002023OC00112, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, objetivando a contratação de empresa especializada, para prestação de serviços técnicos legislativos de estudos, avaliação e revisão da legislação municipal, para reestruturação do Estatuto do Magistério da Educação Básica e do Plano de Carreira dos profissionais do Magistério 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-011995.989.23-3
Representante: MUNDIAL COMERCIO, SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 13/2023, processo nº 053/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ, objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada para locação de veículo tipo ônibus para prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, com fornecimento de motorista, manutenção, combustível e carro reserva, em atendimento à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Trânsito pelo prazo de 12 meses. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-012328.989.23-1
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 21/2023, Processo Licitatório nº 61/2023, do tipo menor taxa administrativa, promovido pela Prefeitura Municipal de Vera Cruz, objetivando a "contratação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-alimentação, na forma de cartão magnético, para os servidores do Município". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-012598.989.23-4
Representante: RAFAEL MIGUEL JUNQUEIRA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 05/2023, Processo nº 51/2023, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Guaimbê, objetivando a "contratação de empresa para a prestação de serviços médicos e de enfermagem nos Programas de Saúde da Família I 'Ilda Martins Polizatto' e II 'Osvaldo Braz Arrotheia' e no Pronto Atendimento do Município". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-012029.989.23-3
Recorrente: Informática de Municípios Associados S/A - IMA Objeto: Pedido de Reconsideração em face da Decisão que julgou pela procedência parcial da Representação tratada no TC- 8049.989.23-3, e pela procedência do TC- 8451.989.23-0 e TC-8461.989.23-8, contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 002/2023, visando “a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de Multi-benefícios, para pagamento de vale alimentação, refeição e flexíveis, através de cartão eletrônico, magnético ou tecnologia similar, com chip de segurança para os empregados e estagiários”. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

TC-012225.989.23-5
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABA PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico Processo nº 027/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ PAULISTA, objetivando a aquisição de pneus novos, com certificação do INMETRO, e nas normas técnicas da ABNT destinados a Secretaria de Saúde. 
Resultado: PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-012195.989.23-1
Representante: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 041/2023, Processo Administrativo nº 207/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, objetivando a "contratação de serviços contínuos de provimento mensal de solução de gestão pública, de forma modular (sistema), por tempo determinado, sem limite de usuários. incluindo ainda, serviços vinculados de implantação (migração de dados e treinamento de usuários), manutenção (preventiva, corretiva e de ordem legal) e assistência técnica (remota e presencial sempre que necessário) necessários ao funcionamento, segurança da informação, proteção dos dados e todas as demais condições constantes no Termo de Referência - Anexo I". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

TC-012231.989.23-7
Representante: JESSE ROMERO ALMEIDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 41/2023, processo nº 207/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Registro, objetivando a contratação de serviços contínuos de provimento mensal de solução de gestão pública, de forma modular (sistema), por tempo determinado, sem limite de usuários, incluindo ainda, serviços vinculados de implantação (migração de dados e treinamento de usuários), manutenção (preventiva, corretiva e de ordem legal) e assistência técnica (remota e presencial sempre que necessário) necessários ao funcionamento, segurança da informação e proteção dos dados. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

TC-012512.989.23-7
Representante: SINATRA ASSESSORIA E SERVICOS PARA ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 35/2023, Processo Administrativo nº 11.149/2023, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Mairiporã, objetivando o "registro de preços para eventual, futura e de forma parcelada aquisição de playground para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM ANULAÇÃO DO EDITAL, COM DETERMINAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-012425.989.23-3
Representante: DANIEL SANTIAGO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços TP 03/2023, processo nº 2461/2022, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de sistema informatizado no modelo SAAS (software como serviço), em plataforma web para gerenciamento integrado de ajustes e convênios destinados às entidades do terceiro setor vinculadas ao município para atendimento do quanto disposto na legislação de regência, em especial a Lei federal nº 13.019/2014 e o Decreto nº 8.726/2016, abrangendo a implantação, migração de dados, capacitação dos usuários, manutenção e suporte técnico operacional com objetivo de propiciar gestão e controle de todas as atividades, para a Secretaria de Finanças, pelo período de 12 meses consecutivos, prorrogável até o limite de 48 meses somente quanto aos itens 1. cessão de uso de software e 5. manutenção evolutiva e evolutiva exclusiva de natureza contínua. 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-010637.989.23-7
Representante: ZAMPIERI & LUFT ADVOGADOS ASSOCIADOS SS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 07/2023, do tipo técnica e preço, processo nº 41/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI, objetivando a contratação de serviços técnicos de consultoria especializada para revisão do quadro de pessoal e da estrutura organizacional da administração direta do Município, envolvendo estudos técnicos, análises, serviços de reestruturação normativa, reestruturação de pessoal, dentre outras necessárias ao fiel cumprimento da execução dos serviços. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-011474.989.23-3
Representante: ENGIBRAS ENGENHARIA S.A. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública Internacional nº 02/2023, processo administrativo nº 3619/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, objetivando a contratação de empresa para execução das obras, constantes ao programa de desenvolvimento ambiental e saneamento básico de São Caetano do Sul - Prodesa (parcialmente financiado pela corporação andina de fomento - CAF), de micro e macrodrenagem das sub-bacias a2, b3 e f2, bem como implantação de redes de esgotamento sanitário nas sub-bacias m1, t1 e t2 no município. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-011578.989.23-8
Representante: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 36/2023, processo nº 1036/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças para frota municipal mediante incidência de menor taxa administrativa. 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

82 TC-002107.989.21-2(ref. TC-010324.989.17-7)
Recorrente(s): Guilherme Ferreira Soares – Ex-Superintendente do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara – DAAE Araraquara. Assunto: Contrato entre o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara – DAAE Araraquara e Valéria Andreoli de Almeida Construções – EPP, objetivando a execução de serviços de reparo em pavimentação asfáltica, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, máquinas, veículos, EPIs e EPCs,, no valor de R$1.821.120,00. Responsável(is): Guilherme Ferreira Soares (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 19-12-20, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Correa Sampaio (OAB/SP nº 68.304), Mário Augusto Viviani Junior (OAB/SP nº 185.327), Jonas de Oliveira Melo Silveira (OAB/SP nº 144.416), Júlio César Meneguesso (OAB/SP nº 95.054) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO.

83 TC-008491.989.21-6(ref. TC-019315.989.18-6, TC-010720.989.20-1 e TC-013065.989.20-4)
Recorrente(s): Elvis Leonardo Cezar – Ex-Prefeito do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e Esteto Engenharia e Comércio Ltda., objetivando a prestação de serviços de engenharia, para construção da FATEC, sito à Estrada Tenente Marques, s/nº – Bairro Fazendinha, no valor de R$6.368.845,40. Responsável(is): Elvis Leonardo Cezar (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 13-03-21, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771) e outros. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

84 TC-012789.989.21-7(ref. TC-018608.989.18-2, TC-023170.989.18-0, TC-023172.989.18-8, TC-008107.989.18-8 e TC-008491.989.18-2)
Recorrente(s): Elvis Leonardo Cezar – Ex-Prefeito do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e Technova Comércio e Serviços na Área da Construção Ltda. – ME, objetivando a recuperação, reforma e adaptação de passeios públicos em diversas ruas do Município, no valor de R$3.007.000,00. Responsável(is): Elvis Leonardo Cezar (Prefeito) e Cleusa Carvalho (Ordenadora de Pregão). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-05-21, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771) e outros. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE RESCISÃO

85 TC-018023.989.17-1(ref. TC-000835.989.15-3)
Autor(es): Izaias Aparecido Sanchez – Ex-Prefeito do Município de Aparecida d’Oeste. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Aparecida d’Oeste, no exercício de 2013. Responsável(is): Izaias Aparecido Sanchez (Prefeito). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000835.989.15-3 e com trânsito em julgado em 19-05-15, na parte que julgou ilegais os atos de admissão para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, negando-lhes registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Paulo Ricardo Santana (OAB/SP nº 195.656) e Edison Augusto Rodrigues (OAB/SP nº 170.726). Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: NÃO CONHECIDA. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

RECURSO ORDINÁRIO

86 TC-005514.989.23-5(ref. TC-000138.989.21-5, TC-000139.989.21-4, TC-016403.989.21-3, TC-018338.989.20-5, TC-005985.989.20-1 e TC-007619.989.20-5)
Recorrente(s): Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU. Assunto: Contrato entre Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU e Paupedra Pedreiras, Pavimentações e Construções Ltda., objetivando a prestação de serviços de infraestrutura urbana em usinagem e fornecimento de concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ), com CAP 50/70 fornecido pela contratada, Faixa 4 – PMSP e Faixa 5 – PMSP, posto em obra, incluindo carga, transporte e descarga completa dos caminhões, no valor de R$49.000.000,00. Responsável(is): Francisco José Carone Garcia (Diretor-Presidente), André Corazza, Joel Rodrigues dos Santos e Ricardo Ferreira Bortoleto (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 30-01-23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Andréa da Silva Nunes (OAB/SP nº 169.131), Alessandra Cristina Girotto Rodrigues (OAB/SP nº 245.767), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Renato Evangelista Romão (OAB/SP nº 346.562), Gabriel Vieira Almeida Machado (OAB/SP nº 352.381), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Luciano Pinto (OAB/SP nº 211.621) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

87 TC-023466.989.22-5(ref. TC-003061.989.20-8)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Dirceu Brás Pano (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 21-10-22. Advogado(s): Rafael Stevan (OAB/SP nº 241.866). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

88 TC-012748.989.21-7(ref. TC-023043.989.19-3, TC-023223.989.19-5, TC-023225.989.19-3, TC-023226.989.19-2 e TC-024119.989.19-2)
Recorrente(s): Jesus Adib Abi Chedid – Prefeito do Município de Bragança Paulista. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e o Instituto Social Med Life, objetivando a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde em urgência e emergência pré-hospitalar fixo e móvel (Unidades de Pronto Atendimento – UPA e Serviço Móvel de Urgência – SAMU) no Município, no valor de R$18.827.136,48; e Prestação de Contas dos recursos repassados no exercício de 2018, no valor de R$10.268.369,93. Responsável(is): Jesus Adib Abi Chedid (Prefeito), Amauri Sodré da Silva (Vice-Prefeito), Marina de Fátima de Oliveira (Secretária Municipal) e Lourival Avelino de Almeida (Presidente do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 13-05-21, que julgou irregulares o contrato de gestão, os termos aditivos e a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Suely Ferreira de Oliveira Brodoloni (OAB/SP nº 88.349), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Tiago José Lopes (OAB/SP nº 258.323), Gustavo Lambert Del’Agnolo (OAB/SP nº 302.235), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537), Everton Barbosa Alves (OAB/SP nº 339.389) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA SESSÃO DE 19 DE JULHO

89 TC-012755.989.21-7(ref. TC-023043.989.19-3, TC-023223.989.19-5, TC-023225.989.19-3, TC-023226.989.19-2 e TC-024119.989.19-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Bragança Paulista. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e o Instituto Social Med Life, objetivando a operacionalização e execução de ações e serviços de saúde em urgência e emergência pré-hospitalar fixo e móvel (Unidades de Pronto Atendimento – UPA e Serviço Móvel de Urgência – SAMU) no Município, no valor de R$18.827.136,48; e Prestação de Contas dos recursos repassados no exercício de 2018, no valor de R$10.268.369,93. Responsável(is): Jesus Adib Abi Chedid (Prefeito), Amauri Sodré da Silva (Vice-Prefeito), Marina de Fátima de Oliveira (Secretária Municipal) e Lourival Avelino de Almeida (Presidente do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 13-05-21, que julgou irregulares o contrato de gestão, os termos aditivos e a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Suely Ferreira de Oliveira Brodoloni (OAB/SP nº 88.349), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Tiago José Lopes (OAB/SP nº 258.323), Josiani Gonçalves Bueno Jameli (OAB/SP nº 181.006), Gustavo Lambert Del’Agnolo (OAB/SP nº 302.235), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537), Everton Barbosa Alves (OAB/SP nº 339.389) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA SESSÃO DE 19 DE JULHO

90 TC-012759.989.21-3(ref. TC-023043.989.19-3, TC-023223.989.19-5, TC-023225.989.19-3, TC-023226.989.19-2 e TC-024119.989.19-2)
Recorrente(s): Instituto Social Med Life. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e o Instituto Social Med Life, objetivando a operacionalização e execução de ações e serviços de saúde em urgência e emergência pré-hospitalar fixo e móvel (Unidades de Pronto Atendimento – UPA e Serviço Móvel de Urgência – SAMU) no Município, no valor de R$18.827.136,48; e Prestação de Contas dos recursos repassados no exercício de 2018, no valor de R$10.268.369,93. Responsável(is): Jesus Adib Abi Chedid (Prefeito), Amauri Sodré da Silva (Vice-Prefeito), Marina de Fátima de Oliveira (Secretária Municipal) e Lourival Avelino de Almeida (Presidente do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 13-05-21, que julgou irregulares o contrato de gestão, os termos aditivos e a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maurício Olaia (OAB/SP nº 223.146), Suely Ferreira de Oliveira Brodoloni (OAB/SP nº 88.349), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Tiago José Lopes (OAB/SP nº 258.323), Gustavo Lambert Del’Agnolo (OAB/SP nº 302.235), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537), Everton Barbosa Alves (OAB/SP nº 339.389) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA SESSÃO DE 19 DE JULHO

91 TC-018082.989.22-9(ref. TC-006063.989.18-0)
Recorrente(s): Valdir Pazini – Ex-Vice-Prefeito do Município de Estiva Gerbi. Assunto: Representação formulada por Cláudia Botelho de Oliveira Diégues – Prefeita do Município de Estiva Gerbi, acerca de possíveis desvios de recursos públicos do Fundo Municipal de Saúde praticados pela Prefeitura entre 2012 e 2016. Responsável(is): Rafael Otávio Del Judice (Prefeito), Valdir Pazini (Vice-Prefeito), Marcelo de Souza Zaquine e Elaine Fátima do Prado (Diretores Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-05-22, que julgou parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando solidariamente os responsáveis Rafael Otávio Del Judice, Valdir Pazini e Marcelo de Souza Zaquine a restituírem a importância de R$54.000,00, além de aplicar multas individuais aos mesmos responsáveis no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Filipe da Silva Vieira (OAB/SP nº 356.924), Fábio José Martins (OAB/SP nº 139.194), Júlia Corrêa Moraes (OAB/SP nº 361.715), Rony Regis Elias (OAB/SP nº 128.640) e Paulo César Andrade de Souza (OAB/SP nº 131.284). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

92 TC-018251.989.22-4(ref. TC-006063.989.18-0)
Recorrente(s): Marcelo de Souza Zaquine – Ex-Diretor do Departamento de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde de Estiva Gerbi. Assunto: Representação formulada por Cláudia Botelho de Oliveira Diégues – Prefeita do Município de Estiva Gerbi, acerca de possíveis desvios de recursos públicos do Fundo Municipal de Saúde praticados pela Prefeitura entre 2012 e 2016. Responsável(is): Rafael Otávio Del Judice (Prefeito), Valdir Pazini (Vice-Prefeito), Marcelo de Souza Zaquine e Elaine Fátima do Prado (Diretores Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-05-22, que julgou parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando solidariamente os responsáveis Rafael Otávio Del Judice, Valdir Pazini e Marcelo de Souza Zaquine a restituírem a importância de R$54.000,00, além de aplicar multas individuais aos mesmos responsáveis no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Filipe da Silva Vieira (OAB/SP nº 356.924), Fábio José Martins (OAB/SP nº 139.194), Júlia Corrêa Moraes (OAB/SP nº 361.715), Rony Regis Elias (OAB/SP nº 128.640) e Paulo César Andrade de Souza (OAB/SP nº 131.284). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

93 TC-018303.989.22-2(ref. TC-006063.989.18-0)
Recorrente(s): Rafael Otávio Del Judice – Ex-Prefeito do Município de Estiva Gerbi. Assunto: Representação formulada por Cláudia Botelho de Oliveira Diégues – Prefeita do Município de Estiva Gerbi, acerca de possíveis desvios de recursos públicos do Fundo Municipal de Saúde praticados pela Prefeitura entre 2012 e 2016. Responsável(is): Rafael Otávio Del Judice (Prefeito), Valdir Pazini (Vice-Prefeito), Marcelo de Souza Zaquine e Elaine Fátima do Prado (Diretores Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-05-22, que julgou parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando solidariamente os responsáveis Rafael Otávio Del Judice, Valdir Pazini e Marcelo de Souza Zaquine a restituírem a importância de R$54.000,00, além de aplicar multas individuais aos mesmos responsáveis no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Filipe da Silva Vieira (OAB/SP nº 356.924), Fábio José Martins (OAB/SP nº 139.194), Júlia Corrêa Moraes (OAB/SP nº 361.715), Rony Regis Elias (OAB/SP nº 128.640) e Paulo César Andrade de Souza (OAB/SP nº 131.284). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

94 TC-009612.989.23-6(ref. TC-015389.989.19-5, TC-006073.989.21-2, TC-006074.989.21-1, TC-006076.989.21-9, TC-006119.989.21-8 e TC-006121.989.21-4)
Recorrente(s): Elvis Leonardo Cezar – Ex-Prefeito do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e Construtora Cidade Limitada, objetivando a construção de ponte com 4 faixas sobre o Rio Tietê, sito à Rua Padre Luis Alves Siqueira Castro até a Avenida Tenente Marques e a Avenida Bela Vista, no valor de R$20.176.536,06. Responsável(is): Elvis Leonardo Cezar (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-04-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

95 TC-010936.989.23-5(ref. TC-010488.989.19-5, TC-010634.989.19-8 e TC-012755.989.20-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Assunto: Atas de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e WR Calçados EIRELI, objetivando a aquisição estimada de 61.000 kits de uniforme escolar para os alunos da Rede Municipal de Educação direta e conveniada (Ensino Fundamental, Educação Infantil e Creches), nos valores de R$15.949.790,00 e R$1.233.680,00. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito) e Pedro Ângelo da Silva de Lima (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25-04-23, que julgou irregulares o pregão presencial, as atas de registro de preços, as autorizações de fornecimento e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mariana Silva Matos Pereira (OAB/SP nº 400.202), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742) e Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE REVISÃO

96 TC-009447/026/19
Autor(es): Protássio Ribeiro Nogueira – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Protássio Ribeiro Nogueira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida nos autos do TC-002878/026/14, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 28-09-18, que julgou irregulares as contas, nos termos do artigo 33, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigos 36, caput, e 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Augusto Malta Moreira (OAB/SP nº 25.629), Carolina Elena de Melo e Sousa Malta Moreira (OAB/SP nº 180.710), Paulo Soares (OAB/SP nº 122.559), Fernando Boratto Rossi (OAB/SP nº 190.937), Déborah Moraes de Sá (OAB/SP nº 223.945), André de Camargo Almeida (OAB/SP nº 224.103), José Antonio Ferreira Filho (OAB/SP nº 91.328), Fábio Emílio dos Santos Malta Moreira (OAB/SP nº 150.302) e outros. Acompanha(m): TC-002878/026/14 e TC-002878/126/14. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

97 TC-021650.989.20-5(ref. TC-025411.989.19-7, TC-004787.989.16-9 e TC-018503.989.20-4)
Autor(es): Jurandir Ferrarezi – Presidente da Câmara Municipal de Uchoa. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Uchoa, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Jurandir Ferrarezi (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido nos autos do TC-004787.989.16-9, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 09-10-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, determinando o ressarcimento de R$27.181,97 aos cofres municipais. Advogado(s): Silvio Birolli Filho (OAB/SP nº 51.513), Isabella Maria Candolo Birolli dos Santos (OAB/SP nº 219.563) e Clésio Medeiros Junior (OAB/SP nº 316.100). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8. Sustentação oral proferida em sessão de 10-05-23. 
Resultado: NÃO CONHECIDA. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

98 TC-000549/026/20
Embargante(s): Paulínia Futebol Clube. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2009, pela Prefeitura Municipal de Paulínia ao Paulínia Futebol Clube, no valor de R$1.187.078,89. Responsável(is): José Pavan Junior (Prefeito), Fábio de Paula Valadão e Fábio Ricardo Brusco (Presidentes da Beneficiária). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 24-04-23, que deu provimento parcial a Pedido de Reconsideração, reformando decisão do E. Tribunal Pleno, publicada no D.O.E. de 18-10-22, para conhecer de Ação de Revisão e julgá-la parcialmente procedente, com o reconhecimento da regularidade da aplicação de R$11.450,65, relativa aos gastos com tratamento odontológico de atletas, mantendo a irregularidade do montante de R$5.808,18 (indenização trabalhista). Advogado(s): Milena Guedes Corrêa Prando dos Santos (OAB/SP nº 231.319), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Angélica Petian (OAB/SP nº 184.593), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975), Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP nº 123.916), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Flávio Magdesian (OAB/SP nº 317.840), Evane Beiguelman Kramer (OAB/SP nº 109.651), Lucas Petean Amaro (OAB/SP nº 431.268), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079) e outros. Acompanha(m): TC-001180/003/10. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

99 TC-010965.989.23-9(ref. TC-013954.989.22-4, TC-017314.989.20-3 e TC-019866.989.20-5)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Vinhedo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Vinhedo e Litucera Limpeza e Engenharia Ltda., objetivando a prestação dos serviços de limpeza pública, divididos em 5 lotes, com fornecimento de mão de obra, veículos, equipamentos e máquinas, no valor de R$191.008.701,00; e Representação formulada por Soluções Serviços Terceirizados – EIRELI, acerca de possíveis irregularidades praticadas no processamento da Concorrência nº 01/2019, que precedeu o ajuste Responsável(is): Jaime César da Cruz (Prefeito), Adriano Fábio Corazzari, Paulo Ademir Ifanger, Flávio Moreira Alves e Gilberto Lorenzon (Secretários Municipais). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 15-05-23, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 25-05-22, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Paula Fabiana Irie Meloto (OAB/SP nº 250.871), Ezio Castilho Paiva (OAB/SP nº 270.965), Alberto Dario Bico (OAB/SP nº 405.701), Édulo Wilson Santana (OAB/SP nº 253.157), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Elvis Olívio Tomé (OAB/SP nº 160.177), Roberto Monteiro Junqueira Lopes (OAB/SP nº 300.845), Carolina Peres Ribeiro (OAB/SP nº 306.729), Thiago Brunelli Ferrarezi (OAB/SP nº 296.572), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Alexandre Augusto Lanzoni (OAB/SP nº 221.328) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

100 TC-013075.989.22-8(ref. TC-016450.989.16-5, TC-003398.989.16-0 e TC-008449.989.22-7)
Recorrente(s): Companhia Regional de Abastecimento Integrado deSanto André – CRAISA. Assunto: Contrato entre a Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA e LBGS Grupos de Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, no valor de R$9.756.000,00; e Representação formulada por Modolocampi Agrícola Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas no Pregão Presencial nº 24/2015, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Hélio Tomaz Rocha, Cintia Bárbara Brustolin e JoséAlves Cavalcante (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-03-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ary Chaves Pires Camargo Neto (OAB/SP nº 138.277), Renan Bruno Barros Gumieri Ribeiro (OAB/SP nº 307.169) e Vagner Mendes Menezes (OAB/SP nº 140.684). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentação oral proferida em sessão de 17-05-23. 
Resultado: CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

101 TC-018706.989.22-5(ref. TC-003189.989.20-5)
Requerente(s): Lucio Santo de Lima – Ex-Prefeito do Município de Valparaíso. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Valparaíso, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Lucio Santo de Lima (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 13-09-22. Advogado(s): José Alves Pinho Filho (OAB/SP nº 194.790), Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749), Rondon Akio Yamada (OAB/SP nº 157.508), Adriano de Oliveira Macedo (OAB/SP nº 294.752), Agostinho Barbosa Neto (OAB/SP nº 304.397) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

102 TC-002064.989.23-9(ref. TC-024156.989.20-4, TC-024157.989.20-3, TC-024159.989.20-1, TC-024756.989.20-8, TC-024790.989.20-6, TC-005678.989.15-3 e TC-005968.989.15-2)
Recorrente(s): Congresil Engenharia Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mairiporã e Congresil Engenharia Ltda., objetivando a execução de obras de construção do Hospital Municipal localizado na Rua São Judas Tadeu, Jardim Odorico Pereira, no valor de R$7.985.631,80. Responsável(is): Márcio Cavalcanti Pampuri (Prefeito), Anderson Aparecido Mendonça, Marcelo Tenaglia da Silva, Ticiane Costa D'Aloia (Secretários Municipais) e Sandro Fleury Bernardo Savazoni (Procurador-Geral do Município). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16-01-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Márcio Yukio Tamada (OAB/SP nº 114.273), Alessandra Aires Gonçalves Reimberg (OAB/SP nº 124.512), Roberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº 152.941), Walker Gonçalves (OAB/SP nº 227.850), Marcelo Renan Golla (OAB/SP nº 292.125), Renato Grejo Pfeifer (OAB/SP nº 406.997) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

103 TC-005307.989.23-6(ref. TC-024156.989.20-4, TC-024157.989.20-3, TC-024159.989.20-1, TC-024756.989.20-8, TC-024790.989.20-6, TC-005678.989.15-3 e TC-005968.989.15-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mairiporã. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mairiporã e Congresil Engenharia Ltda., objetivando a execução de obras de construção do Hospital Municipal localizado na Rua São Judas Tadeu, Jardim Odorico Pereira, no valor de R$7.985.631,80. Responsável(is): Márcio Cavalcanti Pampuri (Prefeito), Anderson Aparecido Mendonça, Marcelo Tenaglia da Silva, Ticiane Costa D'Aloia (Secretários Municipais) e Sandro Fleury Bernardo Savazoni (Procurador-Geral do Município). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16-01-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Márcio Yukio Tamada (OAB/SP nº 114.273), Alessandra Aires Gonçalves Reimberg (OAB/SP nº 124.512), Roberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº 152.941), Walker Gonçalves (OAB/SP nº 227.850), Marcelo Renan Golla (OAB/SP nº 292.125), Renato Grejo Pfeifer (OAB/SP nº 406.997) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

PEDIDO DE REEXAME

104 TC-018960.989.22-6(ref. TC-002764.989.20-8)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Caiuá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Caiuá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Rute Almeida dos Santos Lima (Prefeita). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 03-08-22. Advogado(s): Paulo Rogério Kuhn Pessôa (OAB/SP nº 118.814), Camila Matheus Giacomelli (OAB/SP nº 270.968), Eduardo Foglia Villela (OAB/SP nº 286.109) e Sidney Duran Gonçalez (OAB/SP nº 295.965). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

105 TC-021545.989.22-0(ref. TC-003149.989.20-4)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Gregório Rodrigues Pontes Maglio (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 04-10-22. Advogado(s): Marcos Sérgio de Souza (OAB/SP nº 147.427). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

106 TC-011034.989.23-6(ref. TC-021240.989.22-8 e TC-002825.989.20-5)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Guarantã. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Guarantã, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Cláudio José da Trindade (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 15-05-23, que negou provimento a Pedido de Reexame, mantendo o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 22-06-22. Advogado(s): Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425). Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

107 TC-009784.989.23-8(ref. TC-018639.989.19-3)
Recorrente(s): Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Vinhedo e Litucera Limpeza e Engenharia Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza pública, com fornecimento de mão de obra, veículos, equipamentos e máquinas, subdivididos em 5 lotes, de acordo com as similaridades de cada serviço, no valor de R$19.902.385,92. Responsável(is): Jaime César da Cruz (Prefeito), Adriano Fábio Corazzari, Gilberto Lorenzon, Mareio Raul Melle e Flávio Moreira Alves (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10-04-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Paula Fabiana Irie Meloto (OAB/SP nº 250.871), Ezio Castilho Paiva (OAB/SP nº 270.965), Alberto Dario Bico (OAB/SP nº 405.701), Édulo Wilson Santana (OAB/SP nº 253.157), Vaneska Gomes (OAB/SP nº 148.483), Thiago Brunelli Ferrarezi (OAB/SP nº 296.572), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

108 TC-010043.989.23-5(ref. TC-018639.989.19-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Vinhedo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Vinhedo e Litucera Limpeza e Engenharia Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza pública, com fornecimento de mão de obra, veículos, equipamentos e máquinas, subdivididos em 5 lotes, de acordo com as similaridades de cada serviço, no valor de R$19.902.385,92. Responsável(is): Jaime César da Cruz (Prefeito), Adriano Fábio Corazzari, Gilberto Lorenzon, Mareio Raul Melle e Flávio Moreira Alves (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10-04-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Paula Fabiana Irie Meloto (OAB/SP nº 250.871), Ezio Castilho Paiva (OAB/SP nº 270.965), Alberto Dario Bico (OAB/SP nº 405.701), Édulo Wilson Santana (OAB/SP nº 253.157, Vaneska Gomes (OAB/SP nº 148.483), Thiago Brunelli Ferrarezi (OAB/SP nº 296.572), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

109 TC-016334.989.22-5(ref. TC-005616.989.19-0)
Recorrente(s): Alexandre Florêncio Dias – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ourinhos, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Alexandre Florêncio Dias (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 05-07-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Paulo Penha (OAB/SP nº 333.285) e Guilherme do Carmo Miraglia (OAB/SP nº 389.611). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-4. Sustentação oral proferida em sessão de 05-04-23. Pedido de vista da Conselheira Cristiana de Castro Moraes. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 05 de Julho de 2023

Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL