Sessão de 17/05/2023


ORDEM DO DIA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 17 DE MAIO DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-005335.989.23-2(ref. TC-015092.989.17-7)
Recorrente(s): Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM. Assunto: Contrato entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda., objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 48 trens da série 2100, com fornecimento de materiais e insumos, no valor de R$97.505.672,67. Responsável(is): Paulo de Magalhães Bento Gonçalves (Diretor-Presidente), Milton Frasson, José Augusto Rodrigues Bissacot, Carlos Roberto dos Santos, Vitor Wilson Garcia (Diretores) e Márcio Machado (Gerente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16-01-23, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Caio Augusto de Moraes Forjaz (OAB/SP nº 182.311), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Douglas Macera Rey(OAB/SP nº 308.951), Anderson Medeiros Bonfim (OAB/SP nº 315.185), Rogério Felippe da Silva (OAB/SP nº 73.834), Beatriz Helena Pereira Leite Mascarenhas (OAB/SP nº 148.072), Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB/SP nº 90.846) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

02 TC-014839.989.21-7(ref. TC-011754.989.18-4, TC-001275.989.17-6, TC-012882.989.17-1 e TC-013537.989.16-2)
Recorrente(s): DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A – Em Liquidação. Assunto: Contrato entre a DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A e Internacional Marítima Ltda., objetivando a execução de serviços de reforma, modernização, translado e docagem da embarcação FB-25, que opera na Travessia São Sebastião/Ilhabela (Litoral Norte), no valor de R$5.400.000,00. Responsável(is): Laurence Casagrande Lourenço (Diretor-Presidente), Nilson Rogério Baroni, Ricardo Strangis Cumino (Diretores), Cavour Benzi Neto (Gestor do Contrato) e Vinicius Napoli (Fiscal do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 13-03-21, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato, o termo aditivo e os termos de recebimento provisório e definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

03 TC-023516.989.22-5(ref. TC-014813.989.18-3)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS, através da Sra. Sonia Aparecida Alves – Coordenadora de Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Adjunto Estadual), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto (Coordenadores da CGCSS) e Sérgio Antonio Monteiro Porto (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 17-11-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$62.098,08, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à restituição da quantia impugnada. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

04 TC-023652.989.22-9(ref. TC-014813.989.18-3)
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Adjunto Estadual), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto (Coordenadores da CGCSS) e Sérgio Antonio Monteiro Porto (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 17-11-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$62.098,08, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à restituição da quantia impugnada. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

05 TC-023514.989.22-7(ref. TC-016717.989.20-6)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS, através da Sra. Sonia Aparecida Alves – Coordenadora de Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto, Sandra Checcucci de Bastos Ferreira, Marisete Céspedes Perico, Gisela de Conti Ferreira Onuchic (Coordenadores da CGCSS) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 17-11-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$141.066,56, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à restituição da quantia impugnada. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

06 TC-023651.989.22-0(ref. TC-016717.989.20-6)
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Executivo Estadual), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho, Danilo Druzian Otto, Sandra Checcucci de Bastos Ferreira, Marisete Céspedes Perico, Gisela de Conti Ferreira Onuchic (Coordenadores da CGCSS) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 17-11-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$141.066,56, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à restituição da quantia impugnada. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

07 TC-015901/026/08
Recorrente(s): Universidade de São Paulo – USP. Assunto: Contrato entre a Universidade de São Paulo – USP e UNIMED do Estado de São Paulo – Federação Estadual das Cooperativas Médicas, objetivando a prestação de serviços de assistência médica na cidade de Lorena, incluindo atendimento ambulatorial e hospitalar, diagnósticos e tratamentos destinados aos docentes e não docentes, alunos e respectivos dependentes, no valor de R$831.708,00. Responsável(is): Suely Vilela (Reitora), Antonio Roque Dechen (Vice-Reitor Executivo de Administração), Dante Pinheiro Martinelli (Coordenador), Regina Célia Dalla Costa (Coordenadora Substituta) e Luiz Antonio Teixeira (Coordenador Adjunto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 11-10-17, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Márcia Walquiria Batista dos Santos (OAB/SP nº 113.076), Ádia Lourenço dos Santos (OAB/SP nº 101.404), Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB/SP nº 270.454), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Aloysio Vilarino dos Santos (OAB/SP nº 126.060), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

08 TC-034249/026/12
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde e Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2010, pela Secretaria de Estado da Saúde à Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI, no valor de R$7.572.000,00. Responsável(is): Luiz Roberto Barradas Barata, Márcio Cidade Gomes, Giovanni Guido Cerri, David Everson Uip (Secretários Estaduais) e Jacob Szejnfeld (Diretor-Presidente da FIDI). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 17-01-20, na parte que julgou irregular a prestação de contas de 2010, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP nº 356.236) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10. Sustentação oral proferida em sessão de 10-05-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

09 TC-034251/026/12
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde e Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2009, pela Secretaria de Estado da Saúde à Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem – FIDI, no valor de R$22.544.000,00. Responsável(is): Luiz Roberto Barradas Barata, Márcio Cidade Gomes, Silvia Regina Oliveira (Secretários Estaduais) e Jacob Szejnfeld (Diretor-Presidente da FIDI). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 17-01-20, na parte que julgou irregular a prestação de contas de 2009, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP nº 356.236), Juliana Moitas Nogueira de Menezes (OAB/SP nº 373.789), Giuliana Ribeiro Alfredo (OAB/SP nº 406.615), Ane Elisa Perez (OAB/SP nº 138.128) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10. Sustentação oral proferida em sessão de 10-05-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

10 TC-002199/026/14
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Gabinete do Secretário e Assessorias. Assunto: Contas Anuais da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Unidade Gestora Executora Gabinete do Secretário e Assessorias, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Amador Donizeti Valero e Mariana Noemi Pina de Branger (Chefes de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-12-18, na parte que julgou irregulares as contas do Gabinete do Secretário e Assessorias, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

11 TC-002213/026/14
Recorrente(s): Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima” – Franco da Rocha. Assunto: Contas Anuais da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Unidade Gestora Executora Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima” – Franco da Rocha, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Luiz Henrique Negrão e Paula Roberta de Souza (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-12-18, na parte que julgou irregulares as contas do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima” – Franco da Rocha, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

12 TC-002263/026/14
Recorrente(s): Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” – Osasco. Assunto: Contas Anuais da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Unidade Gestora Executora Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” – Osasco, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Agmar Gomes dos Santos e Davi José Telli (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-12-18, na parte que julgou irregulares as contas do Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” – Osasco, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

13 TC-002264/026/14
Recorrente(s): Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego” – Osasco. Assunto: Contas Anuais da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Unidade Gestora Executora Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego” – Osasco, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Fabiano José Carmelo Vieira e Roberto Yokio Mitsuhashi (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-12-18, na parte que julgou irregulares as contas do Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego” – Osasco, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

14 TC-002268/026/14
Recorrente(s): Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo. Assunto: Contas Anuais da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Unidade Gestora Executora Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Flávio César Martinez e João Rafael da Cruz Soller (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-12-18, na parte que julgou irregulares as contas da Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

15 TC-002302/026/14
Recorrente(s): Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" – Avanhandava. Assunto: Contas Anuais da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Unidade Gestora Executora Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" – Avanhandava, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Carlos Alberto Sartori, Gilvan Gomes de Lima Junior e Márcia Aparecida Ronconi (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-12-18, na parte que julgou irregulares as contas da Penitenciária "Valdic Junio Alves Primo" – Avanhandava, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

16 TC-002331/026/14
Recorrente(s): Centro de Detenção Provisória III – Pinheiros. Assunto: Contas Anuais da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Unidade Gestora Executora Centro de Detenção Provisória III – Pinheiros, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Ademir Muniz de França e Ismael Salvador Ferreira Junior (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-12-18, na parte que julgou irregulares as contas do Centro de Detenção Provisória III – Pinheiros, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

17 TC-008903/026/14
Recorrente(s): Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Valdecir Fabiano” – Riolândia. Assunto: Contas Anuais da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Unidade Gestora Executora Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Valdecir Fabiano” – Riolândia, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Walmur Lopes Silva e Neis Calixto Borges Júnior (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-12-18, na parte que julgou irregulares as contas do Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Valdecir Fabiano” – Riolândia, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

18 TC-018100.989.22-7(ref. TC-002244.989.18-2)
Recorrente(s): Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA, Valdeir Fagundes de Queiroz – Diretor da FAMEMA e José Augusto Sgarbi – Diretor Substituto da FAMEMA. Assunto: Balanço Geral da Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA, relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Valdeir Fagundes de Queiroz (Diretor) e José Augusto Sgarbi (Diretor Substituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 06-08-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-4. Pedido de vista da Conselheira Cristiana de Castro Moraes. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

19 TC-008702.989.23-7(ref. TC-011019.989.22-7)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Estadual de Sapopemba "Valdemar Sunhiga" – HESAP. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-03-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 22-12-20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

20 TC-008705.989.23-4(ref. TC-006120.989.22-3)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Estadual de Sapopemba "Valdemar Sunhiga" – HESAP. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP) e Piétro de Oliveira Sìdoti (Superintendente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-03-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 27-08-21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

21 TC-008706.989.23-3(ref. TC-005293.989.22-4)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Estadual de Sapopemba "Valdemar Sunhiga" – HESAP. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP) e Piétro de Oliveira Sìdoti (Superintendente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-03-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 21-09-21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

22 TC-008708.989.23-1(ref. TC-005618.989.22-2)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Estadual de Sapopemba "Valdemar Sunhiga" – HESAP. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI-SP) e Piétro de Oliveira Sìdoti (Superintendente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-03-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 23-12-21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

RECURSO ORDINÁRIO

23 TC-023815.989.22-3(ref. TC-022226.989.19-2)
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e o Consórcio T.C.S.S. (Abastecimento Nova Petrópolis), constituído pelas empresas Trail Infraestrutura EIRELI, Construtami Engenharia e Comércio Ltda., Sanit Engenharia EIRELI e Sanejets Engenharia Civil e Saneamento EIRELI, objetivando a execução de obras de engenharia para substituição de redes e ramais de abastecimento de água no setor de abastecimento Nova Petrópolis, no Município de São Bernardo do Campo, no valor de R$27.000.000,00. Responsável(is): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor) e Márcio Gonçalves de Oliveira (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 19-11-22, que julgou irregulares a licitação SABESP e o contrato, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Adriana Fernandes Scatolini (OAB/SP nº 109.504), Leandro Aparecido Reis Brasil (OAB/SP nº 271.244), Juliana Rodrigues Gomes Peixe (OAB/SP nº 296.077), Luiza Helena Gonçalves Schinki (OAB/SP nº 322.494), Sueli Oliveira Fernandes (OAB/SP nº 322.246), Lucas Alves Marques (OAB/SP nº 420.640) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
________________________________________
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-010012.989.23-2
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI, objetivando o registro de preços para aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de câmaras de ar para utilização na frota municipal. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-010574.989.23-2
Representante: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEUNA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 07/2023, Processo nº 2023/000794, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Ipeúna, objetivando o "registro de preços para a aquisição por fornecimento parcelado e a pedido de diversos gêneros alimentícios estocáveis, destinados aos vários estabelecimentos do Município". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-010599.989.23-3
Representante: MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - MPC Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 13511/2023, Processo nº 39128/2022-98, do tipo menor preço total, promovido pela Prefeitura Municipal de Santos, objetivando a "contratação de empresa para implantação de melhorias na rede de drenagem na Rua Ismael Coelho - Jardim Castelo, incluindo material, mão de obra e equipamentos". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-010601.989.23-9
Representante: MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - MPC Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 13512/2023, Processo nº 39189/2022-82, do tipo menor preço total, promovido pela Prefeitura Municipal de Santos, objetivando a "contratação de empresa para implantação de melhorias na rede de drenagem na Rua Hermann Quintas - Jardim Castelo, incluindo material, mão de obra e equipamentos". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-009489.989.23-6
Representante: LARISSA MARTINS GONCALVES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 14/2023, Processo Administrativo nº 83/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Itapira, objetivando o "fornecimento da licença de uso de software por prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo conversão, implantação e treinamento, para diversas áreas da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, FMAP - Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensões e SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-009547.989.23-6
Representante: JESSE ROMERO ALMEIDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 14/2023, Processo nº 83/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Itapira, objetivando o "fornecimento da licença de uso de software por prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo conversão, implantação e treinamento, para diversas áreas da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, FMAP - Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensões e SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-009802.989.23-6
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 023/2023, processo nº 13408/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, objetivando o Registro de Preços de mobiliário para as Unidades Escolares. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-009936.989.23-5
Representante: ROBERVAL DE ALMEIDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 09/2023, processo administrativo nº 4.125/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, com a efetiva cobertura dos postos e locais que constitui o Termo de Referência. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-010590.989.23-2
Representante: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital rerratificado da Concorrência Pública n.º 001/2023, processo nº 26/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, objetivando a contratação de empresa especializada em engenharia elétrica, devidamente cadastrada no CREA, incluindo profissional habilitado, para substituição da iluminação pública em diversos bairros do município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-010747.989.23-4
Representante: DIEGO PAIXAO DE SOUZA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 23/2023, Processo Administrativo 5587/23, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA, objetivando a contratação de empresa(s) especializada(s) no licenciamento de uso em softwares em plataforma nuvem (web) para fornecimento de soluções de gestão pública integrada, inclui ainda, serviços complementares necessários ao funcionamento de tais sistemas, como migração de dados, implantação, parametrizações e configurações, treinamentos de usuários, suportes técnicos, manutenções corretivas, legais e evolutivas, bem como hospedagem de cada solução em Datacenter dos dados e documentos virtualizados. 
Resultado: SUSPENSÃOPARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-010751.989.23-7
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 23/2023, Processo Administrativo 5587/23, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA, objetivando a contratação de empresa(s) especializada(s) no licenciamento de uso em softwares em plataforma nuvem (web) para fornecimento de soluções de gestão pública integrada, inclui ainda, serviços complementares necessários ao funcionamento de tais sistemas, como migração de dados, implantação, parametrizações e configurações, treinamentos de usuários, suportes técnicos, manutenções corretivas, legais e evolutivas, bem como hospedagem de cada solução em Datacenter dos dados e documentos virtualizados. 
Resultado: SUSPENSÃOPARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-010456.989.23-5
Representante: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 08/2023, processo nº 32/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Bofete, objetivando o registro de preços para aquisições futuras e parceladas de gêneros alimentícios secos, empacotados e pães. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-010557.989.23-3
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 24/2023, do tipo menor preço global, processo administrativo nº 6594/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA, objetivando a contratação de empresa para fornecimento e licenciamento de software para área tributária, em atendimento à Secretaria da Receita. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-010623.989.23-3
Representante: ZAMPIERI & LUFT ADVOGADOS ASSOCIADOS SS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 02/2023, Processo nº 173/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Votuporanga, objetivando a "contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de elaboração de estudo técnico da Lei Complementar N.º 469/2022 do Município, para identificação das possíveis falhas nas atribuições dos cargos e funções de confiança questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN N.º 2004135-21.2023.8.26.0000, realização de levantamentos e reuniões com todos os Secretários da Administração Pública Municipal e departamentos, com a presença de equipe técnica, para mapear a necessidade da demanda do Município em relação às pessoas que exercem cargos ou função de confiança". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-010637.989.23-7
Representante: ZAMPIERI & LUFT ADVOGADOS ASSOCIADOS SS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 07/2023, do tipo técnica e preço, processo nº 41/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI, objetivando a contratação de serviços técnicos de consultoria especializada para revisão do quadro de pessoal e da estrutura organizacional da administração direta do Município, envolvendo estudos técnicos, análises, serviços de reestruturação normativa, reestruturação de pessoal, dentre outras necessárias ao fiel cumprimento da execução dos serviços. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-010675.989.23-0
Representante: RICARDO SUNER ROMERA NETO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 03/2023, processo nº 229/2023 (conforme errata), promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA, objetivando o registro de preço para reparos diversos e manutenções corretivas de instalações prediais de unidades escolares, com fornecimento de material, equipamento e mão de obra pelo período de 12 (doze) meses. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-006318.989.23-3
Representante: AMELIA NAOMI OMURA Representado: URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Licitação nº 002/2023, Edital nº 030/2023, processo administrativo nº 040/2023, promovido pela URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM, objetivando a locação de veículos elétricos para transporte de passageiros, sem motorista. 
Resultado: CIÊNCIA DE ARQUIVAMENTO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO (ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DO CERTAME).

TC-006392.989.23-2
Representante: CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. Representado: URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Licitação nº 002/2023, Edital nº 030/2023, processo administrativo nº 040/2023, promovido pela URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM, objetivando a locação de veículos elétricos para transporte de passageiros, sem motorista. 
Resultado: CIÊNCIA DE ARQUIVAMENTO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO (ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DO CERTAME).

TC-006428.989.23-0
Representante: THOMAZ HENRIQUE BARBOSA DA SILVA Representado: URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Licitação nº 002/2023, Edital nº 030/2023, processo administrativo nº 040/2023, promovido pela URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM, objetivando a locação de veículos elétricos para transporte de passageiros, sem motorista. 
Resultado: CIÊNCIA DE ARQUIVAMENTO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO (ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DO CERTAME).

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

TC-010272.989.23-7
Representante: WALDEMAR SAN JUAN Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 08/2023, processo nº 44.249/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Piracicaba, visando a execução de obras de pavimentação, sendo pavimento em concreto em trechos de vias do município, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-010503.989.23-8
Representante: MARCELA FURLAN BAGGIO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 08/2023, Processo nº 44.249/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Piracicaba, objetivando a "execução de obras de pavimentação, sendo pavimento em concreto em trechos de vias do município, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-010719.989.23-8
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: CAMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 002/2023, processo nº 0197/2023, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE BERTIOGA, objetivando a prestação de serviços de fornecimento, gerenciamento e administração de auxílio alimentação na forma de cartões (tarja ou chip) com senha. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-009022.989.23-0
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: SERVICO AUTONOMO DE AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SERTAOZINHO - SAEMAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 03/2023, Processo nº 320/2023, do tipo menor preço por item, promovido pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SERTÃOZINHO - SAEMAS, objetivando a "aquisição de pneus para a frota do SAEMAS". 
Resultado: PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-008804.989.23-4
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA D OESTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 05/2023, processo n° 948/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA D OESTE, objetivando o registro de preços para o fornecimento de hortifrutigranjeiros para atender alunos da Rede Pública de Ensino. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-009407.989.23-5
Representante: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 080/2023, protocolo n° 4954/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA, objetivando a contratação de empresa/consórcio de empresas para prestação de serviço de limpeza em Unidades da Secretaria de Saúde. 
Resultado: IMPROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO E RECOMENDAÇÕES.

TC-009466.989.23-3
Representante: HELLEN INGRID RIOS REIS LIMA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão eletrônico nº 10/2023, CPL nº 12/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de estruturação e operacionalização pedagógica e tecnológica dos espaços "Conect@" para atendimento aos estudantes e profissionais da educação da Rede Municipal. 
Resultado: PROCEDENTE,

TC-009563.989.23-5
Representante: SILVIA CRISTINA AVELLAR ABRAHAO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão eletrônico nº 10/2023, CPL nº 12/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de estruturação e operacionalização pedagógica e tecnológica dos espaços "Conect@" para atendimento aos estudantes e profissionais da educação da Rede Municipal. 
Resultado: PROCEDENTE,

TC-009774.989.23-0
Representante: NOROMIX CONCRETO S/A Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 03/2023, processo nº 73/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, objetivando a contratação de empresa para obras de recapeamento asfáltico de várias ruas do município. 
Resultado: PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-007949.989.23-0
Representante: MARIA CAROLINA RATIER CESTARI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO SEBASTIAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 01/2023, processo n° 978/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO, objetivando o registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviço de confecção de vestuário (uniformes escolares) para atender a Secretaria da Educação. 
Resultado: REFERENDADOS OS ATOS ANTERIORMENTE PRATICADOS. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-009903.989.23-4
Representante: JAIRO JOSEF CAMARGO NEVES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 02/SGAF/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, objetivando a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartão alimentação/refeição magnético/eletrônico com chip, contemplando carga e recarga mensal de valor de face, na modalidade online, aos servidores da Prefeitura. 
Resultado: REFERENDADOS OS ATOS ANTERIORMENTE PRATICADOS. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-010142.989.23-5
Representante: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 02/SGAF/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, objetivando a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartão alimentação/refeição magnético/eletrônico com chip, contemplando carga e recarga mensal de valor de face, na modalidade online, aos servidores da Prefeitura. 
Resultado: REFERENDADOS OS ATOS ANTERIORMENTE PRATICADOS. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-006679.989.23-6
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de concorrência nº 005/2023, ordem processual nº 035/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de vale alimentação em cartão magnético com chip para funcionários da Prefeitura Municipal, conforme Termo de Referência. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-006709.989.23-0
Representante: JAIRO JOSEF CAMARGO NEVES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de concorrência nº 005/2023, ordem processual nº 035/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de vale alimentação em cartão magnético com chip para funcionários da Prefeitura Municipal, conforme Termo de Referência. 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-006716.989.23-1
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 05/2023, ordem processual nº 035/2023, do tipo menor preço global, promovida pela Prefeitura Municipal de Planalto, objetivando a "contratação de empresa para fornecimento de vale alimentação em cartão magnético com chip para funcionários da Prefeitura Municipal, conforme Termo de Referência". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-007764.989.23-2
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSEIRA Assunto: representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 07//2023, Processo Administrativo nº 685/2023, do tipo menor percentual de taxa de administração sobre o valor global estimado, promovido pela Prefeitura Municipal de Roseira, objetivando a "contratação de empresa especializada para o gerenciamento e disponibilização de cartões eletrônicos em PVC, com chip eletrônico de segurança e opções de pagamento por aproximação, para a aquisição de gêneros alimentícios em redes de estabelecimentos comerciais credenciados, conforme legislação e dispositivos normativos, que regulamentam o programa de alimentação do trabalhador - PAT". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-008415.989.23-5
Representante: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. Representado: CAMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 001/2023, processo administrativo nº 077/2022, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAIÇOABA DA SERRA, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-alimentação e auxilio-refeição, na forma de cartão eletrônico com chip, sendo um cartão para cada função. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

TC-009052.989.23-3
Representante: BRUNO CESAR OCTAVIO CAPARELLI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LOURENCO DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial n.º 34/2022, processo nº 11187/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços com licenciamento, instalação e manutenção de softwares administrativos e financeiros para a Prefeitura e seus departamentos e para a Câmara Municipal de São Lourenço da Serra. 
Resultado: PROCEDENTE. COM APLICAÇÃO DE MULTA.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

TC-007235.989.23-3
Representante: UTILITY, PRODUCAO, COMERCIO E FORNECIMENTO DE SERVICOS LTDA. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 011/2023, processo licitatório nº 033/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços na área de limpeza escolar e urbana. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-008178.989.23-2
Representante: HM SISTEMAS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 06/2023 (edital nº 22/23), processo nº 42/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, objetivando contratação de empresa especializada em sistema informatizado com soluções para gestão integrada de saúde, com cessão de direito de uso (licença) de software, voltadas às Unidades de Saúde do Município, incluindo treinamento, visando a utilização de prontuário eletrônico. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-008930.989.23-1
Embargante: Jairo Josef Camargo Neves. Em julgamento: Embargos de declaração em face de v. Acórdão publicado em 25 de abril de 2023, referente aos processos TCs-021288.989.22-1 e 021473.989.22-6. Representantes: Jairo Josef Camargo Neves e Verocheque Refeições Ltda. Representada: Prefeitura Municipal de Itu. Responsável: Guilherme Gazzola – Prefeito. Objeto: Impugnações ao edital de Chamamento Público nº 06/2022, que objetiva o credenciamento de empresas para administração, implementação, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões eletrônicos vale-alimentação e/ou multi-benefícios com chip e com tecnologia de comunicação por aproximação (NFC, QR Code e/ou similares). Advogados(as): Ângela Maria de B. J. de Almeida – OAB/SP 103.695; Jairo Josef Camargo Neves – OAB/SP 287.344 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

TC-009165.989.23-7
Embargante: Jairo Josef Camargo Neves. Em julgamento: Embargos de declaração em face de v. Acórdão publicado em 25 de abril de 2023 - TCs-005592.989.23 e 005645.989.23. Representantes: Verocheque Refeições Ltda. e Jairo Josef Camargo Neves. Representada: Serviço de Água e Esgoto de Pirassununga – SAEP. Responsável: Jeferson Ricardo de Couto – Superintendente. Objeto: Impugnações ao edital de Chamada Pública nº 01/2023, que objetiva “contratação de empresa especializada para a administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale alimentação, em formato de cartão eletrônico, magnético ou outros de tecnologia similar, equipados com chip eletrônico de segurança, personalizados, munidos de senha de acesso a ser utilizado pelos servidores do SAEP, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, em quantidades e frequência variáveis, pelo período estimado de 12 meses.” Regime de Licitação: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Data de abertura: 24 de fevereiro de 2023. Datas das impugnações: 16 e 17 de fevereiro de 2023. Advogado(s): Paulo André Simões Poch – OAB/SP 181.402; Jairo Josef Camargo Neves – OAB/SP 287.344. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

24 TC-023737.989.22-8(ref. TC-011131.989.20-4, TC-011134.989.20-1, TC-011136.989.20-9, TC-011524.989.21-7 e TC-013887.989.17-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Tambaú. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados nos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, pela Prefeitura Municipal de Tambaú à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú, nos valores de R$1.754.483,30, R$3.755.337,59, R$3.945.484,54, R$4.047.364,48 e R$777.665,14, respectivamente. Responsável(is): Roni Donizeti Astorfo, Leonardo Teixeira Spiga Real (Prefeitos), Marcos Aurélio Vieira Cecílio (Interventor-Presidente da Beneficiária), Claudia Maria Lincoln Silva e Marcionilo Pereira de Souza Filho (Interventores da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-11-22, que julgou irregulares as prestações de contas, com fundamento no artigo 2º inciso XVII, e artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Zanatta Junior (OAB/SP nº 159.695), Júlio César Zuanetti Miniéri (OAB/SP nº 186.564), Juliana Aparecida Georgetto Santos (OAB/SP nº 241.533), Pedro Roberto Tessarini (OAB/SP nº 245.147) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE RESCISÃO

25 TC-000257/026/23
Autor(es): Tássia de Menezes Regino – Ex-Secretária do Município de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Diagonal Empreendimentos e Gestão de Negócios Ltda., objetivando a prestação de serviços técnicos especializados necessários à implementação do Programa de Regularização Fundiária de Assentamentos Irregulares e a execução de atividades abrangendo aproximadamente 5.000 moradias/ano, com a regularização da titularidade, no valor de R$4.065.250,00. Responsável(is): Tássia de Menezes Regino (Secretária Municipal), Paulo Roberto Massoca (Secretário Municipal Adjunto) e Gisele Gonçalves Dias (Diretora). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-020724/026/11, modificada parcialmente em sede recursal e com trânsito em julgado em 14-12-21, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, e conheceu dos termos de apostilamento e da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs à responsável Tássia de Menezes Regino, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Cheila Aparecida Vieira Souza (OAB/SP nº 403.611), Thaís Fernanda Lopes (OAB/SP nº 253.762) e outros. Acompanha(m): TC-020724/026/11 e TC-000117/026/23. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: NÃO CONHECIDA.

PEDIDO DE REEXAME

26 TC-016544.989.22-1(ref. TC-003251.989.20-8)
Requerente(s): Jorge Duran Gonçalez – Ex-Prefeito do Município de Presidente Venceslau. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Jorge Duran Gonçalez (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 02-07-22. Advogado(s): Adriana da Silva Pereira Duran (OAB/SP nº 180.899), Marco Antônio Ribeiro (OAB/SP nº 97.344) e Camila Matheus Giacomelli (OAB/SP nº 270.968). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

27 TC-000156/026/22
Embargante(s): Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2006, pela Prefeitura Municipal de Itapuí à Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde, no valor de R$236.910,66. Responsável(is): José Gilberto Saggioro (Prefeito) e Maria Luiza das Graças Nunes (Responsável pela Beneficiária). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 31-03-23, que acolheu primeiros Embargos para, sem quaisquer efeitos modificativos no resultado da decisão publicada no D.O.E. de 12-10-22, que determinou o arquivamento de ação de revisão, sem resolução de mérito, sanar as contradições e as omissões apontadas pela embargante, sobretudo mediante o reconhecimento proclamado de que permanece inalterada a determinação para que a entidade Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde restitua aos cofres públicos a totalidade das importâncias transferidas pela Municipalidade durante o exercício de 2006, mantendo a decisão proferida nos autos do TC-002147/002/08 e transitada em julgado em 24-03-17. Advogado(s): Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Alessandra Nunes Bardelini (OAB/SP nº 413.354), Katucha Maria Sgavioli (OAB/SP nº 295.251), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Augusto Vieira da Silva (OAB/MG nº 88.837), Elisabeth Fátima Di Fuccio Catanese (OAB/SP nº 37.148), Raphael Cardoso Duarte Ramos (OAB/SP nº 322.227), Pedro Igor Mantoan (OAB/SP nº 330.051), Davi Roberto de Andrade Costa da Silva (OAB/SP nº 465.468) e outros. Acompanha(m): TC-002147/002/08 e TC-014167/026/17. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

28 TC-000157/026/22
Embargante(s): Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2007, pela Prefeitura Municipal de Itapuí à Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde, no valor de R$770.301,19. Responsável(is): José Gilberto Saggioro (Prefeito) e Maria Luiza das Graças Nunes (Responsável pela Beneficiária). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 31-03-23, que acolheu primeiros Embargos para, sem quaisquer efeitos modificativos no resultado da decisão publicada no D.O.E. de 12-10-22, que determinou o arquivamento de ação de revisão, sem resolução de mérito, sanar as contradições e as omissões apontadas pela embargante, sobretudo mediante o reconhecimento proclamado de que permanece inalterada a determinação para que a entidade Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde restitua aos cofres públicos a totalidade das importâncias transferidas pela Municipalidade durante o exercício de 2006, mantendo a decisão proferida nos autos do TC-002148/002/08 e transitada em julgado em 24-03-17. Advogado(s): Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Alessandra Nunes Bardelini (OAB/SP nº 413.354), Katucha Maria Sgavioli (OAB/SP nº 295.251), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Augusto Vieira da Silva (OAB/MG nº 88.837), Elisabeth Fátima Di Fuccio Catanese (OAB/SP nº 37.148), Raphael Cardoso Duarte Ramos (OAB/SP nº 322.227), Pedro Igor Mantoan (OAB/SP nº 330.051), Davi Roberto de Andrade Costa da Silva (OAB/SP nº 465.468) e outros. Acompanha(m): TC-002148/002/08, TC-0041745/026/08 e TC-041746/026/08. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

29 TC-008735.989.23-8(ref. TC-012358.989.22-6, TC-004856.989.18-1 e TC-006622.989.22-6)
Embargante(s): Maria Letícia Cipola – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Mineiros do Tietê. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Mineiros do Tietê, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Maria Letícia Cipola (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 03-04-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 19-02-22 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a responsável ao ressarcimento do valor impugnado. Advogado(s): Daniel Henrique Matana Barradel (OAB/SP nº 279.939), José Eduardo de Almeida Bernardo (OAB/SP nº 105.968), Fábio Gianini D'Amico (OAB/SP nº 129.089) e outros Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

30 TC-005363.989.21-1(ref. TC-005007.989.16-3)
Recorrente(s): Antônio Eduardo dos Santos – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Mongaguá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Mongaguá, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Antônio Eduardo dos Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 2º, incisos XII e XXIX, artigo 36, parágrafo único, artigos 101 e 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal e condenando-o ao ressarcimento do valor impugnado. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Patricia Guimarães Xavier (OAB/SP nº 244.418), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Raimundo de Souza Gomes (OAB/SP nº 323.124), Natasha Santos da Silva (OAB/SP nº 365.095) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

31 TC-001871.989.23-2(ref. TC-006242.989.16-8)
Recorrente(s): Júlio César Pereira de Souza – Ex-Presidente da Câmara Municipal de São Carlos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São Carlos, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Júlio César Pereira de Souza (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09-01-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE.

32 TC-007319.989.23-2(ref. TC-011245.989.20-7 e TC-017921.989.19-0)
Recorrente(s): Pétala Gonçalves Lacerda – Prefeita do Município de Caçapava. Assunto: Prestações de contas de recursos repassados nos exercícios de 2019 e 2020, pela Prefeitura Municipal de Caçapava ao Instituto de Medicina e Projeto – IMP, nos valores de R$6.606.382,65 e R$17.378.464,03, respectivamente. Responsável(is): Fernando Cid Diniz Borges (Prefeito), Kátia Turbay Soares Carvalho (Secretária Municipal), Alexandre Santos de Abreu (Diretor-Presidente do IMP) e Luiz Carlos de Souza (Diretor do IMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdãos da E. Segunda Câmara, publicados no DOE-TCESP de 03-03-23, que julgaram irregulares as prestações de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa de 160 UFESPs ao responsável Fernando Cid Diniz Borges, nos termos do art. 104, II, do mesmo Diploma Legal e condenando a beneficiária à devolução da quantia de R$33.600,00, suspendendo-a para novos recebimentos até a quitação do débito. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), André Luiz Marcondes de Araújo (OAB/SP nº 167.054), Fernanda Soares Vieira de Araújo (OAB/SP nº 161.696) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

33 TC-007509.989.23-2(ref. TC-011245.989.20-7 e TC-017921.989.19-0)
Recorrente(s): Fernando Cid Diniz Borges – Ex-Prefeito do Município de Caçapava. Assunto: Prestações de contas de recursos repassados nos exercícios de 2019 e 2020, pela Prefeitura Municipal de Caçapava ao Instituto de Medicina e Projeto – IMP, nos valores de R$6.606.382,65 e R$17.378.464,03, respectivamente. Responsável(is): Fernando Cid Diniz Borges (Prefeito), Kátia Turbay Soares Carvalho (Secretária Municipal), Alexandre Santos de Abreu (Diretor-Presidente do IMP) e Luiz Carlos de Souza (Diretor do IMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdãos da E. Segunda Câmara, publicados no DOE-TCESP de 03-03-23, que julgaram irregulares as prestações de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa de 160 UFESPs ao responsável Fernando Cid Diniz Borges, nos termos do art. 104, II, do mesmo Diploma Legal e condenando a beneficiária à devolução da quantia de R$33.600,00, suspendendo-a para novos recebimentos até a quitação do débito. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), André Luiz Marcondes de Araújo (OAB/SP nº 167.054), Fernanda Soares Vieira de Araújo (OAB/SP nº 161.696) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

34 TC-008671.989.23-4(ref. TC-014131.989.22-0 e TC-017693.989.20-4)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Casa Branca. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Casa Branca e Gradim – Sociedade Individual de Advocacia, objetivando a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria e assessoria jurídica tributária nas esferas judicial e administrativa, no valor de R$240.000,00. Responsável(is): Marco César de Pava Aga (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 31-03-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 28-05-22, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Alexandre Massarana da Costa (OAB/SP nº 271.883), Antônio Leandro Tor (OAB/SP nº 280.992), Suzana Elena Hebling Camargo (OAB/SP nº 319.845), Renata Enjyogi Caria (OAB/SP nº 374.228) e outros. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

35 TC-013075.989.22-8(ref. TC-016450.989.16-5, TC-003398.989.16-0 e TC-008449.989.22-7)
Recorrente(s): Companhia Regional de Abastecimento Integrado deSanto André – CRAISA. Assunto: Contrato entre a Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA e LBGS Grupos de Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, no valor de R$$9.756.000,00; e Representação formulada por Modolocampi Agrícola Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas no Pregão Presencial nº 24/2015, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Hélio Tomaz Rocha, Cintia Bárbara Brustolin e JoséAlves Cavalcante (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-03-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ary Chaves Pires Camargo Neto (OAB/SP nº 138.277), Renan Bruno Barros Gumieri Ribeiro (OAB/SP nº 307.169) e Vagner Mendes Menezes (OAB/SP nº 140.684). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE.

36 TC-008915.989.22-2(ref. TC-005239.989.18-9)
Recorrente(s): Waldemilson da Silva – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Lorena. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Lorena, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Waldemilson da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-03-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Felícia Daniela de Oliveira (OAB/SP nº 210.630), Elaine Vieira de Sá Santos (OAB/SP nº 284.124), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-14. Sustentação oral proferida em sessão de 19-04-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

37 TC-009473.989.22-6(ref. TC-005239.989.18-9)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Lorena. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Lorena, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Waldemilson da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-03-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Felícia Daniela de Oliveira (OAB/SP nº 210.630), Elaine Vieira de Sá Santos (OAB/SP nº 284.124), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-14. Sustentação oral proferida em sessão de 19-04-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

38 TC-012247.989.22-1(ref. TC-013395.989.20-5, TC-013525.989.20-8 e TC-023958.989.21-2)
Recorrente(s): Edson Antonio Edinho da Silva – Prefeito do Município de Araraquara e Eliana Aparecida Mori Honain – Secretária do Município de Araraquara. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Araraquara e R.Y. Top Brasil Ltda., objetivando a aquisição de 25 unidades de ventilador pulmonar de reanimação, destinados ao tratamento dos pacientes internados com casos graves de COVID-19, no valor de R$4.198.750,00. Responsável(is): Edson Antonio Edinho da Silva (Prefeito) e Eliana Aparecida Mori Honain (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho e a execução contratual, condenando a contratada à devolução da quantia impugnada, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernando Gaspar Neisser (OAB/SP nº 206.341), Paula Regina Bernardelli (OAB/SP nº 380.645), Mariane dos Santos Almeida Costa (OAB/SP nº 460.098), Daniel Calife Guerra Costa (OAB/SP nº 471.272), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Amauri Jacintho Baragatti (OAB/SP nº 120.267), José Eduardo Melhen (OAB/SP nº 168.923), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMLAHO.

39 TC-012318.989.22-5(ref. TC-013395.989.20-5, TC-013525.989.20-8 e TC-023958.989.21-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Araraquara e R.Y. Top Brasil Ltda., objetivando a aquisição de 25 unidades de ventilador pulmonar de reanimação, destinados ao tratamento dos pacientes internados com casos graves de COVID-19, no valor de R$4.198.750,00. Responsável(is): Edson Antonio Edinho da Silva (Prefeito) e Eliana Aparecida Mori Honain (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho e a execução contratual, condenando a contratada à devolução da quantia impugnada, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernando Gaspar Neisser (OAB/SP nº 206.341), Paula Regina Bernardelli (OAB/SP nº 380.645), Mariane dos Santos Almeida Costa (OAB/SP nº 460.098), Daniel Calife Guerra Costa (OAB/SP nº 471.272), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Amauri Jacintho Baragatti (OAB/SP nº 120.267), José Eduardo Melhen (OAB/SP nº 168.923), Rita de Cássia Zakaib Ferreira da Silva (OAB/SP nº 210.337) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMLAHO.

40 TC-021088.989.22-3(ref. TC-027080.989.20-5 e TC-027222.989.20-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itapira. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapira e Sistema Integrado de Transporte Coletivo EIRELI – SITC, objetivando a prestação de serviços de transporte coletivo intermunicipal para pacientes da saúde, com fornecimento de mão de obra (motorista), combustível, veículos, outros materiais e equipamentos, no valor de R$1.265.836,00. Responsável(is): José Natalino Paganini, Antonio Hélio Nicolai (Prefeitos), Wagner Lourenço, Vladen Vieira (Secretários Municipais), Fábio Alexandre Gomes de Mattos (Diretor) e Helenir Claudete Pereira Lins (Gestora do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-09-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis José Natalino Paganini e Wagner Lourenço, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Vandré Bassi Cavalheiro (OAB/SP nº 175.685) e outros. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

41 TC-021105.989.22-2(ref. TC-027080.989.20-5 e TC-027222.989.20-4)
Recorrente(s): José Natalino Paganini – Ex-Prefeito do Município de Itapira e Wagner Lourenço – Ex-Secretário do Município de Itapira. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapira e Sistema Integrado de Transporte Coletivo EIRELI – SITC, objetivando a prestação de serviços de transporte coletivo intermunicipal para pacientes da saúde, com fornecimento de mão de obra (motorista), combustível, veículos, outros materiais e equipamentos, no valor de R$1.265.836,00. Responsável(is): José Natalino Paganini, Antonio Hélio Nicolai (Prefeitos), Wagner Lourenço, Vladen Vieira (Secretários Municipais), Fábio Alexandre Gomes de Mattos (Diretor) e Helenir Claudete Pereira Lins (Gestora do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-09-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis José Natalino Paganini e Wagner Lourenço, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Vandré Bassi Cavalheiro (OAB/SP nº 175.685) e outros. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

42 TC-019672.989.22-5(ref. TC-019415.989.20-1)
Recorrente(s): Paulo Ricardo Beolchi de Lucas – Prefeito do Município de Cedral. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cedral e J.L.M.M. Prestadora de Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços diversos, através de pessoa jurídica, conforme a necessidade do Município, no valor de R$238.050,00. Responsável(is): Paulo Ricardo Beolchi de Lucas (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 31-08-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Wilton Luis de Carvalho (OAB/SP nº 227.089), Fábio Caetano de Assis (OAB/SP nº 320.660), Mauri Cristiano Chenchi (OAB/SP nº 309.869), Naiara Souza Grossi (OAB/SP nº 341.893) e outros. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

43 TC-019697.989.22-6(ref. TC-019415.989.20-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Cedral. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cedral e J.L.M.M. Prestadora de Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços diversos, através de pessoa jurídica, conforme a necessidade do Município, no valor de R$238.050,00. Responsável(is): Paulo Ricardo Beolchi de Lucas (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 31-08-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Wilton Luis de Carvalho (OAB/SP nº 227.089), Fábio Caetano de Assis (OAB/SP nº 320.660), Mauri Cristiano Chenchi (OAB/SP nº 309.869), Naiara Souza Grossi (OAB/SP nº 341.893) e outros. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE REVISÃO

44 TC-021437.989.22-1(ref. TC-002338.989.17-1 e TC-024763.989.18-3)
Autor(es): Getulio Spada – Ex-Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Mairiporã – IPREMA. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Mairiporã – IPREMA, relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): Getúlio Spada (Diretor-Presidente do IPREMA). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, mantida em sede de Recurso Ordinário e transitada em julgado em 30-05-19, que julgou irregulares as contas abrigadas no TC-002338.989.17-1, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Danilo Pereira Aguiar (OAB/SP nº 337.240), Roberta Costa Pereira da Silva (OAB/SP nº 152.941), Diogo Rodrigues (OAB/SP nº 325.828), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Rodrigo Saba Rodriguez (OAB/SP nº 292.327) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: NÃO CONHECIDA. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

45 TC-000011/007/21
Embargante(s): Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes à Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, no valor de R$3.093.040,91. Responsável(is): Marcus Vinícius de Almeida e Melo (Prefeito) e Dom Eurico dos Santos Veloso (Presidente da Pró-Saúde). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 24-04-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 04-05-22, que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$278.826,56, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Alexsandra Azevedo do Fojo (OAB/SP nº 155.577), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Rafael Francisco Lorensini Adurens Diniz (OAB/SP nº 146.964), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Luciano Lima Ferreira (OAB/SP nº 278.031) e outros. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

46 TC-013128.989.22-5(ref. TC-025629.989.19-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Agudos, através do Sr. Fernando Octaviani – Prefeito. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Agudos à Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, no valor de R$8.929.546,64. Responsável(is): Altair Francisco da Silva (Prefeito), Elisangela Bianchi Silva (Secretária Municipal) e Wilson Pereira da Silva (Provedor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 14-05-22, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e Claudio José Amaral Bahia (OAB/SP nº 147.106). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

47 TC-002022.989.23-0(ref. TC-016400.989.21-6, TC-024313.989.20-4, TC-024315.989.20-2, TC-008305.989.20-4, TC-008859.989.19-6 e TC-008908.989.19-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Indaiatuba e Construtora Tutida EIRELI, objetivando a execução de obras para adequação e serviços complementares na antiga estação rodoviária, na Av. Presidente Vargas, nº 125 – Vila Vitória II, no valor de R$4.358.529,25. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito), Robenilton Oliveira Lima, Rubens Oliveira (Secretários Municipais), Waldir Cardoso de Sá (Gestor do Contrato) e Edmilson de Lima Luz (Engenheiro). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13-01-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos, o termo de apostilamento e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

48 TC-023004.989.22-4(ref. TC-002926.989.20-3)
Requerente(s): Giulio César Lima Pires – Ex-Prefeito do Município de Panorama. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Panorama, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Giulio César Lima Pires (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 09-01-23. Advogado(s): Luis Gustavo Scatolin Felix Bomfim (OAB/SP nº 325.284). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-15. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

49 TC-015409.989.22-5(ref. TC-004763.989.18-3)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Embaúba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Embaúba, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Adauto dos Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25-06-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Juliana Balbino dos Reis (OAB/SP nº 280.566). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-8. Sustentação oral proferida em sessão de 15-03-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

50 TC-016334.989.22-5(ref. TC-005616.989.19-0)
Recorrente(s): Alexandre Florêncio Dias – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Ourinhos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ourinhos, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Alexandre Florêncio Dias (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 05-07-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Paulo Penha (OAB/SP nº 333.285) e Guilherme do Carmo Miraglia (OAB/SP nº 389.611). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-4. Sustentação oral proferida em sessão de 05-04-23. 
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.

AÇÃO DE RESCISÃO

51 TC-005167/026/13
Autor(es): Renato Gianolla – Ex-Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES. Assunto: Contrato entre a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES e TB – Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda., objetivando a prestação de serviços de apoio à comercialização de bilhetagem eletrônica do sistema de transporte coletivo de Sorocaba. Responsável(is): Renato Gianolla (Diretor-Presidente da URBES). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-001582/009/04, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 29-10-08, que julgou irregular o termo aditivo de 31-01-05, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP nº 123.916), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Steban S. S. P. Lizarazu (OAB/SP nº 301.007), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392), Lucia Helena Graziosi (OAB/SP nº 73.775), Luciana de Almeida Marte (OAB/SP nº 129.996), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240) e outros. Acompanha(m): TC-001582/009/04 e TC-010649/026/09. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.
RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
RECURSO ORDINÁRIO

52 TC-010505.989.22-8(ref. TC-004765.989.18-1)
Recorrente(s): José Cardoso dos Santos – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Engenheiro Coelho. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Engenheiro Coelho, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): José Cardoso dos Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 30-04-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcos Daniel Capelini (OAB/SP nº 165.322). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE.

53 TC-013066.989.22-9(ref. TC-003454.989.20-3)
Recorrente(s): João Batista Nunes Machado – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Engenheiro Coelho. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Engenheiro Coelho, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): João Batista Nunes Machado (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 21-05-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcos Daniel Capelini (OAB/SP nº 165.322). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE.

PEDIDO DE REEXAME

54 TC-018243.989.22-5(ref. TC-003095.989.20-8)
Requerente(s): Américo Ribeiro do Nascimento – Prefeito do Município de Dolcinópolis. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Dolcinópolis, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Américo Ribeiro do Nascimento (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 01-09-22. Advogado(s): Aparecido Carlos Santana (OAB/SP nº 65.084). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTADA UMA DAS QUESTÕES DAS RAZÕES DE DECIDIR. .

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 17 de Maio de 2023

Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL