Sessão de 14/06/2023


ORDEM DO DIA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 14 DE JUNHO DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-012230.989.23-8
Representante: DATI - DOR, ANESTESIOLOGIA E TERAPIA INTENSIVA LTDA Representado: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - HCFMUSP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 00498/2023, Processo HCFMUSP nº 2023/01264, promovido pelo HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - HCFMUSP, objetivando a prestação de serviços, em 4 (quatro) lotes distintos, de assistência em anestesia clínica para atender as demandas das diferentes unidades que integram o complexo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-012135.989.23-4
Representante: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO ESTADO DE SAO PAULO/SP- SINTEESP Representado: EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SAO PAULO S/A - EMTU/SP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Chamamento Público nº 01/2023, promovido pela EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SAO PAULO S/A - EMTU/SP, objetivando o credenciamento de empresas operadoras interessadas em prestar o Serviço Especial Conveniado ou Contratado ? SEC/LIGADO (doravante denominado simplesmente SEC/LIGADO) para o transporte de pessoas com deficiência e/ou mobilidade severa reduzida comprovada. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-012248.989.23-8
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representado: EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SAO PAULO S/A - EMTU/SP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Chamamento Público nº 01/2023, promovido pela EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SAO PAULO S/A - EMTU/SP, objetivando o credenciamento de empresas operadoras interessadas em prestar o Serviço Especial Conveniado ou Contratado - SEC/LIGADO (doravante denominado simplesmente SEC/LIGADO) para o transporte de pessoas com deficiência e/ou mobilidade severa reduzida comprovada. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-001589.989.22-7(ref. TC-002962.989.18-2 e TC-004018.989.18-6)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Infraestrutura e Meio Ambiente. Assunto: Contas Anuais da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Meio Ambiente – Unidade Gestora Executora da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais – CBRN, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Maurício Benedini Brusadin, Eduardo Trani, Marcelo Donnabella Bastos Elias (Secretários Estaduais), Danilo Angelucci de Amorim, Isabel Fonseca Barcellos, Leonardo Sanches Mascarin e Cláudio José de Barros Lara (Ordenadores da Despesa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 07-12-21, na parte que julgou irregulares as contas da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais – UGE 260113, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

RECURSO ORDINÁRIO

02 TC-037457/026/10
Recorrente(s): Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo, DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A, Pedro da Silva – Diretor da DERSA e José Max Reis Alves – Ex-Diretor-Presidente da DERSA. Assunto: Contrato entre a DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A e Consórcio COBRAPE–IEME–Gerencial (constituído pelas empresas COBRAPE Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos, IEME Brasil Engenharia Consultiva Ltda. e Gerencial Consultoria Empreendimentos e Participações Ltda.), objetivando a prestação de serviços profissionais especializados na execução de trabalho social nas etapas de transição e pós-ocupação das famílias nas moradias definitivas, direcionando a população removida das áreas necessárias para a execução das obras de prolongamento da Jacu – Pêssego, no valor de R$10.265.826,96. Responsável(is): José Max Reis Alves (Diretor-Presidente) e Pedro da Silva (Diretor). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-03-18, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camillo Giamundo (OAB/SP nº 305.964), Gabriela Soeltl (OAB/SP nº 396.437) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava, Carim José Feres e João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

03 TC-027253/026/10
Recorrente(s): Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo, DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A, Pedro da Silva – Diretor da DERSA e José Max Reis Alves – Ex-Diretor-Presidente da DERSA. Assunto: Representação formulada por Edison Gallo, acerca de possíveis irregularidades ocorridas na Concorrência nº 04/10, realizada pela DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A, objetivando a prestação de serviços profissionais especializados na execução de trabalho social nas etapas de transição e pós-ocupação das famílias nas moradias definitivas, direcionando a população removida das áreas necessárias para a execução das obras de prolongamento da Jacu – Pêssego. Responsável(is): José Max Reis Alves (Diretor-Presidente) e Pedro da Silva (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-03-18, na parte que julgou procedente a representação. Advogado(s): Edison Gallo (OAB/SP nº 24.843), Priscila Bigotte Donatto (OAB/SP nº 248.777), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava, Carim José Feres e João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

04 TC-003529/026/12
Recorrente(s): Jorge Elias Kalil Filho – Ex-Diretor-Presidente da Fundação Butantan. Assunto: Balanço Geral da Fundação Butantan, relativo ao exercício de 2012. Responsável(is): José da Silva Guedes, Erney Felício Plessmann de Camargo e Jorge Elias Kalil Filho (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 08-01-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Diego Gonçalvez Fernandes (OAB/SP nº 301.847), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP nº 356.236), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), André Santana Navarro (OAB/SP nº 300.043), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Leonardo Relvas dos Santos (OAB/SP nº 417.787) e outros. Acompanha(m): TC-003529/126/12 e TC-006048/026/15. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

05 TC-009426.989.23-2(ref. TC-014447.989.19-5)
Recorrente(s): Secretaria de Estado daSaúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos deServiços de Saúde – CGCSS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, no valor de R$4.362.273,18. Responsável(is): Marco Antonio Zago (Secretário Estadual), Antonio Rugolo Junior (Secretário AdjuntoEstadual), Danilo Druzian Otto, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS), Lilian Helena Billi Falcão (Diretora da CGCSS) e Wilson Pereira da Silva (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 31-03-23, na parte que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e Antonio Araújo Neto (OAB/SP nº 117.948). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

06 TC-009427.989.23-1(ref. TC-016391.989.20-9)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, no valor de R$17.597.666,24. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo Druzian Otto, Sandra Checcucci de Bastos Ferreira, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS), Lilian Helena Billi Falcão (Diretora da CGCSS) e Wilson Pereira da Silva (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 31-03-23, na parte que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e Antonio Araújo Neto (OAB/SP nº 117.948). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

07 TC-009445.989.23-9(ref. TC-014447.989.19-5)
Recorrente(s): Antonio Rugolo Junior – Ex-Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, no valor de R$4.362.273,18. Responsável(is): Marco Antonio Zago (Secretário Estadual), Antonio Rugolo Junior (Secretário AdjuntoEstadual), Danilo Druzian Otto, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS), Lilian Helena Billi Falcão (Diretora da CGCSS) e Wilson Pereira da Silva (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 31-03-23, na parte que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e Antonio Araújo Neto (OAB/SP nº 117.948). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

08 TC-009525.989.23-2(ref. TC-016391.989.20-9)
Recorrente(s): Antonio Rugolo Junior – Ex-Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, no valor de R$17.597.666,24. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Danilo Druzian Otto, Sandra Checcucci de Bastos Ferreira, Danilo César Fiore (Coordenadores da CGCSS), Lilian Helena Billi Falcão (Diretora da CGCSS) e Wilson Pereira da Silva (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 31-03-23, na parte que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Denise Alves Fernandes (OAB/SP nº 140.221), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e Antonio Araújo Neto (OAB/SP nº 117.948). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

09 TC-003435/026/12
Recorrente(s): Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP. Assunto: Balanço Geral da Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP, relativo ao exercício de 2012. Responsável(is): Antonio Marcos de Aguirra Massola (Diretor-Executivo). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07-05-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Célia da Silva Castro (OAB/SP nº 184.941), Leonardo de Sales Dias (OAB/SP nº 270.465), Rafael Francisco Basso Alves (OAB/SP nº 271.449) e outros. Acompanha(m): TC-003435/126/12 e TC-025315/026/16. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 28 DE JUNHO.

10 TC-001472.989.23-5(ref. TC-020309.989.17-6, TC-021117.989.21-0, TC-022529.989.21-2, TC-023557.989.20-9, TC-008738.989.21-9 e TC-009560.989.18-8)
Recorrente(s): Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Assunto: Contrato entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE e Consórcio BP OAS-CETENCO (constituído pelas empresas OAS Engenharia e Construção S.A. e CETENCO Engenharia S/A), objetivando a implantação da Barragem Pedreira nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, nos Municípios de Campinas e Pedreira, no valor de R$196.096.074,91. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari e Francisco Eduardo Loducca (Superintendentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14-12-22, na parte que julgou irregulares a concorrência internacional, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Pedro Henrique Costa Serradela (OAB/SP nº 358.658), Sérgio Alcides Antunes (OAB/SP nº 21.608) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

11 TC-001473.989.23-4(ref. TC-020310.989.17-3 e TC-009558.989.18-2)
Recorrente(s): Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Assunto: Representação formulada por Orion Construção e Montagem Ltda., acerca de possíveis irregularidades no Edital da Concorrência Internacional nº 005/DAEE/2017/DLC, do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, objetivando a implantação da Barragem Pedreira nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ, nos Municípios de Campinas e Pedreira. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14-12-22, na parte que julgou parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Pedro Henrique Costa Serradela (OAB/SP nº 358.658), Sérgio Alcides Antunes (OAB/SP nº 21.608) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRA AUDITOR SAMY WURMAN

RECURSO ORDINÁRIO

12 TC-020951.989.21-9(ref. TC-000116.989.15-3)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Psiquiatria “Dra. Jandira Mansur” – AME Vila Maria, no valor de R$57.600.000,00. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeiras (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25-09-21, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Manuel Cruz (OAB/SP nº 65.581), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

13 TC-020952.989.21-8(ref. TC-000264.989.16-1)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Psiquiatria “Dra. Jandira Mansur” – AME Vila Maria. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Ronaldo Ramos Laranjeiras e Gaspar de Jesus Lopes Filho (Presidentes da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25-09-21, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Manuel Cruz (OAB/SP nº 65.581), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

14 TC-020953.989.21-7(ref. TC-000137.989.17-4)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Psiquiatria “Dra. Jandira Mansur” – AME Vila Maria. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Pollara (Secretário Adjunto Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeiras (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25-09-21, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Manuel Cruz (OAB/SP nº 65.581), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

15 TC-020954.989.21-6(ref. TC-001658.989.18-1)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Psiquiatria “Dra. Jandira Mansur” – AME Vila Maria. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeiras (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25-09-21, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Manuel Cruz (OAB/SP nº 65.581), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

16 TC-020956.989.21-4(ref. TC-013525.989.18-2)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Psiquiatria “Dra. Jandira Mansur” – AME Vila Maria. Responsável(is): Marco Antonio Zago (Secretário Estadual), Antônio Rugolo Júnior (Secretário Adjunto Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeiras (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25-09-21, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Manuel Cruz (OAB/SP nº 65.581), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

17 TC-021202.989.21-6(ref. TC-013525.989.18-2)
Recorrente(s): Antônio Rugolo Júnior – Ex-Secretário de Estado Adjunto da Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Psiquiatria “Dra. Jandira Mansur” – AME Vila Maria. Responsável(is): Marco Antonio Zago (Secretário Estadual), Antônio Rugolo Júnior (Secretário Adjunto Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeiras (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25-09-21, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Manuel Cruz (OAB/SP nº 65.581), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
________________________________________
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-012225.989.23-5
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABA PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico Processo nº 027/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ PAULISTA, objetivando a aquisição de pneus novos, com certificação do INMETRO, e nas normas técnicas da ABNT destinados a Secretaria de Saúde. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-011362.989.23-8
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: COMANDO DE POLICIAMENTO DE AREA METROPOLITANA 10 - TENENTE CORONEL PM SANDRO MORETTI SILVA ANDRADE - SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº CPAM10-003/14/23, Processo nº 20230288303, Oferta de Compra n° 180224000012023OC00153, do tipo menor preço por item, promovido pelo Comando de Policiamento de Área Metropolitana 10 - Tenente Coronel PM Sandro Moretti Silva Andrade - Secretaria da Segurança Pública, objetivando a "aquisição de pneus pneumáticos para viaturas modelo SPIN (reposição original) pertencentes a subfrota do CPA-M10". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-012302.989.23-1
Representante: RT ENERGIA E SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 04/2023, processo licitatório nº 79/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU, objetivando a "contratação de empresa especializada em prestação de serviços de engenharia elétrica, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos de trabalho, ferramental e mão-de-obra; condizente com as normas e padrões estabelecidos pela concessionária, em conformidade com o memorial descritivo, e demais documentos que integram este edital, compreendendo a mão de obra, para a substituição dos parques de iluminação pública por tecnologia led, no Município de Itu" 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-012361.989.23-9
Representante: ILUMITECH CONSTRUTORA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 04/2023, processo licitatório nº 79/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU, objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de engenharia elétrica, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos de trabalho, ferramental e mão-de-obra; condizente com as normas e padrões estabelecidos pela concessionária, em conformidade com o memorial descritivo, e demais documentos que integram este edital, compreendendo a mão de obra, para a substituição dos parques de iluminação pública por tecnologia LED, no Município de Itu. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-012195.989.23-1
Representante: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 041/2023, Processo Administrativo nº 207/2023, do tipo menor preço global, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, objetivando a "contratação de serviços contínuos de provimento mensal de solução de gestão pública, de forma modular (sistema), por tempo determinado, sem limite de usuários. incluindo ainda, serviços vinculados de implantação (migração de dados e treinamento de usuários), manutenção (preventiva, corretiva e de ordem legal) e assistência técnica (remota e presencial sempre que necessário) necessários ao funcionamento, segurança da informação, proteção dos dados e todas as demais condições constantes no Termo de Referência - Anexo I". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-012231.989.23-7
Representante: JESSE ROMERO ALMEIDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 41/2023, processo nº 207/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Registro, objetivando a contratação de serviços contínuos de provimento mensal de solução de gestão pública, de forma modular (sistema), por tempo determinado, sem limite de usuários, incluindo ainda, serviços vinculados de implantação (migração de dados e treinamento de usuários), manutenção (preventiva, corretiva e de ordem legal) e assistência técnica (remota e presencial sempre que necessário) necessários ao funcionamento, segurança da informação e proteção dos dados. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-011841.989.23-9
Representante: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TACIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 014/2023, processo nº 42/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Taciba, objetivando o Registro de Preços para Aquisição parcelada de Cestas Básicas para atender as Famílias Carentes e/ou em Situações de Vulnerabilidade Socioeconômica na Secretaria de Assistência Social. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-012209.989.23-5
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE ALVES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 049/2023, do tipo menor preço, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE ALVES, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão eletrônico com chip de segurança, para uso dos servidores da Prefeitura, na aquisição de vale alimentação em estabelecimentos comerciais credenciados. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-012265.989.23-6
Representante: FABIO LEANDRO SANCHES MARTINS DE GREGORIO Representado: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2023, processo CPL nº 222/2023, promovido pela EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de depósito (guarda), operação e gestão de pátios, com estrutura de transporte (guinchos) para remoção e recolha de veículos automotores apreendidos em razão do cometimento de infração de trânsito e/ou abandonados nas vias e logradouros públicos de circunscrição e competência da Secretaria de Mobilidade - SEMOB. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-012328.989.23-1
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 21/2023, Processo Licitatório nº 61/2023, do tipo menor taxa administrativa, promovido pela Prefeitura Municipal de Vera Cruz, objetivando a "contratação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-alimentação, na forma de cartão magnético, para os servidores do Município". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-012329.989.23-0
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 159/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia elétrica para manutenção, modernização e expansão de iluminação pública do Município de Taubaté com fornecimento de mão de obra e materiais. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-010891.989.23-8
Representante: FUTURA COMERCIO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA Representado: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA MOGIANA - CMM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 02/2023, processo nº 02/2023, promovido pelo CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA MOGIANA - CMM, objetivando a formação de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos destinados a creches e escolas de educação infantil, para atendimento da demanda dos municípios consorciados ao CMM. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-011022.989.23-0
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 043/2023, processo 071/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO, objetivando o registro de preços para eventuais aquisições parceladas de pneus, câmaras de ar e protetores, para atender aos veículos da frota das Secretarias e Unidades da Prefeitura. 
Resultado: ARQUIVADO.

TC-011391.989.23-3
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 43/2023, Processo nº 71/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela Prefeitura Municipal de Descalvado, objetivando o "registro de preços para eventuais aquisições parceladas de pneus, câmaras de ar e protetores, para atender aos veículos da frota das Secretarias e Unidades da Prefeitura". 
Resultado: ARQUIVADO.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-010851.989.23-6
Representante: POWER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Representado: FUNDACAO ESPORTE, ARTE E CULTURA - FEAC Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2023, processo nº 034/2023, promovido pela FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA - FEAC, objetivando o registro de preços para aquisição de material esportivo. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-009884.989.23-7
Representante: MATHEUS FELIPE DOS SANTOS LIMA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 27/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria de gestão e operacionalização de processos de logística de fornecimento, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos e material médico-hospitalar, para atuar nos setores de almoxarifado e farmácia do hospital municipal. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-009741.989.23-0
Representante: ELETROMIDIA CONCESSOES E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 006/2023, processo administrativo nº 00.526/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO, objetivando a concessão onerosa de espaço público para fornecimento, instalação e manutenção de itens de mobiliário urbano, mediante exploração publicitária. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-011354.989.23-8
Representante: SINATRA ASSESSORIA E SERVICOS PARA ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 040/2023, processo nº 252/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, objetivando o registro de preços para fornecimento e instalação de equipamentos recreativos a serem instalados em parques públicos e escolas municipais. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MERITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-006737.989.23-6
Representante: TATIANA MIRNA DE OLIVEIRA PARISOTTO CARVALHO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao exame prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 13/2023, processo administrativo nº 12566/2021, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, objetivando a contratação de empresa para serviços de coleta, transporte, triagem e destinação final dos resíduos sólidos provenientes com reciclagem do material: da construção civil ? RSCC, de demolições, de volumosos inertes e resíduos florestais (resíduos de poda de árvore) dos pequenos geradores e dos serviços de manutenção em próprios no município. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINADA A ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO E DO RESPECTIVO EDITAL.

TC-006753.989.23-5
Representante: KAIQUE MARQUES PADIAL Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 13/2023, processo administrativo nº 12566/2021, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, objetivando a contratação de empresa para serviços de coleta, transporte, triagem e destinação final dos resíduos sólidos provenientes com reciclagem do material: da construção civil - RSCC, de demolições, de volumosos inertes e resíduos florestais (resíduos de poda de árvore) dos pequenos geradores e dos serviços de manutenção em próprios no município. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINADA A ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO E DO RESPECTIVO EDITAL.

TC-009053.989.23-2
Representante: PAULO RICARDO ARTEQUILINO DA SILVA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 029/2023, processo n° 4211/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CARLOS, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de mão de obra, de serviços médicos nas especialidades: plantonistas em urgência/emergência, clínica geral, ginecologia, pediatria, psiquiatria, alergologia, anestesiologia, cardiologia, endocrinologia e hematologia, visando atender as necessidades junto as unidades da Secretaria Municipal de Saúde. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRA AUDITOR SAMY WURMAN

TC-012071.989.23-0
Embargante: Fundação do ABC – FUABC. Presidente: Luiz Mário P. de Souza Gomes. Advogado: Flávio Santos da Silva (OAB/SP n.º 342.519). Representante: GIESPP – Gestão Inteligente de Educação e Saúde Pública e Privada Ltda. Advogados: Jhonatan Barbosa de Oliveira (OAB/SP n.° 457.191), Luiz Henrique Ornellas de Rosa (OAB/SP n.° 277.087) e Ueslei Almeida dos Santos (OAB/SP n.° 395.817). Representada: Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Representação formulada contra o Memorial Descritivo de Coleta de Preços – Processo SAB0058/23, visando à contratação de serviços de licenciamento de solução tecnológica consistente em software que integre o processamento dos dados da gestão da saúde do Município de Santo André para Atenção Básica, pelo período de 12 (doze) meses. Em Exame: Embargos de Declaração opostos em face de Decisão do Egrégio Tribunal Pleno, proferida em Sessão de 31/05/2023, que recebeu a matéria albergada nos autos do TC-010653.989.23-6 como Exame Prévio de Edital, bem como requisitou da FUABC a apresentação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de cópia completa do Memorial Descritivo de Coleta de Preços – Processo SAB0058/23, facultando-lhe, ainda, nesse mesmo interregno, a oferta de justificativas complementares e determinando a suspensão do certame em questão até apreciação final do tema por esta Corte. 
Resultado: CONHECIDO COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO PROVIDO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

18 TC-007774.989.23-0(ref. TC-022110.989.22-5, TC-023468.989.22-3 e TC-005430.989.19-4)
Embargante(s): Câmara Municipal de Juquitiba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Juquitiba, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Jorge Soares Godinho (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão da E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 20-03-23, que negou provimento a agravo apresentado em face do despacho exarado no TC-022110.989.22-5 e publicado no D.O.E. de 26-11-22, que indeferiu liminarmente, nos termos do artigo 138, inciso V, do Regimento Interno desta Corte, propositura de Recurso Ordinário em combate à decisão proferida no TC-005430.989.19-4, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Romildo Andrade de Souza Junior (OAB/SP nº 146.539), Thais Silva Pereira Saturnino (OAB/SP nº 439.942) e outros. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

19 TC-001856/003/07
Recorrente(s): Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SANASA Campinas e Capivari Ambiental S/A (atualmente BRK Ambiental – Capivari S/A). Assunto: Contrato entre a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SANASA Campinas e Capivari Ambiental S/A (atualmente BRK Ambiental – Capivari S/A), objetivando a execução de obras do sistema de coleta, afastamento e tratamento de esgoto da Bacia do Rio Capivari, no valor de R$154.916.526,20. Responsável(is): Luiz Augusto Castrillon de Aquino (Diretor-Presidente), Aurélio Cance Júnior (Diretor) e Carlos Roberto Cavagioni Filho (Procurador Jurídico). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 12-07-14 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável Luiz Augusto Castrillon de Aquino, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Maria Paula Peduti de Araújo B. da Silva (OAB/SP nº 78.315), Claudete Aparecida Piton de Moraes Salles (OAB/SP nº 229.726), Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP nº 123.916), Luciana Roberta Destri Pimenta (OAB/SP nº 237.227), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Augusto César Tavares de Lira da Cunha (OAB/SP nº 430.299), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482)e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

20 TC-002941/003/14
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Americana e Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Americana e Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte fretado para alunos dos ensinos fundamental, médio e infantil residentes em áreas urbanas, para alunos com necessidades especiais e para atividades escolares e pedagógicas, no valor de R$11.876.850,00. Responsável(is): Cristiano Martins de Carvalho e Claudete Alves Pereira (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 23-11-17, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Moreira Mongelli (OAB/SP nº 266.002), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), José Emmanoel Kühl Levy Rocco (OAB/SP nº 364.517), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

21 TC-019205.989.20-5(ref. TC-010098.989.17-1 e TC-018139.989.20-6)
Recorrente(s): Jade AZ Comercial de Alimentos EIRELI – EPP. Assunto: Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Marília e Jade AZ Comercial de Alimentos EIRELI – EPP, objetivando a eventual aquisição de carnes destinadas a diversas Secretarias Municipais, no valor de R$1.978.086,43. Responsável(is): Vinicius Almeida Camarinha (Prefeito), Maria de Fátima Fernandes Leiva Gatti, Hélio Benetti, Neide Brito de Moura Leatti (Secretários Municipais) e Hugo Antonio de Oliveira Claro (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-07-20 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços nº 246/2016 e as decorrentes ordens de fornecimento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Fabiano Machado Gagliardi (OAB/SP nº 175.883), Gustavo Costilhas (OAB/SP nº 181.103), Rodrigo Veiga Gennari (OAB/SP nº 251.678), Marina Larizzatti Geraldo (OAB/SP nº 342.592), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

22 TC-021555.989.20-1(ref. TC-010098.989.17-1, TC-010127.989.17-6 e TC-018139.989.20-6)
Recorrente(s): Vinicius Almeida Camarinha – Ex-Prefeito do Município de Marília e Hélio Benetti – Ex-Secretário do Município de Marília. Assunto: Atas de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Marília e as empresas Jade AZ Comercial de Alimentos EIRELI – EPP e NS Alimentos Ltda., objetivando a eventual aquisição de carnes destinadas a diversas Secretarias Municipais, nos valores de R$1.978.086,43 e R$3.643.647,90. Responsável(is): Vinicius Almeida Camarinha (Prefeito), Maria de Fátima Fernandes Leiva Gatti, Hélio Benetti, Neide Brito de Moura Leatti (Secretários Municipais) e Hugo Antonio de Oliveira Claro (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-07-20 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, as atas de registro de preços e suas correspondentes ordens de fornecimento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Fabiano Machado Gagliardi (OAB/SP nº 175.883), Gustavo Costilhas (OAB/SP nº 181.103), Rodrigo Veiga Gennari (OAB/SP nº 251.678), Marina Larizzatti Geraldo (OAB/SP nº 342.592), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

23 TC-021807.989.20-7(ref. TC-010098.989.17-1, TC-010127.989.17-6 e TC-018139.989.20-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal deMarília. Assunto: Atas de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Marília e as empresas Jade AZ Comercial de Alimentos EIRELI – EPP e NS Alimentos Ltda., objetivando a eventual aquisição de carnes destinadas a diversas Secretarias Municipais, nos valores de R$1.978.086,43 e R$3.643.647,90. Responsável(is): Vinicius Almeida Camarinha (Prefeito), Maria de Fátima Fernandes Leiva Gatti, Hélio Benetti, Neide Brito de Moura Leatti (Secretários Municipais) e Hugo Antonio de Oliveira Claro (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-07-20 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, as atas de registro de preços e suas correspondentes ordens de fornecimento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Fabiano Machado Gagliardi (OAB/SP nº 175.883), Gustavo Costilhas (OAB/SP nº 181.103), Rodrigo Veiga Gennari (OAB/SP nº 251.678), Marina Larizzatti Geraldo (OAB/SP nº 342.592), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

24 TC-011361.989.23-9(ref. TC-005264.989.18-7, TC-009324.989.22-7 e TC-021727.989.22-0)
Embargante(s): Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cubatão, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Rodrigo Ramos Soares (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 29-05-23, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 25-03-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos dos artigos 2º, incisos XII e XXIX, 36, parágrafo único, 101 e 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas Predo Mateus (OAB/SP nº 150.811), Otávio Augusto Mania (OAB/SP nº 186.588), Kléber Alvarenga Campos Almeida (OAB/SP nº 204.524), Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Nilton dos Santos da Silva Filho (OAB/SP nº 382.298) e outros. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

25 TC-019657.989.20-8(ref. TC-025590.989.18-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Consórcio MHA – Fiorentini (constituído por MHA Engenharia Ltda. e Arquitetura Fiorentini Ltda.), objetivando a prestação de serviços de consultoria para elaboração de projetos executivos de arquitetura e engenharia para Unidades de Saúde do Município, no valor de R$2.184.931,80. Responsável(is): Geraldo Reple Sobrinho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 24-07-20, que julgou irregulares a solicitação de propostas e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Mário Thadeu Leme de Barros Filho (OAB/SP nº 246.508), Roberta Bagatim Scherrer Oliveira (OAB/SP nº 271.308), Osvaldina Josefa Rodrigues (OAB/SP nº 119.509) e outros. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

26 TC-023941.989.20-4(ref. TC-015522.989.19-3 e TC-023189.989.20-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Consórcio MHA – Fiorentini (constituído por MHA Engenharia Ltda. e Arquitetura Fiorentini Ltda.), objetivando a prestação de serviços de consultoria para elaboração de projetos executivos de arquitetura e engenharia para Unidades de Saúde do Município. Responsável(is): Geraldo Reple Sobrinho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 06-10-20 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 03-07-19, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Mário Thadeu Leme de Barros Filho (OAB/SP nº 246.508) e Roberta Bagatim Scherrer Oliveira (OAB/SP nº 271.308). Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

27 TC-023943.989.20-2(ref. TC-008980.989.20-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Consórcio MHA – Fiorentini (constituído por MHA Engenharia Ltda. e Arquitetura Fiorentini Ltda.), objetivando a prestação de serviços de consultoria para elaboração de projetos executivos de arquitetura e engenharia para Unidades de Saúde do Município. Responsável(is): Geraldo Reple Sobrinho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 06-10-20, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Mário Thadeu Leme de Barros Filho (OAB/SP nº 246.508) e Roberta Bagatim Scherrer (OAB/SP nº 271.308). Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

28 TC-015700.989.21-3(ref. TC-012286.989.16-5)
Recorrente(s): Antônio Marcio de Siqueira – Ex-Prefeito do Município de Aparecida. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Aparecida e F. Pinheiro Lopes – ME, objetivando a realização de shows musicais do grupo "Banda 8 Segundos", no valor de R$160.000,00. Responsável(is): Antônio Marcio de Siqueira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-07-21, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849),Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Vinicius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Leticia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777) e Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

29 TC-006782.989.23-0(ref. TC-003724.989.20-7 e TC-018327.989.22-4)
Recorrente(s): Eduardo Jesus de Melo – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Alumínio. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Alumínio, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Eduardo Jesus de Melo e Lucimeire Aparecida de Almeida Barbosa (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 23-08-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Augusto Pinto do Amaral (OAB/SP nº 144.205) e Roberto Gaspar Oliveira (OAB/SP nº 237.727). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

30 TC-006783.989.23-9(ref. TC-003724.989.20-7 e TC-018327.989.22-4)
Recorrente(s): Lucimeire Aparecida de Almeida Barbosa – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Alumínio. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Alumínio, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Eduardo Jesus de Melo e Lucimeire Aparecida de Almeida Barbosa (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 23-08-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Augusto Pinto do Amaral (OAB/SP nº144.205) e Roberto Gaspar Oliveira (OAB/SP 237.727). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

31 TC-024069/026/17
Embargante(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Guarulhos à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, no valor de R$85.336.450,03. Responsável(is): Carlos Chnaiderman, Teresa Pinho Almeida Tashiro (Secretários Municipais) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 02-05-23, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário, reformando a decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 11-05-22, para o fim de julgar regulares as prestações de contas nos valores de R$654.002,80 e R$82.379.453,5 e irregulares as prestações de contas dos montantes de R$1.745.375,42 e R$557.618,16, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução da importância de R$557.618,16. Advogado(s): Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), Ana Maria Maurício Franco (OAB/SP nº 187.301), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821) e outros. Acompanha(m): TC-000882/026/22 e TC-000716/026/23. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDOS. NÃO PROVIDOS.

RECURSO ORDINÁRIO

32 TC-015590.989.21-6(ref. TC-013609.989.20-7 e TC-024967.989.20-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarulhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Instituto Medizin de Saúde – IMEDIS, objetivando o fornecimento de leitos clínicos com suporte respiratório (leitos de oxigenoterapia) em Hospital de Campanha, para atendimento e cuidados às pessoas infectadas pelo COVID-19, no valor de R$5.448.000,00. Responsável(is): José Mário Stranghetti Clemente (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 22-07-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Caroline Aparecida Batista (OAB/SP nº 399.300), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Leandro Wagner Locatelli (OAB/SP nº 231.392), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

33 TC-016598.989.21-8(ref. TC-013609.989.20-7 e TC-024967.989.20-3)
Recorrente(s): José Mário Stranghetti Clemente – Ex-Secretário Municipal de Guarulhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Instituto Medizin de Saúde – IMEDIS, objetivando o fornecimento de leitos clínicos com suporte respiratório (leitos de oxigenoterapia) em Hospital de Campanha, para atendimento e cuidados às pessoas infectadas pelo COVID-19, no valor de R$5.448.000,00. Responsável(is): José Mário Stranghetti Clemente (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 22-07-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Caroline Aparecida Batista (OAB/SP nº 399.300), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Leandro Wagner Locatelli (OAB/SP nº 231.392), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

34 TC-007963.989.21-5(ref. TC-001469.989.20-6)
Recorrente(s): Marco Aurélio Gomes dos Santos – Ex-Prefeito do Município de Itanhaém. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itanhaém e Ária Comercial e Serviços de Tecnologia de Informação EIRELI, objetivando a aquisição de kit escolar, no valor de R$3.142.444,00. Responsável(is): Marco Aurélio Gomes dos Santos (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 15-04-21, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marco Aurélio Gomes dos Santos (OAB/SP nº 207.322) e Jorge Eduardo dos Santos (OAB/SP nº 131.023). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

35 TC-008291.989.21-8(ref. TC-001469.989.20-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itanhaém. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itanhaém e Ária Comercial e Serviços de Tecnologia de Informação EIRELI, objetivando a aquisição de kit escolar, no valor de R$3.142.444,00. Responsável(is): Marco Aurélio Gomes dos Santos (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 15-04-21, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marco Aurélio Gomes dos Santos (OAB/SP nº 207.322) e Jorge Eduardo dos Santos (OAB/SP nº 131.023). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

36 TC-022925.989.22-0(ref. TC-006639.989.20-1)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Americana e Thiago Rodrigo Martins – Presidente da Câmara do Município de Americana. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Americana, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Thiago Rodrigo Martins (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 02-11-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos dos artigos 36, parágrafo único, e 104, incisos I e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Walter Carrera Boer (OAB/SP nº 446.307), Karina Rodrigues Olivatto (OAB/SP nº 196.047), José Cristóvão de Oliveira (OAB/SP nº 260.449) e Mayne Meneghel Cubero (OAB/SP nº 405.530). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO SAMY WURMAN.

37 TC-009925.989.23-8(ref. TC-011069.989.20-0 e TC-011072.989.20-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Barueri. Assunto: Atas de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Barueri e as empresas Bollimp Comercial de Embalagens, Descartáveis e Prestação de Serviços de Limpeza e Higienização Ltda. e Comvalle Distribuidora EIRELI, objetivando a eventual aquisição e entrega parcelada de materiais escolares, nos valores de R$15.326.173,04 e R$17.860.759,40. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), Geraldo Antonio Vinholi e Flávia Cristina Costa Moreno (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10-04-23, que julgou irregulares o pregão presencial e as decorrentes atas de registro de preços, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Rubens Furlan, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, PARA O FIM DE CANCELAR A MULTA APLICADA.

38 TC-009945.989.23-4(ref. TC-011069.989.20-0 e TC-011072.989.20-5)
Recorrente(s): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri e Flávia Cristina Costa Moreno – Secretária de Educação do Município de Barueri. Assunto: Atas de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Barueri e as empresas Bollimp Comercial de Embalagens, Descartáveis e Prestação de Serviços de Limpeza e Higienização Ltda. e Comvalle Distribuidora EIRELI, objetivando a eventual aquisição e entrega parcelada de materiais escolares, nos valores de R$15.326.173,04 e R$17.860.759,40. Responsável(is): Rubens Furlan (Prefeito), Geraldo Antonio Vinholi e Flávia Cristina Costa Moreno (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10-04-23, que julgou irregulares o pregão presencial e as decorrentes atas de registro de preços, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Rubens Furlan, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, PARA O FIM DE CANCELAR A MULTA APLICADA.

AÇÃO DE RESCISÃO

39 TC-000127/014/16
Autor(es): Fazenda Pública do Município de Roseira, representada pelo ex-Prefeito Sr. Jonas Polydoro. Assunto: Admissão de pessoal, realizada pela Prefeitura Municipal de Roseira, no exercício de 2009. Responsável(is): Marcos Oliveira Galvão (Prefeito). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-001176/011/10 e com trânsito em julgado em 20-03-15, na parte que julgou ilegal o ato de admissão de José Tadeu do Amaral Silva, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Acompanha(m): TC-001176/011/10. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDA. PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

40 TC-007958.989.23-8(ref. TC-005380.989.21-0 e TC-006106.989.16-3)
Embargante(s): Silas Carlos de Oliveira – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Andradina. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Andradina, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Silas Carlos de Oliveira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 05-04-23, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário, reformando a decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 03-02-21, apenas para afastar a multa de 200 UFESPs aplicada, mantendo a irregularidade das contas, nos termos do artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Hygor Grecco de Almeida (OAB/SP nº 214.125) e outros. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

41 TC-017974.989.22-0(ref. TC-008867.989.21-2 e TC-009168.989.21-8)
Recorrente(s): Caio Arias Matheus – Prefeito do Município de Bertioga e Luiz Fernando Stefani – Ex-Secretário Municipal de Bertioga. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Bertioga e City Transportes Urbano Global Ltda., objetivando a prestação de serviços de operação e exploração do transporte coletivo regular e especial de passageiros no Município, no valor de R$5.383.894,40. Responsável(is): Luiz Fernando Stefani (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-08-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Roberto Esteves Martins Novaes (OAB/SP nº 63.061), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Otávio Quinderé Caiuby (OAB/SP nº 435.855), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 24-05-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

42 TC-018029.989.22-5(ref. TC-008867.989.21-2 e TC-009168.989.21-8)
Recorrente(s): City Transportes Urbano Global Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Bertioga e City Transportes Urbano Global Ltda., objetivando a prestação de serviços de operação e exploração do transporte coletivo regular e especial de passageiros no Município, no valor de R$5.383.894,40. Responsável(is): Luiz Fernando Stefani (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-08-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Roberto Esteves Martins Novaes (OAB/SP nº 63.061), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Otávio Quinderé Caiuby (OAB/SP nº 435.855), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 24-05-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

43 TC-008090.989.23-7(ref. TC-010583.989.20-7, TC-019593.989.17-1, TC-000293.989.22-4, TC-006052.989.21-7, TC-007682.989.18-1, TC-007883.989.19-6 e TC-008635.989.16-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Limeira. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Limeira e Tecipar Engenharia e Meio Ambiente Ltda., objetivando a prestação de serviços de saneamento ambiental e limpeza pública, para atendimento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e da Secretaria Municipal de Saúde. Responsável(is): Mário Celso Botion (Prefeito), Marcelo José Coghi e Dagoberto de Campos Guidi (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13-03-23, que julgou irregulares os termos aditivos, e não conheceu da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Fernando José da Costa Filho (OAB/SP nº 225.689), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE RESCISÃO

44 TC-019965.989.21-3(ref. TC-800230/425/05)
Autor(es): Waldemir Gonçalves Lopes – Ex-Prefeito do Município de Tupã. Assunto: Apartado das contas do Prefeitura Municipal de Tupã, para análise de despesa com TV a cabo, no exercício de 2005. Responsável(is): Waldemir Gonçalves Lopes (Prefeito). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-800230/425/05, modificada parcialmente em sede recursal e com trânsito em julgado em 03-10-16, que julgou irregular o assunto, nos termos do artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eliseu Borsari Neto (OAB/SP nº 90.505), Emerson de Hypólito (OAB/SP nº 147.410), Thiago Leandro Bereta Moreno (OAB/SP nº 270.431) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: NÃO CONHECIDA.

PEDIDO DE REEXAME

45 TC-016008.989.22-0(ref. TC-002815.989.20-7)
Requerente(s): José Augusto de Carvalho Neto – Ex-Prefeito do Município de General Salgado. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de General Salgado, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): José Augusto de Carvalho Neto (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 21-07-22. Advogado(s): Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749) e MiltonGodoy (OAB/SP nº 187.984). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

46 TC-001392.989.23-2(ref. TC-004873.989.19-8 e TC-006695.989.22-8)
Embargante(s): Edmir Antonio Gonçalves – Ex-Prefeito do Município de Itápolis. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Itápolis, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Edmir Antonio Gonçalves (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra decisão do E. Tribunal Pleno, publicada no DOE-TCESP de 16-01-23, que negou provimento a Pedido de Reexame, mantendo o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 15-12-21. Advogado(s): Ubaldo José Massari Júnior (OAB/SP nº 62.297), João Augusto Mazzoni Massari (OAB/SP nº 417.770) e outros. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RECURSO ORDINÁRIO

47 TC-002503/026/14
Recorrente(s): Marino Bovolenta Júnior – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Lins. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Lins, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Marino Bovolenta Júnior (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 06-11-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Neusa Maria Gavirate (OAB/SP nº 64.868) e Marcelo Sebastião dos Santos Zellerhoff (OAB/SP nº 335.570). Acompanha(m): TC-002503/126/14 e TC-008833/026/16. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

48 TC-002475.989.21-6(ref. TC-015390.989.16-8)
Recorrente(s): Sustentare Saneamento S/A. Assunto: Representação formulada por Sustentare Saneamento S/A, acerca de possíveis irregularidades no Edital de Pregão Presencial nº 08/2016, promovido pela Prefeitura Municipal de Americana, visando à contratação de empresa especializada em serviços de limpeza e conservação urbana. Responsável(is): Omar Najar (Prefeito) e José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 18-12-20, na parte que julgou improcedente a representação. Advogado(s): Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Marcelo Duarte de Oliveira (OAB/SP nº 137.222), Antônio Aleixo da Costa (OAB/SP nº 200.564), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Écio Giulian Benicio de Melo (OAB/SP nº 371.188) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: NÃO CONHECIDO.

49 TC-016334.989.22-5(ref. TC-005616.989.19-0)
Recorrente(s): Alexandre Florêncio Dias – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ourinhos, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Alexandre Florêncio Dias (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 05-07-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Paulo Penha (OAB/SP nº 333.285) e Guilherme do Carmo Miraglia (OAB/SP nº 389.611). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-4. Sustentação oral proferida em sessão de 05-04-23. Pedido de vista da Conselheira Cristiana de Castro Moraes. 

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

50 TC-010488.989.23-7(ref. TC-022379.989.21-3, TC-023085.989.21-8 e TC-009218.989.22-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra e Agropinho Comercial, Serviços e Terraplenagem EIRELI, objetivando a construção do Centro Municipal de Habilitação e Reabilitação Arco Íris – Sítio dos Patos, situado na Rodovia Armando Salles. Responsável(is): Francisco Tadao Nakano (Prefeito), Fernando de Aguiar Andrade e Gilberto Pascom Junior (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-04-23, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Priscila Gomes Cruz (OAB/SP nº 280.973), Tatiana Mirna deOliveira Parisotto Carvalho (OAB/SP nº 166.681), Adriana Angélica Lourenço(OAB/SP nº 404.686) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

51 TC-020008.989.22-0(ref. TC-003153.989.20-7)
Requerente(s): Ana Virtudes Miron Soler – Ex-Prefeita do Município de Queiroz. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Queiroz, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Ana Virtudes Miron Soler (Prefeita). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 16-08-22. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e José Antonio Callejon Casari (OAB/SP nº62.962). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRA AUDITOR SAMY WURMAN

RECURSO ORDINÁRIO

52 TC-013594.989.21-2(ref. TC-007470.989.16-1, TC-007654.989.16-9, TC-007656.989.16-7 e TC-007657.989.16-6)
Recorrente(s): Juvenal Rossi – Ex-Prefeito do Município de Várzea Paulista. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista e Universo Editora e Produtos Gráficos e Pedagógicos EIRELI, objetivando a elaboração de plano didático-pedagógico para a Rede Municipal de Ensino, no valor de R$2.618.580,00. Responsável(is): Juvenal Rossi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-06-21, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Caio César Benicio Rizek (OAB/SP nº 222.238), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Eduardo Lima de Carvalho (OAB/SP nº 333.584), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Rogério Bruno (OAB/SP nº 155.850) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

53 TC-024419.989.21-5(ref. TC-016559.989.20-7 e TC-016604.989.20-2)
Recorrente(s): Elvis Leonardo Cezar – Ex-Prefeito do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e Biomega Medicina Diagnóstica Ltda., objetivando prestação de serviços especializados de realização e análise de 5.000 exames "Teste Influenza A+B (H1N1)", com fornecimento de SWAB, mão de obra especializada e laudo, no valor de R$314.500,00. Responsável(is): Elvis Leonardo Cézar (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-11-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Roberta Cheles de Andrade Veiga (OAB/SP nº 308.712), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

54 TC-018481.989.22-6(ref. TC-026735.989.20-4)
Recorrente(s): Mauri Gião Pongitor – Ex-Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE Sorocaba Assunto: Contrato entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE Sorocaba e Única Sorocaba Vigilância e Segurança Patrimonial EIRELI, objetivando prestação de serviços de instalação, operação e manutenção de sistema de vídeo monitoramento e alarmes, com fornecimento de equipamentos em regime de locação e mão de obra, no valor de R$31.183.224,00. Responsável(is): Mauri Gião Pongitor (Diretor), Wilson José Duarte da Silva (Chefe) e Roseli Gomes Nogueira (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-08-22, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Angelo Alberto Gomes Gatti (OAB/SP nº 198.372), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240) e outros. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.

55 TC-018510.989.22-1(ref. TC-026735.989.20-4)
Recorrente(s): Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE Sorocaba. Assunto: Contrato entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE Sorocaba e Única Sorocaba Vigilância e Segurança Patrimonial EIRELI, objetivando prestação de serviços de instalação, operação e manutenção de sistema de vídeo monitoramento e alarmes, com fornecimento de equipamentos em regime de locação e mão de obra, no valor de R$31.183.224,00. Responsável(is): Mauri Gião Pongitor (Diretor), Wilson José Duarte da Silva (Chefe) e Roseli Gomes Nogueira (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-08-22, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Angelo Alberto Gomes Gatti (OAB/SP nº 198.372), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Luis Fernando Zaccariotto (OAB/SP nº 248.891) e outros. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.

56 TC-007953.989.23-3(ref. TC-009810.989.17-8, TC-009814.989.17-4 e TC-009816.989.17-2)
Recorrente(s): Carlos José de Almeida – Ex-Prefeito do Município de São José dos Campos, Alexandre Gonçalves de Amorim – Ex-Secretário Municipal de São José dos Campos e José Jorley do Amaral – Ex-Chefe de Gabinete do Município de São José dos Campos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José dos Campos e NTC – Núcleo de Tecnologia e Conhecimento em Informática Ltda., objetivando a prestação de serviços técnicos para implementação de solução tecnológica (software) de gestão financeira, no valor de R$20.100.000,00. Responsável(is): Carlos José de Almeida, Felício Ramuth(Prefeitos), Alexandre Gonçalves de Amorim (SecretárioMunicipal) e José Jorley do Amaral (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-03-23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, o termo de rerratificação e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Carlos José de Almeida, Alexandre Gonçalves de Amorim e José Jorley do Amaral, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marco Antonio Zanfra Saraiva (OAB/SP nº88.825), Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782),Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), VenâncioSilva Gomes (OAB/SP nº 240.288), André Ricardo Peixoto(OAB/SP nº 414.075), Cassiano Quevedo Rosas de Ávila(OAB/SP nº 190.175), Bárbara Morais de Mesquita(OAB/SP nº 413.726), Luis Henrique Homem Alves(OAB/SP nº 105.281) e Matheus Henrique de CastroHomem Alves (OAB/SP nº 407.644). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

57 TC-008164.989.23-8(ref. TC-012978.989.21-8 e TC-013401.989.21-5)
Recorrente(s): Medicar Emergências Médicas São Paulo Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Diadema e Medicar Emergências Médicas São Paulo Ltda., objetivando a locação de ambulância tipo UTI para COVID-19, no valor de R$374.793,00. Responsável(is): Luis Claudio Sartori (Secretário Municipal) e Flavius Augusto Olivetti Albieri (Secretário Municipal Interino). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 20-03-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Andreia Gomes de Lima (OAB/SP nº 358.667), Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372) e Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

58 TC-008669.989.23-8(ref. TC-012978.989.21-8 e TC-013401.989.21-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Diadema. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Diadema e Medicar Emergências Médicas São Paulo Ltda., objetivando a locação de ambulância tipo UTI para COVID-19, no valor de R$374.793,00. Responsável(is): Luis Claudio Sartori (Secretário Municipal) e Flavius Augusto Olivetti Albieri (Secretário Municipal Interino). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 20-03-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Andreia Gomes de Lima (OAB/SP nº 358.667), Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372) e Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

59 TC-008790.989.22-2(ref. TC-021299.989.19-4, TC-021300.989.19-1, TC-022082.989.20-3, TC-022084.989.20-1 e TC-027656.989.20-9)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento daMedicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde, em regime de 24horas/dia, no Hospital Municipal de Barueri "Dr. Francisco Moran", no valor de R$142.676.478,12. Responsável(is): Antonio Furlan Filho, Paulo Silas Reis, Jorge Márcio dos Santos Salomão, Dionísio Alvarez Mateos Filho (Secretários Municipais) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 04-03-22, que julgou irregulares a seleção pública, o contrato de gestão, os termos de apostilamento e os termos de aditamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Cláudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Carolina Pavanelli Marques (OAB/SP nº 396.216), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DE ORIGEM.

60 TC-008817.989.22-1(ref. TC-013613.989.17-7, TC-018628.989.17-0, TC-019219.989.19-1, TC-019220.989.19-8, TC-019224.989.19-4, TC-021297.989.19-6, TC-021299.989.19-4, TC-021300.989.19-1, TC-022082.989.20-3, TC-022084.989.20-1 e TC-027656.989.20-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Barueri. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde, em regime de 24horas/dia, no Hospital Municipal de Barueri "Dr. Francisco Moran", no valor de R$142.676.478,12. Responsável(is): Antonio Furlan Filho, Paulo Silas Reis, Jorge Márcio dos Santos Salomão, Dionísio Alvarez Mateos Filho (Secretários Municipais) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 04-03-22, que julgou irregulares a seleção pública, o contrato de gestão, os termos de apostilamento e os termos de aditamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Cláudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Carolina Pavanelli Marques (OAB/SP nº 396.216), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DE ORIGEM.

61 TC-008833.989.22-1(ref. TC-013613.989.17-7, TC-018628.989.17-0, TC-019219.989.19-1, TC-019220.989.19-8, TC-019224.989.19-4, TC-021297.989.19-6, TC-021299.989.19-4, TC-021300.989.19-1, TC-022082.989.20-3, TC-022084.989.20-1 e TC-027656.989.20-9)
Recorrente(s): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde, em regime de 24horas/dia, no Hospital Municipal de Barueri "Dr. Francisco Moran", no valor de R$142.676.478,12. Responsável(is): Antonio Furlan Filho, Paulo Silas Reis, Jorge Márcio dos Santos Salomão, Dionísio Alvarez Mateos Filho (Secretários Municipais) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 04-03-22, que julgou irregulares a seleção pública, o contrato de gestão, os termos de apostilamento e os termos de aditamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Cláudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Carolina Pavanelli Marques (OAB/SP nº 396.216), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DE ORIGEM.

62 TC-000629/012/13
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itariri e Organização Social KL Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2012, pela Prefeitura Municipal de Itariri à Organização Social KL Saúde, no valor de R$1.838.366,62. Responsável(is): Dinamérico Gonçalves Peroni (Prefeito) e Luiz Claudio Pereira da Silva (Presidente da Organização Social). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 12-07-17, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, do mesmo Diploma Legal e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Patrícia Rosa de Oliveira (OAB/SP nº 226.784). Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: CONHECIDOS. PROVIDO - ORGANIZAÇÃO SOCIAL KL SAÚDE. PARCIALMENTE PROVIDO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI.

PEDIDO DE REEXAME

63 TC-022343.989.22-4(ref. TC-003342.989.20-9)
Requerente(s): Orestes Previtale Junior – Ex-Prefeito do Município de Valinhos. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Valinhos, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Orestes Previtale Junior (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 28-09-22. Advogado(s): Ricardo Rodrigues (OAB/SP nº 83.545), Ricardo FacchiniRodrigues (OAB/SP nº 332.354), José Luiz Garavello Junior (OAB/SP nº186.560) e Arone de Nardi Maciejezack (OAB/SP nº 164.746). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DE ORIGEM.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 14 de Junho de 2023

Sérgio Ciquera Rossi 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL