Sessão de 28/08/2024


ORDEM DO DIA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2024, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-017948.989.24-9
Representante: FORTERM * REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Pregão Eletrônico nº 90017/2024, certame promovido Secretaria Estadual da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, objetivando o registro de preços para aquisição de Kit de Material Escolar destinado aos alunos da Rede Pública. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-017955.989.24-9
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: SECRETARIA DE GESTAO E GOVERNO DIGITAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Credenciamento nº 02/2024, Processo Administrativo n° 018.00014482/2024-16, certame promovido pela Secretaria de Gestão e Governo Digital - Coordenadoria de Gestão Administrativa, objetivando a prestação de serviços de fornecimento, gerenciamento, implementação e administração de vale refeição, por meio de cartão eletrônico/magnético ou cartão eletrônico multibenefícios, com chip de segurança e senha individual, aos servidores e empregados públicos em exercício nas Unidades da Secretaria e aos integrantes das carreiras de Especialista em Políticas Públicas de que trata a Lei Complementar nº 1.034/2008. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-018013.989.24-9
Representante: CSL - COMERCIAL E TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Pregão Eletrônico nº 90017/2024, certame promovido Secretaria Estadual da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, objetivando o registro de preços para aquisição de Kit de Material Escolar destinado aos alunos da Rede Pública. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-018072.989.24-7
Representante: BIGNARDI - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA. Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90017/2024, certame promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares objetivando o registro de preços para contratação(ões) futura(s) de aquisição de kit de material escolar destinado aos alunos da rede pública estadual. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-018102.989.24-1
Representante: CENTER VALLE COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO BUSINESS LTDA Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90017/2024, Processo Administrativo n° 015.00368744/2024-36, certame promovido pela Secretaria Estadual da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e serviços escolares, objetivando o registro de preços para aquisição de Kit de Material Escolar destinado aos alunos da Rede Pública. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-018110.989.24-1
Representante: DAIANA DA SILVA MONTEIRO Representada: COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - CISE - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90017/2024, Processo Administrativo n° 015.00368744/2024-36, certame promovido pela Secretaria Estadual da Educação - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, objetivando o registro de preços para aquisição de Kit de Material Escolar destinado aos alunos da Rede Pública. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-015532.989.24-1
Representante: IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA Representada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP - SECRETARIA DE GESTAO E GOVERNO DIGITAL Assunto: Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 90035/2024, Processo Administrativo n° 359.00001438/2024-21, promovido pela CIA. de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp, objetivando a aquisição de serviços técnicos especializados de gestão documental de documentos públicos a ser contratada de licitantes pré-qualificadas na Pré-Qualificação nº 001/2023, com divisão em 03 (três) lotes. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-016679.989.24-4
Embargantes: Freebalance Inc. e Freebalance Brazil Implementação de Software Ltda. Embargada: Secretaria da Fazenda e Planejamento Assunto: Edital SDP nº 03/2024, promovido pela Unidade Gestora de Projetos da Coordenadoria de Tecnologia e Administração UGT/CTA da Secretaria da Fazenda e do Planejamento do Estado de São Paulo, visando à contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) adaptado às necessidades da Administração Pública do Estado de São Paulo, devendo integrar-se aos sistemas corporativos do Estado, neste compreendido o Poder Executivo, abrangendo a Administração Direta e Indireta, o Poder Legislativo, entes paraestatais, incluindo nestes o Tribunal de Contas do Estado, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra decisão proferida no TC-016585.989.24, que indeferiu pleito de suspensão de certame licitatório, publicada em 05 de agosto de 2024. Advogado: Antonio José Dias Ribeiro da Rocha Frota - OAB/SP nº 345.213. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

ESTUDOS

01 TC-007998/2023-
Processo SEI Nº 007998/23-78 Interessado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Assunto: Estudos sobre a aplicação do §2º do artigo 71 da Constituição Federal e o procedimento para determinação de medidas envolvendo a sustação de contrato administrativo declarado irregular por decisão definitiva deste E. Tribunal. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

02 TC-023162.989.23-0(ref. TC-005719.989.22-0)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviço de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviço de Saúde – CGCSS e SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde na Unidade Recomeço Helvétia. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/11/23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

03 TC-023262.989.23-9(ref. TC-005719.989.22-0)
Recorrente(s): SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviço de Saúde – CGCSS e SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde na Unidade Recomeço Helvétia. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21/11/23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva(OAB/SP nº 442.984), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

04 TC-016158.989.24-4(ref. TC-014524.989.23-3 e TC-002241.989.18-5)
Embargante(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Balanço Geral da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Marcelo Knobel (Reitor), Munir Salomão Skaf, Marisa Masumi Beppu (Pró-Reitores) e Teresa Dib Zambon Atvars (Coordenadora). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 22/07/24, que acolheu parcialmente Recurso Ordinário para reduzir as multas individuais aplicadas aos responsáveis para o valor de 160 UFESPs, mantendo os demais termos da decisão, publicada no D.O.E. de 05/11/22 e mantida em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158) e Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821). Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDOS. PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

RECURSO ORDINÁRIO

05 TC-015143.989.23-4(ref. TC-004787.989.20-1)
Recorrente(s): Fundação UNI. Assunto: Balanço Geral da Fundação UNI, relativo ao exercício de 2020. Responsável(is): Pasqual Barretti (Diretor). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10/07/23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Augusto Rodrigues Torres (OAB/SP nº 116.767), Mauricio Sérgio Forti Passaroni (OAB/SP nº 152.167), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

06 TC-014446/026/14
Embargante(s): Sustenidos Organização Social de Cultura (anteriormente Associação Amigos do Projeto Guri). Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa à Associação Amigos do Projeto Guri, no valor de R$60.584.808,35. Responsável(is): Marcelo Mattos Araújo (Secretário Estadual), Sérgio Tiezzi Júnior, Marília Marton Correa (Secretários Estaduais em exercício), Renata Bittencourt (Coordenadora Estadual) e Alessandra Fernandez Alves da Costa (Diretora-Executiva da Beneficiária). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 13/06/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 22/09/23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$69.100,00, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Daniel Chierighini Barbosa (OAB/SP nº 306.229), Sarah Bria de Camargo (OAB/SP nº 378.335), Crislayne Moura L. Lizieiro (OAB/SP nº 445.926), Alexandre Fontenelle-Weber (OAB/SP nº 391.220), Marcela Cristina A. Nunes (OAB/SP nº 283.401), Rubens Naves (OAB/SP nº 19.379), Mariana Vitório Tiezzi (OAB/SP nº 298.158), José Guilherme C. Queiroz (OAB/SP nº 163.613), Fabrício S. R. dos Santos (OAB/SP nº 260.691), Belisário dos Santos Júnior (OAB/SP nº 24.726), Guilherme Amorim C. da Silva (OAB/SP nº 130.183), Angélica Petian (OAB/SP nº 184.593), Luciana Zanchetta Oliver (OAB/SP nº 278.957), Bruna Dias R. Santana (OAB/SP nº 323.518), Bruna Valentini B. Rivaroli (OAB/SP nº 292.560), Marícia Longo Bruner (OAB/SP nº 231.113), Juliana Poli (OAB/SP nº 473.901) e Ana Paula de Assis Matias (OAB/SP nº 501.589) Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

07 TC-007883/026/18
Recorrente(s): Instituto Pensarte e Secretaria de Estado da Cultura – Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leituras. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Cultura – Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leituras ao Instituto Pensarte, no valor de R$14.529.808,77. Responsável(is): José Roberto Neffa Sadek, José Luiz de França Penna (Secretários Estaduais), Lúcia Maria Gluck Camargo (Secretária Adjunta Estadual) e Clodoaldo Medina Júnior (Diretor-Executivo da Beneficiária). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 07-08-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Erich Bernat Castilhos (OAB/SP nº 160.568) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-1. Pedido de vista do Conselheiro Antonio Roque Citadini. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO
________________________________________
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-017949.989.24-8
Representante: KR SUPRIMENTOS E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 002/2024, Processo Administrativo nº 8628-8/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Itupeva objetivando o registro de preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviços de execução de recomposição de pavimento asfáltico "tapa buraco" em vias municipais dentro do perímetro daquele município, com fornecimento de todo o material, equipamentos, mão de obra e demais insumos necessários. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017963.989.24-9
Representante: PEDRO ROSARIO JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica nº 24/2024, Processo Administrativo n° 534.104/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Piracicaba objetivando a prestação de serviços técnicos de consultoria e supervisão de obras civis, infraestrutura, pavimentação, recapeamento asfáltico de sistema viário e controle tecnológico, bem como a realização de estudos de avaliação de pavimento, diagnósticos e projetos de recuperação da malha viária e, incluindo obrascivisemgeral. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-018090.989.24-5
Representante: RAFAEL DE ANDRADE SABBADINI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 053/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mogi Mirim objetivando a contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de licenciamento de uso temporário e mensal, por prazo determinado, de um sistema integrado de gestão em saúde pública, para atendimento à diversas áreas da Secretaria de Saúde, desenvolvido para funcionamento em ambiente web e hospedagem em nuvem, com conversão e migração das bases de dados existentes, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), incluindo os serviços de configuração, parametrização, implantação, treinamento, manutenção corretiva e adaptativa, suporte técnico remoto e presencial e manutenção evolutiva (perfectiva) para adaptação do sistema integrado às necessidades da Secretaria, garantindo o acréscimo de qualidade no atendimento ao munícipe da cidade de Mogi Mirim/SP. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-018141.989.24-4
Representante: VANDERLEIA DE CAMARGO GARCIA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 053/2024, Processo Administrativo nº 126.000001/2024-13, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mogi Mirim objetivando a contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços de licenciamento de uso temporário e mensal, por prazo determinado, de um Sistema Integrado de Gestão em Saúde Pública, para atendimento à diversas áreas da Secretaria de Saúde, desenvolvido para funcionamento em ambiente web e hospedagem em nuvem, com conversão e migração das bases de dados existentes, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), incluindo os serviços de configuração, parametrização, implantação, treinamento, manutenção corretiva e adaptativa, suporte técnico remoto e presencial e manutenção evolutiva (perfectiva) para adaptação do sistema integrado às necessidades da Secretaria. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-017430.989.24-4
Representante: HOME CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico 24/2024, Processo Administrativo nº 8701/2024, certame promovido pela Prefeitura de Jandira, objetivando a prestação de serviços de solução automática de reconhecimento e consulta de placas veiculares, compreendendo sistema embarcado e conectividade móvel, incluindo manutenção e suporte técnico da solução, em atendimento à Secretaria Municipal de Segurança Pública. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017663.989.24-2
Representante: ANA ALICE PICCOLLI ME Representada: FUNDACAO DO ABC - FUABC Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 01/2024, Processo Administrativo n° 06/2024, certame promovido pela Fundação do ABC, objetivando a prestação de serviços de locação de computadores e notebooks. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017770.989.24-2
Representante: VIVIAN COSTA FELIPE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 471/2024, certame promovido pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista, objetivando a contratação de empresa especializada em engenharia civil, para revitalização da Avenida Dom Pedro I - Bairro Jardim Guanciale. [Origem Prot27145] 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017894.989.24-3
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPAO BONITO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 031/2024, Processo nº 6771/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Capão Bonito objetivando o registro de preços para aquisição de pneus. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. IMPEDIDO O CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.

TC-017590.989.24-0
Representante: JULIANA PEREIRA DUARTE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA INDEPENDENCIA Assunto: Representação com pedido de medida cautelar em caráter liminar em face do Pregão nº 30/2024, Processo Licitatório nº 80/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Nova Independência objetivando o registro de preços para prestação de serviço de controladoria de acesso, nos prédios e logradouros públicos. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-017905.989.24-0
Representante: MARIA DO CEU SANTOS MAURICIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 36/2024, Processo n° 201/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes objetivando o registro de preços de playgrounds e brinquedos. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-018005.989.24-9
Representante: BRASILUZ ELETRIFICACAO E ELETRONICA LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90050/2024, Processo Administrativo n° 2445/2024, certame promovido pela Prefeitura de Cubatão objetivando a prestação de serviços visando à obtenção de solução integrada, contemplando o fornecimento, implantação, locação e manutenção de sistemas para o Centro Operacional do Município - COC. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-018076.989.24-3
Representante: COBRASIN BRASILEIRA DE SINALIZACAO E CONSTRUCAO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 90050/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Cubatão objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços que componham uma solução integrada, conforme Termo de Referência, contemplando fornecimento, implantação, locação e manutenção de sistemas para o Centro Operacional de Cubatão ? COC. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-016674.989.24-9
Representante: VIVIAN COSTA FELIPE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 020/2024, Processo nº 20.680/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão objetivando a contratação de empresa para execução de obra de infraestrutura urbana - pavimentação, drenagem e recapeamento asfáltico em diversas ruas daquele município. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-017674.989.24-9
Representante: FELIPE MARQUEZELLI CHAGAS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 001/2024, Processo Licitatório nº 005/2024, Edital de Licitação nº 005/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Barrinha objetivando a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na área de concessão em caráter de exclusividade naquele Município pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, abrangendo ainda serviços de projeto, licenças ambientais, construção, melhoramentos, ampliação, revisão, operação e manutenção das unidades integrantes dos sistemas físicos, operacionais e gerenciais de produção e distribuição de água potável, coleta, afastamento, tratamento e disposição de esgotos sanitários, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços envolvidos e o atendimento aos usuários, bem como a prestação de serviços complementares. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017737.989.24-4
Representante: PARTNER GESTAO INTELIGENTE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência Internacional nº 6/2024, Processo Administrativo n° 4.759/2024, certame promovido pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, objetivando a execução de obras de pavimentação, micro e macrodrenagem no Bairro Jundiapeba. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-017915.989.24-8
Representante: VIVIAN COSTA FELIPE Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Exame Prévio do Edital da Concorrência Internacional nº 006/2024, Processo Administrativo nº 4.759/2024, certame promovido pela Prefeitura de Mogi das Cruzes, objetivando a execução de obras de pavimentação, micro e macrodrenagem no Bairro Jundiapeba, como etapa do Programa Viva Mogi, a ser financiado parcialmente pela Corporação Andina de Fomento - CAF. [Origem PROT27159]. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-017998.989.24-8
Representante: MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Exame Prévio do Edital retificado da Concorrência Internacional nº 006/24, Processo nº 4.759/24, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes objetivando a contratação de empresa especializada de engenharia para a execução de obras de pavimentação, micro e macrodrenagem no bairro Jundiapeba, localizado neste município, como etapa do programa Viva Mogi, a ser financiado parcialmente pela corporação andina de fomento - CAF. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. IMPEDIDO O CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-017767.989.24-7
Representante: MARIA DO CEU SANTOS MAURICIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTINHO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 28/2024, certame promovido pela Prefeitura de Saltinho, objetivando o registro de preços para aquisição de brinquedos com acessibilidade para crianças com mobilidade reduzida (inclusive), visando a implantação de playgrounds, novos, de primeira linha, por fornecimento parcelado e a pedido. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017830.989.24-0
Representante: BGL CONSTRUTORA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 008/2024, Processo nº 283/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Guariba objetivando a concessão administrativa para prestação dos serviços de iluminação pública naquele município, incluindo a modernização, expansão, eficientização energética, operação e manutenção da Rede Municipal de Iluminação Pública. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-017863.989.24-0
Representante: DALCIN & CUSTODIO ADVOGADOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência nº 008/2024, Processo Administrativo n° 283/2024, certame promovido pela Prefeitura de Guariba, objetivando a outorga de concessão administrativa para prestação dos serviços de iluminação pública, incluindo a modernização, expansão, eficientização energética, operação e manutenção da Rede Municipal. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-018002.989.24-2
Representante: RSM ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTAOZINHO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência nº 004/2024, Processo Administrativo n° 277/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Sertãozinho objetivando a execução de obras de modernização do serviço de iluminação pública com gestão informatizada e substituição da tecnologia luminotécnica e atualização do cadastro de ativos desta unidade consumidora junto à Concessionária Distribuidora de Energia - CPFL Soluções. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-012613.989.24-3
Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE POA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica nº 03/2023, Processo Administrativo n°11.129/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Poá visando à contratação de empresa especializada para execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos gerados no Município. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-012620.989.24-4
Representante: BIANCA SOUZA CORREIA COSTA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE POA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Eletrônica nº 03/2023, Processo Administrativo n°11.129/2023, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Poá visando à contratação de empresa especializada para execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos gerados no Município. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-015308.989.24-3
Representante: ROM CARD - ADMINISTRADORA DE CARTOES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital de Credenciamento - Inexigibilidade Nº 36/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo objetivando o credenciamento de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento do benefício (auxílio-alimentação), na forma de créditos a serem carregados em cartão alimentação (eletrônicos, magnéticos ou análogos), para aquisição de gêneros alimentícios, de higiene pessoal e de limpeza, em estabelecimentos comerciais, destinados aos servidores municipais, estagiários e conselheiros tutelares. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

PROCEDENTES

TC-015701.989.24-6
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital de Credenciamento - Inexigibilidade n° 36/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, objetivando o credenciamento de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento do benefício (auxílio-alimentação), na forma de créditos a serem carregados em cartão alimentação (eletrônicos, magnéticos ou análogos), para aquisição de gêneros alimentícios, de higiene pessoal e de limpeza, em estabelecimentos comerciais, destinados aos servidores municipais, estagiários e conselheiros tutelares. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. 

PROCEDENTES

TC-015807.989.24-9
Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Credenciamento nº 36/2024, certame promovido pela Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, objetivando a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento do benefício auxílio alimentação, na forma de créditos a serem carregados em cartões (eletrônicos, magnéticos ou análogos), para aquisição de gêneros alimentícios, de higiene pessoal e de limpeza, conforme os seguintes dispositivos legais: Lei Municipal nº 4.238/2024; art. 4º da Lei Municipal nº 2.912/2015; e §2º do art. 51 da Lei Municipal nº 3.145/2017, destinados aos servidores municipais, estagiários e conselheiros tutelares. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

PROCEDENTES

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-015628.989.24-6
Representante: RENAN SILVA SA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 085/2024, Processo Administrativo nº 050/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Mirassol objetivando a contratação de postos de serviços terceirizados de motorista de ambulância para a Secretaria da Saúde do Município. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

TC-016668.989.24-7
Representante: EDSON DA SILVA MARTINS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 01/2024, Processo Administrativo n° 7858/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Francisco Morato, objetivando a prestação de serviços de capina em vias públicas, áreas verdes, estações e terminais do sistema de transporte público, terrenos ou edificações de propriedade municipal e áreas e edificações sob concessão, bem como a prestação de serviços de roçagem manual de ruas, avenidas, praças, canteiros, rotatórias e áreas públicas, incluindo equipe de manutenção de praças, jardins e limpeza de córregos e, ainda, serviços de limpeza nos locais de feiras livres e eventos e pinturas de guias. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-017172.989.24-6
Representante: SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 101/2024, Processo Administrativo n° 7.618/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, objetivando a prestação de serviços de impressão coorporativa por meio de outsourcing, a partir de impressoras multifuncionais e scanners a serem contratados por lote único, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção (incluindo peças). 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDO CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-012506.989.24-3
Representante: KAIQUE MARQUES PADIAL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 26/2024, Processo Administrativo nº 3749/2024, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Caçapava objetivando a contratação de empresa especializada em serviço de manutenção preventiva e corretiva de iluminação pública no Município, incluindo os materiais, mão de obra e equipamentos, sob o regime de empreitada por preço global, por um período de 12 meses. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-016196.989.24-8
Recorrente: B & F Dias Indústria e Comércio S.A Recorrida: Prefeitura Municipal de Salto Objeto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 1/2024, lançado à praça pela Prefeitura Municipal de Salto, objetivando a “contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema móvel conteinerizado para tratamento de água por meio de membranas de ultrafiltração (UF) com capacidade nominal de 100 l/s de vazão, incluso transporte, instalação, operação, monitoramento e manutenção de todos os componentes e periféricos do sistema, a ser instalado na unidade ETA Pedra Branca”. Em Julgamento: Pedido de Reconsideração interposto em face de acórdão do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 24-07-24, que declarou a procedência parcial de representação contra o edital do Pregão Eletrônico nº 1/2024, promovido pela Prefeitura de Salto. Advogado(s): Renan Binotto Zaramelo (OAB/SP nº 391.164); Rafhael Pires do Amaral (OAB/SP nº 391.751); Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013). 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

TC-016905.989.24-0
Embargante: Dental UNI – Cooperativa Odontológica Embargada: Prefeitura Municipal de Guarujá Assunto: Representação em face do edital do Pregão Eletrônico nº 5/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Guarujá, visando à “contratação de operadora de plano de assistência à saúde e assistência odontológica na modalidade Plano Empresarial Básico regulamentado, com registro ativo na ANS – Agência Nacional de Saúde, para atender aos servidores do Município Licitante”. Responsável: Valter Sulman (Prefeito). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 05-08-24, que não conheceu de recurso interposto em face de decisão preliminar, publicada no D.O.E. de 03-06-24, que indeferiu pleito de suspensão de certame licitatório promovido pela Prefeitura de Guarujá. Advogados: Carlos Arauz Filho (OAB/SP nº 404.279). 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

TC-011025.989.24-5
Representante: TASSIANE PEPE SABBAG Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE Assunto: Representação em face do edital da Concorrência Pública nº 003/2024, Processo Administrativo nº 879/2024, promovido pelo Município de Santo Antônio de Posse, visando à contratação de empresa para elaboração do Plano Diretor de Macrodrenagem do Município ? Convênio FEHIDRO. Pedido de vista do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo em 21-08-2024 
Resultado: IMPROCEDENTE. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI, DIMAS RAMALHO E ANTONIO ROQUE CITADINI. DESIGNADO O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO PARA REDIGIR O ACÓRDÃO

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

08 TC-015114.989.23-9(ref. TC-005653.989.19-4)
VOTO DE DESEMPATE - Inciso I, artigo 40 do Regimento Interno. Recorrente(s): José Carlos Coco da Silva – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Paulínia. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Paulínia, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Antonio Miguel Ferrari e José Carlos Coco da Silva (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14-07-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Thiago Carvalho de Moura Lopes (OAB/SP nº 273.721), Claudio Roberto Nava (OAB/SP nº 252.610), José Carlos Alves (OAB/SP nº 251.709), Elisama Franco Paulino Vantin (OAB/SP nº 333.934) e Thais Galvão de Alencar Rodrigues (OAB/SP nº 264.282). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: PROVIDO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DIMAS RAMALHO, SIDNEY ESTANISLAU BERALDO E O AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO SAMY WURMAN. DESIGNADO O CONSELHEIRO MARCO AURELIO BERTAIOLLI.

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

09 TC-000016/007/19
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caçapava e Fernando Cid Diniz Borges – Ex-Prefeito do Município de Caçapava. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Caçapava à Organização Social Saúde Revolução – OSS Revolução, no valor de R$5.556.969,66. Responsável(is): Fernando Cid Diniz Borges (Prefeito), Kátia Turbay Soares Carvalho (Secretária Municipal) e Clésio Luiz Machado da Silva (Secretário-Geral da Beneficiária). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 23/08/23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Fernando Cid Diniz Borges, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei, e de 300 UFESPs ao responsável Clésio Luiz Machado da Silva, com base no artigo 104, inciso III, do mencionado dispositivo legal. Advogado(s): Matheus Gobbi Sanches da Silva (OAB/SP nº 244.276), Fernanda Soares Vieira de Araújo (OAB/SP nº 161.696), André Luiz Marcondes de Araújo (OAB/SP nº 167.054), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

10 TC-010907.989.22-2(ref. TC-013592.989.20-6 e TC-014385.989.20-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarulhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Gothan Burguer e Ice Cream EIRELI, objetivando a prestação de serviços de fornecimento de alimentação individualizada, balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, destinadas aos colaboradores do Hospital de Campanha instalado no Centro de Combate do Coronavírus, no valor de R$712.800,00; e Representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPCSP, acerca de possíveis irregularidades praticadas na Dispensa de Licitação que precedeu o ajuste. Responsável(is): Gustavo Henric Costa (Prefeito) e José Mário Stranghetti Clemente (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07/04/22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável José Mário Stranghetti Clemente, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Leandro Wagner Locatelli (OAB/SP nº 231.392), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

11 TC-010908.989.22-1(ref. TC-013592.989.20-6 e TC-014385.989.20-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarulhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Gothan Burguer e Ice Cream EIRELI, objetivando a prestação de serviços de fornecimento de alimentação individualizada, balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, destinadas aos colaboradores do Hospital de Campanha instalado no Centro de Combate do Coronavírus, no valor de R$712.800,00; e Representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPCSP, acerca de possíveis irregularidades praticadas na Dispensa de Licitação que precedeu o ajuste. Responsável(is): Gustavo Henric Costa (Prefeito) e José Mário Stranghetti Clemente (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07/04/22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável José Mário Stranghetti Clemente, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Leandro Wagner Locatelli (OAB/SP nº 231.392), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

12 TC-010909.989.22-0(ref. TC-013592.989.20-6 e TC-014385.989.20-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarulhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Gothan Burguer e Ice Cream EIRELI, objetivando a prestação de serviços de fornecimento de alimentação individualizada, balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, destinadas aos colaboradores do Hospital de Campanha instalado no Centro de Combate do Coronavírus, no valor de R$712.800,00; e Representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPCSP, acerca de possíveis irregularidades praticadas na Dispensa de Licitação que precedeu o ajuste. Responsável(is): Gustavo Henric Costa (Prefeito) e José Mário Stranghetti Clemente (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07/04/22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável José Mário Stranghetti Clemente, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Leandro Wagner Locatelli (OAB/SP nº 231.392), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

13 TC-011364.989.22-8(ref. TC-013592.989.20-6 e TC-014385.989.20-7)
Recorrente(s): José Mário Stranghetti Clemente – Ex-Secretário de Saúde do Município de Guarulhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Gothan Burguer e Ice Cream EIRELI, objetivando a prestação de serviços de fornecimento de alimentação individualizada, balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, destinadas aos colaboradores do Hospital de Campanha instalado no Centro de Combate do Coronavírus, no valor de R$712.800,00; e Representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPCSP, acerca de possíveis irregularidades praticadas na Dispensa de Licitação que precedeu o ajuste. Responsável(is): Gustavo Henric Costa (Prefeito) e José Mário Stranghetti Clemente (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07/04/22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável José Mário Stranghetti Clemente, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Leandro Wagner Locatelli (OAB/SP nº 231.392), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

14 TC-011014.989.24-8(ref. TC-018299.989.23-6)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Barueri. Assunto: Contrato entre Câmara Municipal de Barueri e Vigent Construções Ltda., objetivando a reforma geral das instalações do prédio da Câmara Municipal, no valor de R$9.967.858,03. Responsável(is): Antonio Furlan Filho (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/05/24, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Lucas Rafael Nascimento (OAB/SP nº 264.968), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Alceu Penteado Vavarro (OAB/SP nº 24.408), Giselle Zamboni (OAB/SP nº 110.261), Marcos Paulo Jorge Sousa (OAB/SP nº 271.139), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Fernando de Jesus Santana (OAB/SP nº 357.604), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646), Talita Cristina Pimenta Greco (OAB/SP nº 433.571) e Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

15 TC-012240.989.24-4(ref. TC-018299.989.23-6)
Recorrente(s): Antonio Furlan Filho – Presidente da Câmara Municipal de Barueri. Assunto: Contrato entre Câmara Municipal de Barueri e Vigent Construções Ltda., objetivando a reforma geral das instalações do prédio da Câmara Municipal, no valor de R$9.967.858,03. Responsável(is): Antonio Furlan Filho (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02/05/24, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Lucas Rafael Nascimento (OAB/SP nº 264.968), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Alceu Penteado Vavarro (OAB/SP nº 24.408), Giselle Zamboni (OAB/SP nº 110.261), Marcos Paulo Jorge Sousa (OAB/SP nº 271.139), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Fernando de Jesus Santana (OAB/SP nº 357.604), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646), Talita Cristina Pimenta Greco (OAB/SP nº 433.571) e Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

16 TC-014823.989.24-9(ref. TC-022097.989.23-0)
Recorrente(s): JB Light Brasil EIRELI. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guará e JB Light Brasil EIRELI, objetivando a prestação de serviços de melhoria e modernização da iluminação pública do Município e do Distrito de Pioneiros utilizando a tecnologia LED, com fornecimento de material e mão de obra, no valor de R$4.350.062,88. Responsável(is): Vinicius Magno Filgueira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/24, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Rogério Previatti (OAB/SP nº 280.375), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

17 TC-014929.989.24-2(ref. TC-022097.989.23-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guará. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guará e JB Light Brasil EIRELI, objetivando a prestação de serviços de melhoria e modernização da iluminação pública do Município e do Distrito de Pioneiros utilizando a tecnologia LED, com fornecimento de material e mão de obra, no valor de R$4.350.062,88. Responsável(is): Vinicius Magno Filgueira (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12/06/24, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Poliane Aparecida Lima Mendonça (OAB/SP nº 395.306), Rogério Previatti (OAB/SP nº 280.375), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

AÇÃO DE RESCISÃO

18 TC-021516.989.23-3(ref. TC-022297.989.22-0 e TC-023887.989.21-8)
Autor(es): José Antonio Pereira – Prefeito do Município de Embu-Guaçu. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu e Atmosfera Gases Especiais e EPIs Ltda. EPP, objetivando a prestação de serviços de locação de cilindros, com fornecimento de gases medicinais, e de oxigenoterapia domiciliar. Responsável(is): José Antonio Pereira (Prefeito). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida nos TC-023887.989.21-8 e TC-022297.989.22-0, com trânsito em julgado em 25/09/23, que julgou irregulares a licitação, o contrato e o termo de aditamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338) Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

19 TC-000655.989.24-2(ref. TC-014827.989.21-1, TC-017436.989.21-4, TC-017439.989.21-1, TC-020982.989.21-2 e TC-022317.989.20-0)
Recorrente(s): Vlamir de Jesus Sandei – Prefeito do Município de Tietê. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Tietê e Tieteense Agência de Viagens e Turismo Ltda., objetivando o transporte de pacientes para tratamento de saúde fora do Município, no valor de R$2.041.192,21. Responsável(is): Vlamir de Jesus Sandei (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 01/12/23, na parte que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Murilo Sandei (OAB/SP nº 357.385), Carlos Daniel Rolfsen (OAB/SP nº 142.787), Sidney Araújo (OAB/SP nº 178.730), Cláudia Regina Araújo Rolfsen (OAB/SP nº 244.934), Luis Daniel Pelegrine (OAB/SP nº 324.614), Antônio Bento Furtado de Mendonça (OAB/SP nº 351.058) e Gustavo Rolfsen Mitzkun (OAB/SP nº 441.394). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 31/07/24. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

20 TC-008590.989.24-0(ref. TC-026732.989.20-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda., objetivando a construção da Praça das Artes – Vila Boa Vista. Responsável(is): Análio Augusto dos Reis (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/02/24, que julgou irregulares o termo aditivo e os termos de apostilamento. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP nº 185.064), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

21 TC-008633.989.24-9(ref. TC-026732.989.20-7)
Recorrente(s): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Lopes Kalil Engenharia e Comércio Ltda., objetivando a construção da Praça das Artes – Vila Boa Vista. Responsável(is): Análio Augusto dos Reis (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/02/24, que julgou irregulares o termo aditivo e os termos de apostilamento. Advogado(s): Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Douglas Levi Silva Orta (OAB/SP nº 474.397), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP nº 185.064), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Claudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

22 TC-018279.989.23-0(ref. TC-017968.989.19-4 e TC-018241.989.19-3)
Recorrente(s): Terracom Construções Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Terracom Construções Ltda., objetivando a execução de obras de contenção de encostas nos bairros do Município, no valor de R$43.312.772,86. Responsável(is): Marcelo de Lima Fernandes (Secretário Municipal), Mansueto Henrique Lunardi (Secretário Adjunto Municipal), Arthur dos Reis (Diretor de Departamento), Sérgio Aparecido Thomé (Presidente da Comissão de Recebimento de Obras), Mauricio Ferreira Cassim, Lourival Pereira e Joabe de Melo da Silva (Membros da Comissão de Recebimento de Obras). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

23 TC-018678.989.23-7(ref. TC-017968.989.19-4 e TC-018241.989.19-3)
Recorrente(s): Marcelo de Lima Fernandes – Ex-Secretário do Município de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Terracom Construções Ltda., objetivando a execução de obras de contenção de encostas nos bairros do Município, no valor de R$43.312.772,86. Responsável(is): Marcelo de Lima Fernandes (Secretário Municipal), Mansueto Henrique Lunardi (Secretário Adjunto Municipal), Arthur dos Reis (Diretor de Departamento Municipal), Sérgio Aparecido Thomé (Presidente da Comissão de Recebimento de Obras), Mauricio Ferreira Cassim, Lourival Pereira e Joabe de Melo da Silva (Membros da Comissão de Recebimento de Obras). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

24 TC-018692.989.23-9(ref. TC-017968.989.19-4 e TC-018241.989.19-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Terracom Construções Ltda., objetivando a execução de obras de contenção de encostas nos bairros do Município, no valor de R$43.312.772,86. Responsável(is): Marcelo de Lima Fernandes (Secretário Municipal), Mansueto Henrique Lunardi (Secretário Adjunto Municipal), Arthur dos Reis (Diretor de Departamento), Sérgio Aparecido Thomé (Presidente da Comissão de Recebimento de Obras), Mauricio Ferreira Cassim, Lourival Pereira e Joabe de Melo da Silva (Membros da Comissão de Recebimento de Obras). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 28/08/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB/SP nº 332.333), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), André Figueiras Noschese Guerato (OAB/SP nº 147.963), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594), Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

AÇÃO DE RESCISÃO

25 TC-015758.989.24-8(ref. TC-001350.989.19-0, TC-014220.989.18-0, TC-014222.989.18-8, TC-015799.989.19-9, TC-021064.989.19-7, TC-021069.989.19-2, TC-002538.989.20-3, TC-004125.989.15-2, TC-005453.989.15-4, TC-005867.989.23-8, TC-006272.989.21-1, TC-007904.989.16-7 e TC-007906.989.16-5)
Autor(es): Prefeitura Municipal de Agudos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Agudos e Tracon Comércio e Construções Ltda., objetivando o fornecimento de mão de obra e materiais para a construção de 2 (dois) portais, sendo um na Av. Richard Freudenberg e outro na Av. Carvalho Pinto, no valor de R$564.415,85. Responsável(is): Everton Octaviani e Altair Francisco Silva (Prefeitos). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida nos processos TC-004125.989.15-2, TC-005453.989.15-4, TC-007904.989.16-7, TC-007906.989.16-5, TC-014220.989.18-0, TC-014222.989.18-8, TC-001350.989.19-0, TC-015799.989.19-9, TC-021064.989.19-7, TC-021069.989.19-2, TC-002538.989.20-3 e TC-6272.989.21-1, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 20/06/24, na parte que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Leandro da Rocha Bueno (OAB/SP nº 214.932), Marcela Carvalho Carneiro (OAB/SP nº 230.471), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Claudio José Amaral Bahia (OAB/SP nº 147.106), Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP nº 194.899), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP nº 302.678), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), João Luiz Martins Teixeira Soares (OAB/SP nº 487.499), Carlos Alfredo Benjamin Delazari (OAB/SP nº 150.508), Gabriela Borges da Cunha (OAB/SP nº 509.099) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: NÃO CONHECIDA. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.

26 TC-021197.989.23-9(ref. TC-005496.989.17-9, TC-007735.989.17-0 e TC-017417.989.20-9)
Autor(es): Otacílio Parras Assis – Ex-Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo e Maria Aparecida de Souza Nossa – EPP, objetivando o transporte dos resíduos sólidos domiciliares urbanos do Município de Santa Cruz do Rio Pardo para o Município de Piratininga, onde se encontra o aterro sanitário, no valor de R$453.600,00. Responsável(is): Otacílio Parras Assis (Prefeito). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida nos autos do TC-005496.989.17-9 e TC-007735.989.17-0, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 08/02/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Otacílio Parras Assis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Arai de Mendonca Brazão (OAB/SP nº 197.602), Yasmim Zanuto Leopoldino (OAB/SP nº 441.367) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

27 TC-013515.989.24-2(ref. TC-019488.989.16-1 e TC-007561.989.23-7)
Embargante(s): Fundação São Paulo Apóstolo. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Prefeitura Municipal de Campos do Jordão à Fundação São Paulo Apóstolo, no valor de R$2.842.585,60. Responsável(is): Frederico Guidoni Scaranello (Prefeito) e Iracema Otani (Diretora-Presidente da Fundação). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 05/06/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 03/03/23, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): Elias Nejar Badú Mahfud (OAB/SP nº 166.697), Iris Cardoso de Brito (OAB/SP nº 178.476), Tarcísio Rodolfo Soares (OAB/SP nº 103.898), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Ana Claudia Jorge Bertazza (OAB/SP nº 132.325), Emilio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaique Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Otávio Quindere Caiuby (OAB/SP nº 435.855), Júlia Lopes Lanfredi (OAB/SP nº 488.531) e outros. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

28 TC-017152.989.24-0(ref. TC-013099.989.23-8 e TC-020948.989.20-7)
Embargante(s): Associação Santa Maria de Saúde – ASAMAS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Jaguariúna e Associação Santa Maria de Saúde – ASAMAS, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços no Hospital Municipal "Walter Ferrari", no Ambulatório de Especialidades e na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no valor de R$60.000.000,00. Responsável(is): Márcio Gustavo Bernardes Reis (Prefeito) e Renata Stela Quirino Malachias (Diretora-Presidente da ASAMAS). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 05/08/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 01/06/23, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fabiano Augusto Rodrigues Urbano (OAB/SP nº 229.207), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

29 TC-016300.989.24-1(ref. TC-017510.989.20-5, TC-017746.989.20-1, TC-017747.989.20-0, TC-017748.989.20-9 e TC-001915.989.23-0)
Embargante(s): Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB. Assunto: Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de Garça e Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB, objetivando a operacionalização e execução das ações e serviços de saúde nas unidades de saúde que atendem o Centro de Especialidades, CTA, CAPS I (Centro de Atenção Psicossocial), CAPS AD e SAD (Serviço de Atenção Domiciliar) –Melhor em Casa, Posto de Coleta de Leite Humano, Ambulatório de Fisioterapia, UPA 24h e SAMU, no valor de R$642.110,22. Responsável(is): João Carlos dos Santos (Prefeito), Natalli Gaiato Cruz (Secretária Municipal), Sandoval Aparecido Simas (Procurador-Geral do Município) e Antônio Carlos Pinoti Affonso (Diretor-Presidente da Associação). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 22/07/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 14/12/22, que julgou irregulares a inexigibilidade de chamamento público, o termo de colaboração e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Daniel Mesquita de Araújo (OAB/SP nº 313.948), Rafael de Oliveira Citá (OAB/SP nº 408.764), Guilherme Tavares Marques Rodrigues (OAB/SP nº 164.022), Eduardo Horita Alonso (OAB/SP nº 349.040), Christiane Leite Fonseca (OAB/SP nº 355.500) e outros. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: NÃO CONHECIDOS.

RECURSO ORDINÁRIO

30 TC-012154.989.23-0(ref. TC-017086.989.21-7)
Recorrente(s): Ademir Hiromu Watanabe – Ex-Secretário Municipal de Saúde de Sorocaba. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Instituto Diretrizes, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade Pré-Hospitalar "Dr. Heitor Ferreira Prestes" – UPH Zona Norte. Responsável(is): Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho (Prefeita), Ademir Hiromu Watanabe (Secretário Municipal) e Kátia Pazinato Gregatti (Diretora Administrativa do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/05/23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 26/03/20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho e Ademir Hiromu Watanabe, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rodrigo Gomes Monteiro (OAB/SP nº 197.170), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Rodrigo Ubirajara Bettini (OAB/SP nº 207.728), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB/SP nº 51.391), Tássia Tostes Innocêncio (OAB/SP nº 452.322), Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB/SP nº 209.941) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 31/07/24. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

31 TC-012673.989.23-2(ref. TC-017086.989.21-7)
Recorrente(s): Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho – Ex-Prefeita do Município de Sorocaba. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Instituto Diretrizes, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade Pré-Hospitalar "Dr. Heitor Ferreira Prestes" – UPH Zona Norte. Responsável(is): Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho (Prefeita), Ademir Hiromu Watanabe (Secretário Municipal) e Kátia Pazinato Gregatti (Diretora Administrativa do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/05/23, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 26/03/20, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho e Ademir Hiromu Watanabe, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rodrigo Gomes Monteiro (OAB/SP nº 197.170), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Rodrigo Ubirajara Bettini (OAB/SP nº 207.728), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB/SP nº 51.391), Tássia Tostes Innocêncio (OAB/SP nº 452.322), Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB/SP nº 209.941) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 31/07/24. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

32 TC-012812.989.23-4(ref. TC-014283.989.21-8, TC-017077.989.21-8, TC-017081.989.21-2, TC-017086.989.21-7, TC-017088.989.21-5, TC-017090.989.21-1 e TC-017093.989.21-8)
Recorrente(s): Instituto Diretrizes. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Instituto Diretrizes, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade Pré-Hospitalar "Dr. Heitor Ferreira Prestes" – UPH Zona Norte, no valor de R$63.219.852,00. Responsável(is): José Antonio Caldini Crespo, Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho, Rodrigo Maganhato (Prefeitos), Marina Elaine Pereira, Kely Cristiane Schettini, Ademir Hiromu Watanabe, Vinicius Tadeu Sattin Rodrigues (Secretários Municipais), Martha Ariana Favoretto, José Augusto Florenzano Pinto (Diretores-Executivos do Instituto) e Kátia Pazinato Gregatti (Diretora do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/05/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis José Antonio Caldini Crespo e Marina Elaine Pereira, e no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho e Ademir Hiromu Watanabe, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rodrigo Gomes Monteiro (OAB/SP nº 197.170), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Rodrigo Ubirajara Bettini (OAB/SP nº 207.728), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB/SP nº 51.391), Tássia Tostes Innocêncio (OAB/SP nº 452.322), Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB/SP nº 209.941) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 31/07/24. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

33 TC-014618.989.23-0(ref. TC-014283.989.21-8, TC-017077.989.21-8, TC-017081.989.21-2, TC-017086.989.21-7, TC-017088.989.21-5, TC-017090.989.21-1 e TC-017093.989.21-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sorocaba. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Instituto Diretrizes, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade Pré-Hospitalar "Dr. Heitor Ferreira Prestes" – UPH Zona Norte, no valor de R$63.219.852,00. Responsável(is): José Antonio Caldini Crespo, Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho, Rodrigo Maganhato (Prefeitos), Marina Elaine Pereira, Kely Cristiane Schettini, Ademir Hiromu Watanabe, Vinicius Tadeu Sattin Rodrigues (Secretários Municipais), Martha Ariana Favoretto, José Augusto Florenzano Pinto (Diretores-Executivos do Instituto) e Kátia Pazinato Gregatti (Diretora do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/05/23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis José Antonio Caldini Crespo e Marina Elaine Pereira, e no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho e Ademir Hiromu Watanabe, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rodrigo Gomes Monteiro (OAB/SP nº 197.170), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Rodrigo Ubirajara Bettini (OAB/SP nº 207.728), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB/SP nº 51.391), Tássia Tostes Innocêncio (OAB/SP nº 452.322), Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB/SP nº 209.941) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 31/07/24. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

34 TC-015508.989.23-3(ref. TC-014283.989.21-8 e TC-017077.989.21-8)
Recorrente(s): Marina Elaine Pereira – Ex-Secretária Municipal de Saúde de Sorocaba. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Instituto Diretrizes, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade Pré-Hospitalar "Dr. Heitor Ferreira Prestes" – UPH Zona Norte, no valor de R$63.219.852,00. Responsável(is): José Antonio Caldini Crespo (Prefeito), Marina Elaine Pereira (Secretária Municipal) e Martha Ariana Favoretto (Diretora-Executiva do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/05/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão e o termo aditivo de 18/02/19, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis José Antonio Caldini Crespo e Marina Elaine Pereira, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rodrigo Gomes Monteiro (OAB/SP nº 197.170), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Rodrigo Ubirajara Bettini (OAB/SP nº 207.728), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB/SP nº 51.391), Tássia Tostes Innocêncio (OAB/SP nº 452.322), Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB/SP nº 209.941) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 31/07/24. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

35 TC-015671.989.23-4(ref. TC-014283.989.21-8 e TC-017081.989.21-2)
Recorrente(s): José Antonio Caldini Crespo – Ex-Prefeito do Município de Sorocaba. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e Instituto Diretrizes, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde na Unidade Pré-Hospitalar "Dr. Heitor Ferreira Prestes" – UPH Zona Norte, no valor de R$63.219.852,00. Responsável(is): José Antonio Caldini Crespo (Prefeito), Marina Elaine Pereira, Kely Cristiane Schettini (Secretárias Municipais), Martha Ariana Favoretto (Diretora-Executiva do Instituto) e Kátia Pazinato Gregatti (Diretora do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 29/05/23, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão e o termo aditivo de 01/07/19, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 300 UFESPs aos responsáveis José Antonio Caldini Crespo e Marina Elaine Pereira, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rodrigo Gomes Monteiro (OAB/SP nº 197.170), Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Rodrigo Ubirajara Bettini (OAB/SP nº 207.728), Ivo Liberalino da Silva Junior (OAB/SP nº 211.485), Maria Patrícia Ferreira Pimentel (OAB/SP nº 225.796), José Santana Filho (OAB/SP nº 420.961), Rafael Delgado Chiaradia (OAB/SP nº 199.092), Haroldo Guilherme Vieira Fazano (OAB/SP nº 51.391), Tássia Tostes Innocêncio (OAB/SP nº 452.322), Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB/SP nº 209.941), Camila Felício Zuccari (OAB/SP nº 325.243) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida por interessado em sessão de 31/07/24. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

36 TC-001292/026/22
Embargante(s): Jorge Luiz Carniti – Ex-Secretário do Município de Guarulhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Central de Planejamento de Obras e Construções Ltda., objetivando a construção de creches, no valor de R$16.329.349,12. Responsável(is): Jorge Luiz Carniti e Marco Antônio de Toledo (Secretários Municipais). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 19/04/24, que julgou procedente a Ação de Rescisão, anulando-se a decisão proferida no TC-025748/026/14, publicada no D.O.E. de 11/01/17, retomando-se os atos processuais a partir do relatório da Fiscalização. Advogado(s): Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Maristela Brandão Vilela (OAB/SP nº 249.304), Juliana Ferreira Pinto Chaves (OAB/SP nº 309.828) e outros. Acompanha(m): TC-025748/026/14. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

37 TC-003642/026/10
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santo André. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo André e Versátil Engenharia Ltda., objetivando a prestação de serviços de manutenção continuada, preventiva e corretiva, em assentamentos precários (favelas e loteamentos irregulares ocupados por população de baixa renda), no valor de R$3.137.563,20. Responsável(is): Alberto Rodrigues Casalinho, Walter Roberto C. Torrado e Frederico Muraro Filho (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25/04/15, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Márcia Elena Guerra Correia (OAB/SP nº 110.747), Niljanil Bueno Brasil (OAB/SP nº 83.420), Dulce Bezerra de Lima (OAB/SP nº 74.295), Camila Perissini Bruzzese (OAB/SP nº 212.496) e outros. Acompanha(m): TC-023372/026/14. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

38 TC-009915.989.24-8(ref. TC-010713.989.22-6)
Recorrente(s): Danilo Barbosa Machado – Prefeito do Município de Cajamar. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cajamar e Credicar Locadora de Veículos Ltda., objetivando a prestação de serviços de locação de veículos automotores e motocicletas, para atender a demanda operacional da Prefeitura. Responsável(is): Danilo Barbosa Machado (Prefeito) e Donizetti Aparecido de Lima (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 22/03/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 06-01-22, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB/SP nº 271.139), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

39 TC-010025.989.24-5(ref. TC-010713.989.22-6)
Recorrente(s): Credicar Locadora de Veículos Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cajamar e Credicar Locadora de Veículos Ltda., objetivando a prestação de serviços de locação de veículos automotores e motocicletas, para atender a demanda operacional da Prefeitura. Responsável(is): Danilo Barbosa Machado (Prefeito) e Donizetti Aparecido de Lima (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 22/03/24, na parte que julgou irregular o termo aditivo de 06/01/22, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Cássia de Carvalho Fernandes (OAB/SP nº 316.679), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB/SP nº 271.139), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

40 TC-015968.989.24-4(ref. TC-005011.989.22-5)
Recorrente(s): Câmara Municipal de São Vicente. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São Vicente, relativas ao exercício de 2022. Responsável(is): Thiago Alexandre da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, sessão de 25/06/24, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Roberto Chibiak Junior (OAB/SP nº 240.672) e Nelson Flávio Brito Bandeira (OAB/SP nº 375.766). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

AÇÃO DE RESCISÃO

41 TC-010972.989.23-0(ref. TC-019679.989.16-0 e TC-023804.989.18-4)
Autor(es): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo – MPC. Assunto: Aposentadoria concedida pela Câmara Municipal de São Caetano do Sul, no exercício de 2015. Responsável(is): Paulo Higino Bottura Ramos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-023804.989.18-4, que deu provimento a Recurso Ordinário, com determinação para fins de registro do ato de aposentadoria de Valentina Aparecida Felice Minuncio. Advogado(s): Antônio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061) e Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa e Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-4. Sustentação oral proferida pelo Ministério Público de Contas em sessão de 31/07/24. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

CONTAS ANUAIS – JULGAMENTO

42 TC-002742.989.23-9
Órgão: Associação dos Municípios do Vale Verde – AMVAVE – Avaré. Assunto: Balanço Geral do exercício de 2023. Responsável(is): Joselyr Benedito Costa Silvestre (Presidente da AMVAVE e Prefeito do Município de Avaré). Advogado(s): Paulo Francisco de Carvalho (OAB/SP nº 61.439). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalizada por: UR-2. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: EXCLUIDO DO ROL DE ENTIDADES FISCALIZADAS PELO TRIBUNAL.

RECURSO ORDINÁRIO

43 TC-010737.989.23-6(ref. TC-017332.989.20-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Sorocaba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, no valor de R$57.344.134,45. Responsável(is): Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho (Prefeita), Vinicius Tadeus Sattin Rodrigues (Secretário Municipal) e Flávio Jorge Miguel Júnior (Diretor-Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24-04-23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Flávio Jorge Miguel Júnior, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Diego Tamaru (OAB/SP nº 339.940), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB/SP nº 209.941), Camila Felício Zucari (OAB/SP nº 325.243), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÕES.

44 TC-010838.989.23-4(ref. TC-017332.989.20-1)
Recorrente(s): Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, no valor de R$57.344.134,45. Responsável(is): Jaqueline Lilian Barcelos Coutinho (Prefeita), Vinicius Tadeus Sattin Rodrigues (Secretário Municipal) e Flávio Jorge Miguel Júnior (Diretor-Presidente da Santa Casa). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 24-04-23, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Flávio Jorge Miguel Júnior, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Douglas Domingos de Moraes (OAB/SP nº 185.885), Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB/SP nº 221.808), Cristiane Alonso Salão Piedemonte (OAB/SP nº 301.263), Érika Capella Fernandes (OAB/SP nº 330.995), Diego Tamaru (OAB/SP nº 339.940), Laura Botto de Barros Nascimento Santos (OAB/SP nº 359.723), Alexandre Junger de Freitas (OAB/SP nº 281.731), Márcio Roberto de Castilho Leme (OAB/SP nº 209.941), Camila Felício Zucari (OAB/SP nº 325.243), Celso Tarcísio Barcelli (OAB/SP nº 299.185) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, COM RECOMENDAÇÕES.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

45 TC-016598.989.24-2(ref. TC-011014.989.22-2, TC-013111.989.22-4, TC-015293.989.21-6, TC-018829.989.22-7, TC-020392.989.23-2, TC-024944.989.20-1 e TC-005215.989.22-9)
Embargante(s): Giancarlo Lopes da Silva – Ex-Prefeito do Município de Poá. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Poá e Vigent Construções Ltda., objetivando a execução de obras de infraestrutura e manutenção da Praça de Eventos localizada na Avenida Antonio Massa, no valor de R$2.651.141,35. Responsável(is): Giancarlo Lopes da Silva, Márcia Teixeira Bin de Souza(Prefeitos) e Ricardo Leão da Silva (Secretário Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 29/07/24, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no DOE-TCESP de 28/09/23, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Giancarlo Lopes da Silva, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB/SP nº 357.681), Vitor Marques (OAB/SP nº 391.792), Jéssica Carolina Agostinho (OAB/SP nº 406.836), Gustavo Goldoni Barijan (OAB/SP nº 425.621), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Guido Pulice Boni (OAB/SP nº 317.863) e outros. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: CONHECIDOS. ACOLHIDOS, MANTENDO A IRREGULARIDADE

PEDIDO DE REEXAME

46 TC-017391.989.23-3(ref. TC-012471.989.23-6 e TC-007305.989.20-4)
Requerente(s): Daniel Alonso – Prefeito do Município de Marília. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Daniel Alonso (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14/06/23 e mantido em sede de Embargos de Declaração. Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Ricardo Sevilha Mustafá (OAB/SP nº 180.262), Jéssica Charamitara de Batista (OAB/SP nº 402.142), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 28 de Agosto de 2024

Germano Fraga Lima 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL