Resultado da Sessão de 27/07/2022
ORDEM DO DIA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 27 DE JULHO DE 2022, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÊVIOS DE EDITAL
SEÇÃO ESTADUAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
TC-016005.989.22-3
Representante: CAIQUE SANTOS DE CASTRO Representado: CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA - CEETEPS Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão eletrônico CEETEPS nº 033/2022, processo CPS nº 2021/05680, promovido pelo CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação - refeições elaboradas e transportadas da cozinha da contratada às unidades escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pertencentes a Gestão Centralizada da Alimentação Escolar do Estado de São Paulo - refeição transportada almoço e jantar.
TC-016049.989.22-1
Representante: OBJETIVA SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI Representado: CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA - CEETEPS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico CEETEPS nº 033/2022, processo CPS nº 2021/05680, promovido pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação - refeições elaboradas e transportadas da cozinha da contratada às unidades escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pertencentes a Gestão Centralizada da Alimentação Escolar do Estado de São Paulo - refeição transportada almoço e jantar.
TC-016053.989.22-4
Representante: DAYANE DE OLIVEIRA FERREIRA Representado: CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA - CEETEPS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico CEETEPS nº 033/2022, Processo CPS n.° 2021/05680, promovido pelo CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, que tem por objeot a contratação de empresa na prestação de serviços de nutrição e alimentação destinada aos alunos das Escolas Técnicas do Centro Paula Souza.
TC-016056.989.22-1
Representante: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA Representado: CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA - CEETEPS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico CEETEPS nº 033/2022, processo CPS nº 2021/05680, promovido pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação - refeições elaboradas e transportadas da cozinha da contratada às unidades escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pertencentes a Gestão Centralizada da Alimentação Escolar do Estado de São Paulo - refeição transportada almoço e jantar.
TC-016108.989.22-9
Representante: ESTRELA ALIMENTACAO EIRELI Representado: CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA - CEETEPS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico CEETEPS nº 033/2022, processo CPS nº 2021/05680, promovido pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação - refeições elaboradas e transportadas da cozinha da contratada às unidades escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pertencentes a Gestão Centralizada da Alimentação Escolar do Estado de São Paulo - refeição transportada almoço e jantar.
TC-016115.989.22-0
Representante: MARANA PAULA LOPES MAINARTE Representado: CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA - CEETEPS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico CEETEPS nº 033/2022, processo CPS nº 2021/05680, promovido pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza objetivando a prestação de serviços de nutrição e alimentação - refeições elaboradas e transportadas da cozinha da contratada às unidades escolares do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pertencentes a Gestão Centralizada da Alimentação Escolar do Estado de São Paulo - refeição transportada almoço e jantar.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-015191.989.22-7
Representante: David Luiz Pereira Berlandi Representado: Diretoria de Ensino da Região de São João da Boa Vista - Secretaria de Estado da Educação/SP. Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Eletrônico no 02/2022, do tipo menor preço, que tem por objeto a “prestação de serviços de transporte escolar destinado a alunos da rede pública estadual de ensino, conduzido por motorista e auxiliado por monitor, jurisdicionadas às diretorias de ensino das unidades escolares pertencentes à rede de ensino público estadual de São Paulo – participação ampla”.
TC-015274.989.22-7
Representante: New Hope Terceirização e Transportes Catanduva Ltda. Representado: Diretoria de Ensino da Região de São João da Boa Vista - Secretaria de Estado da Educação/SP. Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Eletrônico no 02/2022, do tipo menor preço, que tem por objeto a “prestação de serviços de transporte escolar destinado a alunos da rede pública estadual de ensino, conduzido por motorista e auxiliado por monitor, jurisdicionadas às diretorias de ensino das unidades escolares pertencentes à rede de ensino público estadual de São Paulo – participação ampla”.
TC-015236.989.22-4
Representante: LC Prime Transportes e Locação Eireli Representado: Diretoria de Ensino da Região Centro Sul - Secretaria de Estado da Educação/SP. Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Eletrônico no 04/2022, do tipo menor preço, que tem por objeto a “prestação de serviços de transporte escolar destinado a alunos da rede pública estadual de ensino, conduzido por motorista e auxiliado por monitor, jurisdicionadas às diretorias de ensino das unidades escolares pertencentes à rede de ensino público estadual de São Paulo – participação ampla”.
JULGAMENTOS
SEÇÃO ESTADUAL
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
RECURSO ORDINÁRIO
01 TC-019581.989.21-7(ref. TC-025768.989.20-4)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização do gerenciamento e desenvolvimento de ações para promoção da qualidade de vida da pessoa com deficiência visual, contemplando atividades de sensibilização e orientação e/ou apoio, no âmbito da participação social. Responsável(is): Célia Camargo Leão Edelmuth (Secretária Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-09-21, que julgou irregular o termo aditivo, e ilegais as despesas decorrentes. Advogado(s): Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 20.632), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1.
02 TC-020152.989.21-6(ref. TC-025768.989.20-4)
Recorrente(s): Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Célia Camargo Leão Edelmuth – Secretária Estadual. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a operacionalização do gerenciamento e desenvolvimento de ações para promoção da qualidade de vida da pessoa com deficiência visual, contemplando atividades de sensibilização e orientação e/ou apoio, no âmbito da participação social. Responsável(is): Célia Camargo Leão Edelmuth (Secretária Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-09-21, que julgou irregular o termo aditivo, e ilegais as despesas decorrentes. Advogado(s): Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 20.632), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1.
03 TC-005057/026/14
Recorrente(s): Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Linamara Rizzo Battistella – Ex-Secretária Estadual. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Consórcio CPB (constituído pelas empresas Planservi Engenharia Ltda. e L.C. Miquelin & S. Mei Ling Arquitetura e Design Ltda.), objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia, visando ao gerenciamento e à supervisão do empreendimento "Centro Paraolímpico Brasileiro", a ser construído na Rodovia Imigrantes Km 11,5 – Parque Estadual Fontes do Ipiranga – PEFI, no valor de R$13.454.432,00. Responsável(is): Linamara Rizzo Battistella (Secretária Estadual) e Alexandre Artur Perroni (Chefe de Gabinete). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 28-07-17, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs à responsável Linamara Rizzo Battistella, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rubens Naves (OAB/SP nº 19.379), Belisário dos Santos Júnior (OAB/SP nº 24.726), Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB/SP nº 130.183), Luciana Zanchetta Oliver (OAB/SP nº 278.957), Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB/SP nº 283.401), Nathália Spedo Focosi Corradi (OAB/SP nº 285.772), Gabrielle Ferreira de Carvalho Issaac Chalita (OAB/SP nº 328.474), Alexandre Fontenelle Weber (OAB/SP nº 391.220) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-8. Sustentação oral proferida em sessão de 15-06-22. Pedido de vista do Conselheiro Robson Marinho.
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
RECURSO ORDINÁRIO
04 TC-040827/026/15
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e Antonio Henrique Filho – Diretor da FDE. Assunto: Contrato entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e Reval Atacado de Papelaria Ltda., objetivando o registro de preços para aquisição de consumíveis, através da rede de suprimentos para as escolas da rede pública de ensino do interior do Estado de São Paulo – Polo 5-B, no valor de R$4.313.949,15. Responsável(is): Antonio Henrique Filho (Diretor), Robson Freitas da Silva, Márcia Esteves Monteiro (Gerentes) e Antonio Martins (Chefe). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 19-11-19, que julgou irregulares o pregão eletrônico, a ata de registro de preços e as ordens de fornecimento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Antonio Henrique Filho, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP n° 74.481) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-6.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
RECURSO ORDINÁRIO
05 TC-006903.989.22-6(ref. TC-020086.989.21-7 e TC-026454.989.19-5)
Recorrente(s): Abaçaí Cultura e Arte. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa – Unidade de Formação Cultural à Abaçaí Cultura e Arte, no valor de R$22.786.000,02. Responsável(is): José Luiz de França Penna, Romildo de Pinho Campello, Patrícia Oliveira Penna, Alessandro Soares, Sérgio Henrique de Sá Leitão Filho (Secretários Estaduais), Dennis Alexandre Rodrigues de Oliveira (Coordenador da Unidade de Formação Cultural), Ary de Araújo Júnior (Diretor-Executivo da Beneficiária) e Luiz Carlos Vinha (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 21-10-21 e mantido em sede de embargos de declaração, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Erich Bernat Castilhos (OAB/SP nº 160.568), Thiago de Bórgia Mendes Pereira (OAB/SP nº 234.863) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: UR-9.
06 TC-006905.989.22-4(ref. TC-021498.989.21-9 e TC-026454.989.19-5)
Recorrente(s): Abaçaí Cultura e Arte. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa – Unidade de Formação Cultural à Abaçaí Cultura e Arte, no valor de R$22.786.000,02. Responsável(is): José Luiz de França Penna, Romildo de Pinho Campello, Patrícia Oliveira Penna, Alessandro Soares, Sérgio Henrique de Sá Leitão Filho (Secretários Estaduais), Dennis Alexandre Rodrigues de Oliveira (Coordenador da Unidade de Formação Cultural), Ary de Araújo Júnior (Diretor-Executivo da Beneficiária) e Luiz Carlos Vinha (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 21-10-21 e mantido em sede de embargos de declaração, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Erich Bernat Castilhos (OAB/SP nº 160.568), Thiago de Bórgia Mendes Pereira (OAB/SP nº 234.863) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: UR-9.
07 TC-006906.989.22-3(ref. TC-026454.989.19-5)
Recorrente(s): Abaçaí Cultura e Arte. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa – Unidade de Formação Cultural à Abaçaí Cultura e Arte, no valor de R$22.786.000,02. Responsável(is): José Luiz de França Penna, Romildo de Pinho Campello, Patrícia Oliveira Penna, Alessandro Soares, Sérgio Henrique de Sá Leitão Filho (Secretários Estaduais), Dennis Alexandre Rodrigues de Oliveira (Coordenador da Unidade de Formação Cultural), Ary de Araújo Júnior (Diretor-Executivo da Beneficiária) e Luiz Carlos Vinha (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 21-10-21 e mantido em sede de embargos de declaração, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Erich Bernat Castilhos (OAB/SP nº 160.568), Thiago de Bórgia Mendes Pereira (OAB/SP nº 234.863) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: UR-9.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
RECURSO ORDINÁRIO
08 TC-024966.989.18-8(ref. TC-014329.989.17-2)
Recorrente(s): Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP e Call Tecnologia e Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de teleatendimento receptivo, com disponibilidade de Central de Atendimento (Call Center), nas instalações da contratada, no valor de R$11.637.144,00. Responsável(is): Célio Fernando Bozola (Diretor-Presidente) e Leonardo Maciel (Superintendente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-11-18, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB/SP nº 96.362), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440), Marcelo de Araújo Generoso (OAB/SP nº 307.753), Denis Gustavo Ermini (OAB/SP nº 223.343) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-3.
PAUTA DOS EXAMES PRÊVIOS DE EDITAL
SEÇÃO MUNICIPAL
LISTA
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
TC-015918.989.22-9
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPE Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 031/2022, processo licitatório nº 51/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Iepê objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de pneus, câmaras e protetores destinados a manutenção da frota municipal.
TC-016146.989.22-3
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE EMILIANOPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 21/2022, promovido Prefeitura Municipal de Emilianópolis, que tem por objeto o Registro de Preços para futuras e evntuais aquisiões de pneus automotivos deprimeiro us, novos de fábrica, com certificão por selo do INMETRO,localização no objeto, não recondicionado, não recapado e não recauchutados.
TC-016147.989.22-2
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Pregão Presencial nº 054/2022, Processo Administrativo nº 153/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Leme, que tem por objeto o registro de preços para aquisição de pneus e bicos para pneus sem câmara, de primeira linha, ou que sejam recomendados e/ou homologados pelas montadoras, com a mão de obra de montagem, alinhamento e balanceamento inclusos, para uso nos veículos pertencentes à frota do município.
TC-016150.989.22-6
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 285/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, que tem por objeto o registro de preços para aquisição de pneus.
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
TC-015874.989.22-1
Representante: IVANI FERREIRA DOS SANTOS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 217/2022, Processo nº 32.547/2022, promovisdo pela Prefeitura Municipal de Atibaia, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de prédios administrativos, escolares e de saúde, com manutenção de jardins, bem como mobiliários e equipamentos, com disponibilização de material e mão de obra.
TC-015947.989.22-4
Representante: FABIANA DEFOURNY MARTINS COMERCIO E SERVICO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 217/2022, Processo Eletrônico nº 32.547/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Atibaia, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de prédios administrativos, escolares e de saúde, com manutenção de jardins, bem como mobiliários e equipamentos, com disponibilização de material e mão de obra.
TC-015957.989.22-1
Representante: CLEANMAX SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 02/2021, Processo nº 137/2021, promovido pela Prefeitura Municipal de Guaíra, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte e destinação/disposição de resíduos sólidos domiciliares e de varrição do município em aterro sanitário devidamente licenciado.
TC-015478.989.22-1
Representante: GABRIELA ROSA PEREIRA DA SILVA ALVES DE MORAES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão eletrônico nº 74/2022, processo administrativo SUPRI 211/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Itapevi objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de diagnósticos laboratoriais de análise clínica e anatomia patológica ecitopatologia aos usuários do Sistema Único de Saúde / SUS vigente.
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
TC-016003.989.22-5
Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Assunto: Representação visando ao exame prévio do edital do Pregão Presencial nº 36/2022, Processo nº 72/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Monte Mor objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de informática, para o licenciamento de uma "SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE GESTÃO", com os respectivos serviços de implantação (contemplando: migração de dados, customização, treinamento e capacitação de usuários), manutenção (preventiva, corretiva e de ordem legal) suporte técnico para a Prefeitura Municipal, para a Câmara Municipal e para o Instituto de Previdência Ipremor.
TC-016019.989.22-7
Representante: MIRIAM ATHIE Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 36/2022, Processo nº 72/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Monte Mor, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de informática, para o licenciamento de uma ?solução tecnológica de gestão?, com os respectivos serviços de implantação (contemplando: migração de dados, customização, treinamento e capacitação de usuários), manutenção (preventiva, corretiva e de ordem legal) suporte técnico para atendimento a Prefeitura Municipal, para a Câmara Municipal e para o Instituto de Previdência ? Ipremor.
TC-016026.989.22-8
Representante: DECISIUM ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Assunto: Representação visando ao exame prévio do edital do Pregão Presencial nº 36/2022, Processo nº 72/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Monte Mor objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de informática, para o licenciamento de uma "SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE GESTÃO", com os respectivos serviços de implantação (contemplando: migração de dados, customização, treinamento e capacitação de usuários), manutenção (preventiva, corretiva e de ordem legal) suporte técnico para a Prefeitura Municipal, para a Câmara Municipal e para o Instituto de Previdência Ipremor.
TC-016052.989.22-5
Representante: AREA AZUL CENTRAL PARK LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DA BOA VISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 003/22, Processo Administrativo nº 7462/22, promovido pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, objetivando a concessão onerosa para a gestão da exploração, apoio e monitoramento de vagas de estacionamento rotativo eletrônico pago, monitoramento e administração de solução de estacionamento digital no Município contemplando a prestação de serviços de adequação, controle, instalação, manutenção e operação técnica, tecnológica e financeira, através de controles informatizados e automatizados por meio de equipamentos eletrônicos fixos e móveis para registro dos veículos no sistema e pagamento das tarifas, controle de ocupação e utilização remunerada das vagas de estacionamento rotativo, e sistemas suplementares de pagamento como de aquisição de créditos via internet.
TC-016092.989.22-7
Representante: VR TECNOLOGIA E MOBILIDADE URBANA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DA BOA VISTA Assunto: Representação Visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 003/2022, Processo Administrativo nº 7462/2022,promovido pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, que tem por objeto a Concessão Onerosa para a gestão da exploração, apoio e monitoramento de vagas de estacionamento rotativo eletrônico pago, monitoramento e administração de Solução de Estacionamento Digital no Município.
TC-016236.989.22-4
Representante: ECOH TECH EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 150/2022, Processo SMA nº 19.483/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviços de locação de microcomputadores provida pela locação de hardware e sistemas operacionais Windows 10-PRO ou superior, demais periféricos e cabos que possibilitem o uso dos equipamentos, assistência técnica no hardware e componentes periféricos, bem como de notebooks dos equipamentos, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência.
TC-016301.989.22-4
Representante: DIEGO GREGORIO BATISTA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao exame prévio do Edital de Pregão Presencial nº 059/2022, processo nº 8987/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Caieiras tendo por objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de conservação e limpeza de unidades de saúde no Município.
TC-014611.989.22-9
Representante: FAZ EVENTOS E LOCACOES EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital da Tomada de Preços nº 08/2022, processo administrativo nº 975/2022, promovida pela Prefeitura Municipal de São Pedro objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de Estruturas para a realização da festa ?SÃO PEDRO COUNTRY FEST? no Município de São Pedro/SP, com montagem e desmontagem da infraestrutura, equipamentos, mão de obra e materiais.
TC-015620.989.22-8
Representante: ANSELMO NOGUEIRA JUNIOR Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 14/2022, Processo nº 17.134/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, objetivando a contratação de empresa para realização de múltiplas tarefas de limpeza pública, asseio e conservação, em diversas localidades do município, conforme Planilha Estimativa de Quantitativos e Preços (Anexo I), Projeto Básico (Anexo III), com fornecimento de materiais, mão de obra, máquinas e equipamentos.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-013424.989.22-6
Representante: II-EDUCACAO, INTELIGENCIA E INFORMACAO LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão eletrônico nº 65/2022, processo nº 14722/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba objetivando o registro de preços de solução híbrida gamificada para introdução nas Unidades de Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino.
TC-015544.989.22-1
Representante: ECOH TECH EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 54/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Rio Claro, objetivando a contratação de empresa para implantação de sistema de imagens CFTV e alarmes monitorados, com fornecimento de todos os equipamentos necessários, na forma de comodato, com manutenções preventivas e corretivas.
TC-015748.989.22-5
Representante: D. P. S. DISTRIBUIDORA DE PECAS, EQUIPAMENTOS E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITIBA MIRIM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 27/2022, Processo nº 1573/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim, que tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática e periféricos.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-015754.989.22-6
Representante: LYGIA MARIA SOUZA RAMOS FIRMANI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUACU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 12/2022, Processo Licitatório nº 1.801/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, objetivando o registro de preços para futura aquisições e instalações de playgrounds, lixeiras ecológicas e bancos para jardim, nas quantidades e especificações descritas no Termos de Referência (Anexo I) que acompanha o presente Edital.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
TC-016112.989.22-3
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 020/2022, promovido pel Prefeitura Municipal de São Roque, que tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de poda, supressão de árvores e serviços de manutenção de paisagismo em espaços públicos.
TC-016114.989.22-1
Representante: VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA JUNIOR Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Representação visando o Exame Prévio do Edital Pregão Presencial número 020/2022, promovido pela Prefeitura da Estância de São Roque, que tem por objeto o Registro de Preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de poda, supressão de árvores e serviços de manutenção de paisagismo em espaços públicos.
TC-016243.989.22-5
Representante: BRUNO DA COSTA ROSSIN Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão eletrônico nº 065/2022, processo nº 950/2022, oferta de compra n° 866400801002022OC00065, promovido pela Prefeitura Municipal de Sertãozinho, tendo por objeto a contratação de empresa para fornecimento de solução web para gestão pública municipal, com armazenamento em nuvem por conta da contratada e número de usuários ilimitados, incluindo no objeto os serviços de conversão de dados, implantação, treinamento, manutenção legal, corretiva e evolutiva e suporte técnico.
TC-016315.989.22-8
Representante: JULIANE DOS SANTOS GRECCO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 88/2022, Processo nº 2211/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Itápolis, que tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de materias escolares.
TC-013614.989.22-6
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital da Concorrência Pública nº 002/2022, Processo n° 1762-6/2021, promovido pela Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins, praças, corredores centrais e áreas verdes (edificadas ou não), incluindo os serviços de coleta, transporte, tratamento e o local de tratamento e destinação final dos resíduos oriundos desses serviços, bem como todo material, mão de obra e equipamentos necessários serão de responsabilidade da licitante vencedora.
TC-013616.989.22-4
Representante: CEDRO PAISAGISMO EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital da Concorrência 002/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins, praças, corredores centrais e áreas verdes (edificadas ou não) incluindo os serviços de coleta, transporte, tratamento e o local de tratamento e destinação final dos resíduos oruindos desses serviços, bem como todo material, mão de obra e equipamentos necessários serão de responsabilidade da licitante vencedora.
MÉRITO
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
TC-012292.989.22-5
Representante: Brasiluz Eletrificação e Eletrônica Ltda. Representado: Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra Assunto: Representação contra o edital de Concorrência Pública nº 002/2022, processo administrativo nº 076/2022, objetivando registro de preços para futura e eventual Contratação de Empresa para melhoria, ampliações e montagens Lumino-Técnicas do município de Araçoiaba da Serra-SP (com fornecimento de Materiais, mão de obra especializada, equipamentos e aprovação do projeto junto a Companhia Elétrica). Valor estimado: R$ 5.220.523,56 (cinco milhões duzentos e vinte mil quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos).
TC-013839.989.22-5
Representante: Levin Comercial Ltda Representado: Prefeitura Municipal de Jandira Assunto: Representação visando ao exame prévio do edital de Pregão Eletrônico nº 13/2022, cujo objeto é registro de preços de kits de material escolar para alunos da rede municipal de ensino do município.
TC-015154.989.22-2
Representante: Jairo Josef Camargo Neves, advogado Representado: Prefeitura Municipal de Itirapina Assunto: Representação contra o edital de Pregão Eletrônico nº 018/2022, Processo Administrativo nº 1520/2021, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento, implementação e administração de crédito/auxílio alimentação mensal em cartão alimentação aos servidores do município de Itirapina.
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
TC-014468.989.22-3
Representante: Mazza, Fregolente & Cia – Eletricidade e Construções Ltda. Representado: Prefeitura Municipal de Valinhos Assunto: Representações formuladas em face do Edital da Concorrência Pública nº 01-A/2021 da Prefeitura Municipal de Valinhos, tendo por objeto a contratação de empresa especializada de engenharia para execução de serviços de substituição de luminárias de sódio, mercúrio e metálicas por tecnologia LED (light emiting diode) no parque de iluminação pública da cidade de Valinhos/SP, incluindo descarte de materiais inservíveis, bem como a implantação e operação de sistema de telegestão, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, conforme especificações técnicas constantes do Anexo 1 – Termo de Referência.
TC-014520.989.22-9
Representante: Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda Representado: Prefeitura Municipal de Valinhos Assunto: Representações formuladas em face do Edital da Concorrência Pública nº 01-A/2021 da Prefeitura Municipal de Valinhos, tendo por objeto a contratação de empresa especializada de engenharia para execução de serviços de substituição de luminárias de sódio, mercúrio e metálicas por tecnologia LED (light emiting diode) no parque de iluminação pública da cidade de Valinhos/SP, incluindo descarte de materiais inservíveis, bem como a implantação e operação de sistema de telegestão, com o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, conforme especificações técnicas constantes do Anexo 1 – Termo de Referência.
TC-015189.989.22-1
Representante: Suporte Serviços de Segurança Ltda. Representado: Prefeitura do Município de Guarujá Assunto: Representação formulada em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2022, certame destinado à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada e mão de obra, com implantação, locação, manutenção e operação de Sistema Integrado de Segurança, com gravação local e remota, monitoramento remoto de alarmes e de imagens, quando de um evento, a serem implantados nas Unidades do Município de Guarujá.
TC-014804.989.22-6
Representante: Kaique Marques Padial Representado: Prefeitura Municipal de Lorena Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 02/2022, Processo nº 238/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Lorena, objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de modernização do sistema de iluminação pública por tecnologia LED e implantação de postes inteligentes multiplicativos e rede Wi-Fi em diversas vias e praças do município, incluindo materiais, mão de obra e equipamentos, conforme Projeto Básico, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro.
TC-014807.989.22-3
Representante: Felipe Cruz Scalabrini Representado: Prefeitura Municipal de Lorena Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 02/2022, Processo nº 238/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Lorena, objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de modernização do sistema de iluminação pública por tecnologia LED e implantação de postes inteligentes multiplicativos e rede Wi-Fi em diversas vias e praças do município, incluindo materiais, mão de obra e equipamentos, conforme Projeto Básico, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
TC-015187.989.22-3
Representante: A3D Comércio Eireli Representado: Prefeitura de General Salgado Assunto: Representação formulada em face do Pregão Presencial nº 019/22, promovido pela Prefeitura de General Salgado, tendo por objeto a aquisição de um veículo tipo furgão adaptado para Van, zero KM, sem emplacamento anterior
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
TC-014432.989.22-6
Representante: Jairo Josef Camargo Neves Representado: Prefeitura Municipal de Guaraçaí Assunto: Representações formuladas contra o edital do Pregão Presencial n.º 006/2022, Processo n.º 029/2022, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço, implantação, operação, administração, gerenciamento e fiscalização de serviços de fornecimento de cartões magnéticos ou microprocessados com chip – tipo cupom alimentação, destinados a aproximadamente 335 (trezentos e trinta e cinco) servidores da Prefeitura Municipal de Guaraçaí/SP, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados no Município e região.
TC-014487.989.22-0
Representante: ROM Card Administradora de Cartões Ltda. Representado: Prefeitura Municipal de Guaraçaí Assunto: Representações formuladas contra o edital do Pregão Presencial n.º 006/2022, Processo n.º 029/2022, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço, implantação, operação, administração, gerenciamento e fiscalização de serviços de fornecimento de cartões magnéticos ou microprocessados com chip – tipo cupom alimentação, destinados a aproximadamente 335 (trezentos e trinta e cinco) servidores da Prefeitura Municipal de Guaraçaí/SP, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados no Município e região.
JULGAMENTOS
SEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
AGRAVO
09 TC-023227.989.21-7(ref. TC-017206.989.21-2 e TC-002558.989.18-2)
Agravante: Instituto de Previdência Municipal de General Salgado – IPREM General Salgado. Agravado: Despacho da E. Presidência, exarado no TC-017206.989.21-2 e publicado no D.O.E. de 04-11-21, que indeferiu liminarmente, nos termos do artigo 138, inciso V, do Regimento Interno desta Corte, propositura de Recurso Ordinário em face da decisão proferida no Balanço Geral do Instituto de Previdência Municipal de General Salgado – IPREM General Salgado, relativo ao exercício de 2018 (TC-002558.989.18-2). Advogado(s): Joaquim de Souza Neto (OAB/SP nº 169.785) e Manoel Junior dos Santos Araújo (OAB/SP nº 347.888). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Sustentação oral proferida em sessão de 22-06-22.
RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
CONTAS ANUAIS - EXCLUSÃO DO ROL
10 TC-004344.989.20-7
Órgão: Companhia de Desenvolvimento de Limeira S/A – CODEL – extinta em 14-04-16. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2020. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Responsável(is): Dionísio Franco Simoni (Dirigente). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-10. Fiscalização atual: UR-10.
RECURSO ORDINÁRIO
11 TC-000063.989.18-0(ref. TC-016729.989.16-0 e TC-017260.989.16-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Tropical Radiodifusão Ltda., objetivando a apresentação dos artistas Pixote, Sampa Crew, Art Popular, Krawk, João Bosco e Vinícius, Mumuzinho, Eron Meira, Allsapão, DNA de Vagabundo, Doce Encontro, Katinguelê e Delluka Vieira, na comemoração pela "Canalização do Ribeirão Vermelho e revitalização da Avenida Onix" em 26-06-16, no valor de R$200.00,00. Responsável(is): Jorge Lapas (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 30-11-17, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189) e outros. Fiscalização atual: GDF-7. Sustentação oral proferida em sessão de 06-10-21.
12 TC-011993.989.21-9(ref. TC-018717.989.17-2, TC-018909.989.17-0 e TC-023698.989.19-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Taboão da Serra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e Estrela Turismo Transporte e Locação Ltda. – ME, objetivando a locação de vans adaptadas para alunos com necessidades especiais, com motorista certificado e acompanhante/monitor, no valor de R$1.734.480,00. Responsável(is): Fernando Fernandes Filho (Prefeito) e Takashi Suguino (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 18-06-21, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Takashi Suguino, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB/SP nº 123.358), Patrícia da Conceição Pires (OAB/SP nº 238.205), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Fiscalização atual: GDF-5.
13 TC-014933.989.21-2(ref. TC-018717.989.17-2, TC-018909.989.17-0 e TC-023698.989.19-1)
Recorrente(s): Takashi Suguino – Ex-Secretário do Município de Taboão da Serra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e Estrela Turismo Transporte e Locação Ltda. – ME, objetivando a locação de vans adaptadas para alunos com necessidades especiais, com motorista certificado e acompanhante/monitor, no valor de R$1.734.480,00. Responsável(is): Fernando Fernandes Filho (Prefeito) e Takashi Suguino (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 18-06-21, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Takashi Suguino, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB/SP nº 123.358), Patrícia da Conceição Pires (OAB/SP nº 238.205), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Leandro Petrin (OAB/SP nº 259.441), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Fiscalização atual: GDF-5.
14 TC-020807.989.20-7(ref. TC-005594.989.18-8)
Recorrente(s): Jorge José da Costa – Ex-Prefeito do Município de Itapecerica da Serra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra e BF Engenharia EIRELI EPP, objetivando a execução de obras de construção da “Praça dos Esportes e da Cultura – PEC”, padrão PAC, no valor de R$1.810.005,04. Responsável(is): Jorge José da Costa (Prefeito), Ivo Martello Filho e Carlos Humberto Hueb da Silva (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 11-08-20, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Jorge José da Costa, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Melissa Hee Terra do Amaral (OAB/SP nº 168.617). Fiscalização atual: GDF-5.
15 TC-020810.989.20-2(ref. TC-009760.989.18-6)
Recorrente(s): Jorge José da Costa – Ex-Prefeito do Município de Itapecerica da Serra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra e BF Engenharia EIRELI EPP, objetivando a execução de obras de construção da “Praça dos Esportes e da Cultura – PEC”, padrão PAC. Responsável(is): Jorge José da Costa (Prefeito) e Carlos Humberto Hueb da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 11-08-20, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 02-04-18, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Jorge José da Costa, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Melissa Hee Terra do Amaral (OAB/SP nº 168.617). Fiscalização atual: GDF-5.
16 TC-020812.989.20-0(ref. TC-013073.989.18-8)
Recorrente(s): Jorge José da Costa – Ex-Prefeito do Município de Itapecerica da Serra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra e BF Engenharia EIRELI EPP, objetivando a execução de obras de construção da “Praça dos Esportes e da Cultura – PEC”, padrão PAC. Responsável(is): Jorge José da Costa (Prefeito) e Carlos Humberto Hueb da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 11-08-20, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 22-05-18, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Jorge José da Costa, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Melissa Hee Terra do Amaral (OAB/SP nº 168.617). Fiscalização atual: GDF-5.
17 TC-020814.989.20-8(ref. TC-024616.989.18-2)
Recorrente(s): Jorge José da Costa – Ex-Prefeito do Município de Itapecerica da Serra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra e BF Engenharia EIRELI EPP, objetivando a execução de obras de construção da “Praça dos Esportes e da Cultura – PEC”, padrão PAC. Responsável(is): Jorge José da Costa (Prefeito) e Carlos Humberto Hueb da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 11-08-20, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 28-11-18, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Jorge José da Costa, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Melissa Hee Terra do Amaral (OAB/SP nº 168.617). Fiscalização atual: GDF-5.
18 TC-015496.989.20-3(ref. TC-005081.989.16-2)
Recorrente(s): Welington Domingos Pereira – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Sumaré. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Sumaré, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Welington Domingos Pereira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-05-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3. Pedido de vista da Conselheira Cristiana de Castro Moraes.
PEDIDO DE REEXAME
19 TC-013022.989.22-2(ref. TC-004966.989.19-6)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Guarujá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Válter Suman (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 11-12-21. Advogado(s): Marcelo Tadeu do Nascimento (OAB/SP nº 170.758), Rodrigo Flórido Lui (OAB/SP nº 364.824) e Gustavo Lopes Gonsales (OAB/SP nº 370.557). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-20.
RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
20 TC-001515.989.22-6(ref. TC-005877.989.21-0 e TC-004585.989.18-9)
Embargante(s): Frederico Guidoni Scaranello – Ex-Prefeito do Município de Campos do Jordão. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Frederico Guidoni Scaranello (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 17-12-21, que negou provimento a Pedido de Reexame, mantendo o parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 17-12-20. Advogado(s): José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB/SP nº 166.697), Iris Cardoso de Brito (OAB/SP nº 178.476), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Kaíque Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Bruna Assis Pinto Silveira (OAB/SP nº 408.505), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806) e outros. Fiscalização atual: UR-14.
RECURSO ORDINÁRIO
21 TC-002670/026/14
Recorrente(s): Rogélio Ferreiro Rodrigues Salceda – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Itanhaém, relativas ao exercício de 2014. Responsável(is): Rogélio Ferreiro Rodrigues Salceda (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 24-01-19, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Carla Cristina Pereira (OAB/SP nº 186.320). Acompanha(m): TC-002670/126/14, TC-012134/026/16, TC-013662/026/16, TC-018862/026/15 e TC-018863/026/15. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 15-06-22.
22 TC-000176/026/18
Recorrente(s): Instituto Edusa – Educação e Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Prefeitura Municipal de Barueri ao Instituto Edusa – Educação e Saúde, no valor de R$8.457.504,24. Responsável(is): Gilberto Macedo Gil Arantes (Prefeito), Luciano José Barreiros, Giane Cristina de Souza (Secretários Municipais) e Winston Eduardo Veiga de Oliveira (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-04-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, proibindo-a de novos recebimentos até a regularização das pendências. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Rafael Lopes Pinto da Silva (OAB/SP nº 317.462), Priscilla Martins Ferreira (OAB/SP nº 158.588), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629) e outros. Fiscalização atual: GDF-1.
23 TC-000177/026/18
Recorrente(s): Instituto Edusa – Educação e Saúde. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Barueri ao Instituto Edusa – Educação e Saúde, no valor de R$9.002.830,45. Responsável(is): Gilberto Macedo Gil Arantes (Prefeito), Luciano José Barreiros (Secretário Municipal), Winston Eduardo Veiga de Oliveira, Paulo César Siluinas e Flávio Pereira dos Santos (Presidentes da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-04-19, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, proibindo-a de novos recebimentos até a regularização das pendências. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Rafael Lopes Pinto da Silva (OAB/SP nº 317.462), Priscilla Martins Ferreira (OAB/SP nº 158.588), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629) e outros. Fiscalização atual: GDF-1.
24 TC-020373.989.21-9(ref. TC-019178.989.17-4, TC-024654.989.18-5, TC-024658.989.18-1, TC-024661.989.18-6 e TC-019393.989.17-3)
Recorrente(s): Elvis Leonardo Cézar – Ex-Prefeito do Município de Santana de Parnaíba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S/A, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados para remodelação e implantação de novos pontos de iluminação pública, com fornecimento de mão de obra e materiais, no valor de R$7.102.953,78. Responsável(is): Elvis Leonardo Cézar (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 14-09-21, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 350 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771) e outros. Fiscalização atual: GDF-9.
25 TC-020437.989.21-3(ref. TC-019178.989.17-4, TC-024654.989.18-5, TC-024658.989.18-1, TC-024661.989.18-6 e TC-019393.989.17-3)
Recorrente(s): Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S/A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba e Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S/A, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados para remodelação e implantação de novos pontos de iluminação pública, com fornecimento de mão de obra e materiais, no valor de R$7.102.953,78. Responsável(is): Elvis Leonardo Cézar (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 14-09-21, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 350 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Matheus Ian Telles Freitas (OAB/BA nº 42.822), Maurício Campos de Faria (OAB/BA nº 42.833), Jackson Silva Barros Leal (OAB/BA 42.124) e outros. Fiscalização atual: GDF-9.
26 TC-011562.989.22-8(ref. TC-022150.989.19-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mauá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Mauá e Caixa Econômica Federal, objetivando o processamento e arrecadação dos tributos e demais receitas cobradas pelo Município, acolhimento de depósitos, bem como o processamento de todas as movimentações financeiras, inclusive de fornecedores da municipalidade, no valor de R$660.000,00. Responsável(is): Valtermir Pereira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 02-06-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099). Fiscalização atual: GDF-6.
27 TC-012265.989.22-8(ref. TC-021243.989.20-9 e TC-021499.989.20-0)
Recorrente(s): Ana Cristina Rocha Soares – Ex-Secretária do Município de São Sebastião. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e Cirúrgica Caraguá EIRELI – ME, objetivando a aquisição de móveis hospitalares para atender o plano de enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$886.674,95. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito) e Ana Cristina Rocha Soares (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-05-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho, a autorização de fornecimento e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Silas D'Avila Silva (OAB/SP nº 60.992), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902) Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Sergio Ronald Risther (OAB/SP nº 165.907) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7.
28 TC-012515.989.22-6(ref. TC-021243.989.20-9 e TC-021499.989.20-0)
Recorrente(s): Felipe Augusto – Prefeito do Município de São Sebastião. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e Cirúrgica Caraguá EIRELI – ME, objetivando a aquisição de móveis hospitalares para atender o plano de enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$886.674,95. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito) e Ana Cristina Rocha Soares (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-05-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho, a autorização de fornecimento e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Silas D'Avila Silva (OAB/SP nº 60.992), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902) Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Sergio Ronald Risther (OAB/SP nº 165.907) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7.
29 TC-012594.989.22-0(ref. TC-021243.989.20-9 e TC-021499.989.20-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Sebastião. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e Cirúrgica Caraguá EIRELI – ME, objetivando a aquisição de móveis hospitalares para atender o plano de enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$886.674,95. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito) e Ana Cristina Rocha Soares (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-05-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, a nota de empenho, a autorização de fornecimento e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Silas D'Avila Silva (OAB/SP nº 60.992), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902) Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Sergio Ronald Risther (OAB/SP nº 165.907) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7.
30 TC-012363.989.22-9(ref. TC-005253.989.18-0)
Recorrente(s): Valter Moreno Panhossi – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Tupã. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Tupã, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Valter Moreno Panhossi (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 30-04-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Kleyton Eduardo Rodrigues Saito (OAB/SP nº 347.876) e Cássio Fernando Fatarelli Lopes de Araújo (OAB/SP nº 326.879). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-18.
PEDIDO DE REEXAME
31 TC-006528.989.22-1(ref. TC-004973.989.19-7)
Requerente(s): Rafael Lunardelli Agostini – Ex-Prefeito do Município de Jaú. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Jaú, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Rafael Lunardelli Agostini (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 10-12-21. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-2.
32 TC-006640.989.22-4(ref. TC-005006.989.19-8)
Requerente(s): Ednilson Cazellato – Prefeito do Município de Paulínia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Paulínia, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Ednilson Cazellato e Antônio Miguel Ferrari (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 17-12-21. Advogado(s): César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Ruth dos Reis Costa (OAB/SP nº 188.312), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Tiago Alberto Freitas Varisi (OAB/SP nº 422.843), Geise de Fátima Piva Vilela (OAB/MG nº 114.121), Claudio Roberto Nava (OAB/SP nº 252.610) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3.
RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
33 TC-001033/003/17
Embargante(s): Hospital de Caridade São Vicente de Paulo. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Jundiaí ao Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, no valor de R$8.630.215,58. Responsável(is): Pedro Antonio Bigardi (Prefeito), Antonio Pedro Vendramin (Presidente da Beneficiária) e Denilson Cardoso de Sá (Procurador da Beneficiária). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 10-03-22, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário, reformando a decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 31-05-19, para o fim de excluir o acionamento do artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, de declarar a regularidade da comprovação da aplicação do montante de R$5.017.329,02, quitando-se o responsável por mencionada quantia e de afastar o impedimento do recebimento de novos repasses, mantendo o juízo desfavorável que incidiu sobre a comprovação da aplicação dos montantes de R$3.283.000,00 e R$45.399,74. Advogado(s): Jandyra Ferraz de Barros M. Bronholi (OAB/SP nº 46.864), Érica Belliard Sedano (OAB/SP nº 130.689), William Munarolo (OAB/SP nº 184.882), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Rogério César Gaiozo (OAB/SP nº 236.274), Dulce Bezerra de Lima (OAB/SP nº 74.295), Camila Perissini Bruzzese (OAB/SP nº 212.496), Mylene Benjamin Giometti Gambale (OAB/SP nº 120.780), Márcia Elena Guerra Correia (OAB/SP nº 110.747), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Eric Torres Bravos (OAB/SP nº 308.141), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699) e outros. Fiscalização atual: UR-3.
34 TC-009787/026/17
Embargante(s): Prefeitura Municipal de Santo André e Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Prefeitura Municipal de Santo André à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$42.991.701,72. Responsável(is): Aidan Antonio Ravin (Prefeito) e Maurício Mindrisz (Presidente da FUABC). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 13-05-22, que acolheu parcialmente Recursos Ordinários, reformando a decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 09-03-18, para o fim de cancelar a multa aplicada ao responsável Aidan Antonio Ravin, de levantar a determinação para devolução da importância de R$41.052,33 outrora impugnada e de cancelar a proibição de recebimento novos repasses, mantendo a condenação da beneficiária à restituição aos cofres municipais do valor de R$242.576,00, assim como a aplicação da multa ao responsável Maurício Mindrisz. Advogado(s): Guilherme Crepaldi Espósito (OAB/SP nº 303.735), Vinícius Grota Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Sandro Tavares (OAB/SP nº 201.133), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512) e outros. Fiscalização atual: GDF-10.
35 TC-014841.989.22-1(ref. TC-010741.989.19-8, TC-010963.989.19-9, TC-012231.989.20-3, TC-012251.989.20-8, TC-015562.989.21-0 e TC-019293.989.20-8)
Embargante(s): Marcelo de Lima Fernandes – Ex-Secretário Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Consórcio São Bernardo Ambiental (constituído pelas empresas Revita Engenharia S/A, Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A), objetivando a prestação de serviços de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos com destinação final, manutenção, operação e coleta seletiva em ecopontos, fornecimento de máquinas para operação de centrais de triagens de resíduos recicláveis, tratamento e destinação final de resíduos coletados e educação ambiental, nos valores de R$16.746.203,16 e R$129.867.329,76. Responsável(is): Marcelo de Lima Fernandes e Sérgio Aparecido Thomé (Secretários Municipais). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 24-06-22, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário, reformando a decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 01-07-21, apenas para exclusão da multa aplicada, mantendo irregulares as concorrências, os contratos, os termos aditivos e os termos de apostilamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Natália Salgueiro de Almeida (OAB/SP nº 333.230), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Maria Patricia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), William Velho Garcia (OAB/DF nº 62.828) e outros. Fiscalização atual: GDF-3.
36 TC-014849.989.22-3(ref. TC-011744.989.21-1 e TC-009561.989.15-3)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de São José dos Campos e o Centro de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Desporto Não Profissional de Alto Rendimento de São José dos Campos, objetivando a operacionalização, o gerenciamento e a execução de serviços de atividades físicas, esportivas e de lazer nas unidades esportivas e acadêmicas ao ar livre do Município, no valor de R$17.722.399,37. Responsável(is): José Luis Nunes do Couto (Secretário Municipal) e Janete dos Santos de Abreu Xavier (Diretora da Beneficiária). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 23-06-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 18-12-20, que julgou irregulares o chamamento público, a dispensa de licitação e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável José Luis Nunes do Couto, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Matheus Henrique de Castro Homem Alves (OAB/SP nº 407.644), Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), Mary Anne Mendes Cata Preta Pereira Lima Borges (OAB/SP nº 232.668), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº 105.281), Bruno Alves Ruas (OAB/SP nº 344.687), Marco Antonio Zanfra Saraiva (OAB/SP nº 88.825), Venâncio Silva Gomes (OAB/SP nº 240.288), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075) e outros. Fiscalização atual: UR-7.
RECURSO ORDINÁRIO
37 TC-014654.989.21-9(ref. TC-017675.989.20-6 e TC-018530.989.20-1)
Recorrente(s): Caio Arias Matheus – Prefeito do Município de Bertioga. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Bertioga e Portela Mercantil e Prestação de Serviços EIRELI – ME, objetivando a locação de equipamentos médico-hospitalares para implantação de dez leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI adulto, no valor de R$483.300,00. Responsável(is): Caio Arias Matheus (Prefeito) e Simone Araújo de Oliveira Papaiz (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 18-06-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 500 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Natália Ramos Silveira (OAB/SP nº 381.096), Roberto Esteves Martins Novaes (OAB/SP nº 63.061), Fabrício Andrade dos Reis (OAB/SP nº 250.417), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981) e João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20.
38 TC-014767.989.21-3(ref. TC-018530.989.20-1)
Recorrente(s): Simone Araújo de Oliveira Papaiz – Ex-Secretária do Município de Bertioga. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Bertioga e Portela Mercantil e Prestação de Serviços EIRELI – ME, objetivando a locação de equipamentos médico-hospitalares para implantação de dez leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI adulto. Responsável(is): Caio Arias Matheus (Prefeito) e Simone Araújo de Oliveira Papaiz (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 18-06-21, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 500 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Natália Ramos Silveira (OAB/SP nº 381.096), Roberto Esteves Martins Novaes (OAB/SP nº 63.061), Fabrício Andrade dos Reis (OAB/SP nº 250.417) e Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20.
39 TC-014768.989.21-2(ref. TC-017675.989.20-6)
Recorrente(s): Simone Araújo de Oliveira Papaiz – Ex-Secretária do Município de Bertioga. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Bertioga e Portela Mercantil e Prestação de Serviços EIRELI – ME, objetivando a locação de equipamentos médico-hospitalares para implantação de dez leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI adulto, no valor de R$483.300,00. Responsável(is): Caio Arias Matheus (Prefeito) e Simone Araújo de Oliveira Papaiz (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 18-06-21, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 500 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Natália Ramos Silveira (OAB/SP nº 381.096), Roberto Esteves Martins Novaes (OAB/SP nº 63.061), Fabrício Andrade dos Reis (OAB/SP nº 250.417) e Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20.
40 TC-014868.989.21-1(ref. TC-017675.989.20-6 e TC-018530.989.20-1)
Recorrente(s): Portela Mercantil e Prestação de Serviços EIRELI – ME. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Bertioga e Portela Mercantil e Prestação de Serviços EIRELI – ME, objetivando a locação de equipamentos médico-hospitalares para implantação de dez leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI adulto, no valor de R$483.300,00. Responsável(is): Caio Arias Matheus (Prefeito) e Simone Araújo de Oliveira Papaiz (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 18-06-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 500 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Natália Ramos Silveira (OAB/SP nº 381.096), Roberto Esteves Martins Novaes (OAB/SP nº 63.061), Fabrício Andrade dos Reis (OAB/SP nº 250.417) e Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20.
41 TC-013059.989.20-2(ref. TC-005029.989.16-7)
Recorrente(s): Adeildo Heliodoro dos Santos – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cubatão, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Aguinaldo Alves de Araújo e Adeildo Heliodoro dos Santos (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 11-03-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 33, §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa individual no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos dos artigos 2º, incisos XII e XXIX, 36, parágrafo único, 101 e 104, incisos II e VI,101 e 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Amintas Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 244.917), Wendell Heliodoro dos Santos (OAB/SP nº 225.922) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 15-06-22.
42 TC-009002.989.20-0(ref. TC-005029.989.16-7)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Cubatão. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cubatão, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Aguinaldo Alves de Araújo e Adeildo Heliodoro dos Santos (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 11-03-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. artigo 33, §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa individual no valor de 160 UFESPs aos responsáveis, nos termos dos artigos 2º, incisos XII e XXIX, 36, parágrafo único, 101 e 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Allan Vinicius de Moura (OAB/SP nº 294.489), Amintas Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 244.917), Wendell Heliodoro dos Santos (OAB/SP nº 225.922) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 15-06-22.
43 TC-013585.989.21-3(ref. TC-018003.989.20-9, TC-007760.989.19-4 e TC-008025.989.19-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Schunck Terraplenagem e Transportes Ltda., objetivando a prestação de serviços, em caráter emergencial, de desassoreamento do lago situado no Parque Glauco Vilas Boas, no valor de R$6.010.928,17. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Marcelo Silva e Ivo Gobatto Júnior (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 02-06-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Rogério Lins Wanderley e Marcelo Silva, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840) e outros. Fiscalização atual: GDF-7.
44 TC-010954.989.22-4(ref. TC-018003.989.20-9, TC-007760.989.19-4 e TC-008025.989.19-5)
Recorrente(s): Rogério Lins Wanderley – Prefeito do Município de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Schunck Terraplenagem e Transportes Ltda., objetivando a prestação de serviços, em caráter emergencial, de desassoreamento do lago situado no Parque Glauco Vilas Boas, no valor de R$6.010.928,17. Responsável(is): Rogério Lins Wanderley (Prefeito), Marcelo Silva e Ivo Gobatto Júnior (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 02-06-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Rogério Lins Wanderley e Marcelo Silva, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Fiscalização atual: GDF-7.
RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
RECURSO ORDINÁRIO
45 TC-001214/003/12
Recorrente(s): José Pavan Júnior – Ex-Prefeito do Município de Paulínia. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2011, pela Prefeitura Municipal de Paulínia ao Centro de Ação Comunitária de Paulínia – CACO, no valor de R$14.091.190,54. Responsável(is): José Pavan Júnior (Prefeito), Lucila Rodrigues Alves Pavan e Fernanda Maria Secomandi Alves Aranha (Presidentes da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 21-08-20 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, além de aplicar multa no valor de 300 UFESPs ao responsável José Pavan Júnior, nos termos do artigo 104, inciso VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP nº 123.916), Angélica Petian (OAB/SP nº 184.593), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211), e outros. Fiscalização atual: UR-3.
46 TC-003041/003/10
Recorrente(s): Câmara Municipal de Valinhos, Dalva Dias da Silva Berto, Paulo Roberto Montero – Ex-Presidentes da Câmara Municipal de Valinhos, Flávio Farinacci Paiva de Freitas – Ex-Diretor da Câmara Municipal de Valinhos e R.B. Engenharia e Construções Ltda. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Valinhos e R.B. Engenharia e Construções Ltda., objetivando a execução total de remanescente de obra de engenharia destinada à construção da nova Sede Administrativa da Câmara Municipal de Valinhos, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, no valor de R$4.762.510,46. Responsável(is): Dalva Dias da Silva Berto, Paulo Roberto Montero (Presidentes da Câmara), Maria Aparecida Pallotta, Flávio Farinacci Paiva de Freitas e Gabriel Torres de Oliveira Neto (Diretores da Câmara). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 04-07-19 e mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Lucas Petean Amaro (OAB/SP nº 431.268), Marlene Maria de Oliveira Luchetti (OAB/SP nº 379.699), Neusa Maria Dorigon (OAB/SP nº 66.298), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Pablo Roman Ledesma (OAB/SP nº 394.502), Rosemeire de Souza Cardoso Barbosa (OAB/SP nº 308.298), Aparecida de Lourdes Teixeira (OAB/SP nº 218.375), Marcella Querino Mangullo (OAB/SP nº 304.560), Gabriel Torres de Oliveira Neto (OAB/SP nº 198.446), Pedro Inácio Medeiros (OAB/SP nº 217.685), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Angélica Petian (OAB/SP nº 184.593), Crislaine Rosa do Nascimento (OAB/SP nº 154.135), Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211) e outros. Acompanha(m): TC-001658/003/11. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 01-06-22.
47 TC-001170/006/08
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e Ambiental Ribeirão Preto Serviços Ltda., objetivando a poda e extração de árvores e coleta de resíduos de material verde em logradouros públicos, com limpeza, carga, transporte e descarga em área de destinação adequada. Responsável(is): Marcos Antonio dos Santos (Secretário Municipal), Osvaldo Donizeti Braga e Ana Cristina Delgado Moreira (Coordenadores de Limpeza Urbana). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 04-07-19, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 27-05-13, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Sulamitha Bonvicini Veloso Villas Boas (OAB/SP nº 193.487), Ana Maria Seixas Paterlini (OAB/SP nº 125.438), Eduardo Roberto Salomão Giampietro (OAB/SP nº 246.151) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-6.
48 TC-016849.989.21-5(ref. TC-005703.989.16-0)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Cosmorama. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cosmorama, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Mônica Maria Feliciano Gomes Rodrigues (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 31-08-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Rigamonte Frota (OAB/SP nº 301.155). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-8.
AÇÃO DE REVISÃO
49 TC-000188/026/22
Autor(es): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Convênio entre a Prefeitura Municipal de Campinas e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a implementação, o gerenciamento e a execução das atividades e serviços de saúde e educacionais do Complexo Hospitalar Ouro Verde, no valor de R$25.500.000,00; e Prestações de contas de recursos repassados nos exercícios de 2010 e 2011, pela Prefeitura Municipal de Campinas à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, nos valores de R$3.755.726,11 e R$16.327.710,65. Responsável(is): Hélio de Oliveira Santos, Pedro Serafim Junior, Demétrio Vilagra, Jonas Donizette Ferreira (Prefeitos), José Francisco Kerr Saraiva, Antonio Caria Neto (Secretários Municipais) e Rubens Belfort Mattos Junior (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Segunda Câmara, proferido nos processos TC-002503/003/10, TC-001245/003/11 e TC-002496/003/12, modificado parcialmente em sede recursal e com trânsito em julgado em 01-02-17, que julgou irregulares a seleção da entidade, o convênio e as prestações de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Felipe Moretti Fischl (OAB/SP nº 250.866), Rodrigo Guersoni (OAB/SP nº 150.031), Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821), Luiz Ricardo Ortiz Sartorelli (OAB/SP nº 248.543) e outros. Acompanha(m): TC-002503/003/10, TC-001245/003/11, TC-002496/003/12, TC-039932/02611 e TC-035817/026/13. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-3.
AÇÃO DE RESCISÃO
50 TC-000527/002/17
Autor(es): Osvaldo Franceschi Júnior – Ex-Prefeito do Município de Jaú. Assunto: Apartado de contas do exercício de 2011 para tratar de despesas com construção de sanitários no Parque de Exposição "Sebastião Ferraz de Camargo Penteado", no Município de Jaú. Responsável(is): Osvaldo Franceschi Júnior e João Batista Brandão do Amaral (Prefeitos). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-800510/141/11, com trânsito em julgado em 11-05-17, que julgou irregular o assunto, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea "c", c.c. artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, do mesmo Diploma Legal e condenando o responsável ao ressarcimento integral do gasto efetivamente perpetrado. Advogado(s): Nelson Caseiro Júnior (OAB/SP nº 204.985). Acompanha(m): TC-800510/141/11. Fiscalização atual: UR-2.
51 TC-021080.989.21-3(ref. TC-011749.989.18-2 e TC-014002.989.16-8)
Autor(es): Instituto de Previdência Municipal de Marinópolis – IPREM Marinópolis. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência Municipal de Marinópolis – IPREM Marinópolis, no exercício de 2015. Responsável(is): Camila de França Marchesini Marim (Dirigente). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-014002.989.16-8, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 04-10-21, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Maria Izabel de Araújo, negando-lhe registro, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Lilian Teixeira Bazzo dos Santos (OAB/SP nº 195.560), Leandro Fernandes (OAB/SP nº 266.949), José Antônio Fernandes (OAB/SP nº 263.557) e Douglas Luiz dos Santos (OAB/SP nº 166.979). Fiscalização atual: UR-11.
PEDIDO DE REEXAME
52 TC-021934.989.21-1(ref. TC-004453.989.19-6)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Emilianópolis. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Emilianópolis, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): João Batista Amaral (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 28-09-21. Advogado(s): Emir Alfredo Ferreira (OAB/SP nº 139.590), Elton da Silva (OAB/SP nº 325.963) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-5.
RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
53 TC-000818/026/15
Embargante(s): Câmara Municipal de Guarujá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2015. Responsável(is): Ronald Luiz Nicolaci Fincatti (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 16-06-22, na parte que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 29-08-18, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável. Advogado(s): Fernando Monteiro dos Santos (OAB/SP nº 145.372), Renato Cardoso (OAB/SP nº 168.502) e outros. Acompanha(m): TC-000818/126/15, TC-000094/020/18 e TC-000238/020/16. Fiscalização atual: UR-20.
RECURSO ORDINÁRIO
54 TC-012547.989.22-8(ref. TC-007203.989.17-3 e TC-007509.989.17-4)
Recorrente(s): Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Juquiá e Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde, objetivando a administração dos serviços do Hospital Santo Antônio, no valor de R$2.100.000,00. Responsável(is): Renato de Lima Soares (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 03-05-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, bem como ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a empresa contratada a restituir aos cofres públicos o valor de R$60.000,00, indevidamente cobrado como taxa de administração, ficando a referida empresa impedida de contratar com o poder público até a quitação do valor com as correções aplicáveis. Advogado(s): Marcelo Paiva de Medeiros (OAB/SP nº 232.423), Aline de Souza Lisboa (OAB/SP nº 294.332), André Gonçalves da Silva (OAB/SP nº 305.541), Augusto Cesar Ferreira Lima (OAB/SP nº 346.885), Paula Riguete da Veiga (OAB/SP nº 348.657), Ricardo Paulino Carletti (OAB/SP nº 399.885), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3.
55 TC-012961.989.22-5(ref. TC-014531.989.17-6, TC-020665.989.17-4, TC-022563.989.18-5, TC-023000.989.19-4 e TC-002412.989.21-2)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araçatuba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Araçatuba e Monte Azul Engenharia Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, coleta seletiva, coleta de lâmpadas, coleta de pilhas e baterias, operação e manutenção da unidade de triagem e compostagem, e operação e manutenção do aterro sanitário, no valor de R$18.109.287,00, e Representação formulada por Lindemberg Melo Gonçalves, acerca de possíveis irregularidades praticadas no edital da Concorrência Pública nº 14/2017, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Arnaldo Morandi, Constantino Alexandre Vourlis, Fábio Leite e Franco, João Valero Santos Esgalha e Josué Cardoso de Lima (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-05-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Lindemberg Melo Gonçalves (OAB/SP nº 268.653), Ruy Pereira Camilo Júnior (OAB/SP nº 111.471), Wagner Aparecido de Souza Viotto (OAB/SP nº 339.809), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Thiago Henrique Braz Mendes (OAB/SP nº 277.721), Waldomiro Vicentine Junior (OAB/SP nº 209.413) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-1.
56 TC-012851.989.22-8(ref. TC-020665.989.17-4)
Recorrente(s): Monte Azul Engenharia Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Araçatuba e Monte Azul Engenharia Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, coleta seletiva, coleta de lâmpadas, coleta de pilhas e baterias, operação e manutenção da unidade de triagem e compostagem, e operação e manutenção do aterro sanitário, no valor de R$18.109.287,00. Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Arnaldo Morandi, Constantino Alexandre Vourlis, Fábio Leite e Franco e Josué Cardoso de Lima (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-05-22, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ruy Pereira Camilo Júnior (OAB/SP nº 111.471), Wagner Aparecido de Souza Viotto (OAB/SP nº 339.809), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Thiago Henrique Braz Mendes (OAB/SP nº 277.721), Waldomiro Vicentine Junior (OAB/SP nº 209.413), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-1.
57 TC-012839.989.22-5(ref. TC-022563.989.18-5)
Recorrente(s): Monte Azul Engenharia Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Araçatuba e Monte Azul Engenharia Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, coleta seletiva, coleta de lâmpadas, coleta de pilhas e baterias, operação e manutenção da unidade de triagem e compostagem, e operação e manutenção do aterro sanitário. Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Arnaldo Morandi, Constantino Alexandre Vourlis, Fábio Leite e Franco e Josué Cardoso de Lima (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-05-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 22-10-18, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ruy Pereira Camilo Júnior (OAB/SP nº 111.471), Wagner Aparecido de Souza Viotto (OAB/SP nº 339.809), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Thiago Henrique Braz Mendes (OAB/SP nº 277.721), Waldomiro Vicentine Junior (OAB/SP nº 209.413), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-1.
58 TC-012844.989.22-8(ref. TC-023000.989.19-4)
Recorrente(s): Monte Azul Engenharia Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Araçatuba e Monte Azul Engenharia Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, coleta seletiva, coleta de lâmpadas, coleta de pilhas e baterias, operação e manutenção da unidade de triagem e compostagem, e operação e manutenção do aterro sanitário. Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Arnaldo Morandi, Constantino Alexandre Vourlis, Fábio Leite e Franco, João Valero Santos Esgalha e Josué Cardoso de Lima (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-05-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 22-10-19, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ruy Pereira Camilo Júnior (OAB/SP nº 111.471), Wagner Aparecido de Souza Viotto (OAB/SP nº 339.809), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Thiago Henrique Braz Mendes (OAB/SP nº 277.721), Waldomiro Vicentine Junior (OAB/SP nº 209.413), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-1.
59 TC-012849.989.22-3(ref. TC-002412.989.21-2)
Recorrente(s): Monte Azul Engenharia Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Araçatuba e Monte Azul Engenharia Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, coleta seletiva, coleta de lâmpadas, coleta de pilhas e baterias, operação e manutenção da unidade de triagem e compostagem, e operação e manutenção do aterro sanitário. Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Arnaldo Morandi, Constantino Alexandre Vourlis, Fábio Leite e Franco e João Valero Santos Esgalha (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 10-05-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 22-10-20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ruy Pereira Camilo Júnior (OAB/SP nº 111.471), Wagner Aparecido de Souza Viotto (OAB/SP nº 339.809), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Thiago Henrique Braz Mendes (OAB/SP nº 277.721), Waldomiro Vicentine Junior (OAB/SP nº 209.413), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-1.
60 TC-024449.989.21-9(ref. TC-005589.989.19-3)
Recorrente(s): Saulo Henrique Cândido – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Porto Feliz, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Saulo Henrique Cândido (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 30-11-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): André Santana Navarro (OAB/SP nº 300.043). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-9.
PEDIDO DE REEXAME
61 TC-007023.989.22-1(ref. TC-004764.989.19-0)
Requerente(s): Valmir da Silva – Ex-Prefeito do Município de Iporanga. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Iporanga, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Valmir da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 16-12-21. Advogado(s): Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-12.
RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
62 TC-015315.989.22-8(ref. TC-003557.989.16-7 e TC-005315.989.22-8)
Embargante(s): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda., objetivando a execução de serviços essenciais e contínuos de engenharia sanitária de limpeza pública e saneamento ambiental – Lotes 2, 3 e 4. Responsável(is): José Tadeu dos Santos, José Roberto Piteri (Secretários Municipais) e José Paulo de Carvalho (Diretor). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 30-06-22, na parte que não conheceu do Recurso Ordinário, interposto contra a decisão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-12-21, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 200 UFESPs aos responsáveis. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flavia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Priscilla Martins Ferreira (OAB/SP nº 158.588), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Gustavo Costa Ferreira (OAB/SC nº 38.481), Raquel Flores Dias (OAB/SP nº 324.978), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nobrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314) e outros. Fiscalização atual: GDF-9.
RECURSO ORDINÁRIO
63 TC-009573.989.21-7(ref. TC-024955.989.19-9 e TC-025139.989.19-8)
Recorrente(s): Instituto Baía dos Vermelhos. Assunto: Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e Instituto Baía dos Vermelhos, objetivando a realização do projeto “Vermelhos – Música e Artes Cênicas", no valor de R$672.173,00 e prestação de contas dos recursos repassados no exercício de 2019. Responsável(is): Maria das Graças Ferreira dos Santos Souza (Prefeita), Adalberto Henrique da Silva Lopes, Esméria Regina da Silva (Secretários Municipais) e Samuel Mac Dowell de Figueiredo (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-04-21, que julgou irregulares o termo de colaboração e a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, com fundamento no artigo 36, caput, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Carolina Arid Rosa Brandão (OAB/SP nº 206.908), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida em sessão de 23-03-22.
64 TC-011657.989.21-6(ref. TC-024955.989.19-9 e TC-025139.989.19-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Ilhabela. Assunto: Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Ilhabela e Instituto Baía dos Vermelhos, objetivando a realização do projeto “Vermelhos – Música e Artes Cênicas", no valor de R$672.173,00 e prestação de contas dos recursos repassados no exercício de 2019. Responsável(is): Maria das Graças Ferreira dos Santos Souza (Prefeita), Adalberto Henrique da Silva Lopes, Esméria Regina da Silva (Secretários Municipais) e Samuel Mac Dowell de Figueiredo (Diretor da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-04-21, que julgou irregulares o termo de colaboração e a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, com fundamento no artigo 36, caput, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Carolina Arid Rosa Brandão (OAB/SP nº 206.908), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida em sessão de 23-03-22.
PEDIDO DE REEXAME
65 TC-021489.989.21-0(ref. TC-004856.989.19-9)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Capivari. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Capivari, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Rodrigo Abdala Proença (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio favorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 10-09-21, além de determinar, dentre outras providências, a expedição de ofício ao Chefe do Executivo, com as advertências constantes do voto do Relator, devendo a Fiscalização verificar, na próxima inspeção, a implantação das providências regularizadoras noticiadas. Advogado(s): Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Arilson Mendonça Borges (OAB/SP nº 159.738), Roger Pazianotto Antunes (OAB/SP nº 167.046), Renata Hortolani Fontolan (OAB/SP nº 189.331), Roberta Hortolani Fontolan (OAB/SP nº 221.006), Michel Cury Neto (OAB/SP nº 261.111), Fábio Luiz Santana (OAB/SP nº 289.528) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-3.
Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-3, 21 de Julho de 2022
Sérgio Ciquera Rossi SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL