Sessão de 12/07/2023


ORDEM DO DIA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 12 DE JULHO DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-012973.989.23-9
Agravante: Ricardo Santoro de Castro, advogado inscrito na OAB/SP sob nº 225.079.
Mencionada: Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo.
Objeto: Agravo interposto em face da decisão proferida no processo TC-012531.989.23-4, publicada em 21 de junho de 2023.
Referente Processo: TC-012531.989.23-4
Representante: Ricardo Santoro de Castro, advogado inscrito na OAB/SP sob nº 225.079
Representada: Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo
Responsáveis: Paulo Sérgio Merino, Coordenador de Esportes;
Estevan Rodrigues da Silva, Chefe de Gabinete
Objeto: Impugnação ao edital de Pregão Eletrônico SESP n° 06/2023, que visa à “constituição de sistema de registro de preços para aquisição de bolas”.
Regime de Licitação: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

ESTUDOS

01 TC-008672/2021-
Processo SEI Nº 008672/2021-04 Interessado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Mencionados: Instituto Butantan e Fundação Butantan. Responsáveis: Dimas Tadeu Covas – Diretor do Instituto Butantan e Rui Curi – Diretor-Presidente da Fundação Butantan. Assunto: Análise dos acordos formalizados entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Fundação Butantan, com a participação do Instituto Butantan, e a empresa Sinovac Research & Development CO., Ltd., relacionados à importação e produção de vacinas destinadas ao combate da pandemia do Coronavírus SARS-CoV2 (Covid-19). 
Resultado: REGULAR.

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

02 TC-008114.989.23-9(ref. TC-010075.989.21-0)
Recorrente(s): Fundação Butantan. Assunto: Contrato entre a Fundação Butantan e Consórcio MS Butantan CAR (constituído pelas empresas MPD Engenharia Ltda. e Solufarma do Brasil Engenharia Ltda.), objetivando a construção do prédio 1023 – CAR (Central de Armazenamento de Refrigerados), no valor de R$51.883.278,06. Responsável(is): Reinaldo Noboru Sato (Superintendente), Rui Curi (Diretor-Presidente) e Clayton Ribeiro Sobrinho (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09-03-23, que julgou irregulares o edital e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Guilherme Camargo Giacomini (OAB/SP nº 406.800), Guilherme Cavalheiro Pegoraro (OAB/SP nº 406.801), Tereza Cristina de Freitas Branco (OAB/SP nº 408.800), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

03 TC-015729.989.22-8(ref. TC-020472.989.19-3)
Recorrente(s): Alberto Pereira Mourão – Ex-Prefeito do Município de Praia Grande. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF à Prefeitura Municipal de Praia Grande, no valor de R$12.974.298,75. Responsável(is): David Everson Uip, José Henrique Germann Ferreira (Secretários Estaduais), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Paula Covas Borges Calipo (Diretora Estadual), Alberto Pereira Mourão (Prefeito) e Maura Ligia Costa Russo (Vice-Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 23-06-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$610.097,01, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a Prefeitura à devolução do valor impugnado, nos termos do artigo 36, caput, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Luis Gustavo Ferreira (OAB/SP nº 164.218) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

AÇÃO DE REVISÃO

04 TC-017311.989.22-2(ref. TC-008170.989.18-0, TC-016826.989.21-2 e TC-016549.989.21-8)
Autor(es): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, no valor de R$9.823.257,95. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antônio Zago (Secretários Estaduais), Antônio Rugolo Júnior (Secretário Adjunto Estadual), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto (Coordenadores da CGCSS) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC- 008170.989.18-0, mantida em sede recursal e transitada em julgado em 09-02-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$5.422,04, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: NÃO CONHECIDA.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

05 TC-010176.989.22-6(ref. TC-000113.989.17-2, TC-001173.989.21-1, TC-012660.989.18-7, TC-001406.989.15-2, TC-018658.989.18-1, TC-021693.989.18-8, TC-002325.989.19-2, TC-024769.989.18-7, TC-004666.989.17-3, TC-006279.989.15-6 e TC-008882.989.18-9)
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e Freitas Guimarães Projeto e Construção Ltda., objetivando a execução de Obras do Sistema de Esgotos Sanitários do Município de São Sebastião – Estação de Tratamento de Esgotos Itatinga – Âmbito da Coordenadoria de Empreendimentos Sudeste – REV e Unidade de Negócio Litoral Norte – RN, no valor de R$22.814.510,80. Responsável(is): Luiz Paulo de Almeida Neto, Ricardo Daruiz Borsari, João César Queiroz Prado (Diretores), Celso Eduardo Campos Osse, José Carlos Lima (Superintendentes) e Reinaldo Rodrigues da Silva Júnior (Coordenador). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-03-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos, a execução contratual e o termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Higasi (OAB/SP nº 152.032), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

06 TC-011175.989.23-5(ref. TC-017173.989.21-1 e TC-000455.989.14-5)
Embargante(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. – EMTU. Assunto: Contrato entre Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU e EMPARSANCO S.A., objetivando a execução das obras remanescentes da implantação do 1º Trecho do Corredor de Transporte Metropolitano sobre Pneus Itapevi – São Paulo (Butantã), compreendido entre o futuro Terminal Metropolitano de Itapevi e a Estação Jandira da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, no valor de R$57.663.945,73. Responsável(is): Joaquim Lopes da Silva Junior (Diretor-Presidente), Teruo Miyamura, Fábio Bernacchi Maia (Diretores) e Wilson Sérgio Pedroso Júnior (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 15-05-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 29-07-21, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, o termo aditivo e o termo de rescisão unilateral. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marco Túlio Meirelles Bafero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Renato Deble Joaquim (OAB/SP nº 268.322), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Sarah Dell'aquila Carvalho (OAB/SP nº 308.540), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018) e outros. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

AÇÃO DE RESCISÃO

07 TC-020604.989.22-8(ref. TC-009472.989.21-9)
Autor(es): Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP e Denis Moledo de Souza Abessa – Vice-Diretor do Instituto de Biociências – UNESP – Campus do Litoral Paulista. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Biociências – UNESP – Campus do Litoral Paulista, no exercício de 2020. Responsável(is): Renata de Britto Mari (Diretora) e Denis Moledo de Souza Abessa (Vice-Diretor). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-009472.989.21-9 e com trânsito em julgado em 16-02-22, na parte que aplicou multa no valor de 50 UFESPs ao responsável Denis Moledo de Souza Abessa, nos termos do artigo 104, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667), Geraldo Majela Pessoa Tardelli (OAB/SP nº 77.852), Édson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Paulo César Ferreira (OAB/SP nº 104.285), Marco Aurélio Barbosa Catalano (OAB/SP nº 166.237), Melyssa Claudia de Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898) e João Eduardo Lopes Queiroz (OAB/SP nº 353. 849). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDA. PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

08 TC-012441.989.23-3(ref. TC-016348.989.22-9 e TC-021921.989.18-2)
Embargante(s): Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU. Assunto: Contrato entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU e HBJ Construtora EIRELI, objetivando a execução de obras e serviços de engenharia para realização de empreendimento composto de 104 unidades habitacionais, no Município de Salmourão, no valor de R$7.179.172,15. Responsável(is): Humberto Emmanuel Schmidt Oliveira (Diretor-Presidente) e Miguel Calderaro Giacomini (Diretor). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 05-06-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 09-07-22, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Henrique Sin Iti Somehara (OAB/SP nº 200.832), Iracema Maria dos Santos Adão (OAB/SP nº 389.209), Ana Lucia Fernandes Abreu Zaorob (OAB/SP nº 81.487), João Antonio Bueno e Souza (OAB/SP nº 166.291) e outros. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

09 TC-000474/010/15
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS, Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP e Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassadosno exercício de 2013, pela Secretaria de Estado da Saúdeà Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, novalor de R$9.821.532,08. Responsável(is): Giovanni Guido Cerri, José Manoel deCamargo Teixeira, David Everson Uip, Wilson ModestoPollara (Secretários Estaduais), Fernando Ferreira Costae José Tadeu Jorge (Reitores da UNICAMP). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 18-08-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$550.234,88, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-013971.989.23-1
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE DUARTINA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 017/2023, processo nº 142/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Duartina, objetivando o registro de preços para aquisição futura e parcelada de pneus, câmaras de ar e protetores. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014085.989.23-4
Representante: FERNANDO SYMCHA DE ARAUJO MARCAL VIEIRA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE DUARTINA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 017/2023, processo nº 142/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Duartina, objetivando o registro de preços para aquisição futura e parcelada de pneus, câmaras de ar e protetores. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-013797.989.23-3
Representante: COMERCIAL JOAO AFONSO LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 026/2023, Processo nº 097/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Mongaguá, objetivando o registro de preços para aquisição de cestas básicas ao Departamento de Educação, pelo período de 12 (doze) meses. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-013909.989.23-8
Representante: RF TEIXEIRA EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 145/2023, processo administrativo nº 2023/6/11885, do tipo menor preço global por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA, objetivando o registro de preços para aquisição e instalação de playground (brinquedos infantis), bem como bancos e mesas de concreto, para uso da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014069.989.23-4
Representante: DAIANA DA SILVA MONTEIRO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão eletrônico nº 096/2023, processo nº 29.152/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA, objetivando o registro de preço para eventual aquisição de brinquedos de parque, com instalação inclusa, para uso em centros comunitários, praças esportivas e demais espaços públicos, de forma parcelada, por um período de 12 meses. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014099.989.23-8
Representante: SINATRA ASSESSORIA E SERVICOS PARA ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 74/2023, processo nº 229/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA, objetivando o registro de preços para aquisição de brinquedos, playgrounds e afins. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-013082.989.23-7
Representante: ANTONIO BENTO FURTADO DE MENDONCA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 54/2023, Processo nº 6302/2023, Oferta de Compra n° 874700801002023OC00068, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Holambra, objetivando o "registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviço de transporte de alunos da rede Municipal de Ensino, em estradas pavimentadas e não pavimentadas - Zona Urbana e Rural do Município, mediante locação de veículos, com condutor, monitor e combustível, com preço unitário por quilometro rodado por item/rota, pelo período de 12 (doze) meses". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-013378.989.23-0
Representante: CEBI CENTRO ELETRONICO BANCARIO INDUSTRIAL LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão eletrônico nº 70/2023, processo nº 115/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Serrana, objetivando a "contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de licença de uso e manutenção mensal de sistemas de informática, compreendendo a gestão de saneamento, cobrança e arrecadação completa, gestão de leitura e entrega simultânea de contas, execução e automação de ordem de serviço em campo". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-013846.989.23-4
Representante: MAGAPE COMERCIO DISTRIBUIDORA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 02/2023, Processo Administrativo nº 30/2023, do tipo maior oferta, promovido pela Prefeitura Municipal de Leme, objetivando a "concessão onerosa de uso de bem público destinado à exploração econômica, exclusivamente para uso gastronômico e reprografia (café e sala de cópias reprográficas/digitalização) no Paço Municipal - 'Prefeito Sérgio Antônio Antunes'". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014078.989.23-3
Representante: SERLUZ ILUMINACAO PUBLICA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGINOPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 007/2023, processo nº 118/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE REGINÓPOLIS, objetivando a contratação de empresa especializada na execução de serviços contínuos de manutenção no Sistema de Iluminação Pública, envolvendo a manutenção corretiva e preventiva do Município de Reginópolis, com o fornecimento de mão de obra e materiais necessários pelo período de 12 (doze) meses. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014079.989.23-2
Representante: BERNARDES PROMOCOES ARTISTICAS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREGULHO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 030/2023, processo administrativo 8030/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREGULHO, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de estrutura de rodeio e prestação de serviços de realização de rodeio por ocasião da Feira Agropecuária De Pedregulho/SP, no parque permanente de exposições "Dr. Dirso Polo". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-013627.989.23-9
Representante: INSTITUTO SOCIAL, AMBIENTAL, EDUCACIONAL, CULTURAL, DE TURISMO, DA SAUDE E DOS ESPORTES - MARIA JOSEPHINA RABELO Representado: HOSPITAL MUNICIPAL DR TABAJARA RAMOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 043/2023, processo licitatório nº 000394/2023, do tipo menor preço global, promovido pelo HOSPITAL MUNICIPAL DR TABAJARA RAMOS, objetivando a contratação de empresa jurídica na prestação de serviços médicos, equipe de enfermagem, farmacêutico, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudióloga, nutricionista, técnico de gesso, técnico de radiologia, técnico de laboratório, psicólogo, biomédico, e serviço social para atendimento ao Hospital Municipal ?Dr. Tabajara Ramos?, Unidades de Pronto Atendimento ? UPAS, Centro de Especialidades Médicas, Setor de Fonoaudiologia, Fisioterapia, atendimento de urgências e emergência médicas, serviços especializados, no âmbito do Sistema Único de Saúde ? SUS do município de Mogi Guaçu, pelo período de 12 meses 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-013686.989.23-7
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 083/2023, processo 7445/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, objetivando a elaboração de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais, equipamentos e acessórios para piscina. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-013724.989.23-1
Representante: RT ENERGIA E SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAMO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital da Tomada de Preços nº 005/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Bálsamo, objetivando a contratação de empresa especializada, sob o regime de empreitada por preço global, para a prestação de serviços de instalação de iluminação pública e substituição de luminárias com lâmpadas a vapor de sódio, por luminárias sistema LED. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-013904.989.23-3
Representante: RENATA FONSECA TAVARES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 035/2023, processo nº 12.293/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, objetivando a contratação de empresa especializada para licenciamento de uso permanente de software de gestão de saúde, realizando a conciliação de dados fornecidos pelos sistemas legados da Prefeitura Municipal de Americana e integração com o Ministério da Saúde. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-012594.989.23-8
Representante: GARCIA & ANDRADE EMPREENDIMENTOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FE DO SUL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 05/2023, processo nº 2721/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL, objetivando a execução dos serviços de reforma e ampliação do prédio destinado a abrigar a Central da Saúde, no Município, com fornecimento de materiais/equipamentos e mão de obra, por tempo determinado. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-014071.989.23-0
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: CAMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 02/2023, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, objetivando a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vales alimentação, na forma de cartão eletrônico magnético com chip de segurança, para seus servidores. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014241.989.23-5
Representante: HELLEN INGRID RIOS REIS LIMA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 163/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, objetivando o registro de preços para eventual aquisição de kits de material didático referentes ao Projeto Ler e Reler, para distribuição aos alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental Anos Iniciais do Sistema Municipal de Educação de Taubaté. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-009923.989.23-0
Representante: MARIAH PECANHA DE VASCONCELOS PEREIRA Representado: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARILIA - EMDURB Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão presencial nº 001/2023, protocolo nº 433/2023, promovido pela EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARÍLIA - EMDURB, objetivando a contratação de escritório de advocacia para prestação de assessoria, consultoria jurídica e atuação profissional para as demandas jurídicas da EMDURB. 
Resultado: PROCEDENTE. DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.

TC-011406.989.23-6
Recorrente:             Jairo Josef Camargo Neves.
Assunto: Pedido de Reconsideração contra v. Acórdão proferido pelo Egrégio Plenário, pela improcedência de representações intentadas contra edital de Chamamento Público nº 06/2022, da Prefeitura de Itu.
Advogado: Jairo Josef Camargo Neves – OAB/SP 287.344
Referente: Processos: TCs-021288.989.22-1 e 021473.989.22-6
Representantes: Jairo Josef Camargo Neves e Verocheque Refeições Ltda.
Representada: Prefeitura Municipal de Itu
Responsável: Guilherme Gazzola – Prefeito.
Objeto: impugnações ao edital de Chamamento Público nº 06/2022, que objetiva o credenciamento de empresas para administração, implementação, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões eletrônicos vale-alimentação e/ou multi-benefícios com chip e com tecnologia de comunicação por aproximação (NFC, QR Code e/ou similares).
Advogados(as): Ângela Maria de B. J. de Almeida – OAB/SP 103.695; Jairo Josef Camargo Neves – OAB/SP 287.344
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-011849.989.23-1
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 045/2023, processo nº 302/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, objetivando a aquisição de mobiliário para diversas secretarias. 
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-008666.989.23-1
Representante: BRUNO LUIS SCOMBATTI ZAIA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão eletrônico nº 110/2022, processo administrativo n° 071/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI, objetivando a contratação de empresa especializada na área de tecnologia da informação para fornecimento de prestação de serviços de implantação e customização de um sistema integrado de gestão pública municipal. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-010675.989.23-0
Representante: RICARDO SUNER ROMERA NETO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 03/2023, processo nº 229/2023 (conforme errata), promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA, objetivando o registro de preço para reparos diversos e manutenções corretivas de instalações prediais de unidades escolares, com fornecimento de material, equipamento e mão de obra pelo período de 12 (doze) meses. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

10 TC-013990.989.21-2(ref. TC-018509.989.17-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Botucatu. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Botucatu e Roma Comunicação Ltda. – ME, objetivando a organização do evento “Festival Brasil Ride de Botucatu”, no valor de R$2.089.738,00. Responsável(is): João Cury Neto (Prefeito) e Antonio Carlos Pereira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 02-06-21, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Flávio Magdesian (OAB/SP nº 317.840), Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP nº 123.916), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392) e outros. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

11 TC-015148.989.21-3(ref. TC-006251.989.15-8 e TC-010618.989.21-4)
Recorrente(s): Sueli Navarro Jorge – Ex-Prefeita do Município de Avanhandava. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Avanhandava e José Antonio Duarte Pinho e Lucilene Vargas da Silva, objetivando a concessão de direito real de uso de terreno localizado no Loteamento "Padre Natal Cremasco". Responsável(is): Sueli Navarro Jorge (Prefeita). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 30-04-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Eduardo Marinho Juca Rodrigues (OAB/SP nº 216.518), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Alexandre Gil de Mello (OAB/SP nº 197.561) e Rodrigo Primo Antunes (OAB/SP nº 297.577). Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE RESCISÃO

12 TC-000011/017/22
Autor(es): Marco Aurélio Migliori – Ex-Prefeito do Município de Guará. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Guará e Marcos Antonio Ribeiro Paisagismo e Antonio Geraldo Savoreto – ME, objetivando a prestação de serviços de manuntenção de gramados de vários centros esportivos e escolas municipais, de limpeza nos diversos córregos existentes no perímetro urbano do Município e de manutenção de canteiros e ornamentação de praças e jardins públicos. Responsável(is): Marco Aurélio Migliori (Prefeito). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisões desta E. Corte, proferidas nos TCs-000079/017/13, 000080/017/13 e 000083/017/13, modificadas parcialmente em sede recursal e com trânsito em julgado em 04-08-22, que julgaram irregulares os convites e os contratos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 1.000 UFESPs ao responsável. Advogado(s): Laurel Lopes Legal (OAB/SP nº 416.093), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), José Américo Lombardi (OAB/SP 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP 124.850), Artur Antonio Ribeiro dos Santos (OAB/SP nº 45.304), Luiz Felipe Miguel (OAB/SP nº 45.402) e outros. Acompanha(m): TC-000079/017/13, TC-000080/017/13 e TC-000083/017/13. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: NÃO CONHECIDO.

PEDIDO DE REEXAME

13 TC-001166.989.23-6(ref. TC-002841.989.20-5)
Requerente(s): Celeide Aparecida Floriano – Prefeita do Município de Indiana. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Indiana, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Celeide Aparecida Floriano (Prefeita). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 08-11-22. Advogado(s): Cláudio Rogério Malacrida (OAB/SP nº 150.890) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

14 TC-011547.989.23-6(ref. TC-016884.989.22-9 e TC-003920.989.20-9)
Embargante(s): Élcio Amâncio – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Cosmópolis e Eliane Ferreira Lacerda Defáveri – Ex-Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cosmópolis. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cosmópolis, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Élcio Amâncio (Presidente da Câmara) e Eliane Ferreira Lacerda Defáveri (Vice-Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 15-05-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 06-08-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Claudio Roberto Nava (OAB/SP nº 252.610), Vinny Sousa de Queiroz (OAB/RJ nº 202.231) e Jeysy Karoliny Souza (OAB/SP nº 409.147). Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

15 TC-005929.989.22-6(ref. TC-006165.989.16-1)
Recorrente(s): Antonio Marcos Batista Pereira – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Antonio Marcos Batista Pereira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 29-01-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Patrícia Machado (OAB/SP nº 189.880), José Clésio Dias Junior (OAB/SP nº 296.235), Otávio Hueb Festa (OAB/SP nº 399.399), Karen Henrique Mendonça do Amaral (OAB/SP nº 400.957), Leonardo Hueb Festa (OAB/SP nº 324.037), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Celso Roberto Marcondes Pereira (OAB/SP nº 75.915)e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

16 TC-005997.989.22-3(ref. TC-006165.989.16-1)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Santana de Parnaíba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Antonio Marcos Batista Pereira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 29-01-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Patrícia Machado (OAB/SP nº 189.880), José Clésio Dias Junior (OAB/SP nº 296.235), Otávio Hueb Festa (OAB/SP nº 399.399), Karen Henrique Mendonça do Amaral (OAB/SP nº 400.957), Leonardo Hueb Festa (OAB/SP nº 324.037), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Celso Roberto Marcondes Pereira (OAB/SP nº 75.915)e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

AÇÃO DE REVISÃO

17 TC-024091.989.22-8(ref. TC-002461.989.18-8 e TC-023857.989.21-4)
Autor(es): Dionísio Franco Simoni – Liquidante da Empresa de Desenvolvimento de Limeira S/A – EMDEL. Assunto: Balanço Geral da Empresa de Desenvolvimento de Limeira S/A – EMDEL – "Em Liquidação", relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Dionísio Franco Simoni e Luiz Alberto Batistella. Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, mantida em sede de Recurso Ordinário e transitada em julgado em 24-08-22, que julgou irregulares as contas abrigadas no TC-002461.989.18-8, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Dionísio Franco Simoni, nos termos do artigo 104, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Dionísio Franco Simoni (OAB/SP nº 258.106). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

18 TC-000780/026/21
Requerente(s): Instituto de Técnica e Gestão Moderna – ITGM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro ao Instituto de Técnica e Gestão Moderna – ITGM, no valor de R$502.165,42. Responsável(is): Ana Karin Dias de Almeida Andrade (Prefeita) e Vitório Trenti Neto (Presidente do ITGM). Em Julgamento: Pedido de Reconsideração em face do acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 26-05-22, que não conheceu de Ação de Revisão interposta pelo Requerente. Advogado(s): José Eduardo Coelho Branco Junqueira Ferraz (OAB/RJ nº 106.810), Rosana de Souza Ferreira (OAB/SP nº 159.572), Magno José de Abreu (OAB/SP nº 180.531), Carolina Natasha Rodrigues Gomes (OAB/RJ nº 231.173) e outros. Acompanha(m): TC-000950/014/14. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

19 TC-002470/026/22
Requerente(s): Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade, Urbana e Ambiental. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Prefeitura Municipal de Santo André ao Instituto ACQUA – Ação, Cidadania, Qualidade, Urbana e Ambiental, no valor de R$2.229.118,30. Responsável(is): Gilmar Silvério, Ana Lúcia Sanches (Secretários Municipais) e Ronaldo Queródia (Diretor-Presidente do Instituto). Em Julgamento: Pedido de Reconsideração em face do acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 30-03-23, que não conheceu de Ação de Revisão interposta contra acordão da E. Segunda Câmara, confirmado em grau de recurso, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$195.439,74, condenando a beneficiária à devolução da quantia impugnada e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, nos termos do artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Márcia Elena Guerra Correia (OAB/SP nº 110.747), Ana Paula Balhes Caodaglio (OAB/SP nº 140.111), Sérgio Ricardo Lopes (OAB/SP nº 361.326), Alexandre Marques de Fraga (OAB/SP nº 373.915), Raphael Franklin Moura da Silva (OAB/RS nº 102.440), Vitor Silva de Fraga (OAB/SP nº 125.918) e outros. Acompanha(m): TC-009598/026/17. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: NÃO CONHECIDA. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

CONSULTA

20 TC-006395.989.23-9
Consulente: Prefeitura Municipal de Irapuã. Assunto: Consulta acerca da contagem de tempo de serviço prestado durante o período vedado pela Lei Complementar nº 173/2020, para todos os efeitos administrativos, inclusive com consequência financeira. Advogado(s): Willians Kester Millan (OAB/SP nº 309.947). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. 
Resultado: CONHECIDA A CONSULTA. DELIBERADO DE ACORDO COM O VOTO DO RELATOR.

21 TC-006449.989.23-5
Consulente: Prefeitura Municipal de Sales. Assunto: Consulta acerca da contagem de tempo de serviço prestado durante o período vedado pela Lei Complementar nº 173/2020, para todos os efeitos administrativos, inclusive com consequência financeira. Advogado(s): Willians Kester Millan (OAB/SP nº 309.947). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. 
Resultado: CONHECIDA A CONSULTA. DELIBERADO DE ACORDO COM O VOTO DO RELATOR.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

22 TC-010335.989.23-2(ref. TC-014568.989.21-4, TC-005302.989.23-1 e TC-005296.989.23-9)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Mongaguá. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Mongaguá e Instituto Alpha de Medicina para Saúde – ALPHA, objetivando o gerenciamento, a operacionalização, a administração e a execução de ações e serviços de urgência e emergência na área da saúde, englobando a gestão da Unidade de Pronto Socorro do Vera Cruz e o fornecimento de mão de obra médica para a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no valor de R$18.184.664,97. Responsável(is): Márcio Melo Gomes (Prefeito) e Adriana Colucci da Costa Marques (Presidente do Instituto). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 02-05-23, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no DOE-TCESP de 09-01-23, que julgou irregulares o chamamento público e o contrato de gestão, apenas afastando das razões de decidir a questão da ausência da apuração dos valores unitários dos procedimentos médicos. Advogado(s): Eduardo Garcia Cantero (OAB/SP nº 164.149), Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080), Bárbara Braw de Jesus Marques (OAB/SP nº 401.570) e outros. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

23 TC-010362.989.23-8(ref. TC-014568.989.21-4, TC-005296.989.23-9 e TC-005302.989.23-1)
Embargante(s): Instituto Alpha de Medicina para Saúde – ALPHA. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Mongaguá e Instituto Alpha de Medicina para Saúde – ALPHA, objetivando o gerenciamento, a operacionalização, a administração e a execução de ações e serviços de urgência e emergência na área da saúde, englobando a gestão da Unidade de Pronto Socorro do Vera Cruz e o fornecimento de mão de obra médica para a Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no valor de R$18.184.664,97. Responsável(is): Márcio Melo Gomes (Prefeito) e Adriana Colucci da Costa Marques (Presidente do Instituto). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 02-05-23, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no DOE-TCESP de 09-01-23, que julgou irregulares o chamamento público e o contrato de gestão, apenas afastando das razões de decidir a questão da ausência da apuração dos valores unitários dos procedimentos médicos. Advogado(s): Eduardo Garcia Cantero (OAB/SP nº 164.149), Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080), Bárbara Braw de Jesus Marques (OAB/SP nº 401.570) e outros. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDOS. PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

RECURSO ORDINÁRIO

24 TC-032859/026/14
Recorrente(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Instituto Hygia Saúde e Desenvolvimento Social, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas/dia, no Hospital Municipal de Barueri – "Dr. Francisco Moran", no valor de R$135.342.420,60. Responsável(is): Luciano de Souza Oliveira (Secretário Municipal) e Necionita de Souza Oliveira (Representante Legal do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25-04-18, que julgou regular o contrato de gestão, com recomendações. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502) e outros. Acompanha(m): TC-021153/026/16 e TC-033400/026/14. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto e João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

25 TC-023022.989.21-4(ref. TC-016970.989.20-8 e TC-020126.989.20-1)
Recorrente(s): Marcus Vinícius de Almeida e Melo – Ex-Prefeito do Município de Mogi das Cruzes. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e Drogaria do Sacramento Ltda., objetivando a aquisição de máscaras cirúrgicas descartáveis e respiradoras, no valor de R$700.000,00; e Representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura de Mogi das Cruzes nas Dispensas de Licitação nº 05/20, nº 12/20, nº 13/20 e nº 15/20, relativas a contratações visando ao enfrentamento da COVID-19. Responsável(is): Marcus Vinicius de Almeida e Melo (Prefeito), Henrique George NaufeI, Juliana de Paula Guedes de Melo Santos (Secretários Municipais) e Fernando Henrique M. Ferreira (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-10-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação nº 05/20 e as notas de empenho nº 3926 e nº 3927, de 19-03-20, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Bianca do Nascimento Müller (OAB/SP nº 171.075), Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB/SP nº 139.138), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB/SP nº 343.598), Marina Lorencini Pedó (OAB/SP nº 406.937) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

26 TC-000799/026/15
Recorrente(s): Câmara Municipal de Cotia e Sérgio Henrique Clementino Folha – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Cotia. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cotia, relativas ao exercício de 2015. Responsável(is): Sérgio Henrique Clementino Folha (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07-01-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eliana Furtuoso de Melo (OAB/SP nº 221.906), Bárbara Maria Guerreiro de Oliveira (OAB/SP nº 402.853), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Patrícia de Lacerda Baptista (OAB/SP nº 449.698), Durval Rosa Borges Júnior (OAB/SP nº 234.261), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812) e outros. Acompanha(m): TC-004558/026/19 e TC-000799/126/15. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.

27 TC-007658.989.23-1(ref. TC-000756.989.18-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM, objetivando o apoio à gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde da atenção básica – equipes de estratégia de saúde da família, equipe de consultório na rua, dos programas estratégicos da rede municipal de saúde e vigilância em saúde, no valor de R$8.228.492,76. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito) e Fernando Proença de Gouvêa (Superintendente do CEJAM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 03-03-23, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Mariana Silva Matos Pereira (OAB/SP nº 400.202), Felipe Alves Moreira (OAB/SP nº 154.227), Paulo Roberto Pacheco Luciani (OAB/SP nº 200.373), Paulo Rogério Bittencourt (OAB/SP nº 214.609), Rodrigo Antonio Paes (OAB/SP nº 234.900), Aniello dos Reis Parziale (OAB/SP nº 259.960), Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Alexandre Garcia D'Aurea (OAB/SP nº 167.596), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 26/07.

28 TC-007963.989.23-1(ref. TC-000756.989.18-2)
Recorrente(s): Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM, objetivando o apoio à gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde da atenção básica – equipes de estratégia de saúde da família, equipe de consultório na rua, dos programas estratégicos da rede municipal de saúde e vigilância em saúde, no valor de R$8.228.492,76. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito) e Fernando Proença de Gouvêa (Superintendente do CEJAM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 03-03-23, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Felipe Alves Moreira (OAB/SP nº 154.227), Paulo Roberto Pacheco Luciani (OAB/SP nº 200.373), Paulo Rogério Bittencourt (OAB/SP nº 214.609), Rodrigo Antonio Paes (OAB/SP nº 234.900), Aniello dos Reis Parziale (OAB/SP nº 259.960), Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Alexandre Garcia D'Aurea (OAB/SP nº 167.596), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Thomas Neves Beltrame (OAB/SP nº 409.441) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 26/07.

29 TC-011046.989.23-2(ref. TC-006248.989.22-0, TC-006308.989.22-7 e TC-006313.989.22-0)
Recorrente(s): Dinoel Pedroso Rocha – Prefeito do Município de Eldorado. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Eldorado e Bem Estar e Saúde Medicina e Diagnóstico Ltda., objetivando o fornecimento de mão de obra especializada nos serviços de cuidador de crianças com necessidades especiais, merendeira e monitor de transporte escolar, para atender o Departamento Municipal de Educação, no valor de R$526.447,00. Responsável(is): Dinoel Pedroso Rocha (Prefeito) e Ana Nilse de Pontes Mussi (Diretora Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27-04-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, a execução contratual e o termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

30 TC-011643.989.23-9(ref. TC-018619.989.22-1 e TC-020790.989.21-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e Rodando Legal – Serviços e Transporte Rodoviário Ltda., objetivando a concessão dos serviços de administração, remoção e guarda de veículos apreendidos ou removidos no Município. Responsável(is): Rodrigues Gonçalves Toscano (Secretário Municipal), Marcelo Ferreira de Souza (Responsável pelo Expediente da Secretaria Municipal) e Rosirene Rocha Stacciarini (Gestora do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-05-23, na parte que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Angélica Rebequi da Motta Santos (OAB/SP nº 219.497), Fabiane Verones Vigilio (OAB/SP nº 292.399), Marcelo Favatto Euzébio (OAB/RJ nº 176.622), Gustavo Buzo (OAB/SP nº 386.649), Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

31 TC-011852.989.23-5(ref. TC-012707.989.22-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Roque. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Roque e Organização CONSLAC Ltda., objetivando a prestação de serviços funerários e de administração de velórios no Município. Responsável(is): Marcos Augusto lssa Henriques de Araújo (Prefeito) e Marina Menezes de Magalhães Ribeiro (Diretora Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10-05-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Fabiana Marson Fernandes (OAB/SP nº 196.742), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Miriane Gabriel Vieira (OAB/SP nº 289.876), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro (OAB/SP nº 455.573) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL

32 TC-002608.989.22-4
Órgão: Consórcio Intermunicipal Vizinhos da Castelo – Jumirim – extinta em 06-05-22. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2022. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Responsável(is): Aldomir José Sanson (Presidente). Advogado(s): Danillo Antonio de Camargo Nitrini (OAB/SP nº 254.974). Fiscalizada por: UR-9. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: EXCLUÍDO DO ROL DE FISCALIZADOS POR ESTE TRIBUNAL

RECURSO ORDINÁRIO

33 TC-016205.989.22-1(ref. TC-001947.989.18-2)
Recorrente(s): Marcelo de Paula Mian – Ex-Prefeito do Município de São Joaquim da Barra. Assunto: Representação formulada por Patrícia Cardomingo, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra no Contrato nº 10/2011, objetivando a prestação dos serviços de transporte público coletivo no Município. Responsável(is): Marcelo de Paula Mian (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 17-08-22, que julgou procedente a representação. Advogado(s): Carlos Ernesto Paulino (OAB/SP nº 197.622), Thiago Dalbelo (OAB/SP nº 286.368) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

34 TC-014335.989.21-6(ref. TC-005096.989.18-1)
Recorrente(s): Wagner Gonçalves Dantas – Ex-Presidente da Câmara do Município de Nantes. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Nantes, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Wagner Gonçalves Dantas (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-07-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Márcio Gomes Barbosa (OAB/SP nº 183.515). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

PEDIDO DE REEXAME

35 TC-021627.989.22-1(ref. TC-003344.989.20-7)
Requerente(s): Rubens Franco Junior e José Carlos Carleto Denardi – Ex-Prefeitos do Município de Araras. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Araras, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Rubens Franco Junior e José Carlos Carleto Denardi (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 22-10-22. Advogado(s): Rodrigo Rodrigues (OAB/SP nº 237.221), Ricardo Franco (OAB/SP nº 110.239) e Roberto Benetti Filho (OAB/SP nº 243.589). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

36 TC-021772.989.21-6(ref. TC-013426.989.20-8, TC-013428.989.20-6, TC-008227.989.19-1 e TC-008229.989.19-9)
Recorrente(s): Associação Brasileira de Beneficência Comunitária – ABBC. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão e Associação Brasileira de Beneficência Comunitária – ABBC, objetivando a execução de atividades relativas ao apoio, aprimoramento, desenvolvimento, manutenção e gerenciamento dos serviços de saúde municipais. Responsável(is): Frederico Guidoni Scaranello (Prefeito), Marcos Antonio Chiovetti, Márcio Franchi Stievano (Secretários Municipais), Jeronimo Martins de Sousa (Diretor da ABBC) e Edison Dias Júnior (Responsável pela ABBC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 07-10-21, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Frederico Guidoni Scaranello, nos termos do artigo 104, incisos IV e V, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Edu Monteiro Junior (OAB/SP nº 98.688), Iris Cardoso de Brito (OAB/SP nº 178.476), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Elias Nejar Badu Mahfud (OAB/SP nº 166.697) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

37 TC-002064.989.23-9(ref. TC-024156.989.20-4, TC-024157.989.20-3, TC-024159.989.20-1, TC-024756.989.20-8, TC-024790.989.20-6, TC-005678.989.15-3 e TC-005968.989.15-2)
Recorrente(s): Congresil Engenharia Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mairiporã e Congresil Engenharia Ltda., objetivando a execução de obras de construção do Hospital Municipal localizado na Rua São Judas Tadeu, Jardim Odorico Pereira, no valor de R$7.985.631,80. Responsável(is): Márcio Cavalcanti Pampuri (Prefeito), Anderson Aparecido Mendonça, Marcelo Tenaglia da Silva, Ticiane Costa D'Aloia (Secretários Municipais) e Sandro Fleury Bernardo Savazoni (Procurador-Geral do Município). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16-01-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Márcio Yukio Tamada (OAB/SP nº 114.273), Alessandra Aires Gonçalves Reimberg (OAB/SP nº 124.512), Roberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº 152.941), Walker Gonçalves (OAB/SP nº 227.850), Marcelo Renan Golla (OAB/SP nº 292.125), Renato Grejo Pfeifer (OAB/SP nº 406.997) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-3. Sustentação oral proferida em sessão de 05-07-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

38 TC-005307.989.23-6(ref. TC-024156.989.20-4, TC-024157.989.20-3, TC-024159.989.20-1, TC-024756.989.20-8, TC-024790.989.20-6, TC-005678.989.15-3 e TC-005968.989.15-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mairiporã. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mairiporã e Congresil Engenharia Ltda., objetivando a execução de obras de construção do Hospital Municipal localizado na Rua São Judas Tadeu, Jardim Odorico Pereira, no valor de R$7.985.631,80. Responsável(is): Márcio Cavalcanti Pampuri (Prefeito), Anderson Aparecido Mendonça, Marcelo Tenaglia da Silva, Ticiane Costa D'Aloia (Secretários Municipais) e Sandro Fleury Bernardo Savazoni (Procurador-Geral do Município). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16-01-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Márcio Yukio Tamada (OAB/SP nº 114.273), Alessandra Aires Gonçalves Reimberg (OAB/SP nº 124.512), Roberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº 152.941), Walker Gonçalves (OAB/SP nº 227.850), Marcelo Renan Golla (OAB/SP nº 292.125), Renato Grejo Pfeifer (OAB/SP nº 406.997) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-3. Sustentação oral proferida em sessão de 05-07-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

39 TC-022343.989.22-4(ref. TC-003342.989.20-9)
Requerente(s): Orestes Previtale Junior – Ex-Prefeito do Município de Valinhos. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Valinhos, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Orestes Previtale Junior (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 28-09-22. Advogado(s): Ricardo Rodrigues (OAB/SP nº 83.545), Ricardo FacchiniRodrigues (OAB/SP nº 332.354), José Luiz Garavello Junior (OAB/SP nº186.560) e Arone de Nardi Maciejezack (OAB/SP nº 164.746). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 14-06-23. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.

40 TC-001355.989.23-7(ref. TC-003286.989.20-7)
Requerente(s): Márcio Melo Gomes – Prefeito do Município de Mongaguá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mongaguá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Márcio Melo Gomes (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 10-11-22. Advogado(s): Eduardo Garcia Cantero (OAB/SP nº 164.149), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

41 TC-009082/026/19
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Eco Osasco Ambiental S/A e Construtora Marquise S/A, objetivando a execução de serviços públicos de limpeza urbana e correlatos, por meio de Parceria Público-Privada. Responsável(is): Emídio Pereira de Souza (Prefeito), Waldyr Ribeiro Filho, Renato Afonso Gonçalves (Secretários Municipais), Cristina Raffa Volpi Ramos (Diretora), Rosemarie Duwe Santos, Maria do Socorro Cavalcante e Maria Aparecida Souza Cruz (Membros da Comissão Permanente de Licitações). Em Julgamento: Pedido de Reconsideração em face do acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 24-04-23, que não conheceu da Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-031144/026/08, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 16-10-19, que julgou irregulares a concorrência, as dispensas de licitação, os contratos e o termo aditivo, e parcialmente procedente a representação tratada no TC-035481/026/07 e improcedentes as demais, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 400 UFESPs ao responsável Emídio Pereira de Souza, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Vinícius Alvarenga e Veiga (OAB/SP nº 422.634), Rafael de Marchi Santos (OAB/SP nº 422.817), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo José de Faria Lopes (OAB/SP nº 248.470), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Fábio José de Almeida Araújo (OAB/SP nº 398.760), Thiago de Castro Pinto Lopes (OAB/CE nº 16.272), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189) e outros. Acompanha(m): TC-031144/026/08, TC-007585/026/07, TC-007832/026/07, TC-008007/026/07, TC-009064/026/07, TC-035639/026/07, TC-035622/026/07, TC-035603/026/07, TC-030221/026/09, TC-031069/026/08, TC-031163/026/08 e TC-035481/026/07. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 26/07.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

42 TC-026172/026/16
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, no valor de R$55.537.323,91. Responsável(is): Raquel Zaicaner (Secretária Municipal) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 20-11-20, na parte que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Abimael de França Melo (OAB/SP nº 334.047), Joel Ney de Sanctis Junior (OAB/SP nº 76.061), Patrícia da Conceição Pires (OAB/SP nº 238.205), Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB/SP nº 123.358), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

43 TC-006325.989.22-6(ref. TC-010025.989.19-5, TC-001826.989.20-4, TC-002006.989.20-6, TC-002010.989.20-0, TC-002020.989.20-8, TC-002035.989.20-1, TC-002042.989.20-2, TC-002046.989.20-8 e TC-002049.989.20-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Assunto: Atas de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Indaiatuba e as empresas Maxpel Comercial EIRELI, PCB Comércio e Serviços EIRELI, LC Comercial EIRELI, Tupiratins Materiais Escolares EIRELI, Rasek Logística e Suprimentos Ltda., Real Distribuidora de Artigos de Informática EIRELI, Ana Valéria Tonelotto e Locamais Serviços EIRELI, objetivando a aquisição de material de escritório e papelaria para atender diversas Secretarias Municipais; e Representação formulada por Locamais Serviços EIRELI, acerca de possíveis irregularidades praticadas no Pregão Presencial nº 35/2019, que precedeu as atas em referência. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito), Robenilton Oliveira Lima, Wanderley José Boni, Rubens Eduardo Pereira de Oliveira Junior, Paula Fernanda Sciamarelli, Orlando Schneider Vianna, Graziela Milani, Tania Castanho Ferreira, Rita de Cássia Trasferetti, Marcos Antonio de Moraes, Luiz Henrique Furlan, Sandro Bezerra Lima, Leandro Dias de Souza, Graziela Drigo Bossolan Garcia (Secretários Municipais) e Fábio Marmo Conte (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-22, que julgou irregulares o pregão presencial e as atas de registro de preços, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Eduardo José de Faria Lopes (OAB/SP nº 248.470), Mário Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB/SP nº 271.144), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos V. da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Maíra Barbim (OAB/SP nº 384.213), Marcelo Bueno Faria (OAB/SP nº 185.304), Jhony Fioravante Bataglioli (OAB/SP nº 317.530) e outros. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 07-06-23. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

44 TC-006385.989.22-3(ref. TC-010025.989.19-5, TC-001826.989.20-4, TC-002006.989.20-6, TC-002010.989.20-0, TC-002020.989.20-8, TC-002035.989.20-1, TC-002042.989.20-2, TC-002046.989.20-8 e TC-002049.989.20-5)
Recorrente(s): Nilson Alcides Gaspar – Prefeito do Município de Indaiatuba. Assunto: Atas de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Indaiatuba e as empresas Maxpel Comercial EIRELI, PCB Comércio e Serviços EIRELI, LC Comercial EIRELI, Tupiratins Materiais Escolares EIRELI, Rasek Logística e Suprimentos Ltda., Real Distribuidora de Artigos de Informática EIRELI, Ana Valéria Tonelotto e Locamais Serviços EIRELI, objetivando a aquisição de material de escritório e papelaria para atender diversas Secretarias; e Representação formulada por Locamais Serviços EIRELI, acerca de possíveis irregularidades praticadas no Pregão Presencial nº 35/2019, que precedeu as atas em referência. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito), Robenilton Oliveira Lima, Wanderley José Boni, Rubens Eduardo Pereira de Oliveira Junior, Paula Fernanda Sciamarelli, Orlando Schneider Vianna, Graziela Milani, Tania Castanho Ferreira, Rita de Cássia Trasferetti, Marcos Antonio de Moraes, Luiz Henrique Furlan, Sandro Bezerra Lima, Leandro Dias de Souza, Graziela Drigo Bossolan Garcia (Secretários Municipais) e Fábio Marmo Conte (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-22, que julgou irregulares o pregão presencial e as atas de registro de preços, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Eduardo José de Faria Lopes (OAB/SP nº 248.470), Mário Luiz Ribeiro Martins Junior (OAB/SP nº 271.144), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos V. da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Maíra Barbim (OAB/SP nº 384.213), Marcelo Bueno Faria (OAB/SP nº 185.304), Jhony Fioravante Bataglioli (OAB/SP nº 317.530) e outros. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 07-06-23. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

AÇÃO DE REVISÃO

45 TC-002972/026/22
Autor(es): Eduardo Duarte do Nascimento – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Marília. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2010. Responsável(is): Eduardo Duarte do Nascimento (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido no TC-002045/026/10, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 30-11-20, que julgou irregulares as contas, nos termos do artigo 33, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável ao ressarcimento dos valores impugnados. Advogado(s): Renato Gumiero Muta (OAB/SP nº 398.108), Antônio Carassa de Souza (OAB/SP nº 94.414) e Alysson Alex Souza e Silva (OAB/SP nº 256.087). Acompanha(m): TC-002045/026/10, TC-002045/126/10 e TC-016881/026/10. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

AÇÃO DE RESCISÃO

46 TC-000342/007/15
Autor(es): Prefeitura Municipal de Taubaté. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Taubaté, no exercício de 2010. Responsável(is): Roberto Pereira Peixoto (Prefeito). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000052/014/11, com trânsito em julgado em 25-08-14, na parte que julgou ilegais os atos de admissão de Francisco de Assis Abreu, Sebastião Roberto de Medeiros, André Ricardo Novoa Ferreira e Getúlio César Kater de Almeida, negando-lhes registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Jayme Rodrigues Faria Neto (OAB/SP nº 304.100). Acompanha(m): TC-000052/014/11. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDA. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

47 TC-011699.989.22-4(ref. TC-010934.989.15-3 e TC-007923.989.17-2)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Câmara Municipal de São Caetano do Sul, no exercício de 2014. Responsável(is): Sidnei Bezerra da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-007923.989.17-2, que deu provimento a recurso ordinário para considerar legal o ato de aposentadoria da servidora Isabel Aparecida de Souza, com o consequente registro. Advogado(s): Thais Cristina Santos (OAB/SP nº 304.812), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061) e Fernanda de Ávila e Silva (OAB/SP nº 361.634). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

48 TC-000486/026/23
Autor(es): Prefeitura Municipal de Araçatuba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Araçatuba e ASG Engenharia Ltda., objetivando a concessão dos serviços de implantação, exploração e administração de estacionamento rotativo de veículos em áreas, vias e logradouros públicos, bem como a implantação e manutenção de equipamentos e sinalização horizontal e vertical do Município, no valor de R$26.814.252,15. Responsável(is): Aparecido Sério da Silva, José Carlos Sanches Hernandes (Prefeitos), Eduardo Ferreira Mendes e Delcir Getúlio Nardo (Secretários Municipais). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000500/001/13, modificada parcialmente em sede recursal e com trânsito em julgado em 17-10-22, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fábio Henrique Nagamine (OAB/SP nº 268.616), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº124.850), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Carlos Frederico Barbosa Bentivegna (OAB/SP nº 121.963) e outros. Acompanha(m): TC-000500/001/13. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 12 de Julho de 2023

Sérgio Ciquera Rossi 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL