Sessão de 25/10/2023


ORDEM DO DIA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

LISTA

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-020028.989.23-4
Representante: RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR Representada: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Sabesp MN nº 02.500/2023, processo n° 14106/2023, promovido pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP, destinado à prestação de serviços comuns de engenharia para manutenção eletromecânica nas instalações operacionais dos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgoto nas áreas dos municípios de Caieiras, Cajamar, Franco da Rocha, Francisco Morato e Mairiporã - Unidade de Negócio Norte - Diretoria De Operação e Manutenção. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-009753.989.23-5(ref. TC-002146.989.18-1)
Recorrente(s): Fundação Butantan. Assunto: Balanço Geral da Fundação Butantan, relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Rui Curi (Diretor-Presidente) e Reinaldo Noboru Sato (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-04-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, do mesmo Diploma Legal, e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso I, da mencionada Lei. Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Guilherme Cavalheiro Pegoraro (OAB/SP nº 406.801), Tereza Cristina de Freitas Branco (OAB/SP nº 408.800), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Leonardo Relvas dos Santos (OAB/SP nº 417.787) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.CANCELAMENTO DA MULTA.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

02 TC-018696.989.23-5(ref. TC-014615.989.22-5, TC-014715.989.19-0 e TC-014995.989.22-5)
Embargante(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018,pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratosde Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação do ABC – FUABC, no valor deR$205.017.446,98. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antônio Zago (SecretáriosEstaduais), Antônio Rugolo Júnior (Secretário Adjunto Estadual), Carlos RobertoMaciel, Adriana Berringer Stephan e Luiz Mário Pereira de Souza Gomes(Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 13-09-23, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário, reformando a decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 10-06-22, para o fim de afastar da condenação o valor de R$43.169,58, mantendo-se a irregularidade do montante de R$2.844,71 e a condenação da beneficiária à devolução desse valor. Advogado(s): Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Flávio Santosda Silva (OAB/SP nº 342.519), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031),Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

03 TC-017626.989.23-0(ref. TC-000556.989.23-4)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto – FUNFARME, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Instituto de Reabilitação "Lucy Montoro", de São José do Rio Preto. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual) e Jorge Fares (Diretor-Executivo da FUNFARME). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14-08-23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luiz Affonso Quinhoneiro (OAB/SP nº 414.010). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

04 TC-012548.989.22-7(ref. TC-011874.989.18-9, TC-011876.989.18-7 e TC-009285.989.21-6)
Recorrente(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados nos exercícios de 2015 e 2016, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, nos valores de R$129.860.567,97 e R$11.343.148,50. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Eloiso Vieira Assunção Filho, Wilson Roberto de Lima (Coordenadores do CGOF), Ricardo de Sousa Rodrigues, Elenice Orpheu Alves de Souza (Diretores da CGOF), Ruy Martins Altenfelder da Silva e José Luiz Egydio Setúbal (Provedores da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07-04-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares as prestações de contas dos valores de R$80.753.278,95 e R$4.652.942,12, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, condenando a beneficiária à devolução dos valores impugnados e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Adilson Bérgamo Junior (OAB/SP nº 182.988), Luiz Antonio Sampaio Gouveia (OAB/SP nº 48.816), Vicente Renato Paolillo (OAB/SP nº 13.612), Felipe Locke Cavalcanti (OAB/SP nº 93.501) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO PARA CANCELAR A DEVOLUÇÃO E LIBERAR PARA NOVOS RECEBIMENTOS, MAS MANTENDO A IRREGULARIDADE.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

AÇÃO DE REVISÃO

05 TC-005801/026/18
Autor(es): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no 1º Semestre do exercício de 2012, pela Secretaria de Estado da Saúde à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$61.896.802,17. Responsável(is): Giovanni Guido Cerri, José Manoel de Camargo Teixeira (Secretários Estaduais), Sonia Aparecida Alves (Assistente de Coordenador), Wagner Octávio Boratto, Maurício Marcos Mindrisz (Presidentes da FUABC) e Cristiane Moura Gáscon (Diretora da FUABC). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Segunda Câmara, proferido nos autos do TC-013682/026/13, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 23-05-18, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “c”, da Lei Complementar nº 709/93, determinando à beneficiária a devolução do valor impugnado. Advogado(s): Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Sandro Tavares (OAB/SP nº 201.133), Tatyana Mara Palma Tavares (OAB/SP nº 203.129), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Eliane Marcos de Oliveira Silva (OAB/SP nº 239.432), Antonio Oliveira Junior (OAB/SP nº 34.613), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845), Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735) e outros. Acompanha(m): TC-013682/026/13. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Vera Wolff Bava. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA.PARCIALMENTE PROVIDO.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-019277.989.23-2
Representante: CAROLINA MARINO MEIRELLES SPINA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 016/2023, processo nº 280/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de operação e manutenção do aterro sanitário municipal. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020470.989.23-7
Representante: MARIO LUIZ RIBEIRO MARTINS JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 093/2023, do tipo menor preço por item, Processo Administrativo nº 12.193/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO, objetivando o registro de preços para aquisição de sabonete a seco. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020488.989.23-7
Representante: RENATA SAYDEL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 093/2023, do tipo menor preço por item, Processo Administrativo nº 12.193/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO, objetivando o registro de preços para aquisição de sabonete a seco. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-019834.989.23-8
Representante: CALUX COMERCIAL EIRELI.
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI.
Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico SUPRI nº 250/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, destinado à aquisição de materiais recreativos diversos para atendimento à Lei nº 2.996/2023.
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-020332.989.23-5
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARISI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 11/2023, processo nº 66/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PARISI, objetivando a contratação de empresa para gerenciamento, implementação e administração de Cartão Eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, do tipo Vale-Alimentação, aos servidores do município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020346.989.23-9
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARISI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2023, Processo Licitatório nº 66/2023, do tipo menor desconto global, promovido pela Prefeitura Municipal de Parisi, objetivando a "contratação de empresa para gerenciamento, implementação e administração de cartão eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, do tipo vale-alimentação, aos servidores do Município". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020507.989.23-4
Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LOURENCO DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 03/2023, do tipo menor preço global, processo administrativo nº 5579/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA SERRA, objetivando a contratação de empresa para extensão e troca de iluminação pública. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-020549.989.23-4
Representante: JULIANA FORTES DE JESUS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Chamamento Público nº 01/2023 - SEDUC, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, objetivando a seleção de Plano de Trabalho a ser executado por Organização da Sociedade Civil (OSC), com sede ou com representação atuante e reconhecida na cidade de Guarujá/SP, para ofertar serviços de profissionais de apoio inclusivo aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Guarujá com necessidades especiais e que apresentem limitação motora e outras que dificultem de forma permanente ou temporária no autocuidado e acompanhamento em atividades escolares em sala de aula e em atividades extraclasses, de acordo com o estabelecido no item "3". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-020562.989.23-6
Representante: PEDRO JUSTINO SAMPAIO ANDRADE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Chamamento Público nº 01/2023 - SEDUC, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, objetivando a seleção de Plano de Trabalho a ser executado por Organização da Sociedade Civil (OSC), com sede ou com representação atuante e reconhecida na cidade de Guarujá/SP, para ofertar serviços de profissionais de apoio inclusivo aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Guarujá com necessidades especiais e que apresentem limitação motora e outras que dificultem de forma permanente ou temporária no autocuidado e acompanhamento em atividades escolares em sala de aula e em atividades extraclasses, de acordo com o estabelecido no item "3". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-020598.989.23-4
Representante: ALINE CECILIA DA SILVA ALVES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Chamamento Público nº 01/2023 - SEDUC, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, objetivando a seleção de Plano de Trabalho a ser executado por Organização da Sociedade Civil (OSC), com sede ou com representação atuante e reconhecida na cidade de Guarujá/SP, para ofertar serviços de profissionais de apoio inclusivo aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Guarujá com necessidades especiais e que apresentem limitação motora e outras que dificultem de forma permanente ou temporária no autocuidado e acompanhamento em atividades escolares em sala de aula e em atividades extraclasses, de acordo com o estabelecido no item "3". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-020285.989.23-2
Representante: EVANDRO APARICIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 46/2023, processo nº 106/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RINCÃO, objetivando o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para a realização de exames laboratoriais em pacientes da Rede Municipal De Saúde. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
TC-020127.989.23-4
Representante: BERNARDO VALENTIN OLIVO MAZIERI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência - Rerratificação I nº 10.032/2023, Processo nº 1739/2023, do tipo menor global, promovido pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, objetivando a "contratação de empresa de engenharia para a execução das obras de conclusão do Corredor dos Couros". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020131.989.23-8
Representante: RICARDO SUNER ROMERA NETO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência - Rerratificação I nº 10.032/2023, Processo nº 1739/2023, do tipo menor global, promovido pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, objetivando a "contratação de empresa de engenharia para a execução das obras de conclusão do Corredor dos Couros". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020137.989.23-2
Representante: TATIANA MIRNA DE OLIVEIRA PARISOTTO CARVALHO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência - Rerratificação I nº 10.032/2023, Processo nº 1739/2023, do tipo menor global, promovido pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, objetivando a "contratação de empresa de engenharia para a execução das obras de conclusão do Corredor dos Couros". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020366.989.23-4
Representante: DANIEL ZYNGFOGEL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 090/2023, do tipo menor preço, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, objetivando o registro de preços para locação de veículos, máquinas e equipamentos, incluindo mão de obra, por um período de 12 meses. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020463.989.23-6
Representante: DIA TARDE E NOITE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 090/2023, do tipo menor preço, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, objetivando o registro de preços para locação de veículos, máquinas e equipamentos, incluindo mão de obra, por um período de 12 meses. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020576.989.23-0
Representante: ECO FORTE ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência Pública nº 002/2023, processo nº 0243/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, objetivando a contratação de empresa para execução de obras de infraestrutura Urbana - Pavimentação Asfáltica, em diversas ruas do município. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-020663.989.23-4
Representante: ANA CRISTINA NASCIMENTO SANTOS
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA
Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº G-007/2023, do tipo menor preço global, processo administrativo nº 25.268/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de zeladoria urbana, conservação e limpeza, com fornecimento de materiais, máquinas, equipamentos, mão de obra e todos os aparelhos necessários.
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-020064.989.23-9
Representante: DALEN SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA E PAPELARIA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 98/2023, Processo nº 7131/2023, do tipo menor preço global por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Barretos, objetivando o "registro de preços visando à aquisição de materiais escolares para atendimento aos alunos da rede municipal de ensino". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020152.989.23-2
Representante: DALEN SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA E PAPELARIA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 055/2023, processo eletrônico nº 707/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU, destinado ao registro de preços para eventual aquisição de material escolar para serem distribuídos aos alunos das creches, ensino infantil, ensino fundamental e EJA da rede municipal de ensino de Jarinu, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020347.989.23-8
Representante: EVOLUCAO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 55/2023, Processo Eletrônico nº 707/2023, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Jarinu, objetivando o "registro de preços para eventual aquisição de material escolar para serem distribuídos aos alunos das creches, ensino infantil, ensino fundamental e EJA da Rede Municipal de Ensino, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, por um período de 12 (doze) meses". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020351.989.23-1
Representante: FRANCISCO SERGIO NUNES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 05/2023, Edital nº 155/2023, do tipo maior oferta, promovido pela Prefeitura Municipal de São Roque, objetivando a "concessão onerosa dos serviços funerários e de administração, operação e manutenção de velórios públicos do Município, para 1 (uma) única empresa, em caráter de exclusividade". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-020417.989.23-3
Representante: LOOPINVEST EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 005/2023, Edital nº 155/2023, do tipo maior oferta, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE, objetivando a "concessão onerosa dos serviços funerários e de administração, operação e manutenção de velórios públicos do Município, para 1 (uma) única empresa, em caráter de exclusividade". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-019067.989.23-6
Representante: FERRARINI COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 043/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS, objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada para o fornecimento de forma parcelada de peças e acessórios originais e/ou genuínos de 1ª linha para realizar adequada manutenção mecânica, elétrica e suspensão automotiva, de caráter preventivo, preditivo e corretivo dos veículos e máquinas/equipamentos multimarcas que compõem a frota de veículos, maquinas e equipamentos do Município. 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-018274.989.23-5
Agravante: FERNANDO SYMCHA DE ARAUJO MARCAL VIEIRA
Agravada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES
Assunto: Agravo em face de Decisão do Conselheiro Relator. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-019301.989.23-2
Representante: BPF PRIME BANK MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 67/2023, processo de compras nº 656/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, objetivando a "contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documento de legitimação de vale-alimentação, por meio de cartões eletrônicos, equipados com chip de segurança, para alimentação dos servidores da Prefeitura Municipal, através da aquisição de gêneros alimentícios em supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortimercados, comércio de laticínios, padarias e estabelecimentos similares que façam parte da rede de estabelecimentos credenciados destinados aos servidores ativos ocupantes de cargos ou empregos, de provimento permanente e/ou provimento em comissão da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Tambaú/SP, num raio de até 100 (cem) quilômetros". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-017187.989.23-1
Representante: MARCUS VERONESI PEREIRA Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE RESIDUOS SOLIDOS DO OESTE PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Credenciamento nº 01/2023, processo nº 07/2023, promovido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO OESTE PAULISTA - CIRSOP, objetivando o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de recebimento e disposição final ambientalmente adequada de Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD) coletados nos municípios consorciados. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.

TC-017439.989.23-7
Representante: NOVA ALTA PAULISTA AMBIENTAL LTDA Representada: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE RESIDUOS SOLIDOS DO OESTE PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Credenciamento nº 01/2023, Processo Administrativo nº 07/2023, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Oeste Paulista - CIRSOP, objetivando o "credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de recebimento e disposição final ambientalmente adequada de Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD) coletados nos municípios consorciados". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-017617.989.23-1
Representante: MARCIO DONIZETTI PINTO ENGENHARIA LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE SANTOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 03/2023, processo nº 224/2023, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de obras de recuperação e adequações no prédio tombado, Acácio de Paula Leite Sampaio, para abrigar partes das instalações da Câmara Municipal de Santos a serem realizados, conforme especificações contidas no Projeto Básico (Anexo I). 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-017619.989.23-9
Representante: PORTO MADEIRA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE SANTOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 03/2023, processo nº 224/2023, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de obras de recuperação e adequações no prédio tombado, Acácio de Paula Leite Sampaio, para abrigar partes das instalações da Câmara Municipal de Santos a serem realizados, conforme especificações contidas no Projeto Básico (Anexo I). 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-017929.989.23-4
Representante: JULIANA FORTES DE JESUS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 04/2023, processo administrativo nº 4517/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA, destinado à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução de Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-017934.989.23-7
Representante: PEDRO JUSTINO SAMPAIO ANDRADE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 04/2023, processo administrativo nº 4517/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA, destinado à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução de Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-017937.989.23-4
Representante: MARCELA GOMES RODRIGUES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 04/2023, processo administrativo nº 4517/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA, destinado à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução de Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

AGRAVO

06 TC-000855/014/13
Agravante: Associação Beneficente São José e Santa Casa de Misericórdia São José. Agravado: Despacho da E. Presidência, publicado no DOE-TCESP de 30-03-23, que indeferiu liminarmente, com fundamento no artigo 138, inciso V, do Regimento Interno desta Corte, propositura de Recurso Ordinário em face do acórdão que julgou irregular a prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2012, pela Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista à Associação Beneficente São José e Santa Casa de Misericórdia São José, no valor de R$3.845.847,88. Advogado(s): Gisely Fernandes Rodrigues das Chagas (OAB/SP nº 141.897), Carlos Alexandre de Freitas Ribeiro (OAB/SP nº 180.995), Dairo Barbosa dos Santos (OAB/SP nº 191.531), Luciana Carvalho de Castro (OAB/SP nº 288.804), Valéria Penha Zangrandi Simili (OAB/SP nº 319.401), Dênia Gonçalves de Freitas (OAB/SP nº 332.590) e outros Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

07 TC-021485.989.22-2(ref. TC-021312.989.21-3)
Recorrente(s): Elzo Elias de Oliveira Souza – Prefeito do Município de Igaratá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Igaratá e Paulo Augusto Gabriel Stabile da Costa – ME, objetivando a prestação de serviços de transporte público coletivo urbano e rural de passageiros, no valor de R$1.620.120,00. Responsável(is): Elzo Elias de Oliveira Souza (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 08-10-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Luan Aparecido de Oliveira (OAB/SP nº 387.051), João Vicente Augusto Neves (OAB/SP nº 288.586), Ricardo Corazza Cury (OAB/SP nº 162.207) e outros. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

08 TC-005445.989.22-1(ref. TC-023289.989.18-8)
Recorrente(s): Câmara Municipal de São Caetano do Sul. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de São Caetano do Sul e MC3 Tecnologia e Logística Ltda., objetivando a prestação de serviço técnico e substituição de suporte do acervo documental, com conferência, retirada, transporte, identificação via TAG CHIP (etiqueta inteligente), custódia, organização, digitalização, indexação e microfilmagem, no valor de R$1.536.000,00. Responsável(is): Eclerson Pio Melo (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 17-12-21, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jair Ayres Borba (OAB/SP nº 66.800), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Cristina Barbosa Rodrigues (OAB/SP nº 178.466), Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Daniel Marcos Pastorin (OAB/SP nº 258.675) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

09 TC-014947.989.23-2(ref. TC-010049.989.20-5, TC-012044.989.19-2, TC-015235.989.20-9, TC-015240.989.20-2, TC-018747.989.18-4, TC-002300.989.19-1, TC-006273.989.21-0, TC-008424.989.20-0 e TC-008427.989.20-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Marília. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Marília e Replan Saneamento e Obras Ltda., objetivando o fornecimento de material e mão de obra para execução de Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgoto – retomada da obra ETE Pombo e ETE Barbosa, no valor de R$30.756.365,95. Responsável(is): Daniel Alonso (Prefeito), André Luiz Ferioli e Hélcio Freire do Carmo (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-07-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável André Luiz Ferioli, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº107.319), Márcia Aparecida de Souza (OAB/SP nº 119.284), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Eliakym Nery Pereira da Silva (OAB/SP nº 357.960) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

10 TC-015103.989.23-2(ref. TC-010049.989.20-5, TC-012044.989.19-2, TC-015235.989.20-9, TC-015240.989.20-2, TC-018747.989.18-4, TC-002300.989.19-1, TC-006273.989.21-0, TC-008424.989.20-0 e TC-008427.989.20-7)
Recorrente(s): André Luiz Ferioli – Ex Secretário Municipal de Obras Públicas de Marília. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Marília e Replan Saneamento e Obras Ltda., objetivando o fornecimento de material e mão de obra para execução de Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgoto – retomada da obra ETE Pombo e ETE Barbosa, no valor de R$30.756.365,95. Responsável(is): Daniel Alonso (Prefeito), André Luiz Ferioli e Hélcio Freire do Carmo (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-07-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável André Luiz Ferioli, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº107.319), Márcia Aparecida de Souza (OAB/SP nº 119.284), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Eliakym Nery Pereira da Silva (OAB/SP nº 357.960) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

11 TC-015125.989.23-6(ref. TC-010049.989.20-5, TC-012044.989.19-2, TC-015235.989.20-9, TC-015240.989.20-2, TC-018747.989.18-4, TC-002300.989.19-1, TC-006273.989.21-0, TC-008424.989.20-0 e TC-008427.989.20-7)
Recorrente(s): Replan Saneamento e Obras Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Marília e Replan Saneamento e Obras Ltda., objetivando o fornecimento de material e mão de obra para execução de Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgoto – retomada da obra ETE Pombo e ETE Barbosa, no valor de R$30.756.365,95. Responsável(is): Daniel Alonso (Prefeito), André Luiz Ferioli e Hélcio Freire do Carmo (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-07-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável André Luiz Ferioli, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº107.319), Márcia Aparecida de Souza (OAB/SP nº 119.284), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Eliakym Nery Pereira da Silva (OAB/SP nº 357.960) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

12 TC-014025.989.23-7(ref. TC-006153.989.22-3)
Recorrente(s): Sociedade Beneficente Caminho de Damasco. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Cubatão à Sociedade Beneficente Caminho de Damasco, no valor de R$12.091.908,54. Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Andréa Pinheiro Lima, Denise Filomena Rodrigues (Secretárias Municipais) e Luis Antônio Picerini Herce (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16-06-23, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Luis Antônio Picerini Herce, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Angelo Antonio Picolo (OAB/SP nº 182.375), Durvalino Picolo (OAB/SP nº 75.588), Ana Carolina Teles de Souza (OAB/SP nº 440.003) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.CONCEDIDO O PRAZO DE 7 DIAS PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

13 TC-000468/007/19
Embargante(s): Rodrigo Luis Silva – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Taubaté. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Taubaté, relativas ao Exercício de 2015. Responsável(is): Rodrigo Luis Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 02-05-23, que negou provimento a Pedido de Reconsideração, mantendo decisão do E. Tribunal Pleno, publicada no D.O.E. de 08-12-20, na parte que não conheceu da Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido nos autos do TC-001132/026/15, confirmado em grau de recurso, e com trânsito em julgado em 09-10-19, que julgou irregulares as contas, aplicando multa de 160 UFESPs ao responsável, bem como deu provimento parcial ao Pedido de Reconsideração que não conheceu dos Embargos de Declaração, a fim de considerar tempestivas as razões de recurso, porém rejeitá-las quanto ao mérito. Advogado(s): Luiz Silvio Moreira Salata (OAB/SP nº 46.845), Maria Silvia Madeira Moreira Salata (OAB/SP nº 281.440) e outros. Acompanha(m): TC-001132/026/15, TC-001132/126/15, TC-000721/007/17 e TC-001654/026/16. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

PEDIDO DE REEXAME

14 TC-019577.989.22-1(ref. TC-002801.989.20-3)
Requerente(s): João Batista Amaral – Prefeito do Município de Emilianópolis. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Emilianópolis, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): João Batista Amaral (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 25-10-22. Advogado(s): Emir Alfredo Ferreira (OAB/SP nº 139.590) e Denise Fagundes Cubatili (OAB/SP nº 201.917). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

15 TC-021881.989.22-2(ref. TC-003090.989.20-3)
Requerente(s): José Carlos Gerdullo – Ex-Prefeito do Município de Cerqueira César. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Cerqueira César, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): José Carlos Gerdullo (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 02-11-22. Advogado(s): Paulo Francisco de Carvalho (OAB/SP nº 61.439), Adriana Guerra (OAB/SP nº 126.196), Roggero da Silva Bolda Sbalchiero Rizzato (OAB/SP nº 233.029) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

16 TC-009281.989.23-6(ref. TC-002838.989.20-0)
Requerente(s): Celso Fortes Palau – Ex-Prefeito do Município de Igaratá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Igaratá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Celso Fortes Palau (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 06-03-23. Advogado(s): Diego Levi da Silva (OAB/SP nº 207.289), Elizabeth Aparecida da Silva (OAB/SP nº 269.684), Carlos Roberto Marques Junior (OAB/SP nº 356.329), Luan Aparecido de Oliveira (OAB/SP nº 387.051) e Leonardo Shihara Freire Pereira (OAB/SP nº 163.533). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

17 TC-019015.989.23-9(ref. TC-014399.989.21-9, TC-015546.989.21-1, TC-017528.989.21-3, TC-022397.989.22-9, TC-017886.989.22-7, TC-017889.989.22-4, TC-017983.989.22-9 e TC-022399.989.22-7)
Embargante(s): Rogério Lins Wanderley – Prefeito do Município de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Starex Remoções e Serviços Médicos Ltda., objetivando a prestação de serviços de locação de 4 veículos tipo ambulância, equipados e tripulados, para transporte inter-hospitalar de pacientes, no âmbito municipal e intermunicipal, usuários da Rede Pública de Saúde do Município, em caráter emergencial, no valor de R$229.500,00. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Fernando Machado Oliveira(Secretário Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 20-09-23, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 16-08-22 e mantida em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Liz Ângela Brito de Lima (OAB/SP nº 190.702) e outros. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

18 TC-014309.989.23-4(ref. TC-013582.989.19-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jundiaí. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Jundiaí e Agenda Pública – Agência de Análise e Cooperação em Políticas Públicas, objetivando ministrar aulas com base no Projeto “Rede de Cidadania e Saúde”, cujo órgão gestor é a Secretaria Municipal da Saúde, no valor de R$152.976,60. Responsável(is): Luis Carlos Casarin (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26-06-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Roberta Kandas de Meiroz Grilo (OAB/SP nº 97.509), Ana Lucia Monzem (OAB/SP nº 125.015), Alexandre Hisao Akita (OAB/SP nº 136.600), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Eduardo Ribeiro Pagliarde (OAB/SP nº 287.970), Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325), Denis André José Crupe (OAB/SP nº 149.357), Erika Spalding (OAB/SP nº 184.964), Camila Camargo Corazza Borenstein (OAB/SP nº 344.175), Fábio Luiz Peduto Sertori (OAB/SP nº 223.712), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Luiza Passarin Fabricio (OAB/SP nº 453.808) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 04-10-23. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

19 TC-000818/026/15
Embargante(s): Ronald Luiz Nicolaci Fincatti – Ex-Presidente da Câmara do Município de Guarujá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2015. Responsável(s): Ronald Luiz Nicolaci Fincatti (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 14-09-23, que rejeitou primeiros Embargos em face do decisório, publicado no D.O.E. de 24-08-22, que manteve a decisão que negou provimento a Agravo e Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 29-08-18, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernando Monteiro dos Santos (OAB/SP nº 145.372), Renato Cardoso (OAB/SP nº 168.502) e outros. Acompanha(m): TC-000818/126/15, TC-000238/020/16 e TC-000094/020/18. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: NÃO CONHECIDO.COM APLICAÇÃO DE MULTA.

RECURSO ORDINÁRIO

20 TC-014967.989.23-7(ref. TC-022540.989.22-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sorocaba. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI, objetivando a administração, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Éden. Responsável(is): Rodrigo Maganhato (Prefeito) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente do ACENI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 31-07-23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Erika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Camila Fernandes Santos Teixeira (OAB/SP nº 379.357), Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

21 TC-016755.989.23-3(ref. TC-022540.989.22-5)
Recorrente(s): Rodrigo Maganhato – Prefeito do Município de Sorocaba. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI, objetivando a administração, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Éden. Responsável(is): Rodrigo Maganhato (Prefeito) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente do ACENI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 31-07-23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Erika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Camila Fernandes Santos Teixeira (OAB/SP nº 379.357), Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

22 TC-017017.989.23-7(ref. TC-022540.989.22-5)
Recorrente(s): Instituto de Atenção à Saúde e Educação – IASE (anteriormente ACENI). Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI, objetivando a administração, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Éden. Responsável(is): Rodrigo Maganhato (Prefeito) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente do ACENI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 31-07-23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Erika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Camila Fernandes Santos Teixeira (OAB/SP nº 379.357), Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

23 TC-009118.989.23-5(ref. TC-011294.989.16-5)
Recorrente(s): Carlos José de Almeida – Ex-Prefeito do Município de São José dos Campos. Assunto: Representação formulada por Dulce Rita Chaves de Andrade Dabkiewicz, Dilermando Dié Antônio de Alvarenga, Juvenil de Almeida Silvério e Fernando Luiz Isoppo Petiti, acerca de possíveis irregularidades na venda nãoautorizada de ações da SABESP pela Prefeitura Municipalde São José dos Campos, no exercício de 2016. Responsável(is): Carlos José de Almeida (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-04-23, que julgou procedente a representação, aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Matheus Henrique de Castro Homem Alves (OAB/SP nº 407.644), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Edson Braga de Faria (OAB/SP nº 142.349),Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Ronaldo Joséde Andrade (OAB/SP nº 182.605), Venâncio Silva Gomes(OAB/SP nº 240.288), Bruno Igor Rodrigues Sakaue(OAB/SP nº 323.763), Bruno Alves Ruas (OAB/SP nº344.687), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº105.281), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939),Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505) eoutros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida em sessão de 11-10-23. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO.

PEDIDO DE REEXAME

24 TC-001489.989.23-6(ref. TC-003354.989.20-4)
Requerente(s): Ednilson Cazellato – Prefeito do Município de Paulínia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Paulínia, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Ednilson Cazellato (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 10-11-22. Advogado(s): César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Rafael Barroso deAndrade (OAB/SP nº 391.425), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348),Guilherme Mello Graça (OAB/SP nº 399.667), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº400.324), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Marcelo Palavéri (OAB/SPnº 114.164) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

CONSULTA

25 TC-000708/006/16
Consulente: Mituo Takahashi – Ex-Prefeito do Município de Barrinha. Assunto: Inclusão da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública no cômputo do cálculo dos repasses de duodécimos do Poder Legislativo Municipal. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. 
Resultado: NÃO CONHECIDA.

26 TC-031387/026/16
Consulente: Alberto Pereira Mourão – Ex-Prefeito do Município de Praia Grande. Assunto: Inclusão da Contribuição para Custeio da Iluminação Público no cômputo do cálculo dos repasses de duodécimos do Poder Legislativo Municipal. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. 
Resultado: NÃO CONHECIDA.

RECURSO ORDINÁRIO

27 TC-007085.989.23-4(ref. TC-006271.989.22-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araçariguama. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Araçariguama e Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde – IGATS, objetivando o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento de Araçariguama – 24 horas, Farmácia Popular e dos Programas Estratégicos – 24 horas, Centro de Atenção Psicossocial, Ambulatório de Especialidades Médicas, Serviço de Fisioterapia, Residência Terapêutica, Unidade Básica de Saúde "Cintra Gordinho", Unidade Básica de Saúde Terra Baixa, no valor de R$16.924.770,96. Responsável(is): Ivone Alves Araújo (Secretária Municipal) e Daiane Tacher Cunha (Procuradora do IGATS). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27-02-23, na parte que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567), Francisco Roberto Silva Júnior (OAB/SP nº 77.823), Isabella Mucci Loureiro de Melo Torres (OAB/SP nº 471.496), Márcia Regina Carneireiro (OAB/SP nº 389.275), Daiane Tacher Cunha (OAB/SP nº 389.126) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida em sessão de 04-10-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.

28 TC-007110.989.23-3(ref. TC-006271.989.22-0)
Recorrente(s): Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde – IGATS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Araçariguama e Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde – IGATS, objetivando o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento de Araçariguama – 24 horas, Farmácia Popular e dos Programas Estratégicos – 24 horas, Centro de Atenção Psicossocial, Ambulatório de Especialidades Médicas, Serviço de Fisioterapia, Residência Terapêutica, Unidade Básica de Saúde "Cintra Gordinho", Unidade Básica de Saúde Terra Baixa, no valor de R$16.924.770,96. Responsável(is): Ivone Alves Araújo (Secretária Municipal) e Daiane Tacher Cunha (Procuradora do IGATS). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27-02-23, na parte que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567), Francisco Roberto Silva Júnior (OAB/SP nº 77.823), Isabella Mucci Loureiro de Melo Torres (OAB/SP nº 471.496), Márcia Regina Carneireiro (OAB/SP nº 389.275), Daiane Tacher Cunha (OAB/SP nº 389.126) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida em sessão de 04-10-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.

29 TC-011997.989.23-1(ref. TC-012950.989.22-8)
Recorrente(s): Comercial Caravelas EIRELI – ME. Assunto: Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e Comercial Caravelas EIRELI – ME, objetivando o fornecimento de mobiliário, para atendimento das Secretarias Municipais, no valor de R$11.409.971,80. Responsável(is): Válter Suman (Prefeito) e Rogério Lima Netto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-05-23, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico, a ata de registro de preços e as ordens de fornecimento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Matheus de Souza Lopes (OAB/SP nº 425.393), Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Rodrigo Florido Lui (OAB/SP nº 364.824) e Fátima Ali Khalil (OAB/SP nº 383.276). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

30 TC-012054.989.23-1(ref. TC-012950.989.22-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarujá. Assunto: Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e Comercial Caravelas EIRELI – ME, objetivando o fornecimento de mobiliário, para atendimento das Secretarias Municipais, no valor de R$11.409.971,80. Responsável(is): Válter Suman (Prefeito) e Rogério Lima Netto (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-05-23, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico, a ata de registro de preços e as ordens de fornecimento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Matheus de Souza Lopes (OAB/SP nº 425.393), Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Rodrigo Florido Lui (OAB/SP nº 364.824) e Fátima Ali Khalil (OAB/SP nº 383.276). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

31 TC-006505.989.23-6(ref. TC-002853.989.20-0)
Requerente(s): João Batista de Almeida César – Ex-Prefeito do Município de Itapirapuã Paulista. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Itapirapuã Paulista, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): João Batista de Almeida César (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 16-01-23. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Fabiana Medeiros de Melo Okano (OAB/SP nº 260.739) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-16. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL O PEDIDO DE REEXAME FOI CONHECIDO E PROVIDO.

32 TC-001248.989.23-8(ref. TC-003170.989.20-6)
Requerente(s): Espólio de Norberto de Olivério Junior. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Norberto de Olivério Junior (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 22-11-22. Advogado(s): Maria do Carmo Alvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Thiago Gomes Cardonia (OAB/SP nº 352.084), Tais Mariana Simonatto (OAB/SP nº 461.470), Pedro Henrique Souza Lolli Comisso (OAB/SP nº 318.784), Luciana Vendrame (OAB/SP nº131.265), Regiane Cristina Lima de Abreu (OAB/SP nº 363.795), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RECURSO ORDINÁRIO

33 TC-006513.989.23-6(ref. TC-004001.989.20-1)
Recorrente(s): Antonio Miguel Ferrari – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Paulínia. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Paulínia, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Antonio Miguel Ferrari (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27-02-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Claudio Roberto Nava (OAB/SP nº 252.610), Thais Galvão de Alencar Rodrigues (OAB/SP nº 264.282), Thiago Carvalho de Moura Lopes (OAB/SP nº 273.721) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.

34 TC-012912.989.23-3(ref. TC-003966.989.20-4)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Piracicaba e Gilmar Rotta – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Piracicaba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Piracicaba, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Gilmar Rotta (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29-05-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ana Maria Ometto Wrege (OAB/SP nº 120.572), Patrícia Midori Kimura (OAB/SP nº 230.764), Laura Margoni Checoli (OAB/SP nº 255.179) e Caroline Domingues de Souza (OAB/SP nº 415.507). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.PARA O FIM DE CANCELAR A MULTA.

35 TC-006973.989.23-9(ref. TC-010923.989.21-4, TC-012720.989.21-9, TC-013446.989.21-2 e TC-014709.989.21-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Roque. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Roque e Hospital São Francisco EIRELI, objetivando a disponibilização de leitos de enfermaria (média complexidade) e leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI contemplados com serviço de hemodiálise, para a ampliação da assistência à saúde a pacientes acometidos pela pandemia da COVID-19. Responsável(is): Marcos Augusto Issa Henriques de Araújo (Prefeito) e Luis Carlos Previdente Redda (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27-02-23, na parte que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Fabiana Marson Fernandes (OAB/SP nº 196.742), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 25 de Outubro de 2023

Sérgio Ciquera Rossi 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL