Sessão de 09/10/2024


ORDEM DO DIA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-020634.989.24-8
Representante: BRUNO DA COSTA ROSSIN Representada: COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO - SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Assunto: Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico COADM nº 90006/2024, promovido pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, visando à constituição de Sistema de Registro de Preços para eventual e futura contratação de licenças de software de segurança, incluindo serviços de instalação, configuração e suporte, treinamento e atualização do software. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020655.989.24-2
Representante: VINICIUS LIMA DE OLIVEIRA Representada: COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO - SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Assunto: Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico COADM nº 90006/2024, promovido pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, visando à constituição de Sistema de Registro de Preços para eventual e futura contratação de licenças de software de segurança, incluindo serviços de instalação, configuração e suporte, treinamento e atualização do software. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020723.989.24-0
Representante: NICOLE DE CARVALHO MAZZEI Representada: COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO - SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90006/2024, Processo Administrativo nº 007.00023837/2024-15, certame promovido pela Coordenadoria de Administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento objetivando a constituição de Sistema de Registro de Preços, para eventual e futura contratação de licenças de software de segurança, incluindo serviços de instalação, configuração e suporte, treinamento e atualização do software. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

ESTUDOS

01 TC-SEI0Nº0007998/2
Processo SEI Nº 007998/23-78 Interessado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Assunto: Estudos sobre a aplicação do §2º do artigo 71 da Constituição Federal e o procedimento para determinação de medidas envolvendo a sustação de contrato administrativo declarado irregular por decisão definitiva deste E. Tribunal. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

02 TC-014933.989.24-6(ref. TC-016804.989.23-4, TC-020818.989.23-8 e TC-020883.989.23-8)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Hospital Infantil Cândido Fontoura. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde – Hospital Infantil Cândido Fontoura e Verde Mais Serviços de Alimentação Ltda., objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar para pacientes, acompanhantes, servidores e empregados, no valor de R$5.709.919,40; e Representação formulada por Bom Apetit Alimentação Ltda. acerca de possíveis irregularidades praticadas no Pregão Eletrônico nº 39/2023, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Aldemir Humberto Soares (Coordenador de Saúde), Walter Amauchi e Regiane dos Reis Marques Real (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/24, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e o termo aditivo, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Raira Vláxio Azevedo (OAB/SP nº 481.123) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

03 TC-012204/026/14
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e ENOTEC Engenharia Obras e Tecnologia Ltda., objetivando a execução das obras de interceptores, coletores-tronco, interligações, estações elevatórias de esgotos e linhas de recalque do Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário de Francisco Morato, Franco da Rocha e Caieiras, no extremo Norte da RMSP, integrantes do Projeto de Despoluição do Rio Tietê – Etapa III, no valor de R$158.888.888,83. Responsável(is): João Paulo Tavares Papa, Edison Airoldi (Diretores) e Carlos Eduardo Carrela (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17/06/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Roberta Blaslus Wigineski (OAB/SP nº 283.623), José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Moisés Mota Catuaba (OAB/SP nº 283.221), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

04 TC-008861/026/14
Recorrente(s): Neiva Aparecida Doretto – Ex-Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP. Assunto: Contrato entre o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP e SLT Engenharia e Construções Ltda., objetivando a execução de obras e serviços de construção de prédio para instalação da CIRETRAN de Santos, no valor de R$4.051.613,32. Responsável(is): Neiva Aparecida Doretto (Diretora Vice-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/02/24, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs à responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. CANCELAMENTO DA MULTA.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

RECURSO ORDINÁRIO

05 TC-013782.989.24-8(ref. TC-001266.989.23-5)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/05/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 01/12/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Abimael Vellozo César (OAB/SP nº 437.761) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

06 TC-013783.989.24-7(ref. TC-021190.989.22-8 e TC-001267.989.23-4)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/05/24, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 25/08/22 e 27/12/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Abimael Vellozo César (OAB/SP nº 437.761) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

07 TC-013784.989.24-6(ref. TC-001583.989.23-1)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/05/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 27/12/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Abimael Vellozo César (OAB/SP nº 437.761) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

08 TC-018466.989.24-1(ref. TC-001583.989.23-1)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/05/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 27/12/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Abimael Vellozo César (OAB/SP nº 437.761) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

09 TC-018467.989.24-0(ref. TC-001267.989.23-4)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/05/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 27/12/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Abimael Vellozo César (OAB/SP nº 437.761) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

10 TC-018468.989.24-9(ref. TC-001266.989.23-5)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/05/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 01/12/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Abimael Vellozo César (OAB/SP nº 437.761) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

11 TC-018469.989.24-8(ref. TC-021190.989.22-8)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Geral de Pirajussara. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/05/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 25/08/22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Abimael Vellozo César (OAB/SP nº 437.761) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE REVISÃO

12 TC-016234.989.24-2(ref. TC-016225.989.24-3)
Autor(es): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Secretaria de Estado da Saúde – Gestão de Contratos de Serviços – Gabinete do Coordenador à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, no valor de R$8.087.538,20. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Nilson Ferraz Paschoa (Chefe de Gabinete), Eduardo Ribeiro Adriano (Coordenador Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeiras (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão do E. Tribunal Pleno, proferido nos autos do TC-000338/007/17, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 19/07/23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$43.737,93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO..

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RECURSO ORDINÁRIO

13 TC-007115.989.24-6(ref. TC-022328.989.22-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caçapava. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2021, pela Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Taubaté à Prefeitura Municipal de Caçapava, no valor de R$4.778.640,18. Responsável(is): Marco Polo Balestrero, Maria Lucia Fuzatto Fazanaro (Diretores Regionais de Ensino) e Pétala Gonçalves Lacerda (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/02/24, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$1.490.336,06, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Matheus Gobbi Sanches da Silva (OAB/SP nº 244.276), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771) e Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-020687.989.24-4
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 38/2024, Processo Administrativo n° 66/2024, certame promovido pela Prefeitura de Fernando Prestes, objetivando o registro de preços para o fornecimento parcelado de Pneus da Frota Pública Municipal. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-020779.989.24-3
Representante: NUTRESSENCIAL ASSESSORIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 46/2024, Processo Administrativo nº 38501/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Guarujá objetivando o registro de preços para fornecimento de hortifrutigranjeiros para composição da alimentação escolar, de forma contínua, parcelada e ponto a ponto, para atender a Secretaria da Educação. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-020783.989.24-7
Representante: MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - MPC Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 96/2024, Processo Administrativo nº 2810/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Ibaté, objetivando a contratação empresa especializada na prestação de serviços de capina manual, varrição de praças, logradouros públicos, coleta de resíduos urbanos, DAE, tapa buracos, manutenção e limpeza em repartições públicas e serviços de roçada mecanizada no Município. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-020848.989.24-0
Representante: GRUPO FUTURO - GESTAO DE SAUDE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Chamada Pública nº 05/2024, Processo Administrativo n° 4377/2024, certame promovido pela Prefeitura de Tremembé, objetivando a seleção de entidade previamente qualificada como organização social no âmbito municipal, para apoio a gestão, operacionalização e execução de serviços complementares de saúde pública. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-020898.989.24-9
Representante: INSTITUTO ESPERANCA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Chamada Pública n° 5/2024, Processo Administrativo n° 4377/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Tremembé objetivando Chamamento Público para seleção de entidade previamente qualificada como Organização Social no âmbito municipal, para apoio à gestão, operacionalização e execução de serviços complementares de saúde pública do Município. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-020990.989.24-6
Representante: H D DE SOUZA COSTA DISTRIBUIDORA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90046/2024, Processo Administrativo n° 38501/2024, certame promovido pela Prefeitura de Guarujá, objetivando o registro de Preços para o fornecimento de hortifrutigranjeiros destinados à composição da alimentação escolar, de forma contínua, parcelada e ponto a ponto. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-019279.989.24-8
Representante: REBECCA MACHADO MOURA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 059/2024, Processo Administrativo nº 240814035916300/2024, certame promovido pela Prefeitura de Santana de Parnaíba, objetivando a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas aos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de ensino, incluindo o fornecimento de insumos de higienização, limpeza e conservação. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-020152.989.24-0
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRE DE PEDRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público - Credenciamento n° 03/2024, Processo Administrativo nº 31-L/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Torre de Pedra objetivando o credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços de administração, implementação, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões eletrônicos/magnético tipo auxílio alimentação com chip de segurança e/ou com tecnologia de comunicação por aproximação (NFC, QR CODE ou similares), aos servidores municipais e Conselheiros Tutelares do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020659.989.24-8
Representante: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 012/2024, Processo Administrativo nº 087/2024, promovido pela Prefeitura de Mongaguá, visando à aquisição de playground, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-019848.989.24-0
Representante: JESSE ROMERO ALMEIDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando o exame prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 76/2024, Processo Administrativo n° 25.608/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, objetivando a aquisição de kits de materiais para os Projetos ?Cantando e Contando? e ?Ler e Reler?. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-020558.989.24-0
Representante: GIESPP GESTAO INTELIGENTE DE EDUCACAO E SAUDE PUBLICA E PRIVADA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO PRETO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 397/2024, Processo Administrativo n° 13.083/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto objetivando a contratação de empresa para a implantação de projeto de modernização tecnológica da área de saúde voltada à telemedicina. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020776.989.24-6
Representante: VANDERLEIA DE CAMARGO GARCIA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO PRETO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 397/2024, Processo Administrativo nº 13.083/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto objetivando a contratação de empresa para a implantação de projeto de modernização tecnológica da área de saúde voltada à telemedicina. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020799.989.24-9
Representante: RICARDO PREARO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 55/2024, Processo Administrativo n° 28.466/2024, certame promovido pela Prefeitura de Bariri, objetivando a prestação de serviço de preparo da alimentação escolar, com o fornecimento de todos os gêneros e demais insumos. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-020150.989.24-2
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 126/2024, Processo Administrativo n° 01800/2024, certame promovido pela Prefeitura de Amparo, objetivando o registro de preços para eventual aquisição futura de uniformes escolares para os alunos da Rede Municipal de Ensino. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-020855.989.24-0
Representante: RODRIGO GODOY LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Exame Prévio dp edital do Pregão Presencial nº 03/2024, Processo Administrativo nº 6689/2024, promovido pela Prefeitura de São Carlos, visando à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de faxina, desinfecção e inspeção de prédios, mobiliários e equipamentos escolares das unidades da secretaria municipal de educação, no Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-018671.989.24-2
Representante: RKR GERENCIAMENTO E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO Assunto: Exame Prévio do Edital de Credenciamento nº 002/2024-SMSPDCT, Processo de Compras nº 1773/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Amparo objetivando a prestação de serviços de remoção, recolha, guarda e depósito de veículos removidos em situação de abandono, sinistro ou que possam oferecer riscos à salubridade naquele Município, sem ônus ao Poder Público, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-018673.989.24-0
Representante: FABIO LEANDRO SANCHES MARTINS DE GREGORIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO Assunto: Exame Prévio do Edital de Credenciamento nº 002/2024-SMSPDCT, Processo de Compras nº 1773/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Amparo objetivando a prestação de serviços de remoção, recolha, guarda e depósito de veículos removidos em situação de abandono, sinistro ou que possam oferecer riscos à salubridade naquele Município, sem ônus ao Poder Público, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-017949.989.24-8
Representante: KR SUPRIMENTOS E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 002/2024, Processo Administrativo nº 8628-8/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Itupeva objetivando o registro de preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviços de execução de recomposição de pavimento asfáltico "tapa buraco" em vias municipais dentro do perímetro daquele município, com fornecimento de todo o material, equipamentos, mão de obra e demais insumos necessários. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-018654.989.24-3
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ Assunto: Representação em face do edital de Credenciamento nº 01/24, promovido pela Câmara Municipal de Vera Cruz, visando ao credenciamento de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços de intermediação e gestão de repasse de vale-alimentação em cartões eletrônicos/magnéticos com chip ou de similar tecnologia aos servidores públicos municipais. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-019363.989.24-5
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAI Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 13/2024, promovido pela Prefeitura de Tapiraí, visando ao registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-016582.989.24-0
Representante: PAULO RICARDO ARTEQUILINO DA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2024, Processo Administrativo nº 0347/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Brodowski objetivando o registro de preços para eventuais e futuras aquisições de ônibus usado, tipo rodoviário. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.

TC-017469.989.24-8
Representante: MULTILASER INDUSTRIAL S.A. Representada: CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVACAO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO - CINDESP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2024, Processo Administrativo nº 008/2024, certame promovido pelo Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de São Paulo objetivando o registro de preços para eventuais e futuras aquisições de equipamentos de informática. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-018452.989.24-7
Representante: TOP INSIGHTS SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão nº 205/2024, Processo Administrativo n° 2023.00057975-03, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Campinas objetivando a prestação de serviço de manutenção da cidade através da disponibilização de máquinas e caminhões, combustíveis e motoristas/operadores devidamente habilitados. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-018814.989.24-0
Agravante: ASF Engenharia e Negócios Ltda. Assunto: Agravo contra despacho que indeferiu liminarmente o pedido de paralisação do procedimento licitatório da Concorrência Eletrônica nº 05/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Orlândia, objetivando a “contratação de empresa especializada em engenharia para execução do serviço de implantação de sistema de drenagem no entorno da Avenida Marginal l, no Município”. Responsável: Sérgio Augusto Bordin Júnior (Prefeito). Advogados: Não constam advogados cadastrados no e-TCESP. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

14 TC-000114/016/15
Recorrente(s): Johannes Cornelis Van Melis – Ex-Prefeito do Município de Paranapanema. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Paranapanema e Limastro Comercial e Construtora Ltda. – EPP, objetivando a execução de serviços de construção da E.E. Mário Covas, com fornecimento de mão de obra, material e equipamentos, no valor de R$2.162.370,74. Responsável(is): Johannes Cornelis Van Melis e Antônio Hiromiti Nakagawa (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/07/24, na parte que julgou irregulares a Concorrência nº 01/2011, o Contrato nº 84/2011, de 02/06/11, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB/SP nº 245.795), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Mariana Bim Sanchez Varanda (OAB/SP nº 329.616), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Bárbara Fernandes de Castro (OAB/SP nº 374.720), Ariane de Carvalho Leme (OAB/SP nº 377.155) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

15 TC-000315/016/15
Recorrente(s): Johannes Cornelis Van Melis – Ex-Prefeito do Município de Paranapanema. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Paranapanema e Atlântica Construções, Comércio e Serviços EIRELI, objetivando a execução de serviços remanescentes de construção da E.E. Mário Covas, com fornecimento de mão de obra, material, equipamentos, maquinários e ferramentas, no valor de R$2.388.850,83. Responsável(is): Antonio Hiromiti Nakagawa (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/07/24, na parte que julgou irregulares a Concorrência nº 02/2014, ο Contrato nº 24/2015, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Caroline Oliveira Souza Mucci (OAB/SP nº 245.795), Bárbara Fernandes de Castro (OAB/SP nº 374.720), Ariane de Carvalho Leme (OAB/SP nº 377.155), Mariana Bim Sanchez Varanda (OAB/SP nº 329.616) e outros. Acompanha(m): TC-000114/016/15. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

16 TC-012212.989.24-8(ref. TC-015800.989.23-8 e TC-000025.989.23-7)
Recorrente(s): Tiago Rodrigues Cervantes – Prefeito do Município de Itanhaém. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itanhaém e Apetece Sistemas de Alimentação S/A, objetivando a execução de serviços de alimentação escolar com fornecimento de insumos, armazenamento, distribuição de merenda, e mão de obra treinada para creches, e escolas de ensino infantil, fundamental, EJA e médio da Rede Municipal, no valor de R$23.617.380,66; e Representação formulada por Eixo Restaurantes Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Itanhaém na condução do Pregão Presencial nº 27/2022, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Tiago Rodrigues Cervantes (Prefeito), Gilberto Andriguetto Júnior e Márcia Galdino Alves (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/05/24, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jorge Eduardo dos Santos (OAB/SP nº 131.023), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Arthur Ferreira Barbosa (OAB/SP nº 493.321), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 14/08/24. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

17 TC-012226.989.24-2(ref. TC-015800.989.23-8 e TC-000025.989.23-7)
Recorrente(s): Apetece Sistemas de Alimentação S/A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itanhaém e Apetece Sistemas de Alimentação S/A, objetivando a execução de serviços de alimentação escolar com fornecimento de insumos, armazenamento, distribuição de merenda, e mão de obra treinada para creches, e escolas de ensino infantil, fundamental, EJA e médio da Rede Municipal, no valor de R$23.617.380,66; e Representação formulada por Eixo Restaurantes Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Itanhaém na condução do Pregão Presencial nº 27/2022, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Tiago Rodrigues Cervantes (Prefeito), Gilberto Andriguetto Júnior e Márcia Galdino Alves (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/05/24, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jorge Eduardo dos Santos (OAB/SP nº 131.023), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Arthur Ferreira Barbosa (OAB/SP nº 493.321), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 14/08/24. 

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

18 TC-013000.989.24-4(ref. TC-010490.989.17-5)
Recorrente(s): TV Vale do Paraíba Ltda. Assunto: Contratação entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e TV Vale do Paraíba Ltda., objetivando a publicidade e propaganda em TV, no valor de R$7.954,35. Responsável(is): Igor Veltman (Secretário Adjunto Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17/05/24, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e a nota de empenho, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB/SP nº 44.789), Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB/SP nº 289.918), Luiz Felipe da Silva Lobato (OAB/SP nº 292.808), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Marcelo Fernandes Habis (OAB/SP nº 183.153), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar (OAB/SP nº 316.285) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

19 TC-013001.989.24-3(ref. TC-010571.989.17-7)
Recorrente(s): TV Taubaté Ltda. Assunto: Contratação entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e TV Taubaté Ltda., objetivando a publicidade e propaganda em TV, no valor de R$7.980,95. Responsável(is): Igor Veltman (Secretário Adjunto Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17/05/24, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e a nota de empenho, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB/SP nº 44.789), Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB/SP nº 289.918), Luiz Felipe da Silva Lobato (OAB/SP nº 292.808), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Marcelo Fernandes Habis (OAB/SP nº 183.153), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar (OAB/SP nº 316.285) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

20 TC-013179.989.24-9(ref. TC-010490.989.17-5, TC-010536.989.17-1, TC-010571.989.17-7, TC-010579.989.17-9, TC-010600.989.17-2, TC-010604.989.17-8, TC-010635.989.17-1 e TC-010639.989.17-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Sebastião. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e as empresas TV Vale do Paraíba Ltda., Zoran Djordjevic – EPP, TV Taubaté Ltda., M. M. B. Teixeira Agenciamento Ltda., Ederson Ribeiro dos Santos, Sociedade Rádio Clube de São José dos Campos Ltda., Rádio Bandeirantes de Campos do Jordão Ltda. e Fôlego Editora e Eventos Ltda. – ME, objetivando a prestação de serviços de publicidade e propaganda em TV e rádio, produção de vídeo, confecção de banner, apresentação artística e promoção de espetáculos artísticos, nos valores de R$7.954,35, R$7.990,00, R$7.980,95, R$1.440,00, R$1.200,00, R$7.970,40, R$7.962,78 e R$273.030,30. Responsável(is): Marianita Bueno (Secretária Municipal) e Igor Veltman (Secretário Adjunto Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17/05/24, que julgou irregulares as dispensas de licitação, a inexigibilidade de licitação e as notas de empenho, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB/SP nº 44.789), Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB/SP nº 289.918), Luiz Felipe da Silva Lobato (OAB/SP nº 292.808), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Marcelo Fernandes Habis (OAB/SP nº 183.153), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar (OAB/SP nº 316.285) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

21 TC-015908.989.24-7(ref. TC-023824.989.20-6, TC-024453.989.20-4 e TC-024461.989.20-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cruzeiro e Construtora Ema do Vale EIRELI, objetivando a prestação de serviços de poda, capina e retirada de materiais, incluindo transportes, no valor de R$251.940,00. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito), Paulo Cézar Félix Júnior, Danilo de Almeida Rezende (Secretários Municipais) e Elizabeth de Macedo Apparecido (Responsável Legal da Contratada). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/07/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando solidariamente os responsáveis a restituírem o valor impugnado e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Thales Gabriel Fonseca, Paulo Cézar Félix Júnior e Danilo de Almeida Rezende, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458) e Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP nº 131.979). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

22 TC-009256.989.24-5(ref. TC-006616.989.20-8)
Recorrente(s): Jorge Luiz dos Santos – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cruzeiro, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Jorge Luiz dos Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08/03/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

23 TC-010234.989.24-2(ref. TC-014396.989.21-2 e TC-016096.989.21-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Leme. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Leme e Don Marchê Serviços de Alimentação Ltda., objetivando a prestação de serviços de preparo, armazenamento, distribuição nos locais de consumo, logística, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e utensílios, com emprego da mão de obra e treinamento do pessoal, bem como fornecimento de gêneros alimentícios e demais insumos utilizados para atendimento dos programas municipais de alimentação, no valor de R$12.477.580,00; e Representação formulada por Bom de Boca Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas no Pregão Presencial nº 35/2021, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Guilherme Schwenger Neto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/04/24, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Rubens Catirce Júnior (OAB/SP nº 316.306), Leandro Sankari de Camargo Rosa (OAB/SP nº 316.821), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Arthur Ferreira Barbosa (OAB/SP nº 493.321) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

24 TC-010246.989.24-8(ref. TC-014396.989.21-2 e TC-016096.989.21-5)
Recorrente(s): Claudemir Aparecido Borges – Prefeito do Município de Leme. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Leme e Don Marchê Serviços de Alimentação Ltda., objetivando a prestação de serviços de preparo, armazenamento, distribuição nos locais de consumo, logística, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e utensílios, com emprego da mão de obra e treinamento do pessoal, bem como fornecimento de gêneros alimentícios e demais insumos utilizados para atendimento dos programas municipais de alimentação, no valor de R$12.477.580,00; e Representação formulada por Bom de Boca Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas no Pregão Presencial nº 35/2021, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Guilherme Schwenger Neto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/04/24, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Rubens Catirce Júnior (OAB/SP nº 316.306), Leandro Sankari de Camargo Rosa (OAB/SP nº 316.821), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Arthur Ferreira Barbosa (OAB/SP nº 493.321) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

25 TC-014450.989.24-9(ref. TC-022194.989.22-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarulhos. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo, objetivando a gestão compartilhada da execução dos serviços e demais ações de saúde a serem realizadas na Unidade do Hospital Municipal Pimentas Bonsucesso "Manoel de Paiva" – HMPB, no valor de R$222.646.888,32. Responsável(is): Ricardo Rui Rodrigues Rosa (Secretário Municipal) e Ana Verônica da Silva (Representante Legal da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/06/24, que julgou irregulares o chamamento público e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Ana Verônica da Silva (OAB/SP nº 178.136), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Cristiano Roberto Guandalini (OAB/SP nº 160.438), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Otávio Augusto Soares Resende (OAB/SP nº 83.194), Cristiano Roberto Guandalini (OAB/SP nº 160.438) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

26 TC-015041.989.24-5(ref. TC-022194.989.22-4)
Recorrente(s): Gustavo Henric Costa – Prefeito do Município de Guarulhos. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo, objetivando a gestão compartilhada da execução dos serviços e demais ações de saúde a serem realizadas na Unidade do Hospital Municipal Pimentas Bonsucesso "Manoel de Paiva" – HMPB, no valor de R$222.646.888,32. Responsável(is): Ricardo Rui Rodrigues Rosa (Secretário Municipal) e Ana Verônica da Silva (Representante Legal da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/06/24, que julgou irregulares o chamamento público e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Ana Verônica da Silva (OAB/SP nº 178.136), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Cristiano Roberto Guandalini (OAB/SP nº 160.438), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Otávio Augusto Soares Resende (OAB/SP nº 83.194), Cristiano Roberto Guandalini (OAB/SP nº 160.438) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

27 TC-015046.989.24-0(ref. TC-022194.989.22-4)
Recorrente(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo, objetivando a gestão compartilhada da execução dos serviços e demais ações de saúde a serem realizadas na Unidade do Hospital Municipal Pimentas Bonsucesso "Manoel de Paiva" – HMPB, no valor de R$222.646.888,32. Responsável(is): Ricardo Rui Rodrigues Rosa (Secretário Municipal) e Ana Verônica da Silva (Representante Legal da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/06/24, que julgou irregulares o chamamento público e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Ana Verônica da Silva (OAB/SP nº 178.136), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Cristiano Roberto Guandalini (OAB/SP nº 160.438), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Otávio Augusto Soares Resende (OAB/SP nº 83.194), Cristiano Roberto Guandalini (OAB/SP nº 160.438) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

28 TC-018392.989.24-0(ref. TC-011835.989.23-7 e TC-011977.989.23-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho. Assunto: Contratação entre a Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho e Império Pharma Medicamentos Ltda., objetivando a aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares em caráter emergencial para a Diretoria Executiva de Saúde Pública, no valor de R$1.320.438,72. Responsável(is): Zeedivaldo Alves de Miranda (Prefeito) e Anderson Luiz Guidotti (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/08/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação, as notas de empenho e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Zeedivaldo Alves de Miranda, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Amaro Franco Neto (OAB/SP nº 267.987), Richard de Almeida Oliveira (OAB/SP nº 427.167), Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 23/10/2024.

29 TC-018520.989.24-5(ref. TC-011835.989.23-7 e TC-011977.989.23-5)
Recorrente(s): Zeedivaldo Alves de Miranda – Prefeito do Município de Engenheiro Coelho. Assunto: Contratação entre a Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho e Império Pharma Medicamentos Ltda., objetivando a aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares em caráter emergencial para a Diretoria Executiva de Saúde Pública, no valor de R$1.320.438,72. Responsável(is): Zeedivaldo Alves de Miranda (Prefeito) e Anderson Luiz Guidotti (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/08/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação, as notas de empenho e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Zeedivaldo Alves de Miranda, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Amaro Franco Neto (OAB/SP nº 267.987), Richard de Almeida Oliveira (OAB/SP nº 427.167), Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Natália Carolina Borges (OAB/SP nº 288.902) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 23/10/2024.

PEDIDO DE REEXAME

30 TC-018956.989.23-0(ref. TC-006754.989.20-0)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Fabrício Antônio Roncolli (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 11/09/23. Advogado(s): Elias José Sivolani Miziara (OAB/SP nº 219.062). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-13. Pedido de vista do Conselheiro Dimas Ramalho. 
Resultado: PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

31 TC-018296.989.24-7(ref. TC-010801.989.24-5 e TC-021800.989.22-0)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Rancharia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Rancharia e Bio Serviços Especializados Ltda., objetivando a prestação de serviços de jardinagem, limpeza e conservação em unidades da Educação Infantil (pré-escola e creches) e do Ensino Fundamental, no valor de R$1.090.356,24. Responsável(is): Marcos Slobodticov (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 22/08/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 08/04/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Tamae Lyn Kina Marteli (OAB/SP nº 158.969) e Daiana Maria Hermesmeier Dias (OAB/SP nº 355.110). Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

32 TC-019380.989.24-4(ref. TC-012673.989.23-2 e TC-017086.989.21-7)
Embargante(s): Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho – Ex-Prefeita do Município de Sorocaba. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Instituto Diretrizes, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade Pré-Hospitalar "Dr. Heitor Ferreira Prestes" – UPH Zona Norte. Responsável(is): Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho (Prefeita), Ademir Hiromu Watanabe (Secretário Municipal) e Kátia Pazinato Gregatti (Diretora Administrativa do Instituto). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 09/09/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 29/05/23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 26/03/20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho e Ademir Hiromu Watanabe, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal Advogado(s): Rodrigo Gomes Monteiro (OAB/SP nº 197.170), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Rodrigo Ubirajara Bettini (OAB/SP nº 207.728), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB/SP nº 51.391), Tássia Tostes Innocêncio (OAB/SP nº 452.322), Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB/SP nº 209.941), Joana Pagai Fazano (OAB/SP nº 429.913) e outros. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

33 TC-012836.989.24-4(ref. TC-009148.989.18-9)
Recorrente(s): Márcio Batista Tenório – Ex-Prefeito do Município de Ilhabela. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e RDS Construtora Ltda. – EPP (anteriormente ER Ilha Construções Ltda. – EPP), objetivando a recuperação da margem da Rodovia SP-131, bairro Taubaté, com fornecimento de material e mão de obra, no valor de R$1.907.743,04. Responsável(is): Márcio Batista Tenório (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/05/24, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Paloma Nunes da Silva Andrade (OAB/SP nº 318.083), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Ueslei Almeida dos Santos (OAB/SP nº 395.817), Carolina Pavanelli Marques (OAB/SP nº 396.216), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Vinicius da Silva Julião (OAB/SP nº 276.467) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. COM REDUÇÃO DA MULTA.

34 TC-001235.989.24-1(ref. TC-003950.989.20-2)
Recorrente(s): Saulo Anderson Rodrigues – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Cajamar. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cajamar, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Saulo Anderson Rodrigues (Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/12/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567), Márcia Cristina Nogueira Ciampaglia (OAB/SP nº 162.870), Guilherme Luiz Medeiros Rodrigues Gonçalves (OAB/SP nº 182.792), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-9. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 03/07/24. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE REVISÃO

35 TC-000783/026/23
Autor(es): Associação de Proteção e Assistência ao Menor – APAM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2012, pela Prefeitura Municipal de Pontal à Associação de Proteção e Assistência ao Menor Casa da Criança – APAM, no valor de R$186.130,00. Responsável(is): Antonio Frederico Venturelli Júnior (Prefeito) e Christiane Toledo Rodrigues Venturelli (Presidente da APAM). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, transitada em julgado em 28/03/22, que julgou irregular a prestação de contas abrigada no TC-001588/006/13, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Antonio Frederico Venturelli Júnior, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Carlos Loli Junior (OAB/SP nº 269.387) João Vitor Barbosa (OAB/SP nº 247.719), Ildo Adami Soares (OAB/SP nº 340.069), André Ramalho Bieras (OAB/SP nº 363.370) e Larissa Cordeiro Lessa (OAB/SP nº 346.002). Acompanha(m): TC-001588/006/13 e TC-009727/026/14. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-6. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 18/09/24. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

PEDIDO DE REEXAME

36 TC-022155.989.23-9(ref. TC-007295.989.20-6)
Requerente(s): Claudinei Alves dos Santos – Prefeito do Município de Embu das Artes. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Embu das Artes, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 02/10/23. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Vagner Pinheiro dos Santos (OAB/SP nº 468.288), Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Alessandro Rodrigues Melo (OAB/SP nº 244.721) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-5. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 25/09/24. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

37 TC-001411.989.24-7(ref. TC-006823.989.20-7)
Requerente(s): Antonio Luiz Colucci – Prefeito do Município de Ilhabela. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ilhabela, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Antonio Luiz Colucci (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 16/11/23. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

38 TC-001760.989.24-4(ref. TC-006823.989.20-7)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Ilhabela. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ilhabela, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Antonio Luiz Colucci (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 16/11/23. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

39 TC-008916.989.24-7(ref. TC-007336.989.20-7, TC-022955.989.23-1 e TC-023023.989.23-9)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Osasco, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley e Ana Maria Serafin Rossi de Almeida (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/11/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Beatriz Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 300.646), André Paulani Paschoa (OAB/SP nº 357.571), Nathalia Aparecida Gomes de Araújo (OAB/SP nº 382.285), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), José Maurício Conti (OAB/SP nº 104.153), Fábio Biazzi (OAB/SP nº 135.651), Giuliano Candellero Picchie (OAB/SP nº 166.536), Thatyana Aparecida Fantini (OAB/SP nº 183.763), Paulo Henrique Triandafelides Capelotto (OAB/SP nº 270.956) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari e Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 23/10/2024.

40 TC-010241.989.24-3(ref. TC-007336.989.20-7, TC-022955.989.23-1 e TC-023023.989.23-9)
Requerente(s): Rogério Lins Wanderley – Prefeito do Município de Osasco. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Osasco, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley e Ana Maria Serafin Rossi de Almeida (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/11/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Beatriz Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 300.646), André Paulani Paschoa (OAB/SP nº 357.571), Nathalia Aparecida Gomes de Araújo (OAB/SP nº 382.285), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Beatriz Campos Alves (OAB/SP nº 447.079), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), José Maurício Conti (OAB/SP nº 104.153), Fábio Biazzi (OAB/SP nº 135.651), Giuliano Candellero Picchie (OAB/SP nº 166.536), Thatyana Aparecida Fantini (OAB/SP nº 183.763), Paulo Henrique Triandafelides Capelotto (OAB/SP nº 270.956) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari e Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 23/10/2024.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

41 TC-017402.989.24-8(ref. TC-018907.989.23-0, TC-020053.989.23-2, TC-020590.989.20-8, TC-002119.989.21-8, TC-022399.989.23-5, TC-023760.989.21-0, TC-023764.989.21-6 e TC-023771.989.21-7)
Embargante(s): Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Santos e Pró Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde da Unidade de Pronto-Atendimento da Zona Leste – UPA ZL, no valor de R$101.881.338,50. Responsável(is): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz, Adriano Catapreta Lugon Ribeiro (Secretários Municipais), Denis Valejo (Secretário Adjunto Municipal), Miguel Paulo Duarte Neto, Jocelmo Pablo Mews (Representantes da Pró Saúde), Danilo Oliveira da Silva, Christopher Paul de Medeiros Stears e Eduardo Portugal Menezes (Procuradores da Pró Saúde). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 12/08/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 01/11/23, que julgou irregulares o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Pamella Ferreira Costa de Sant´Ana (OAB/SP nº 327.126), Rafael Francisco Lorensini Adurens Diniz (OAB/SP nº 146.964), Alexsandra Azevedo do Fojo (OAB/SP nº 155.577), Jéssica Paula Amaral Vitor de Andrade (OAB/SP nº 376.088), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008), Sandro Luiz Ferreira de Abreu (OAB/SP nº 148.173) e outros. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RECURSO ORDINÁRIO

42 TC-019128.989.24-1(ref. TC-020041.989.22-9)
Recorrente(s): José Carlos Neves Silva – Prefeito do Município de Pontal. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pontal e Sommar Engenharia e Serviços Ribeirão Preto EIRELI, objetivando a execução de serviços de reparos, manutenção e pequenas reformas em próprios municipais, com fornecimento de material e mão de obra. Responsável(is): José Carlos Neves Silva (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/08/24, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável. Advogado(s): Gabriela Cecília da Silva (OAB/SP nº 429.319), Marcos Oliveira de Melo Filho (OAB/SP nº 408.716), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092) e Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.103). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

43 TC-019503.989.24-6(ref. TC-005029.989.22-5)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Limeira. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Limeira, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Sidney Pascotto e Lucineis Aparecida Bogo (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 30/08/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Andréa Cristiane Barbosa Bruno (OAB/SP nº 156.601) e Rivanildo Pereira Diniz (OAB/SP nº 328.914). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

44 TC-000745/007/15
Recorrente(s): Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP, Carlos José de Almeida – Ex-Prefeito do Município de São José dos Campos, Dalton Ferraciolli de Assis, Miguel Sampaio Júnior – Ex-Secretários Municipais de São José dos Campos e Daniele Balestreri Scarabelot – Servidora Municipal de São José dos Campos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José dos Campos e a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP, objetivando a pesquisa, os estudos e a elaboração de projeto básico para desenvolvimento de solução de transporte público coletivo de passageiros de média capacidade, padrão BRT, no valor de R$12.413.844,92. Responsável(is): Dalton Ferraciolli de Assis, Miguel Sampaio Júnior (Secretários Municipais) e Daniele Balestreri Scarabelot (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27/11/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Bruno Alves Ruas (OAB/SP nº 344.687), Reinaldo Sérgio Pereira (OAB/SP nº 159.331), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Célia da Silva Castro (OAB/SP nº 184.941), Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Amanda Silva Clementino (OAB/SP nº 394.689), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Matheus Henrique de Castro Homem Alves (OAB/SP nº 407.644), Bárbara Morais de Mesquita (OAB/SP nº 413.726), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Venâncio da Silva Gomes (OAB/SP nº 240.288), Diego Nascimento Marcondes (OAB/SP nº 379.884) e outros. Acompanha(m): TC-002629/026/23 e TC-002630/026/23. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. Sustentações orais proferidas por interessados em sessão de 24/07/24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

45 TC-021875.989.23-8(ref. TC-006697.989.20-0 e TC-018784.989.23-8)
Recorrente(s): Luiz Gustavo Pinheiro Volpi – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Pires. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ribeirão Pires, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Luiz Gustavo Pinheiro Volpi (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/11/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB/SP nº 188.606), Marcus Vinícius Dias Campangnollo (OAB/SP nº 447.389) e Francisco Roberto Silva Júnior (OAB/SP nº 77.823). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/03/24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

46 TC-022168.989.23-4(ref. TC-006697.989.20-0 e TC-018784.989.23-8)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Ribeirão Pires. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ribeirão Pires, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Luiz Gustavo Pinheiro Volpi (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/11/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronaldo Alves Vitale Perrucci (OAB/SP nº 188.606), Marcus Vinícius Dias Campangnollo (OAB/SP nº 447.389) e Francisco Roberto Silva Júnior (OAB/SP nº 77.823). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 20/03/24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

47 TC-019997.989.24-9(ref. TC-012600.989.23-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sorocaba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2022, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba ao Instituto Nacional de Ciências da Saúde – INCS, no valor de R$22.589.173,76. Responsável(is): Rodrigo Maganhato (Prefeito), Cláudio Pompeo Chagas Dias, Fausto Bossolo (Secretários Municipais) e João Gilberto Rocha Gonçalez (Presidente do INCS). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 05/09/24, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Erika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Bruno Corrêa Ribeiro (OAB/SP nº 236.258), Maura Reatto Duarte (OAB/SP nº 331.509) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

AÇÃO DE REVISÃO

48 TC-020484.989.23-1(ref. TC-019757/026/08)
Autor(es): Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa – FAEP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2007, pela Prefeitura Municipal de Poá à Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa – FAEP, no valor de R$1.156.160,00. Responsável(is): Carlos Roberto Marques da Silva (Prefeito) e Luiz Fernando Giazzi Nasri (Diretor-Presidente da FAEP). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido nos autos do TC-019757/026/08, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 10/05/22, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução da quantia de R$1.156.160,00, suspendendo-a do recebimento de novos repasses enquanto não regularizar sua situação e aplicando multas individuais no valor de 400 UFESPs aos responsáveis. Advogado(s): Demetrius Abrão Bigaran (OAB/SP nº 389.554), Michele Cristina de Oliveira Horta (OAB/SP nº 247.981) e Lucas Gabriel Fiuza Teixeira (OAB/SP nº 480.577). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

49 TC-020130.989.24-7(ref. TC-001121.989.23-0, TC-021538.989.21-1 e TC-000908.989.24-7)
Embargante(s): Espólio de Jesus Adib Abi Chedid – Ex-Prefeito do Município de Bragança Paulista. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e Apetece Sistemas de Alimentação S.A., objetivando o fornecimento de alimentação escolar, incluindo pré-preparo e preparo, com fornecimento de gêneros alimentícios e insumos, distribuição, logística, supervisão e prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios, para atender ao programa de alimentação escolar nas unidades educacionais do Município, no valor de R$8.706.969,00. Responsável(is): Jesus Adib Abi Chedid (Prefeito) e Adilson Moreira Condesso (Secretário Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 20/09/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 04/12/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Suely Ferreira de Oliveira Brodoloni (OAB/SP nº 88.349), Izabel Cristina Ridolfi de Amorim (OAB/SP nº 113.761), Josiani Gonçalves Bueno Jameli (OAB/SP nº 181.006), José Maria de Faria Araújo (OAB/SP nº 205.995), Tiago José Lopes (OAB/SP nº 258.323), Rafael Cipoleta (OAB/SP nº 274.177), Aline Saback Gonçalves Domingues (OAB/SP nº 292.957), Gustavo Lambert Del'Agnolo (OAB/SP nº 302.235), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Silva do Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Mikaelle Fernandes Paulino dos Reis (OAB/SP nº 356.496) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS. IMPEDIDA A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.

RECURSO ORDINÁRIO

50 TC-008194.989.24-0(ref. TC-001625.989.19-9, TC-025592.989.18-0, TC-005332.989.17-7 e TC-000923.989.20-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Taquarivaí. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados nos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020, pela Prefeitura Municipal de Taquarivaí à União Saúde Apoio, nos valores de R$1.838.537,11, R$1.596.557,93, R$1.568.145,08 e R$1.264.753,32. Responsável(is): Maria Sebastiana Cece Cardoso Priosti, Rubens Carlos Souto de Barros (Prefeitos), Marli Almeida de Oliveira, Rosângela Coelho de Souza Holtz, José Edson Barbosa Félix, Paulo Sérgio de Moraes, Daniela da Silva Barros (Diretores Municipais), Carlos Arruda de Camargo (Diretor-Presidente da União Saúde Apoio) e Luiz Fernando Utagawa (Procurador da União Saúde Apoio). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/02/24, na parte que julgou irregular as prestações de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Rodrigo Luiz de Freitas (OAB/SP nº 290.835), Felipe Garcia do Nascimento Nechar (OAB/SP nº 410.514), Giovana Savoia (OAB/SP nº 444.941), Sarah Elaine Oliveira Suzin (OAB/DF nº 56.490), Marcos Eduardo Lelis (OAB/SP nº 242.387), Thiago Bianchi da Rocha (OAB/SP nº 322.059), Fabiana Miyauti (OAB/SP nº 335.327) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

51 TC-012723.989.24-0(ref. TC-000666.989.23-1, TC-000821.989.23-3 e TC-011819.989.24-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Diadema. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Diadema e A.G.H – Serviços Médicos Ltda., objetivando a prestação de serviços especializados em procedimentos traumato-ortopédicos no Hospital Municipal de Diadema – HMD e/ou em outra Unidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município, no valor de R$4.692.000,00. Responsável(is): Rejane Calixto Gonçalves (Secretária Estadual) e Rogério Cruz do Carmo (Diretor Estadual). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 09/05/24 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, e conheceu da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Décio Seiji Fujita (OAB/SP nº 172.532), Augusto César Tavares de Lira da Cunha (OAB/SP nº 430.299), Benedicto Pereira Porto Neto (OAB/SP nº 88.465) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 30/10/2024..

52 TC-001871.989.23-2(ref. TC-006242.989.16-8)
Recorrente(s): Júlio César Pereira de Souza – Ex-Presidente da Câmara Municipal de São Carlos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São Carlos, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Júlio César Pereira de Souza (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09-01-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 17/05/23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

53 TC-022684.989.23-9(ref. TC-006950.989.20-2)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Regente Feijó e André Marcelo Zuquerato dos Santos – Prefeito do Município de Regente Feijó. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Regente Feijó, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): André Marcelo Zuquerato dos Santos (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 16/10/23. Advogado(s): Adriano Gimenez Stuani (OAB/SP nº 137.768). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

54 TC-007643.989.24-7(ref. TC-007337.989.20-6)
Requerente(s): Ednilson Cazellato – Prefeito do Município de Paulínia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Paulínia, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Ednilson Cazellato (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 15/12/23. Advogado(s): César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RECURSO ORDINÁRIO

55 TC-000927.989.24-4(ref. TC-006141.989.20-2)
Recorrente(s): Luiz Henrique Pedro – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Duartina. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Duartina, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Luiz Henrique Pedro (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/11/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável ao ressarcimento do valor impugnado. Advogado(s): Jurandir Rufatto Junior (OAB/SP nº 321.444), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 23/10/2024.

56 TC-008532.989.24-1(ref. TC-011238.989.23-0 e TC-001170.989.23-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Alelo S.A., objetivando a prestação de serviços de administração de auxílio financeiro, garantindo segurança alimentar e nutricional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade por meio de cartão alimentação – 'Programa Nosso Futuro', no valor de R$44.385.120,00. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e José Carlos Vido (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04/03/24, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

57 TC-023860.989.23-5(ref. TC-013652.989.22-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mauá. Assunto: Representação formulada por HJ Montagens e Eventos EIRELI, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Mauá na condução do Pregão Eletrônico nº 48/2022, cujo objeto consiste na prestação de serviços de locação de infraestrutura de eventos destinados a atender e dar apoio logístico em eventos realizados no Município. Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/12/23, que julgou parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roberta Castilho Andrade Lopes (OAB/SP nº 163.328), Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Natália Cordeiro Barbosa Dijigow (OAB/SP nº 306.518), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053), Isabela Cristina Camargo (OAB/SP nº 333.435) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

58 TC-019876.989.23-7(ref. TC-006827.989.20-3)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Ipiguá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ipiguá, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Efraim Garcia Lopes (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESPde 24/07/23. Advogado(s): Marcelo Mansano (OAB/SP nº 128.979). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDO. RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

59 TC-001746.989.24-3(ref. TC-007106.989.20-5)
Requerente(s): Rodrigo Mello Marques – Prefeito do Município de Luiz Antônio. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Luiz Antônio, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Rodrigo Mello Marques (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 23/11/23. Advogado(s): Mário Aparecido Euzébio Júnior (OAB/SP nº 184.897, Angelo Roberto Pessini Junior (OAB/SP nº 151.965) e Daniela Soares Mendonça (OAB nº 412.705). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 09 de Outubro de 2024

Germano Fraga Lima
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL