Sessão de 12/06/2024


ORDEM DO DIA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 12 DE JUNHO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-012608.989.23-2(ref. TC-011234.989.22-6 e TC-012190.989.22-8)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e a Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Vale do Jurumirim – AME Vale do Jurumirim, no valor de R$88.923.066,50. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Sonia Aparecida Alves (Coordenadora da CGCSS) e Tony Graciano (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/05/23, que julgou irregulares a convocação pública, o contrato de gestão e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alan Riboli Costa e Silva (OAB/SP nº 163.407). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo e Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

02 TC-012649.989.23-3(ref. TC-011234.989.22-6 e TC-012190.989.22-8)
Recorrente(s): Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e a Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Vale do Jurumirim – AME Vale do Jurumirim, no valor de R$88.923.066,50. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Sonia Aparecida Alves (Coordenadora da CGCSS) e Tony Graciano (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/05/23, que julgou irregulares a convocação pública, o contrato de gestão e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alan Riboli Costa e Silva (OAB/SP nº 163.407). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo e Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

03 TC-019395.989.23-9(ref. TC-023484.989.22-3, TC-000667.989.23-0, TC-000668.989.23-9 e TC-000834.989.23-8)
Recorrente(s): Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e a Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Vale do Jurumirim – AME Vale do Jurumirim. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Tony Graciano (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/09/23, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alan Riboli Costa e Silva (OAB/SP nº 163.407). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

04 TC-019406.989.23-6(ref. TC-023484.989.22-3, TC-000667.989.23-0, TC-000668.989.23-9 e TC-000834.989.23-8)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e a Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Vale do Jurumirim – AME Vale do Jurumirim. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Tony Graciano (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/09/23, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alan Riboli Costa e Silva (OAB/SP nº 163.407). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

05 TC-000710.989.24-5(ref. TC-020971.989.22-3, TC-023532.989.22-5 e TC-000842.989.23-8)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” – AME Heliópolis. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Maristela Alves Lima Honda (Conselheira-Presidente do SECONCI-SP) e Piétro de Oliveira Sìdoti (Superintendente Jurídico do SECONCI-SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/12/23, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

AÇÃO DE RESCISÃO

06 TC-006969.989.24-3(ref. TC-022334.989.23-3 e TC-021976.989.21-0)
Autor(es): Caio Mário Paes de Andrade – Secretário Estadual de Gestão e Governo Digital. Assunto: Representação formulada por Ricardo Luis Mellão, acerca de possíveis irregularidades na administração de imóvel situado na Rua Nova Iorque, nº 833 – Brooklin, na cidade de São Paulo, vinculado à Administração Pública do Governo do Estado de São Paulo. Responsável(is): Caio Mário Paes de Andrade (Secretário Estadual). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-022334.989.23-3 e com trânsito em julgado em 06/12/23, que aplicou multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93, pelo descumprimento de diligência do Conselheiro Relator. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDA. PROCEDENTE. CANCELAMENTO DA MULTA.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

07 TC-018179/026/17
Embargante(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$46.399.630,72. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho (Coordenadora da CGCSS), Marco Antonio Santos Silva e Maria Aparecida Batistel Damaia (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 22/03/24, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário para julgar regular parte da prestação de contas no valor de R$46.745.958,70, mantendo os demais termos da decisão, publicada no D.O.E. de 27/04/22, que julgou irregular a quantia de R$310.033,55, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

08 TC-014524.989.23-3(ref. TC-002241.989.18-5 e TC-022465.989.22-6)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Balanço Geral da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Marcelo Knobel (Reitor), Munir Salomão Skaf, Marisa Masumi Beppu (Pró-Reitores) e Teresa Dib Zambon Atvars (Coordenadora). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 05/11/22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XVI, do mesmo Diploma Legal e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821) e Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 03/07/2024.

09 TC-001358.989.24-2(ref. TC-015093.989.20-0, TC-015312.989.20-5 e TC-024901.989.20-2)
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Consórcio SP Suzano (constituído pelas empresas Sahliah Engenharia Ltda. e Polêmica Serviços Básicos Ltda.), objetivando a execução de obra para implantação de rede coletora EEE1, linha de recalque EEE2, linha de recalque, coletor tronco entre LREEE1 e EEE2 e coletor tronco entre LR-EEE2 e CT existente no Jardim Brasil – Município de Suzano – Unidade de Negócio Leste – Diretoria – M, no valor de R$7.209.779,75. Responsável(is): Paulo Massato Yoshimoto, Ricardo Daruiz Borsari (Diretores), Guilherme Machado Paixão (Superintendente), Carlos Augusto Pleul, Rafael Nogueira Leite Hoffmann (Gestores do Contrato), Antônio Aparecido do Prado (Fiscal do Contrato), Euclides Naoki Tubamoto, Willian Ferreira dos Reis e Aparecido Antônio do Prado (Responsáveis pela Comissão de Recebimento Técnico). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 04-12-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, o termo aditivo de 08/05/20 e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

RECURSO ORDINÁRIO

10 TC-019437.989.23-9(ref. TC-011072.989.19-7, TC-001352.989.20-6 e TC-018407.989.20-1)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e a Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Centro de Medicina de Reabilitação Lucy Montoro – Santos, no valor de R$26.790.000,60. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura, Eduardo Ribeiro Adriano (Secretários Executivos Estaduais), Wilson Pereira da Silva, José Rodrigues Araújo (Presidentes da Beneficiária) e Pedro Leitão Magyar (Procurador da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11/09/23, na parte que julgou irregulares a convocação pública, o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221), Messias Marques Rodrigues (OAB/SP nº 155.398), Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB/SP nº 161.862), Charles Cássio Silva (OAB/SP nº 343.693) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-012734.989.24-7
Representante: ARC COMERCIO CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2024, Processo Administrativo n° 15324/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra objetivando a prestação de serviço de locação de equipamentos de segurança eletrônica, incluindo fornecimento de todos os equipamentos, softwares, hardwares, mão de obra qualificada e infraestrutura. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-013041.989.24-5
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 46/2024, Processo Administrativo n°64/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Louveira objetivando a "contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação, exclusivamente na prestação de serviços, para a Prefeitura, mediante fornecimento de serviços de segurança da informação". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-013058.989.24-5
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 41/2024, Processo Administrativo n° 43.964/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba objetivando a prestação de serviço de administração, fornecimento, gerenciamento e emissão de cartões eletrônicos ou magnéticos e aplicativo para dispositivo móvel com visualização de saldo, extrato e realização de compras, ambos com senha individual e recarga mensal, destinados à aquisição de gêneros alimentícios e produtos de higiene para as famílias em situação de vulnerabilidade ou extrema vulnerabilidade social. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-012857.989.24-8
Representante: ESTRELA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 36/2024, Processo Administrativo n° 7591/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba objetivando o registro de preços para execução de serviços de manutenção, reparo e conservação, em unidades das Secretárias Municipais de Educação, Saúde, Esportes, Próprios Públicos e outras. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-012790.989.24-8
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAQUIM DA BARRA Assunto: Representação visando o Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 45/2024, Processo Administrativo nº 2992/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, objetivando a prestação de serviços de consultoria e assessoria em gestão pública para revisão e reorganização do estatuto e plano de carreira do magistério público, revisão do plano municipal de educação e revisão do plano de cargos e salários dos educadores. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-012839.989.24-1
Representante: FLAVIA BALBINA DOS SANTOS MOTTA BERNACHE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAQUIM DA BARRA Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 045/2024, Processo Administrativo nº 02992/2023, promovido pela Prefeitura de São Joaquim da Barra, visando à contratação de empresa especializada em consultoria e assessoria em gestão pública para revisão e reorganização do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, revisão do Plano Municipal de Educação e Revisão do Plano de Cargos e Salários dos Educadores, pelo período de 12 (doze) meses. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-012904.989.24-1
Representante: COBRASIN BRASILEIRA DE SINALIZACAO E CONSTRUCAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 90026/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Cubatão, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços que componham uma solução integrada, conforme Termo de Referência, contemplando fornecimento, implantação, locação e manutenção de sistemas para o Centro Operacional de Cubatão ? COC. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-012691.989.24-8
Representante: DIGITAL LAB DE SOLUCOES INTELIGENTES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 121/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Barueri objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços em tecnologia da informação para o fornecimento de Sistema Informatizado de Controle Patrimonial e Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) para o Poder Executivo Municipal (Prefeitura Municipal de Barueri - PREFEITURA, Fundação Instituto de Educação de Barueri FIEB, Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - IPRESB) e o Poder Legislativo (Câmara Municipal de Barueri - CÂMARA), compatível com as exigências estabelecidas pela Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos (AUDESP), compreendendo os serviços de implantação, capacitação, migração e conversão dos dados e as customizações sob demanda, bem como a locação de uso e suporte técnico. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-012771.989.24-1
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico Supri nº 121/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Barueri objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços em tecnologia da informação para o fornecimento de Sistema Informatizado de Controle Patrimonial e Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) para o Poder Executivo Municipal (Prefeitura Municipal - PREFEITURA, Fundação Instituto de Educação de Barueri FIEB, Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - IPRESB) e o Poder Legislativo (Câmara Municipal - CÂMARA), compatível com as exigências estabelecidas pela Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos (AUDESP), compreendendo os serviços de implantação, capacitação, migração e conversão dos dados e as customizações sob demanda, bem como a locação de uso e suporte técnico. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

Valdenir Antonio Polizeli

TC-011717.989.24-8
Representante: EMBATEC COMERCIO DE CARNES E ALIMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n.º 008/2024, Processo Administrativo nº 000125.000013/2024-58, certame promovido pela Prefeitura de Mogi Mirim, objetivando o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios (carnes) destinados à Secretaria de Educação - Alimentação Escolar e à Secretaria de Meio Ambiente - Bem-Estar Animal do Município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-008806.989.24-0
Representante: RICARDO FATORE DE ARRUDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PIRES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2024, Processo Administrativo n° 1750/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires objetivando o registro de preços para eventual fornecimento de gêneros alimentícios. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

Márcio Martins de Camargo

TC-012835.989.24-5
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA Assunto: Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 46/2024, Processo Administrativo nº 215/2024, certame promovido pela Prefeitura de Lorena, objetivando a prestação de serviços de transporte para remoção de pacientes em veículos UTI móvel e Neonatal e veículos de Simples Remoção, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-011639.989.24-3
Representante: F.S. PROJETOS AMBIENTAIS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 042/2024, Processo Administrativo nº 094/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Penápolis, objetivando a realização de estudos e a elaboração do Plano de Macrodrenagem da Zona Urbana do Município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-011176.989.24-2
Representante: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGINOPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 009/2024, Processo Administrativo n° 031/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Reginópolis, objetivando o registro de preços para aquisição de itens estocáveis e de panificação. 
Resultado: PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-009860.989.24-3
Representante: MATHEUS AUGUSTO SANTANA DA SILVA Representada: FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA - FUNEC Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 03/2024, Processo Administrativo nº 112/2024, promovido pela Fundação Municipal de educação e Cultura - FUNEC de Santa Fé do Sul, visando à contratação de empresa especializada para manutenção corretiva e preventiva e assistência técnica, na área de informática, com suporte especializado em informática aos usuários e serviços de rede e internet, de todos os seus, durante o período de 12 (doze) meses. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-010103.989.24-0
Representante: MARCIO DONIZETTI PINTO ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIUNA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 053/2023, certame promovido pela Prefeitura de Jaguariúna, objetivando a prestação de serviços de manutenção, eficientização, reforma, melhoria, ampliação, cadastramento georreferenciado e projetos executivos elétricos incluindo o fornecimento de todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços em todo Parque de Iluminação Pública do Município, contemplando avenidas, ruas, parques, praças, jardins e prédios públicos, na modelagem de locação dos ativos. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-010118.989.24-3
Representante: R. P. TOMAZ CONSTRUCOES E OBRAS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIUNA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 053/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Jaguariúna objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, eficientização, reforma, melhoria, ampliação, cadastramento gerreferênciada e projetos executivos elétricos por intermédio de mão de obra habilitada e capacitada, incluindo o fornecimento de todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à boa execução dos serviços em todo Parque de Iluminação Pública do Município, contemplando avenidas, ruas, praças, jardins, prédios públicos, na modelagem de locação dos ativos, de acordo com Termo de Referência - Especificações Técnicas - ANEXO I e demais Anexos e disposições contidas no presente Edital. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-010162.989.24-8
Representante: WT - TECNOLOGIA, GESTAO E ENERGIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIUNA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 053/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Jaguariúna objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, eficientização, reforma, melhoria, ampliação, cadastramento gerreferênciada e projetos executivos elétricos por intermédio de mão de obra habilitada e capacitada, incluindo o fornecimento de todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à boa execução dos serviços em todo Parque de Iluminação Pública do Município, contemplando avenidas, ruas, praças, jardins, prédios públicos, na modelagem de locação dos ativos. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-011004.989.24-0
Representante: TASSIANE PEPE SABBAG Representada: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS E RESIDUOS SOLIDOS DE APARECIDA - SAAE Assunto: Representação em face do edital da Concorrência Eletrônica nº 01/2024, Processo Administrativo nº 0291/2024, promovido pelo Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida, visando à contratação de empresa de consultoria para elaboração de estudos técnicos de redução e controle de perdas do sistema de abastecimento de água no Município Contrato FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos- Contrato nº 277/2023. 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÃO.

Márcio Martins de Camargo

TC-012023.989.24-7
Representante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA Assunto: Pedido de Reconsideração 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. IMPEDIDA A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

11 TC-007065.989.23-8(ref. TC-014517.989.17-4, TC-018855.989.18-2, TC-007763.989.18-3, TC-008804.989.19-2, TC-008808.989.19-8 e TC-008811.989.19-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guararema. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guararema e Schunck Terraplenagem e Transportes Ltda., objetivando a execução de obra de terraplanagem para recuperação de contenção de taludes e encostas na área denominada "Morro Branco" – Lote 01, no valor de R$10.790.582,51. Responsável(is): Adriano de Toledo Leite (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/03/23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Fernando José Garcia (OAB/SP nº 134.719), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

12 TC-008828.989.24-4(ref. TC-023926.989.22-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Barueri. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Instituto Diretrizes, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde, em regime 24 horas/dia, no Pronto Socorro do Parque Imperial “José Agostinho dos Santos”. Responsável(is): Dionísio Alvarez Meteos Filho (Secretário Municipal) e Marcelo Fernandes da Silva (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/03/24, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Rodrigo Ubirajara Bettini (OAB/SP nº 207.728), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

13 TC-009401.989.24-9(ref. TC-023926.989.22-9)
Recorrente(s): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Instituto Diretrizes, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde, em regime 24 horas/dia, no Pronto Socorro do Parque Imperial “José Agostinho dos Santos”. Responsável(is): Dionísio Alvarez Meteos Filho (Secretário Municipal) e Marcelo Fernandes da Silva (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/03/24, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Rodrigo Ubirajara Bettini (OAB/SP nº 207.728), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

14 TC-000714.989.24-1(ref. TC-008116.989.20-3)
Recorrente(s): Edgar Dourados Matos e Ernesto Antonio da Silva Junior – Secretários do Município de Andradina. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Andradina e CONCRESP Empreendimentos Imobiliários Ltda. – EPP, objetivando a construção de piscina olímpica. Responsável(is): Tamiko Inoue (Prefeita), Edgar Dourados Matos e Ernesto Antonio da Silva Junior (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/12/23, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, e multa no valor de 320 UFESPs à contratada, nos termos do artigos 14 e 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Hygor Grecco de Almeida (OAB/SP nº 214.125), Sérgio Prado Mateussi (OAB/SP nº 290.677), Loise Gabriely Souza Borges (OAB/SP nº 454.268), Leonardo de Freitas Alves (OAB/SP nº 269.228), Rodrigo Silva de Andrade (OAB/SP nº 227.365), Marcus Vinicius de Andrade Cardoso Najar (OAB/SP nº 231.239), Delmar dos Santos Candeia (OAB/SP nº 194.291) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-15. 
Resultado: CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA. NÃO PROVIDO.

15 TC-001763.989.24-1(ref. TC-008116.989.20-3)
Recorrente(s): Tamiko Inoue – Ex-Prefeita do Município de Andradina. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Andradina e CONCRESP Empreendimentos Imobiliários Ltda. – EPP, objetivando a construção de piscina olímpica. Responsável(is): Tamiko Inoue (Prefeita), Edgar Dourados Matos e Ernesto Antonio da Silva Junior (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 07/12/23, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, e multa no valor de 320 UFESPs à contratada, nos termos do artigos 14 e 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Hygor Grecco de Almeida (OAB/SP nº 214.125), Sérgio Prado Mateussi (OAB/SP nº 290.677), Loise Gabriely Souza Borges (OAB/SP nº 454.268), Leonardo de Freitas Alves (OAB/SP nº 269.228), Rodrigo Silva de Andrade (OAB/SP nº 227.365), Marcus Vinicius de Andrade Cardoso Najar (OAB/SP nº 231.239), Delmar dos Santos Candeia (OAB/SP nº 194.291) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-15. 
Resultado: CONHECIDO. REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA. PARCIALMENTE PROVIDO.

16 TC-001625.989.23-1(ref. TC-011340.989.22-7, TC-013679.989.22-8, TC-013683.989.22-2, TC-013686.989.22-9, TC-013702.989.22-9, TC-013713.989.22-6, TC-013714.989.22-5 e TC-005973.989.22-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jundiaí. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jundiaí e Gêmeos Prestação de Serviços de Mão de Obra EIRELI (anteriormente A Gêmeos A – Assessoria Administrativa e Terceirização Ltda. EPP), objetivando a prestação de serviços de limpeza técnica em área de saúde e de conservação nas dependências internas e externas de diversas unidades básicas de saúde, com fornecimento de materiais de consumo, utensílios, máquinas, equipamentos e mão de obra especializada, no valor de R$2.700.000,00; e Representação formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP, acerca de possíveis irregularidades na manutenção e prorrogação do referido ajuste. Responsável(is): Luiz Fernando Machado (Prefeito), Daniela Aparecida Paganini, Marco Antonio Viscaíno (Diretores) e Tiago Texera (Gestor da Unidade de Promoção da Saúde). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16/01/23, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Ana Lucia Monzem (OAB/SP nº 125.015), Alexandre Hisao Akita (OAB/SP nº 136.600), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Eduardo Ribeiro Pagliarde (OAB/SP nº 287.970) e Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.

17 TC-009547.989.24-4(ref. TC-011385.989.18-1, TC-012171.989.18-9, TC-001346.989.19-7, TC-014982.989.19-6, TC-018385.989.18-1, TC-018736.989.18-7, TC-018737.989.18-6, TC-021071.989.18-0, TC-021078.989.18-3, TC-025704.989.20-1, TC-026157.989.20-3 e TC-026341.989.20-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e CRM Construtora Ltda. – EPP, objetivando a prestação de serviço de reforma, com adequação, na Escola Municipal "Elza Marreiro Medina", no valor de R$1.646.386,52, e a prestação de serviço de adequações e reformas no Hospital Leito, no valor de R$496.770,93. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos, Peter Motta Calderoni (Prefeitos) e Nelson José Pedroso (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14/03/24, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços, os contratos, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Claudinei Alves dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Jacqueline Natália Mota Juliano (OAB/SP nº 374.461), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rodrigo Antônio Paes (OAB/SP nº 234.900), Edlaine Cristina Xavier Chrisóstomo (OAB/SP nº 250.216), Aniello dos Reis Parziale (OAB/SP nº 259.960), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Mariana Silva Matos Pereira (OAB/SP nº 400.202) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

18 TC-009556.989.24-2(ref. TC-011385.989.18-1, TC-012171.989.18-9, TC-001346.989.19-7, TC-014982.989.19-6, TC-018385.989.18-1, TC-018736.989.18-7, TC-018737.989.18-6, TC-021071.989.18-0, TC-021078.989.18-3, TC-025704.989.20-1, TC-026157.989.20-3 e TC-026341.989.20-0)
Recorrente(s): Claudinei Alves dos Santos – Prefeito do Município de Embu das Artes. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e CRM Construtora Ltda. – EPP, objetivando a prestação de serviço de reforma, com adequação, na Escola Municipal "Elza Marreiro Medina", no valor de R$1.646.386,52, e a prestação de serviço de adequações e reformas no Hospital Leito, no valor de R$496.770,93. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos, Peter Motta Calderoni (Prefeitos) e Nelson José Pedroso (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14/03/24, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços, os contratos, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Claudinei Alves dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Jacqueline Natália Mota Juliano (OAB/SP nº 374.461), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rodrigo Antônio Paes (OAB/SP nº 234.900), Edlaine Cristina Xavier Chrisóstomo (OAB/SP nº 250.216), Aniello dos Reis Parziale (OAB/SP nº 259.960), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Mariana Silva Matos Pereira (OAB/SP nº 400.202) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

19 TC-020825.989.22-1(ref. TC-012872.989.18-1)
Recorrente(s): Instituto de Previdência Social do Município de Campinas – CAMPREV. Assunto: Contrato entre o Instituto de Previdência Social do Município de Campinas – CAMPREV e Atlantic Solutions – Informática EIRELI, objetivando prestação de serviços técnicos especializados em customização, atualização, manutenção corretiva, treinamento aos usuários com suporte técnico presencial contínuo e implantação de módulos auxiliares do Sistema de Gestão Previdenciária – NOVAPREV, no valor de R$5.063.016,00. Responsável(is): José Ferreira Campos Filho (Diretor-Presidente do CAMPREV). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 22/09/22, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Guilherme Fonseca Tadini (OAB/SP nº 202.930), Ariana Alves Rosa (OAB/SP nº 311.837), Paulo César Teixeira Junior (OAB/SP nº 333.120) e Guilherme Costa Rozo Guimarães (OAB/SP nº 258.149). Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

20 TC-013478.989.22-1(ref. TC-003944.989.20-1)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Americana e Luiz Carlos Cezaretto – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Americana. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Americana, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Luiz Carlos Cezaretto (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 10/09/22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Walter Carrera Boer (OAB/SP nº 446.307), Mayne Meneghel Cubero (OAB/SP nº 405.530) e José Cristóvão de Oliveira (OAB/SP nº 260.449). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. COM RECOMENDAÇÕES. AFASTAMENTO DA MULTA.

21 TC-014448.989.21-0(ref. TC-002211.989.14-0, TC-003523.989.15-0, TC-003529.989.15-4 e TC-003530.989.15-1)
Recorrente(s): Celso Itaroti Cancelieri Cerva – Ex-Prefeito do Município de Vargem Grande do Sul. Assunto: Atas de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul e as empresas Ivani Pedro Soria – EPP e Ekualo Indústria e Comércio de Bolsas e Confecções Ltda. – ME, objetivando a eventual aquisição de kits de uniforme e tênis escolares para alunos da Rede Municipal de Educação, nos valores de R$1.504.589, R$405.994,00 e R$651.000,00; e Representação formulada por José Roberto Rotta – Ex-Vereador da Câmara Municipal de Vargem Grande do Sul, acerca de possíveis irregularidades praticadas nos Pregões Presenciais nº 88/2013 e nº 101/2013, que precederam os ajustes. Responsável(is): Celso Itaroti Cancelieri Cerva (Prefeito) e Romualdo Menossi (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 16/06/21, que julgou irregulares os pregões presenciais, as atas de registro de preços, as notas de empenho e os pedidos de compra, ilegais as despesas decorrentes, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Celso Itaroti Cancelieri Cerva, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932) e Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.

PEDIDO DE REEXAME

22 TC-016240.989.23-6(ref. TC-006886.989.20-1)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Neves Paulista. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Neves Paulista, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Márcio Rogério Rodrigues dos Santos (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio favorável, com recomendações, à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 07/08/23. Advogado(s): Marcelo Mansano (OAB/SP nº 128.979). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

23 TC-014084/026/17
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Santo André. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Prefeitura Municipal de Santo André ao Instituto Nacional Amigos do Brasil – INAB, no valor de R$2.033.272,68. Responsável(is): Cleide Bauab Eid Bochixio, Dinah Kojuck Zekcer (Secretárias Municipais) e Nivaldo Lopes (Presidente do INAB). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado DOE-TCESP de 06/05/24, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário interposto pela Prefeitura Municipal de Santo André para afastar a multa imposta à Cleide Bauab Eid Bochixio em virtude do seu falecimento, e provimento a Recurso Ordinário manejado por Dinah Kojuck Zekcer para o fim de afastar a multa que lhe foi aplicada e excluir o seu nome do rol dos responsáveis por contas julgadas irregulares, mantendo os demais termos da decisão, publicada no DOE-TCESP de 06/10/23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 1.000 UFESPs ao responsável Nivaldo Lopes e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Rogério César Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Eric Torres Bravos (OAB/SP nº 308.141), Paulo Roberto Mendes (OAB/SP nº 343.477), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272) e outros. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

24 TC-001226.989.24-2(ref. TC-003341.989.20-0 e TC-006360.989.23-0)
Embargante(s): José Bernardo Ortiz Monteiro Junior – Ex-Prefeito do Município de Taubaté. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Taubaté, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): José Bernardo Ortiz Monteiro Junior (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 14/12/23, que negou provimento a Pedido de Reexame, mantendo o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 16-01-23. Advogado(s): Ana Laura de Camargo (OAB/SP nº 105.543), Jean José de Andrade (OAB/SP nº 269.886), Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB/SP nº 304.100), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.417) e outros. Fiscalização atual: UR-7. Pedido de vista do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RECURSO ORDINÁRIO

25 TC-018703.989.23-6(ref. TC-013665.989.21-6 e TC-017569.989.21-3)
Recorrente(s): Instituto Morgan de Educação e Esportes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu e Instituto Morgan de Educação e Esportes, objetivando a gestão de serviços médicos na Unidade de Pronto Atendimento – UPA e Unidade Mista de Saúde – UMS, ambas com o objetivo de fomentar, implementar e assegurar as atividades assistenciais à população no Município, no valor de R$3.488.763,69. Responsável(is): José Antônio Pereira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Danilo Atalla Pereira (OAB/SP nº 172.480), Sérgio Carlos Fernandes (OAB/SP nº 387.393), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812), Vanessa Nogueira Pereira Silva (OAB/SP nº 407.053), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

26 TC-018705.989.23-4(ref. TC-013665.989.21-6 e TC-017569.989.21-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu e Instituto Morgan de Educação e Esportes, objetivando a gestão de serviços médicos na Unidade de Pronto Atendimento – UPA e Unidade Mista de Saúde – UMS, ambas com o objetivo de fomentar, implementar e assegurar as atividades assistenciais à população no Município, no valor de R$3.488.763,69. Responsável(is): José Antônio Pereira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Danilo Atalla Pereira (OAB/SP nº 172.480), Sérgio Carlos Fernandes (OAB/SP nº 387.393), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812), Vanessa Nogueira Pereira Silva (OAB/SP nº 407.053), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

27 TC-005276.989.24-1(ref. TC-003549.989.20-0)
Recorrente(s): Fábio Alexandre Barboza Santos – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Mirante do Paranapanema. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Mirante do Paranapanema, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Fábio Alexandre Barboza Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/12/23, que julgou as contas irregulares, com recomendações, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Roberto Nunes Joppert (OAB/SP nº 98.351), Fábio Luiz Alves Meira (OAB/SP nº 266.191), Adriano Carlos Ravaioli (OAB/SP nº 291.726) e Franz Gomes de Oliveira (OAB/SP nº 342.625). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

28 TC-024179.989.22-3(ref. TC-011474.989.19-1)
Recorrente(s): José Jorley do Amaral – Ex-Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de São José dos Campos e Instituto de Pesquisa Administração e Planejamento de São José dos Campos – IPPLAN, objetivando a gestão de programas e projetos estratégicos, com formulação de políticas e estratégias governamentais e apoio à implementação, no valor de R$12.389.860,00. Responsável(is): Felício Ramuth (Prefeito), José Jorley do Amaral (Chefe de Gabinete), Lia Fares Gonçalves Gracioto (Gestora do Contrato) e Célio da Silva Chaves (Diretor do IPPLAN). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/03/23, na parte que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável José Jorley do Amaral, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Giulianno Mattos de Pádua (OAB/SP nº 196.016), Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), William de Souza Freitas (OAB/SP nº 147.867), Elias Succar Neto (OAB/SP nº 405.854), Bárbara Morais de Mesquita (OAB/SP nº 413.726), Venâncio Silva Gomes, (OAB/SP nº 240.288), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Matheus Henrique de Castro Homem Alves (OAB/SP nº 407.644), Sérgio Washington Vieira Buani Filho (OAB/SP nº 301.744) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

29 TC-024276.989.22-5(ref. TC-011474.989.19-1, TC-011570.989.19-4, TC-011571.989.19-3, TC-011576.989.19-8, TC-011583.989.19-9, TC-011591.989.19-9, TC-011647.989.19-3, TC-011656.989.19-1, TC-011660.989.19-5, TC-011665.989.19-0, TC-011668.989.19-7 e TC-017378.989.19-8)
Recorrente(s): Instituto de Pesquisa Administração e Planejamento de São José dos Campos – IPPLAN. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de São José dos Campos e Instituto de Pesquisa Administração e Planejamento de São José dos Campos – IPPLAN, objetivando a gestão de programas e projetos estratégicos, com formulação de políticas, estratégias governamentais e apoio à implementação, no valor de R$12.389.860,00. Responsável(is): Felício Ramuth (Prefeito), José Jorley do Amaral (Chefe de Gabinete), Anderson Farias Ferreira (Secretário Municipal), Lia Fares Gonçalves Gracioto (Gestora do Contrato), Célio da Silva Chaves e Ronaldo Queiroga de Oliveira (Diretores do IPPLAN). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/03/23, na parte que julgou irregulares o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável José Jorley do Amaral, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Giulianno Mattos de Pádua (OAB/SP nº 196.016), Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), William de Souza Freitas (OAB/SP nº 147.867), Elias Succar Neto (OAB/SP nº 405.854), Bárbara Morais de Mesquita (OAB/SP nº 413.726), Venâncio Silva Gomes, (OAB/SP nº 240.288), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Matheus Henrique de Castro Homem Alves (OAB/SP nº 407.644), Sérgio Washington Vieira Buani Filho (OAB/SP nº 301.744) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

30 TC-006457.989.23-4(ref. TC-011474.989.19-1, TC-011570.989.19-4, TC-011571.989.19-3, TC-011576.989.19-8, TC-011583.989.19-9, TC-011591.989.19-9, TC-011647.989.19-3, TC-011656.989.19-1, TC-011660.989.19-5, TC-011665.989.19-0, TC-011668.989.19-7 e TC-017378.989.19-8)
Recorrente(s): Instituto de Pesquisa Administração e Planejamento de São José dos Campos – IPPLAN. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de São José dos Campos e Instituto de Pesquisa Administração e Planejamento de São José dos Campos – IPPLAN, objetivando a gestão de programas e projetos estratégicos, com formulação de políticas, estratégias governamentais e apoio à implementação, no valor de R$12.389.860,00. Responsável(is): Felício Ramuth (Prefeito), José Jorley do Amaral (Chefe de Gabinete), Anderson Farias Ferreira (Secretário Municipal), Lia Fares Gonçalves Gracioto (Gestora do Contrato), Célio da Silva Chaves e Ronaldo Queiroga de Oliveira (Diretores do IPPLAN). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/03/23, na parte que julgou irregulares o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável José Jorley do Amaral, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Giulianno Mattos de Pádua (OAB/SP nº 196.016), Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), William de Souza Freitas (OAB/SP nº 147.867), Elias Succar Neto (OAB/SP nº 405.854), Bárbara Morais de Mesquita (OAB/SP nº 413.726), Venâncio Silva Gomes, (OAB/SP nº 240.288), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Matheus Henrique de Castro Homem Alves (OAB/SP nº 407.644), Sérgio Washington Vieira Buani Filho (OAB/SP nº 301.744) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

31 TC-013493.989.22-2(ref. TC-016960.989.16-8, TC-016962.989.16-6, TC-000191.989.16-9, TC-000230.989.15-4, TC-003559.989.13-2, TC-003652.989.16-1, TC-000042.989.14-5, TC-007455.989.17-8 e TC-009292.989.15-9)
Recorrente(s): Clinger Gagliardi – Ex-Secretário do Município de São José do Rio Preto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e Constroeste Construtora e Participações Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana e outros correlatos, compreendendo a coleta manual e remoção dos resíduos espalhados por vias, logradouros públicos, áreas verdes, áreas institucionais, terrenos particulares (sem cercamento), sarjetas, canteiros centrais, passeios e margens de córregos e rios, a roçada manual e mecanizada, e a disponibilização dos resíduos coletados em aterro sanitário licenciado e em central de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil, no valor de R$15.843.360,00; e Representação formulada por JC Empreendimentos Ltda. – ME, acerca de possíveis irregularidades no Edital da Concorrência nº 14/2013, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Valdomiro Lopes da Silva Junior (Prefeito), César Augusto Passarelli, Clinger Gagliardi, Kátia Regina Penteado Casemiro (Secretários Municipais), Wanderley Aparecido de Souza (Diretor Municipal) e Luiz Roberto Mantovani (Presidente da Comissão Municipal de Licitações). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 19/05/22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Clinger Gagliardi, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wilson Fernando L. Pavanin (OAB/SP nº 145.570), Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Marco Antonio M. da Costa (OAB/SP nº 136.023), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Adriano de Almeida Yarak (OAB/SP nº 220.164), Eric Bertolotti (OAB/SP nº 321.044), Elisangela de Oliveira Machado (OAB/SP nº 202.079), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Jean Dornelas (OAB/SP nº 155.388), Luiz Carlos Maschieri (OAB/SP nº 175.175), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi B. da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa R. Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

32 TC-013524.989.22-5(ref. TC-016960.989.16-8, TC-016962.989.16-6, TC-000191.989.16-9, TC-000230.989.15-4, TC-003559.989.13-2, TC-003652.989.16-1, TC-000042.989.14-5, TC-007455.989.17-8 e TC-009292.989.15-9)
Recorrente(s): Constroeste Construtora e Participações Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e Constroeste Construtora e Participações Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana e outros correlatos, compreendendo a coleta manual e remoção dos resíduos espalhados por vias, logradouros públicos, áreas verdes, áreas institucionais, terrenos particulares (sem cercamento), sarjetas, canteiros centrais, passeios e margens de córregos e rios, a roçada manual e mecanizada, e a disponibilização dos resíduos coletados em aterro sanitário licenciado e em central de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil, no valor de R$15.843.360,00; e Representação formulada por JC Empreendimentos Ltda. – ME, acerca de possíveis irregularidades no Edital da Concorrência nº 14/2013, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Valdomiro Lopes da Silva Junior (Prefeito), César Augusto Passarelli, Clinger Gagliardi, Kátia Regina Penteado Casemiro (Secretários Municipais), Wanderley Aparecido de Souza (Diretor Municipal) e Luiz Roberto Mantovani (Presidente da Comissão Municipal de Licitações). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 19/05/22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Clinger Gagliardi, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wilson Fernando L. Pavanin (OAB/SP nº 145.570), Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Marco Antonio M. da Costa (OAB/SP nº 136.023), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Adriano de Almeida Yarak (OAB/SP nº 220.164), Eric Bertolotti (OAB/SP nº 321.044), Elisangela de Oliveira Machado (OAB/SP nº 202.079), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Jean Dornelas (OAB/SP nº 155.388), Luiz Carlos Maschieri (OAB/SP nº 175.175), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi B. da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa R. Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

33 TC-013545.989.22-0(ref. TC-016960.989.16-8, TC-016962.989.16-6, TC-000191.989.16-9, TC-000230.989.15-4, TC-003559.989.13-2, TC-003652.989.16-1, TC-000042.989.14-5, TC-007455.989.17-8 e TC-009292.989.15-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e Constroeste Construtora e Participações Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana e outros correlatos, compreendendo a coleta manual e remoção dos resíduos espalhados por vias, logradouros públicos, áreas verdes, áreas institucionais, terrenos particulares (sem cercamento), sarjetas, canteiros centrais, passeios e margens de córregos e rios, a roçada manual e mecanizada, e a disponibilização dos resíduos coletados em aterro sanitário licenciado e em central de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil, no valor de R$15.843.360,00; e Representação formulada por JC Empreendimentos Ltda. – ME, acerca de possíveis irregularidades no Edital da Concorrência nº 14/2013, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Valdomiro Lopes da Silva Junior (Prefeito), César Augusto Passarelli, Clinger Gagliardi, Kátia Regina Penteado Casemiro (Secretários Municipais), Wanderley Aparecido de Souza (Diretor Municipal) e Luiz Roberto Mantovani (Presidente da Comissão Municipal de Licitações). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 19/05/22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Clinger Gagliardi, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wilson Fernando L. Pavanin (OAB/SP nº 145.570), Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Marco Antonio M. da Costa (OAB/SP nº 136.023), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Adriano de Almeida Yarak (OAB/SP nº 220.164), Eric Bertolotti (OAB/SP nº 321.044), Elisangela de Oliveira Machado (OAB/SP nº 202.079), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Jean Dornelas (OAB/SP nº 155.388), Luiz Carlos Maschieri (OAB/SP nº 175.175), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi B. da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa R. Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

34 TC-014707.989.22-4(ref. TC-016960.989.16-8, TC-016962.989.16-6, TC-000191.989.16-9, TC-000230.989.15-4, TC-003559.989.13-2, TC-003652.989.16-1, TC-000042.989.14-5, TC-007455.989.17-8 e TC-009292.989.15-9)
Recorrente(s): Valdomiro Lopes da Silva Junior – Ex-Prefeito do Município de São José do Rio Preto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e Constroeste Construtora e Participações Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana e outros correlatos, compreendendo a coleta manual e remoção dos resíduos espalhados por vias, logradouros públicos, áreas verdes, áreas institucionais, terrenos particulares (sem cercamento), sarjetas, canteiros centrais, passeios e margens de córregos e rios, a roçada manual e mecanizada, e a disponibilização dos resíduos coletados em aterro sanitário licenciado e em central de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil, no valor de R$15.843.360,00; e Representação formulada por JC Empreendimentos Ltda. – ME, acerca de possíveis irregularidades no Edital da Concorrência nº 14/2013, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Valdomiro Lopes da Silva Junior (Prefeito), César Augusto Passarelli, Clinger Gagliardi, Kátia Regina Penteado Casemiro (Secretários Municipais), Wanderley Aparecido de Souza (Diretor Municipal) e Luiz Roberto Mantovani (Presidente da Comissão Municipal de Licitações). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 19/05/22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Clinger Gagliardi, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wilson Fernando L. Pavanin (OAB/SP nº 145.570), Luis Roberto Thiesi (OAB/SP nº 146.769), Marco Antonio M. da Costa (OAB/SP nº 136.023), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Adriano de Almeida Yarak (OAB/SP nº 220.164), Eric Bertolotti (OAB/SP nº 321.044), Elisangela de Oliveira Machado (OAB/SP nº 202.079), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Jean Dornelas (OAB/SP nº 155.388), Luiz Carlos Maschieri (OAB/SP nº 175.175), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi B. da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tamirys Costa R. Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

35 TC-015280.989.23-7(ref. TC-017844.989.22-8, TC-017863.989.22-4, TC-024216.989.21-0, TC-005445.989.23-9 e TC-006189.989.21-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Birigui. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Birigui e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, objetivando a supervisão, o acompanhamento, a regulação e a execução de serviços no Programa Estratégica Saúde da Família – E.S.F. nas Unidades Básicas de Saúde, com implementação 'Saúde da Mulher Diurno'. Responsável(is): Cristiano Salmeirão, Leandro Maffeis Milani (Prefeitos), Cássia Rita Santana Celestino (Secretária Municipal), Alex Brasileiro Cardoso Pereira (Interventor da Irmandade), Cláudio Castelão Lopes e Miguel Ribeiro (Diretores-Presidentes da Irmandade). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06/07/23, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Viviane Mary Sanches Barbosa (OAB/SP nº 167.651), Juliana Maria Simão Samogin (OAB/SP nº 164.320), Vinícius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Gabriel Rahal Bersanete (OAB/SP nº 311.818), Mayara Marcela Marques Wichmann (OAB/SP nº 344.639), Carolina Falconi de Oliveira (OAB/SP nº 349.610), Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925),Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Arthur Bezerra de Souza Junior (OAB/SP nº 237.456), Glauco Peruzzo Gonçalves (OAB/SP nº 137.763), Nair Sabbo (OAB/SP nº 270.343), Luiz Guilherme Testi (OAB/SP nº 381.043) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

36 TC-017207.989.23-7(ref. TC-006820.989.20-0)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Iepê. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Iepê, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Murilo Nóbrega Campos (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio favorável, com recomendações, à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 25/09/23. Advogado(s): Daniele Capeloti Cordeiro da Silva (OAB/SP nº 265.275), Graciele Bevilacqua Mello (OAB/SP nº 318.627) e Renato Geraldo dos Santos (OAB/SP nº 326.332). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

37 TC-006952.989.24-2(ref. TC-007269.989.20-8)
Requerente(s): Márcio Melo Gomes – Prefeito do Município de Mongaguá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mongaguá, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Márcio Melo Gomes (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 01/12/23. Advogado(s): Eduardo Garcia Cantero (OAB/SP nº 164.149), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota(OAB/SP nº 305.226) e Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 29/05/24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

38 TC-007587.989.24-5(ref. TC-007192.989.20-0)
Requerente(s): Thales Gabriel Fonseca – Prefeito do Município de Cruzeiro. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 13/12/23. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458) e Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP nº 131.979). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA SESSÃO DO DIA 03/07/2024.

39 TC-007646.989.24-4(ref. TC-007192.989.20-0)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Thales Gabriel Fonseca (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 13/12/23. Advogado(s): Diógenes Gori Santiago (OAB/SP nº 92.458) e Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP nº 131.979). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA SESSÃO DO DIA 03/07/2024.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

RECURSO ORDINÁRIO

40 TC-019941.989.23-8(ref. TC-001027.989.22-7)
Recorrente(s): Joselyr Benedito Costa Silvestre – Prefeito do Município de Avaré. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Avaré e Comercial Tatuapé Soluções Ltda., objetivando o fornecimento de seringas descartáveis de 1ml e agulhas hipodérmicas 25x6, para atendimento no enfrentamento à COVID-19, no valor de R$229.450,00. Responsável(is): Joselyr Benedito Costa Silvestre (Prefeito), Roslindo Wilson Machado (Secretário Municipal e Gestor do Contrato), Juliana da Silva (Fiscal do Contrato) e Silvio Brizola Nozela (Fiscal Técnico do Almoxarifado). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18/09/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008)e Antônio Cardia de Castro Júnior (OAB/SP nº 170.021). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

41 TC-014370.989.23-8(ref. TC-003984.989.20-2)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Valinhos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Valinhos, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Dalva Dias da Silva Berto (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/06/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Tiago Fadel Malghosian (OAB/SP nº 319.159) e Rosemeire de Souza Cardoso Barbosa (OAB/SP nº 308.298). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 29/05/24. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTAMENTO DAS RAZÕES DE EXISTIR. COM RECOMENDAÇÃO.

42 TC-009045.989.24-1(ref. TC-005602.989.19-6)
Recorrente(s): Saulo Anderson Rodrigues – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Cajamar. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cajamar, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Eurico Marcos Missé, Eder da Silva Domingues e Saulo Anderson Rodrigues (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13/03/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Márcia Cristina Nogueira Ciampaglia (OAB/SP nº 162.870), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272) Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-9. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 29/05/24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RECURSO ORDINÁRIO

43 TC-015748.989.23-3(ref. TC-013129.989.21-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mairiporã. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mairiporã e Instituto Morgan de Educação, Saúde e Esportes, objetivando a operacionalização, o gerenciamento e a execução dos serviços de saúde no Hospital de Campanha de Mairiporã, no valor de R$4.713.663,90. Responsável(is): Omacir Antonio Bresaneli (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17/07/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Roberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº 152.941), Alessandra Aires Gonçalves Reimberg (OAB/SP nº 124.512), Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB/SP nº 173.045) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 29/05/24. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

44 TC-015891.989.23-8(ref. TC-013129.989.21-6)
Recorrente(s): Instituto Morgan de Educação, Saúde e Esportes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mairiporã e Instituto Morgan de Educação, Saúde e Esportes, objetivando a operacionalização, o gerenciamento e a execução dos serviços de saúde no Hospital de Campanha de Mairiporã, no valor de R$4.713.663,90. Responsável(is): Omacir Antonio Bresaneli (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17/07/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Roberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº 152.941), Alessandra Aires Gonçalves Reimberg (OAB/SP nº 124.512), Vanessa Nogueira Pereira da Silva (OAB/SP nº 407.053), Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB/SP nº 173.045) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 29/05/24. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

45 TC-005288.989.24-7(ref. TC-014363.989.23-7)
Recorrente(s): Hera Serviços Médicos Ltda. Assunto: Representação formulada por Hera Serviços Médicos Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Rede Municipal "Dr. Mário Gatti" de Urgência, Emergência e Hospitalar durante o procedimento do Pregão Eletrônico nº 102/2023, objetivando a prestação de serviços médicos e multiprofissionais específicos para atendimento à linha de cuidados em pediatria, com fornecimento de equipamentos. Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11-12-23, que julgou improcedente a representação. Advogado(s): Carlos Henrique de Mattos Sabino (OAB/SP nº 355.929) e Paulo Virgílio de Carvalho Cantergiani (OAB/PR nº 39.667). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 29/05/24. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

46 TC-006462.989.23-7(ref. TC-017074.989.20-3, TC-018950.989.20-2, TC-021886.989.20-1 e TC-022659.989.20-6)
Recorrente(s): Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi – Prefeito do Município de Suzano. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Suzano e News Time Eventos Ltda., objetivando a implantação e manutenção da estrutura do Hospital de Campanha para enfrentamento da COVID-19, no valor de R$527.834,02. Responsável(is): Luis Claudio Rocha Guillaumon (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13-02-23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Rogério César Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Rodrigo Gaiotto Aronchi (OAB/SP nº 236.957), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Fernanda Raele França (OAB/SP nº 352.175) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

47 TC-011187.989.23-1(ref. TC-001306.989.22-9, TC-001308.989.22-7, TC-001311.989.22-2, TC-001313.989.22-0, TC-001315.989.22-8 e TC-008960.989.20-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jales. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jales e Max Construções e Serviços em Edificações EIRELI, objetivando a execução de obra para reforma e adequação do prédio do Teatro Municipal, incluindo materiais, equipamentos e mão de obra, no valor de R$749.974,56. Responsável(is): Flávio Prandi Franco (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25/05/23, na parte que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Lucas de Paula (OAB/SP nº 333.472), Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB/SP nº 197.755), André Domingues Sanches Pereira (OAB/SP nº 224.665), Benedito Dias da Silva Filho (OAB/SP nº 238.948), Guilherme Soncini da Costa (OAB/SP nº 106.326) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. IMPEDIDO O AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO.

AÇÃO DE REVISÃO

48 TC-023678.989.22-9(ref. TC-004723.989.18-2)
Autor(es): José Luiz Cequalini Filho – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Caconde. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Caconde, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): José Luiz Cequalini Filho (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido nos autos do TC-004723.989.18-2 e com trânsito em julgado em 29/10/21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas "b" e "c", c/c §1º, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável ao ressarcimento das importâncias impugnadas como despesas impróprias, nos termos do artigo 36 do mesmo Diploma Legal e ao pagamento de multa no valor de 160 UFESPs, com base no artigo 104, incisos II e VI, da mencionada Lei. Advogado(s): Hugo Andrade Cossi (OAB/SP nº 110.521) e Flávia Michelle S. M. Gôngora (OAB/SP nº 226.946). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, CONHECIDA. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

AÇÃO DE RESCISÃO

49 TC-001121/026/18
Autor(es): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Banco Bradesco S/A., objetivando a prestação de serviços de pagamento a fornecedores e vencimentos, salários, proventos, aposentadorias, pensões e similares a servidores, secretários, comissionados, celetistas e estagiários da Administração Direta e do Instituto de Previdência, e de concessão de crédito pessoal consignado em folha de pagamento, no valor de R$62.000.000,00. Responsável(is): Emídio de Souza, Jorge Lapas (Prefeitos), Estanislau Dobbeck, Renato Afonso Gonçalves (Secretários Municipais), Cristina Raffa Volpi (Diretora Municipal), Marcelo Scalão (Pregoeiro), Fernando Bonassi Cordeiro, Rosemarie Duwe Santos e Maria Aparecida Souza Cruz (Membros da Equipe de Apoio). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-040468/026/11, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 18/11/22, que julgou irregular o pregão presencial, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Fernando Anselmo Rodrigues (OAB/SP nº 132.932), Laísa D. F. de Moura (OAB/SP nº 212.281), Renan S. Arcaro (OAB/SP nº 331.132), Maylise R. Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio José de A. de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Renato Afonso Gonçalves (OAB/SP nº 134.797), Arthur S. Menten (OAB/SP nº 172.683), Marcelo de Oliveira F. F. Santos (OAB/SP nº 69.842), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Rodrigo Pozzi B. da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Daniela Gabriel C. Fasson (OAB/SP nº 248.715) e outros. Acompanha(m): TC-040468/026/11. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: NÃO CONHECIDA.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 12 de Junho de 2024

Germano Fraga Lima 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL