Sessão de 27/09/2023


ORDEM DO DIA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-016337/026/17
Recorrente: Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contrato de Serviços de Saúde – CGCSS ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, no valor de R$115.033.381,64. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano, Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho (Coordenadores da CGCSS) e Sérgio Antônio Monteiro Porto (Conselheiro-Presidente da SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22-05-23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$327.274,96, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Tatiane Balbino da Silva (OAB/SP nº 341.931), Viviane Pereira de Oliveira (OAB/SP nº 320.360) e Bianca Sanches Albuquerque (OAB/SP nº 408.954). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

02 TC-008194.989.23-2(ref. TC-003289.989.19-6)
Recorrente: Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília e ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – FAMAR. Assunto: Balanço Geral da Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília e ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – FAMAR, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Igor Ribeiro de Castro Bienert (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13-03-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Isabela Nougués Wargaftig (OAB/SP nº 165.007), João Vitor Freire Marconatto (OAB/SP nº 294.530) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

03 TC-012608.989.23-2(ref. TC-011234.989.22-6 e TC-012190.989.22-8)
Recorrente: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e a Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Vale do Jurumirim – AME Vale do Jurumirim, no valor de R$88.923.066,50. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Sonia Aparecida Alves (Coordenadora da CGCSS) e Tony Graciano (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29-05-23, que julgou irregulares a convocação pública, o contrato de gestão e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alan Riboli Costa e Silva (OAB/SP nº 163.407). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

04 TC-012649.989.23-3(ref. TC-011234.989.22-6 e TC-012190.989.22-8)
Recorrente: Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e a Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Vale do Jurumirim – AME Vale do Jurumirim, no valor de R$88.923.066,50. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Sonia Aparecida Alves (Coordenadora da CGCSS) e Tony Graciano (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29-05-23, que julgou irregulares a convocação pública, o contrato de gestão e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alan Riboli Costa e Silva (OAB/SP nº 163.407). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

05 TC-017451.989.23-0(ref. TC-013288.989.21-3, TC-022841.989.21-3 e TC-008030.989.22-2)
Embargante(s): Abaçaí Cultura e Arte. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019,pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa – Unidade deFormação Cultural à Abaçaí Cultura e Arte, no valor de R$31.309.813,10. Responsável(is): Sérgio Henrique Sá Leitão Filho, Claudia Maria Mendes deAlmeida Pedrozo, Frederico Maia Mascarenhas (Secretários Estaduais), DennisAlexandre Rodrigues de Oliveira (Coordenador Estadual) e Ary de Araújo Júnior(Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 17-07-23, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário, reformando a decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 24-11-21 e mantida em sede de Embargos de Declaração apenas para reduzir a R$110.540,84 o montante a ser restituído pela beneficiária, mantendo a irregularidade da prestação de contas, o acionamento do disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e a condenação da beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Gabriel Rinaldi dos Santos (OAB/SP nº 441.540), Gabriela Rita Cloretti Alcazar (OAB/SP nº 456.061), Erich Bernat Castilhos (OAB/SP nº 160.568), Marcelo Arthur de Andrade Sant'Ana (OAB/SP nº 441.621) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

06 TC-014405.989.23-7(ref. TC-011227.989.20-9)
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, no valor de R$144.703.124,73. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Alberto Hideki Kanamura (Secretário Adjunto Estadual), Danilo César Fiore (Coordenador da CGCSS), Silvia Takanohashi Kobayashi (Diretora Técnica Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 22-06-23, na parte que julgou irregular a prestação de contas da parcela de R$368.542,39, relativa a gastos rateados sem prova de vinculação direta ao objeto pactuado, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sìdoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157) e João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes e Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

07 TC-008903.989.22-6(ref. TC-013258.989.20-1, TC-023636.989.20-4, TC-025958.989.19-6, TC-000526.989.20-7, TC-000571.989.20-1, TC-000577.989.20-5, TC-000580.989.20-0, TC-000583.989.20-7, TC-000587.989.20-3 e TC-009836.989.21-0)
Recorrente(s): Emílio Carlos Curcelli – Ex-Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB. Assunto: Contrato entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB e M.C.J. Ferraro Empreendimentos Ltda., objetivando a prestação de serviços de terceiros para ampliação do ambulatório de especialidades do HCFMB, no valor de R$3.737.202,59. Responsável(is): Emílio Carlos Curcelli e André Luis Balbi (Superintendentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 09-03-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos, o termo de rescisão e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Nilton Luis Viadanna (OAB/SP nº 144.294). Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

08 TC-009099.989.22-0(ref. TC-013258.989.20-1, TC-023636.989.20-4, TC-025958.989.19-6, TC-000526.989.20-7, TC-000571.989.20-1, TC-000577.989.20-5, TC-000580.989.20-0, TC-000583.989.20-7, TC-000587.989.20-3 e TC-009836.989.21-0)
Recorrente(s): Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB. Assunto: Contrato entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB e M.C.J. Ferraro Empreendimentos Ltda., objetivando a prestação de serviços de terceiros para ampliação do ambulatório de especialidades do HCFMB, no valor de R$3.737.202,59. Responsável(is): Emílio Carlos Curcelli e André Luis Balbi (Superintendentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 09-03-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos, o termo de rescisão e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e Nilton Luis Viadanna (OAB/SP nº 144.294). Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

09 TC-022169.989.22-5(ref. TC-016411.989.20-5 e TC-022197.989.22-1)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF e Fundação Padre Albino – Hospital "Emílio Carlos", objetivando o desenvolvimento de uma rede hospitalar de referência na região, capaz de prestar serviços de saúde de qualidade e resolutivos, de média e de alta complexidade, que atendam às necessidades e demandas da população, em especial aquelas encaminhadas pelo setor de regulação do acesso, e integrar-se à rede de atenção à saúde do Estado, no valor de R$14.241.312,00. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e Reginaldo Donizeti Lopes (Diretor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E de 14-10-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Nelson Gomes Hespanha (OAB/SP nº 50.402), Márcio Fernando Aparecido Zerbinatti (OAB/SP nº 226.178) e André Batista Patero (OAB/SP nº 294.004). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

10 TC-007296.989.23-9(ref. TC-016411.989.20-5 e TC-022197.989.22-1)
Recorrente(s): Fundação Padre Albino – Hospital "Emílio Carlos". Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF e Fundação Padre Albino – Hospital "Emílio Carlos", objetivando o desenvolvimento de uma rede hospitalar de referência na região, capaz de prestar serviços de saúde de qualidade e resolutivos, de média e de alta complexidade, que atendam às necessidades e demandas da população, em especial aquelas encaminhadas pelo setor de regulação do acesso, e integrar-se à rede de atenção à saúde do Estado, no valor de R$14.241.312,00. Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira (Secretário Estadual) e Reginaldo Donizeti Lopes (Diretor-Presidente da Conveniada). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E de 14-10-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular o convênio, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Nelson Gomes Hespanha (OAB/SP nº 50.402), Márcio Fernando Aparecido Zerbinatti (OAB/SP nº 226.178) e André Batista Patero (OAB/SP nº 294.004). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

11 TC-011525.989.23-2(ref. TC-020209.989.19-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santos. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF à Prefeitura Municipal de Santos, no valor de R$3.264.351,40. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenador da CGOF), Rosana Marques de Oliveira Abreu (Coordenadora da CGOF Substituta) e Paulo Alexandre Pereira Barbosa (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$97.777,75, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a Prefeitura Municipal de Santos à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e Sandro Luiz Ferreira de Abreu (OAB/SP nº 148.173). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

12 TC-015643.989.23-9(ref. TC-019832.989.20-6 e TC-024068.989.18-5)
Recorrente(s): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e DP Barros Pavimentação e Construção Ltda., objetivando a execução das obras remanescentes para implantação de reservatório metálico e estação elevatória de água – Setor Ipiranga ZA – Unidade de Negócio Centro – Diretoria Metropolitana – M, no valor de R$8.490.879,32. Responsável(is): Paulo Massato Yoshimoto (Diretor) e Guilherme Machado Paixão (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13-07-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939), João Rafael Franco Lisboa (OAB/SP nº 373.862), Gabriel Gouveia Félix (OAB/SP nº 392.259), Valéria Hadlich Camargo Sampaio (OAB/SP nº 109.029), Pedro Paulo de Rezende Porto Filho (OAB/SP nº 147.278), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel (OAB/SP nº 197.342), Fernando Gelli Aiello (OAB/SP nº 344.009), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315), Juliano Barbosa de Araújo (OAB/SP nº 252.482) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

RECURSO ORDINÁRIO

13 TC-007739.989.23-4(ref. TC-002909.989.18-8)
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. Assunto: Balanço Geral da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP, relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Antonio Rugolo Junior (Diretor-Presidente) e Trajano Sardenberg (Vice-Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 06-03-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DE ORIGEM.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-018617.989.23-1
Representante: FRANCISCO SERGIO NUNES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 015/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE, destinado à contratação de empresa para execução de serviços de sepultamento, exumação e atividades correlatas ao cargo de sepultador (coveiro), para os cemitérios do município da Estância Turística de São Roque/SP. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-018975.989.23-7
Representante: FNM CONSULTORIA E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE POA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência Pública nº 03/2023, processo nº º 11.129/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Poá, objetivando a "contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos gerados no Município". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-019067.989.23-6
Representante: FERRARINI COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 043/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS, objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada para o fornecimento de forma parcelada de peças e acessórios originais e/ou genuínos de 1ª linha para realizar adequada manutenção mecânica, elétrica e suspensão automotiva, de caráter preventivo, preditivo e corretivo dos veículos e máquinas/equipamentos multimarcas que compõem a frota de veículos, maquinas e equipamentos do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017488.989.23-7
Representante: MIRIAM ATHIE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 60/2023, processo interno nº 26.750/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de administração, fornecimento, gerenciamento e emissão de cartões eletrônicos ou magnéticos e aplicativo para dispositivo móvel com visualização de saldo, extrato e realização de compras, ambos com senha individual e recarga mensal, destinado à aquisição de gêneros alimentícios e produtos de higiene para as famílias em situação de vulnerabilidade ou extrema vulnerabilidade social no Município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-018572.989.23-4
Representante: ANDRE TADEU DE PAULA LEITE DE BARROS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREUVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Chamamento Público nº 003/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, destinado à formalização de termo de colaboração, com Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, para o atendimento à administração escolar, o gerenciamento e a execução da proposta pedagógica para o atendimento de alunos na Educação Infantil na(s) unidade(s) escolar(es) especificada(s). 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-018819.989.23-7
Representante: DAIANA DA SILVA MONTEIRO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 37/2023, processo administrativo nº 13.528/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, destinado ao registro de preços para futura aquisição de kit dia das crianças/natal para os alunos da rede municipal de ensino do município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-018139.989.23-0
Representante: PASS TRANSPORTES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 02/2023, processo nº 733/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA, objetivando a contratação de empresa para execução dos serviços de limpeza pública incluindo a coleta de resíduos sólidos urbanos; transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos; coleta mecanizada de resíduos recicláveis; fornecimento, manutenção e higienização de caixas metálicas de 5,0 m3 - tipo canguru, implantação e operação de ecopontos. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-018209.989.23-5
Representante: ALEXANDRE AUGUSTO LANZONI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 10/2023, processo administrativo nº 001-14792-2023-6, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica para implementação e regulamentação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-018958.989.23-8
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 122/2023, processo nº 9183/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, destinado à elaboração de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição material de escritório e papelaria, com entrega parcelada em cronograma e locais fornecidos pelas Secretarias Municipais solicitantes. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-018970.989.23-2
Representante: DALEN SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA E PAPELARIA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 122/23, Processo nº 9183/2023, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Caieiras, objetivando o "registro de preços para eventual aquisição material de escritório e papelaria, com entrega parcelada em cronograma e locais fornecidos pelas Secretarias Municipais solicitantes". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-013736.989.23-7
Representante: SOLID GESTAO DE RESIDUOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMAPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 35/2023, Processo Administrativo nº 767/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela Prefeitura Municipal de Iracemápolis, objetivando a "contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte até o aterro licenciado de resíduos sólidos domiciliares e comerciais do Município". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-013823.989.23-1
Representante: FORTY CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMAPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 35/2023, Processo Administrativo nº 767/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela Prefeitura Municipal de Iracemápolis, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte até o aterro licenciado de resíduos sólidos domiciliares e comerciais do Município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-017823.989.23-1
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 011/2023, processo nº 10411/2023, do tipo menor preço, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, objetivando a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia e arquitetura, devidamente inscrita no CREA/CAU, dotada de responsável técnico habilitado na mesma condição, para fornecimentos de material e mão de obra, visando a Reforma para instalação do CRAS - Centro na Avenida Waldemar Gomes Marino s/nº, Centro. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-018843.989.23-7
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 166/2023, processo nº 9.797/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, destinado à contratação de empresa especializada para administração, gerenciamento e fornecimento de cartão magnético ou eletrônico, munido de senha de acesso, para aquisição de gêneros alimentícios para atender aos servidores públicos municipais. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-018933.989.23-8
Representante: TALENTECH - TECNOLOGIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 90/2023, processo nº 4236/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, objetivando o registro de preços para aquisição de equipamentos de videomonitoramento, conectividade de fibra optica para expansão do sistema atual, aquisição de equipamentos de CFTV e segurança para os próprios municipais, incluso todos os materiais e serviços necessários para instalação. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-018943.989.23-6
Representante: BPF PRIME BANK MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 166/2023, processo nº 9.797/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, destinado à contratação de empresa especializada para administração, gerenciamento e fornecimento de cartão magnético ou eletrônico, munido de senha de acesso, para aquisição de gêneros alimentícios para atender aos servidores públicos municipais. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-019013.989.23-1
Representante: CLEANMAX SERVICOS LTDA Representada: SISTEMA DE AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 09/2023, processo nº 1184/2023, promovido pelo SISTEMA DE AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL - SAESA, objetivando a "contratação de empresa para a prestação de serviços de leitura de hidrômetros, com impressão simultânea e entrega das faturas de serviços de água e esgoto e taxa de coleta de resíduos sólidos domiciliares, com fornecimento, sob licença de uso dos sistemas aplicativos, com a manutenção e atualizações, e com o fornecimento dos equipamentos, veículos, insumos e mão-de-obra, necessários à execução dos serviços". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

TC-018498.989.23-5
Representante: JAVA COMERCIAL E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 057/2023, processo administrativo nº 1.895/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA, objetivando a contratação de empresa especializada em zeladoria pública (jardinagem interna e externa, limpeza e conservação de logradouros, vias públicas e estradas vicinais no município de Ituverava e seus distritos); serviços de coveiro/sepultador (para os cemitérios municipais Ariró Procópio dos Santos e Bom Pastor); e para serviços de limpeza, de conservação e de higienização (de bens móveis e imóveis públicos), onde todos os serviços necessitam de fornecimento de mão de obra, de materiais e de ferramentas, para a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos pelo período de 12 (doze) meses 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-017354.989.23-8
Representante: ASSOCIACAO PAULISTA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO LOTADOS NA REGIAO METROPOLITANA DE RIBEIRAO PRETO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Processo Seletivo nº 01/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, objetivando o provimento de vagas existentes para os cargos descritos na Tabela I, especificada no Capítulo 1 (professores). 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-017957.989.23-9
Representante: C.C.M - COMERCIAL CREME MARFIM LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 72/2023, Processo nº 4.441/2023, do tipo menor valor total do lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, objetivando o "SRP para aquisição de gêneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza destinados ao Projeto Empório Itinerante assim como para quaisquer outras necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-017428.989.23-0
Representante: VBE ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 07/2023, Processo Administrativo nº 65/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Piquete, objetivando a "contratação de empresa especializada, com fornecimento de projeto, materiais, mão de obra e equipamentos necessários, para a eficientização e instalação de luminárias led em pontos escuros de iluminação pública em diversos logradouros - nos Bairros: Santa Isabel, Vila Celeste, Vila Duque de Caxias, Parque São Miguel, Centro, Vila São José e Vila Esperança". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-017581.989.23-3
Representante: FERNANDO AGUIAR DOS SANTOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 04/2023, PMP nº 10.365/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal Pindamonhangaba, objetivando a "contratação de empresa especializada para a reforma da pista de atletismo no Centro Esportivo João Carlos de Oliveira 'João do Pulo', com fornecimento de material e mão de obra". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-017614.989.23-4
Representante: RICARDO LUIS ARONI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Representada: FUNDACAO EDUCACIONAL DE ARACATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 02/2023, do tipo menor preço, processo administrativo nº 006/2023, promovido pela FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ARAÇATUBA, objetivando a "contratação de sociedade de advogados ou sociedade individual de advocacia para prestação de serviços jurídico presencial, para prestação de serviços técnicos de advocacia para assessoria e consultoria jurídica, na área de direito público, compreendendo ainda as áreas do Contencioso Cível, Contencioso Trabalhista, Execução Fiscal, Tribunal de Contas, entre outros, para atender as demandas jurídicas administrativas da Fundação Educacional Araçatuba, e demais assuntos jurídicos, nos termos da legislação em vigor". 
Resultado: PROCEDENTE. DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.

TC-018102.989.23-3
Representante: MARCELO HENRIQUE BARRETTI OLIVO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 042/2023, processo nº 2359/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSEIRA, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de asseio e conservação predial, fornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários, das unidades escolares e creches. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-016567.989.23-1
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 191/2023, processo nº 298/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, objetivando a "contratação de empresa para prestação de serviços em Auxilio Alimentação, através de cartão magnético com tecnologia eletrônica on-line, com opção de pagamento por aproximação por meio da tecnologias NFC ou QR CODE, através do aplicativo mobile mediante senha, com arranjo de pagamento aberto, para realização serviços de Implantação, Gerenciamento, Administração, Fiscalização, Emissão, Fornecimento e Manutenção de Auxilio Alimentação na modalidade eletrônica, por meio de cartão com tarja magnética e chip de segurança, destinados aos Servidores Municipais e do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga - VOTUPREV, que se enquadrem na Lei Municipal nº 4653, de 20 de agosto de 2009 e suas alterações, pelo período de 12 (doze) meses". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-016109.989.23-6
Representante: VAGNER BORGES DIAS Representada: CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 2/2023, Processo nº 3918/2023, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação do serviço "facilities management" 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-016632.989.23-2
Representante: THIAGO GOMES CARDONIA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 2/2023, Processo nº 3918/2023, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação do serviço "facilities management". 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-016635.989.23-9
Representante: MARIAH PECANHA DE VASCONCELOS PEREIRA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 2/2023, Processo nº 3918/2023, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação do serviço "facilities management". 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-016694.989.23-7
Representante: APARECIDO BERNARDO RIBEIRO JUNIOR Representada: CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DOS CAMPOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 2/2023, Processo nº 3918/2023, promovida pela CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação do serviço "facilities management". 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-016997.989.23-1
Representante: HM SISTEMAS EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº E-057/2023, processo administrativo nº 8857/2023, do tipo menor preço, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, objetivando a contratação de empresa para licenciamento de direito de uso de software de prontuário eletrônico, organização de fluxo assistencial, controle epidemiológico, controle de almoxarifado de medicamentos e materiais, regulação, média e alta complexidade, Policlínicas, Odontologia, Frotas e Software de Mobilidade para a população, fornecido com serviço (saaS-Software as a Service), serviços de implantação, treinamento, suporte técnico local, manutenção evolutiva legal, corretiva e sob demanda e a disponibilização de datacenter de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência - SMS. 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-017028.989.23-4
Representante: LEANE SOUZA SILVA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº E-057/2023, processo administrativo nº 8857/2023, do tipo menor preço, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, objetivando a contratação de empresa para licenciamento de direito de uso de software de prontuário eletrônico, organização de fluxo assistencial, controle epidemiológico, controle de almoxarifado de medicamentos e materiais, regulação, média e alta complexidade, Policlínicas, Odontologia, Frotas e Software de Mobilidade para a população, fornecido com serviço (saaS-Software as a Service), serviços de implantação, treinamento, suporte técnico local, manutenção evolutiva legal, corretiva e sob demanda e a disponibilização de datacenter de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência - SMS. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-017174.989.23-6
Representante: RAFAEL DE ANDRADE SABBADINI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº E-057/2023, processo administrativo nº 8857/2023, do tipo menor preço, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, objetivando a contratação de empresa para licenciamento de direito de uso de software de prontuário eletrônico, organização de fluxo assistencial, controle epidemiológico, controle de almoxarifado de medicamentos e materiais, regulação, média e alta complexidade, Policlínicas, Odontologia, Frotas e Software de Mobilidade para a população, fornecido com serviço (saaS-Software as a Service), serviços de implantação, treinamento, suporte técnico local, manutenção evolutiva legal, corretiva e sob demanda e a disponibilização de datacenter de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência - SMS. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-017352.989.23-0
Representante: PUBLICA CONSULTORIA, ASSESSORIA E SERVICOS S/S LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital da Dispensa de Licitação nº 27/2023, processo nº 97/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria técnica administrativa visando a revisão da Estrutura Organizacional Administrativa e do Plano de Cargos da Prefeitura. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. DETERMINADA A ANULAÇÃO DO CERTAME.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

14 TC-013059.989.23-6(ref. TC-010750.989.23-8, TC-013842.989.20-4, TC-011160.989.21-6, TC-012760.989.21-0 e TC-012401.989.21-5)
Embargante(s): Maria Sueli Viesi Trassi – Servidora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga. Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra Despacho exarado no TC-010750.989.23-8 e publicado no DOE-TCESP de 16-06-23, que indeferiu liminarmente, com fundamento no artigo 138, inciso III, do Regimento Interno desta Corte, propositura de Recurso Ordinário em face do acórdão que, mantido parcialmente em sede recursal, julgou ilegal o ato de aposentadoria de Maria Sueli Viesi Trassi, concedida pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga – IPREMT. Advogado(s): Renato Trassi (OAB/SP nº 251.669), Calil Simão Neto (OAB/SP nº 210.747) e Nádia Assis Battistetti Lima (OAB/SP nº 378.255). 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

15 TC-012676.989.22-1(ref. TC-024051.989.19-2)
Recorrente(s): Geraldo Antônio Vinholi – Ex-Prefeito do Município de Catanduva. Assunto: Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Catanduva e AMC Informática Ltda., objetivando a aquisição de equipamentos de informática, no valor de R$9.010.131,00. Responsável(is): Geraldo Antônio Vinholi (Prefeito) e Jane de Godoi Lahós (Departamento de Informática O&M). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 07-05-22, que julgou irregulares o pregão presencial e a ata de registro de preços, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Francisco Limone (OAB/SP nº 82.138), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), João Carlos Lopes da Silva (OAB/SP nº 406.842), João Gonçalves Roque Filho (OAB/SP nº 56.523), Lívia Regina Felipe de Lucena Antunes (OAB/SP nº 276.700) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

16 TC-013031.989.22-1(ref. TC-015687.989.16-0 e TC-016052.989.16-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Flasa Engenharia e Construções Ltda., objetivando a prestação de serviços gerais de manutenção, adequação e adaptação em próprios municipais e em prédios locados e/ou conveniados, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada, no valor de R$82.742.764,21. Responsável(is): Tarcísio Secoli, Flávio Souto Casarini Junior (Secretários Municipais), Heloisa Molinari Calderon Nascimento (Diretora), Luiz Roberto Beber (Gerente) e Carlos Eduardo P. Ondiciati (Chefe). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-05-22, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e a execução contratual, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Ana Lúcia Carrilo de Paula Lee (OAB/SP nº 295.132) e outros. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

17 TC-012438.989.22-0(ref. TC-011060.989.20-9, TC-002219.989.20-9, TC-022983.989.20-3 e TC-008644.989.21-2)
Recorrente(s): Elisabeth Regina Arneiro Nogueira da Silva Sampaio – Secretária do Município de Guaratinguetá. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Guaratinguetá e Antunes & Antunes Transporte Escolar Ltda., objetivando a prestação de serviços contínuos de locação de veículos, com motorista, para transporte escolar de alunos do ensino infantil e ensino fundamental da Rede Pública Municipal, no valor de R$2.760.000,00; e Representação formulada por Claudinei Benedito Lopes – Vereador da Câmara Municipal de Guaratinguetá, acerca de possíveis irregularidades praticadas no Pregão Presencial nº 182/2019, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Miguel Sampaio Junior, Elisabeth Regina Arneiro Nogueira da Silva Sampaio e Saluar Pinto Magni (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-03-22 e modificado em sede de Embargos de Declaração para o fim de desconsiderar da ementa a expressão “ciência ao Ministério Público do Estado”, mantendo a decisão que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs à responsável Elisabeth Regina Arneiro Nogueira da Silva Sampaio, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Roberto Salomão Giampietro (OAB/SP nº 246.151), Marciano Valezzi Júnior (OAB/SP nº 112.921), Meire Xavier Simão (OAB/SP nº 190.831), Marcelo Próspero Gonçalves (OAB/SP nº 294.386) e outros. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO.

18 TC-012615.989.22-5(ref. TC-011060.989.20-9, TC-002219.989.20-9, TC-022983.989.20-3 e TC-008644.989.21-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guaratinguetá. Assunto: Contrato entre Prefeitura Municipal de Guaratinguetá e Antunes & Antunes Transporte Escolar Ltda., objetivando a prestação de serviços contínuos de locação de veículos, com motorista, para transporte escolar de alunos do ensino infantil e ensino fundamental da Rede Pública Municipal, no valor de R$2.760.000,00; e Representação formulada por Claudinei Benedito Lopes – Vereador da Câmara Municipal de Guaratinguetá, acerca de possíveis irregularidades praticadas no Pregão Presencial nº 182/2019, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Miguel Sampaio Junior, Elisabeth Regina Arneiro Nogueira da Silva Sampaio e Saluar Pinto Magni (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-03-22 e modificado em sede de Embargos de Declaração para o fim de desconsiderar da ementa a expressão “ciência ao Ministério Público do Estado”, mantendo a decisão que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs à responsável Elisabeth Regina Arneiro Nogueira da Silva Sampaio, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Roberto Salomão Giampietro (OAB/SP nº 246.151), Marciano Valezzi Júnior (OAB/SP nº 112.921), Meire Xavier Simão (OAB/SP nº 190.831), Marcelo Próspero Gonçalves (OAB/SP nº 294.386) e outros. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

19 TC-006429.989.23-9(ref. TC-003331.989.20-2)
Requerente(s): Denis Eduardo Andia – Ex-Prefeito do Município de Santa Bárbara d´Oeste. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Denis Eduardo Andia (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 23-01-23. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano(OAB/SP nº 351.475), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

20 TC-018082.989.22-9(ref. TC-006063.989.18-0)
Recorrente(s): Valdir Pazini – Ex-Vice-Prefeito do Município de Estiva Gerbi. Assunto: Representação formulada por Cláudia Botelho de Oliveira Diégues – Prefeita do Município de Estiva Gerbi, acerca de possíveis desvios de recursos públicos do Fundo Municipal de Saúde, praticados pela Prefeitura entre 2012 e 2016. Responsável(is): Rafael Otávio Del Judice (Prefeito), Valdir Pazini (Vice-Prefeito), Marcelo de Souza Zaquine e Elaine Fátima do Prado (Diretores Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-05-22, que julgou parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando solidariamente os responsáveis Rafael Otávio Del Judice, Valdir Pazini e Marcelo de Souza Zaquine a restituírem a importância de R$54.000,00, além de aplicar multas individuais aos mesmos responsáveis no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Filipe da Silva Vieira (OAB/SP nº 356.924), Fábio José Martins (OAB/SP nº 139.194), Júlia Corrêa Moraes (OAB/SP nº 361.715), Rony Regis Elias (OAB/SP nº 128.640) e Paulo César Andrade de Souza (OAB/SP nº 131.284). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-19. Sustentação oral proferida em sessão de 05-07-23. 
Resultado: CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. PARCIALMENTE PROVIDO.

21 TC-018251.989.22-4(ref. TC-006063.989.18-0)
Recorrente(s): Marcelo de Souza Zaquine – Ex-Diretor do Departamento de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde de Estiva Gerbi. Assunto: Representação formulada por Cláudia Botelho de Oliveira Diégues – Prefeita do Município de Estiva Gerbi, acerca de possíveis desvios de recursos públicos do Fundo Municipal de Saúde, praticados pela Prefeitura entre 2012 e 2016. Responsável(is): Rafael Otávio Del Judice (Prefeito), Valdir Pazini (Vice-Prefeito), Marcelo de Souza Zaquine e Elaine Fátima do Prado (Diretores Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-05-22, que julgou parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando solidariamente os responsáveis Rafael Otávio Del Judice, Valdir Pazini e Marcelo de Souza Zaquine a restituírem a importância de R$54.000,00, além de aplicar multas individuais aos mesmos responsáveis no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Filipe da Silva Vieira (OAB/SP nº 356.924), Fábio José Martins (OAB/SP nº 139.194), Júlia Corrêa Moraes (OAB/SP nº 361.715), Rony Regis Elias (OAB/SP nº 128.640) e Paulo César Andrade de Souza (OAB/SP nº 131.284). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-19. Sustentação oral proferida em sessão de 05-07-23. 
Resultado: CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. PARCIALMENTE PROVIDO.

22 TC-018303.989.22-2(ref. TC-006063.989.18-0)
Recorrente(s): Rafael Otávio Del Judice – Ex-Prefeito do Município de Estiva Gerbi. Assunto: Representação formulada por Cláudia Botelho de Oliveira Diégues – Prefeita do Município de Estiva Gerbi, acerca de possíveis desvios de recursos públicos do Fundo Municipal de Saúde, praticados pela Prefeitura entre 2012 e 2016. Responsável(is): Rafael Otávio Del Judice (Prefeito), Valdir Pazini (Vice-Prefeito), Marcelo de Souza Zaquine e Elaine Fátima do Prado (Diretores Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-05-22, que julgou parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e condenando solidariamente os responsáveis Rafael Otávio Del Judice, Valdir Pazini e Marcelo de Souza Zaquine a restituírem a importância de R$54.000,00, além de aplicar multas individuais aos mesmos responsáveis no valor de 200 UFESPs, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Filipe da Silva Vieira (OAB/SP nº 356.924), Fábio José Martins (OAB/SP nº 139.194), Júlia Corrêa Moraes (OAB/SP nº 361.715), Rony Regis Elias (OAB/SP nº 128.640) e Paulo César Andrade de Souza (OAB/SP nº 131.284). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-19. Sustentação oral proferida em sessão de 05-07-23. 
Resultado: CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. PARCIALMENTE PROVIDO.

23 TC-014580.989.23-4(ref. TC-010430.989.15-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos ao Centro de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Desporto Não Profissional de Alto Rendimento de São José dos Campos, no valor de R$2.090.288,07. Responsável(is): Carlos José de Almeida (Prefeito), José Luiz Nunes do Couto (Secretário Municipal), Janete dos Santos de Abreu e Ricardo Dinelli (Diretores-Executivos da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-07-23, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), Mary Anne Mendes Cata Preta Pereira Lima Borges (OAB/SP nº 232.668), Venâncio Silva Gomes (OAB/SP nº 240.288), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Matheus Henrique de Castro Homem Alves (OAB/SP nº 407.644) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

24 TC-002096.989.23-1(ref. TC-003212.989.20-6)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Maria Lucia da Silva Marques e Clarides Leonardo dos Santos (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 01-12-22. Advogado(s): Danilo Atalla Pereira (OAB/SP nº 172.480),Sérgio Carlos Fernandes (OAB/SP nº 387.393) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

25 TC-016627.989.22-1(ref. TC-003352.989.20-6)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Mauá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mauá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Átila César Monteiro Jacomussi (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 16-08-22. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentação oral proferida em sessão de 29-03-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: NÃO PROVIDO.

26 TC-020000.989.22-8(ref. TC-003352.989.20-6)
Requerente(s): Átila César Monteiro Jacomussi – Ex-Prefeito do Município de Mauá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mauá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Átila César Monteiro Jacomussi (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 16-08-22. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-6. Sustentação oral proferida em sessão de 29-03-23. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

27 TC-008069.989.23-4(ref. TC-017042.989.21-0, TC-017531.989.21-8 e TC-023068.989.21-9)
Recorrente(s): Carlos Alberto Martins – Prefeito do Município de Amparo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Amparo e AIOW Comércio e Serviços de Informática EIRELI, objetivando a prestação de serviços especializados de limpeza das áreas internas e externas das unidades escolares, com disposição de mão de obra, equipamentos, materiais de limpeza e saneantes domissanitários, no valor de R$709.912,11. Responsável(is): Carlos Alberto Martins (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13-03-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550) e Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

28 TC-010226.989.22-6(ref. TC-004995.989.16-7)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Campos do Jordão. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Campos do Jordão, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Luiz Filipe Costa Cintra (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 02-04-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Carlos Freire de Carvalho Santos (OAB/SP nº 64.039), Ivan Franco Batista (OAB/SP nº 120.601), Bruno Louzada Tureta (OAB/SP nº 399.673) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-14. Sustentação oral proferida em sessão de 26-07-23. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

29 TC-020806.989.22-4(ref. TC-010590.989.21-6, TC-011476.989.21-5, TC-027671.989.20-0, TC-000909.989.21-2 e TC-000912.989.21-7)
Recorrente(s): Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Pirajuí e Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI (atualmente Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI), objetivando a operacionalização da gestão, gerenciamento, manutenção e execução de atividades e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial, que assegurem a assistência universal e gratuita à população da Atenção Básica Municipal, compreendendo o Centro de Saúde e a Atenção Básica nas Penitenciárias, no valor de R$3.527.315,42. Responsável(is): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente da ACENI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-09-22, na parte que julgou irregulares o chamamento público, o contrato de gestão e os termos aditivos de 02-04-20, 14-01-21 e 01-04-21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável César Henrique da Cunha Fiala, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Renato Mendonça Falcão (OAB/SP nº 141.354), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Alexia Sorrilha (OAB/SP nº 457.643) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

30 TC-020839.989.22-5(ref. TC-010590.989.21-6, TC-011476.989.21-5, TC-027671.989.20-0, TC-000909.989.21-2 e TC-000912.989.21-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Pirajuí. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Pirajuí e Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu – ACENI (atualmente Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI), objetivando a operacionalização da gestão, gerenciamento, manutenção e execução de atividades e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial, que assegure a assistência universal e gratuita à população da Atenção Básica Municipal, compreendendo o Centro de Saúde e a Atenção Básica nas Penitenciárias, no valor de R$3.527.315,42. Responsável(is): César Henrique da Cunha Fiala (Prefeito) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente da ACENI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-09-22, na parte que julgou irregulares o chamamento público, o contrato de gestão e os termos aditivos de 02-04-20, 14-01-21 e 01-04-21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável César Henrique da Cunha Fiala, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Renato Mendonça Falcão (OAB/SP nº 141.354), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Alexia Sorrilha (OAB/SP nº 457.643) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

PEDIDO DE REEXAME

31 TC-001604.989.23-6(ref. TC-002773.989.20-7)
Requerente(s): Dilma Cunha da Silva – Ex-Prefeita do Município de Cássia dos Coqueiros. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Cássia dos Coqueiros, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Dilma Cunha da Silva (Prefeita). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 11-11-22. Advogado(s): Fabrício Andrade dos Reis (OAB/SP nº 250.417), Aulus Reginaldo Borinato de Oliveira (OAB/SP nº 81.046), Caio Túlio César Quatrini (OAB/SP nº 345.222) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

32 TC-005407.989.23-5(ref. TC-002911.989.20-0)
Requerente(s): Tânia Liana Toledo Yugar – Prefeita do Município de Nova Granada. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Nova Granada, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Tânia Liana Toledo Yugar (Prefeita). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 01-12-22. Advogado(s): Heitor Pereira Villaça Avoglio (OAB/SP nº 274.315), Ricardo Santos Fragnan (OAB/SP nº 368.353), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591) e Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

33 TC-017294.989.23-1(ref. TC-005990.989.18-8 e TC-007512.989.23-7)
Embargante(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Prefeitura Municipal de Penápolis à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, no valor de R$8.200.444,76. Responsável(is): Célio José de Oliveira (Prefeito), Wilson Carlos Braz (SecretárioMunicipal) e Cláudio Castelão Lopes (Diretor-Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 28-08-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no DOE-TCESP de 03-04-23, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, nos termos do artigo 36 da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB/SP nº 103.050) e outros. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

34 TC-017292.989.23-3(ref. TC-013164.989.19-6 e TC-008040.989.23-8)
Embargante(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pelaPrefeitura Municipal de Penápolis à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia deBirigui, no valor de R$10.748.991,71. Responsável(is): Célio José de Oliveira (Prefeito), Wilson Carlos Braz, DanielBarbosa Rodrigueiro (Secretários Municipais), Cláudio Castelão Lopes e MiguelRibeiro (Diretores-Presidentes da Santa Casa). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 28-08-23, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no DOE-TCESP de 05-05-23, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, nos termos do artigo 36 da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), Amabel Cristina Dezanetti dos Santos (OAB/SP nº 103.050) e outros. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

35 TC-012061.989.23-2(ref. TC-010502.989.21-3, TC-010883.989.21-2, TC-010886.989.21-9 e TC-021412.989.21-2)
Recorrente(s): Jefferson Luiz Martins – Prefeito do Município de Barra do Turvo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barra do Turvo e o Instituto Santa Dulce, objetivando a prestação de serviços, em caráter emergencial, de plantões de médicos Clínico Geral, para suprir a escala da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$255.600,00. Responsável(is): Jefferson Luiz Martins (Prefeito) e Juliana Aparecida Sanches Caetano (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-05-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, o termo aditivo, o termo de recebimento definitivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): William Rueda Cardoso (OAB/SP nº 227.204), Rafael Fernandes Corrêa da Silva (OAB/SP nº 377.746), Antonio Carlos da Silva Dueñas (OAB/SP nº 99.584), Cristina Mancuso Figueiredo Sacone (OAB/SP nº 162.876) e Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

36 TC-013381.989.23-5(ref. TC-010502.989.21-3, TC-010883.989.21-2, TC-010886.989.21-9 e TC-021412.989.21-2)
Recorrente(s): Instituto Santa Dulce. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barra do Turvo e o Instituto Santa Dulce, objetivando a prestação de serviços, em caráter emergencial, de plantões de médicos Clínico Geral, para suprir a escala da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$255.600,00. Responsável(is): Jefferson Luiz Martins (Prefeito) e Juliana Aparecida Sanches Caetano (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-05-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, o termo aditivo, o termo de recebimento definitivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): William Rueda Cardoso (OAB/SP nº 227.204), Rafael Fernandes Corrêa da Silva (OAB/SP nº 377.746), Antonio Carlos da Silva Dueñas (OAB/SP nº 99.584), Cristina Mancuso Figueiredo Sacone (OAB/SP nº 162.876) e Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-12. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

37 TC-014674.989.23-1(ref. TC-012158.989.22-8 e TC-022892.989.21-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sorocaba. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI, objetivando a administração, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Éden, no valor de R$8.172.603,96; e Representação formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura na referida contratação. Responsável(is): Rodrigo Maganhato (Prefeito) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente do ACENI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-07-23, que julgou irregular o contrato de gestão e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Erika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Camila Fernandes Santos Teixeira (OAB/SP nº 379.357), Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida em sessão de 20-09-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

38 TC-015850.989.23-7(ref. TC-012158.989.22-8 e TC-022892.989.21-1)
Recorrente(s): Rodrigo Maganhato – Prefeito do Município de Sorocaba. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI, objetivando a administração, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Éden, no valor de R$8.172.603,96; e Representação formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura na referida contratação. Responsável(is): Rodrigo Maganhato (Prefeito) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente do ACENI). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-07-23, que julgou irregular o contrato de gestão e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Erika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Camila Fernandes Santos Teixeira (OAB/SP nº 379.357), Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida em sessão de 20-09-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

39 TC-015856.989.23-1(ref. TC-012158.989.22-8 e TC-022892.989.21-1)
Recorrente(s): Instituto de Atenção à Saúde e Educação – IASE (anteriormente Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI). Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Instituto de Atenção à Saúde e Educação – ACENI, objetivando a administração, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Éden, no valor de R$8.172.603,96; e Representação formulada por Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura na referida contratação. Responsável(is): Rodrigo Maganhato (Prefeito) e Sérgio Ricardo Peralta (Diretor-Presidente do Aceni). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-07-23, que julgou irregular o contrato de gestão e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Erika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Camila Fernandes Santos Teixeira (OAB/SP nº 379.357), Francisco Assis dos Santos (OAB/SP nº 114.508), Letícia Galindo da Silva (OAB/SP nº 393.775), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Rafael Almeida Diniz (OAB/SP nº 427.819) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida em sessão de 20-09-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

40 TC-006402.989.23-0(ref. TC-002729.989.20-2)
Requerente(s): Jairo Aparecido Mascia – Ex-Prefeito do Município de Analândia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Analândia, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Jairo Aparecido Mascia (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 12-01-23. Advogado(s): Lídia Maria Coelho (OAB/SP nº 157.412), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DO DIA 11/10/2023.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

41 TC-013268.989.23-3(ref. TC-016419.989.22-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Osasco e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo – ISCMSBC, objetivando a gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal "Antônio Giglio", no valor de R$392.400.000,00. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal) e Leandro Noia Borges (Procurador da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19-06-23, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB/SP nº 133.140), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Fabiane Araújo de Oliveira (OAB/SP nº 483.649), Cristiano Roberto Guandalini (OAB/SP nº 160.438) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-7. Sustentação oral proferida em sessão de 20-09-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

42 TC-014221.989.23-9(ref. TC-016419.989.22-3)
Recorrente(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo – ISCMSBC. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Osasco e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo – ISCMSBC, objetivando a gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal "Antônio Giglio", no valor de R$392.400.000,00. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal) e Leandro Noia Borges (Procurador da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19-06-23, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Adriani Christini Cabral Vargas de Oliveira (OAB/SP nº 133.140), André Luis Iera Leonardo da Silva (OAB/SP nº 309.607), Fabiane Araújo de Oliveira (OAB/SP nº 483.649), Cristiano Roberto Guandalini (OAB/SP nº 160.438) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-7. Sustentação oral proferida em sessão de 20-09-23. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

43 TC-007085.989.23-4(ref. TC-006271.989.22-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araçariguama. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Araçariguama e Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde – IGATS, objetivando o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento de Araçariguama – 24 horas, Farmácia Popular e dos Programas Estratégicos – 24 horas, Centro de Atenção Psicossocial, Ambulatório de Especialidades Médicas, Serviço de Fisioterapia, Residência Terapêutica, Unidade Básica de Saúde "Cintra Gordinho", Unidade Básica de Saúde Terra Baixa, no valor de R$16.924.770,96. Responsável(is): Ivone Alves Araújo (Secretária Municipal) e Daiane Tacher Cunha (Procuradora do IGATS). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27-02-23, na parte que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567), Francisco Roberto Silva Júnior (OAB/SP nº 77.823), Isabella Mucci Loureiro de Melo Torres (OAB/SP nº 471.496), Márcia Regina Carneireiro (OAB/SP nº 389.275), Daiane Tacher Cunha (OAB/SP nº 389.126) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

44 TC-007110.989.23-3(ref. TC-006271.989.22-0)
Recorrente(s): Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde – IGATS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Araçariguama e Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde – IGATS, objetivando o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento de Araçariguama – 24 horas, Farmácia Popular e dos Programas Estratégicos – 24 horas, Centro de Atenção Psicossocial, Ambulatório de Especialidades Médicas, Serviço de Fisioterapia, Residência Terapêutica, Unidade Básica de Saúde "Cintra Gordinho", Unidade Básica de Saúde Terra Baixa, no valor de R$16.924.770,96. Responsável(is): Ivone Alves Araújo (Secretária Municipal) e Daiane Tacher Cunha (Procuradora do IGATS). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27-02-23, na parte que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567), Francisco Roberto Silva Júnior (OAB/SP nº 77.823), Isabella Mucci Loureiro de Melo Torres (OAB/SP nº 471.496), Márcia Regina Carneireiro (OAB/SP nº 389.275), Daiane Tacher Cunha (OAB/SP nº 389.126) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

45 TC-011989.989.23-1(ref. TC-005587.989.19-5)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Peruíbe. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Peruíbe, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Paulo Carlos de Oliveira Junior (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-05-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Bruno Luiz Marra Cortez (OAB/SP nº 246.952). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

46 TC-014240.989.23-6
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itapevi. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapevi e Absolluta em Serviços Terceirizados Ltda., objetivando a prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação na Rede Municipal de Ensino, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, no valor de R$2.286.586,20. Responsável(is): Eliana Maria da Cruz Silva (Secretária Municipal) Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19-06-23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Paulo Roberto do Amaral Filho (OAB/SP nº 186.432), Luiz Lozzano Sanches Neto (OAB/SP nº 312.387), Ivete Fernanda Tobias (OAB/SP nº 341.281) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

47 TC-015857.989.23-0(ref. TC-011391.989.21-7, TC-011392.989.21-6, TC-020874.989.21-3 e TC-007847.989.22-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Tupã. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Tupã e Copel – Construções, Indústria e Comércio Ltda., objetivando a execução de remanescente de obra de implantação de drenagem urbana no braço direito da Bacia do Córrego Afonso XIII, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, no âmbito do Programa "Saneamento para Todos", Programa de Aceleração do Crescimento – PAC Drenagem Urbana. Responsável(is): Caio Kanji Pardo Aoqui (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01-06-23, que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fábio Evandro Porcelli (OAB/SP nº 138.243), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Luis Otávio dos Santos (OAB/SP nº 175.342), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

48 TC-001192.989.23-4(ref. TC-003069.989.20-0)
Requerente(s): Edson André de Souza – Ex-Prefeito do Município de Arapeí. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Arapeí, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Edson André de Souza (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 17-11-22. Advogado(s): Clarimar Santos Motta Junior (OAB/SP nº 235.300), Samir MoraisNader (OAB/SP nº 240.186) e Márcio de Paula Antunes (OAB/SP nº 180.044). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

49 TC-001518.989.23-1(ref. TC-002912.989.20-9)
Requerente(s): Thauana da Silva Duarte Joanini – Ex-Prefeita do Município de Nova Independência. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Nova Independência, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Thauana da Silva Duarte Joanini (Prefeita). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 13-01-23. Advogado(s): Maurício de Oliveira Carneiro (OAB/SP nº 166.587). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-15. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

RECURSO ORDINÁRIO

50 TC-000111/013/15
Recorrente(s): Marcelo Fortes Barbieri – Ex-Prefeito do Município de Araraquara. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Araraquara e Soluções Serviços Terceirizados EIRELI, objetivando a prestação de serviços de limpeza técnica hospitalar e predial, manutenção e conservação predial, desinfecção de caixa d’água, desinsetização, desratização, descupinização, conservação de áreas verdes, áreas internas, externas e vidros, com fornecimento de mão de obra, saneantes, domissanitários, materiais de consumo para limpeza e higiene pessoal, utensílios, máquinas e equipamentos apropriados, incluindo a coleta de resíduos interno e externo da Prefeitura e unidades pertencentes às Secretarias Municipais, no valor de R$9.999.674,52. Responsável(is): Antonio Clovis Pinto Ferraz e Marcelo Fortes Barbieri (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02-06-23, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Marcelo Fortes Barbieri, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Raquel Fernandes Gonzalez (OAB/SP nº 164.581), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Isabela Abreu dos Santos (OAB/SP nº 344.769), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.IMPEDIDO O CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

51 TC-010783.989.23-9(ref. TC-020275.989.20-0 e TC-021095.989.20-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Estrela d'Oeste. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Estrela d'Oeste e Pignatari & Micelli Análises e Pesquisas Clínicas Ltda. – EPP, objetivando o fornecimento de material e mão de obra, sob o regime de execução indireta, para a realização de testes imunocromatográficos rápidos, buscando a determinação qualitativa de anticorpos IGM e IGG para o novo Coronavírus, causador da COVID-19, em amostra de sangue total, soro ou plasma, destinado ao enfrentamento da emergência de saúde pública declarada no Município, no valor de R$260.000,00. Responsável(is): Marcos Antonio Saes Lopes(Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27-04-23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

52 TC-013880.989.23-1(ref. TC-015650.989.22-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra e Bollimp Comercial de Embalagens, Descartáveis e Prestação de Serviços de Limpeza e Higienização Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza escolar, asseio e conservação predial, mobiliário e de equipamentos escolares, com disponibilidade de mão de obra, EPI’s, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, no valor de R$9.600.000,00. Responsável(is): Francisco Tadao Nakano (Prefeito) e Márcio Bezerra Carvalho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-06-23, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela de Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471) e Priscila Gomes Cruz (OAB/SP nº 280.973). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 27 de Setembro de 2023

Sérgio Ciquera Rossi 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL