Resultado da Sessão de 24/08/2022

ORDEM DO DIA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 24 DE AGOSTO DE 2022, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

PAUTA DOS EXAMES PRÊVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-017747.989.22-6

Representante: ANA CRISTINA NASCIMENTO SANTOS Representado: CENTRO MEDICO - CMED - SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº PR-220/0164/22, Processo nº 20220769197, Oferta de Compra nº 180220000012022OC00552, promovido Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, objetivando a constituição de sistema de registro de preços para futura aquisição de materiais ortopédicos ? placa de olecrano e haste tibial, com comodato de equipamentos, materiais e instrumentais.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017832.989.22-2

Representante: ANA CRISTINA NASCIMENTO SANTOS Representado: CENTRO MEDICO - CMED - SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº PR-220/0166/22, Processo nº 20220770616, Oferta de Compra nº 180220000012022OC00580, promovido Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CMED - Secretaria da Segurança Pública, objetivando a constituição de sistema de registro de preços para futura aquisição de materiais ortopédicos ? pequenos e grandes fragmentos, com comodato de equipamentos, materiais e instrumentais.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-013906.989.22-3

Agravante: Vilarino Santos Sena Sociedade de Advogados. Objeto: Agravo contra decisão que, no processo TC – 11409.989.22, indeferiu pedido de suspensão do Edital de Licitação SABESP CSS nº 04.027/21, e determinou o arquivamento dos autos.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-017107.989.22-0

Representante: R3 Soluções em TI Ltda Representado: Departamento de Estradas de Rodagem - DER Assunto: Representação formulada em face do Edital Pregão Eletrônico nº 0177/2022/SQA/DA-DR20, Processo DERSP-PRC-2022/01689, Oferta de Compra nº 162101160552022OC00083, certame promovido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER objetivando a contratação de serviços na área da tecnologia da informação e comunicação para a elaboração, codificação e manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa de páginas e sistemas desktop, website na internet e intranet, bem como dos serviços necessários de infraestrutura computacional, conteúdos digitais e recursos de computação gráfica do DER/SP.

Resultado: PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-016219.989.22-5

Representante: Heleno & Fonseca Construtecnica S/A Representado: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SP Assunto: Representação formulada em face do edital da Concorrência nº 141/2022, promovida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, visando à realização de obras e serviços de pavimentação da SP 336 – Rodovia Rio Negro e Solimões, trecho Batatais - Restinga - Franca, do km 387+000m ao km 398+400m, conforme as especificações técnicas constantes dos Projetos Executivos.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-016886.989.22-7

Representante: Izidio P. da Silva Transportes Ltda. Representado: Diretoria de Ensino da Região de Mirante do Paranapanema - Secretaria de Estado da Educação/SP e Diretoria de Ensino da Região de Mogi das Cruzes - Secretaria de Estado da Educação/SP Assunto: Exame prévio do edital dos editais dos Pregões Eletrônicos nos 05/2022 e 08/2022, do tipo menor preço, que têm por objeto a “prestação de serviços de transporte escolar destinado a alunos da rede pública estadual de ensino, conduzido por motorista e auxiliado por monitor, jurisdicionadas às diretorias de ensino das unidades escolares pertencentes à rede de ensino público estadual de São Paulo – participação ampla”.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS NO TC-17014.989.22 PARCIALMENTE PROCEDENTES.

TC-016888.989.22-5

Representante: Izidio P. da Silva Transportes Ltda. Representado: Diretoria de Ensino da Região de Mirante do Paranapanema - Secretaria de Estado da Educação/SP e Diretoria de Ensino da Região de Mogi das Cruzes - Secretaria de Estado da Educação/SP Assunto: Exame prévio do edital dos editais dos Pregões Eletrônicos nos 05/2022 e 08/2022, do tipo menor preço, que têm por objeto a “prestação de serviços de transporte escolar destinado a alunos da rede pública estadual de ensino, conduzido por motorista e auxiliado por monitor, jurisdicionadas às diretorias de ensino das unidades escolares pertencentes à rede de ensino público estadual de São Paulo – participação ampla”.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS NO TC-17014.989.22 PARCIALMENTE PROCEDENTES.

TC-017014.989.22-2

Representante: Lygia Maria Souza Ramos Firmani Representado: Diretoria de Ensino da Região de Mirante do Paranapanema - Secretaria de Estado da Educação/SP e Diretoria de Ensino da Região de Mogi das Cruzes - Secretaria de Estado da Educação/SP Assunto: Exame prévio do edital dos editais dos Pregões Eletrônicos nos 05/2022 e 08/2022, do tipo menor preço, que têm por objeto a “prestação de serviços de transporte escolar destinado a alunos da rede pública estadual de ensino, conduzido por motorista e auxiliado por monitor, jurisdicionadas às diretorias de ensino das unidades escolares pertencentes à rede de ensino público estadual de São Paulo – participação ampla”.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS NO TC-17014.989.22 PARCIALMENTE PROCEDENTES.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-015186.989.21-6(ref. TC-001749.989.16-6)

Recorrente(s): Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marilia e ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Marilia – FAMAR.
Assunto: Balanço Geral da Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marilia e ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Marilia – FAMAR, relativo ao exercício de 2016.
Responsável(is): Everton Sandoval Giglio (Diretor-Presidente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-06-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos I, II e VI, da mencionada Lei.
Advogado(s): Isabela Nougués Wargaftig (OAB/SP nº 165.007), Renata Di Pardi Gaya (OAB/SP nº 215.190), Rafael Francisco Basso Alves (OAB/SP nº 271.449), Isabella Ricci (OAB/SP nº 362.875) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio.
Fiscalização atual: UR-4.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

RECURSO ORDINÁRIO

02 TC-040031/026/07

Recorrente(s): Maria Aparecida Vieira Medeiros, Maria da Graça Xavier Neves e Alessandra de Arruda – Ex-Diretoras da Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí.
Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2006, pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa (antiga Secretaria de Estado da Cultura) à Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí, no valor de R$17.806.076,33.
Responsável(is): João Batista Moraes de Andrade e Fábio Luiz Pereira de Magalhães (Secretários Estaduais) e Maria da Graça Benaduce Seligma (Diretora da Associação).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 08-11-19, parcialmente mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$168.184,79, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências.
Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Maria Rita da Rosa Vieira (OAB/SP nº 268.670), Juliana Cavallini Savada (OAB/SP nº 263.925), José Roberto Sigolo (OAB/SP nº 86.447), Otávio César Faria (OAB/SP nº 208.910) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Luis Claudio Manfio.
Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

03 TC-040591/026/15

Recorrente(s): Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.
Assunto: Contrato entre a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP e empresa Alternativa Serviços e Terceirização em Geral Ltda., objetivando a prestação de serviços de recepção, compreendendo o desenvolvimento das atividades de orientação, informação e atendimento para o Posto Poupatempo Itaquera, no valor de R$15.789.963,45.
Responsável(is): Flávio Cappelletti Junior (Diretor) e Tânia Virginia de Souza Andrade (Superintendente).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 08-12-21, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº 96.362), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753) e outros.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo.
Fiscalização atual: GDF-3.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

04 TC-033317/026/11

Recorrente(s): Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE e FBS Construção Civil e Pavimentação Ltda.
Assunto: Contrato entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE e FBS Construção Civil e Pavimentação Ltda., objetivando a execução de obras de recuperação do processo erosivo na Rua 7 de Setembro (Erosão Sul), no Município de Paraguaçu Paulista, no valor de R$15.388.705,05.
Responsável(is): Alceu Segamarchi Júnior (Superintendente).
Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-10-16, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Ruy Pereira Camilo Júnior (OAB/SP nº 111.471), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Maria Rita Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº 42.159) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes, Vera Wolff Bava e João Carlos Pietropaolo.
Fiscalização atual: GDF-9.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE RESCISÃO

05 TC-015705/026/14

Autor(es): Marco Antonio Zago – Ex-Reitor da Universidade de São Paulo – USP.
Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Universidade de São Paulo – USP, no exercício de 2005.
Responsável(is): Marcos Felipe da Silva Sá (Reitor).
Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-028235/026/06, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 01-06-09, na parte que julgou ilegais os atos de admissão, negando-lhes registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Ádia Lourenço dos Santos (OAB/SP nº 101.404) e outros.
Acompanha(m): TC-028235/026/06.
Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Procurador(es) da Fazenda: Vitorino Francisco Antunes Neto.
Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: CONHECIDA. PROCEDENTE.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

RECURSO ORDINÁRIO

06 TC-001746/026/10

Recorrente(s): Procuradoria da Fazenda do Estado – PFE e Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP.
Assunto: Balanço Geral da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, relativo ao exercício de 2010.
Responsável(is): Fernando Ferreira Costa (Reitor) e Edgar Salvadori de Decca (Coordenador Geral).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-10-14, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal.
Advogado(s): Octacílio Machado Ribeiro (OAB/SP nº 66.571), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Claudia Távora Machado Viviani Nicolau (OAB/SP nº 79.536) e outros.
Acompanha(m): TC-001746/126/10, TC-037475/026/15, TC-000190/003/11, TC-038020/026/10, TC-023665/026/15, TC-041168/026/15 e TC-035033/026/15.
Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava.
Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMATICA NA PAUTA DA SESSÃO DE 14/09.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

RECURSO ORDINÁRIO

07 TC-003012/026/16

Recorrente(s): Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.
Assunto: Contrato entre a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB e Companhia Brasileira de Soluções e Serviços, objetivando a prestação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de benefício de vale-refeição na forma de cartão eletrônico/magnético, no valor de R$20.514.379,78.
Responsável(is): Otávio Okano (Diretor-Presidente), Nelson R. Bugalho (Diretor Vice-Presidente), Edson Tomaz de Lima Filho, Aruntho Savastano Neto, Carlos Roberto dos Santos e Ana Cristina Pasini da Costa (Diretores).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-04-22, que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato, o termo aditivo e a memória de cálculo do reajuste de preços, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Sandra Mara Pretini Medaglia (OAB/SP nº 107.073), Katya Pavão Barjud (OAB/SP nº 90.964), Márcia Pereira Duarte (OAB/SP nº 106.873), Renata de Freitas Martins (OAB/SP nº 204.137) e outros.
Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres.
Fiscalização atual: GDF-9.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UM DOS APONTAMENTOS.


PAUTA DOS EXAMES PRÊVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-017473.989.22-6

Representante: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 38/2022, Processo Administrativo nº 6912/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Igaratá, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de licenciamento, instalação e manutenção de softwares administrativos e financeiros, para atendimento à Prefeitura e Câmara Municipal.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017521.989.22-8

Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAQUIM DA BARRA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão Presencial nº 119/2022, processo administrativo nº 357/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra objetivando o registro de preços visando à aquisição de pneus novos para a frota de veículos do Município.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017527.989.22-2

Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Pregão Eletrônico nº 015/2022, Processo Administrativo nº 043/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Fernão, que tem por objeto o Registro de Preço para possível aquisição de pneus da frota municipal, de 1ª linha, conforme descrito nos Anexos I e II do Edital.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017529.989.22-0

Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CESARIO LANGE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Pregão Eletrônico nº 04/2022, Processo nº 341/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Cesário Lange, que tem por objeto o Registro de Preço para aquisição de pneus, protetores e câmaras para a manutenção da frota municipal, pelo período de 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital com as características de acordo com o Anexo I ? Termo de Referência.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017715.989.22-4

Representante: RICARDO FATORE DE ARRUDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 007/2022, Processo Licitatório nº 241/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Louveira, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em limpamento público, asseio e conservação, com fornecimento de materiais, máquinas, equipamentos, mão-de-obra e todos os aparelhos necessários, de acordo com Termo de Referência.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-017458.989.22-5

Representante: SCHUNCK TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES - EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 11/2022, Processo Administrativo 3062/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Pirassununga, objetivando o registro de preços de serviços de coleta e transporte de resíduos urbanos e domiciliares, operação e manutenção da estação de transbordo, coleta de resíduos recicláveis, transporte de resíduos sólidos urbanos e domiciliares até o aterro municipal, destinação final de resíduos sólidos urbanos e domiciliares, serviços de varrição mecanizada de vias e logradouros públicos, varrição mecanizada em ruas compactas, varrição manual, fornecimento de containers ou caçambas e serviços de controle e eliminação de vetores e pragas.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017891.989.22-0

Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representado: EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE MARILIA - EMDURB Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 010/2022, promovido pela Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília - EMDURB, que tem por objeto a Contratação de empresa para implantação de solução integrada para apoio às atividades de operação e fiscalização de trânsito e transporte urbano no Município de Marília, compreendendo a locação de softwares, equipamentos, serviços e infraestrutura necessária para central de processamento de dados.

Resultado: SUSPENSÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-017839.989.22-5

Representante: RENATA SAYDEL Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 072/2022, Processo Administrativo nº 16.020/2021, promovido pela Prefeitura Municipal de Osasco, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos automotores com manutenção, seguro e guincho, com quilometragem livre, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra o Edital como Anexo I.

Resultado: SUSPENSÃO EM PLENÁRIO.

TC-017909.989.22-0

Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 278/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de operação de tecnologia educacional, incluindo suporte nas unidades de ensino do Sistema Municipal de Educação, conforme descrição técnicas, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de prorrogação, conforme legislação vigente.

Resultado: SUSPENSÃO EM PLENÁRIO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-017461.989.22-0

Representante: CIENTIFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 100/2022, Processo nº 152/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Penápolis, que tem por objeto o registro de preços para realização de exames laboratoriais, voltados ao atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017561.989.22-9

Representante: GABRIELA ROSA PEREIRA DA SILVA ALVES DE MORAES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico n° 100/2022, Processo nº 152/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Penápolis, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para realização de exames laboratoriais, voltados ao atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017597.989.22-7

Representante: ANDRIAO CANEPPA & SILVA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 100/2022, Processo nº 152/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Penápolis, objetivando o registro de preços para realização de exames laboratoriais, voltados ao atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-016047.989.22-3

Representante: GABRIEL CAIRES DE SOUZA DE MATOS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 032/2022, Processo Administrativo nº 6.932/20222, promovido pela Prefeitura Municipal de Ilhabela, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de remoção e transporte de resíduos sólidos oriundos das comunidades tradicionais do Município.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-017089.989.22-2

Representante: RAFAEL MACENA DA SILVA PIRES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMAPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Eletrônico nº 21/2022, processo nº 67/2022, Oferta de Compra n° 836200801002022OC00033, promovido pela Prefeitura Municipal de Iracemápolis, tendo por objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de reprografia, com locação de equipamentos (máquinas copiadora, Plotter e Impressoras Térmicas), incluindo instalação, treinamento de pessoal, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e suprimentos tais como tambor, toner, cilindro e revelador, ribbons e bobinas de papel para impressoras térmicas, rolo de papel e suprimentos para plotter, exceto papel A4/A3, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-017106.989.22-1

Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 26/2022, Processo nº 10.418/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Barretos, objetivando a contratação de empresa especializada para disponibilização de solução integrada de infraestrutura TI e Software de Controle e Gestão em Saúde, sem limite no número de usuários, para atender as necessidades do SAMU regional de Barretos (Central de Regulação) pelo período de 12 (doze) meses.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-017108.989.22-9

Representante: A3D COMERCIO EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 173/SGAF/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, objetivando a aquisição de veículo utilitário, tipo furgão, zero km, para atender o aumento da demanda de serviços oferecidos pela Secretaria de Educação e Cidadania, decorrente das inaugurações de novas unidades escolares.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-017553.989.22-9

Representante: ECO P.G SERVICOS E SUPRIMENTOS EIRELI Representado: FUNDACAO MUNICIPAL PARA EDUCACAO COMUNITARIA - FUMEC Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Eletrônico nº 45/2022, Processo Administrativo nº FUMEC.2022.00001550-23, Oferta de Compra OC n° 824402801002022OC00056, promovido pela Fundação Municipal Para Educação Comunitária ? FUMEC, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada visando a adequação e revitalização das quadras das unidades escolares, ou espaço similares que permitam a pratica de atividades esportivas, com fornecimento e instalação de pisos esportivos de resina acrílico-vinílica (com manta de borracha), inclusa a regularização do contrapiso, acessórios oficiais (para basquete, voleibol, futsal e handebol), revestimento para proteção multiuso do piso e logotipo PMC, conforme especificações técnicas do Anexo I- Termo de Referência.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017700.989.22-1

Representante: DANIEL AUGUSTO DANIELLI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 30/2022, Processo Administrativo nº 1407/2022, promovido peIa Prefeitura Municipal de Cedral, que tem por objeto a contratação de serviços advocacia especializados de assessoria tributária.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017701.989.22-0

Representante: DANIEL AUGUSTO DANIELLI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 31/2022, Processo Administrativo nº 1402/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Cedral, que tem por objeto a contratação de serviços de advocacia especializados de assessoria e patrocínio de processos perante ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017130.989.22-1

Representante: BRUNO TIAGO DA SILVA BRANDINO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão Presencial nº 092/2022, processo nº 203/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Dracena objetivando a aquisição de equipamentos para montagem da Central de Monitoramento e Vigilância.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-017182.989.22-8

Representante: GEM ASSESSORIA & SOLUCOES EM LICITACAO LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão presencial nº 070/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Caieiras objetivando o registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada em cronograma fornecido pelo setor de alimentação escolar da Secretaria Municipal de Educação, para atendimento dos estudantes matriculados da rede Municipal de Educação de Caieiras e demais Secretarias solicitantes conforme as especificações técnicas mínimas exigidas.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-016147.989.22-2

Representante: Camila Paula Bergamo Representado: Prefeitura Municipal de Leme Assunto: Representação contra possíveis irregularidades no Edital de Pregão Presencial nº 054/2022, Processo Administrativo nº 153/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Leme, que tem por objeto o registro de preços para aquisição de pneus e bicos para pneus sem câmara, de primeira linha, ou que sejam recomendados e/ou homologados pelas montadoras, com a mão de obra de montagem, alinhamento e balanceamento inclusos, para uso nos veículos pertencentes à frota do município.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-016150.989.22-6

Representante: Camila Paula Bergamo Representado: Prefeitura Municipal de Jundiaí. Assunto: Representação contra o edital do Pregão Eletrônico nº 285/2022.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-015881.989.22-2

Representante: Jairo Josef Camargo Neves Representado: Câmara Municipal de Jaboticabal Assunto: Representação visando ao exame prévio do edital de Pregão

Presencial nº 04/2022, que visa ao fornecimento e gerenciamento de cartões magnéticos com chip ou tecnologia superior, para liberação de créditos, em atendimento à Resolução nº 366/2021, que determina a concessão de auxílio alimentação aos servidores da Câmara Municipal.

Resultado: PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-016800.989.22-0

Representante: Fernando Oliveira Cambuhy Informática – ME. Representado: Prefeitura do Município de Jales. Assunto: Representação formulada em face do Edital do Pregão Presencial nº 6/2022, certame do tipo “menor preço global”, destinado à contratação de empresa especializada e outorgada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para fornecimento de link de internet dedicado, bidirecional e simétrico, por meio de dupla abordagem (fibra óptica), pelo prazo de 12 (doze) meses.

Resultado: PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-016812.989.22-6

Representante: Evandro Aparício Representado: Prefeitura Municipal de Bariri Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão Presencial nº 42/2022, processo nº 00207/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Bariri objetivando o registro de preços para eventual realização de exames de Tomografia Computadorizada e Ressonância Nuclear Magnética, para pacientes da rede municipal de saúde.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PROCEDENTES.

TC-017122.989.22-1

Representante: Evandro Aparício Representado: Prefeitura Municipal de Bariri Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão Presencial nº 42/2022, processo nº 00207/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Bariri objetivando o registro de preços para eventual realização de exames de Tomografia Computadorizada e Ressonância Nuclear Magnética, para pacientes da rede municipal de saúde.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PROCEDENTES.

TC-015661.989.22-8

Representante: Adriano de Souza Lustosa Representado: Prefeitura Municipal de Sumaré Assunto: Representação formulada em face do Pregão Presencial nº 036/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Sumaré, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de locação de veículos sem motorista e sem combustível.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PROCEDENTE.

TC-016434.989.22-4

Representante: Jairo Josef Camargo Neves Representado: Prefeitura Municipal de Cravinhos Assunto: Representação formulada em face do Pregão Presencial nº 30/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Cravinhos objetivando a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação, na forma de créditos a serem carregados em cartão alimentação em pvc ou em outro material similar, com chip eletrônico de segurança, munido de senha de uso pessoal e intransferível, com a finalidade de ser utilizado pelos servidores ativos da prefeitura municipal para aquisição de gêneros in natura em ampla rede credenciada.

Resultado: REFERENDADA A MEDIDA PRELIMINARMENTE ADOTADA. PROCEDENTE, COM RECOMENDAÇÃO.

TC-015861.989.22-6

Representante: Danilo Gaiozo Machado Representado: Prefeitura Municipal de Jacareí Assunto: Representação formulada em face do Pregão Presencial nº 4/22, promovido pela Prefeitura de Jacareí, tendo por objeto a contratação de licença de uso de software e serviços técnicos para fornecimento de sistemas integrados de informática.

Resultado: REFERENDADA A MEDIDA PRELIMINARMENTE ADOTADA. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-016433.989.22-5

Representante: Jairo Josef Camargo Neves Representado: Prefeitura Municipal de Tarumã Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Presencial nº 52/22, do tipo menor taxa de administração, que tem por objeto a “contratação de empresa especializada em serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale alimentação, na forma de cartão eletrônico, magnético ou de tecnologia similar para os servidores da Prefeitura, que permitam aos servidores municipais a aquisição de gêneros alimentícios, refeição, produtos de limpeza e higiene pessoal em estabelecimentos comerciais do Município”.

Resultado: PROCEDENTE.

TC-016866.989.22-1

Representante: Diego Paixão de Souza Representado: Prefeitura Municipal de Boituva Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Presencial nº 58/2022, do tipo menor preço global, que tem por objeto a “contratação de empresa(s) especializada(s) no licenciamento de uso Sistema Integrado Web para Gestão de Guardas Municipais”.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PROCEDENTE.

TC-017260.989.22-3

Representante: Comercial João Afonso Ltda Representado: Prefeitura Municipal de Tremembé Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 84.1/2022, do tipo menor preço por item, que tem por objeto o “registro de preços para eventual e futura aquisição de cestas básicas para atender as famílias em situação de vulnerabilidade social do Município”.

Resultado: PROCEDENTE.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

08 TC-000555/001/11

Embargante(s): Prefeitura Municipal de Clementina. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2010, pela Prefeitura Municipal de Clementina à Associação Hospitalar de Clementina, no valor de R$1.406.707,37. Responsável(is): Nelson Casula (Prefeito) e Silmara Cury Trevisan (Diretora-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 08-07-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 08-12-15 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Fátima Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 161.749), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e outros. Fiscalização atual: UR-1.

Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

09 TC-001192/007/07

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guararema. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guararema e Verdurama Comércio Atacadista de Alimentos, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios em geral, destinados à merenda escolar, no valor de R$2.026.476,12. Responsável(is): André Luis do Prado (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 19-04-17, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Rafael Rodrigues de Oliveira  (OAB/SP nº 263.565), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Gilson Armando de Vasconcelos Pestana Júnior (OAB/SP nº 288.898), Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), Tiago Pereira Pimentel Fernandes (OAB/SP nº 246.774), Camila Barros de Azevedo Gato (OAB/SP nº 174.848), Gianpaulo Batista (OAB/SP nº 177.061), Olavo Sachetim Barboza (OAB/SP nº 301.970), Carlos Eduardo Gomes Calado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Mariana Alves dos Santos (OAB/SP nº 225.492), Sidney Melquíades de Queiroz (OAB/SP nº 184.500), Donato Grillo (OAB/SP nº 303.950) e outros. Acompanha(m): TC-037825/026/12, TC-035552/026/13, TC-026509/026/09, TC-023090/026/13, TC-022980/026/12 e TC-017391/026/13. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

10 TC-007708/026/07

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guararema. Assunto: Representação formulada por Nivaldo Maria do Vale Filho, acerca de possíveis irregularidades ocorridas na Concorrência nº 10/2006, promovida pela Prefeitura Municipal de Guararema, objetivando o fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. Responsável(is): André Luis do Prado (Prefeito) Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 19-04-17, na parte que julgou parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Rafael Rodrigues de Oliveira  (OAB/SP nº 263.565), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Gilson Armando de Vasconcelos Pestana Júnior (OAB/SP nº 288.898), Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), Tiago Pereira Pimentel Fernandes (OAB/SP nº 246.774), Camila Barros de Azevedo Gato (OAB/SP nº 174.848), Gianpaulo Batista (OAB/SP nº 177.061), Olavo Sachetim Barboza (OAB/SP nº 301.970), Carlos Eduardo Gomes Calado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Mariana Alves dos Santos (OAB/SP nº 225.492), Sidney Melquíades de Queiroz (OAB/SP nº 184.500), Donato Grillo (OAB/SP nº 303.950) e outros. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

11 TC-010009.989.21-1(ref. TC-012962.989.18-2)

Recorrente(s): Frederico Guidoni Scaranello – Ex-Prefeito do Município de Campos do Jordão. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão e Fasul Pavimentação e Consultoria Ltda., objetivando a execução de obras de infraestrutura em vias de interesse turístico do Município, prevendo a execução de obras e serviços de pavimentação e recapeamento asfáltico em CBUQ, revestimento de calçadas em lajota de concreto, sinalização de trânsito, drenagem de águas pluviais e muro de contenção, no valor de R$1.153.661,78. Responsável(is): Frederico Guidoni Scaranello (Prefeito), Rubens Leme Júnior, Fernando César Ribeiro Duarte e Marcelo Padovan (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 31-03-21, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Elias Nejar Badú Mahfud (OAB/SP nº 166.697), Iris Cardoso de Brito (OAB/SP nº 178.476), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emilio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaíque Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quinderé Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Andrea Cristine Faria Frigo Medeiros (OAB/SP nº 290.085), Nicolas Tadeu Lousada Farfel (OAB/SP nº 369.555), Patrícia da Conceição Pires (OAB/SP nº 238.205) e outros. Fiscalização atual: UR-14.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

12 TC-010010.989.21-8(ref. TC-012875.989.18-8)

Recorrente(s): Frederico Guidoni Scaranello – Ex-Prefeito do Município de Campos do Jordão. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão e Fasul Pavimentação e Consultoria Ltda., objetivando a execução de obras de infraestrutura urbana nos Bairros Vila Lolly e Serra Azul, no valor de R$$528.918,67. Responsável(is): Frederico Guidoni Scaranello (Prefeito), Rubens Leme Júnior, Fernando César Ribeiro Duarte e Marcelo Padovan (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 31-03-21, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Elias Nejar Badú Mahfud (OAB/SP nº 166.697), Iris Cardoso de Brito (OAB/SP nº 178.476), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaíque Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quinderé Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Andrea Cristine Faria Frigo Medeiros (OAB/SP nº 290.085), Nicolas Tadeu Lousada Farfel (OAB/SP nº 369.555), Patrícia da Conceição Pires (OAB/SP nº 238.205) e outros. Fiscalização atual: UR-14.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

13 TC-010013.989.21-5(ref. TC-013035.989.18-5)

Recorrente(s): Frederico Guidoni Scaranello – Ex-Prefeito do Município de Campos do Jordão. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão e Fasul Pavimentação e Consultoria Ltda., objetivando a execução de obras de infraestrutura urbana e drenagem pluvial na Rua Santo Sanches, no Bairro Recanto Dubieux, no valor de R$1.330.071,19. Responsável(is): Frederico Guidoni Scaranello (Prefeito), Rubens Leme Júnior, Fernando César Ribeiro Duarte, Marcelo Padovan (Secretários Municipais) e Rubens Saito Nemoto (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 31-03-21, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Elias Nejar Badú Mahfud (OAB/SP nº 166.697), Iris Cardoso de Brito (OAB/SP nº 178.476), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaíque Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Érica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quinderé Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Andrea Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Nicolas Tadeu Lousada Farfel (OAB/SP nº 369.555) e outros. Fiscalização atual: UR-14.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

14 TC-010016.989.21-2(ref. TC-013043.989.18-5)

Recorrente(s): Frederico Guidoni Scaranello – Ex-Prefeito do Município de Campos do Jordão. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão e Fasul Pavimentação e Consultoria Ltda., objetivando a execução de obras de pavimentação asfáltica e de drenagem pluvial em diversas ruas do Município, no valor de R$503.941,88. Responsável(is): Frederico Guidoni Scaranello (Prefeito), Rubens Leme Júnior, Fernando César Ribeiro Duarte e Marcelo Padovan (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 31-03-21, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Elias Nejar Badú Mahfud (OAB/SP nº 166.697), Iris Cardoso de Brito (OAB/SP nº 178.476), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaíque Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Érica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quinderé Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Andrea Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Nicolas Tadeu Lousada Farfel (OAB/SP nº 369.555) e outros. Fiscalização atual: UR-14.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

15 TC-010017.989.21-1(ref. TC-013048.989.18-0)

Recorrente(s): Frederico Guidoni Scaranello – Ex-Prefeito do Município de Campos do Jordão. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão e Fasul Pavimentação e Consultoria Ltda., objetivando a execução de obras de infraestrutura urbana no bairro Vale do Céu Azul, nas vielas 01/02/03/04/05/06/07 e Rua 2, no valor de R$418.213,42. Responsável(is): Frederico Guidoni Scaranello (Prefeito), Rubens Leme Júnior e Marcelo Padovan (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 31-03-21, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Elias Nejar Badú Mahfud (OAB/SP nº 166.697), Iris Cardoso de Brito (OAB/SP nº 178.476), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaíque Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Érica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quinderé Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Andrea Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Nicolas Tadeu Lousada Farfel (OAB/SP nº 369.555) e outros. Fiscalização atual: UR-14.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

16 TC-010019.989.21-9(ref. TC-013052.989.18-3)

Recorrente(s): Frederico Guidoni Scaranello – Ex-Prefeito do Município de Campos do Jordão. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão e Fasul Pavimentação e Consultoria Ltda., objetivando a execução de obras de recapeamento, pavimentação e drenagem em diversas ruas do Município, no valor de R$1.181.675,30. Responsável(is): Frederico Guidoni Scaranello (Prefeito), Rubens Leme Júnior e Fernando César Ribeiro Duarte (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 31-03-21, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Elias Nejar Badú Mahfud (OAB/SP nº 166.697), Iris Cardoso de Brito (OAB/SP nº 178.476), Patrícia da Conceição Pires (OAB/SP nº  238.205) José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaíque Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quinderé Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Andrea Cristine Faria Frigo Medeiros (OAB/SP nº 290.085), Nicolas Tadeu Lousada Farfel (OAB/SP nº 369.555) e outros. Fiscalização atual: UR-14.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

17 TC-020664.989.21-7(ref. TC-000558.989.21-6)

Recorrente(s): Wilson Farid Casseb – Ex-Prefeito do Município de Paraíso. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Paraíso e Associação de Serviços de Assistência à Saúde e Desenvolvimento Social, objetivando a prestação de serviços médicos para atendimentos emergenciais específicos de Covid-19 no Pronto Atendimento 24 horas. Responsável(is): Wilson Farid Casseb (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 16-09-21, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Vicente Augusto Baiochi (OAB/SP nº 147.865) e Leonardo Mialichi (OAB/SP nº 200.352). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-13.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

18 TC-008173.989.22-9(ref. TC-018133.989.18-6)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araraquara. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Araraquara à Fundação Municipal Irene Siqueira Alves "Vovó Mocinha" – Maternidade Gota de Leite de Araraquara – Fungota Araraquara, no valor de R$3.466.244,37 Responsável(is): Edson Antonio Edinho da Silva (Prefeito), Eliana Aparecida Mori Honain (Secretária Municipal) e Lúcia Regina Ortiz Lima (Diretora Executiva da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 11-05-21, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Ernesto Gomes Esteves Neto (OAB/SP nº 342.783), Davi Laurindo (OAB/SP nº 343.271), Ana Talita Sígoli Pires (OAB/SP nº 349.219), Lucas Oliveira Faria (OAB/SP nº 415.595) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-13.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

RECURSO ORDINÁRIO

19 TC-000428.989.21-4(ref. TC-004918.989.18-7)

Recorrente(s): Lucas Padovan dos Santos Pavani – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Pirapozinho. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Pirapozinho, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Lucas Padovan dos Santos Pavani (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 02-12-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Ricardo Narciso de Souza (OAB/SP nº 80.349) e Tammy Christine Gomes Alves (OAB/SP nº 181.715). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-5.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

20 TC-000553.989.21-1(ref. TC-004918.989.18-7)

Recorrente(s): Câmara Municipal de Pirapozinho. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Pirapozinho, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Lucas Padovan dos Santos Pavani (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 02-12-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Ricardo Narciso de Souza (OAB/SP nº 80.349) e Tammy Christine Gomes Alves (OAB/SP nº 181.715). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-5.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

21 TC-001933/003/14

Recorrente(s): Miguel Moubadda Haddad – Ex-Prefeito do Município de Jundiaí e Prefeitura Municipal de Jundiaí. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2012, pela Prefeitura Municipal de Jundiaí ao Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, no valor de R$80.984.430,15. Responsável(is): Miguel Moubadda Haddad (Prefeito) e Antonio Pedro Vendramin (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 30-05-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa individual no valor de 500 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Maria Aparecida Rodrigues Mazzola (OAB/SP nº 39.327), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Jandyra Ferraz de Barros M. Bronholi (OAB/SP nº 46.864) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

22 TC-001651/010/12

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Limeira. Assunto: Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Limeira e Bacciotti, Silveira & Cia. Ltda. – EPP, objetivando o registro de preços para aquisição de material escolar, no valor de R$992.995,00. Responsável(is): Araciana Roval Cardoso Dalfré (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-03-19, na parte que julgou irregulares o pregão presencial e a ata de registro de preços, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rivanildo Pereira Diniz (OAB/SP nº 328.914), Andressa Degaspari Camilo Zabin (OAB/SP nº 164.306), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Patrícia Gutkoski da Cruz (OAB/SP nº 335.249), Fabiana Medeiros de Melo Okano (OAB/SP nº 260.739), Mayara Fregni Hadich Araújo (OAB/SP nº 307.771), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753) e outros. Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

23 TC-000613.989.12

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Limeira.
Assunto: Representação formulada por Tecno Segurança Equipamentos de Segurança Ltda. ME, acerca de possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 104/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Limeira, objetivando o registro de preços para aquisição de material escolar.
Responsável(is): Araciana Roval Cardoso Dalfré (Secretária Municipal).
Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-03-19, na parte que julgou procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.
Advogado(s): Rivanildo Pereira Diniz (OAB/SP nº 328.914), Andressa Degaspari Camilo Zabin (OAB/SP nº 164.306), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Patrícia Gutkoski da Cruz (OAB/SP nº 335.249), Fabiana Medeiros de Melo Okano (OAB/SP nº 260.739), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Mayara Fregni Hadich Araújo (OAB/SP nº 307.771) e outros.
Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

24 TC-011179.989.22-3(ref. TC-017431.989.20-1)

Recorrente(s): Ronaldo Gasparelo – Ex-Prefeito do Município de Torrinha. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Torrinha e Realigraf Serviços Gráficos Ltda. – EPP, objetivando o fornecimento de 3.800 caixas de máscara protetora facial de papel sulfite 120 gr., descartável ou reciclável, no valor de R$74.100,00. Responsável(is): Ronaldo Gasparelo (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 07-04-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Antonio Marcos Antoniazzi (OAB/SP nº 173.941), Roberto Cézar Moreira (OAB/SP nº 93.888), Valdomiro Vieira Branco Filho (OAB/SP nº 113.637), Fernando Pace Ordine (OAB/SP nº 179.400) e Neli Maroun Leone (OAB/SP nº 396.314). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

25 TC-012265.989.22-8(ref. TC-021243.989.20-9 e TC-021499.989.20-0)

Recorrente(s): Ana Cristina Rocha Soares – Ex-Secretária do Município de São Sebastião. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e Cirúrgica Caraguá EIRELI – ME, objetivando a aquisição de móveis hospitalares para atender o plano de enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$886.674,95. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito) e Ana Cristina Rocha Soares (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-05-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho, a autorização de fornecimento e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Silas D'Avila Silva (OAB/SP nº 60.992), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902) Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Sérgio Ronald Risther (OAB/SP nº 165.907), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida em sessão de 27-07-22.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

26 TC-012515.989.22-6(ref. TC-021243.989.20-9 e TC-021499.989.20-0)

Recorrente(s): Felipe Augusto – Prefeito do Município de São Sebastião. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e Cirúrgica Caraguá EIRELI – ME, objetivando a aquisição de móveis hospitalares para atender o plano de enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$886.674,95. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito) e Ana Cristina Rocha Soares (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-05-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho, a autorização de fornecimento e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Silas D'Avila Silva (OAB/SP nº 60.992), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902) Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Sérgio Ronald Risther (OAB/SP nº 165.907), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida em sessão de 27-07-22.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

27 TC-012594.989.22-0(ref. TC-021243.989.20-9 e TC-021499.989.20-0)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Sebastião. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e Cirúrgica Caraguá EIRELI – ME, objetivando a aquisição de móveis hospitalares para atender o plano de enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$886.674,95. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito) e Ana Cristina Rocha Soares (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-05-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho, a autorização de fornecimento e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Silas D'Avila Silva (OAB/SP nº 60.992), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902) Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Sérgio Ronald Risther (OAB/SP nº 165.907), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida em sessão de 27-07-22.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

28 TC-007325.989.22-6(ref. TC-004903.989.19-2)

Requerente(s): Jorge Duran Gonçalez – Ex-Prefeito do Município de Presidente Venceslau. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Jorge Duran Gonçalez (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 17-12-21. Advogado(s): Marco Antônio Ribeiro (OAB/SP nº 97.344), Jorge Duran Gonçalez (OAB/SP nº 137.783), Adriana da Silva Pereira Duran (OAB/SP nº 180.899), Camila Matheus Giacomelli (OAB/SP nº 270.968), Danilo Vitor Segura de Oliveira (OAB/SP nº 282.064), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-5.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

29 TC-000514/006/16

Embargante(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba – Hospital Francisco Carneiro D'Albuquerque. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Guariba à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Guariba – Hospital Francisco Carneiro D'Albuquerque, no valor de R$3.643.722,19. Responsável(is): Francisco Dias Mançano Júnior (Prefeito) e Raul Bauab Júnior (Provedor da Beneficiária). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 30-06-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 07-08-21, que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$500.127,49, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Gustavo Luis Politi (OAB/SP nº 259.827), Marcel Pereira Raffaini (OAB/SP nº 255.199), Vitor Gaona Servidão (OAB/SP nº 248.947) e outros. Fiscalização atual: UR-13.

Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

30 TC-016884/026/11

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Praia Grande. Assunto: Contrato entre a  Prefeitura Municipal de Praia Grande e Viação Piracicabana Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, por ônibus, incluindo serviços de limpeza, conservação, manutenção e operação dos terminais de ônibus, pontos de paradas e abrigos de passageiros, no valor de R$11.520.000,00. Responsável(is): João Carlos Moreno Gallego (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 28-04-15, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de 30-06-09, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wagner Barbosa de Macedo (OAB/SP nº 116.463), Edmilson de Oliveira Marques (OAB/SP nº 141.937), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975), Maria Hermínia Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP nº 123.916) e outros. Acompanha(m): TC-032167/026/11, TC-032621/026/11, TC-018122/026/12, TC-018123/026/12, TC-035319/026/13 e TC-037243/026/13. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES.

31 TC-016885/026/11

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Praia Grande. Assunto: Contrato entre a  Prefeitura Municipal de Praia Grande e Viação Piracicabana Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, por ônibus, incluindo serviços de limpeza, conservação, manutenção e operação dos terminais de ônibus, pontos de paradas e abrigos de passageiros, no valor de R$13.782.976,00. Responsável(is): João Carlos Moreno Gallego (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 28-04-15, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de 28-12-09, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wagner Barbosa de Macedo (OAB/SP nº 116.463), Edmilson de Oliveira Marques (OAB/SP nº 141.937), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975), Maria Hermínia Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP nº 123.916) e outros. Acompanha(m): TC-032167/026/11, TC-032621/026/11, TC-018122/026/12, TC-018123/026/12, TC-035319/026/13 e TC-037243/026/13. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES.

32 TC-016886/026/11

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Praia Grande. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Praia Grande e Viação Piracicabana Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, por ônibus, incluindo serviços de limpeza, conservação, manutenção e operação dos terminais de ônibus, pontos de paradas e abrigos de passageiros, no valor de R$13.293.550,65. Responsável(is): João Carlos Moreno Gallego (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de  28-04-15, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de 24-06-10, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wagner Barbosa de Macedo (OAB/SP nº 116.463), Edmilson de Oliveira Marques (OAB/SP nº 141.937), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975), Maria Hermínia Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP nº 123.916) e outros. Acompanha(m): TC-032167/026/11, TC-032621/026/11, TC-018122/026/12, TC-018123/026/12, TC-035319/026/13 e TC-037243/026/13. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES.

33 TC-000345/007/15

Recorrente(s): Ernani Bilotte Primazzi – Ex-Prefeito do Município de São Sebastião e Associação Primeiras Letras. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Prefeitura Municipal de São Sebastião à Associação Primeiras Letras, no valor de R$1.174.816,45. Responsável(is): Ernani Bilotte Primazzi (Prefeito) e Leandro José Giovanni Boaretto (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 07-08-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, além de aplicar multa individual no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Francisco Roque Festa (OAB/SP nº 106.774), Edson Gomes de Assis (OAB/SP nº 121.037), Karina Primazzi Souza (OAB/SP nº 251.953), Patrícia Machado (OAB/SP nº 189.880), Thais Cristina Guimarães Caldeira (OAB/SP nº 338.068), Thulio Caminhoto Nassa (OAB/SP nº 173.260), Leonardo Barbosa Abib Nepomuceno (OAB/SP nº 306.631), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: CONHECIDO. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. NÃO PROVIDO.

34 TC-008183.989.21-9(ref. TC-002812.989.16-8)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santos e Terracom Construções Ltda., objetivando a operação e manutenção de um conjunto de serviços referentes à limpeza pública no Município, no valor de R$133.558.271,58. Responsável(is): Carlos Alberto Tavares Russo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 09-03-21, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

35 TC-008259.989.21-8(ref. TC-002812.989.16-8)

Recorrente(s): Terracom Construções Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santos e Terracom Construções Ltda., objetivando a operação e manutenção de um conjunto de serviços referentes à limpeza pública no Município, no valor de R$133.558.271,58. Responsável(is): Carlos Alberto Tavares Russo (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 09-03-21, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

36 TC-023554.989.21-0(ref. TC-012504.989.19-5)

Recorrente(s): Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto – Ex-Prefeito do Município de Orlândia e Sérgio Augusto Bordin Júnior – Prefeito do Município de Orlândia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Orlândia e Verones Infraestrutura Urbana EIRELI, objetivando a execução de serviços de limpeza e varrição manual, remoção dos resíduos nos gramados, roçada nos canteiros, praças, rotatórias, escolas e prédios públicos e destinação final dos resíduos coletados no Município. Responsável(is): Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 31-03-22, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Flaviano Donizeti Ribeiro (OAB/SP nº 148.042), Leandro Cézar Gonçalves (OAB/SP nº 193.918) e outros. Fiscalização atual: UR-17.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

37 TC-010362.989.22-0(ref. TC-012504.989.19-5)

Recorrente(s): Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto – Ex-Prefeito do Município de Orlândia e Sérgio Augusto Bordin Júnior – Prefeito do Município de Orlândia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Orlândia e Verones Infraestrutura Urbana EIRELI, objetivando a execução de serviços de limpeza e varrição manual, remoção dos resíduos nos gramados, roçada nos canteiros, praças, rotatórias, escolas e prédios públicos e destinação final dos resíduos coletados no Município. Responsável(is): Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 31-03-22, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Flaviano Donizeti Ribeiro (OAB/SP nº 148.042), Leandro Cézar Gonçalves (OAB/SP nº 193.918) e outros. Fiscalização atual: UR-17.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

38 TC-000651.989.22-0(ref. TC-005234.989.18-4)

Recorrente(s): Eric Clapton Valini – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Franco da Rocha, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Eric Clapton Valini (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 15-12-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160  UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Adilson Felipe Argentoni (OAB/SP nº 279.802), Larissa Alves Nogueira do Prado (OAB/SP nº 316.204), Hugo Magagnini Alves Telles (OAB/SP nº 385.185), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-3. Sustentação oral proferida em sessão de 01-06-22. Pedido de vista do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.

Resultado: APÓS RELATORIO DO CONSELHEIRO REVISOR O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

39 TC-005396.989.22-0(ref. TC-005234.989.18-4)

Recorrente(s): Câmara Municipal de Franco da Rocha. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Franco da Rocha, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Eric Clapton Valini (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 15-12-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160  UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Adilson Felipe Argentoni (OAB/SP nº 279.802), Larissa Alves Nogueira do Prado (OAB/SP nº 316.204), Hugo Magagnini Alves Telles (OAB/SP nº 385.185), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-3. Sustentação oral proferida em sessão de 01-06-22. Pedido de vista do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.

Resultado: APÓS RELATORIO DO CONSELHEIRO REVISOR O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

PEDIDO DE REEXAME

40 TC-000824.989.22-2(ref. TC-005007.989.19-7)

Requerente(s): Nelson Roberto Bugalho – Ex-Prefeito do Município de Presidente Prudente. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Nelson Roberto Bugalho (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 20-11-21. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Carlos Augusto Nogueira de Almeida (OAB/SP nº 112.046), Silvia Helena Ferreira de Faria Negrão (OAB/SP nº 114.003), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-1.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

41 TC-000878/007/11

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Eduardo Pedrosa Cury – Ex-Prefeito do Município de São José dos Campos e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de São José dos Campos e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal “Dr. José de Carvalho Florence”, no valor de R$104.900.000,00. Responsável(is): Eduardo Pedrosa Cury, Carlos José de Almeida (Prefeitos), Paulo Roberto Roitberg (Secretário Municipal), Rubens Belfort Mattos Junior e Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidentes da SPDM). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 16-02-18, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão e os termos aditivos, com fundamento nos artigos 32 e 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Eduardo Pedrosa Cury. Advogado(s): Ana Maria Maurício Franco (OAB/SP nº 187.301), Bruno Alves Ruas (OAB/SP nº 344.687), Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), Aldo Zonzini Filho (OAB/SP nº 79.971), Constantino Siciliano (OAB/SP nº 119.272), Mary Anne Mendes Cata Preta Pereira Lima Borges (OAB/SP nº 232.668), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821), Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), Venâncio Silva Gomes (OAB/SP nº 240.288) e outros. Acompanha(m): TC-000474/007/17 e TC-000945/026/17. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida em sessão de 06-04-22.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

42 TC-009571.989.21-9(ref. TC-011200.989.20-0, TC-011203.989.20-7, TC-011568.989.18-0, TC-011832.989.18-0, TC-011838.989.18-4, TC-001623.989.19-1 e TC-001629.989.19-5)

Recorrente(s): Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto – Ex-Prefeito do Município de Orlândia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Orlândia e JS Alimentação e Serviços Ltda. – EPP, objetivando o fornecimento, o preparo e a distribuição de alimentação escolar, no valor de R$5.195.914,02. Responsável(is): Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 30-04-21, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Flaviano Donizeti Ribeiro (OAB/SP nº 148.042), José Eduardo Bello Visentin (OAB/SP nº 168.357), Leandro Cézar Gonçalves (OAB/SP nº 193.918), Allisson Gonçalves de Sousa (OAB/SP nº 390.456) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-17.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

43 TC-009585.989.21-3(ref. TC-011200.989.20-0, TC-011203.989.20-7, TC-011568.989.18-0, TC-011832.989.18-0, TC-011838.989.18-4, TC-001623.989.19-1 e TC-001629.989.19-5)

Recorrente(s): JS Alimentação e Serviços Ltda. – EPP (atual JS Alimentação e Serviços EIRELI). Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Orlândia e JS Alimentação e Serviços Ltda. – EPP, objetivando o fornecimento, preparo e distribuição de alimentação escolar, no valor de R$5.195.914,02. Responsável(is): Oswaldo Ribeiro Junqueira Neto (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 30-04-21, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Flaviano Donizeti Ribeiro (OAB/SP nº 148.042), José Eduardo Bello Visentin (OAB/SP nº 168.357), Leandro Cézar Gonçalves (OAB/SP nº 193.918), Allisson Gonçalves de Sousa (OAB/SP nº 390.456) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-17.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

44 TC-012783.989.21-3(ref. TC-022226.989.20-0)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo e Soluções Recursos Humanos Ltda., objetivando os serviços de limpeza e desinfecção contínua e combate ao coronavírus nos prédios da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$345.600,00. Responsável(is): Paulo Ricardo da Silva (Prefeito) e lascara Gorete Oliveira Rosa (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 24-06-21, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ivete Fernanda Tobias (OAB/SP nº 341.281) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-9.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

45 TC-015949.989.20-6(ref. TC-018498.989.18-5)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda., objetivando o fornecimento de materiais de limpeza, higiene e descartáveis, com entrega ponto a ponto para atender as Secretarias Municipais – Lote 5, no valor de R$5.150.000,00. Responsável(is): Antonio Jorge Pereira Lapas (Prefeito) e Monica Cristina Pereira de Godoy (Diretora Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 28-05-20, na parte que julgou irregulares o pregão presencial e a ata de registro de preços, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Antonio Jorge Pereira Lapas. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

46 TC-022086.989.20-9(ref. TC-008211.989.16-5)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Limeira. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Limeira e Tecipar Engenharia e Meio Ambiente Ltda., objetivando a prestação de serviços de saneamento ambiental e limpeza pública, no valor de R$31.449.840,00. Responsável(is): Marcelo José Coghi (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 01-09-20, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Fernando José da Costa Filho (OAB/SP nº 225.689), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

47 TC-022189.989.20-5(ref. TC-008211.989.16-5)

Recorrente(s): Tecipar Engenharia e Meio Ambiente Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Limeira e Tecipar Engenharia e Meio Ambiente Ltda., objetivando a prestação de serviços de saneamento ambiental e limpeza pública, no valor de R$31.449.840,00. Responsável(is): Marcelo José Coghi (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 01-09-20, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Fernando José da Costa Filho (OAB/SP nº 225.689), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

48 TC-022576.989.21-4(ref. TC-005528.989.19-7)

Recorrente(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Nardeli da Silva e Francisco de Assis Naves (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 30-11-21, que julgou as contas regulares com recomendações, determinação e advertência, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Antonio Carlos Rocha (OAB/SP nº 70.639). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

49 TC-010916.989.22-1(ref. TC-002886.989.20-1)

Requerente(s): Cristiano Macedo Engel – Ex-Prefeito do Município de Martinópolis. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Martinópolis, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Cristiano Macedo Engel (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 25-03-22. Advogado(s): Tammy Christine Gomes Alves (OAB/SP nº 181.715), Galileu Marinho das Chagas (OAB/SP nº 98.941) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-5.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

50 TC-015998.989.22-2(ref. TC-006175.989.16-9 e TC-008354.989.21-2)

Embargante(s): Djalma Lima de Oliveira – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Djalma Lima de Oliveira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 21-05-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 09-03-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luiz Gustavo Arruda Camargo Luz (OAB/SP nº 159.784) e outros. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

51 TC-001300/008/11

Embargante(s): Manoel de Jesus Gonçalves – Ex-Superintendente do Ex-Superintendente do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de São José do Rio Preto – SEMAE São José do Rio Preto. Assunto: Contrato entre o Ex-Superintendente do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de São José do Rio Preto – SEMAE São José do Rio Preto e Carraro Engenharia e Montagens Eletromecânicas Ltda., objetivando a prestação de serviços de engenharia de manutenção eletromecânica preventiva e corretiva nos sistemas de captação, tratamento, reservação e abastecimento de água, Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), Estações Elevatórias de Esgoto, Sede Administrativa e Base Operacional de Manutenção, no valor de R$5.398.913,51. Responsável(is): Luciano Nucci Passoni, Ivani Vaz de Lima e Manoel de Jesus Gonçalves (Superintendentes do SEMAE). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 25-06-22, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 26-06-19, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos, o termo de apostilamento e o despacho de apostilamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Daniel Henrique Ramos da Rocha (OAB/SP nº 293.906), Rodrigo Leite Segantini (OAB/SP nº 237.244), Rafael Marinangelo (OAB/SP nº 164.879), Tânia Aoki Carneiro (OAB/SP nº 196.375), Ângela Giraldi (OAB/SP nº 269.845), Michel Kevin Pierre (OAB/SP nº 380.338) e outros. Acompanha(m): TC-018090/026/11, TC-031133/026/11 e TC-001593/989/15. Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

52 TC-012891.989.22-0(ref. TC-008080.989.19-7, TC-009040.989.19-6 e TC-009585.989.19-7)

Recorrente(s): Isael Domingues – Prefeito do Município de Pindamonhangaba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social – IMAIS, objetivando a elaboração e implantação de projeto de reforma administrativa, organizacional e previdenciária, no valor de R$601.440,00. Responsável(is): Isael Domingues (Prefeito) e Fabrício Augusto Pereira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 11-05-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Anderson Plínio da Silva Alves (OAB/SP nº 351.449), Carlos Frederico Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 217.945), Rubens Catirce Junior (OAB/SP nº 316.306), Leandro Sankari de Camargo Rosa (OAB/SP nº 316.821), Caio César Benicio Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-14.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

53 TC-013027.989.22-7(ref. TC-008080.989.19-7, TC-009040.989.19-6 e TC-009585.989.19-7)

Recorrente(s): Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social – IMAIS, objetivando a elaboração e implantação de projeto de reforma administrativa, organizacional e previdenciária, no valor de R$601.440,00. Responsável(is): Isael Domingues (Prefeito) e Fabrício Augusto Pereira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 11-05-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Anderson Plínio da Silva Alves (OAB/SP nº 351.449),Carlos Frederico Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 217.945), Rubens Catirce Junior (OAB/SP nº 316.306), Leandro Sankari de Camargo Rosa (OAB/SP nº 316.821), Caio César Benicio Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-14.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

54 TC-000621/014/13

Recorrente(s): Grupo de Assistência a Saúde e Educação – GASE. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2012, pela Prefeitura Municipal de Lorena ao Grupo de Assistência a Saúde e Educação – GASE, no valor de R$6.987.324,63. Responsável(is): Marcelo Gonçalves Bustamante, Paulo César Neme (Prefeitos), Paulo Juliano Aguiar Faria e Elsa Maradey dos Santos (Presidentes da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-12-15, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea "a", da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 da referida Lei, além de aplicar multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Marcelo Gonçalves Bustamante e Paulo Juliano Aguiar Faria, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Paulo Sérgio Mendes de Carvalho (OAB/SP nº 131.979), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Renata Thebas de Moura (OAB/SP nº 270.126) e outros. Fiscalização atual: UR-14.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

55 TC-000922/026/15

Recorrente(s): Câmara Municipal de São Bernardo do Campo e José Luiz Ferrarezi – Ex-Presidente da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, relativas ao exercício de 2015. Responsável(is): José Luiz Ferrarezi (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 23-02-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Willian de Andrade Dornas (OAB/SP nº 285.888), Magali Paiva (OAB/SP nº 198.521), Suely Duarte de Matos (OAB/SP nº 45.106), Eric César Marques Ferraz (OAB/SP nº 220.888), Daiane Fernandes Baratela (OAB/SP nº 357.531), Ricardo Pereira da Silva (OAB/SP nº 165.226), Carolina Teixeira Ferreira (OAB/SP nº 338.117), Andreia Maria Teixeira Varella Mariano (OAB/SP nº 236.724) e outros. Acompanha(m): TC-000922/126/15. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-3.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

56 TC-000426/010/16

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Piracicaba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Piracicaba à Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba, no valor de R$8.272.098,28. Responsável(is): Gabriel Ferrato dos Santos (Prefeito), Pedro Antonio de Mello (Secretário Municipal), Cláudio José Severino (Membro da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento) e José Coral (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 28-09-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Antônio Cecílio Moreira Pires (OAB/SP nº 107.285), Eduardo Stevenato Pereira de Souza (OAB/SP nº 209.047), Ana Casarin (OAB/SP nº 388.033), Guilherme Mônaco de Mello (OAB/SP nº 201.025), Marcel Varella Pires (OAB/SP nº 171.323), Renato Alves de Oliveira (OAB/SP nº 277.391) e outros. Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO UMA DAS RAZÕES DE DECIDIR.

57 TC-008693.989.22-0(ref. TC-013421.989.21-1 e TC-013699.989.21-6)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santos Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santos e TMK Engenharia S.A, objetivando a execução de obras emergenciais de reconstrução de encosta entre as Ruas 8 e 1 do Morro da Penha, incluindo material, equipamentos e mão de obra, no valor de R$3.674.679,37. Responsável(is): Paulo Alexandre Pereira Barbosa (Prefeito), Ângelo José da Costa Filho e Larissa Silva de Oliveira Cordeiro (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 03-03-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752) e Pamella Ferreira Costa (OAB/SP nº 327.126). Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

58 TC-000034/007/20

Recorrente(s): Marcus Vinícius de Almeida e Melo – Ex-Prefeito do Município de Mogi das Cruzes e Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes à Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar – Pró-Saúde, no valor de R$40.855.284,21. Responsável(is): Marcus Vinícius de Almeida e Melo (Prefeito) e Eurico dos Santos Veloso (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-12-21, e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$2.242.572,00, condenando a beneficiária a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Jéssica Paula Amaral Vitor de Andrade (OAB/SP nº 376.088), Alexsandra Azevedo do Fojo (OAB/SP nº 155.577), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437) e outros. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

59 TC-021119.989.21-8(ref. TC-004407.989.19-3)

Requerente(s): Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Sérgio Ferreira (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 05-10-21. Advogado(s): Alan de Lima (OAB/SP nº 287.297) e Guilherme Antibas Atik (OAB/SP nº 153.240). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

60 TC-021696.989.21-9(ref. TC-004514.989.19-3)

Requerente(s): Flávio Prandi Franco – Ex-Prefeito do Município de Jales. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Jales, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Flávio Prandi Franco (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 16-09-21. Advogado(s): Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-11. Sustentação oral proferida em sessão de 13-07-22. Pedido de vista do Conselheiro Renato Martins Costa.

Resultado: PROVIDO. VENCIDOS A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES E CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO. DESIGNADO O CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA PARA REDIGIR O ACÓRDÃO.

61 TC-019372.989.21-0(ref. TC-004566.989.19-0)

Requerente(s): Fábio Donizete da Silva – Ex-Prefeito do Município de Novais. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Novais, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Fábio Donizete da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 31-08-21. Advogado(s): Emerson Leandro Correia Pontes (OAB/SP nº 163.714) e Daniel Santiago (OAB/SP nº 342.276). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

62 TC-006687.989.22-8(ref. TC-004875.989.19-6)

Requerente(s): Adriana Quireza Jacob Lima Machado – Ex-Prefeita do Município de Ituverava. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ituverava, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Adriana Quireza Jacob Lima Machado (Prefeita). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 16-12-21. Advogado(s): Renato Chaves Busatta Pessini (OAB/SP nº 300.841). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-19.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

RECURSO ORDINÁRIO

63 TC-007572.989.22-6(ref. TC-005618.989.19-8)

Recorrente(s): Câmara Municipal de Piracicaba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Piracicaba, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Gilmar Rotta (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 15-02-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ana Maria Ometto Wrege (OAB/SP nº 120.572), Patricia Midori Kimura (OAB/SP nº 230.764), Laura Margoni Checoli (OAB/SP nº 255.179), Caroline Domingues de Souza (OAB/SP nº 415.507) e outros Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA SESSÃO DO DIA 14/09/22.

AÇÃO DE REVISÃO

64 TC-012827.989.22-9

Autor(es): Vanda de Souza Siqueira e Marco Aurélio de Souza Freire – Ex-Diretores-Presidentes da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS. Assunto: Balanço Geral da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Vanda de Souza Siqueira, João Carlos Camargo, Marco Aurélio de Souza Freire e Celi Harumi Ikeda (Diretores-Presidentes da FUNDHAS). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida nos autos do TC-000993.989.16-9, com trânsito em julgado em 23-02-21, que julgou as contas regulares com ressalvas, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, com determinação para cessação de pagamento de verbas indenizatórias na rescisão dos empregados comissionados e ressarcimento aos cofres da Fundação dos valores impugnados. Advogado(s): Rodrigo Rodrigues Cordeiro (OAB/SP nº 303.803), Poliana Carvalho Rosa de Paula (OAB/SP nº 252.459), Flávia Fernanda Neves Coppio (OAB/SP nº 264.714) e Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: NÃO CONHECIDA. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.

PEDIDO DE REEXAME

65 TC-005217.989.22-7(ref. TC-004880.989.19-9)

Requerente(s): Wagner Ricardo Antunes Filho – Ex-Prefeito do Município de Leme. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Leme, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Wagner Ricardo Antunes Filho (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 24-11-21. Advogado(s): Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

66 TC-009668.989.21-3(ref. TC-004502.989.19-7)

Requerente(s): Thiago dos Santos Michelin – Ex-Prefeito do Município de Itaí. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Itaí, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Thiago dos Santos Michelin (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira  Câmara e publicado no D.O.E. de 09-03-21. Advogado(s): Pamela Sabrina Ferreira (OAB/SP nº 319.357). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-16.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

67 TC-007329.989.22-2(ref. TC-004963.989.19-9)

Requerente(s): Prefeitura Municipal de Diadema. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Diadema, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Lauro Michels Sobrinho e Revelino Teixeira de Almeida (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 15-01-22. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB/SP nº 200.039), Guilherme Marques Galindo (OAB/SP nº 312.756), Leticia Costa Romano (OAB/SP nº 378.190) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-4.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

68 TC-007462.989.22-9(ref. TC-004963.989.19-9)

Requerente(s): Lauro Michels Sobrinho – Ex-Prefeito do Município de Diadema. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Diadema, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Lauro Michels Sobrinho e Revelino Teixeira de Almeida (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 15-01-22. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB/SP nº 200.039), Guilherme Marques Galindo (OAB/SP nº 312.756), Leticia Costa Romano (OAB/SP nº 378.190) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-4.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

69 TC-011100.989.22-7(ref. TC-004723.989.19-0)

Requerente(s): Antônio Marcos dos Santos – Prefeito do Município de Areiópolis. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Areiópolis, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Antônio Marcos dos Santos (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 14-12-21. Advogado(s): Neiva Terezinha Faria (OAB/SP nº 109.235), José Arnaldo Vitagliano (OAB/SP nº 113.942), Gustavo Costilhas (OAB/SP nº 181.103), José Carlos Pacheco de Almeida (OAB/SP nº 209.124), Olavo Souza Nogueira Neto (OAB/SP nº 307.416) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-2.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 24 de Agosto de 2022
Sérgio Ciquera Rossi
 SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL