Sessão de 26/07/2023


ORDEM DO DIA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 26 DE JULHO DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-012295.989.23-0
Representante: EDSON DENIS LEONEL Representado: INSTITUTO DE GEOCIENCIAS E CIENCIAS EXATAS - UNESP - CAMPUS DE RIO CLARO Assunto: EDITAL Nº: 150/2023; STGP/IGCE/CRC. CONCURSO Nº: 150/2023; STGP/IGCE/CRC 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-012570.989.23-6
Representante: SIND NACIONAL EMPR ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA Representado: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do pregão eletrônico nº 13/00012/23/05, processo nº 229.00000205/2023-89, promovido pela FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, objetivando a "contratação de serviço continuado de apoio à gestão, melhoria e modelagem de negócios envolvendo mapeamento, análise, redesenho, desenvolvimento de metodologias em inovação, transferência de conhecimento, aplicação de treinamentos, elaboração de minutas, elaboração de manual de processos de treinamento e capacitação de equipe, orientação e assistência operacional para a gestão de projetos em matéria de planejamento, organização, reengenharia e controle orçamentário". 
Resultado: IMPROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-012135.989.23-4
Representante: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE ESCOLAR NO ESTADO DE SAO PAULO/SP- SINTEESP Representado: EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SAO PAULO S/A - EMTU/SP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Chamamento Público nº 01/2023, promovido pela EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SAO PAULO S/A - EMTU/SP, objetivando o credenciamento de empresas operadoras interessadas em prestar o Serviço Especial Conveniado ou Contratado ? SEC/LIGADO (doravante denominado simplesmente SEC/LIGADO) para o transporte de pessoas com deficiência e/ou mobilidade severa reduzida comprovada. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

TC-012248.989.23-8
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representado: EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SAO PAULO S/A - EMTU/SP Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Chamamento Público nº 01/2023, promovido pela EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SAO PAULO S/A - EMTU/SP, objetivando o credenciamento de empresas operadoras interessadas em prestar o Serviço Especial Conveniado ou Contratado - SEC/LIGADO (doravante denominado simplesmente SEC/LIGADO) para o transporte de pessoas com deficiência e/ou mobilidade severa reduzida comprovada. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-023610.989.21-2(ref. TC-022161.989.20-7)
Recorrente(s): Roberto Enrique Kameo – Diretor do Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos “Dr. Osíris Florindo Coelho”. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Serviços de Saúde – CSS – Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos “Dr. Osíris Florindo Coelho” e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S.A., objetivando a prestação de serviços de limpeza hospitalar, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. Responsável(is): Roberto Enrique Kameo (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 15-12-21, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 01-08-20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcos Antônio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013) e Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240). Procurador(es) da Fazenda: Luís Cláudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

02 TC-005371.989.22-9(ref. TC-022153.989.20-7, TC-022159.989.20-1 e TC-022161.989.20-7)
Recorrente(s): TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S.A. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Serviços de Saúde – CSS – Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos “Dr. Osíris Florindo Coelho” e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S.A., objetivando a prestação de serviços de limpeza hospitalar, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. Responsável(is): Vanderlei de Almeida Rosa e Roberto Enrique Kameo (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 15-12-21, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 10-07-18, 14-06-19 e 01-08-20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcos Antônio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013) e Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240). Procurador(es) da Fazenda: Luís Cláudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

03 TC-005330.989.23-7(ref. TC-024729.989.18-6, TC-000565.989.16-7, TC-007160.989.15-8, TC-000719.989.18-8, TC-017604.989.18-6, TC-001177.989.19-1, TC-015718.989.19-7, TC-001406.989.20-2, TC-018411.989.20-5, TC-000156.989.20-4 e TC-000154.989.17-2)
Recorrente(s): Fundação Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FFM/USP. Assunto: Contrato de gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Fundação Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FFM/USP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Instituto de Reabilitação "Lucy Montoro", no valor de R$178.787.520,00. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago, José Henrique Germann Ferreira (Secretários Estaduais), Antônio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto), Alberto Kanamura, Eduardo Ribeiro Adriano (Secretários Executivos Estaduais) e Flávio Fava de Moraes (Diretor-Geral da FFM/USP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12-01-23, na parte que julgou irregulares o contrato de gestão, os termos de retirratificação e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luciano Roberto da Silva Steski (OAB/SP nº 349.151), Carmen Magali Cervantes Ghiselli (OAB/SP nº 127.146), Lucia Helena Silvério Trindade (OAB/SP nº 188.307), Luiz Antonio Pacci Junior (OAB/SP nº 235.044), Ronaldo Loir Pereira (OAB/SP nº 243.769), Felipe Neme de Souza (OAB/SP nº 357.999) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

04 TC-005370.989.23-8(ref. TC-001177.989.19-1, TC-001406.989.20-2, TC-000154.989.17-2, TC-000156.989.20-4, TC-015718.989.19-7, TC-017604.989.18-6, TC-018411.989.20-5, TC-024729.989.18-6, TC-000565.989.16-7, TC-007160.989.15-8 e TC-000719.989.18-8)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Fundação Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FFM/USP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Instituto de Reabilitação "Lucy Montoro", no valor de R$178.787.520,00. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago, José Henrique Germann Ferreira (Secretários Estaduais), Antônio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto), Alberto Kanamura, Eduardo Ribeiro Adriano (Secretários Executivos Estaduais) e Flávio Fava de Moraes (Diretor-Geral da FFM/USP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12-01-23, na parte que julgou irregulares o contrato de gestão, os termos de retirratificação e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luciano Roberto da Silva Steski (OAB/SP nº 349.151), Carmen Magali Cervantes Ghiselli (OAB/SP nº 127.146), Lucia Helena Silvério Trindade (OAB/SP nº 188.307), Luiz Antonio Pacci Junior (OAB/SP nº 235.044), Ronaldo Loir Pereira (OAB/SP nº 243.769), Felipe Neme de Souza (OAB/SP nº 357.999) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

05 TC-005401.989.23-1(ref. TC-017604.989.18-6)
Recorrente(s): Antônio Rugolo Junior – Ex-Secretário Adjunto de Estado da Saúde. Assunto: Contrato de gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Fundação Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FFM/USP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Instituto de Reabilitação "Lucy Montoro". Responsável(is): Marco Antonio Zago (Secretário Estadual), Antônio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto) e Flávio Fava de Moraes (Diretor-Geral da FFM/USP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12-01-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 13-08-18, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luciano Roberto da Silva Steski (OAB/SP nº 349.151), Carmen Magali Cervantes Ghiselli (OAB/SP nº 127.146), Lucia Helena Silvério Trindade (OAB/SP nº 188.307), Luiz Antonio Pacci Junior (OAB/SP nº 235.044), Ronaldo Loir Pereira (OAB/SP nº 243.769), Felipe Neme de Souza (OAB/SP nº 357.999), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP n° 183.031) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

06 TC-005410.989.23-0(ref. TC-024729.989.18-6 e TC-001177.989.19-1)
Recorrente(s): Antônio Rugolo Junior – Ex-Secretário Adjunto de Estado da Saúde. Assunto: Contrato de gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Fundação Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FFM/USP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Instituto de Reabilitação "Lucy Montoro". Responsável(is): Marco Antonio Zago (Secretário Estadual), Antônio Rugolo Junior (Secretário Estadual Adjunto) e Flávio Fava de Moraes (Diretor-Geral da FFM/USP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12-01-23, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 30-11-18 e 27-12-18, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luciano Roberto da Silva Steski (OAB/SP nº 349.151), Carmen Magali Cervantes Ghiselli (OAB/SP nº 127.146), Lucia Helena Silvério Trindade (OAB/SP nº 188.307), Luiz Antonio Pacci Junior (OAB/SP nº 235.044), Ronaldo Loir Pereira (OAB/SP nº 243.769), Felipe Neme de Souza (OAB/SP nº 357.999), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP n° 183.031)e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

07 TC-009874/026/18
Recorrente(s): Associação Promocional Irmã Maria Dolores. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN à Associação Promocional Irmã Maria Dolores, no valor de R$2.552.660,24. Responsável(is): Antônio Floriano Pereira Pesaro (Secretário Estadual), Felipe Sartori Sigollo, Mendy Tal, Mariana Amadeu Batista Bragante (Secretários Estaduais Substitutos), Rita de Cássia Quadros Dalmaso Magno (Coordenadora Estadual) e Maria Helena de Almeida Lambert (Presidente da Associação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 30-03-23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$131.364,29, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Miguel Grecchi Sousa Figueiredo (OAB/SP nº 110.224). Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

08 TC-003529/026/12
Recorrente(s): Jorge Elias Kalil Filho – Ex-Diretor-Presidente da Fundação Butantan. Assunto: Balanço Geral da Fundação Butantan, relativo ao exercício de 2012. Responsável(is): José da Silva Guedes, Erney Felício Plessmann de Camargo e Jorge Elias Kalil Filho (Diretores-Presidentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 08-01-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Diego Gonçalvez Fernandes (OAB/SP nº 301.847), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP nº 356.236), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), André Santana Navarro (OAB/SP nº 300.043), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Leonardo Relvas dos Santos (OAB/SP nº 417.787) e outros. Acompanha(m): TC-003529/126/12 e TC-006048/026/15. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO.NÃO PROVIDO.

09 TC-022705.989.22-6(ref. TC-021138.989.21-5)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF à Associação Espírita Vicente de Paulo, no valor de R$5.202.632,87. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Wilson Roberto de Lima (Coordenador da CGOF) e Célia Luzia Honorato Cavalheri (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25-10-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$22.260,00, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): João Batista Tessarini (OAB/SP nº 141.066). Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.IMPEDIDO O CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

10 TC-034820/026/15
Embargante(s): Universidade de São Paulo – USP. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Universidade de São Paulo – USP, no exercício de 2007. Responsável(is): Sérgio Antonio Visintin. Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 24-04-23, que julgou parcialmente procedente a Ação de Rescisão, para o fim de rescindir o julgado constante do TC-036516/026/08, com o consequente registro dos atos de admissão levados a efeito no exercício de 2007, à exceção dos atos de admissão dos servidores Bruno Sampaio Garrido, Erika Ferreira Aulisio, Karen Bigelli Del Neri, Leandro Domingues Spadafora, Marcelo Alonso Magalhães, Márcio Rogério Marcuzzo, Odair Henrique de Farias e Paulo Regis Martins. Advogado(s): Giselda Freiria Presotto (OAB/SP nº 161.603), Omar Hong Koh (OAB/SP nº 259.733), Ádia Lourenço dos Santos (OAB/SP nº 101.404), Gustavo Ferraz de Campos Monaco (OAB/SP nº 270.454) e outros. Acompanha(m): TC-036516/026/08. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: CONHECIDOS. ACOLHIDOS.

RECURSO ORDINÁRIO

11 TC-014615.989.22-5(ref. TC-014715.989.19-0)
Recorrente(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$205.017.446,98. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antônio Zago (Secretários Estaduais), Antônio Rugolo Júnior (Secretário Estadual Adjunto), Carlos Roberto Maciel, Adriana Berringer Stephan e Luiz Mario Pereira de Souza Gomes (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-06-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas na importância de R$46.014,29, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

12 TC-014995.989.22-5(ref. TC-014715.989.19-0)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$205.017.446,98. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antônio Zago (Secretários Estaduais), Antônio Rugolo Júnior (Secretário Estadual Adjunto), Carlos Roberto Maciel, Adriana Berringer Stephan e Luiz Mario Pereira de Souza Gomes (Presidentes da FUABC). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-06-22, na parte que julgou irregular a prestação de contas na importância de R$46.014,29, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

13 TC-011519.989.23-0(ref. TC-014005.989.22-3)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução das atividades e dos serviços de saúde no Hospital Estadual de Sapopemba "Valdemar Sunhiga" – HESAP. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Executivo), Maristela Alves Lima Honda (Conselheira-Presidente do SECONCI-SP) e Piétro de Oliveira Sìdoti (Superintendente Jurídico do SECONCI-SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 05-05-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 23-05-22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV, XVII e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

14 TC-011521.989.23-6(ref. TC-015993.989.22-7)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução das atividades e dos serviços de saúde no Hospital Estadual de Sapopemba "Valdemar Sunhiga" – HESAP. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Executivo) e Maristela Alves Lima Honda (Conselheira-Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 05-05-23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 15-07-22, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV, XVII e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

15 TC-012407.989.22-7(ref. TC-004833.989.17-1 e TC-011668.989.22-1)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, no valor de R$11.518.881,21. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Adjunto), Danilo Druzian Otto (Coordenador da CGCSS), José Tadeu Jorge, Marcelo Knobel (Reitores da UNICAMP), Álvaro Penteado Crosta, Teresa Dib Zambon Atvars (Coordenadores Gerais da UNICAMP), Luis Alberto Magna, Marisa Masumi Beppu (Pró-Reitores da UNICAMP) e Fernando Sarti (Diretor-Executivo da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-05-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Livia Ribeiro de Padua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egidio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

16 TC-012605.989.22-7(ref. TC-004833.989.17-1 e TC-011668.989.22-1)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMp, no valor de R$11.518.881,21. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Estadual Adjunto), Danilo Druzian Otto (Coordenador da CGCSS), José Tadeu Jorge, Marcelo Knobel (Reitores da UNICAMP), Álvaro Penteado Crosta, Teresa Dib Zambon Atvars (Coordenadores Gerais da UNICAMP), Luis Alberto Magna, Marisa Masumi Beppu (Pró-Reitores da UNICAMP) e Fernando Sarti (Diretor-Executivo da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-05-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Livia Ribeiro de Padua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egidio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

17 TC-014453.989.22-0(ref. TC-014140.989.21-1)
Recorrente(s): Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, no valor de R$13.737.212,29. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (SecretáriosEstaduais), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS), Marcelo Knobel (Reitor daUNICAMP), Teresa Dib Zambon Atvars (Coordenadora Geral da UNICAMP), João Batistade Miranda e Paulo Ferreira de Araújo (Diretores-Executivos da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 07-06-22, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Fernanda Lavras CostallatSilvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158),Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

18 TC-014572.989.22-6(ref. TC-014140.989.21-1)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, no valor de R$13.737.212,29. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP), Teresa Dib Zambon Atvars (Coordenadora Geral da UNICAMP), João Batista de Miranda e Paulo Ferreira de Araújo (Diretores-Executivos da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 07-06-22, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Fernanda Lavras CostallatSilvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158),Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

19 TC-014577.989.22-1(ref. TC-014140.989.21-1)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, no valor de R$13.737.212,29. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS), Marcelo Knobel (Reitor da UNICAMP), Teresa Dib Zambon Atvars (Coordenadora Geral da UNICAMP), João Batista de Miranda e Paulo Ferreira de Araújo (Diretores-Executivos da FUNCAMP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 07-06-22, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Fernanda Lavras CostallatSilvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158),Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO AUDITORA SILVIA MONTEIRO

RECURSO ORDINÁRIO

20 TC-018429.989.22-1(ref. TC-002578.989.17-0)
Recorrente(s): Fundação Zerbini – FZ. Assunto: Balanço Geral da Fundação Zerbini – FZ, relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): José Antônio de Lima (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 30-04-22, e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Andrea Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), André Felipe Silva Puschel (OAB/SP nº 481.322), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), André Santana Navarro (OAB/SP nº 300.043), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

21 TC-002551/026/21
Requerente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Prestação de contas de repasses concedidos no exercício de 2015, pela Secretaria de Estado da Saúde à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, no valor de R$28.382.483,44. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Estadual Adjunto) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Pedido de Reconsideração em face do acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 29-03-23, que não conheceu da ação de revisão interposta contra o acordão, confirmado em grau de recurso, e com trânsito em julgado em 22-10-21, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, nos termos do artigo 36 da mesma Lei. Advogado(s): André Luís Pereira (OAB/SP nº 172.287), Ana Maria Mauricio Franco (OAB/SP nº 187.301), Lidia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821) e outros. Acompanha(m): TC-020859/026/16. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, HOUVE PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO.
________________________________________
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-014749.989.23-2
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 100/2023, Processo Eletrônico nº 32.280/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de sistema informatizado de gestão pública municipal e licenciamento de uso de software integrado de gestão, a serem utilizados pela Prefeitura, SAAE e Câmara Municipal de Atibaia, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-014795.989.23-5
Representante: MIRIAM ATHIE Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 100/2023, Processo Eletrônico nº 32.280/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de sistema informatizado de gestão pública municipal e licenciamento de uso de software integrado de gestão, a serem utilizados pela Prefeitura, SAAE e Câmara Municipal de Atibaia, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-014822.989.23-2
Representante: ANDRE MAURO VEIGA BARBOSA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Pregão Eletrônico nº 100/2023, Processo Eletrônico nº 32.280/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de sistema informatizado de gestão pública municipal e licenciamento de uso de software integrado de gestão, a serem utilizados pela Prefeitura, SAAE e Câmara Municipal de Atibaia, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-014789.989.23-3
Representante: SPLICE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 015/2023, processo nº 32.082/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA, objetivando a contratação de empresa de engenharia especializada para prestação de serviços técnicos para o fornecimento e gestão administrativa de aplicativos e equipamentos integrados, para a gestão das atividades de monitoramento viário, fiscalização de trânsito e gestão administrativa das infrações geradas nas vias públicas do município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-014993.989.23-5
Representante: ORGANIZACAO SOCIAL BENEFICENTE CRISTA DE ASSISTENCIA SOCIAL A SAUDE E EDUCACAO - ORGANIZACAO MAOS AMIGAS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 003/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES, objetivando a seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social, para realizar celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial da Atenção Primária em Saúde e em unidades de saúde da Rede da Média e Alta Complexidade, com descrições dos serviços assistenciais, quadros de metas de produção e equipe mínima por linhas de serviços, quadro de Indicadores de qualidade, informações administrativas. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-014995.989.23-3
Representante: NADIA CRISTINA DA SILVA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Chamamento Público n° 003/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU DAS ARTES, objetivando a celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial da Atenção Primária em Saúde e em unidades de saúde da Rede da Média e Alta Complexidade, com descrições dos serviços assistenciais, quadros de metas de produção e equipe mínima por linhas de serviços, quadro de Indicadores de qualidade, informações administrativas. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-015121.989.23-0
Representante: RT ENERGIA E SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital (republicado) da Concorrência Pública nº 06/2023, processo eletrônico de compras nº 079/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA, objetivando a contratação de empresa especializada para modernização, expansão, eficiência energética e cadastramento georreferenciado do Sistema de Iluminação Pública remanescente, contemplando a locação de ativos e manutenção preventiva e corretiva do Parque de Iluminação Pública existente em LED (2 lotes). 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-014311.989.23-0
Representante: SINATRA ASSESSORIA E SERVICOS PARA ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 24/2023, processo administrativo nº 7743/2023, do tipo menor preço por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, objetivando o registro de preços para eventual aquisição com entrega ponto a ponto e instalação de itens permanentes para as unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-014847.989.23-3
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: SERVICO MUNICIPAL AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SEMAE - SAO JOSE DO RIO PRETO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão eletrônico nº 59/2023, Processo SeMAE nº 72/2023, promovido pelo SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços relativos ao fornecimento, sob demanda, de Vale-Alimentação em formato de cartões eletrônico-magnéticos com chip personalizados, visando à aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais no Município de São José do Rio Preto/SP e região, destinado aos servidores públicos do SEMAE. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-014804.989.23-4
Representante: ILUMITECH CONSTRUTORA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 238/23, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, objetivando a contratação de empresa de Engenharia Elétrica para operação e manutenção, modernização e expansão de iluminação pública do Município com fornecimento de mão de obra e materiais. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-014829.989.23-5
Representante: KAIQUE MARQUES PADIAL Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 238/23, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, objetivando a contratação de empresa de Engenharia Elétrica para operação e manutenção, modernização e expansão de iluminação pública do Município com fornecimento de mão de obra e materiais. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-014920.989.23-3
Representante: CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 08/2023, processo nº 1394-3/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, objetivando o registro de preços para aquisição de cestas básicas montadas, para atender a secretaria municipal de assistência e desenvolvimento social, fundo social de solidariedade, para a distribuição à população de baixa renda e frente de trabalho do município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-014938.989.23-3
Representante: ISADORA BESSA RUEDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 238/23, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, objetivando a contratação de empresa de Engenharia Elétrica para operação e manutenção, modernização e expansão de iluminação pública do Município com fornecimento de mão de obra e materiais. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-015063.989.23-0
Representante: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 20/2023, processo nº 93/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE, objetivando o registro de preços para aquisições futuras e parceladas de gêneros alimentícios secos, molhados, empacotados e pães. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-015078.989.23-3
Representante: MARCELA FURLAN BAGGIO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 132/2023, processo administrativo nº 27.389/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA, objetivando a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de serviços de implantação, treinamento, conversão de dados, customização, cessão de uso de licença por tempo determinado, manutenção corretiva e legal, bem como atendimento técnico especializado para sistema de administração tributária, para atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-015167.989.23-5
Representante: GIOVANA DE BIAZZI BERNARDES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS Assunto: Representação evisando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 01/2023, processo administrativo nº 28.472/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS, objetivando a contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de consultoria para elaboração de projeto para concessão dos serviços do sistema de transporte coletivo público do município. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-012731.989.23-2
Representante: AMABILE DA ROSA PROMOCAO DE VENDAS Representado: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA REGIAO CENTRAL - CONCEN Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 09/2023, Processo nº 05/2023, do tipo menor preço do lote, promovido pelo Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN, objetivando o "registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais pedagógicos voltados ao tema da tecnologia e inovação - 3ª dimensão -, para atender aos alunos do ensino fundamental I, da rede pública municipal dos municípios integrantes do consórcio". 
Resultado: PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-014078.989.23-3
Representante: SERLUZ ILUMINACAO PUBLICA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGINOPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 007/2023, processo nº 118/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE REGINÓPOLIS, objetivando a contratação de empresa especializada na execução de serviços contínuos de manutenção no Sistema de Iluminação Pública, envolvendo a manutenção corretiva e preventiva do Município de Reginópolis, com o fornecimento de mão de obra e materiais necessários pelo período de 12 (doze) meses. 
Resultado: PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-012733.989.23-0
Representante: DANILO GAIOZO MACHADO 08467896639 Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 277/22, processo administrativo nº 57007/22, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, objetivando o registro de preços de tecnologias banda larga para acesso à internet, com disponibilidade de 24 horas por dia, 07 dias da semana, mediante implantação de link de comunicação de dados usando infraestrutura/tecnologias diversas. 
Resultado: REFERENDADO. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-012594.989.23-8
Representante: GARCIA & ANDRADE EMPREENDIMENTOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FE DO SUL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 05/2023, processo nº 2721/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL, objetivando a execução dos serviços de reforma e ampliação do prédio destinado a abrigar a ?Central da Saúde?, no Município, com fornecimento de materiais/equipamentos e mão de obra, por tempo determinado. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-009715.989.23-2
Representante: JCS BRASIL ASSESSORIA E COBRANCA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PIRES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão nº 042/2023, processo de compras nº 1717/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES, objetivando o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para realização de curso de Estágio de Qualificação Profissional (EQP), destinado aos guardas civis municipais. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-013104.989.23-1
Representante: EVANDRO APARICIO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão presencial nº 29/2023, processo nº do Pregão Presencial nº 37.228/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI, objetivando o registro de preços para eventual realização de exames endoscópicos (colonoscopia, retossigmoidoscopia e endoscopia digestiva), para atendimento aos pacientes da Rede Municipal de Saúde. 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-013174.989.23-6
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGINOPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 23/2023, Processo nº 109/2023, do tipo menor preço, promovido pela Prefeitura Municipal de Reginópolis, objetivando a "contratação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação - vale-alimentação, na forma de cartão eletrônico, com chip ou de tecnologia similar, para os Servidores Públicos do Executivo Municipal, abrangidos pela Lei Municipal nº. 1.992 de 06/01/2009, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados (supermercados, mercearias, açougues ou similar)". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-013697.989.23-4
Representante: GABRIELA SIMONE PIRES PEDROSA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 79/2023, processo SA/DL nº 108/2023, oferta de compra nº 846100801002023OC00112, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, objetivando a contratação de empresa especializada, para prestação de serviços técnicos legislativos de estudos, avaliação e revisão da legislação municipal, para reestruturação do Estatuto do Magistério da Educação Básica e do Plano de Carreira dos profissionais do Magistério 
Resultado: PROCEDENTE. DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.

TC-014203.989.23-1
Embargante: Sindicato das Empresas de Transporte Metropolitano e Urbano de Passageiros da Região Metropolitana de Campinas – SETCAMP.
Em apreciação: Embargos de Declaração opostos em face do v. Acórdão publicado no D.O.E de 01 de julho de 2023, nos autos do TC-012686.989.23-7, consoante deliberado pelo E. Plenário na sessão de 28/06/2023, que negou provimento ao Pedido de Reconsideração interposto em face do v. Acórdão publicado no D.O.E de 17 de maio de 2023, nos autos do TC’s 005882.989.23-9; 005888.989.23-3, 005889.989.23-2, 005890.989.23-9 e 006049.989.23-9, cuja deliberação do E. Plenário, na sessão de 10/05/2023, julgou parcialmente procedentes representações contra o edital da Concorrência nº 11/2022, promovida pela Prefeitura Municipal de Campinas, objetivando a concessão comum da prestação e exploração do serviço de transporte coletivo público de passageiros na cidade de Campinas - SP, dividida em 2 (dois) Lotes, com 3 (três) áreas operacionais preferenciais cada um, com a finalidade de atender às necessidades atuais e futuras de deslocamento da população, envolvendo operação regular do serviço de transporte coletivo público na modalidade convencional; operação regular do serviço de transporte coletivo público na modalidade seletivo e operação (limpeza, manutenção, reparos e vigilância) dos terminais e estações do Bus Rapid Transit (BRT).
Advogados: Ivan Henrique Moraes Lima (OAB/SP 236.578); Ricardo Henrique Rudnicki (OAB/SP 177.566); Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP 248.543).
Resultado: NÃO CONHECIDOS.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

RECURSO ORDINÁRIO

22 TC-001458/005/11
Recorrente(s): Constroeste Construtora e Participações Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Marília e Constroeste Construtora e Participações Ltda., objetivando a adequação e operação do aterro sanitário no Município, no valor de R$1.958.417,26. Responsável(is): Mario Bulgareli (Prefeito) e José Expedito Carolino (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 08-12-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Mario Bulgareli, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Fátima Albieri (OAB/SP nº 113.981), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312) e outros. Acompanha(m): TC-000728/004/09 e TC-000743/004/09. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE RESCISÃO

23 TC-013715.989.20-8(ref. TC-000943.989.19-4)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Municipal de Populina – IPREMPO, no exercício de 2017. Responsável(is): Leandro Luchesi Ribeiro (Diretor-Presidente do IPREMPO). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000943.989.19-4, com trânsito em julgado em 14-08-19, que julgou legal o ato de aposentadoria da servidora Aparecida Fátima da Costa Souza, determinando seu registro, nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Júlio Roberto de Sant'Anna Junior (OAB/SP nº 117.110) e João Alberto Robles (OAB/SP nº 81.684). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: CONHECIDA. IMPROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

24 TC-013241.989.23-5(ref. TC-010206.989.22-0, TC-000528.989.22-1, TC-006158.989.21-0 e TC-006818.989.23-8)
Embargante(s): Consórcio São Bernardo Ambiental (composto pelas empresas Revita Engenharia S/A, Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A). Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Consórcio São Bernardo Ambiental (composto pelas empresas Revita Engenharia S/A, Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A), objetivando a prestação de serviços de coleta seletiva em ecopontos e pontos de entrega voluntária e coleta seletiva porta a porta; manutenção e operação de ecopontos, fornecimento de máquinas para operação de centrais de triagens de resíduos recicláveis; tratamento e destinação final de resíduos coletados e educação ambiental. Responsável(is): Marcelo de Lima Fernandes e Mansueto Henrique Lunardi (Secretários Municipais). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESPde 22-06-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no DOE-TCESP de 27-02-23, que julgou irregulares os termos aditivos e o termo de apostilamento, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), William Velho Garcia (OAB/DF nº 62.828), Ana Laura Ceneviva Miotto (OAB/SP nº 344.704), Andressa Yoko Nakashima Araújo (OAB/SP nº 394.228), Larissa Shirassu Arashiro (OAB/SP nº 445.039), Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB/SP nº 313.493), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Natália Salgueiro de Almeida (OAB/SP nº 333.230), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594) e outros. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

25 TC-007658.989.23-1(ref. TC-000756.989.18-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM, objetivando o apoio à gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde da atenção básica – equipes de estratégia de saúde da família, equipe de consultório na rua, dos programas estratégicos da rede municipal de saúde e vigilância em saúde, no valor de R$8.228.492,76. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito) e Fernando Proença de Gouvêa (Superintendente do CEJAM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 03-03-23, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº 167.008), Mariana Silva Matos Pereira (OAB/SP nº 400.202), Felipe Alves Moreira (OAB/SP nº 154.227), Paulo Roberto Pacheco Luciani (OAB/SP nº 200.373), Paulo Rogério Bittencourt (OAB/SP nº 214.609), Rodrigo Antonio Paes (OAB/SP nº 234.900), Aniello dos Reis Parziale (OAB/SP nº 259.960), Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Alexandre Garcia D'Aurea (OAB/SP nº 167.596), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

26 TC-007963.989.23-1(ref. TC-000756.989.18-2)
Recorrente(s): Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim" – CEJAM, objetivando o apoio à gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde da atenção básica – equipes de estratégia de saúde da família, equipe de consultório na rua, dos programas estratégicos da rede municipal de saúde e vigilância em saúde, no valor de R$8.228.492,76. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito) e Fernando Proença de Gouvêa (Superintendente do CEJAM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 03-03-23, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Felipe Alves Moreira (OAB/SP nº 154.227), Paulo Roberto Pacheco Luciani (OAB/SP nº 200.373), Paulo Rogério Bittencourt (OAB/SP nº 214.609), Rodrigo Antonio Paes (OAB/SP nº 234.900), Aniello dos Reis Parziale (OAB/SP nº 259.960), Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968), Alexandre Garcia D'Aurea (OAB/SP nº 167.596), Alexandre Botelho dos Santos (OAB/SP nº 320.764), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Thomas Neves Beltrame (OAB/SP nº 409.441), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

27 TC-010480.989.23-5(ref. TC-010200.989.22-6 e TC-000560.989.22-0)
Recorrente(s): Consórcio São Bernardo Ambiental (constituído pelas empresas Revita Engenharia S/A, Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A). Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Consórcio São Bernardo Ambiental (constituído pelas empresas Revita Engenharia S/A, Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A), objetivando a prestação de serviços de coleta seletiva em ecopontos e pontos de entrega voluntária e coleta seletiva porta a porta, manutenção e operação de ecopontos, fornecimento de máquinas para operação de centrais de triagens de resíduos recicláveis, tratamento e destinação final de resíduos coletados e educação ambiental. Responsável(is): Marcelo de Lima Fernandes (Secretário Municipal) eMansueto Henrique Lunardi (Respondendo pelo Expediente da Secretaria deServiços Urbanos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24-04-23, que julgou irregulares o termo de apostilamento e os termos de aditamento. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Natália Salgueiro de Almeida (OAB/SP nº 333.230), William Velho Garcia (OAB/DF nº 62.828), Ana Laura Ceneviva Miotto (OAB/SP nº 344.704), Andressa Yoko Nakashima Araujo (OAB/SP nº 394.228), Larissa Shirassu Arashiro (OAB/SP nº 445.039), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Cristiano Vilela Pinho (OAB/SP nº 221.594), Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), Camila Nucci de Oliveira (OAB/SP nº 235.486) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

28 TC-010660.989.23-7(ref. TC-010200.989.22-6 e TC-000560.989.22-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Consórcio São Bernardo Ambiental (constituído pelas empresas Revita Engenharia S/A, Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A), objetivando a prestação de serviços de coleta seletiva em ecopontos e pontos de entrega voluntária e coleta seletiva porta a porta, manutenção e operação de ecopontos, fornecimento de máquinas para operação de centrais de triagens de resíduos recicláveis, tratamento e destinação final de resíduos coletados e educação ambiental. Responsável(is): Marcelo de Lima Fernandes (Secretário Municipal) eMansueto Henrique Lunardi (Respondendo pelo Expediente da Secretaria deServiços Urbanos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24-04-23, que julgou irregulares o termo de apostilamento e os termos de aditamento. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Natália Salgueiro de Almeida (OAB/SP nº 333.230), William Velho Garcia (OAB/DF nº 62.828), Ana Laura Ceneviva Miotto (OAB/SP nº 344.704), Andressa Yoko Nakashima Araujo (OAB/SP nº 394.228), Larissa Shirassu Arashiro (OAB/SP nº 445.039), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Cristiano Vilela Pinho (OAB/SP nº 221.594), Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), Camila Nucci de Oliveira (OAB/SP nº 235.486) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

29 TC-011353.989.22-1(ref. TC-027041.989.20-3 e TC-007508.989.22-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista. Assunto: Termo de Fomento celebrado entre a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista e a Santa Casa de Misericórdia "Dona Carolina Malheiros", objetivando o pagamento das dívidas vencidas e vincendas referentes aos encargos trabalhistas, tributos, fornecedores e serviços médicos, de responsabilidade da Santa Casa, no valor de R$4.383.180,10. Responsável(is): Vanderlei Borges de Carvalho (Prefeito), Heloisa Aparecida Bernardi Trafani (Diretora Municipal) e Márcio Roberto Franciolli (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-03-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular o termo de fomento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Filipe de Freitas Ramos Pires (OAB/SP nº 298.589), Rodrigo Antonio do Prado (OAB/SP nº 351.459) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA.PROVIDO.

30 TC-011527.989.22-2(ref. TC-027041.989.20-3 e TC-007508.989.22-5)
Recorrente(s): Santa Casa de Misericórdia "Dona Carolina Malheiros". Assunto: Termo de Fomento celebrado entre a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista e a Santa Casa de Misericórdia "Dona Carolina Malheiros", objetivando o pagamento das dívidas vencidas e vincendas referentes aos encargos trabalhistas, tributos, fornecedores e serviços médicos, de responsabilidade da Santa Casa, no valor de R$4.383.180,10. Responsável(is): Vanderlei Borges de Carvalho (Prefeito), Heloisa Aparecida Bernardi Trafani (Diretora Municipal) e Márcio Roberto Franciolli (Provedor da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-03-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular o termo de fomento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Filipe de Freitas Ramos Pires (OAB/SP nº 298.589), Rodrigo Antonio do Prado (OAB/SP nº 351.459), Carlos Alberto Ciacco de Moraes (OAB/SP nº 99.309), Caio Gustavo Dias da Silva (OAB/SP nº 272.831), Ricardo Pires de Oliveira (OAB/SP nº 316.008) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA.PROVIDO.

31 TC-009772.989.23-2(ref. TC-007495.989.17-0 e TC-007497.989.17-8)
Recorrente(s): Sanurban Saneamento Urbano e Construções S.A. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Diadema e Sanurban Saneamento Urbano e Construções S.A., objetivando a operação de transbordo, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos – Lote 1 e operação de transbordo, transporte e destinação final de resíduos de materiais inservíveis e da construção civil, com reciclagem, reutilização e reaproveitamento dos resíduos – Lote 2. Responsável(is): Lauro Michels Sobrinho, Márcio Paschoal Giudicio, Rivelino Teixeira de Almeida, José de Filippi Junior, Patrícia Ferreira (Prefeitos), José Marcelo Ferreira Marques, Heitor Piccinini Filho, Wagner Feitoza (Secretários Municipais), Celso Araújo de Assis, Neuceli M. Bonafé Boccatto (Diretores), Alexandre Melo de Araújo e Valdecir Lino dos Santos (Chefes de Divisão). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregulares as execuções contratuais dos lotes 1 e 2, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Enzo Scatolin Camacho (OAB/SP nº 457.152), Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Júlia Piccoli Silva (OAB/SP nº 493.185), William Velho Garcia (OAB/DF nº 62.828), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Antonio Carlos de Freitas Júnior (OAB/SP nº 313.493), Ana Laura Ceneviva Miotto (OAB/SP nº 344.704), Amanda Paulilo Valério de Souza (OAB/SP nº 347.803), Andressa Yoko Nakashima Araújo (OAB/SP nº 394.228), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Larissa Shirassu Arashiro (OAB/SP nº 445.039), Yanka Gama Teixeira (OAB/SP nº 456.492) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL O RECURSO NÃO FOI PROVIDO.

32 TC-011553.989.23-7(ref. TC-007495.989.17-0 e TC-007497.989.17-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Diadema. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Diadema e Sanurban Saneamento Urbano e Construções S.A., objetivando a operação de transbordo, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos – Lote 1 e operação de transbordo, transporte e destinação final de resíduos de materiais inservíveis e da construção civil, com reciclagem, reutilização e reaproveitamento dos resíduos – Lote 2. Responsável(is): Lauro Michels Sobrinho, Márcio Paschoal Giudicio, Rivelino Teixeira de Almeida, José de Filippi Junior, Patrícia Ferreira (Prefeitos), José Marcelo Ferreira Marques, Heitor Piccinini Filho, Wagner Feitoza (Secretários Municipais), Celso Araújo de Assis, Neuceli M. Bonafé Boccatto (Diretores), Alexandre Melo de Araújo e Valdecir Lino dos Santos (Chefes de Divisão). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregulares as execuções contratuais dos lotes 1 e 2, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Enzo Scatolin Camacho (OAB/SP nº 457.152), Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Júlia Piccoli Silva (OAB/SP nº 493.185), William Velho Garcia (OAB/DF nº 62.828), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Antonio Carlos de Freitas Júnior (OAB/SP nº 313.493), Ana Laura Ceneviva Miotto (OAB/SP nº 344.704), Amanda Paulilo Valério de Souza (OAB/SP nº 347.803), Andressa Yoko Nakashima Araújo (OAB/SP nº 394.228), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Larissa Shirassu Arashiro (OAB/SP nº 445.039), Yanka Gama Teixeira (OAB/SP nº 456.492) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL O RECURSO NÃO FOI PROVIDO.

33 TC-011954.989.23-2(ref. TC-017142.989.18-5, TC-018447.989.20-3, TC-018449.989.20-1, TC-018450.989.20-7, TC-021299.989.18-6 e TC-009783.989.19-7)
Recorrente(s): SANCETUR – Santa Cecília Turismo Ltda. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Indaiatuba e SANCETUR – Santa Cecília Turismo Ltda., objetivando a execução e exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros, incluindo transporte de usuários portadores de necessidades especiais de locomoção, com fornecimento de veículos e mão de obra, nos valores de R$11.296.307,00, R$9.596.307,00, R$13.437.693,20 e R$13.169.119,20; e Representações formuladas por José Luiz Gugelmin e Auto Transporte Princesa da Colina Ltda., acerca de possíveis irregularidades no termo de referência e na contratação emergencial para prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-05-23, que julgou irregulares os contratos, e parcialmente procedente as representações, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luís Daniel Pelegrine (OAB/SP nº 324.614), Carlos Daniel Rolfsen (OAB/SP nº 142.787), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Antonio Bento Furtado de Mendonça (OAB/SP nº 351.058), José Luiz Gugelmin (OAB/SP nº 78.596), Edinilson Ferreira da Silva (OAB/SP nº 252.616), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

34 TC-012004.989.23-2(ref. TC-017142.989.18-5, TC-018447.989.20-3, TC-018449.989.20-1, TC-018450.989.20-7, TC-021299.989.18-6 e TC-009783.989.19-7)
Recorrente(s): Nilson Alcides Gaspar – Prefeito do Município de Indaiatuba. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Indaiatuba e SANCETUR – Santa Cecília Turismo Ltda., objetivando a execução e exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros, incluindo transporte de usuários portadores de necessidades especiais de locomoção, com fornecimento de veículos e mão de obra, nos valores de R$11.296.307,00, R$9.596.307,00, R$13.437.693,20 e R$13.169.119,20; e Representações formuladas por José Luiz Gugelmin e Auto Transporte Princesa da Colina Ltda., acerca de possíveis irregularidades no termo de referência e na contratação emergencial para prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-05-23, que julgou irregulares os contratos, e parcialmente procedente as representações, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo José de Faria Lopes (OAB/SP nº 248.470), Luís Daniel Pelegrine (OAB/SP nº 324.614), Carlos Daniel Rolfsen (OAB/SP nº 142.787), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Antonio Bento Furtado de Mendonça (OAB/SP nº 351.058), José Luiz Gugelmin (OAB/SP nº 78.596), Edinilson Ferreira da Silva (OAB/SP nº 252.616), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

35 TC-012022.989.23-0(ref. TC-017142.989.18-5, TC-018447.989.20-3, TC-018449.989.20-1, TC-018450.989.20-7, TC-021299.989.18-6 e TC-009783.989.19-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Indaiatuba. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Indaiatuba e SANCETUR – Santa Cecília Turismo Ltda., objetivando a execução e exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros, incluindo transporte de usuários portadores de necessidades especiais de locomoção, com fornecimento de veículos e mão de obra, nos valores de R$11.296.307,00, R$9.596.307,00, R$13.437.693,20 e R$13.169.119,20; e Representações formuladas por José Luiz Gugelmin e Auto Transporte Princesa da Colina Ltda., acerca de possíveis irregularidades no termo de referência e na contratação emergencial para prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município. Responsável(is): Nilson Alcides Gaspar (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-05-23, que julgou irregulares os contratos, e parcialmente procedente as representações, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luís Daniel Pelegrine (OAB/SP nº 324.614), Carlos Daniel Rolfsen (OAB/SP nº 142.787), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Antonio Bento Furtado de Mendonça (OAB/SP nº 351.058), José Luiz Gugelmin (OAB/SP nº 78.596), Edinilson Ferreira da Silva (OAB/SP nº 252.616), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

36 TC-022925.989.22-0(ref. TC-006639.989.20-1)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Americana e Thiago Rodrigo Martins – Presidente da Câmara do Município de Americana. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Americana, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Thiago Rodrigo Martins (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 02-11-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos dos artigos 36, parágrafo único, e 104, incisos I e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Walter Carrera Boer (OAB/SP nº 446.307), Karina Rodrigues Olivatto (OAB/SP nº 196.047), José Cristóvão de Oliveira (OAB/SP nº 260.449) e Mayne Meneghel Cubero (OAB/SP nº 405.530). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3. Pedido de vista do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman. 
Resultado: PARCIALMENTE PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

37 TC-020000.989.22-8(ref. TC-003352.989.20-6)
Requerente(s): Átila César Monteiro Jacomussi – Ex-Prefeito do Município de Mauá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mauá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Átila César Monteiro Jacomussi (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 16-08-22. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentação oral proferida em sessão de 29-03-23 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

38 TC-016627.989.22-1(ref. TC-003352.989.20-6)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Mauá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mauá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Átila César Monteiro Jacomussi (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 16-08-22. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentação oral proferida em sessão de 29-03-23. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

39 TC-010226.989.22-6(ref. TC-004995.989.16-7)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Campos do Jordão. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Campos do Jordão, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Luiz Filipe Costa Cintra (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 02-04-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Carlos Freire de Carvalho Santos (OAB/SP nº 64.039), Ivan Franco Batista (OAB/SP nº 120.601), Bruno Louzada Tureta (OAB/SP nº 399.673) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

40 TC-023443.989.22-3(ref. TC-012166.989.22-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Medical Corp Assessoria a Saúde e Bem-Estar Ltda., objetivando a prestação de serviços emergenciais de disponibilização de equipe médica em diversas áreas clínicas para atendimentos das Unidades de Saúde do Município, Lote 1 – Departamento de Urgência e Emergência – DAUE e Lote 3 – Hospital e Maternidade Amador Aguiar – HMAA, no valor de R$30.467.003,28. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito) e Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 12-11-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077), Tielle Menezes Darros da Silva (OAB/SP nº 396.080), Bárbara Braw de Jesus Marques (OAB/SP nº 401.570) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL O RECURSO FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

41 TC-017725.989.22-2(ref. TC-021096.989.21-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra e Centro de Serviços de Saúde Medcal, objetivando a prestação de serviços de horas médicas e não médicas, visando ao atendimento da população do Município, no valor de R$5.828.999,04. Responsável(is): Wagner José Schmidt (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 28-07-22, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Thiago Dalbelo (OAB/SP nº 286.368), Rene Vieira da Silva Netto (OAB/SP nº 254.578) e outros. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

AÇÃO DE REVISÃO

42 TC-000001/010/23
Autor(es): Dionísio Franco Simoni – Liquidante da Empresa de Desenvolvimento de Limeira S/A – EMDEL. Assunto: Balanço Geral da Empresa de Desenvolvimento de Limeira S/A – EMDEL (em liquidação), relativo ao exercício de 2012. Responsável(is): João Batista Bozzi e Dionísio Franco Simoni (Liquidantes). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, mantida em sede de Recurso Ordinário e transitada em julgado em 17-02-21, que julgou irregulares as contas abrigadas no TC-002877/026/12, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, bem como aplicou multa no valor de 200 UFESPs ao responsável João Batista Bozzi e de 80 UFESPs ao responsável Dionísio Franco Simoni, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Dionísio Franco Simoni (OAB/SP nº 258.106), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Janaína de Souza Cantarelli (OAB/SP nº 199.191) e outros. Acompanha(m): TC-002877/026/12 e TC-043786/026/12. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: NÃO CONHECIDA.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

43 TC-013722.989.23-3(ref. TC-013594.989.21-2, TC-007470.989.16-1, TC-007654.989.16-9, TC-007656.989.16-7 e TC-007657.989.16-6)
Embargante(s): Juvenal Rossi – Ex-Prefeito do Município de Várzea Paulista. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista e Universo Editora e Produtos Gráficos e Pedagógicos EIRELI, objetivando a elaboração de plano didático-pedagógico para a Rede Municipal de Ensino, no valor de R$2.618.580,00. Responsável(is): Juvenal Rossi (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 26-06-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 03-06-21, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Caio Cesar Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Eduardo Lima de Carvalho (OAB/SP nº 333.584), Rogério Bruno (OAB/SP nº 155.850) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

44 TC-009118.989.23-5(ref. TC-011294.989.16-5)
Recorrente(s): Carlos José de Almeida – Ex-Prefeito do Município de São José dos Campos. Assunto: Representação formulada por Dulce Rita Chaves de Andrade Dabkiewicz, Dilermando Dié Antônio de Alvarenga, Juvenil de Almeida Silvério e Fernando Luiz Isoppo Petiti, acerca de possíveis irregularidades na venda nãoautorizada de ações da SABESP pela Prefeitura Municipalde São José dos Campos, no exercício de 2016. Responsável(is): Carlos José de Almeida (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-04-23, que julgou procedente a representação, aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável , nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Matheus Henrique de Castro Homem Alves (OAB/SP nº 407.644), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Edson Braga de Faria (OAB/SP nº 142.349),Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Ronaldo Joséde Andrade (OAB/SP nº 182.605), Venâncio Silva Gomes(OAB/SP nº 240.288), Bruno Igor Rodrigues Sakaue(OAB/SP nº 323.763), Bruno Alves Ruas (OAB/SP nº344.687), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº105.281), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939),Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505) eoutros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DA CONSELHEIRA RELATORA.

45 TC-009734.989.23-9(ref. TC-010625.989.20-7, TC-013436.989.20-6 e TC-019098.989.18-9)
Recorrente(s): Elvis Leonardo Cezar – Ex-Prefeito do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e JB Construções e Empreendimentos EIRELI, objetivando a prestação de serviços de engenharia para construção de colégio municipal, no valor de R$7.187.695,31. Responsável(is): Elvis Leonardo Cezar (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-04-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Benedito Abel de Jesus (OAB/SP nº 147.372) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

46 TC-011546.989.23-7(ref. TC-012482.989.20-9)
Recorrente(s): Antonio Carlos Defavari – Ex-Prefeito do Município de Rio das Pedras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Rio das Pedras e Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da Unisul – FAEPESUL, objetivando a prestação de serviços de desenvolvimento institucional, com diagnóstico sobre contribuições tributárias, ensino, capacitação e treinamento do corpo técnico de profissionais da administração e análise de contingências passíveis de redução. Responsável(is): Antonio Carlos Defavari, Marcos Buzetto (Prefeitos) e Daniel Gonçalves (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616), Jônatas Cantelli Lourenço (OAB/SP nº 358.153), João Rodolfo Barbosa (OAB/SC nº 28.852) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

47 TC-009082/026/19
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Eco Osasco Ambiental S/A e Construtora Marquise S/A, objetivando a execução de serviços públicos de limpeza urbana e correlatos, por meio de Parceria Público-Privada. Responsável(is): Emídio Pereira de Souza (Prefeito), Waldyr Ribeiro Filho, Renato Afonso Gonçalves (Secretários Municipais), Cristina Raffa Volpi Ramos (Diretora), Rosemarie Duwe Santos, Maria do Socorro Cavalcante e Maria Aparecida Souza Cruz (Membros da Comissão Permanente de Licitações). Em Julgamento: Pedido de Reconsideração em face do acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 24-04-23, que não conheceu da Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-031144/026/08, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 16-10-19, que julgou irregulares a concorrência, as dispensas de licitação, os contratos e o termo aditivo, e parcialmente procedente a representação tratada no TC-035481/026/07 e improcedentes as demais, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 400 UFESPs ao responsável Emídio Pereira de Souza, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Vinícius Alvarenga e Veiga (OAB/SP nº 422.634), Rafael de Marchi Santos (OAB/SP nº 422.817), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo José de Faria Lopes (OAB/SP nº 248.470), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Fábio José de Almeida Araújo (OAB/SP nº 398.760), Thiago de Castro Pinto Lopes (OAB/CE nº 16.272), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189) e outros. Acompanha(m): TC-031144/026/08, TC-007585/026/07, TC-007832/026/07, TC-008007/026/07, TC-009064/026/07, TC-035639/026/07, TC-035622/026/07, TC-035603/026/07, TC-030221/026/09, TC-031069/026/08, TC-031163/026/08 e TC-035481/026/07. Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

PEDIDO DE REEXAME

48 TC-017651.989.22-0(ref. TC-003085.989.20-0)
Requerente(s): Luis Zampieri Ribeiro Pauliquevis – Ex-Prefeito do Município de Cafelândia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Cafelândia, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Luis Zampieri Ribeiro Pauliquevis (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 12-07-22. Advogado(s): Viviane Aparecida Rodrigues Siqueira Matheus (OAB/SP nº198.903), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), YuriMarcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

49 TC-022746.989.22-7(ref. TC-003266.989.20-1)
Requerente(s): Dina Maria Pereira de Moraes Moreira da Silva – Ex-Prefeita do Município de Aparecida. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Aparecida, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Dina Maria Pereira de Moraes Moreira da Silva (Prefeita). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 19-11-22. Advogado(s): José Dimas Moreira da Silva (OAB/SP nº 185.263). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

50 TC-003022/026/14
Recorrente(s): Miguel da Silva Tallada – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Ilha Comprida. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Ilha Comprida, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Miguel da Silva Tallada (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 31-05-17, que julgou irregulares as contas, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso VI, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Tânia Mara Avino (OAB/SP nº 77.667). Acompanha(m): TC-003022/126/14. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-12. Sustentação oral proferida em sessão de 07-06-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

51 TC-010017.989.23-7(ref. TC-019928.989.21-9 e TC-019930.989.21-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Hortolândia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Hortolândia e Viação Lira Ltda., objetivando a outorga de concessão para prestação e exploração dos serviços do Sistema Municipal de Transporte Público Coletivo Urbano do Município. Responsável(is): Antonio Meira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12-04-23, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Natália Scarano da Silva Cerqueira (OAB/SP nº 186.359), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

52 TC-005428.989.23-0(ref. TC-011766.989.21-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Marília. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Marília e Soluções Serviços Terceirizados Ltda., objetivando o registro de preços para contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações, modificações e de pequenos serviços de engenharia em prédios públicos municipais, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada, no valor de R$29.510.714,19. Responsável(is): André Luiz Ferioli, Helter Rogério Bochi, Vanderlei Dolce, Ricardo Sevilha Mustafá, Wania Lombardi, Eduardo Duarte do Nascimento e André Gomes Pereira (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 26-01-23, que julgou irregulares o pregão presencial e a ata de registro de preços. Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Alexandre Augusto Lanzoni (OAB/SP nº 221.328), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Renato Gumiero Muta (OAB/SP nº 398.108) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

53 TC-009755.989.23-3(ref. TC-011553.989.17-9)
Recorrente(s): Arthur Augusto Campos Freire – Ex-Secretário do Município de Paulínia. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., objetivando a aquisição emergencial de medicamento, no valor de R$565.588,08. Responsável(is): Edson Moura Junior (Prefeito), Arthur Augusto Campos Freire e Renato Netto Cardoso (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Arthur Augusto Campos Freire (OAB/SP nº 266.329), Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), Cesar Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), José Sérgio Saraiva (OAB/SP nº 94.907), Elisama Franco Paulino Vantin (OAB/SP nº 333.934) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

54 TC-023422.989.22-8(ref. TC-002929.989.20-0)
Requerente(s): José Maria Alves – Ex-Prefeito do Município de Paranapanema. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Paranapanema, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): José Maria Alves (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 11-10-22. Advogado(s): Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616), Vital de Andrade Neto (OAB/SP nº 82.150), Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-16. Sustentação oral proferida em sessão de 31-05-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO AUDITORA SILVIA MONTEIRO

RECURSO ORDINÁRIO

55 TC-019147.989.21-4(ref. TC-019568.989.19-8, TC-021137.989.18-2, TC-021196.989.18-0, TC-026458.989.19-1 e TC-027083.989.20-2)
Recorrente(s): Elvis Leonardo Cezar – Ex-Prefeito do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e Biomega Medicina Diagnóstica Ltda., objetivando a realização de exames laboratoriais, constantes das Tabelas SUS e AMB vigentes, para atendimento da Rede Municipal de Saúde, em caráter de rotina e/ou urgência/emergência, no valor de R$6.006.000,00; e Representações formuladas pela Associação Fundo de Incentivo à Pesquisa – AFIP e por Cientificalab Produtos Laboratoriais e Sistemas Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba no edital do Pregão Presencial nº 178/2018, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Elvis Leonardo Cezar (Prefeito) e Cleusa Carvalho (Ordenadora de Pregão). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 28-08-21, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, e procedentes as representações, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Elvis Leonardo Cezar, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Theo Felipe de Esquerdo (OAB/SP nº 243.669), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (OAB/SP nº 251.382), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821), Roberta Cheles de Andrade Veiga (OAB/SP nº308.712), Murilo Cesar Pavezi (OAB/SP nº 453.008)e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

56 TC-006487.989.23-8(ref. TC-003231.989.20-3)
Requerente(s): José Edinardo Esquetini – Ex-Prefeito do Município de Matão. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Matão, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): José Edinardo Esquetini (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 26-01-23. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 19-07-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 26 de Julho de 2023

Sérgio Ciquera Rossi 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL