Sessão de 13/09/2023

ORDEM DO DIA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-018517.989.22-4(ref. TC-008533.989.19-0)
Recorrente(s): Santa Casa de Misericórdia de Itapeva. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF à Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, no valor de R$6.822.084,68. Responsável(is): David Everson Uip, José Henrique Germann Ferreira (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Adjunto Estadual), Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenador da CGOF), Paula Purchio Duarte Stuckus, Erico de Brito (Diretores Técnicos de Saúde) e Augusto Rios Carneiro (Provedor da Conveniada) Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 10-08-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$73.655,36, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a conveniada à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Daniel Barauna (OAB/SP nº 147.010). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

02 TC-018512.989.22-9(ref. TC-008533.989.19-0)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF à Santa Casa de Misericórdia de Itapeva, no valor de R$6.822.084,68. Responsável(is): David Everson Uip, José Henrique Germann Ferreira (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Adjunto Estadual), Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenador da CGOF), Paula Purchio Duarte Stuckus, Erico de Brito (Diretores Técnicos de Saúde) e Augusto Rios Carneiro (Provedor da Conveniada) Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 10-08-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$73.655,36, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a conveniada à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Daniel Barauna (OAB/SP nº 147.010). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

03 TC-013836.989.23-6(ref. TC-005838.989.22-6)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e a Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital Regional do Vale do Paraíba, objetivando a execução de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais, observada a sistemática de referência e contra referência do Sistema Único de Saúde – SUS, no Hospital Regional do Vale do Paraíba. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), João Batista Gomes de Lima (Presidente da Beneficiária) e Justino Scatolini (Superintendente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-06-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Angela Tuccio Teixeira (OAB/SP nº 114.240), Aline Andrade Kellner Brito (OAB/SP nº 287.372), Jacques Jean Ferraz Egídio da Silva (OAB/SP nº 291.257), Michel Germano Kellner Brito (OAB/SP nº 291.987), Nathan Vinhas Marques (OAB/SP nº 302.795), Francielen da Costa Noronha (OAB/SP nº 361.014) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

04 TC-013837.989.23-5(ref. TC-009459.989.22-4)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e a Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital Regional do Vale do Paraíba, objetivando a execução de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais, observada a sistemática de referência e contra referência do Sistema Único de Saúde – SUS, no Hospital Regional do Vale do Paraíba. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), João Batista Gomes de Lima (Presidente da Beneficiária) e Justino Scatolini (Superintendente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-06-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Angela Tuccio Teixeira (OAB/SP nº 114.240), Aline Andrade Kellner Brito (OAB/SP nº 287.372), Jacques Jean Ferraz Egídio da Silva (OAB/SP nº 291.257), Michel Germano Kellner Brito (OAB/SP nº 291.987), Nathan Vinhas Marques (OAB/SP nº 302.795), Francielen da Costa Noronha (OAB/SP nº 361.014) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

05 TC-013838.989.23-4(ref. TC-009463.989.22-8)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e a Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital Regional do Vale do Paraíba, objetivando a execução de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais, observada a sistemática de referência e contra referência do Sistema Único de Saúde – SUS, no Hospital Regional do Vale do Paraíba. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), João Batista Gomes de Lima (Presidente da Beneficiária) e Justino Scatolini (Superintendente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-06-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Angela Tuccio Teixeira (OAB/SP nº 114.240), Aline Andrade Kellner Brito (OAB/SP nº 287.372), Jacques Jean Ferraz Egídio da Silva (OAB/SP nº 291.257), Michel Germano Kellner Brito (OAB/SP nº 291.987), Nathan Vinhas Marques (OAB/SP nº 302.795), Francielen da Costa Noronha (OAB/SP nº 361.014) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

06 TC-013841.989.23-9(ref. TC-010400.989.22-4)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e a Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital Regional do Vale do Paraíba, objetivando a execução de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais, observada a sistemática de referência e contra referência do Sistema Único de Saúde – SUS, no Hospital Regional do Vale do Paraíba. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), João Batista Gomes de Lima (Presidente da Beneficiária) e Justino Scatolini (Superintendente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-06-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Angela Tuccio Teixeira (OAB/SP nº 114.240), Aline Andrade Kellner Brito (OAB/SP nº 287.372), Jacques Jean Ferraz Egídio da Silva (OAB/SP nº 291.257), Michel Germano Kellner Brito (OAB/SP nº 291.987), Nathan Vinhas Marques (OAB/SP nº 302.795), Francielen da Costa Noronha (OAB/SP nº 361.014) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

07 TC-013842.989.23-8(ref. TC-014024.989.22-0)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e a Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital Regional do Vale do Paraíba, objetivando a execução de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais, observada a sistemática de referência e contra referência do Sistema Único de Saúde – SUS, no Hospital Regional do Vale do Paraíba. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), João Batista Gomes de Lima (Presidente da Beneficiária) e Justino Scatolini (Superintendente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-06-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): Angela Tuccio Teixeira (OAB/SP nº 114.240), Aline Andrade Kellner Brito (OAB/SP nº 287.372), Jacques Jean Ferraz Egídio da Silva (OAB/SP nº 291.257), Michel Germano Kellner Brito (OAB/SP nº 291.987), Nathan Vinhas Marques (OAB/SP nº 302.795), Francielen da Costa Noronha (OAB/SP nº 361.014) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

08 TC-015345.989.23-0(ref. TC-013268.989.16-7, TC-013282.989.16-9, TC-013385.989.16-5, TC-013386.989.16-4, TC-018372.989.16-0, TC-021452.989.22-1, TC-021453.989.22-0, TC-004902.989.14-4, TC-004919.989.14-5, TC-004920.989.14-2, TC-004922.989.14-0, TC-004924.989.14-8, TC-004926.989.14-6, TC-006013.989.14-0, TC-006517.989.17-4, TC-006592.989.15-6, TC-007089.989.15-6, TC-007094.989.15-9, TC-007097.989.15-6, TC-007099.989.15-4, TC-007103.989.15-8, TC-007300.989.16-7, TC-007303.989.16-4, TC-007308.989.16-9, TC-007309.989.16-8, TC-007310.989.16-5, TC-007311.989.16-4 e TC-007783.989.15-5)
Embargante(s): DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A (em liquidação). Assunto: Contratos entre o DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A e as empresas ETC Empreendimentos e Tecnologia em Construções Ltda., PH Engenharia Indústria e Comércio Ltda., Engenharia e Construções CSO Ltda. e Firpavi Construtora e Pavimentadora S/A, objetivando a execução de obras e serviços complementares de implantação de duas passarelas, e suas respectivas baias de paradas de ônibus, na Rodovia dos Tamoios – SP-099 – Empreendimento Nova Tamoios – Trecho Planalto, nos valores de R$5.793.657,57 (Lote 1), R$6.110.717,44 (Lote 2), R$5.041.440,09 (Lote 3), R$7.119.296,91 (Lote 4), R$6.131.757,15 (Lote 5) e R$6.511.944,24 (Lote 6). Responsável(is): Júlio Semeghini, Andréa Calabi (Secretários Estaduais), Laurence Casagrande Lourenço (Diretor-Presidente do DERSA), Benjamin Venâncio de Melo Júnior, Pedro da Silva (Diretores do DERSA), Pedro Paulo Dantas do A. Campos (Gestor do Contrato) e Marcos Issao Kamimura (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 21-07-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 27-07-22 e mantida em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares a concorrência, os contratos, os termos aditivos e a execução do contrato nº 4513/14, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Janice Infanti Ribeiro Espallargas (OAB/SP nº 97.385), Arthur Nunes Brok (OAB/SP nº 333.605), Ana Claudia Scalioni Louro (OAB/SP nº 350.934), Lucas Pedroso Klain (OAB/SP nº 365.495) e outros. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

09 TC-025854/026/15
Recorrente(s): Rosimeire Aparecida Soler da Silva Montagner – Coronel da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Assunto: Fiscalização Extraordinária em Unidade da Polícia Militar, tendo em vista conteúdo de matéria veiculada pelo jornal "Folha de São Paulo". Responsável(is): Ten. Cel. PM João de Paula Ferreira Neto, Ten. Cel. PM Kooki Taguti, Ten. Cel. PM Jairo Bonifácio, Maj. PM Rosimeire Aparecida Soler da Silva Montagner, Cap. PM Antônio Tadeu da Silva, Ten. PM Arnaldo Luis Theodosio Pazetti, Ten. PM Jair Roberto Bello, Maj. PM Glauco Tsuneimatu, Ten. PM Guilherme Monteiro Freire, Ten. PM Dilermando César Silva e Ten. Cel. José Afonso Adriano Filho. Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26-01-23, que julgou irregular o assunto, aplicando multas individuais nos valores de: 2.000 UFESPs aos responsáveis Ten. Cel. José Afonso Adriano Filho; 1.700 UFESPs à Major PM Rosimeire Aparecida Soler da Silva Montagner e 1.500 UFESPs ao Capitão PM Antonio Tadeu da Silva, nos termos do artigo 104, incisos II e V, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Edson Braga de Faria (OAB/SP nº 142.349), Bruno Alves Ruas (OAB/SP nº 344.687), Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), Lucíola Silva Fidelis (OAB/SP nº 169.947), Juliana Barahona (OAB/SP nº 270.228), Abelardo Júlio da Rocha (OAB/SP nº 354.340), Osvaldo Leonardo (OAB/SP nº 332.292), Daniel Delgado (OAB/SP nº 126.628), Ieda Prandi (OAB/SP nº 182.799) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Patrícia Ulson Pizarro Werner e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, EXCLUINDO A SRª ROSEMEIRE DO ROL DOS RESPONSÁVEIS E CANCELANDO A MULTA APLICADA.

AÇÃO DE REVISÃO

10 TC-003028/026/22
Autor(es): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2011, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP, no valor de R$14.444.810,44. Responsável(is): Giovanni Guido Cerri (Secretário Estadual), José Manoel de Camargo Teixeira (Secretário Adjunto Estadual) e Antonio Carlos Salgueiro de Araújo (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, mantida em sede de Recurso Ordinário e transitada em julgado em 03-05-22, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, nos termos do artigo 36 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Acompanha(m): TC-018625/026/12. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: NÃO CONHECIDA.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

RECURSO ORDINÁRIO

11 TC-024697.989.20-0(ref. TC-016092.989.19-3 e TC-016901.989.20-2)
Recorrente(s): POIESIS – Instituto de Apoio à Cultura, à Língua e à Literatura. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa e o POIESIS – Instituto de Apoio à Cultura, à Língua e à Literatura, objetivando o fomento, operacionalização da gestão e execução de atividades na área cultural na Casa das Rosas, Casa Guilherme de Almeida e Casa Mário de Andrade; e Prestação de Contas de recursos repassados no exercício de 2018, no valor de R$6.527.926,77. Responsável(is): Sérgio Sá Leitão, José Luiz de França Penna, Romildo de Pinho Campello (Secretários Estaduais), Patrícia Oliveira Penna, Alessandro Soares (Secretários Adjuntos Estaduais) e Clóvis de Barros Carvalho (Diretor-Executivo do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-10-20, que julgou regular o termo aditivo e regular a prestação de contas, com a ressalva e determinação constantes no voto do Relator, nos termos do disposto no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, AFASTANDO O ARTIGO 33, INCISO II, DA L.C. 709/93 DO FUNDAMENTO DA DECISÃO.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-017781.989.23-1
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE JOANOPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 01/2023, processo adm. nº 14/2023, do tipo menor preço, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE JOANÓPOLIS, objetivando a contratação de empresa especializada em gerenciamento, fornecimento, implementação, reemissão e administração de cartão alimentação, por meio eletrônico (cartão magnético), ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança protegido por senha, com recarga mensal e permitindo acúmulo de valores, para aquisição de gêneros alimentícios, limpeza e higiene, em estabelecimentos comerciais credenciados para os servidores efetivos, comissionados e estagiários da Câmara. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017955.989.23-1
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2023, processo administrativo nº 6436/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento e administração de vale alimentação na forma de cartões magnéticos, destinados aos servidores e aos empregados públicos ativos da Prefeitura. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-018026.989.23-6
Representante: VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO S.A Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2023, processo administrativo nº 6436/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento e administração de vale alimentação na forma de cartões magnéticos, destinados aos servidores e aos empregados públicos ativos da Prefeitura. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-017824.989.23-0
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 14/2023, Processo nº 10797/2023, do tipo menor preço, promovido pela Prefeitura Municipal de Caieiras, objetivando a "contratação de empresa especializada no ramo de engenharia e arquitetura, devidamente inscrita no CREA/CAU, dotada de responsável técnico habilitado na mesma condição, para fornecimentos de material e mão-de-obra, visando a Reforma dos Banheiros do Velódromo Municipal na Rua João Dártora, 146-152 - Centro". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-017633.989.23-1
Representante: FELCO FALEIROS PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TREMEMBE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 15/2023, Processo Interno nº 3.978/2023, do tipo técnica e preço, promovido pela Prefeitura Municipal de Tremembé, objetivando a "contratação de empresa especializada para elaboração da revisão do plano diretor participativo da Cidade e serviços complementares". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-017968.989.23-6
Representante: GABRIEL RINALDI DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 05/2023, processo interno nº 2632/145547/2020, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, objetivando a concessão, em caráter de exclusividade, para a exploração dos serviços de utilidade pública e execução de obras de reforma e melhorias dos serviços do Terminal Rodoviário de Guarujá. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017868.989.23-7
Representante: ANTONIO APARECIDO PERASOLI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública SO nº 034/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, destinado à contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria, assessoria e execução das ações, produtos e serviços de regularização fundiária em atendimento a Lei federal n° 13.465/17 c.c Decreto n° 9.310/2018, e Provimento CGJ/SP 56/19. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-017929.989.23-4
Representante: JULIANA FORTES DE JESUS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 04/2023, processo administrativo nº 4517/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA, destinado à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução de Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-017934.989.23-7
Representante: PEDRO JUSTINO SAMPAIO ANDRADE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 04/2023, processo administrativo nº 4517/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA, destinado à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução de Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-017937.989.23-4
Representante: MARCELA GOMES RODRIGUES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 04/2023, processo administrativo nº 4517/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA, destinado à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução de Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-017999.989.23-9
Representante: PLINIO EDGAR BORBA DE CASTRO MELO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 010/2023, do tipo menor preço, processo administrativo nº 26.974/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de transporte escolar. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-018032.989.23-8
Representante: ALEXANDRE STEVANATO ALVES RIBEIRO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 010/2023, do tipo menor preço, processo administrativo nº 26.974/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de transporte escolar. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

TC-017957.989.23-9
Representante: C.C.M - COMERCIAL CREME MARFIM LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 72/2023, Processo nº 4.441/2023, do tipo menor valor total do lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, objetivando o "SRP para aquisição de gêneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza destinados ao Projeto Empório Itinerante assim como para quaisquer outras necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-015693.989.23-8
Representante: GATHI GESTAO, TRANSPORTES E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 68/2023, processo administrativo nº 9827/2023, oferta de compra nº 870800801002023OC00183, do tipo menor preço, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de ambulâncias. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-015832.989.23-0
Representante: GATHI GESTAO, TRANSPORTES E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 44/2023, do tipo menor preço por km rodado, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte universitário Santa Cruz do Rio Pardo para as cidades de Jacarezinho, Marília e Ourinhos. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-017380.989.23-6
Representante: LUCAS SILVA MACHADO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 077/2023, processo nº 445/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, objetivando o registro de preço para eventual prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações e modificações em prédios próprios, locados e/ou conveniados, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada, ao uso da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, de forma parcelada, por um período de 12 (doze) meses. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO, RESSALVA E RECOMENDAÇÃO.

TC-017143.989.23-4
Representante: CINTIA NUCIENE SARTI DE SOUZA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 001/2023, processo nº 16893/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, destinado à contratação de empresa para operacionalização e execução do atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência - SAMU 192 Regional de Itapetininga-SP. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-015948.989.23-1
Representante: GABRIEL RINALDI DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 84/2023, processo administrativo nº 38717/2023, oferta de compras nº 833500801002023OC00121, do tipo menor preço, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar - fretamento contínuo - destinados ao transporte de aluno da Rede Estadual de Ensino do Município. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

TC-016918.989.23-7
Recorrente:             Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. Assunto: Pedido de Reconsideração contra v. Acórdão proferido pelo Egrégio Plenário em Sessão de 12 de julho de 2023. Advogado:Ronan Figueira Daun - OAB/SP 150.425. Referente ao Processo: TC-009923.989.23-0 Representante: Mariah Peçanha de Vasconcelos Pereira. Representada: Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília – EMDURB. Responsável: Valdeci Fogaça de Oliveira – Diretor Presidente. Objeto: Impugnações ao edital de Pregão Presencial nº 01/2023, que objetiva “contratação de escritório de advocacia para prestação de assessoria, consultoria jurídica e atuação profissional para as demandas jurídicas da EMDURB”. Regime de Licitação: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Data de abertura: 05 de maio de 2023. Data da impugnação: 02 de maio de 2023. Advogados(as): Mariah Peçanha de Vasconcelos Pereira – OAB/SP 431.634; Ronan Figueira Daun – OAB/SP 150.425. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

12 TC-000917/007/10
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ilhabela, Peralta Ambiental Importação e Exportação Ltda. e Resicontrol Soluções Ambientais S.A. (anteriormente Sarpi Sistemas Ambientais Comércio Ltda.). Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e Consórcio Ambiental (constituído pelas empresas Peralta Ambiental Importação e Exportação Ltda. e Sarpi Sistemas Ambientais Comércio Ltda.), objetivando a prestação de serviços de transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares provenientes dos serviços de limpeza urbana no Município. Responsável(is): Antonio Luis Colucci (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-06-17 e modificado parcialmente em sede de Embargos de Declaração apenas para excluir das razões de decidir a afronta à Súmula nº 14 deste Tribunal, mantendo-se, contudo, a decisão pela irregularidade do pregão e do contrato. Advogado(s): João Roberto Salazar Júnior (OAB/SP nº 142.231), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Rogério Cesar Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Rodrigo Gaiotto Aronchi (OAB/SP nº 236.957), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Marcelo Morari Ferreira (OAB/SP nº 248.234), Sidney Saraiva Apocalypse (OAB/SP nº 42.293), Marcel Henrique Silveira Batista (OAB/SP nº 200.007), Simone de Oliveira Moraes (OAB/SP nº 278.554), Gustavo Brandão Gama (OAB/SP nº 345.986), Karina Bozola Grou (OAB/SP nº 164.466), Leonardo Agnello Pegoraro (OAB/SP nº 185.719), Ana Paula Magenis Pereira (OAB/SP nº 292.150), Diana Matarazzo Falcão de Almeida (OAB/SP nº 339.550), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Vinícius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Flávia Patrício Tomim Lima (OAB/SP nº 330.257), Juliana Ferreira Kozan (OAB/SP nº 234.476), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745) e outras. Acompanha(m): TC-017981/026/14. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

13 TC-026758.989.20-6(ref. TC-005249.989.18-7)
Recorrente(s): Miguel Bragioni Lima Coelho – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Porto Ferreira. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Porto Ferreira, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Miguel Bragioni Lima Coelho (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 17-12-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Gustavo de Freitas (OAB/SP nº 156.893), Ivo Hissnauer (OAB/SP nº 107.462), William Henrique Silva dos Santos (OAB/SP nº 356.877) e Daniele Maekawa Silva (OAB/SP nº 359.718). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

14 TC-026872.989.20-7(ref. TC-005249.989.18-7)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Porto Ferreira. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Porto Ferreira, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Miguel Bragioni Lima Coelho (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 17-12-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Gustavo de Freitas (OAB/SP nº 156.893), Ivo Hissnauer (OAB/SP nº 107.462), William Henrique Silva dos Santos (OAB/SP nº 356.877) e Daniele Maekawa Silva (OAB/SP nº 359.718). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

15 TC-018356.989.22-8(ref. TC-012706.989.21-7)
Recorrente(s): Salus & Salutis. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Branco à Salus & Salutis, no valor de R$1.954.698,51. Responsável(is): Mauro José Teixeira (Prefeito) e Denis Manfredini Rodrigues (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 06-08-22, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Alex Ribeiro Silva (OAB/SP nº 292.008). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

16 TC-011663.989.23-4(ref. TC-018746.989.18-5)
Recorrente(s): Thiago Giatti Assis – Ex-Prefeito do Município de Monte Mor. Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Monte Mor e a Associação dos Servidores Públicos do Município de Monte Mor – ASPMMM, objetivando o desconto da contribuição mensal associativa devida pelos servidores à Associação, bem como a promoção de acesso do servidor à rede de credenciados, por meio de cartão de compras, cartão vale alimentação, planos de saúde médico-odontológico, telefonia e rádio e, ainda, outros convênios de interesse dos servidores. Responsável(is): Thiago Giatti Assis (Prefeito) e Fernando Antonio Soares Madeira (Presidente da ASPMMM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Tiago Giatti Assis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ana Clara Camargo (OAB/SP nº 452.575), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

17 TC-014933.989.22-0(ref. TC-003180.989.20-4)
Requerente(s): Alair Antônio Batista – Prefeito do Município de Taciba. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Taciba, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Alair Antônio Batista (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 02-07-22. Advogado(s): Adriano Gimenez Stuani (OAB/SP nº 137.768), Cláudio RogérioMalacrida (OAB/SP nº 150.890) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

18 TC-022873.989.22-2(ref. TC-003296.989.20-5)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Ubatuba. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ubatuba, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Délcio José Sato. Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 06-10-22. Advogado(s): Michele de Oliveira Alves (OAB/SP nº 394.489). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

19 TC-016039.989.23-1(ref. TC-015395.989.21-3 e TC-023055.989.22-2)
Embargante(s): Instituto Alpha de Medicina para Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Cubatão e o Instituto Alpha de Medicina para Saúde, objetivando a prestação de serviços de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços no Pronto Socorro Central “Guiomar Roebbelen”, no Pronto Socorro Infantil “Enf. Joaquim Nogueira” e no Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU. Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Eliane Aparecida Taniolo (Secretária Municipal) e Adriana Coluci da Costa Marques (Diretora-Presidente do Instituto). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 02-08-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 02-11-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 07-05-21, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Maurício Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), José Eduardo Limongi França Guilherme (OAB/SP nº 155.812), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB/SP nº 200.039), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Romerito da Silva Cruz (OAB/SP nº 326.546), Vanessa Fraga (OAB/SP nº 365.575), Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080), Bárbara Braw de Jesus Marques (OAB/SP nº 401.570) e outros. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

20 TC-016040.989.23-8(ref. TC-023062.989.22-3 e TC-015368.989.21-6)
Embargante(s): Instituto Alpha de Medicina para Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Cubatão e o Instituto Alpha de Medicina para Saúde, objetivando a prestação de serviços de gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços no Pronto Socorro Central “Guiomar Roebbelen”, no Pronto Socorro Infantil “Enf. Joaquim Nogueira” e no Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU. Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Eliane Aparecida Taniolo (Secretária Municipal) e Adriana Coluci da Costa Marques (Diretora-Presidente do Instituto). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 02-08-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 02-11-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 31-03-21, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Maurício Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), José Eduardo Limongi França Guilherme (OAB/SP nº 155.812), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB/SP nº 200.039), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Romerito da Silva Cruz (OAB/SP nº 326.546), Vanessa Fraga (OAB/SP nº 365.575), Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080), Bárbara Braw de Jesus Marques (OAB/SP nº 401.570) e outros. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

21 TC-000119/007/19
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ilhabela. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Ilhabela à Santa Casa de Misericórdia de Ilhabela, no valor de R$62.731.682,32. Responsável(is): Márcio Batista Tenório (Prefeito), Monica Kurachina e Júlio Cézar Cardial de Túlio (Provedores da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-04-23, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b", da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcel Henrique Silveira Batista (OAB/SP nº 200.007), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052)e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

22 TC-012875.989.21-2(ref. TC-007036.989.16-8 e TC-007319.989.16-6)
Recorrente(s): Gestão Inteligente de Educação e Saúde Pública e Privada Ltda. – GIESPP. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e Gestão Inteligente de Educação e Saúde Pública e Privada Ltda.– GIESPP, objetivando a prestação de serviços de locação de licença de uso de sistema para gestão do serviço de saúde do Município, no valor de R$3.415.000,00. Responsável(is): Paulo Nunes Pinheiro (Prefeito), Jesus Adalberto Gutierrez, Silvio Luiz Martinez (Secretários Municipais), Magali Cristina Catóia e Eliseu da Silva Pinheiro (Fiscais do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 14-05-21, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e a execução contratual, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Paulo Nunes Pinheiro e Jesus Adalberto Gutierrez, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP nº 194.899), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP nº 302.678), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Fernanda Raele França (OAB/SP nº 352.175), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB/SP nº 327.281), Marcos Capuzzo (OAB/SP nº 244.429), Rodrigo Canezin Barbosa (OAB/SP nº 173.240), Alessandra Rodovalho Freire Gonzales (OAB/SP nº 257.282), José Luiz Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº 50.460) e outros. Fiscalização atual: GDF-4. Sustentação oral proferida em sessão de 16-08-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

23 TC-013692.989.23-9(ref. TC-010935.989.22-8, TC-014622.989.18-4, TC-015949.989.22-2, TC-017133.989.18-6, TC-021957.989.18-9, TC-022636.989.21-2, TC-022640.989.21-6, TC-023035.989.21-9, TC-026002.989.20-0, TC-026007.989.20-5, TC-026011.989.20-9 e TC-000475.989.22-4)
Recorrente(s): Edson José Marcusso – Prefeito do Município de Boituva. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Boituva e o Centro Educacional Peres Guimarães, objetivando a prestação de serviços educacionais para atender a demanda reprimida de vagas da Educação Infantil, no valor de R$1.100,00 mensais por aluno. Responsável(is): Fernando Lopes da Silva, Edson José Marcusso (Prefeitos), Maria Cristina de Almeida Pinheiro, Ellen Marinonio Coan, Sueli Aparecida Húngaro, Vilma Moraes de Arruda Soares (Secretárias Municipais), Evelize de Almeida Souza, André Renato Correa da Silva, Eliana Aparecida da Silva, Maria do Socorro Martins, Altiva Lucas Soldera, Mari Fani da Silva Barros Baptistella e Silvia Cordeiro de Campos Paula (Fiscais do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14-06-23, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Wesley Alves Nogueira (OAB/SP nº 331.170), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Rogério César Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

24 TC-021401.989.22-3(ref. TC-003993.989.20-1)
Recorrente(s): Márcio Roberto Pinto da Silva – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Márcio Roberto Pinto da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-11-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ana Paula de Moraes (OAB/SP nº 275.626),Andréia Moreira Martins (OAB/SP nº 268.509) e KelenCristina da Silva (OAB/SP nº 298.824). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS QUESTÕES.

PEDIDO DE REEXAME

25 TC-012732.989.23-1(ref. TC-007000.989.20-2)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Paulo Ricardo da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 05-05-23. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

26 TC-000171.989.22-1(ref. TC-023266.989.18-5)
Recorrente(s): Sandro Luiz Ferreira de Abreu – Ex-Secretário de Saúde do Município de Guarujá. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e Organização Social Pró-Vida, objetivando a operacionalização e execução de ações e serviços de saúde, e dos equipamentos destinados à estratégia de saúde da família, incluindo os núcleos de apoio à saúde da família (NASF), no valor de R$11.964.419,70. Responsável(is): Valter Suman (Prefeito), Sandro Luiz Ferreira de Abreu (Secretário Municipal) e Welinton da Silva Pinto (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Valter Suman e Sandro Luiz Ferreira de Abreu, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Sandro Luiz Ferreira de Abreu (OAB/SP nº 148.173), Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557), André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Kátia Borges Varjão (OAB/SP nº 307.722), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Fátima Ali Khalil (OAB/SP nº 383.276), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307), Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758) e Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 30-08-23. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, PARA O FIM DE AFASTAR A MULTA APLICADA.

27 TC-006444.989.22-2(ref. TC-023266.989.18-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarujá. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e Organização Social Pró-Vida, objetivando a operacionalização e execução de ações e serviços de saúde, e dos equipamentos destinados à estratégia de saúde da família, incluindo os núcleos de apoio à saúde da família (NASF), no valor de R$11.964.419,70. Responsável(is): Valter Suman (Prefeito), Sandro Luiz Ferreira de Abreu (Secretário Municipal) e Welinton da Silva Pinto (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Valter Suman e Sandro Luiz Ferreira de Abreu, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824), Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557), André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Kátia Borges Varjão (OAB/SP nº 307.722), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Fátima Ali Khalil (OAB/SP nº 383.276), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338) e Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 30-08-23. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

28 TC-010532.989.23-3(ref. TC-010170.989.22-2, TC-019743.989.22-0 e TC-019774.989.22-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mairiporã. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mairiporã e Dina Traslados e Turismo Ltda., objetivando a prestação e exploração dos serviços de transporte público coletivo de passageiros, no valor de R$17.989.135,42. Responsável(is): Ricardo Enrico Ventura Rodrigues e Francisco Wanderlei Rohrer (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19-04-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Walid Ali Hamid e Francisco Wanderlei Rohrer, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Alessandra Aires Gonçalves Reimberg (OAB/SP nº 124.512) eRoberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº 152.941). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

29 TC-023896.989.22-5(ref. TC-003259.989.20-0)
Requerente(s): Valério Antônio Galante – Ex-Prefeito do Município de Serrana. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Serrana, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Valério Antônio Galante (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 19-11-22. Advogado(s): Adriano Pucinelli (OAB/SP nº 132.731), Daniel Fernandes deFreitas (OAB/SP nº 265.992), Paola Donata Celino Paiola Restini (OAB/SP nº283.113) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS FALHAS.

30 TC-006509.989.23-2(ref. TC-003159.989.20-1)
Requerente(s): Antonio Carlos Defavari – Ex-Prefeito do Município de Rio das Pedras. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Rio das Pedras, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Antonio Carlos Defavari (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 09-01-23. Advogado(s): Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616), Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Júlio César Machado (OAB/SP nº330.136), Bruno Pego Braga (OAB/SP nº 348.561) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

31 TC-000425/001/10
Recorrente(s): Waldemir Gonçalves Lopes – Ex-Prefeito do Município de Tupã. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Tupã e Leão & Leão Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza pública, abrangendo a área urbana e os distritos de Parnaso, Varpa e Universo, envolvendo coleta regular, varrição manual de vias, capinação, pintura de meio-fio, operação de aterro sanitário e disponibilização de equipe, no valor de R$1.800.315,00. Responsável(is): Waldemir Gonçalves Lopes e Manoel Ferreira de Souza Gaspar (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-05-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Carlos Alberto Diniz (OAB/SP nº 65.826), Eurídice Barjud Canuto de Albuquerque Diniz (OAB/SP nº 130.558), Paulo Sérgio de Oliveira (OAB/SP nº 165.786), Matheus Ricardo Jacon Matias (OAB/SP nº 161.119), Émerson de Hipólito (OAB/SP nº 147.410), Luciane Tavano da Rocha (OAB/SP nº 218.962), Lívia Francine Maion (OAB/SP nº 240.839), João Guilherme de Oliveira (OAB/SP nº 243.932), Raquel Sauer Torres da Silva (OAB/SP nº 277.331), Daniel Pavani Dário (OAB/SP nº 257.612), Guilherme Augusto Joner (OAB/SP nº 295.293), Álvaro Pelegrino (OAB/SP nº 110.868), Giovana Carla Soares Barros (OAB/SP nº 225.990), Alessandra Rute Pavanelli Alves Meloti Fernandes (OAB/SP nº 155.760), Silvana Cruz de Oliveira (OAB/SP nº 249.318), Rodolfo José Ban de Andrade (OAB/SP nº 23.386), Roselene Alves Fernades de Carvalho (OAB/SP nº 189.678), José Alaor de Oliveira (OAB/SP nº 34.494), Thiago Leandro Bereta Moreno (OAB/SP nº 270.431), Dulci Mari Riato Simões Araújo (OAB/SP nº 170.280), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Luis Otávio dos Santos (OAB/SP nº 175.342), Renato Bauer Pelegrino (OAB/SP nº 277.110), Douglas Felippe Alves Machado (OAB/SP nº 334.526), Fábio Evandro Porcelli (OAB/SP nº 138.243), Leonardo Namba Fadil (OAB/SP nº 345.046), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Fabrício Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP nº 356.236), Lívia Vital Bueno (OAB/SP nº 289.194), Lígia Marcilio Vieira (OAB/SP nº 302.820) e outros. Acompanha(m): TC-042880/026/13. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

32 TC-016334.989.22-5(ref. TC-005616.989.19-0)
Recorrente(s): Alexandre Florêncio Dias – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ourinhos, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Alexandre Florêncio Dias (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 05-07-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Paulo Penha (OAB/SP nº 333.285) e Guilherme do Carmo Miraglia (OAB/SP nº 389.611). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-4. Sustentação oral proferida em sessão de 05-04-23. Pedido de vista da Conselheira Cristiana de Castro Moraes. 
Resultado: PROVIDO. VENCIDOS A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES E O CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA.

33 TC-009670.989.23-5(ref. TC-014599.989.16-7)
Recorrente(s): Antonio Sérgio Trentim – Ex-Prefeito do Município de Santa Lúcia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santa Lúcia e o Instituto de Apoio e Gestão à Saúde – IAGES, objetivando a prestação de serviços complementares de saúde, no valor de R$188.400,00. Responsável(is): Antonio Sérgio Trentim (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 31-03-23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e determinando a recomposição do erário no montante de R$17.721,00. Advogado(s): Thiago de Carvalho Zingarelli (OAB/SP nº 305.104), Jefferson Renosto Lopes (OAB/SP nº 269.887), Jaluza Cristiane Piva Queiroz (OAB/SP nº 382.455) e Aline de Oliveira Lourenço (OAB/SP nº 311.537). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

34 TC-021622.989.22-6(ref. TC-003270.989.20-5)
Requerente(s): Joselyr Benedito Costa Silvestre – Prefeito do Município de Avaré. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Avaré, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Joselyr Benedito Costa Silvestre (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 14-09-22. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Natalie Luzia Fernandes Biazon (OAB/SP nº 368.703), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

35 TC-021791.989.22-1(ref. TC-003186.989.20-8)
Requerente(s): Ronaldo Gasparelo – Ex-Prefeito do Município de Torrinha. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Torrinha, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Ronaldo Gasparelo (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 17-09-22. Advogado(s): Antonio Marcos Antoniazzi (OAB/SP nº 173.941), Roberto Cezar Moreira (OAB/SP nº 93.888), Fernando Pace Ordine (OAB/SP nº 179.400) e Ricardo José Leonardo (OAB/SP nº 345.594). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

36 TC-006505.989.23-6(ref. TC-002853.989.20-0)
Requerente(s): João Batista de Almeida César – Ex-Prefeito do Município de Itapirapuã Paulista. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): João Batista de Almeida César (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 16-01-23. Advogado(s): Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 04 DE OUTUBRO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

37 TC-017416.989.23-4(ref. TC-012142.989.16-9, TC-007146.989.23-1 e TC-007147.989.23-0)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Santo André. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Santo André à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$163.814.945,04. Responsável(is): Homero Nepomuceno Duarte, José Antonio Souto Tiveron, Ana Paula Peña Dias (Secretários Municipais), Maria Aparecida Batistel Damaia (Secretária Adjunta Municipal e Presidente da FUABC) e Marco Antonio Santos Silva (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 21-08-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 13-03-23, que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$321.766,48, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, com fundamento no artigo 36, caput, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Dulce Bezerra de Lima (OAB/SP nº 74.295), Márcia Elena Guerra Correia (OAB/SP nº 110.747), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896) e Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735). Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

38 TC-017424.989.23-4(ref. TC-012142.989.16-9, TC-007146.989.23-1 e TC-007147.989.23-0)
Embargante(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Santo André à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$163.814.945,04. Responsável(is): Homero Nepomuceno Duarte, José Antonio Souto Tiveron, Ana Paula Peña Dias (Secretários Municipais), Maria Aparecida Batistel Damaia (Secretária Adjunta Municipal e Presidente da FUABC) e Marco Antonio Santos Silva (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 21-08-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 13-03-23, que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$321.766,48, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, com fundamento no artigo 36, caput, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Dulce Bezerra de Lima (OAB/SP nº 74.295), Márcia Elena Guerra Correia (OAB/SP nº 110.747), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896) e Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735). Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

AÇÃO DE REVISÃO

39 TC-003254/026/22
Autor(es): MEIMEI Educação e Assistência. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2009, pela Prefeitura Municipal de Santo André à MEIMEI Educação e Assistência, no valor de R$2.352.017,99. Responsável(is): Aidan Antonio Ravin (Prefeito) e Fábio dos Santos Lopes (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Segunda Câmara, proferido nos autos do TC-042243/026/12, modificado parcialmente em sede recursal, para cancelar a multa imposta ao responsável Aidan Antonio Ravin, e com trânsito em julgado em 09-09-22, mantendo irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigos 36 e 103 da mencionada Lei. Advogado(s): Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Mylene Benjamin Giometti Gambale (OAB/SP nº 120.780), Gilberto Parada Cury (OAB/SP nº 228.051), Danyle Quadros Broner (OAB/SP nº 363.258), Zoraia Fernandes Berber (OAB/SP nº 215.124), Felipe Teixeira Vieira (OAB/DF nº 31.718) e outros. Acompanha(m): TC-042243/026/12. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: NÃO CONHECIDA. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.

PEDIDO DE REEXAME

40 TC-012094.989.23-3(ref. TC-007258.989.20-1)
Requerente(s): Diab Taha – Prefeito do Município de Colina. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Colina, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Diab Taha (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 26-04-23. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ângela Carboni Martinhoni (OAB/SP nº 197.017), Melissa Cristina Spexoto Camolesi (OAB/SP nº 198.090), Eduardo Mariguela Polizelli (OAB/SP nº 274.764), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-6. Pedido de vista da Conselheira Cristiana de Castro Moraes. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 13 de Setembro de 2023

Sérgio Ciquera Rossi 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL