Sessão de 12/04/2023


ORDEM DO DIA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 12 DE ABRIL DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-007396.989.23-8
Agravante: Construtora Coesa S.A. (atual denominação de Construtora OAS S.A.) em recuperação judicial Mencionada: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp Objeto: Agravo face decisão proferida no processo nº 006434/989/23-2, publicada em 15 de março de 2023 Advogados(as): Cesar Augusto Guimarães Pereira – OAB/SP 198.026; Rodrigo Sarmento Barata – OAB/SP 316.015; Rafael Haruo Rodrigues de Aguiar – OAB/SP 316.285. Referente ao Processo: TC-006434/989/23-2 Representante: Construtora Coesa S.A. (atual denominação de Construtora OAS S.A.) em recuperação judicial Representada: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp Responsável: Milton Roberto Persoli – Diretor Geral Objeto: impugnação ao edital de Concorrência Internacional nº 01/2022, que objetiva “concessão patrocinada dos serviços públicos de operação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a exploração do sistema rodoviário denominado Lote Rodoanel Norte”. Regime de Licitação: Leis Federais 11.079/2004, 8.987/1995, 8.666/1993, Leis Estaduais n° 11.688/2004, nº 7.835/1992, nº 6.544/1989 e nº 10.177/1998, Lei Complementar Estadual nº 914/2002 e demais normas que regem a matéria. Valor estimado do contrato: R$ 3.354.345.056,46 (três bilhões, trezentos e cinquenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, cinquenta e seis reais, e quarenta e seis centavos) na data base de março/2022, correspondente ao valor estimado do somatório dos investimentos a cargo da Concessionária. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-005570.989.23-6
Embargante: Movilegal Logística EIRELI. Assunto: Embargos de Declaração opostos contra v. Acórdão do E. Plenário deste Tribunal, que julgou parcialmente procedentes Representações formuladas por Movilegal Logística EIRELI e Ministério Público de Contas contra termos do Edital do Pregão Eletrônico DETRAN nº 068/2022, certame promovido pelo DETRAN-SP com propósito de tomar serviços de gestão, operação, logística e modernização operacional e tecnológica da remoção, guarda e preparação para leilão de veículos automotores e assemelhados, apreendidos por infração à legislação de trânsito na área territorial do Estado de São Paulo (v. Acórdão publicado no DOE de 31/3/23). Procuradores da Fazenda: Carim Jose Feres e Luiz Menezes Neto. Procuradora de Contas: Élida Graziane Pinto. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI

TC-007363.989.23-7
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico SPPREV N° 01/2023, processo SPREV-PRC-2022/00746, promovido pela SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV, objetivando acontratação de prestação de serviços de fornecimento mensal de vale alimentação abrangendo a administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de legitimação, na forma de cartão eletrônico ou de tecnologia similar, com senha pessoal intransferível, chip de segurança e recargas de créditos mensais, bem como a isponibilização de rede credenciada de estabelecimentos destinados aos seus empregados. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.PROCEDENTE

TC-007434.989.23-2
Representante: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. Representado: SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico SPPREV N° 01/2023, processo SPREV-PRC-2022/00746, promovido pela SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV, objetivando a contratação de prestação de serviços de fornecimento mensal de vale alimentação abrangendo a administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de legitimação, na forma de cartão eletrônico ou de tecnologia similar, com senha pessoal intransferível, chip de segurança e recargas de créditos mensais, bem como a disponibilização de rede credenciada de estabelecimentos destinados aos seus empregados. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.PARCIALMENTE PROCEDENTE

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-024302.989.21-5(ref. TC-016009.989.17-9)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Regional de Cotia, no valor de R$440.874.000,00. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual) e Sérgio Antonio Monteiro Porto (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-11-21, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

02 TC-024304.989.21-3(ref. TC-001556.989.18-4)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Regional de Cotia. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual) e Sérgio Antonio Monteiro Porto (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-11-21, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

03 TC-024305.989.21-2(ref. TC-001640.989.18-2)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Regional de Cotia. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual) e Sérgio Antonio Monteiro Porto (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-11-21, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

04 TC-024458.989.21-7(ref. TC-016009.989.17-9)
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP. Assunto: Contrato de gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Regional de Cotia, no valor de R$440.874.000,00. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual) e Sérgio Antonio Monteiro Porto (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-11-21, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

05 TC-024464.989.21-9(ref. TC-001556.989.18-4)
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP. Assunto: Contrato de gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Regional de Cotia. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual) e Sérgio Antonio Monteiro Porto (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-11-21, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

06 TC-024467.989.21-6(ref. TC-001640.989.18-2)
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP. Assunto: Contrato de gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Regional de Cotia. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual) e Sérgio Antonio Monteiro Porto (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-11-21, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira Segala (OAB/SP nº 273.416) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

RECURSO ORDINÁRIO

07 TC-002369/003/13
Recorrente(s): Jean Ulisses Campos Carlucci – Ex-Coordenador de Unidades Prisionais da Região Central do Estado. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2011, pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Departamento de Administração da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central à AMPAC – Associação Mogimiriana de Proteção e Assistência Carcerária – Centro de Ressocialização de Mogi Mirim, no valor de R$750.588,91. Responsável(is): Luiz Carlos Catirse (Coordenador) e Terezinha Ferreira Dias (Presidente da AMPAC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 30-07-16, que julgou parcialmente irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

08 TC-001171/026/14
Recorrente(s): Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marilia – FAMAR. Assunto: Balanço Geral da Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marilia – FAMAR, relativo ao exercício de 2014. Responsável(is): Éverton Sandoval Giglio (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 07-05-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rafael Francisco Basso Alves (OAB/SP nº 271.449), Isabela Nogués Wargaftig (OAB/SP nº 165.007), Henrique Lins Torres (OAB/SP nº 278.346) e outros. Acompanha(m): TC-001171/126/14. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

09 TC-005287.989.23-0(ref. TC-016920.989.20-9)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, no valor de R$129.319.140,14. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS), Gisela de Conti Ferreira Onuchic (Diretora Técnica Estadual), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP) e João Batista de Miranda (Diretor-Executivo da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 16-12-22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

10 TC-005291.989.23-4(ref. TC-016920.989.20-9)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, no valor de R$129.319.140,14. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS), Gisela de Conti Ferreira Onuchic (Diretora Técnica Estadual), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP) e João Batista de Miranda (Diretor-Executivo da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 16-12-22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

11 TC-015755.989.22-5(ref. TC-014497.989.17-8)
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE à Fundação Educacional de Fernandópolis – FEF, no valor de R$3.281.660,00. Responsável(is): Herman Jacobus Cornelis Voorwald, Barjas Negri (Secretários Estaduais), Cláudia Rosenberg Aratangy (Diretora da FDE), Antônio Henrique Filho (Ordenador da Despesa da FDE) e Paulo Sérgio do Nascimento (Presidente da FEF). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25-06-22, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Geise Fernanda Lucas Gonçalves (OAB/SP nº 277.466), Rodrigo Borges de Oliveira (OAB/SP nº 180.917) e Flávio Massaharu Shinya (OAB/SP nº 301.085). Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

12 TC-019273.989.20-2(ref. TC-004737.989.15-2)
Recorrente(s): Fundação Memorial da América Latina – FMAL (Dirigente atual: Jorge Damião de Almeida). Assunto: Balanço Geral da Fundação Memorial da América Latina – FMAL, relativo ao exercício de 2015. Responsável(is): João Batista Moraes de Andrade (Diretor-Presidente) e Irineu Ferraz Carvalho (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 18-07-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, do mesmo Diploma Legal e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Magaly Pereira de Amorim (OAB/SP nº 320.699) e Nelson Garcia Perandréa (OAB/SP nº 177.260). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

13 TC-019317.989.20-0(ref. TC-004737.989.15-2)
Recorrente(s): Irineu Ferraz Carvalho – Chefe de Gabinete da Fundação Memorial da América Latina – FMAL. Assunto: Balanço Geral da Fundação Memorial da América Latina – FMAL, relativo ao exercício de 2015. Responsável(is): João Batista Moraes de Andrade (Diretor-Presidente) e Irineu Ferraz Carvalho (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 18-07-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, do mesmo Diploma Legal e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Mônica Gomes de Andrade (OAB/SP nº 157.906). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

14 TC-018612/026/14
Recorrente(s): Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM. Assunto: Contrato entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e Concrejato Serviços Técnicos de Engenharia S/A, objetivando a prestação de serviços especializados de pintura no forro e estruturas metálicas da GARE da Estação da Luz, no valor de R$5.760.000,00. Responsável(is): Milton Frasson, Silvestre Eduardo Rocha Ribeiro, Evaldo José dos Reis Ferreira (Diretores), Carlos Roberto dos Santos, Antônio Benedito Rossitto e Dirceu Pinheiro (Gerentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 31-01-20, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rogério Felippe da Silva (OAB/SP nº 73.834), Maria Helena Francisca dos Santos e Silva (OAB/SP nº 89.594), Maria Regina Scurachio Sales Alvarenga (OAB/SP nº 111.585), Caio Augusto de Moraes Forjaz (OAB/SP nº 182.311), Magnus da Silva Menezes (OAB/SP nº 211.506), Danielle Alice Battiston (OAB/SP nº 289.300), Douglas Macera Rey (OAB/SP nº 308.951) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luís Cláudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

15 TC-026303/026/13
Recorrente(s): Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM. Assunto: Contrato entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e Hersa Engenharia e Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de implantação de Centros de Distribuição de Energia para os Circuitos de Sinalização de Estações e Vias Adjacentes Em 900 VCA, 90 HZ – CD da Linha 08 – Diamante, da CPTM, no valor de R$8.028.000,00. Responsável(is): Milton Frasson, José Augusto Rodrigues Bissacot (Diretores) e Domingos Guariglia (Gerente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 14-03-17, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Danielle Alice Battiston (OAB/SP nº 289.300), Maria Regina Scurachio Sales (OAB/SP nº 111.585), Douglas Macera Rey (OAB/SP nº 308.951), Caio Augusto de Moraes Forjaz (OAB/SP nº 182.311), Kátia Nascimento Benvenuto Fumagalli (OAB/SP nº 186.795) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

16 TC-015058/026/09
Recorrente(s): Companhia Docas de São Sebastião e Sérgio Krichanã Rodrigues – Ex-Diretor de Administração e Finanças da Companhia Docas de São Sebastião. Assunto: Contrato entre a Companhia Docas de São Sebastião e Ster Engenharia Ltda., objetivando a prestação de serviços de dragagem de manutenção nos berços internos e adjacências do Porto Organizado de São Sebastião, no valor de R$1.718.419,00. Responsável(is): Frederico Bussinger (Diretor-Presidente), Sérgio Krichanã Rodrigues e Paulo Rogerio de Souza Almeida (Diretores). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 31-10-14, na parte que julgou irregulares o pregão, o contrato, o termo aditivo e o termo de quitações das obrigações, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis Frederico Bussinger e Sérgio Krichanã Rodrigues, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): André Luís Coentro de Almeida (OAB/SP nº 135.003), Karina de Pádua Joia Rodella (OAB/SP nº 275.169) e Gilmar Pereira Miranda (OAB/SP nº 298.549). Procurador(es) da Fazenda: Cristina Freitas Cavezale e Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, PARA O FIM DE REDUZIR O VALOR DA MULTA APLICADA.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI

RECURSO ORDINÁRIO

17 TC-012861.989.22-6(ref. TC-014101.989.21-8)
Recorrente(s): Schunck Terraplenagem e Transportes Ltda. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública – Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP e Schunck Terraplenagem e Transportes Ltda., objetivando a prestação de serviço de depósito e guarda de veículos apreendidos por atos de polícia judiciária, com disponibilização e administração de pátio, em caráter emergencial, no valor de R$3.343.474,15. Responsável(is): Elisabete Ferreira Sato (Delegada-Geral de Polícia) e Albano David Fernandes (Delegado de Polícia Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-05-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernando José Garcia (OAB/SP nº 134.719), Maria Júlia Pivato de Oliveira (OAB/SP nº 109.357), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. CONHECIDO, NÃO PROVIDO.VENCIDO O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

18 TC-012956.989.22-2(ref. TC-014101.989.21-8)
Recorrente(s): Elisabete Ferreira Sato – Delegada de Polícia. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública – Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP e Schunck Terraplenagem e Transportes Ltda., objetivando a prestação de serviço de depósito e guarda de veículos apreendidos por atos de polícia judiciária, com disponibilização e administração de pátio, em caráter emergencial, no valor de R$3.343.474,15. Responsável(is): Elisabete Ferreira Sato (Delegada-Geral de Polícia) e Albano David Fernandes (Delegado de Polícia Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-05-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernando José Garcia (OAB/SP nº 134.719), Maria Júlia Pivato de Oliveira (OAB/SP nº 109.357), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. CONHECIDO, NÃO PROVIDO.VENCIDO O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

19 TC-013894.989.22-7(ref. TC-014101.989.21-8)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Segurança Pública – Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública – Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP e Schunck Terraplenagem e Transportes Ltda., objetivando a prestação de serviço de depósito e guarda de veículos apreendidos por atos de polícia judiciária, com disponibilização e administração de pátio, em caráter emergencial, no valor de R$3.343.474,15. Responsável(is): Elisabete Ferreira Sato (Delegada-Geral de Polícia) e Albano David Fernandes (Delegado de Polícia Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-05-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernando José Garcia (OAB/SP nº 134.719), Maria Júlia Pivato de Oliveira (OAB/SP nº 109.357), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. CONHECIDO, NÃO PROVIDO.VENCIDO O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

20 TC-013957.989.22-1(ref. TC-014101.989.21-8)
Recorrente(s): Albano David Fernandes – Delegado de Polícia. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública – Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP e Schunck Terraplenagem e Transportes Ltda., objetivando a prestação de serviço de depósito e guarda de veículos apreendidos por atos de polícia judiciária, com disponibilização e administração de pátio, em caráter emergencial, no valor de R$3.343.474,15. Responsável(is): Elisabete Ferreira Sato (Delegada-Geral de Polícia) e Albano David Fernandes (Delegado de Polícia Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-05-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernando José Garcia (OAB/SP nº 134.719), Maria Júlia Pivato de Oliveira (OAB/SP nº 109.357), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. CONHECIDO, NÃO PROVIDO.VENCIDO O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

21 TC-022954.989.22-4(ref. TC-025530.989.18-5)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santos – AME Santos, no valor de R$93.498.048,00. Responsável(is): Marco Antonio Zago (Secretário Estadual), Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto), Danilo Druzian Otto (Coordenador da CGCSS) e Wilson Pereira da Silva (Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-11-22, na parte que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

22 TC-022955.989.22-3(ref. TC-009620.989.19-4)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santos – AME Santos. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Wilson Pereira da Silva (Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-11-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 01-04-19, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

23 TC-022956.989.22-2(ref. TC-009622.989.19-2)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santos – AME Santos. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Wilson Pereira da Silva (Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-11-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 03-04-19, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

24 TC-022957.989.22-1(ref. TC-011348.989.19-5)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santos – AME Santos. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Wilson Pereira da Silva (Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-11-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 26-04-19, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

25 TC-022958.989.22-0(ref. TC-011349.989.19-4)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santos – AME Santos. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Wilson Pereira da Silva (Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-11-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 30-04-19, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

26 TC-022959.989.22-9(ref. TC-015269.989.19-0)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santos – AME Santos. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Wilson Pereira da Silva (Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-11-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 24-06-19, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

27 TC-022960.989.22-6(ref. TC-019074.989.19-5)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santos – AME Santos. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Wilson Pereira da Silva (Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-11-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 29-08-19, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

28 TC-022961.989.22-5(ref. TC-025157.989.19-5)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santos – AME Santos. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Wilson Pereira da Silva (Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-11-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 28-11-19, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

29 TC-022962.989.22-4(ref. TC-000947.989.20-8)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santos – AME Santos. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Wilson Pereira da Silva (Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-11-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 20-12-19, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

30 TC-022963.989.22-3(ref. TC-000329.989.20-6)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santos – AME Santos. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Wilson Pereira da Silva (Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-11-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 26-12-19, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

31 TC-022965.989.22-1(ref. TC-008619.989.20-5)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santos – AME Santos. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Wilson Pereira da Silva (Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-11-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 27-02-20, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

32 TC-022967.989.22-9(ref. TC-012988.989.20-8)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santos – AME Santos. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e Wilson Pereira da Silva (Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-11-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 30-04-20, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

33 TC-022968.989.22-8(ref. TC-020031.989.20-5)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santos – AME Santos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e José Rodrigues Araújo (Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-11-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 17-08-20, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

34 TC-022969.989.22-7(ref. TC-025246.989.20-6)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santos – AME Santos. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS) e José Rodrigues Araújo (Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-11-22, na parte que conheceu o Termo de Rescisão de 27-10-20, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

35 TC-023181.989.22-9(ref. TC-025530.989.18-5, TC-009620.989.19-4, TC-009622.989.19-2, TC-011348.989.19-5, TC-011349.989.19-4, TC-015269.989.19-0, TC-019074.989.19-5, TC-025157.989.19-5, TC-000329.989.20-6, TC-000947.989.20-8, TC-008619.989.20-5, TC-012988.989.20-8, TC-020031.989.20-5 e TC-025246.989.20-6)
Recorrente(s): Antonio Rugolo Junior – Ex-Secretário Estadual Adjunto da Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santos – AME Santos, no valor de R$93.498.048,00. Responsável(is): Marco Antonio Zago, José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Antonio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto), Alberto Hideki Kanamura, Eduardo Ribeiro Adriano (Secretários Executivos Estaduais), Danilo Druzian Otto, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS), Wilson Pereira da Silva e José Rodrigues Araújo (Presidentes da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-11-22, que julgou irregulares o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
________________________________________
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-008161.989.23-1
Representante: MARIA CAROLINA RATIER CESTARI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 15/2023, Processo Interno nº 11.224/2023, Processo de Compras nº 308/2023, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, objetivando o registro de preços de materiais escolares. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-008409.989.23-3
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representado: INFORMATICA DE MUNICIPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 02/2023, Processo Licitatório nº 02/2023, do tipo menor valor da taxa de administração, promovido pela Informática de Municípios Associados S/A - IMA, objetivando a "contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de Multi-benefícios, para pagamento de vale alimentação, refeição e flexíveis, através de cartão eletrônico, magnético ou tecnologia similar, com chip de segurança para os empregados e estagiários, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-008448.989.23-6
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE UCHOA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 10/2023, Processo Licitatório nº 50/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela Prefeitura Municipal de Uchôa, objetivando a "aquisição de pneus e acessórios para atender as necessidades dos diversos setores do transporte municipal". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-008451.989.23-0
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: INFORMATICA DE MUNICIPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023, processo licitatório nº 002/2023, promovido pela INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS, objetivando a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de multibenefícios, para pagamento de vale alimentação, refeição e flexíveis, através de cartão eletrônico, magnético ou tecnologia similar, com chip de segurança para os empregados e estagiários da Informática de Municípios Associados S/A - IMA, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-008461.989.23-8
Representante: VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO S.A Representado: INFORMATICA DE MUNICIPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023, processo licitatório nº 002/2023, promovido pela INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS, objetivando a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento de multibenefícios, para pagamento de vale alimentação, refeição e flexíveis, através de cartão eletrônico, magnético ou tecnologia similar, com chip de segurança para os empregados e estagiários da Informática de Municípios Associados S/A - IMA, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007249.989.23-7
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO
Representado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA
Advogados:  CAMILA PAULA BERGAMO (OAB/SC 48.558), MATHEUS GOBBI SANCHES DA SILVA (OAB/SP 244.276)
Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão eletrônico nº 012/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, objetivando o registro de preços para aquisição de pneus, câmara de ar e protetor de veículos.
 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-008118.989.23-5
Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA Assunto: Representação contra o edital do Pregão Presencial nº 07/2023, processo nº 088/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela Prefeitura Municipal de Ilha Comprida, objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada para execução e instalação de abrigos para pontos de parada de ônibus em estrutura de madeira tratada com fechamento em alvenaria em diversos pontos do Município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-007874.989.23-9
Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 08/2023, processo n° 27/20223, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA, objetivando a contratação na área de engenharia incluindo mão-de-obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para construção da Unidade Básica de Saúde (UBS), no Jardim Santa Maria I, de acordo com o convênio n. º 103564/2022, celebrado com o Governo do Estado de São Paulo. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-008178.989.23-2
Representante: HM SISTEMAS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 06/2023 (edital nº 22/23), processo nº 42/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, objetivando contratação de empresa especializada em sistema informatizado com soluções para gestão integrada de saúde, com cessão de direito de uso (licença) de software, voltadas às Unidades de Saúde do Município, incluindo treinamento, visando a utilização de prontuário eletrônico. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-008237.989.23-1
Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 08/2023, processo nº 227/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA, objetivando a contratação de empresa para execução de obra de implantação do "Ciclo Park Piracaia", no município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-008251.989.23-2
Representante: ROBERVAL DE ALMEIDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 04/2023, Processo Administrativo nº 2865/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Francisco Morato, tendo por objeto a "contratação de serviços contínuos, incluindo o pré-preparo, preparo da alimentação escolar, auxílio na distribuição, limpeza e conservação dos equipamentos e utensílios utilizados e serviços de conservação limpeza, desinfecção nas instalações prediais, internas e externas, áreas verdes, limpeza e higienização de caixas d'águas nas unidades escolares da Secretaria de Educação". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-008278.989.23-1
Representante: MARIO LUIS DIAS PEREZ Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PIRES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 01/2023, processo n° 384/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PIRES, objetivando a concessão do serviço público municipal de remoção, guarda e depósito de veículos automotores apreendidos e retirados de circulação por infração ao Código de Trânsito Brasileiro. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-008389.989.23-7
Representante: ELIVELTON MARCOS SOUZA QUEIROZ Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 04/2023, Processo Administrativo nº 2865/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO, tendo por objeto a contratação de serviços contínuos, incluindo o pré-preparo, preparo da alimentação escolar, auxílio na distribuição, limpeza e conservação dos equipamentos e utensílios utilizados e serviços de conservação limpeza, desinfecção nas instalações prediais, internas e externas, áreas verdes, limpeza e higienização de caixas d'águas nas unidades escolares da Secretaria de Educação. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-008454.989.23-7
Representante: APARECIDO BERNARDO RIBEIRO JUNIOR Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 013/2023, processo n° 038/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA, objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte, destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais em aterro sanitário licenciado pela CETESB e transporte, beneficiamento e destino final ambientalmente adequado de resíduos volumosos. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-008504.989.23-7
Representante: RIBEIRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 11/2023, Processo Administrativo nº 102/2023, do tipo menor preço, promovido pela Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus, objetivando a "contratação de empresa especializada em locação com fornecimento de sistema de digitalização CR das imagens de raios-x do Pronto Atendimento - Benedito Zeferino da Silva incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos em locação, pelo período de 12 (doze) meses". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007019.989.23-5
Representante: TALENTECH - TECNOLOGIA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 131/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação, implantação, operação e manutenção de serviços, sistemas e equipamentos eletrônicos de detecção, medição, monitoramento, registro de infrações de trânsito, a serem aplicadas nas vias sob circunscrição do município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-007036.989.23-4
Representante: SPLICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 131/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação, implantação, operação e manutenção de serviços, sistemas e equipamentos eletrônicos de detecção, medição, monitoramento, registro de infrações de trânsito, a serem aplicadas nas vias sob circunscrição do município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-007715.989.23-2
Representante: LICIMAIS COMERCIO LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 31/2023, Processo Licitatório nº 41/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Mirassol, objetivando a "aquisição de kits escolares para o Departamento de Educação do Município". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-008373.989.23-5
Representante: FRANCISCO SERGIO NUNES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 06/2023, Processo SUPRI 564/2022, do tipo menor preço, promovido pela Prefeitura Municipal de Itapevi, objetivando a "contratação de empresa especializada para prestação de atendimento funerário, incluindo o fornecimento de urnas mortuárias, montagem, remoção e translado". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-008415.989.23-5
Representante: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. Representado: CAMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 001/2023, processo administrativo nº 077/2022, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAIÇOABA DA SERRA, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-alimentação e auxilio-refeição, na forma de cartão eletrônico com chip, sendo um cartão para cada função. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-008047.989.23-1
Representante: SOLUTION GESTAO PUBLICA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE DUMONT Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Chamada Pública nº 01/2023, Processo Administrativo nº 025/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Dumont, tendo por objeto a "Formalização de Parceria, através de Termo de Colaboração, com Organização Social de Saúde - OSS, Organização da Sociedade Civil - OSC ou Entidade Filantrópica, na hipótese de manifesto interesse em celebrar Termo de Colaboração para execução de serviços na área de Saúde consistente em gestão de profissionais de saúde inerentes aos programas de saúde municipais na Atenção Primária e Especializada, para atendimento à população do Município". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI

TC-006765.989.23-1
Representante: SINATRA ASSESSORIA E SERVICOS PARA ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 34//2023, processo SMA nº 46.362/82022, do tipo menor preço por item, promovido pela Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, objetivando o "registro de preços para aquisição de caminha infantil empilhável para atendimento da alta demanda de vagas e novas creches municipais". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-021288.989.22-1
Representante: Jairo Josef Camargo Neves Representado: Prefeitura Municipal de Itu Assunto: Representações formuladas em face do edital de Chamamento Público nº 06/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Itu e que tem por objeto o “credenciamento” de empresas para administração, implementação, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões eletrônicos vale-alimentação e/ou multi-benefícios com chip e com tecnologia de comunicação por aproximação. 
Resultado: IMPROCEDENTE. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ANTONIO ROQUE CITADINI, RENATO MARTINS COSTA E DIMAS RAMALHO. DESIGNADO O CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES COMO REDATOR DO ACÓRDÃO

TC-021473.989.22-6
Representante: Verocheque Refeições Representado: Prefeitura Municipal de Itu Assunto: Representações formuladas em face do edital de Chamamento Público nº 06/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Itu e que tem por objeto o “credenciamento” de empresas para administração, implementação, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões eletrônicos vale-alimentação e/ou multi-benefícios com chip e com tecnologia de comunicação por aproximação. 
Resultado: IMPROCEDENTE. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ANTONIO ROQUE CITADINI, RENATO MARTINS COSTA E DIMAS RAMALHO. DESIGNADO O CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES COMO REDATOR DO ACÓRDÃO

TC-006663.989.23-4
Representante: CORDEIRO, LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO RIO PRETO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 113/2023, processo administrativo nº 1834/2023, do tipo menor preço global do lote, promovido pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, objetivando o "registro de preços visando a possível aquisição de central de monitoramento, equipamentos com software, aplicativos e integração, conforme especificações técnicas anexas ao edital - Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-006688.989.23-5
Representante: SAMUEL CORREA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão presencial nº 006/2023, processo licitatório nº 015/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCA, objetivando a prestação de serviços médicos, com fornecimento de um Clínico Geral, pelo período de 07 (sete) meses, na Unidade Básica de Saúde do Município, conforme Termo de Referência. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-007181.989.23-7
Representante: S & T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTAVEIS E INFORMATICA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 10/2023, processo administrativo nº 205/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Vargem, objetivando o "registro de preços para eventual e futura aquisição e instalação de brinquedos/playgrounds, mobiliários urbanos e instalação de pisos de borracha". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-005592.989.23-0
Representante: Verocheque Refeições Ltda.
Representada: Serviço de Água e Esgoto de Pirassununga – SAEP.
Responsável: Jeferson Ricardo de Couto – Superintendente.
Assunto: Impugnações ao edital de Chamada Pública nº 01/2023, que objetiva “contratação de empresa especializada para a administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale alimentação, em formato de cartão eletrônico, magnético ou outros de tecnologia similar, equipados com chip eletrônico de segurança, personalizados, munidos de senha de acesso a ser utilizado pelos servidores do SAEP, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, em quantidades e frequência variáveis, pelo período estimado de 12 meses.” 
Resultado: IMPROCEDENTE.

TC-005645.989.23-7
Representante: Jairo Josef CamargoNeves.
Representada: Serviço de Água e Esgoto de Pirassununga – SAEP.
Responsável: Jeferson Ricardo de Couto – Superintendente.
Objeto: Impugnações ao edital de Chamada Pública nº 01/2023, que objetiva “contratação de empresa especializada para a administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale alimentação, em formato de cartão eletrônico, magnético ou outros de tecnologia similar, equipados com chip eletrônico de segurança, personalizados, munidos de senha de acesso a ser utilizado pelos servidores do SAEP, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, em quantidades e frequência variáveis, pelo período estimado de 12 meses.”
Resultado: IMPROCEDENTE.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-005677.989.23-8
Representante: LUCIANO CESAR DE TOLEDO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CESARIO LANGE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 02/2023, processo administrativo nº 25747/2023, do tipo menor preço por empreitada global, promovido pela Prefeitura Municipal de Cesário Lange, objetivando a "execução das obras de recapeamento asfáltico de ruas do Jardim Alvorada, no Município". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-005685.989.23-8
Representante: LUCIANO CESAR DE TOLEDO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CESARIO LANGE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 03/2023, do tipo menor preço por empreitada global, promovido pela Prefeitura Municipal de Cesário Lange, objetivando a "execução das obras de recuperação de pavimento asfáltico na Rua Jurandir Ricci, no Município". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-005686.989.23-7
Representante: LUCIANO CESAR DE TOLEDO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CESARIO LANGE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 04/2023, do tipo menor preço por empreitada global, promovido pela Prefeitura Municipal de Cesário Lange, objetivando a "execução das obras de revitalização da Praça Papa João XXIII, no Município". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-005687.989.23-6
Representante: LUCIANO CESAR DE TOLEDO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CESARIO LANGE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 05/2023, do tipo menor preço por empreitada global, promovido pela Prefeitura Municipal de Cesário Lange, objetivando a "execução das obras de pavimentação asfáltica da Avenida São Paulo (2ª Etapa), no Município". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-005688.989.23-5
Representante: LUCIANO CESAR DE TOLEDO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CESARIO LANGE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 06/2023, do tipo menor preço por empreitada global, promovido pela Prefeitura Municipal de Cesário Lange, objetivando a "execução das obras de revitalização da área de lazer do Bairro Jardim Europa, no Município". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-006137.989.23-2
Representante: RICARDO SUNER ROMERA NETO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Internacional nº 10.001/2023, processo nº 2868/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, objetivando a contratação de empresa de engenharia para a execução da ampliação e requalificação da Estrada dos Alvarengas ? PROSABs/CAF. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-006154.989.23-0
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Internacional nº 10.001/2023, processo n° 2868/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO, objetivando a contratação de empresa de engenharia para a execução da Ampliação e Requalificação da Estrada dos Alvarengas - PROSABs/CAF. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

TC-007862.989.23-3
Recorrente: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente. Responsável: Edson Tomazini – Prefeito. Advogados: José Américo Lombardi (OAB/SP n.º 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP n.º 124.850) e Aline Grazielle Freitas Cano (OAB/SP n.º 351.475). Interessada: Jacqueline dos Santos Corrêa Sociedade Individual de Advocacia, OAB/PR nº 99.488. Assunto: Representação contra o edital do Pregão Presencial nº 282/2022, da Prefeitura de Presidente Prudente, que objetiva a contratação de empresa ou consórcio de empresas para a execução de serviços especializados de implantação e operação de estação de transbordo, para transporte de resíduos sólidos urbanos e destinação final segundo disposto na legislação vigente, assim caracterizados: resíduos sólidos da limpeza pública, resíduos sólidos domiciliares e resíduos sólidos de pequenos geradores coletados e autorizados pelo Município. Em exame: Pedido de reconsideração interposto contra decisão do Plenário deste Tribunal que, em Sessão de 15/02/2023, julgou parcialmente procedente a Representação TC-023960.989.22-6, com aplicação de multa de 200 UFESP’s ao responsável pelo certame. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-006629.989.23-7
Representante: Proativa Soluções Hospitalares e Empresariais Ltda. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ECHAPORA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de chamamento público nº 001/2023, processo administrativo nº 017/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ECHAPORÃ, tendo por objeto a conjugação de esforços (parceria) visando a execução de programas e serviços na área de saúde, com administração e desenvolvimento das atividades do Pronto Atendimento (PA), da Unidade Básica de Saúde (UBS) e das 03 (três) Unidades de Estratégia da Saúde da Família (ESF), incluindo o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), por meio de serviços médicos, odontológicos e técnicos, para atendimento nos estabelecimentos de Saúde do Município. 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-007055.989.23-0
Representante: RAFAEL DE ANDRADE SABBADINI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 06//2023, processo administrativo nº 332/2022, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, objetivando a "contratação de empresa especializada para a implantação e licença de uso de sistema informatizado de gestão de saúde pública ? web, para a Secretaria Municipal de Saúde e Unidades de Saúde". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI

TC-006552.989.23-8
Representante: Paula Lacerda Henn Representada: Prefeitura Municipal de Jaboticabal Responsável: Emerson Rodrigo Camargo, Prefeito Municipal. Assunto: Agravo interposto por Paula Lacerda Henn em face de despacho que determinou o arquivamento, sem julgamento de mérito, de representação por ela intentada contra nova versão do edital do Pregão Presencial nº 97/2022 da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, cujo objeto é a prestação dos serviços de transporte de pacientes para tratamento e realização de procedimentos médicos na cidade de Ribeirão Preto/SP e no transporte de pacientes para tratamento de hemodiálise no Hospital São Marcos, sito na Av. Aristides Bellodi, nº 100, Bairro Jardim São Marcos, Jaboticabal/SP, para os pacientes residentes no município de Jaboticabal/SP. Valor Total Estimado: Nada consta. Advogados cadastrados no e-TCESP: Paula Lacerda Henn (OAB/SP 314.224) e Aratus Glauco Martins Fernandes (OAB/SP 274.241). 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

36 TC-001568.989.23-0(ref. TC-011468.989.21-5, TC-011619.989.18-9, TC-011681.989.16-6, TC-011704.989.21-9, TC-011705.989.21-8, TC-011706.989.21-7, TC-011707.989.21-6, TC-011708.989.21-5, TC-011845.989.19-3, TC-015184.989.20-0, TC-008252.989.17-3 e TC-008492.989.17-3)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Santo André. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo André e Sisvetor Informática Ltda., objetivando a prestação de serviços de informática para acesso online de sistema integrado de finanças públicas, incluindo implantação, migração de dados, treinamento, manutenção da solução, suporte técnico e serviço de replicação do banco de dados, no valor de R$1.490.000,00. Responsável(is): Alberto Alves de Souza, Antonio Leite da Silva, Arlindo José de Lima, Dinah Kojuk Zekcer, Edson Salvo Melo, Fernando Buissa de Barros Gomes, Gilmar Silvério, José Carlos Tonelotti Grecco, José Claudio Simões, Leandro Petrin (Secretários Municipais) e Gilzane Santos Machi (Secretária Municipal Adjunta). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 25-01-23, que negou provimento aos Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 27-04-21, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Dulce Bezerra de Lima (OAB/SP nº 74.295), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Elena Guerra Correia (OAB/SP nº 110.747), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Thatyana Aparecida Fantini (OAB/SP nº 183.763), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Caio Cesar Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), André Santana Navarro (OAB/SP nº 300.043), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Paulo Geovanio Lima Freitas (OAB/SP nº 377.084), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Arthur Leal dos Santos (OAB/SP nº 471.865) e outros. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

37 TC-001288/003/13
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jundiaí e Fundação para a Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia – FUNDACE. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jundiaí e Fundação para a Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia – FUNDACE, objetivando a execução de serviços de consultoria contábil especializada, no valor de R$2.887.366,67. Responsável(is): José Carlos Pires (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 18-05-18, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Frederico da Silveira Barbosa (OAB/SP nº 156.389), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Jandyra Ferraz de Barros M. Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Pétrick Joseph J. C. Pontes (OAB/SP nº 292.306), Camila Maiara de Oliveira (OAB/SP nº 385.348), Cláudia Fabiana Correa Lisboa (OAB/SP nº 246.413), Alexandre Simão de Oliveira Cardoso (OAB/SP nº 314.947), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818) e outros. Acompanha(m): TC-008777/026/17, TC-037817/026/13, TC-023189/026/13, TC-001861/026/17 e TC-004335/026/14. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: APÓS SUSTENÇÃO ORAL O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO.

38 TC-023148.989.20-5(ref. TC-024843.989.18-7)
Recorrente(s): Érica Soler Santos de Oliveira – Prefeita do Município de Potim. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Potim e B.V. Migoto & Migoto Ltda., objetivando o fornecimento de combustíveis para os veículos da Prefeitura em caráter emergencial, por período de seis meses, no valor de R$267.591,00. Responsável(is): Érica Soler Santos de Oliveira (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25-09-20, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, bem como ilegais os respectivos atos determinativos das despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Anthero Mendes Pereira (OAB/SP nº 122.720), Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309) e outros. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

RECURSO ORDINÁRIO

39 TC-000999/007/16
Recorrente(s): Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM e Marco Aurélio Bertaiolli – Ex-Prefeito do Município de Mogi das Cruzes. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes ao Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM, no valor de R$2.229.351,07. Responsável(is): Marco Aurélio Bertaiolli (Prefeito), Rosangela Débora da Cunha (Secretária Municipal), Dayana de Souza Herculano, Aline Viana Nakacima, Cláudio Ricardo Parente, Renata Sakashita (Responsáveis pela Divisão de Gestão de Contratos e Convênios) e Fernando Proença de Gouvêa (Presidente do CEJAM). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-08-22, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Alexandre Garcia D'Aurea (OAB/SP nº 167.596), Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Thomas Neves Beltrame (OAB/SP nº 409.441), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274) e outros. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: APÓS SUSTENÇÃO ORAL O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

40 TC-006290.989.23-5(ref. TC-002732.989.20-7)
Requerente(s): Luciano Polaczek Neto – Ex-Prefeito do Município de Apiaí. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Apiaí, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Luciano Polaczek Neto (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 14-12-22. Advogado(s): Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

41 TC-000347/007/15
Embargante(s): Associação Primeiras Letras. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Prefeitura Municipal de São Sebastião à Associação Primeiras Letras, no valor de R$762.008,57. Responsável(is): Ernane Bilotte Primazzi (Prefeito) e Leandro José Giovanni Boaretto (Presidente da Associação). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 01-03-23, que acolheu parcialmente Recursos Ordinários, reformando a decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 17-12-21, para declarar a regularidade da comprovação da aplicação do montante de R$745.013,57, quitando-se os responsáveis por mencionada quantia e cancelando as multas aplicadas, mantendo o juízo desfavorável da comprovação da aplicação do valor de R$16.995,00, o qual deverá ser ressarcido ao erário, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Roque Festa (OAB/SP nº 106.774), Edson Gomes de Assis (OAB/SP nº 121.037), Thulio Caminhoto Nassa (OAB/SP nº 173.260), Patrícia Machado (OAB/SP nº 189.880), Karina Primazzi Souza (OAB/SP nº 251.953), Leonardo Barbosa Abib Nepomuceno (OAB/SP nº 306.631), João Lucas Sacchi de Oliveira (OAB/SP nº 423.119), Thais Cristina Guimarães Caldeira (OAB/SP nº 338.068) e outros. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDOS. PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

RECURSO ORDINÁRIO

42 TC-012748.989.21-7(ref. TC-023043.989.19-3, TC-023223.989.19-5, TC-023225.989.19-3, TC-023226.989.19-2 e TC-024119.989.19-2)
Recorrente(s): Jesus Adib Abi Chedid – Prefeito do Município de Bragança Paulista. Assunto: Contrato de gestão entre a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e o Instituto Social Med Life, objetivando a operacionalização e execução de ações e serviços de saúde em urgência e emergência pré-hospitalar fixo e móvel (Unidades de Pronto Atendimento – UPA e Serviço Móvel de Urgência – SAMU) no Município, no valor de R$18.827.136,48; e Prestação de Contas dos recursos repassados no exercício de 2018, no valor de R$10.268.369,93. Responsável(is): Jesus Adib Abi Chedid (Prefeito), Amauri Sodré da Silva (Vice-Prefeito), Marina de Fátima de Oliveira (Secretária Municipal) e Lourival Avelino de Almeida (Presidente do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 13-05-21, que julgou irregulares o contrato de gestão, os termos aditivos e a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Suely Ferreira de Oliveira Brodoloni (OAB/SP nº 88.349), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Tiago José Lopes (OAB/SP nº 258.323), Gustavo Lambert Del’Agnolo (OAB/SP nº 302.235), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537), Everton Barbosa Alves (OAB/SP nº339.389) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

43 TC-012755.989.21-7(ref. TC-023043.989.19-3, TC-023223.989.19-5, TC-023225.989.19-3, TC-023226.989.19-2 e TC-024119.989.19-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Bragança Paulista. Assunto: Contrato de gestão entre a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e o Instituto Social Med Life, objetivando a operacionalização e execução de ações e serviços de saúde em urgência e emergência pré-hospitalar fixo e móvel (Unidades de Pronto Atendimento – UPA e Serviço Móvel de Urgência – SAMU) no Município, no valor de R$18.827.136,48; e Prestação de Contas dos recursos repassados no exercício de 2018, no valor de R$10.268.369,93. Responsável(is): Jesus Adib Abi Chedid (Prefeito), Amauri Sodré da Silva (Vice-Prefeito), Marina de Fátima de Oliveira (Secretária Municipal) e Lourival Avelino de Almeida (Presidente do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 13-05-21, que julgou irregulares o contrato de gestão, os termos aditivos e a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Suely Ferreira de Oliveira Brodoloni (OAB/SP nº 88.349), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Tiago José Lopes (OAB/SP nº 258.323), Josiani Gonçalves Bueno Jameli (OAB/SP nº 181.006), Gustavo Lambert Del’Agnolo (OAB/SP nº 302.235), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537), Everton Barbosa Alves (OAB/SP nº339.389) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

44 TC-012759.989.21-3(ref. TC-023043.989.19-3, TC-023223.989.19-5, TC-023225.989.19-3, TC-023226.989.19-2 e TC-024119.989.19-2)
Recorrente(s): Instituto Social Med Life. Assunto: Contrato de gestão entre a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e o Instituto Social Med Life, objetivando a operacionalização e execução de ações e serviços de saúde em urgência e emergência pré-hospitalar fixo e móvel (Unidades de Pronto Atendimento – UPA e Serviço Móvel de Urgência – SAMU) no Município, no valor de R$18.827.136,48; e Prestação de Contas dos recursos repassados no exercício de 2018, no valor de R$10.268.369,93. Responsável(is): Jesus Adib Abi Chedid (Prefeito), Amauri Sodré da Silva (Vice-Prefeito), Marina de Fátima de Oliveira (Secretária Municipal) e Lourival Avelino de Almeida (Presidente do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 13-05-21, que julgou irregulares o contrato de gestão, os termos aditivos e a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maurício Olaia (OAB/SP nº 223.146), Suely Ferreira de Oliveira Brodoloni (OAB/SP nº 88.349), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Tiago José Lopes (OAB/SP nº 258.323), Gustavo Lambert Del’Agnolo (OAB/SP nº 302.235), Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537), Everton Barbosa Alves (OAB/SP nº339.389) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

45 TC-024278.989.22-3(ref. TC-021442.989.21-6, TC-022862.989.21-7 e TC-000029.989.22-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Canitar. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Canitar e Diagnóstico Vida Gestão e Saúde Ltda., objetivando a prestação de serviços médicos, em caráter emergencial, no valor de R$403.200,00. Responsável(is): Joel Rodrigues (Prefeito) e Robert da Costa Ribeiro (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 06-12-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Araí de Mendonça Brazão (OAB/SP nº 197.602). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

46 TC-003334/026/18
Recorrente(s): Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Barueri à Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, no valor de R$23.674.283,43. Responsável(is): Gilberto Macedo Gil Arantes (Prefeito), Luciano José Barreiros, Antônio Carlos Marques (Secretários Municipais) e Eurico dos Santos Veloso (Presidente da Pró-Saúde). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-04-22 e mantido em sede de embargos, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Rafael Francisco Lorensini Adurens Diniz (OAB/SP nº 146.964), Alexsandra Azevedo do Fojo (OAB/SP nº 155.577), Wagner Andrighetti Junior (OAB/SP nº 235.272), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Roberto Ricomini Piccelli (OAB/SP nº 310.376), Sarah Ladeira Lucas (OAB/SP nº 375.818), Jessica Paula Amaral Vitor de Andrade (OAB/SP nº 376.088), Fernanda dos Santos Dalmaso (OAB/SP nº 391.935) e outros. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.VENCIDO O AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO VALDENIR ANTONIO POLIZELI.

47 TC-022772.989.22-4(ref. TC-004806.989.18-2)
Recorrente(s): Nanci Peres de Araújo Zanato – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Ilhabela. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ilhabela, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Nanci Peres de Araújo Zanato (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01-11-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

PEDIDO DE REEXAME

48 TC-011940.989.22-1(ref. TC-002878.989.20-1)
Requerente(s): Eduardo Girotto – Ex-Prefeito do Município de Lutécia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Lutécia, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Eduardo Girotto (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 26-03-22. Advogado(s): Rogerio Silveira Lima (OAB/SP nº 185.989), Rodrigo Silveira Lima (OAB/SP nº 204.359), Igor Vicente de Azevedo (OAB/SP nº 298.658) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

49 TC-023618.989.22-2(ref. TC-000321.989.21-2, TC-000790.989.21-4, TC-000792.989.21-2 e TC-000794.989.21-0)
Recorrente(s): Isael Domingues – Prefeito do Município de Pindamonhangaba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e Convale Construtora Vale do Paraíba EIRELI, objetivando a construção do Terminal Rodoviário de Moreira César, com fornecimento de material e de mão de obra, no valor de R$2.786.976,05. Responsável(is): Isael Domingues (Prefeito) e Marcela Franco Moreira Dias (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 10-11-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Anderson Plínio da Silva Alves (OAB/SP nº 351.449) e outros. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

50 TC-014367.989.22-5(ref. TC-019385.989.21-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Medical Corp Assessoria a Saúde e Bem-Estar Ltda., objetivando a contratação emergencial de empresa especializada na disponibilização de equipe médica em diversas áreas clínicas para atendimentos das unidades de saúde do Município, Lote 1 – Departamento de Urgência e Emergência – DAUE e Lote 3 – Hospital e Maternidade Amador Aguiar – HMMAA. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 09-06-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080) e Bárbara Braw de Jesus Marques (OAB/SP nº 401.570). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

51 TC-014368.989.22-4(ref. TC-019377.989.21-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Dermacor Serviços Técnicos em Saúde Ltda., objetivando a contratação emergencial de empresa especializada na disponibilização de equipe médica em diversas áreas clínicas para atendimento das unidades de saúde do Município, Lote 2 – Departamento de Atenção Especialidades – DAE e Lote 4 – Departamento de Atenção Básica – DAB. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 09-06-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080), Amanda Costa Melone (OAB/SP nº 407.137) e Bárbara Braw de Jesus Marques (OAB/SP nº 401.570). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

52 TC-014870.989.22-5(ref. TC-019385.989.21-5)
Recorrente(s): Medical Corp Assessoria a Saúde e Bem-Estar Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Medical Corp Assessoria a Saúde e Bem-Estar Ltda., objetivando a contratação emergencial de empresa especializada na disponibilização de equipe médica em diversas áreas clínicas para atendimentos das unidades de saúde do Município, Lote 1 – Departamento de Urgência e Emergência – DAUE e Lote 3 – Hospital e Maternidade Amador Aguiar – HMMAA. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 09-06-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080) e Bárbara Braw de Jesus Marques (OAB/SP nº 401.570). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

53 TC-016552.989.22-0(ref. TC-018335.989.20-8)
Recorrente(s): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri, José Roberto Piteri – Secretário Municipal de Obras de Barueri e Análio Augusto dos Reis – Ex-Secretário Municipal de Obras de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Elite Facility Serviços Profissionais Ltda. – EPP, objetivando a desinfecção das ambulâncias de uso público municipal. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), José Roberto Piteri, Análio Augusto dos Reis (Secretários Municipais), José Paulo de Carvalho (Diretor) e Ronaldo Dantas de Lima (Coordenador). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 07-07-22, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Everson Fernandes Varoli Aria (OAB/SP nº 172.061), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

54 TC-002758/026/14
Recorrente(s): Câmara Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Sebastião Mateus Batista (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 19-12-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): William de Andrade Dornas (OAB/SP nº 285.888), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Magaly Pereira de Amorim (OAB/SP nº 320.699), Ruth dos Santos Sousa (OAB/SP nº 368.369) e outros. Acompanha(m): TC-002758/126/14, TC-011281/026/16 e TC-040870/026/12. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: GDF-3. Pedido de vista da Conselheira Cristiana de Castro Moraes. 
Resultado: NÃO PROVIDO. VENCIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO. DESIGNADO O CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA PARA REDIGIR O ACÓRDAO.

PEDIDO DE REEXAME

55 TC-013481.989.22-6(ref. TC-002996.989.20-8)
Requerente(s): Narciso Benedito Bistafa – Ex-Prefeito do Município de Santa Maria da Serra. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Narciso Benedito Bistafa (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 10-05-22. Advogado(s): Nelson Lázaro Alves Filho (OAB/SP nº 401.728). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-10. Pedido de vista da Conselheira Cristiana de Castro Moraes. 
Resultado: PROVIDO.
RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR VALDENIR ANTONIO POLIZELI

RECURSO ORDINÁRIO

56 TC-005671.989.22-6(ref. TC-005043.989.16-9)
Recorrente(s): Roberto Andrade e Silva – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Praia Grande. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Praia Grande, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Roberto Andrade e Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 19-01-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, c.c. §1º, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Alex Alexandre Xavier (OAB/SP nº 298.281) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: APÓS SUSTENÇÃO ORAL O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO.

57 TC-014988.989.22-4(ref. TC-005171.989.18-9)
Recorrente(s): Flávio Batista de Souza – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Flávio Batista de Souza (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 24-06-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Éber Barrinovo (OAB/SP nº 206.416). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

58 TC-014267.989.22-6(ref. TC-007988.989.21-6 e TC-010914.989.22-3)
Recorrente(s): Roberto Luchini Olivi – Munícipe de Santana de Parnaíba. Assunto: Representação formulada por Roberto Luchini Olivi – Munícipe de Santana de Parnaíba, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba no Contrato de Concessão s/nº, de 2001, que concedeu o direito real de uso de áreas públicas à Sociedade Alphaville Residencial 5, com vigência de 49 anos. Responsável(is): Antonio Marcos Batista Pereira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-05-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou parcialmente procedente a representação. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) e Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 12 de Abril de 2023

Sérgio Ciquera Rossi 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL