Sessão de 20/09/2023


ORDEM DO DIA DA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-017382.989.23-4
Agravante: Abraemfap - Associação Brasileira das Empresas Fornecedoras da Administração Pública. Em Exame: Recurso interposto em face da r. decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2023, que indeferiu o requerimento de medida liminar de suspensão do Pregão Eletrônico nº PR-155/003/2023, Processo nº 2023021781-1, promovido pelo Comando de Policiamento do Interior Um - São José dos Campos - Secretaria da Segurança Pública, destinado à contratação, em regime contínuo, de serviços de gerenciamento de manutenção de frota de viaturas da Polícia Militar do Estado de São Paulo pertencentes ao Comando de Policiamento do Interior um (CPI-1), por meio da implantação e da operação de um sistema informatizado e integrado de gestão, que opere via internet e inclua uma rede credenciada de oficinas, concessionárias e centros automotivos, para a execução dos serviços de reparação automotiva, necessários às viaturas e respectivas adaptações, com aplicação de peças, componentes, acessórios, materiais e transporte em suspenso (guincho) - participação ampla. Procurador de contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Advogados: não constam advogados cadastrados no e-tcesp. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-020830.989.22-4(ref. TC-010363.989.17-9, TC-012753.989.16-9, TC-023142.989.18-5 e TC-008811.989.15-1)
Recorrente(s): Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Assunto: Contrato entre Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE e DP Barros – Pavimentação e Construção Ltda., objetivando execução de emissários, estações elevatórias de esgotos, coletores tronco, linhas de recalque e estações de tratamento de esgotos integrantes dos Sistemas de Esgotos Sanitários, no Município de Serrana – Lote 29. Responsável(is): Ricardo Daruiz Borsari e Francisco Eduardo Loducca (Superintendentes do DAEE). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 22-07-22, que julgou irregulares os termos aditivos de 23-10-15, 11-07-16, 14-06-17 e 29-10-18, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720) e Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

02 TC-011218.989.23-4(ref. TC-013422.989.20-2, TC-000157.989.20-3, TC-015819.989.19-5, TC-016929.989.19-2, TC-017034.989.19-4, TC-020291.989.20-0 e TC-027572.989.20-0)
Recorrente(s): Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP e Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de reforma e ampliação do Terminal Vila Yara, parte do Corredor Metropolitano Itapevi – São Paulo, no Município de Osasco, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP, no valor de R$24.848.297,78. Responsável(is): Pedro Luiz de Brito Machado (Superintendente), Joaquim Lopes da Silva Júnior, Marco Antonio Assalve, Theodoro de Almeida Pupo Junior (Diretores-Presidentes), Francisco Eiji Wakebe, Manoel Marcos Botelho e Giuliano Vincenzo Locanto (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (OAB/SP nº 251.382), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

03 TC-011621.989.23-5(ref. TC-015819.989.19-5)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP e Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de reforma e ampliação do Terminal Vila Yara, parte do Corredor Metropolitano Itapevi – São Paulo, no Município de Osasco, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP, no valor de R$24.848.297,78. Responsável(is): Pedro Luiz de Brito Machado (Superintendente) e Joaquim Lopes da Silva Júnior (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (OAB/SP nº 251.382), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

04 TC-011634.989.23-0(ref. TC-016929.989.19-2)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP e Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de reforma e ampliação do Terminal Vila Yara, parte do Corredor Metropolitano Itapevi – São Paulo, no Município de Osasco, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Francisco Eiji Wakebe (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 08-05-19, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (OAB/SP nº 251.382), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

05 TC-011637.989.23-7(ref. TC-017034.989.19-4)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP e Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de reforma e ampliação do Terminal Vila Yara, parte do Corredor Metropolitano Itapevi – São Paulo, no Município de Osasco, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP. Responsável(is): Theodoro de Almeida Pupo Junior (Diretor-Presidente) e Manoel Marcos Botelho (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 21-12-18, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (OAB/SP nº 251.382), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

06 TC-011639.989.23-5(ref. TC-013422.989.20-2)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP e Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de reforma e ampliação do Terminal Vila Yara, parte do Corredor Metropolitano Itapevi – São Paulo, no Município de Osasco, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Giuliano Vincenzo Locanto (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 08-05-20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (OAB/SP nº 251.382), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

07 TC-011640.989.23-2(ref. TC-020291.989.20-0)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP e Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de reforma e ampliação do Terminal Vila Yara, parte do Corredor Metropolitano Itapevi – São Paulo, no Município de Osasco, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Giuliano Vincenzo Locanto (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 10-08-20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (OAB/SP nº 251.382), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

08 TC-011644.989.23-8(ref. TC-027572.989.20-0)
Recorrente(s): Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP. Assunto: Contrato entre a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP e Villanova Engenharia e Desenvolvimento Ambiental Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de reforma e ampliação do Terminal Vila Yara, parte do Corredor Metropolitano Itapevi – São Paulo, no Município de Osasco, Região Metropolitana de São Paulo – RMSP. Responsável(is): Marco Antonio Assalve (Diretor-Presidente) e Giuliano Vincenzo Locanto (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 10-12-20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Fernanda Leoni (OAB/SP nº 330.251), Marco Túlio Meirelles Báfero (OAB/SP nº 118.114), Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB/SP nº 173.717), Cleyton Ricardo Batista (OAB/SP nº 188.851), Beatriz Miranda (OAB/SP nº 338.833), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (OAB/SP nº 251.382), Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP nº 234.412), Janaina Lopes de Martini (OAB/SP nº 235.565), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

CONSULTA

09 TC-013458.989.19-1
Consulente: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, por meio do ex-Diretor Carlos André de Maria de Arruda. Assunto: Consulta acerca de suposta dicotomia entre dispositivos da Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016, e a Súmula nº 51 do TCESP, relativamente à abrangência dos efeitos das penalidades obstativas de participação em licitações e de contratar. Advogado(s): Cristina Freitas Cavezale (OAB/SP nº 87.826), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº 96.362), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio. 
Resultado: DELIBERADO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

10 TC-010801.989.23-7(ref. TC-010065.989.22-0, TC-010961.989.20-9, TC-012897.989.20-8, TC-015085.989.21-8, TC-016263.989.20-4, TC-018700.989.20-5, TC-022743.989.21-2, TC-026354.989.19-6, TC-000439.989.22-9, TC-000070.989.21-5 e TC-008724.989.21-5)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos deServiços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Campinas – AME Campinas, no valor de R$187.241.678,00; e Prestações de contas de recursos repassados nos exercícios de 2019 e 2020, nos valores de R$3.470.782,45 e R$22.058.358,23, respectivamente. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Adjunto Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS), Tony Graciano (Presidente da Fundação) e Sidnei Martins de Oliveira (2º Vice-Presidente da Fundação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24-04-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão, os termos aditivos e as prestações de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alan Riboli Costa e Silva (OAB/SP nº 163.407), Tatiana da Silva Pedrosa(OAB/SP nº 293.476), Cinthia Samenho Silva (OAB/SP nº 309.759) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: UR-3. Pedido de vista do Conselheiro Dimas Ramalho. 
Resultado: PROVIDO.

11 TC-010827.989.23-7(ref. TC-010065.989.22-0, TC-010961.989.20-9, TC-012897.989.20-8, TC-015085.989.21-8, TC-016263.989.20-4, TC-018700.989.20-5, TC-022743.989.21-2, TC-026354.989.19-6, TC-000439.989.22-9, TC-000070.989.21-5 e TC-008724.989.21-5)
Recorrente(s): Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Campinas – AME Campinas, no valor de R$187.241.678,00; e Prestações de contas de recursos repassados nos exercícios de 2019 e 2020, nos valores de R$3.470.782,45 e R$22.058.358,23, respectivamente. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Adjunto Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS), Tony Graciano (Presidente da Fundação) e Sidnei Martins de Oliveira (2º Vice-Presidente da Fundação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24-04-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão, os termos aditivos e as prestações de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alan Riboli Costa e Silva (OAB/SP nº 163.407), Tatiana da Silva Pedrosa(OAB/SP nº 293.476), Cinthia Samenho Silva (OAB/SP nº 309.759) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: UR-3. Pedido de vista do Conselheiro Dimas Ramalho. 
Resultado: PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

12 TC-022921.989.22-4(ref. TC-001004.989.16-6, TC-010462.989.16-1, TC-011086.989.17-5, TC-001357.989.16-9, TC-001358.989.16-8, TC-001359.989.16-7, TC-001360.989.16-4, TC-001361.989.16-3, TC-001362.989.16-2, TC-001363.989.16-1, TC-001364.989.16-0, TC-001365.989.16-9, TC-001366.989.16-8, TC-001367.989.16-7, TC-001368.989.16-6, TC-001369.989.16-5, TC-001370.989.16-2, TC-001371.989.16-1, TC-001372.989.16-0, TC-001373.989.16-9, TC-001374.989.16-8, TC-001375.989.16-7, TC-001376.989.16-6, TC-001377.989.16-5, TC-001378.989.16-4, TC-001379.989.16-3, TC-001380.989.16-0, TC-001381.989.16-9, TC-001382.989.16-8, TC-017336.989.16-5, TC-017337.989.16-4, TC-017338.989.16-3, TC-017339.989.16-2, TC-017340.989.16-9, TC-017341.989.16-8, TC-017342.989.16-7, TC-017343.989.16-6, TC-017344.989.16-5, TC-017345.989.16-4, TC-017346.989.16-3, TC-017347.989.16-2, TC-017348.989.16-1, TC-017349.989.16-0, TC-017350.989.16-6, TC-017351.989.16-5, TC-017352.989.16-4, TC-017353.989.16-3, TC-017354.989.16-2, TC-017355.989.16-1, TC-017356.989.16-0, TC-017357.989.16-9, TC-017358.989.16-8, TC-017359.989.16-7, TC-017360.989.16-4, TC-017361.989.16-3, TC-017362.989.16-2, TC-017363.989.16-1, TC-017364.989.16-0, TC-017365.989.16-9, TC-017366.989.16-8, TC-017367.989.16-7, TC-017369.989.16-5, TC-017370.989.16-2, TC-017371.989.16-1, TC-017372.989.16-0, TC-017373.989.16-9, TC-017374.989.16-8, TC-017375.989.16-7, TC-017376.989.16-6, TC-017377.989.16-5, TC-017378.989.16-4, TC-017379.989.16-3, TC-017380.989.16-0, TC-017381.989.16-9, TC-017382.989.16-8 e TC-017383.989.16-7)
Recorrente: Universidade de São Paulo – USP. Assunto: Contas Anuais da Universidade de São Paulo – USP, relativas ao exercício de 2016. Responsáveis: Marco Antonio Zago, Vahan Agopyan, Adalberto Américo Fischmann, Luiz Gustavo Nussio, Durval Dourado Neto, Hilton Thadeu Z. do Couto, Paulo Leonel Libardi, José Roberto P. Lauris, José Henrique Rubo, Carlos Gilberto Carlotti Júnior, Hélio César Salgado, Marcos Felipe S. de Sá, Margaret de Castro, Rui Alberto Ferriani, Paulo Sérgio Varoto, Flávio V. Meirelles, Arlindo Saran Netto, Silvana M. Mishima, Lídia Aparecida Rossi, Maria Aparecida de A. M. Machado, Carlos F. dos Santos, Humberto José Damante, Luiz Fernando Pegoraro, Marco Henrique Terra, Antonio Nelson R. da Silva, Edmundo Escrivão Filho, Tito José Banagamba, Osvaldo Luiz Bezzon, Wagner Eustáquio P. Avelar, Américo Ceiki Sakamoto, Cláudia S. Passador, Alexandre N. de Carvalho, Maria Cristina F. de Oliveira, Valdemar M. da R. Barros, Léa A. B. da Silva, Arthur B. Novaes Júnior, Fernando Luis M. Mantelatto, Pietro Ciancaglini, Marcelo Mulato, Maria Vitoria L. B. Bentley, Ana Lúcia C. Darini, Regina Célia B. Amantini, Tsai Siu Mui, José Albertino Bendassolli, Fernando Seixas, Sílvio M. Cícero, Adilson Gonzaga, Paulo José do A. Sobral, Elisabete Maria M. Viegas, Evaldo Antonio L. Titto, Marcus Antonio Zanetti, Germano Tremiliosi Filho, Eder Tadeu G. Cavalheiro, Roberto M. Faria, Richard Charles Garrat, Luiz N. de Oliveira, Dante P. Martinelli, Walter Belluzzo Júnior, Antonio Marcos de A. Massola, Carlos Alberto M. dos Santos, Renato de F. Jardim, Umberto Celli Júnior, Giselda Maria F. N. Hironaka, Maria das Graças B. de Carvalho, Myrian Nunomura, Carlos Alberto F. Martins, Eduvaldo Paulo Sichieri, Miguel Antônio Buzzar, Jourbet José Lancha, Antônio Carlos Marques, Augusto Alberto V. Flores, Álvaro E. Migotto, Cláudio G. Tiago, Emílio Antonio Miranda, José Carlos S. Farah, Eugênio Bucci, Márcia Aparecida S. Blasques, Plínio Martins Filho, Valéria de Marco, Cristiane T. Silvestrin, Carla Fernanda Fontana, Joaquim José M. Guilhoto, Luiz Henrique Catalani, Paolo Di Mascio, Pedro B. de A. Dallari, Amâncio Jorge S. N. de Oliveira, Marcos Egydio da Silva, Paulo César F. Gianini, Sônia Maria B. de Oliveira, Jackson C. Bittencourt, Luis Carlos de S. Ferreira, Waldyr Antônio Jorge, Paulo Roberto B. Pereira, Carlos Augusto G. Pasqualucci, Thais Mauad, João Eduardo Ferreira, Jun Okamoto Junior, Carlos Antonio Ruggiero, José Otávio C. Auler Junior, Tarcísio Eloy P. de Barros Filho, Osvaldo S. Nakao, José Antonio Visintin, Sandra Margarida Nitrini, Paulo T. Iumatti, Martin Grossmann, Paulo Hilário N. Saldiva, Beatriz Leonor S. Barbuy, Sérgio F. A. Abreu, Guilherme Ary Plonski, Colombo Celso G. Tassinari, Ildo Luis Sauer, Ester C. Sabino, Paulo César Cotrim, Mirian N. Sotto, Maria Cristina O. Bruno, Paulo Antonio D. de Blasis, Hugo M. Segawa, Katia C. Monteiro, Carlos Roberto F. Brandão, Maria Cristina M. Freire, Marcos D. S. Tavares, Carlos José Einicker Lamas, Marco Aurélio Guimarães, Edson G. Soares, Fernando Chahud, Alexandre T. Fabro, Hermes de F. Barbosa, Victor Vunsch Filho, Patrícia Helen de C. Rondó, Terezinha de Jesus A. Pinto, Primavera B. Garcia, Adalberto Pessoa Junior, Maria Amélia de C. Oliveira, Maria Luiza G. R. Bellini, Gilberto Fernando Xavier, Astrid de M. P. Kleinert, Alexandre S. Martinez, Cláudia Helena B. Lencioni, Frederico P. Brandini, Michel M. de Mahiques, Elisabete de S. B. da G. Saraiva, José S. Ferreira Neto, Belmira Amélia de B. O. Bueno, Diana G. Vidal, Wanda Maria R. Günther, Raymundo S. de Azevedo Neto, Sheila W. Ornstein, Solange F. de Lima, Vânia C. de Carvalho, Maria Cristina M. de Toledo, Neli Aparecida de M. Théry, Marcos N. Martins, Manfredo H. Tabacniks, Margarida Maria K. Kunsch, Eduardo Henrique S. Monteiro, Valmor Alberto A. Tricoli, Júlio C. Serrão, Laerte Sodré Júnior, Marcelo S. de Assumpção, Humberto R. da Rocha, Jacques Raymond D. Lepine, João Evangelista Steiner, José Roberto C. Piqueira, Liedi L. B. Bernucci, José Rogério C. e Tucci, Renato de M. J. Silveira, Maria Angela F. P. Leite, Ricardo M. de Azevedo, Giorgio de Micheli, João Roberto G. de Faria, Maria Arminda do N. Arruda, Paulo Martins, Gerson Aparecido Y. Tomanari, Marilene P. R. de Souza, Maria Isabel da S. Leme, Andrés Eduardo A. Antúnez, Clodoaldo G. Ragazzo, Severino T. do R. Melo, Valter Luiz Líbero, Salete L. Queiroz, Antonio Augusto F. Garcia, Ana Cláudia C. Ruffini, Maria F. Crestana e Laucivaldo C. de Oliveira. Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 28-10-22, na parte que julgou regulares com ressalvas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, as contas do balanço geral do exercício (consolidado) e das seguintes unidades administrativas: Reitoria, Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, Prefeitura do Campus de Bauru, Escola de Engenharia de São Carlos, Prefeitura do Campus de Pirassununga, Faculdade de Odontologia de Bauru, Prefeitura do Campus de São Carlos, Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto, Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais, Centro de Energia Nuclear na Agricultura, Prefeitura do Campus “Luiz de Queiroz”, Centro de Tecnologia da Informação de São Carlos, Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, Instituto de Química de São Carlos, Instituto de Física de São Carlos, Escola de Engenharia de Lorena, Instituto de Arquitetura e Urbanismo, Centro de Práticas Esportivas, Superintendência de Comunicação Social, Editora da Universidade de São Paulo, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Instituto de Química, Instituto de Relações Internacionais, Instituto de Geociências, Instituto de Ciências Biomédicas, Hospital Universitário, Serviço de Verificação de Óbitos da Capital, Superintendência de Tecnologia da Informação, Faculdade de Medicina, Superintendência do Espaço Físico, Prefeitura do Campus da Capital, Instituto de Estudos Brasileiros, Instituto de Estudos Avançados, Instituto de Energia e Ambiente, Instituto de Medicina Tropical de São Paulo, Museu de Arqueologia e Etnologia, Museu de Arte Contemporânea, Museu de Zoologia, Serviço de Verificação de Óbitos do Interior, Faculdade de Saúde Pública, Faculdade de Ciências Farmacêuticas, Escola de Enfermagem, Instituto de Biociências, Instituto Oceanográfico, Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, Faculdade de Educação, Prefeitura do Quadrilátero Saúde/Direito, Superintendência de Assistência Social, Museu Paulista, Escola de Artes, Ciências e Humanidades, Instituto de Física, Escola de Comunicações e Artes, Escola de Educação Física e Esporte, Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, Escola Politécnica, Faculdade de Direito, Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Faculdade de Odontologia, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Instituto de Psicologia, Instituto de Matemática e Estatística e Centro de Tecnologia da Informação “Luiz de Queiroz”; regulares, com amparo no artigo 33, inciso I, do mesmo Diploma Legal, as contas das seguintes unidades administrativas: Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto, Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, Escola de Educação Física e Esportes de Ribeirão Preto, Centro de Biologia Marinha, Centro de Tecnologia da Informação de Ribeirão Preto, Centro de Divulgação Científica e Cultural, Faculdade de Direito do Campus de Ribeirão Preto e Sistema Integrado de Bibliotecas. Advogado(s): Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP nº 84.997), Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP nº 161.750), Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP nº 172.376), Maurício Montané Comin (OAB/SP nº 199.219), Adriana Fumie Aoki (OAB/SP nº 235.935), Yeun Soo Cheon (OAB/SP nº 236.245), Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP nº 248.048), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP nº 290.141), Rafael Seco Saravalli (OAB/SP nº 318.478)e Thiago Arôxa de Castro Campos (OAB/SP nº 336.153). Procurador de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTANDO FALHAS.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

13 TC-017225.989.23-5(ref. TC-010474.989.23-3, TC-022362.989.19-6, TC-022366.989.19-2, TC-022369.989.19-9, TC-009899.989.23-0, TC-009900.989.23-7 e TC-009902.989.23-5)
Embargante(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Contratos entre a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP e Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, objetivando a prestação de serviços de monitoramento de imagens de circuito fechado de vídeo-CFTV, produção e distribuição de refeições nos restaurantes Universitários e na Reitoria e operacionalização logística do Almoxarifado Central da UNICAMP e Almoxarifado da Faculdade de Odontologia de Piracicaba, nos valores de R$1.975.821,44, R$19.737.088,35 e R$2.023.183,50, respectivamente. Responsável(is): Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP), Oswaldo da Rocha Grassiotto, Leandro Palermo Júnior (Vice-Reitores da UNICAMP), Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto (Pró-Reitor da UNICAMP), Roberto Rodrigues Paes, Cláudia Regina Cavaglieri (Diretores-Executivos da UNICAMP), Armando José Geraldo (Prefeito de Cidade Universitária "Zeferino Vaz"), Sérgio Alves dos Santos, Maria Roseli L. F. Domingos (Coordenadores da UNICAMP), Fernando Sarti, João Batista de Miranda (Diretores-Executivos da FUNCAMP), Júlio César Hadler Neto e Lauro Tatsuo Kubota (Diretores da FUNCAMP). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 21-08-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 04-11-22, que julgou irregulares as dispensas de licitação, os contratos e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 160 UFESPs aos responsáveis. Advogado(s): Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB/SP nº 162.863), Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 66.571), Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDOS. APLICAÇÃO DE EFEITOS INFRIGENTES PARCIAIS. AFASTADA A PRESCRIÇÃO ARGUIDA. ACOLHIDOS DOS EMBARGOS APENAS PARA CANCELAMENTO DAS MULTAS.

14 TC-017332.989.23-5(ref. TC-022362.989.19-6, TC-022366.989.19-2, TC-022369.989.19-9, TC-009899.989.23-0, TC-009900.989.23-7, TC-009902.989.23-5 e TC-010474.989.23-3)
Embargante(s): Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Assunto: Contratos entre a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP e Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, objetivando a prestação de serviços de monitoramento de imagens de circuito fechado de vídeo-CFTV, produção e distribuição de refeições nos restaurantes Universitários e na Reitoria e operacionalização logística do Almoxarifado Central da UNICAMP e Almoxarifado da Faculdade de Odontologia de Piracicaba, nos valores de R$1.975.821,44, R$19.737.088,35 e R$2.023.183,50, respectivamente. Responsável(is): Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP), Oswaldo da Rocha Grassiotto, Leandro Palermo Júnior (Vice-Reitores da UNICAMP), Francisco de Assis Magalhães Gomes Neto (Pró-Reitor da UNICAMP), Roberto Rodrigues Paes, Cláudia Regina Cavaglieri (Diretores-Executivos da UNICAMP), Armando José Geraldo (Prefeito de Cidade Universitária "Zeferino Vaz"), Sérgio Alves dos Santos, Maria Roseli L. F. Domingos (Coordenadores da UNICAMP), Fernando Sarti, João Batista de Miranda (Diretores-Executivos da FUNCAMP), Júlio César Hadler Neto e Lauro Tatsuo Kubota (Diretores da FUNCAMP). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 21-08-23, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 04-11-22, que julgou irregulares as dispensas de licitação, os contratos e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 160 UFESPs aos responsáveis. Advogado(s): Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB/SP nº 162.863), Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 66.571), Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDOS. APLICAÇÃO DE EFEITOS INFRIGENTES PARCIAIS. AFASTADA A PRESCRIÇÃO ARGUIDA. ACOLHIDOS DOS EMBARGOS APENAS PARA CANCELAMENTO DAS MULTAS.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-018200.989.23-4
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 51/2023, Processo Eletrônico nº 803/2023, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Jarinu, objetivando a "aquisição parcelada de gêneros alimentícios hortifrutis para a merenda escolar, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-018407.989.23-5
Representante: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 25/23, Processo Administrativo 26-1.500/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela Prefeitura Municipal de Paranapanema, objetivando o "registro de preços para eventual aquisição de produtos estocáveis para alimentação escolar de todas unidades escolares e creches da rede estadual e municipal de ensino". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-018139.989.23-0
Representante: PASS TRANSPORTES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 02/2023, processo nº 733/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA, objetivando a contratação de empresa para execução dos serviços de limpeza pública incluindo a coleta de resíduos sólidos urbanos; transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos; coleta mecanizada de resíduos recicláveis; fornecimento, manutenção e higienização de caixas metálicas de 5,0 m3 - tipo canguru, implantação e operação de ecopontos. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-018209.989.23-5
Representante: ALEXANDRE AUGUSTO LANZONI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 10/2023, processo administrativo nº 001-14792-2023-6, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica para implementação e regulamentação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-017985.989.23-5
Representante: FELCO FALEIROS PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPEI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Tomada de Preços nº 10/2023, processo nº 245/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPEÍ, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para revisão do plano diretor do município. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-018195.989.23-1
Representante: SINATRA ASSESSORIA E SERVICOS PARA ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 438/2023, Processo Administrativo nº 25.037/2023, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru, objetivando a "aquisição e instalação de playgrounds em áreas públicas municipais". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017020.989.23-2
Representante: ANDRE NARDINI DE OLIVEIRA ROLAND Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMOPOLIS Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital da Concorrência Pública nº 09/2023, processo nº 6037/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de pacientes, deste município para outros municípios, a fim de que sejam realizados tratamentos de hemodiálise, oncológico e pacientes em consultas médicas em geral, exames, cirurgias entre outros tratamentos dentro e fora do município em diversas clínicas e hospitais, bem como transportes eventuais de passageiros e funcionários desta municipalidade, com fornecimento de veículos convencionais, abastecidos de combustíveis, com motorista, de acordo com o levantamento feito pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-017798.989.23-2
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 24/2023, Processo nº 223/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, objetivando a "contratação de empresa especializada para locação de sistema integrado de Gestão de Administração do Poder Executivo do Município, compreendendo a instalação de licenças de uso, configuração, parametrização, conversão de dados, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva com suporte técnico e treinamento". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

TC-018123.989.23-8
Representante: CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 023/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, objetivando o registro de preço destinado à aquisição de gêneros alimentícios (cesta básica) para o uso da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-018182.989.23-6
Representante: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 23/2023, Processo PMP nº 6537/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, objetivando o registro de preço destinado à aquisição de gêneros alimentícios (cesta básica) para o uso da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-018322.989.23-7
Representante: LAIS DE SOUZA OTAVIANO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 10.028/2023, do tipo menor preço, processo nº 1831/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e conservação contínuos de drenagem no Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-014420.989.23-8
Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS DA PRATA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 06/2023, processo licitatório nº 61/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DA PRATA, objetivando a contratação de empresa para revitalização do entorno do cristo e acessos - convênio SDR nº 102294/2022. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-016081.989.23-8
Representante: NICOLE DE CARVALHO MAZZEI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 34/2021, processo nº 11.724/2021, promovido pela Prefeitura Municipal de Itanhaém, objetivando a contratação de empresa especializada em Licenciamento de Uso de Softwares de Gestão Pública para Prefeitura Municipal de Itanhaém, Câmara Municipal de Itanhaém e Instituto de Previdência de Itanhaém. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-016183.989.23-5
Representante: APARECIDO BERNARDO RIBEIRO JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAEM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 34/2021, processo nº 11.724/2021, promovido pela Prefeitura Municipal de Itanhaém, objetivando a contratação de empresa especializada em Licenciamento de Uso de Softwares de Gestão Pública para Prefeitura Municipal de Itanhaém, Câmara Municipal de Itanhaém e Instituto de Previdência de Itanhaém. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-016955.989.23-1
Representante: ANA PAULA MOREIRA MATAVELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 002/2023, processo administrativo eletrônico nº 4.340/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ, objetivando a contratação de empresa especializada para remoção, transporte e guarda de carcaças de veículos abandonados em vias públicas e infratores à legislação de trânsito, implantação, operação e gerenciamento de pátio destinado a guarda de veículos, administração por software, preparação, planejamento, avaliação técnica, organização e apoio ao poder público para realização de leilões de veículos. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. COM DETERMINAÇÃO.

TC-016968.989.23-6
Recorrente: Diego Gregório Batista Objeto: Agravo contra despacho proferido no TC-15889.989.23-2, que indeferiu o pedido de paralisação da Concorrência Internacional n° 10.003/23 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e determinou o arquivamento dos autos. Concorrência, objetivando a contratação de empresa de engenharia para execução de pavimentação de ruas e obras da Sabesp para a implantação de redes de distribuição e ligações de água na Região do Pós-Balsa, no município - Programa de Recuperação e Ordenamento Sócio Ambiental nos bairros de São Bernardo do Campo - Prosabs/CAF. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-015182.989.23-6
Representante: MAYARA VILARIM PEREIRA DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 004/2023, processo nº 328.549/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ, objetivando a concessão onerosa para prestação dos serviços públicos de remoção e guarda de veículos infratores a legislação, compreendendo as ações de remoção dos veículos infratores e sua condução ao(s) depósitos(s) para guarda, incluída a operação e administração dos depósito(s)/pátio(s) e suporte às atividades de leilão dos veículos recolhidos nos pátios não retirados pelos seus proprietários. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-015275.989.23-4
Representante: FELIPE ARANTES DOS SANTOS Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO DA REGIAO DO CIRCUITO DAS AGUAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 03/2023, processo nº 22/2023, promovido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA REGIÃO DO CIRCUITO DAS ÁGUAS, objetivando a contratação de empresa para a execução de serviços de destinação final de resíduos sólidos urbanos domiciliares, com equipamentos, veículos e funcionários de sua responsabilidade, em aterro sanitário ou usina de tratamento devidamente licenciados pelo órgão competente, pelo regime de empreitada e tipo menor preço unitário (tonelada). 
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-017012.989.23-2
Representante: FABIANA PRADO COUTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 018/2023, processo nº 12.462/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM, objetivando a concessão onerosa para a prestação de serviços de implantação, operação e administração do Sistema de Estacionamento Rotativo remunerado de veículos em vias, áreas e logradouros públicos do município. 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-017178.989.23-2
Representante: VR TECNOLOGIA E MOBILIDADE URBANA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 18/2023, Processo nº 12.462/2023, do tipo maior oferta, promovido pela Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, objetivando a concessão onerosa para a prestação de serviços de implantação, operação e administração do Sistema de Estacionamento Rotativo remunerado de veículos em vias, áreas e logradouros públicos do município. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-015386.989.23-0
Representante: COBRASIN BRASILEIRA DE SINALIZACAO E CONSTRUCAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 02/2023, processo administrativo nº 9838/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA, objetivando a implantação de registro de preços para fornecimento e instalação de abrigos em paradas de ônibus, em atendimento a secretaria de mobilidade urbana. 
Resultado: DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.

TC-017152.989.23-2
Representante: ADILSON DOS SANTOS JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 493/23-DLC, Processo Administrativo nº 19744/23 do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Guarulhos, objetivando o "registro de preços de hortifrutigranjeiros". 
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-017245.989.23-1
Representante: DAYANE DE OLIVEIRA FERREIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 493/23-DLC, Processo Administrativo nº 19744/23 do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Guarulhos, objetivando o registro de preços de hortifrutigranjeiros. 
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-017408.989.23-4
Representante: NUTRI HOUSE ALIMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 493/23-DLC, Processo Administrativo nº 19744/23 do tipo menor preço por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, objetivando o registro de preços de hortifrutigranjeiros. 
Resultado: REFERENDADO. IMPROCEDENTE.

TC-017613.989.23-5
Representante: II-BRASIL INTELIGENCIA E INFORMACAO LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 48/2023, processo administrativo nº 137/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME, objetivando a contratação de empresa especializada para implantação de solução de acionamento automático de ocorrências de emergência por botão em aplicativo ou botão físico, que sejam integrados, homologados e habilitados no sistema atual de atendimento e despacho em funcionamento na guarda municipal e na secretaria de educação de Leme. 
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-015507.989.23-4
Representante: CONSTERRA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 02/2021, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, para contratação de empresa especializada para execução de urbanização do Bairro Vila dos Pescadores - Etapa 1. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. COM APLICAÇÃO DE MULTA.

TC-015551.989.23-9
Representante: MARCIO DONIZETTI PINTO ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 02/2021,processo administrativo nº 12849/2018 promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, para contratação de empresa especializada para execução de urbanização do Bairro Vila dos Pescadores - Etapa 1. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. COM APLICAÇÃO DE MULTA.

TC-015587.989.23-7
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 02/2021, processo administrativo nº 12849/2018 promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, para contratação de empresa especializada para execução de urbanização do Bairro Vila dos Pescadores - Etapa 1. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. COM APLICAÇÃO DE MULTA.

TC-015869.989.23-6
Representante: CONSER ALIMENTOS LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDOES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2023, processo nº 26/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, objetivando o registro de preço para eventual aquisição de gêneros alimentícios para diversas secretárias municipais. 
Resultado: PROCEDENTE.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

15 TC-012438.989.22-0(ref. TC-011060.989.20-9, TC-002219.989.20-9, TC-022983.989.20-3 e TC-008644.989.21-2)
Recorrente(s): Elisabeth Regina Arneiro Nogueira da Silva Sampaio – Secretária do Município de Guaratinguetá. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Guaratinguetá e Antunes & Antunes Transporte Escolar Ltda., objetivando a prestação de serviços contínuos de locação de veículos com motorista para transporte escolar de alunos do ensino infantil e ensino fundamental da Rede Pública Municipal, no valor de R$2.760.000,00; e Representação formulada por Claudinei Benedito Lopes – Vereador da Câmara Municipal de Guaratinguetá, acerca de possíveis irregularidades praticadas no Pregão Presencial nº 182/2019, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Miguel Sampaio Junior, Elisabeth Regina Arneiro Nogueira da Silva Sampaio e Saluar Pinto Magni (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-03-22 e modificado em sede de Embargos de Declaração para o fim de desconsiderar da ementa a expressão “ciência ao Ministério Público do Estado”, mantendo a decisão que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs à responsável Elisabeth Regina Arneiro Nogueira da Silva Sampaio, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Roberto Salomão Giampietro (OAB/SP nº 246.151), Marciano Valezzi Júnior (OAB/SP nº 112.921), Meire Xavier Simão (OAB/SP nº 190.831), Marcelo Próspero Gonçalves (OAB/SP nº 294.386) e outros. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

16 TC-012615.989.22-5(ref. TC-011060.989.20-9, TC-002219.989.20-9, TC-022983.989.20-3 e TC-008644.989.21-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guaratinguetá. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Guaratinguetá e Antunes & Antunes Transporte Escolar Ltda., objetivando a prestação de serviços contínuos de locação de veículos com motorista para transporte escolar de alunos do ensino infantil e ensino fundamental da Rede Pública Municipal, no valor de R$2.760.000,00; e Representação formulada por Claudinei Benedito Lopes – Vereador da Câmara Municipal de Guaratinguetá, acerca de possíveis irregularidades praticadas no Pregão Presencial nº 182/2019, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Miguel Sampaio Junior, Elisabeth Regina Arneiro Nogueira da Silva Sampaio e Saluar Pinto Magni (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-03-22 e modificado em sede de Embargos de Declaração para o fim de desconsiderar da ementa a expressão “ciência ao Ministério Público do Estado”, mantendo a decisão que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs à responsável Elisabeth Regina Arneiro Nogueira da Silva Sampaio, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Roberto Salomão Giampietro (OAB/SP nº 246.151), Marciano Valezzi Júnior (OAB/SP nº 112.921), Meire Xavier Simão (OAB/SP nº 190.831), Marcelo Próspero Gonçalves (OAB/SP nº 294.386) e outros. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

AÇÃO DE REVISÃO

17 TC-002505/026/20
Autor(es): Wagner Moura dos Santos – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cubatão, relativas ao exercício de 2013. Responsável(is): Wagner Moura dos Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Segunda Câmara, proferido nos autos do TC-000232/026/13, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 14-08-19, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea "b", da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Anderson de Oliveira Alarcon (OAB/DF nº 37.270), Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos (OAB/RS nº 85.529), Roberto Márcio Braga (OAB/SP nº 148.329), Valquíria Alves Pereira (OAB/SP nº 200.387), Roberto Tácito de Faro Melo (OAB/SP nº 41.996), Luiz Guilherme Cardia (OAB/PR nº 95.293), Valéria Manganotti Oliveira Coelho (OAB/PR nº 61.582), Victor Negrini Goldani (OAB/SC nº 52.935), André Felipe Silva Puschel (OAB/SP nº 481.322) e outros. Acompanha(m): TC-000232/026/13 e TC-000232/126/13. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 30-08-23. 
Resultado: NÃO CONHECIDA.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

CONTAS ANUAIS – INCIDENTE DE INCOMPETÊNCIA

18 TC-004118.989.20-1
Órgão: Fundação Educacional de Tanabi – FET. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2020. Responsável(is): Celso Missena Geraldo (Presidente). Advogado(s): José Eduardo Canhizares (OAB/SP nº 76.560). Fiscalizada por: UR-8. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: DESIGNADA COMO FUNDAÇÃO DE APOIO.

RECURSO ORDINÁRIO

19 TC-001871.989.23-2(ref. TC-006242.989.16-8)
Recorrente(s): Júlio César Pereira de Souza – Ex-Presidente da Câmara Municipal de São Carlos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São Carlos, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Júlio César Pereira de Souza (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 09-01-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 17-05-23. 
Resultado: CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.

20 TC-009087.989.23-2(ref. TC-015833.989.18-9, TC-016194.989.21-6, TC-017524.989.19-1, TC-018559.989.17-3, TC-018706.989.20-9 e TC-025670.989.18-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarulhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Terwan Soluções em Eletricidade Indústria e Comércio Ltda., objetivando serviço de manutenção do sistema de iluminação pública do Município, com fornecimento de materiais, mão de obra, veículos e equipamentos, no valor de R$2.199.840,00. Responsável(is): Linaldo Hitoshi Koga e Marco Antonio Guimarães (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10-04-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Roberta Bueno dos Santos Conceição (OAB/SP nº 306.566), Raquel Oliveira Lima Lascane (OAB/SP nº 220.052) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

21 TC-009276.989.23-3(ref. TC-015833.989.18-9, TC-016194.989.21-6, TC-017524.989.19-1, TC-018559.989.17-3, TC-018706.989.20-9 e TC-025670.989.18-5)
Recorrente(s): Terwan Soluções em Eletricidade Indústria e Comércio Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Terwan Soluções em Eletricidade Indústria e Comércio Ltda., objetivando serviço de manutenção do sistema de iluminação pública do Município, com fornecimento de materiais, mão de obra, veículos e equipamentos, no valor de R$2.199.840,00. Responsável(is): Linaldo Hitoshi Koga e Marco Antonio Guimarães (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10-04-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Roberta Bueno dos Santos Conceição (OAB/SP nº 306.566), Raquel Oliveira Lima Lascane (OAB/SP nº 220.052) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

22 TC-016022.989.22-2(ref. TC-005050.989.19-3)
Recorrente(s): Fernando José Gonçalves – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Biritiba Mirim. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Biritiba Mirim, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Fernando José Gonçalves (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 02-07-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida em sessão de 23-08-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTANDO UMA DAS QUESTÕES.

23 TC-012645.989.23-7(ref. TC-019171.989.19-7)
Recorrente(s): Nicolau Finamore Junior – Ex-Prefeito do Município de Louveira. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Louveira e Melhor Forma Construtora Ltda., objetivando a realização de obras de infraestrutura para melhorias no sistema de abastecimento de água e no sistema de coleta e afastamento de esgoto, na região central do Município. Responsável(is): Nicolau Finamore Junior, Estanislau Steck (Prefeitos), Francisco Adolfo Arruda Fanchini e Mateus Bento Batista Arantes (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01-06-23, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jáder Aparecido Pereira Ferreira (OAB/SP nº 322.436) e Régis Augusto Lourenção (OAB/SP nº 226.733). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

24 TC-015054.989.23-1(ref. TC-022252.989.21-5 e TC-023826.989.21-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e Fortnort Desenvolvimento Ambiental e Urbano EIRELI, objetivando a prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, ambos no valor de R$3.619.971,00. Responsável(is): José Pereira de Aguilar Junior (Prefeito), Marcel Luiz Giorgeti Santos, Marcelo Lanzelotte Pereira (Secretários Municipais) e Wagner Ramiro (Secretário Adjunto Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-07-23, na parte que julgou irregulares as dispensas de licitação e os contratos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis José Pereira de Aguilar Junior, Marcel Luiz Giorgeti Santos e Marcelo Lanzelotte Pereira, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Márcia Paiva de Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550) e Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

25 TC-015124.989.23-7(ref. TC-022252.989.21-5 e TC-023826.989.21-2)
Recorrente(s): José Pereira de Aguilar Junior – Prefeito do Município de Caraguatatuba. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e Fortnort Desenvolvimento Ambiental e Urbano EIRELI, objetivando a prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, ambos no valor de R$3.619.971,00. Responsável(is): José Pereira de Aguilar Junior (Prefeito), Marcel Luiz Giorgeti Santos, Marcelo Lanzelotte Pereira (Secretários Municipais) e Wagner Ramiro (Secretário Adjunto Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-07-23, na parte que julgou irregulares as dispensas de licitação e os contratos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis José Pereira de Aguilar Junior, Marcel Luiz Giorgeti Santos e Marcelo Lanzelotte Pereira, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Márcia Paiva de Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550) e Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

26 TC-020128.989.21-7(ref. TC-001247.989.18-9, TC-001332.989.17-7, TC-001698.989.13-4, TC-017431.989.16-9, TC-001813.989.19-1, TC-018911.989.16-8, TC-025060.989.18-3, TC-000498.989.14-4, TC-000953.989.15-9 e TC-019099.989.21-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Campinas. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e Consórcio Renova Ambiental, objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana, compreendendo a coleta de resíduos sólidos urbanos, sistemas complementares de limpeza urbana, operação e monitoramento de aterros sanitários municipais, no valor de R$80.732.810,24; e Representação formulada por EMPA S/A – Serviços de Engenharia, acerca de possíveis irregularidades praticadas no edital da Concorrência nº 04/2013, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Jonas Donizette Ferreira (Prefeito), Ernesto Dimas Paulella e Sílvio Roberto Bernardin (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-09-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e o termo de apostilamento, ilegais as despesas decorrentes, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.1240), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432), Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Rodrigo Guersoni (OAB/SP nº 150.031), Paulo Francisco Tellaroli Filho (OAB/SP nº 193. 532), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Felipe Moretti Fischl (OAB/SP nº 250.866), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Vinícius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Leticia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Angélica Rebequi da Motta Santos (OAB/SP nº 219.497), Gabriel Vieira Almeida Machado (OAB/SP nº 352.3814), Bruna de Alencar Rocha (OAB/SP nº 237.163), Roberta Moraes Dias Benatti (OAB/SP nº 411.616), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

27 TC-001794.989.22-8(ref. TC-001247.989.18-9, TC-001332.989.17-7, TC-001698.989.13-4, TC-017431.989.16-9, TC-001813.989.19-1, TC-018911.989.16-8, TC-025060.989.18-3, TC-000498.989.14-4, TC-000953.989.15-9 e TC-019099.989.21-2)
Recorrente(s): Consórcio Renova Ambiental. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e Consórcio Renova Ambiental, objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana, compreendendo a coleta de resíduos sólidos urbanos, sistemas complementares de limpeza urbana, operação e monitoramento de aterros sanitários municipais, no valor de R$80.732.810,24; e Representação formulada por EMPA S/A – Serviços de Engenharia, acerca de possíveis irregularidades praticadas no edital da Concorrência nº 04/2013, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Jonas Donizette Ferreira (Prefeito), Ernesto Dimas Paulella e Sílvio Roberto Bernardin (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-09-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e o termo de apostilamento, ilegais as despesas decorrentes, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.1240), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432), Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Rodrigo Guersoni (OAB/SP nº 150.031), Paulo Francisco Tellaroli Filho (OAB/SP nº 193. 532), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Felipe Moretti Fischl (OAB/SP nº 250.866), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Vinícius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Leticia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Angélica Rebequi da Motta Santos (OAB/SP nº 219.497), Gabriel Vieira Almeida Machado (OAB/SP nº 352.3814), Bruna de Alencar Rocha (OAB/SP nº 237.163), Roberta Moraes Dias Benatti (OAB/SP nº 411.616), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

28 TC-005133.989.22-8(ref. TC-001247.989.18-9, TC-001332.989.17-7, TC-001698.989.13-4, TC-017431.989.16-9, TC-001813.989.19-1, TC-018911.989.16-8, TC-025060.989.18-3, TC-000498.989.14-4, TC-000953.989.15-9 e TC-019099.989.21-2)
Recorrente(s): Jonas Donizette Ferreira – Ex-Prefeito do Município de Campinas. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Campinas e Consórcio Renova Ambiental, objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana, compreendendo a coleta de resíduos sólidos urbanos, sistemas complementares de limpeza urbana, operação e monitoramento de aterros sanitários municipais, no valor de R$80.732.810,24; e Representação formulada por EMPA S/A – Serviços de Engenharia, acerca de possíveis irregularidades praticadas no edital da Concorrência nº 04/2013, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Jonas Donizette Ferreira (Prefeito), Ernesto Dimas Paulella e Sílvio Roberto Bernardin (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-09-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e o termo de apostilamento, ilegais as despesas decorrentes, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP nº 177.566), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Fabiana Gimenez Matarazzo (OAB/SP nº 292.587), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.1240), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432), Júlio César Mariani (OAB/SP nº 143.303), Rodrigo Guersoni (OAB/SP nº 150.031), Paulo Francisco Tellaroli Filho (OAB/SP nº 193. 532), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Felipe Moretti Fischl (OAB/SP nº 250.866), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Vinícius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Leticia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Angélica Rebequi da Motta Santos (OAB/SP nº 219.497), Gabriel Vieira Almeida Machado (OAB/SP nº 352.3814), Bruna de Alencar Rocha (OAB/SP nº 237.163), Roberta Moraes Dias Benatti (OAB/SP nº 411.616), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

29 TC-011836.989.23-6(ref. TC-010068.989.19-3)
Recorrente(s): Elvis Leonardo Cezar – Ex-Prefeito do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e Instituto Nacional de Assistência Integral – INAI, objetivando a implantação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT), no valor de R$429.279,66. Responsável(is): Elvis Leonardo Cezar (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11-05-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri(OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata MariaPalavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

30 TC-012779.989.22-7(ref. TC-002954.989.20-8)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Populina. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Populina, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Adauto Severo Pinto (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 11-05-22. Advogado(s): Júlio Roberto de Sant'Anna Junior (OAB/SP nº 117.110), Paulo Ricardo Santana (OAB/SP nº 195.656) e Washington Rodrigues de Souza (OAB/SP nº 254.604). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

31 TC-021620.989.22-8(ref. TC-010016.989.20-4, TC-011127.989.20-0, TC-016065.989.19-6, TC-016256.989.19-5, TC-016728.989.19-5 e TC-023671.989.19-2)
Recorrente(s): Gustavo Ramos Perissinotto – Prefeito do Município de Rio Claro. Assunto: Termo de Colaboração celebrado entre a Prefeitura Municipal de Rio Claro e Aldeias Infantis SOS Brasil, objetivando a consecução do serviço de acolhimento institucional de alta complexidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes na modalidade Casa Lar, no valor de R$1.938.000,00; e Prestações de contas de recursos repassados nos exercícios de 2018, 2019 e 2020, nos valores de R$1.939.278,33, R$2.014.468,36 e R$541.199,34. Responsável(is): João Teixeira Junior (Prefeito), Erica Cristina Belomi (Secretária Municipal) e Pedro Paulo Elejalde de Campos (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 06-10-22, que julgou irregulares o termo de colaboração, os termos aditivos e as prestações de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Alessander Kemp Marrichi (OAB/SP nº 332.929), Alexandre Barril Rodrigues (OAB/SP nº 164.519), Raquel Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 192.297), Juliane Ivanoff Martir (OAB/SP nº 435.068), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Adriano Marchi (OAB/SP nº 170.528) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

32 TC-021701.989.22-0(ref. TC-010016.989.20-4, TC-011127.989.20-0, TC-016065.989.19-6, TC-016256.989.19-5, TC-016728.989.19-5 e TC-023671.989.19-2)
Recorrente(s): Erica Cristina Belomi – Ex-Secretária do Município de Rio Claro. Assunto: Termo de Colaboração celebrado entre a Prefeitura Municipal de Rio Claro e Aldeias Infantis SOS Brasil, objetivando a consecução do serviço de acolhimento institucional de alta complexidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes na modalidade Casa Lar, no valor de R$1.938.000,00; e Prestações de contas de recursos repassados nos exercícios de 2018, 2019 e 2020, nos valores de R$1.939.278,33, R$2.014.468,36 e R$541.199,34. Responsável(is): João Teixeira Junior (Prefeito), Erica Cristina Belomi (Secretária Municipal) e Pedro Paulo Elejalde de Campos (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 06-10-22, que julgou irregulares o termo de colaboração, os termos aditivos e as prestações de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Alessander Kemp Marrichi (OAB/SP nº 332.929), Alexandre Barril Rodrigues (OAB/SP nº 164.519), Raquel Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 192.297), Juliane Ivanoff Martir (OAB/SP nº 435.068), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Adriano Marchi (OAB/SP nº 170.528) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

33 TC-014674.989.23-1(ref. TC-012158.989.22-8 e TC-022892.989.21-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sorocaba. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI, objetivando a administração, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Éden, no valor de R$8.172.603,96; e Representação formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura na referida contratação. Responsável(is): Rodrigo Maganhato (Prefeito) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente do ACENI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-07-23, que julgou irregular o contrato de gestão e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Erika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Camila Fernandes Santos Teixeira (OAB/SP nº 379.357), Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

34 TC-015850.989.23-7(ref. TC-012158.989.22-8 e TC-022892.989.21-1)
Recorrente(s): Rodrigo Maganhato – Prefeito do Município de Sorocaba. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI, objetivando a administração, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Éden, no valor de R$8.172.603,96; e Representação formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura na referida contratação. Responsável(is): Rodrigo Maganhato (Prefeito) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente do ACENI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-07-23, que julgou irregular o contrato de gestão e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Erika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Camila Fernandes Santos Teixeira (OAB/SP nº 379.357), Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

35 TC-015856.989.23-1(ref. TC-012158.989.22-8 e TC-022892.989.21-1)
Recorrente(s): Instituto de Atenção à Saúde e Educação – IASE (anteriormente Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI). Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI, objetivando a administração, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Éden, no valor de R$8.172.603,96; e Representação formulada por Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura na referida contratação. Responsável(is): Rodrigo Maganhato (Prefeito) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente do Aceni). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-07-23, que julgou irregular o contrato de gestão e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Erika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Camila Fernandes Santos Teixeira (OAB/SP nº 379.357), Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

PEDIDO DE REEXAME

36 TC-006509.989.23-2(ref. TC-003159.989.20-1)
Requerente(s): Antonio Carlos Defavari – Ex-Prefeito do Município de Rio das Pedras. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Rio das Pedras, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Antonio Carlos Defavari (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 09-01-23. Advogado(s): Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Bruno Pego Braga (OAB/SP nº 348.561), Fabiana Medeiros de Melo Okano (OAB/SP nº 260.739) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2023.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

37 TC-002352/026/12
Embargante(s): José Carlos Rodriguez – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Guarujá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarujá, relativas aoexercício de 2012. Responsável(s): José Carlos Rodriguez (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 04-08-23, que rejeitou Embargos anteriores, reiterando os termos do acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25-09-18 e mantido em sede recursal, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, conforme artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernando Monteiro dos Santos (OAB/SP nº 145.372), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), Clayton Pessoa de Melo Lourenço (OAB/SP nº 213.868) e outros. Acompanha(m): TC-002352/126/12, TC-034183/026/12 e TC-003112/026/18. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS. COM DETERMINAÇÕES. E APLICAÇÃO DE MULTA.

RECURSO ORDINÁRIO

38 TC-009573.989.21-7(ref. TC-024955.989.19-9 e TC-025139.989.19-8)
Recorrente(s): Instituto Baía dos Vermelhos. Assunto: Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e Instituto Baía dos Vermelhos, objetivando a realização do projeto “Vermelhos – Música e Artes Cênicas", no valor de R$672.173,00; e Prestação de Contas dos recursos repassados no exercício de 2019, no valor de R$224.057,66. Responsável(is): Maria das Graças Ferreira dos Santos Souza (Prefeita), Adalberto Henrique da Silva Lopes, Esméria Regina da Silva (Secretários Municipais) e Samuel Mac Dowell de Figueiredo (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-04-21, que julgou irregulares o termo de colaboração e a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, nos termos do artigo 36, caput, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-7. Sustentações orais proferidas em sessões de 23-03-22 e 06-09-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 06-09-23. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

39 TC-011657.989.21-6(ref. TC-024955.989.19-9 e TC-025139.989.19-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ilhabela. Assunto: Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e Instituto Baía dos Vermelhos, objetivando a realização do projeto “Vermelhos – Música e Artes Cênicas", no valor de R$672.173,00; e Prestação de Contas dos recursos repassados no exercício de 2019, no valor de R$224.057,66. Responsável(is): Maria das Graças Ferreira dos Santos Souza (Prefeita), Adalberto Henrique da Silva Lopes, Esméria Regina da Silva (Secretários Municipais) e Samuel Mac Dowell de Figueiredo (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-04-21, que julgou irregulares o termo de colaboração e a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, nos termos do artigo 36, caput, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-7. Sustentações orais proferidas em sessões de 23-03-22 e 06-09-23. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 06-09-23. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

40 TC-005638.989.23-6(ref. TC-006235.989.16-7 e TC-009285.989.22-4)
Recorrente(s): Rodrigo Veiga Simões de Souza – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Preto. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Rodrigo Veiga Simões de Souza (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-03-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Larissa Nahime Matos Minari (OAB/SP nº 338.211), Alexandra Christino da Silva (OAB/SP nº 231.852), Renato Chaves Pessini (OAB/SP nº 300.841) e outros Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-6. Sustentação oral proferida em sessão de 06-09-23. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

41 TC-007870.989.23-3(ref. TC-024934.989.20-3, TC-026749.989.20-8 e TC-026817.989.20-5)
Recorrente(s): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri e Análio Augusto dos Reis – Ex-Secretário do Município de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Estelar Iluminação EIRELI, objetivando a locação, montagem e desmontagem de decoração para o “Natal Encantado de Barueri”, no valor de R$1.413.000,00; e Representação formulada por Faz Eventos e Locações EIRELI, acerca de possíveis irregularidades praticadas no Pregão Presencial nº 05/2020, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Análio Augusto dos Reis (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-03-23, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, e parcialmente procedente a representação, bem como conheceu da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Fernanda Oliveira Lovisotto (OAB/SP nº 316.549), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

42 TC-007992.989.23-6(ref. TC-024934.989.20-3, TC-026749.989.20-8 e TC-026817.989.20-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Estelar Iluminação EIRELI, objetivando a locação, montagem e desmontagem de decoração para o “Natal Encantado de Barueri”, no valor de R$1.413.000,00; e Representação formulada por Faz Eventos e Locações EIRELI, acerca de possíveis irregularidades praticadas no Pregão Presencial nº 05/2020, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Análio Augusto dos Reis (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-03-23, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, e parcialmente procedente a representação, bem como conheceu da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Miriele Leticia Vidotti da Silva (OAB/SP nº 418.136), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Fernanda Oliveira Lovisotto (OAB/SP nº 316.549), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

43 TC-013268.989.23-3(ref. TC-016419.989.22-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Osasco e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo – ISCMSBC, objetivando a gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal "Antônio Giglio", no valor de R$392.400.000,00. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal) e Leandro Noia Borges (Procurador da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19-06-23, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB/SP nº 133.140), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Fabiane Araújo de Oliveira (OAB/SP nº 483.649), Cristiano Roberto Guandalini (OAB/SP nº 160.438) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

44 TC-014221.989.23-9(ref. TC-016419.989.22-3)
Recorrente(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo – ISCMSBC. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Osasco e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo – ISCMSBC, objetivando a gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal "Antônio Giglio", no valor de R$392.400.000,00. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal) e Leandro Noia Borges (Procurador da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19-06-23, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB/SP nº 133.140), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Fabiane Araújo de Oliveira (OAB/SP nº 483.649), Cristiano Roberto Guandalini (OAB/SP nº 160.438) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

45 TC-014518.989.23-1(ref. TC-017035.989.21-9)
Recorrente(s): Carlos Alberto Martins – Prefeito do Município de Amparo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Amparo e Forty Construções e Engenharia Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta manual, mecânica, transporte e disposição de resíduos sólidos domiciliares, fornecimento, manutenção e higienização de contêineres e desobstrução e limpeza de galerias e esgotos dos próprios municipais, no valor de R$2.246.370,00. Responsável(is): Carlos Alberto Martins (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26-06-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Claudia Carolina Campana (OAB/SP nº 242.754) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

46 TC-015711.989.23-6
Recorrente(s): Carlos Gonçalves Soares – Ex-Presidente da Câmara do Município de Queluz. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Queluz, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Carlos Gonçalves Soares (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14-07-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP nº 131.979), Marcelo Bueno Espanha (OAB/SP nº 197.447), Guilherme Bueno (OAB/SP nº 291.072) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE RESCISÃO

47 TC-015830.989.23-2(ref. TC-008376.989.20-8)
Autor(es): Arnaldo Shigueiyuki Enomoto – Ex-Prefeito do Município de Pereira Barreto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pereira Barreto e COORPTRANS – Cooperativa Rio Pretense de Serviços de Transporte de Carga e Passageiros, objetivando a execução dos serviços de transporte coletivo de passageiros no Município, no valor de R$2.700.000,00. Responsável(is): Arnaldo Shigueiyuki Enomoto (Prefeito). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-008376.989.20-8 e com trânsito em julgado em 18-11-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-15. 
Resultado: PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO

PEDIDO DE REEXAME

48 TC-021873.989.22-2(ref. TC-002751.989.20-3)
Requerente(s): Caio Arias Matheus – Prefeito do Município de Bertioga. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Bertioga, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Caio Arias Matheus (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 20-09-22. Advogado(s): Roberto Esteves Martins Novaes (OAB/SP nº 63.061), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Francisco Kaio Victor Maia (OAB/SP nº 396.237) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO.

49 TC-021948.989.22-3(ref. TC-002751.989.20-3)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Bertioga. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Bertioga, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Caio Arias Matheus (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 20-09-22. Advogado(s): Roberto Esteves Martins Novaes (OAB/SP nº 63.061), JoãoFernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo(OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Alvares de Almeida Mello Pasqualucci(OAB/SP nº 138.981), Francisco Kaio Victor Maia (OAB/SP nº 396.237) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO.
RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

50 TC-017427.989.23-1(ref. TC-011620.989.23-6 e TC-017270.989.19-7)
Embargante(s): Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde – INTS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercíciode 2018, pela Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim ao InstitutoNacional de Tecnologia e Saúde – INTS, no valor de R$4.208.991,79. Responsável(is): Jarbas Ezequiel de Aguiar, Walter Hideki Tajiri(Prefeitos) e Emanoel Marcelino Barros Sousa (Presidente do INTS). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 21-08-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no DOE-TCESP de 08-05-23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307),Alexandre Dias Maciel (OAB/SP nº 149.622), Ariadne Cristina deJesus Domiciano Souza (OAB/SP nº 330.390), Thiago Henrique RochaBarbosa (OAB/SP nº 418.353), Thais Brito de Pauli (OAB/SP nº415.372), Rodrigo Soares Brandão (OAB/BA nº 23.203), MárcioShigueyuki Nakano (OAB/SP nº 104.448), Benedito Pereira Sobrinho(OAB/SP nº 170.434) e outros. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

51 TC-034897/026/12
Recorrente(s): Evilásio Cavalcante de Farias – Ex-Prefeito do Município de Taboão da Serra, Marcelo Rioto – Ex-Secretário do Município e Viva Ambiental e Serviços S/A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e Viva Ambiental e Serviços S/A, objetivando a prestação de serviços contínuos de conservação e saneamento das vias e logradouros públicos do Município, no valor de R$8.955.605,73. Responsável(is): Evilásio Cavalcante de Farias (Prefeito) e Marcelo Rioto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 19-01-18 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares dispensa de licitação, o contrato e as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Percival José Bariani Júnior (OAB/SP nº 252.566), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Fábio Mariano (OAB/SP nº 251.022), Evane Beiguelman Kramer (OAB/SP nº 109.651), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), André Pessoa Ayres (OAB/SP nº 320.124), Benedicto Pereira Porto Neto (OAB/SP nº 88.465), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Jéssica Carolina Agostinho (OAB/SP nº 406.836) e outros. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. CANCELADA A MULTA.

52 TC-011387/026/12
Recorrente(s): Evilásio Cavalcante de Farias – Ex-Prefeito do Município de Taboão da Serra, Marcelo Rioto – Ex-Secretário do Município e Viva Ambiental e Serviços S/A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e Viva Ambiental e Serviços S/A, objetivando a prestação de serviços contínuos de conservação e saneamento das vias e logradouros públicos do Município, no valor de R$17.402.536,20. Responsável(is): Evilásio Cavalcante de Farias (Prefeito) e Marcelo Rioto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 19-01-18 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares dispensa de licitação, o contrato e as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Percival José Bariani Júnior (OAB/SP nº 252.566), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Fábio Mariano (OAB/SP nº 251.022), Evane Beiguelman Kramer (OAB/SP nº 109.651), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), André Pessoa Ayres (OAB/SP nº 320.124), Benedicto Pereira Porto Neto (OAB/SP nº 88.465), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482), Jéssica Carolina Agostinho (OAB/SP nº 406.836) e outros. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. CANCELADA A MULTA.

53 TC-000806/003/12
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Louveira. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Louveira e Jofege Pavimentação e Construção Ltda., objetivando a construção do Teatro Municipal de Louveira, com fornecimento de materiais, máquinas, equipamentos, mão de obra e todos os aparelhos necessários, no valor de R$26.938.797,10. Responsável(is): Valmir Magalhães, Nicolau Finamore Junior (Prefeitos), Luciana Rizzi, André Luiz Raposeiro (Secretários Municipais), Lygia Maria Souza Ramos Firmani, Aline Camolez Soares Iscaro e Thiago Reis Augusto Rigamonti (Diretores Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 28-05-19 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos, o termo de cessão parcial, o termo de reajuste e o termo de rescisão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Valmir Magalhães, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Lygia Maria Souza Ramos Firmani (OAB/SP nº 216.590), Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Rafael Rodrigues de Oliveira (OAB/SP nº 263.565), Aline Camolez Soares Iscaro (OAB/SP nº 325.960), Thiago Reis Augusto Rigamonti (OAB/SP nº 325.951), Fernanda de Ávila e Silva (OAB/SP nº 361.634) e outros. Acompanha(m): TC-001241/007/11. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

54 TC-012094.989.23-3(ref. TC-007258.989.20-1)
Requerente(s): Diab Taha – Prefeito do Município de Colina. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Colina, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Diab Taha (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 26-04-23. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ângela Carboni Martinhoni (OAB/SP nº 197.017), Melissa Cristina Spexoto Camolesi (OAB/SP nº 198.090), Eduardo Mariguela Polizelli (OAB/SP nº 274.764), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 402.771), Murilo César Pavezi (OAB/SP nº 453.008) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-6. Pedido de vista do Conselheiro Renato Martins Costa. 
Resultado: PROVIDO. VENCIDA A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.

55 TC-005526.989.23-1(ref. TC-003014.989.20-6)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de São José do Barreiro. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Alexandre de Siqueira Braga (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 06-12-22. Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300), Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP nº 131.979) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 20 de Setembro de 2023

Sérgio Ciquera Rossi 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL