Resultados da Sessão de 28/09/2022

 

ORDEM DO DIA DA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2022, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

PAUTA DOS EXAMES PRÊVIOS DE EDITAL

 

SEÇÃO ESTADUAL

 

MÉRITO

 

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

 

TC-017993.989.22-7

Representante: Ana Cristina Nascimento Santos Representado: Fundação para o Desenvolvimento Médico Hospitalar - Famesp Assunto: Representação formulada em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 49/2022 Famesp/Bauru, certame destinado à formação de Registro de Preços para aquisição de placas bloqueadas para Tíbia, Úmero, Fêmur e outras, em regime de consignação, para atender necessidades das Unidades administradas pela Famesp: Hospital de Base de Bauru e Hospital Estadual de Bauru, pelo período de 12 (doze) meses.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

 

TC-018305.989.22-0

Representante: Talentech Tecnologia Ltda. Representado: Departamento de Estradas de Rodagem - DER Assunto: Representação formulada em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 0181/2022/SQA/DA-DR20 do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços especializados para a modernização do atual sistema de vídeo wall, visando a proporcionar melhoria do sistema de monitoramento de rodovias na Central de Operações e Informações - COI, localizada na sede do DER/SP

Resultado: PROCEDENTE.

 

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS

 

TC-018913.989.22-4

Representante: Ana Cristina Nascimento Santos Representado: Conjunto Hospitalar do Mandaqui – Secretaria de Estado da Saúde Assunto: Representações em face dos editais: do Pregão Eletrônico CHM nº 392/2022, Oferta de Compra nº 090172000012022OC00448, objetivando a aquisição de hastes fraturas diafisárias complexas e do Pregão Eletrônico CHM nº 393/2022, que tem por objeto a aquisição de hastes fraturas diafisárias complexas, com entrega parcelada

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

 

TC-018915.989.22-2

Representante: Ana Cristina Nascimento Santos Representado: Conjunto Hospitalar do Mandaqui – Secretaria de Estado da Saúde Assunto: Representações em face dos editais: do Pregão Eletrônico CHM nº 392/2022, Oferta de Compra nº 090172000012022OC00448, objetivando a aquisição de hastes fraturas diafisárias complexas e do Pregão Eletrônico CHM nº 393/2022, que tem por objeto a aquisição de hastes fraturas diafisárias complexas, com entrega parcelada

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

 

JULGAMENTOS

 

SEÇÃO ESTADUAL

 

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

 

ESTUDOS

 

01 TC-011526/026/00

PROCESSOS SEI Nº 11526/2021-58 e 02541/2022-96 Interessado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Assunto: Proposta de estudos sobre a Lei Federal nº 14.195, de 26/08/2021, notadamente sobre as alterações por ela introduzidas no Código de Processo Civil, no que se refere à preferência dada à citação por meio eletrônico e aplicação no âmbito desta Corte, bem como o exame da solução tecnológica desenvolvida para viabilizar as notificações eletrônicas.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

 

AGRAVO

 

02 TC-009905.989.22-4(ref. TC-005744.989.18-7 e TC-008184.989.22-6)

Agravante: Marco Aurélio Cruz Francisco – Diretor-Presidente da Associação de Incentivo ao Núcleo de Trabalhos Especiais – ADIANTE. Agravado: Despacho da E. Presidência, exarado no TC-008184.989.22-6 e publicado no D.O.E. de 06-04-22, que indeferiu liminarmente, nos termos do artigo 138, inciso V, do Regimento Interno desta Corte, propositura de Recurso Ordinário em face da decisão proferida no Contrato de Gestão entre a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social – SEDS – Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e Associação de Incentivo ao Núcleo de Trabalhos Especiais – ADIANTE  (TC-005744.989.18-7). Advogado(s): Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP  nº 113.591).

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

 

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

03 TC-025781/026/07

Recorrente(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo e Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS. Assunto: Contrato entre DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A e Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia em elaboração de projetos, contratação de obras e gerenciamento dos serviços de reforma e recuperação do edifício do DERSA, no valor de R$4.999.950,00 Responsável(is): Thomaz de Aquino Nogueira Neto, Delson José Amador (Diretores-Presidentes do DERSA), José Max Reis Alves, Pedro da Silva (Diretores do DERSA) e Agnaldo dos Reis Pereira (Respondendo pela Divisão de Obras do DERSA). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 02-11-17, na parte que julgou regulares a dispensa de licitação, o contrato, os termos aditivos e o demonstrativo de reajuste, e conheceu do termo de recebimento definitivo. Advogado(s): Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Antonio Costa dos Santos (OAB/SP nº 49.688), Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB/SP nº 132.248), Luciana Santucci (OAB/SP nº 142.324), Camila Barros de Azevedo Gato (OAB/SP nº 174.848), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Ferreira Capellozza (OAB/SP nº 273.234) e outros. Acompanha(m): TC-025180/026/07. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

 

04 TC-043356/026/07

Recorrente(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo e Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS. Assunto: Contrato entre a Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS e a Construtora Ubiratan Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de reforma do Edifício Sede dos órgãos DERSA, ARTESP e Secretaria dos Transportes, localizado na Rua Iaiá, 126 – Itaim – São Paulo/SP, no valor de R$2.594.918,64. Responsável(is): Sérgio Augusto de Arruda Camargo, Mansueto Henrique Lunardi (Diretores-Presidentes da CPOS), Luiz José Preto Rodrigues, Wagner Ferrari (Diretores da CPOS), Clóvis Chiezzi Seriacopi Ferreira, Sandro Pereira de Souza e Pedro da Silva. Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 02-11-17 e modificado em sede de Embargos de Declaração para o fim de cancelar a multa aplicada ao responsável Luiz José Preto Rodrigues, mantendo a decisão na parte que julgou irregulares os termos aditivos e conheceu do termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Antonio Costa dos Santos (OAB/SP nº 49.688), Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB/SP nº 132.248), Luciana Santucci (OAB/SP nº 142.324), Camila Barros de Azevedo Gato (OAB/SP nº 174.848), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Camila Ferreira Capellozza (OAB/SP nº 273.234) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

 

05 TC-023055/026/08

Recorrente(s): Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo e Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS. Assunto: Representação formulada por Nilton Sommerhauzer – Gerente Comercial da Remaster Tecnologia Ltda., acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS, na realização da Concorrência nº 03/07, para execução das obras e serviços de reforma e adequação do Edifício Sede dos órgãos DERSA, ARTESP e Secretaria dos Transportes. Responsável(is): Sérgio Augusto de Arruda Camargo, Mansueto Henrique Lunardi (Diretores-Presidentes da CPOS), Luiz José Preto Rodrigues e Wagner Ferrari (Diretores da CPOS). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 02-11-17, na parte que julgou improcedente a representação. Advogado(s): Luciana Santucci (OAB/SP nº 142.324), Marcos Roberto Duarte Batista (OAB/SP nº 132.248), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-5.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

 

06 TC-000197/026/11

Recorrente(s): Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP. Assunto: Balanço Geral da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP, relativo ao exercício de  2011. Responsável(is): Júlio Cézar Durigan e Ricardo Samih Georges Abi Rached (Reitores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 11-11-15, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Laís Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396) e outros. Acompanha(m): TC-000050/026/11, TC-000051/026/11, TC-000052/026/11, TC-000053/026/11, TC-000054/026/11, TC-000055/026/11, TC-000056/026/11, TC-000057/026/11, TC-000058/026/11, TC-000059/026/11, TC-000060/026/11, TC-000061/026/11, TC-000062/026/11, TC-000063/026/11, TC-000064/026/11, TC-000065/026/11, TC-000066/026/11, TC-000067/026/11, TC-000068/026/11, TC-000069/026/11, TC-000070/026/11, TC-000071/026/11, TC-000072/026/11, TC-000073/026/11, TC-000074/026/11, TC-000075/026/11, TC-000076/026/11, TC-000077/026/11, TC-000078/026/11, TC-000079/026/11, TC-000080/026/11, TC-000081/026/11, TC-000082/026/11, TC-000083/026/11, TC-000084/026/11, TC-000197/126/11, TC-024302/026/12, TC-001022/004/10, TC-000920/010/11. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Vera Wolff Bava. Fiscalização atual: GDF-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

07 TC-035235/026/14

Recorrente(s): Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, Admir Donizete Ferro – Diretor da PRODESP, Ilídio San Martin Machado – Superintendente da PRODESP e Idel Suarez Vilela – Funcionário da PRODESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP e Mazzini Administração e Empreitas Ltda., objetivando a prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e fornecimento de unidade móvel do Poupatempo para operar na Região Noroeste do Estado, com sede no Município de Monte Aprazível, de forma isolada ou conjugada com outras unidades do Poupatempo – Lote 3, no valor de R$20.230.395,00. Responsável(is): Admir Donizete Ferro, Flávio Cappelletti Júnior (Diretores), Ilídio San Martin Machado, Tânia Virgínia S. Andrade (Superintendentes) e Idel Suarez Vilela (Subscritor do Edital de Licitação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 02-11-17, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Admir Donizete Ferro, Ilídio San Martin Machado e Idel Suarez Vilela, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Paschoale Neto (OAB/SP nº 31.484), Denis Gustavo Ermini (OAB/SP nº 223.343), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-3.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

 

08 TC-036070/026/14

Recorrente(s): Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, Admir Donizete Ferro – Diretor da PRODESP, Ilídio San Martin Machado – Superintendente da PRODESP e Idel Suarez Vilela – Funcionário da – PRODESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP e Consórcio PRO-MPE Região Sul, objetivando a prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e fornecimento de unidade móvel do Poupatempo para operar na Região Sul do Estado, com sede no Município de São Miguel Arcanjo, de forma isolada ou conjugada com outras unidades do Poupatempo – Lote 2, no valor de R$20.341.999,20. Responsável(is): Admir Donizete Ferro, Flávio Cappelletti Júnior (Diretores), Ilídio San Martin Machado, Tânia Virgínia S. Andrade (Superintendentes) e Idel Suarez Vilela (Subscritor do Edital da Licitação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 02-11-17, que julgou irregular o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Admir Donizete Ferro, Ilídio San Martin Machado e Idel Suarez Vilela, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Paschoale Neto (OAB/SP nº 31.484), Denis Gustavo Ermini (OAB/SP nº 223.343), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-3.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

 

09 TC-038061/026/14

Recorrente(s): Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, Admir Donizete Ferro – Diretor da PRODESP, Ilídio San Martin Machado – Superintendente da PRODESP e Idel Suarez Vilela – Funcionário da PRODESP. Assunto: Contrato entre a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP e Consórcio TTBS – Unidades Móveis, objetivando a prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e fornecimento de unidade móvel do Poupatempo para operar na Região da Grande São Paulo, com sede no Município de São Paulo, de forma isolada ou conjugada com outras unidades do Poupatempo – Lote 1, no valor de R$22.690.999,80. Responsável(is): Admir Donizete Ferro, Flávio Cappelletti Júnior (Diretores), Ilídio San Martin Machado, Tânia Virgínia S. Andrade (Superintendentes) e Idel Suarez Vilela (Subscritor do Edital de Licitação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 02-11-17, que julgou irregular o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Admir Donizete Ferro, Ilídio San Martin Machado e Idel Suarez Vilela, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Paschoale Neto (OAB/SP nº 31.484), Denis Gustavo Ermini (OAB/SP nº 223.343), Nathalia Calil Cera (OAB/SP nº 221.440) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-3.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

 

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

10 TC-000046/018/12

Embargante(s): Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP . Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2010, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP – Faculdade de Medicina de Botucatu, no valor de R$6.158.497,79. Responsável(is): Luiz Roberto Barradas Barata, Nilson Ferraz Paschoa (Secretários Estaduais), Herman Cornelis Jacobus Voorwald (Reitor da UNESP) e Júlio Cezar Durigan (Vice-Reitor da UNESP). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 08-07-22, que acolheu parcialmente Recursos Ordinários, reformando a decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 20-01-21, para julgar regular a prestação de contas no importe de R$5.790.997,79, mantendo-se, no entanto, a irregularidade da prestação de contas do valor de R$367.500,00, devendo este montante ser restituído aos cofres estaduais, com as devidas correções. Advogado(s): Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Célia da Silva Castro (OAB/SP nº 184.941), Paulo Eduardo de Barros Fonseca (OAB/SP nº 88.442), Laís Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667), Amanda Silva Clementino (OAB/SP nº 394.689) e outros. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-8.

Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

 

AÇÃO DE RESCISÃO

 

11 TC-027029/026/15

Autor(es): Procuradoria da Fazenda do Estado. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2000, pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária à Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter”, no valor de R$34.735,25. Responsável(is): João Batista Campos. Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-001091/003/01 e publicada no D.O.E. de 14-06-13, que determinou o arquivamento do processo, em razão do falecimento do responsável. Advogado(s): Isabel Carvalho dos Santos (OAB/SP nº 120.357), Jair Rateiro (OAB/SP nº 83.984) e Gislaine Barbosa (OAB/SP nº 110.566). Acompanha(m): TC-001077/003/01, TC-001078/003/01, TC-001079/003/01, TC-001080/003/01, TC-001081/003/01, TC-001082/003/01, TC-001083/003/01, TC-001084/003/01, TC-001085/003/01 e TC-001091/003/01. Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-9.

Resultado: CONHECIDA. PROCESSO ARQUIVADO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.

 

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

12 TC-035594/026/12

Embargante(s): Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Assunto: Contrato entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e HERSA Engenharia e Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de adequação das instalações dos sistemas de combate a incêndio da Linha 1 – Azul do METRÔ, no valor de R$12.390.000,00. Responsável(is): Mário Fioratti Filho (Diretor de Operações do METRÔ), Milton Gioia Junior e Antonio Márcio Barros Silva (Gerentes de Manutenção do METRÔ). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 28-05-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 11-12-18, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Amarílis de Barros Fagundes de Moraes (OAB/SP nº 40.874), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Carlos Alberto Cancian (OAB/SP nº 123.667), Márcia Betânia Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Alexandra Leonello Granado (OAB/SP nº 175.252), Viviane Helena Caraça (OAB/SP nº 212.466), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Tadeu Alvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-2.

Resultado: CONHECIDOS. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

13 TC-004001/026/06

Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP e Procuradoria da Fazenda Estadual. Assunto: Balanço Geral da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, relativo ao exercício de 2006. Responsável(is): José Tadeu Jorge (Reitor), Paulo Eduardo Moreira Rodrigues da Silva (Pró-Reitor) e Fernando Ferreira Costa (Coordenador Geral). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 13-11-14, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maria Cristina Valim Lourenço Gomes (OAB/SP nº 99.243), Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Veridiana Ribeiro Porto (OAB/SP nº 209.694) e outros. Acompanha(m): TC-004001/126/06, TC-012999/026/15, TC-023669/026/15, TC-028805/026/15 e TC-037180/026/06. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Procurador(es) da Fazenda: Claudia Távora Machado V. Nicolau. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDOS. NÃO PROVIDO – PFE PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO - UNICAMP

 

14 TC-000771/026/14

Recorrente(s): Fundação Instituto de Administração – FIA. Assunto: Balanço Geral da Fundação Instituto de Administração – FIA, relativo ao exercício de 2014. Responsável(is): Lindolfo Galvão de Albuquerque (Diretor-Executivo). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-10-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Janaina Ribeiro (OAB/SP nº 170.808), Fabricio Abdo Nakad (OAB/SP nº 330.715), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Diego Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 301.847), João Falcão Dias (OAB/SP nº 406.577), Pedro Bandeira Lins Lunardelli (OAB/SP nº 466.850) e outros. Acompanha(m): TC-000771/126/14. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

 

15 TC-020709.989.21-4(ref. TC-015308.989.20-1)

Recorrente(s): Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Assunto: Contrato entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e Eletro Área Distribuidora de Motores, Bombas e Material Elétrico EIRELI, objetivando o fornecimento de máscaras de proteção, no valor de R$695.000,00. Responsável(is): Milton Gioia Junior (Diretor) e Milton Pinto da Silva Junior (Gerente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 18-09-21, na parte que recomendou atenção ao disposto no artigo 51, §2º, da Lei Federal nº 13.303/16, conferindo-se aos instrumentos contratuais adequada publicidade. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Márcia Betania Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 123.387), Marcelo Hiroyuki Sato (OAB/SP nº 211.348), Marcelo Karam Delbim (OAB/SP nº 257.461), Tadeu Álvarez Teles (OAB/SP nº 302.322), Juliana Tsizuru Miashiro (OAB/SP nº 305.045), Janaína Schoenmaker (OAB/SP nº 203.665) e outros Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 21-09-22.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

16 TC-018128.989.22-5(ref. TC-001755.989.17-5)

Embargante(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Balanço Geral da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): José Tadeu Jorge, Marcelo Knobel (Reitores), Luis Alberto Magna, Marisa Masumi Beppu (Pró-Reitores), Álvaro Penteado Crosta e Teresa Dib Zambon Atvars (Coordenadores Gerais). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-08-22, que julgou as contas regulares com ressalvas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

17 TC-015495.989.19-6(ref. TC-014725.989.17-2)

Recorrente(s): Associação Beneficente de Apiaí – ABA. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Secretaria de Estado de Saúde – Departamento Regional de Saúde de Sorocaba – DRS XVI à Associação Beneficente de Apiaí – ABA, no valor de R$3.003.115,50. Responsável(is): João Márcio Garcia, Silvia Maria Ferreira Abrahão (Diretores Técnicos), Maria Angela Elias Cavalcante (Diretora Técnica Substituta) e João Cristino dos Santos (Provedor da ABA). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 12-07-19, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável João Cristino dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): José Fabiano Morais de França (OAB/SP nº 208.881), Amauri Jorge Graner Junior (OAB/SP nº 240.230) e Alexandre Moreira de Ataíde (OAB/SP nº 189.167). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-9.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

 

18 TC-017225.989.19-3(ref. TC-014725.989.17-2)

Recorrente(s): Secretaria de Estado de Saúde – Departamento Regional de Saúde de Sorocaba – DRS XVI. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Secretaria de Estado de Saúde – Departamento Regional de Saúde de Sorocaba – DRS XVI à Associação Beneficente de Apiaí – ABA, no valor de R$3.003.115,50. Responsável(is): João Márcio Garcia, Silvia Maria Ferreira Abrahão (Diretores Técnicos), Maria Angela Elias Cavalcante (Diretora Técnica Substituta) e João Cristino dos Santos (Provedor da ABA). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 12-07-19, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável João Cristino dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): José Fabiano Morais de França (OAB/SP nº 208.881), Amauri Jorge Graner Junior (OAB/SP nº 240.230) e Alexandre Moreira de Ataíde (OAB/SP nº 189.167). Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-9.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

 

19 TC-016218.989.21-8(ref. TC-002608.989.17-4 e TC-015599.989.21-7)

Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia – FDTE. Assunto: Balanço Geral da Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia – FDTE, relativo ao exercício de 2017. Responsável(is): André Steagall Gertsenchtein e Anapaula Haipek Campos (Diretores-Superintendentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 02-09-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rodrigo Crispim Moreira (OAB/SP nº 378.317). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

 

20 TC-000917.989.22-0(ref. TC-018119.989.19-2)

Recorrente(s): Fundação para o Incremento da Pesquisa e do Aperfeiçoamento Industrial – FIPAI. Assunto: Balanço Geral da Fundação para o Incremento da Pesquisa e do Aperfeiçoamento Industrial – FIPAI, relativo ao exercício de 2018. Responsável(is): Luiz Gonçalves Neto (Diretor-Presidente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 03-02-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea "a", da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Luiz Fernando Biazetti Prefeito (OAB/SP nº 168.981), Ivan Barbosa Rigolin (OAB/SP nº 64.974) e Gina Copola (OAB/SP nº 140.232). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-13.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA SESSÃO DE 19/10.

 

AÇÃO DE REVISÃO

 

21 TC-002552/026/21

Autor(es): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013 pela Secretaria de Estado da Saúde à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, no valor de R$30.059.976,25. Responsável(is): Giovanni Guido Cerri, David Everson Uip, José Manoel de Camargo Teixeira e Wilson Modesto Pollara (Secretários Estaduais) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido nos autos do TC-025990/026/14, modificado parcialmente em sede recursal e com trânsito em julgado em 22-10-21, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$178.386,42, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821) e outros. Acompanha(m): TC-025990/026/14. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: CONHECIDA. PROCEDENTE.

 

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

22 TC-016941.989.22-0(ref. TC-010289.989.15-4, TC-012910.989.19-3, TC-013286.989.17-3, TC-001476.989.20-7, TC-001485.989.19-8, TC-014991.989.21-1, TC-014993.989.21-9, TC-014994.989.21-8, TC-014995.989.21-7, TC-014997.989.21-5, TC-014998.989.21-4, TC-014999.989.21-3, TC-015000.989.21-0, TC-015002.989.21-8, TC-015003.989.21-7, TC-015004.989.21-6, TC-015006.989.21-4, TC-015007.989.21-3, TC-015008.989.21-2, TC-015009.989.21-1, TC-015010.989.21-8, TC-015029.989.21-7, TC-015098.989.21-3, TC-001545.989.18-8, TC-017452.989.20-5, TC-017542.989.17-3, TC-019564.989.19-2, TC-020070.989.17-3, TC-020939.989.18-2, TC-022205.989.21-3, TC-000225.989.20-1, TC-024770.989.19-2, TC-000494.989.16-3, TC-006049.989.15-5 e TC-000072.989.17-1)

Embargante(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, objetivando a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital Estadual "Dr. Leandro Franceschini", de Sumaré, no valor de R$577.399.980,00. Responsável(is): David Everson Uip, Marco Antonio Zago, José Henrique Germann Ferreira (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano, Antonio Rugolo Júnior (Secretários Estaduais Adjuntos), Alberto Kanamura (Secretário Executivo Estadual), José Tadeu Jorge, Marcelo Knobel, Teresa Dib Zamon Atvars (Reitores da UNICAMP), Fernando Sarti, João Batista de Miranda e Antonio Carlos Banwart (Diretores-Executivos da FUNCAMP). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 28-07-22, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 23-06-21, que julgou irregulares o convênio e os termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Benedito Paes Silvado Neto (OAB/SP nº 175.259), Maximilian Koberle (OAB/SP nº 178.635), Érica Carla Reis (OAB/SP nº 346.487), Maria Carolina de Camargo Garcia Tenório (OAB/SP nº 186.756), Carla Zambon Atvars Figueiredo da Silva (OAB/SP nº 258.069), Joana Soares Carvalho (OAB/SP nº 427.217), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

23 TC-040031/026/07

Recorrente(s): Maria Aparecida Vieira Medeiros, Maria da Graça Xavier Neves e Alessandra de Arruda – Ex-Diretoras da Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2006, pela Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa (antiga Secretaria de Estado da Cultura) à Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí, no valor de R$17.806.076,33. Responsável(is): João Batista Moraes de Andrade, Fábio Luiz Pereira de Magalhães (Secretários Estaduais) e Maria da Graça Benaduce Seligma (Diretora da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 08-11-19, parcialmente mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$168.184,79, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Maria Rita da Rosa Vieira (OAB/SP nº 268.670), Juliana Cavallini Savada (OAB/SP nº 263.925), José Roberto Sigolo (OAB/SP nº 86.447), Otávio César Faria (OAB/SP nº 208.910) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: CONHECIDO. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA. PROVIDO.

 

24 TC-012070.989.22-3(ref. TC-002608.989.19-0)

Recorrente(s): Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – HC USP Ribeirão. Assunto: Balanço Geral do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – HC USP Ribeirão, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): Benedito Carlos Maciel e Antônio Pazin Filho (Superintendentes) Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 24-06-22, que julgou as contas regulares com ressalvas, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: UR-6.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. VENCIDO O CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

 


PAUTA DOS EXAMES PRÊVIOS DE EDITAL

 

SEÇÃO MUNICIPAL

 

LISTA

 

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

 

TC-019438.989.22-0

Representante: SUPERFOOD PET'S LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Presencial nº 73/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Itu, tendo por objeto a contratação de empresa para fornecimento parcelado de ração animal para cães e gatos, conforme especificações contidas nos Anexos I e VII do Edital.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-019634.989.22-2

Representante: SANTO ANDRE PLANOS DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Presencial nº 42/2022, Processo Administrativo nº 2237/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Cajamar, tendo por objeto Contratação de empresa especializada em serviços técnicos-profissionais de assistência médico-hospitalar, conforme Termo de Referência (Anexo II).

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-019868.989.22-9

Representante: COMERCIAL IKEA ARTIGOS DE ESCRITORIO LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão eletrônico nº 129/2022, processo interno nº 25581/2022, processo de compras nº 4869/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba objetivando o registro de preços de materiais de consumo com entrega ponto a ponto nas Unidades da Secretaria de Educação.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-019892.989.22-9

Representante: LUIS VICENTE FEDERICI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 041/2022, Processo Administrativo nº SEC ADM/LIC 117/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Aguaí, que tem por objeto a contratação de empresa para licenciamento de uso de sistemas de informática integraddos, para a gestão pública municipal e da Câmara Municipal de Aguaí , com serviços de conversão de dados, implantação, capacitação, manutenção e suporte técnico, pelo período de 15 meses.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-019893.989.22-8

Representante: LUIS VICENTE FEDERICI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 043/2022, Processo Administrativo nº SEC ADM/ LIC 128/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Aguaí, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no licenciamento de uso de sistema de gestão do cidadão integrado, em plataforma web, para a rede municipal de saúde e educação, aplicando as melhores práticas em gerenciamento de projetos, compreendendo a gestão de implantação e a gestão de pós-implantação de serviços básicos pelo períod de 15 meses.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-019955.989.22-3

Representante: MARCELA FURLAN BAGGIO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 041/2022, Processo Administrativo nº SEC ADM/LIC 117/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Aguaí, objetivando a contratação de empresa para licenciamento de uso de sistemas de informática integrados, para a gestão pública municipal e da Câmara Municipal de Aguaí, com serviços de conversão de dados, implantação, capacitação, manutenção e suporte técnico, pelo período de 15 meses.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-019956.989.22-2

Representante: MARCELA FURLAN BAGGIO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 043/2022, Processo Administrativo nº SEC ADM/ LIC 128/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Aguaí, objetivando a contratação de empresa especializada no licenciamento de uso de sistema de gestão do cidadão integrado, em plataforma web, para a rede municipal de saúde e educação, aplicando as melhores práticas em gerenciamento de projetos, compreendendo a gestão de implantação e a gestão de pós-implantação de serviços básicos pelo período de 15 meses.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-019966.989.22-0

Representante: ERNESTO MUNIZ DE SOUZA JUNIOR Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 041/2022, Processo Administrativo nº SEC ADM/LIC 117/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Aguaí, objetivando a contratação de empresa para licenciamento de uso de sistemas de informática integrados, para a gestão pública municipal e da Câmara Municipal de Aguaí, com serviços de conversão de dados, implantação, capacitação, manutenção e suporte técnico, pelo período de 15 meses.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-019975.989.22-9

Representante: ERNESTO MUNIZ DE SOUZA JUNIOR Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 043/2022, Processo Administrativo nº SEC ADM/LIC 128/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Aguaí, objetivando a contratação de empresa especializada no licenciamento de uso de sistema de gestão do cidadão integrado, em plataforma web, para a rede municipal de saúde e educação, aplicando as melhores práticas em gerenciamento de projetos, compreendendo a gestão de implantação e a gestão de pós-implantação de serviços básicos pelo período de 15 meses.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

 

TC-019783.989.22-1

Representante: REGIANE LUCENA DO NASCIMENTO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão eletrônico nº 93/2022, protocolo nº 1357/2022, requisição nº 18812/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de rio Claro objetivando a aquisição de carnes.

Resultado: SUSPENSÃOPARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

 

TC-019941.989.22-0

Representante: JEFFERSON FERREIRA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 93/2022, Protocolo nº 1357/2022, Requisição nº 18812/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Rio Claro, tendo por objeto a aquisição de carnes.

Resultado: SUSPENSÃOPARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

 

TC-019983.989.22-9

Representante: DISTRIBUIDORA NANCY LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 93/2022, Protocolo nº 1357/2022, Requisição nº 18812/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Rio Claro, tendo por objeto a aquisição de carnes.

Resultado: SUSPENSÃOPARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

 

TC-017370.989.22-0

Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DA BOA VISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital da Tomada de Preços nº 010/2022, processo administrativo nº 10791/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada para execução de obras de melhorias no sistema de galerias pluviais do Bairro Parque das Nações ? Trecho II, com fornecimento de material e mão de obra, conforme planilha, memorial e projeto anexos.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

 

TC-017770.989.22-6

Representante: AREA AZUL CENTRAL PARK LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital da Concorrência nº 001/2.022, Processo Licitatório nº 8.379/2.022, promovido pela Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal, tendo por objeto contratação de empresa para prestação de serviços sob o regime de outorga de concessão onerosa visando à implantação, operação e controle do sistema de estacionamento rotativo pago, para veículos automotores nas vias do município de Espírito Santo do Pinhal/SP, conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I).

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

 

TC-018034.989.22-8

Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representado: CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIAO DE GOVERNO DE SAO JOAO DA BOA VISTA - CONDERG Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Presencial nº 049/2022, Processo nº 822/2022, promovido pelo Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista - CONDERG, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na administração e gerenciamento de fornecimento de documentos de legitimação (cartões eletrônicos, magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada) com recarga mensal de créditos para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais (supermercado, armazém, mercearia, açougue, peixaria, hortimercado, comércio de laticínios e ou frios, padarias e similares), destinado aos servidores/funcionários do CONDERG Hospital Regional , CONDERG - SAMU Regional, CONDERG - Aguaí e CONDERG - Tambaú.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

 

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

 

TC-019728.989.22-9

Representante: EMERSON VITORIO LUZ Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 097/2022, Processo nº 585/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Louveira, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de sistema integrado de gestão administrativa para o município de Louveira/SP, compreendendo: instalação de licenças de uso, configuração, parametrização, conversão de dados, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva com suporte técnico e treinamento.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-017461.989.22-0

Representante: CIENTIFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 100/2022, Processo nº 152/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Penápolis, que tem por objeto o registro de preços para realização de exames laboratoriais, voltados ao atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

 

TC-017561.989.22-9

Representante: GABRIELA ROSA PEREIRA DA SILVA ALVES DE MORAES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico n° 100/2022, Processo nº 152/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Penápolis, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para realização de exames laboratoriais, voltados ao atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

 

TC-017597.989.22-7

Representante: ANDRIAO CANEPPA & SILVA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAPOLIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 100/2022, Processo nº 152/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Penápolis, objetivando o registro de preços para realização de exames laboratoriais, voltados ao atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

 

TC-019050.989.22-7

Representante: FORTERM * REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA Representado: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA MOGIANA - CMM Assunto: Representação visaando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2022, Processo nº 07/2022, promovido pelo Consórcio de Municípios da Mogiana- CMM, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de consumo (materiais escolares), para os alunos dos municípios consorciados.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO. VENCIDO CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

 

TC-019086.989.22-5

Representante: EKUALO INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS E CONFECCOES LTDA Representado: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA MOGIANA - CMM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2022, Processo nº 07/2022, promovido pelo Consórcio de Municípios da Mogiana - CMM, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de consumo (materiais escolares), para os alunos dos municípios consorciados.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

 

TC-019115.989.22-0

Representante: INFINIT COMERCIO DE PRODUTOS SUSTENTAVEIS EIRELI Representado: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA MOGIANA - CMM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2022, Processo nº 07/2022, promovido pelo Consórcio de Municípios da Mogiana - CMM, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de consumo (materiais escolares), para os alunos dos municípios consorciados.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

 

TC-019180.989.22-0

Representante: FUTURA COMERCIO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA Representado: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA MOGIANA - CMM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 07/2022, Processo nº 07/2022, promovido pelo Consórcio de Municípios da Mogiana ? CMM, objetivando o registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de materiais de consumo (materiais escolares), para os alunos dos municípios consorciados, conforme Edital e Termo de Referência.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

 

TC-019299.989.22-8

Representante: VEROCHEQUE REFEICOES LTDA Representado: CAMARA MUNICIPAL DE TUPA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 02/2022, promovido pela Câmara Municipal de Tupã, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento, administração e implementação de créditos para Vale Alimentação, disponibilizados em cartão eletrônico com chip de segurança.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

 

TC-019324.989.22-7

Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: CAMARA MUNICIPAL DE TUPA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 02/2022, promovido pela Câmara Municipal de Tupã, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento, administração e implementação de créditos para Vale Alimentação, disponibilizados em cartão eletrônico com chip de segurança.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

 

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

 

TC-019445.989.22-1

Representante: PAVIMENTA ASFALTOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE OCAUCU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 29/2022, Processo Administrativo nº4638/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Ocauçu, que tem por objeto a ata de registro de preços para aquisição de Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ, pelo período de 12(doze) meses.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-019779.989.22-7

Representante: GIESPP GESTAO INTELIGENTE DE EDUCACAO E SAUDE PUBLICA E PRIVADA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATUBA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão presencial nº 063/2022, processo nº 1916/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Paraibuna objetivando a contratação de um sistema integrado que deverá funcionar mediante a interligação das informações registradas no sistema convergindo para uma única solução e tornando o gerenciamento único e eficiente. o sistema deverá atender as normas, regulamentos, legislações vigentes e as que venham a ser criadas aplicáveis a administração pública e suas alterações, e possibilitar a administração municipal direta e indireta planejar, gerir contabilizar e garantir a transparência das informações relacionadas à arrecadação, à despesa e ao patrimônio público.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-019891.989.22-0

Representante: MATHEUS DE CARVALHO DA ROCHA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital da Concorrência Pública nº 01/2022, Processo Administrativo nº 6.773/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria de comunicação.

Resultado: SUSPENSÃOPARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

 

TC-019895.989.22-6

Representante: SERRACON CONSTRUCOES EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital da Tomada de Preços nº 021/2022 (edital nº 061/2022), promovida pela Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra objetivando a contratação de empresa especializada para Obras de Implantação de Gramado Sintético e Drenagem - Avenida Soldado PM Gilberto Augustinho ? Jardim Hitochi ? Valo Velho.

Resultado: SUSPENSÃOPARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

 

TC-019989.989.22-3

Representante: JOSE EDUARDO BELLO VISENTIN Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA Assunto: Representação de visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 072/22, Processo nº 7949/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais nas áreas contábeis e financeira junto a Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas, conforme detalhamento constante do Anexo I do Edital.

Resultado: SUSPENSÃOPARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

 

TC-018353.989.22-1

Representante: M7 TECIDOS E ACESSORIOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Eletrônico nº 71/2022, processo nº 11.017/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Porto Feliz, tendo por objeto registro de preços para aquisição de kits de material escolar e mochilas.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

 

TC-019143.989.22-6

Representante: GEM ASSESSORIA & SOLUCOES EM LICITACAO LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão presencial nº 085/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Caieiras objetivando o registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada em cronograma fornecido pelo setor de alimentação escolar da Secretaria Municipal de Educação, para atendimento dos estudantes matriculados da rede Municipal de Educação de Caieiras e demais Secretarias solicitantes conforme as especificações técnicas mínimas exigidas.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

 

TC-019179.989.22-3

Representante: VR TECNOLOGIA E MOBILIDADE URBANA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE Assunto: Repreentação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 034/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de São Roque, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para elaboração de estudo completo para abertura de licitação de concessão onerosa para a implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos automotores e similares nas vias e logradouros públicos do Município de São Roque.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

 

TC-019274.989.22-7

Representante: FRANCISCO SERGIO NUNES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 24/2022, Processo Administrativo SUPRI 491/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Itapevi, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de atendimento funerário, incluindo o fornecimento de urnas mortuárias, montagem, remoção e traslado, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante do Edital.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

 

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS

 

TC-019039.989.22-3

Representante: LUCAS PAVEZZI FERREIRA Representado: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE OLIMPIA - PRODEM OLIMPIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital nº 01/2022 referente ao Processo Licitação nº 01/2022, promovido pela Progresso e Desenvolvimento Municipal de Olímpia - PRODEM Olímpia (Em Liquidação), tendo por objeto a contratação de sociedade de advogados e/ou sociedade individual de advocacia para a prestação de serviços de advocacia contenciosa na área trabalhista.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-019583.989.22-3

Representante: VITALIFE PRODUTOS FARMACO HOSPITALARES LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU Assunto: Representação de visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Eletrônico nº 69/2022, Processo nº 1638/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, que tem por objeto o registro de preço para a futura e eventual aquisição de medicamentos de ?A a Z? constantes da tabela CMED destinados a Secretaria Municipal de Saúde ? Departamento Administrativo da SMS (Farmácia).

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-019887.989.22-6

Representante: LUCAS FILIPE DE SOUZA BARBOSA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANCA PAULISTA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Presencial nº 166/2022, Processo SMA nº 25.773/20222, promovido pela Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, tendo por objeto contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de licenças de uso da plataforma de softwares para educação, com acesso pela internet baseado no conceito de cloud computing (computação na nuvem) e hospedado em datacenter, conforme anexos.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

 

TC-017554.989.22-8

Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREUVA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital da Tomada de Preços nº 021/2022, processo administrativo nº 6574/2022, promovida pela Prefeitura Municipal de Cabreúva objetivando a contratação de empresa de engenharia para a execução de serviços de construção, reforma e adequação predial para a sede da Defesa Civil do Município.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

 

TC-017916.989.22-1

Representante: BRUNO TIAGO DA SILVA BRANDINO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 106/2022, Processo nº 226/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Dracena, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e fracionada prestação de serviços de transporte e destinação final de resíduos sólidos e volumosos.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

 

MÉRITO

 

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

 

TC-017761.989.22

Representante: Cristiane Samogin Lopes Representado: Prefeitura Municipal de Atibaia Assunto: Representação contra possíveis irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico nº 248/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Atibaia, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na implantação de projeto de apoio pedagógico para garantir a realização de atividades para recuperação e recomposição da aprendizagem, destinado ao atendimento dos alunos do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental e alunos da EJAI (Educação de Jovens, Adultos e Idosos) do 2º ao 4º termo do Ensino Fundamental, e serviço de apoio pedagógico de idioma estrangeiro (inglês) destinado ao atendimento do 4º e 5º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

 

TC-017946.989.22-5

Representante: Camila Paula Bergamo Representado: Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa Assunto: Representação contra o edital do Pregão Presencial nº 016/2022, Processo nº 055/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa, que tem por objeto a "ata de registro de preço (SRP), visando aquisições futuras e parceladas de pneus novos de qualidade, conforme necessidade, destinados a frota de veículos e maquinários desta municipalidade, e de acordo com o termo de referência (TR), os quais deverão obedecer aos padrões de qualidade exigíveis bem como as demais condições e normas estabelecidas pelo mercado nacional

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

 

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

 

TC-017228.989.22-4

Representante: Pass Transportes e Serviços Ambientais Ltda Representado: Prefeitura Municipal de Pirassununga Assunto: Representações formuladas contra termos do Edital do Pregão Presencial nº 11/2022, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Pirassununga com propósito de registrar preços de serviços de coleta e transporte de resíduos urbanos e domiciliares, operação e manutenção da estação de transbordo, coleta de resíduos recicláveis, transporte de resíduos sólidos urbanos e domiciliares até o aterro municipal, destinação final de resíduos sólidos urbanos e domiciliares, serviços de varrição mecanizada de vias e logradouros públicos, varrição mecanizada em ruas compactas, varrição manual, fornecimento de conteiners ou caçambas e serviços de controle e eliminação de vetores e pragas

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

 

TC-017429.989.22-1

Representante: Renosto Lopes & Carvalho Masson Sociedade de Advogados Representado: Prefeitura Municipal de Pirassununga Assunto: Representações formuladas contra termos do Edital do Pregão Presencial nº 11/2022, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Pirassununga com propósito de registrar preços de serviços de coleta e transporte de resíduos urbanos e domiciliares, operação e manutenção da estação de transbordo, coleta de resíduos recicláveis, transporte de resíduos sólidos urbanos e domiciliares até o aterro municipal, destinação final de resíduos sólidos urbanos e domiciliares, serviços de varrição mecanizada de vias e logradouros públicos, varrição mecanizada em ruas compactas, varrição manual, fornecimento de conteiners ou caçambas e serviços de controle e eliminação de vetores e pragas

Resultado: PROCEDENTE - RENOSTO LOPES & CARVALHO MASSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

 

TC-017458.989.22-5

Representante: Schunck Terraplenagem e Transportes EIRELI Representado: Prefeitura Municipal de Pirassununga Assunto: Representações formuladas contra termos do Edital do Pregão Presencial nº 11/2022, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Pirassununga com propósito de registrar preços de serviços de coleta e transporte de resíduos urbanos e domiciliares, operação e manutenção da estação de transbordo, coleta de resíduos recicláveis, transporte de resíduos sólidos urbanos e domiciliares até o aterro municipal, destinação final de resíduos sólidos urbanos e domiciliares, serviços de varrição mecanizada de vias e logradouros públicos, varrição mecanizada em ruas compactas, varrição manual, fornecimento de conteiners ou caçambas e serviços de controle e eliminação de vetores e pragas

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE

 

TC-017464.989.22-7

Representante: Renata Fonseca Tavares Representado: Prefeitura Municipal de Pirassununga Assunto: Representações formuladas contra termos do Edital do Pregão Presencial nº 11/2022, certame promovido pela Prefeitura Municipal de Pirassununga com propósito de registrar preços de serviços de coleta e transporte de resíduos urbanos e domiciliares, operação e manutenção da estação de transbordo, coleta de resíduos recicláveis, transporte de resíduos sólidos urbanos e domiciliares até o aterro municipal, destinação final de resíduos sólidos urbanos e domiciliares, serviços de varrição mecanizada de vias e logradouros públicos, varrição mecanizada em ruas compactas, varrição manual, fornecimento de conteiners ou caçambas e serviços de controle e eliminação de vetores e pragas

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE

 

TC-018067.989.22-8

Representante: Associação de Benemerência Senhor Bom Jesus, por seu representante Diretor Presidente, Senhor Marcelo de Souza Oliveira Representado: Prefeitura do Município de Bragança Paulista Assunto: Representação em face do Edital de Chamamento Público nº 20/2022, certame destinado à Seleção de Organização Social para operacionalização e execução de ações e serviços de saúde em Urgência e Emergência Pré-Hospitalar Fixo e Móvel (Unidades de Pronto Atendimento – UPA e Serviço Móvel de Urgência – SAMU), no Município de Bragança Paulista, por meio de Contrato de Gestão

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. IMPEDIDA A CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.

 

TC-018144.989.22-5

Representante: Gustavo Rolfsen Mitzkun Representado: Prefeitura Municipal de Votorantim Assunto: Representação formulada em face do Edital Pregão Eletrônico nº 079/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Votorantim objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de pacientes para tratamento médico em outros municípios

Resultado: PROCEDENTE.

 

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

 

TC-015733.989.22-2

Representante: TRC Telecom Ltda. Representado: Prefeitura Municipal de Suzano Assunto: Representação contra o edital de Pregão Presencial 29/2022 para a locação de sistema de radiocomunicação

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PROCEDENTE.

 

TC-018193.989.22-5

Representante: Sinatra Assessoria e Serviços para a Administração Pública - SPLICITA. Representado: Prefeitura Municipal de Osasco Assunto: Representação contra o edital de Pregão Presencial 71/2022 para a formação de ata de registro de preços para aquisição e instalação de brinquedos e playgrounds.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

 

TC-018513.989.22-8

Representante: G8 Armarinhos Ltda. – EPP Representado: Prefeitura Municipal de Santos Assunto: Representação contra o edital de Pregão Eletrônico 14.048/2022 para a formação de ata de registro de preços para aquisição de kits escolares.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PROCEDENTE

 

TC-018559.989.22-3

Representante: Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda Representado: Prefeitura Municipal de Santos Assunto: Representação contra o edital de Pregão Eletrônico 14.048/2022 para a formação de ata de registro de preços para aquisição de kits escolares.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE COM RECOMENDAÇÕES.

 

TC-018603.989.22-9

Representante: FORTERM Representações e Comércio Ltda. Representado: Prefeitura Municipal de Santos Assunto: Representação contra o edital de Pregão Eletrônico 14.048/2022 para a formação de ata de registro de preços para aquisição de kits escolares.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PROCEDENTE

 

TC-018932.989.22-1

Representante: Forterm Representações e Comércio Ltda Representado: Prefeitura Municipal de Osasco Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico nº 085/2022, Processo Administrativo nº 17.682/2021, promovido pela Prefeitura Municipal de Osasco, que tem por objeto o fornecimento de tecnologias educacionais para o atendimento da rede de ensino do município, com kit de equipamentos, conectividade, entrega, garantia, manutenção e suporte técnico.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

 

TC-017644.989.22-0

Representante: Convida Refeições Ltda., Zelo Serviços Terceirizados Ltda Representado: Prefeitura Municipal de Campinas Assunto: Representação contra o edital do Pregão Eletrônico nº 253/2022, processo administrativo nº PMC.2022.00039550-04, promovido pela Prefeitura Municipal de Campinas para a prestação de serviços terceirizados com disponibilidade de mão de obra de cozinheiros, supervisores e responsáveis técnicos para o preparo e distribuição de refeições a alunos das Unidades Educacionais Municipais e Estaduais do Município de Campinas

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTES.

 

TC-017646.989.22-8

Representante: Zelo Serviços Terceirizados Ltda Representado: Prefeitura Municipal de Campinas Assunto: Representação contra o edital do Pregão Eletrônico nº 253/2022, processo administrativo nº PMC.2022.00039550-04, promovido pela Prefeitura Municipal de Campinas para a prestação de serviços terceirizados com disponibilidade de mão de obra de cozinheiros, supervisores e responsáveis técnicos para o preparo e distribuição de refeições a alunos das Unidades Educacionais Municipais e Estaduais do Município de Campinas

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTES.

 

TC-017649.989.22-5

Representante: Sindimerenda – Sindicato das Empresas Fornecedoras de Alimentação Escolar, Merenda Escolar e Assemelhados do Estado de São Paulo Representado: Prefeitura Municipal de Campinas Assunto: Representação contra o edital do Pregão Eletrônico nº 253/2022, processo administrativo nº PMC.2022.00039550-04, promovido pela Prefeitura Municipal de Campinas para a prestação de serviços terceirizados com disponibilidade de mão de obra de cozinheiros, supervisores e responsáveis técnicos para o preparo e distribuição de refeições a alunos das Unidades Educacionais Municipais e Estaduais do Município de Campinas

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTES.

 

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

 

TC-017850.989.22-9

Representante: Pedro Mesquita Felix Representado: Prefeitura Municipal de Campinas Assunto: Representações formuladas contra o edital do Pregão Eletrônico n.º 262/2022, Processo Administrativo n.º PMC.2022.00002293-29, que objetiva a prestação de serviços de transporte escolar de alunos e profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Campinas

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS ANTERIORMENTE ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTES.

 

TC-017885.989.22-8

Representante: Mactur Fretamentos Ltda., por meio de seu advogado Antonio Bento Furtado de Mendonça Representado: Prefeitura Municipal de Campinas Assunto: Representações formuladas contra o edital do Pregão Eletrônico n.º 262/2022, Processo Administrativo n.º PMC.2022.00002293-29, que objetiva a prestação de serviços de transporte escolar de alunos e profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Campinas

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS ANTERIORMENTE ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTES.

 

TC-017914.989.22-3

Representante: Gabriel Rinaldi dos Santos Representado: Prefeitura Municipal de Campinas Assunto: Representações formuladas contra o edital do Pregão Eletrônico n.º 262/2022, Processo Administrativo n.º PMC.2022.00002293-29, que objetiva a prestação de serviços de transporte escolar de alunos e profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Campinas

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS ANTERIORMENTE ADOTADAS. PARCIALMENTE PROCEDENTES.

 

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

 

TC-017553.989.22-9

Representante: ECO P.G. Serviços e Suprimentos Eireli Representado: Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC) de Campinas Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 45/2022, do tipo menor preço por lote, que tem por objeto a“contratação de empresa especializada visando à adequação e revitalização das quadras das unidades escolares, ou espaços similares que permitam a pratica de atividades esportivas, com fornecimento e instalação de pisos esportivos de resina acrílico-vinílica (com manta de borracha), inclusa a regularização do contrapiso, acessórios oficiais (para basquete, voleibol, futsal e handebol), revestimento para proteção multiuso do piso e logotipo PMC

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

 

TC-017970.989.22-4

Representante: ASG Engenharia Ltda Representado: Prefeitura Municipal de Araraquara Assunto: Exame prévio do edital da Concorrência nº 009/2022, do tipo maior oferta de outorga inicial, que tem por objeto a “concessão onerosa para exploração do serviço de estacionamento público rotativo de veículos, denominado ‘área azul digital’, pelo prazo de 20 (vinte) anos, bem como a implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical, necessárias à operação do sistema de estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos do município”

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTES.

 

TC-018075.989.22-8

Representante: VR Tecnologia e Mobilidade Urbana Ltda. Representado: Prefeitura Municipal de Araraquara Assunto: Exame prévio do edital da Concorrência nº 009/2022, do tipo maior oferta de outorga inicial, que tem por objeto a “concessão onerosa para exploração do serviço de estacionamento público rotativo de veículos, denominado ‘área azul digital’, pelo prazo de 20 (vinte) anos, bem como a implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical, necessárias à operação do sistema de estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos do município”

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTES.

 

TC-018930.989.22-3

Representante: Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda. Representado: Prefeitura Municipal de Roseira Assunto: Exame prévio do edital do Pregão Presencial nº 27/22, do tipo menor taxa de administração, que tem por objeto o “’fornecimento de cartão alimentação’, incluídos os serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-alimentação, na forma de cartão eletrônico, destinados aos servidores públicos, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados”.

Resultado: PROCEDENTE.

 

JULGAMENTOS

 

SEÇÃO MUNICIPAL

 

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

 

AGRAVO

 

25 TC-023215.989.21-1(ref. TC-015380.989.21-0 e TC-016731.989.16-6)

Agravante: Prefeitura Municipal de Osasco. Agravado: Despacho da E. Presidência, exarado no TC-015380.989.21-0 e publicado no D.O.E. de 18-11-21, que indeferiu liminarmente, nos termos do artigo 138, incisos III e V, do Regimento Interno desta Corte, propositura de Recurso Ordinário em face da decisão proferida no Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Center Lopes Distribuidora de Materiais Terceirização e Locação EIRELI (TC-016731.989.16-6). Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Vinícius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Victor Affonso Lopes Teixeira Filho (OAB/SP nº 65.723), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189) e Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077). Sustentação oral proferida em sessão de 06-07-22.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

 

26 TC-011884.989.22-9(ref. TC-010846.989.22-6 e TC-000525.989.20-8)

Agravante: Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio Paulista. Agravado: Despacho da E. Presidência, exarado no TC-010846.989.22-6 e publicado no D.O.E. de 07-05-22, que indeferiu liminarmente, nos termos do artigo 138, inciso V, do Regimento Interno desta Corte, propositura de Recurso Ordinário em face da decisão proferida no TC-000525.989.20-8, que julgou irregular a prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2015, pela Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista à Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio Paulista, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Marcos Antonio Ferreira, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Welton José Geron (OAB/SP nº 159.992), Marcos Antônio Ferreira (OAB/SP nº 160.055), Rogério Alves Rodrigues (OAB/SP nº 184.848), Nelson Barduco Júnior (OAB/SP nº 272.967), Pedro Alexandre Ferreira Sousa Degrande (OAB/SP nº 364.812) e outros.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

 

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

27 TC-025539/026/11

Recorrente(s): Jorge Abissamra – Ex-Prefeito do Município de Ferraz de Vasconcelos. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2010, pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos à Comunidade Kolping de Vila Santo Antonio, no valor de R$77.419,05. Responsável(is): Jorge Abissamra (Prefeito) e Nélia dos Santos Costa (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 03-05-19, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Jorge Abissamra, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Thaise Pizolito de Moraes (OAB/SP nº 175.901), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594) e outros. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

28 TC-001036/003/17

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jundiaí e Hospital de Caridade São Vicente de Paulo – HCSVP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Prefeitura Municipal de Jundiaí ao Hospital de Caridade São Vicente de Paulo – HCSVP, no valor de R$121.850.581,71. Responsável(is): Pedro Antônio Bigardi (Prefeito), Luis Carlos Casarin (Secretário Municipal), Antônio Pedro Vendramin (Presidente do HCSVP) e Denilson Cardoso de Sá (Procurador do HCSVP). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 12-04-19, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas "a" e “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luis Carlos Germano Colombo (OAB/SP nº 307.325), Érica Belliard Sedano (OAB/SP nº 130.689), Alberto Shinji Higa (OAB/SP nº 154.818), Jandyra Ferraz de Barros M. Bronholi (OAB/SP nº 46.864) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

29 TC-012486.989.19-7(ref. TC-008544.989.16-3)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Holambra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Holambra e Almeida & Gonçalves Ltda. – ME, objetivando a prestação de serviços de mão de obra para utilização em pequenas reformas e manutenção de próprios públicos, no valor de R$1.564.510,00. Responsável(is): Fernando Fiori de Godoy (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-04-19, na parte que julgou irregulares o pregão eletrônico, a ata de registro de preços e o contrato, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Rafael Angelo Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 92.255), Flávia Schoneboom Rietjens (OAB/SP nº 169.666), Nágila Marma Chaib Lotierzo (OAB/SP nº 117.234) e outros. Fiscalização atual: UR-19.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

 

30 TC-020455.989.20-2(ref. TC-005918.989.20-3, TC-009322.989.20-3, TC-010106.989.20-5, TC-010116.989.20-3, TC-010271.989.20-4 e TC-010300.989.20-9)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Nuporanga. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Nuporanga e Camila Construtora Ltda., objetivando a execução das 1ª e 2ª etapas do Projeto de Reestruturação e Ampliação do Centro Turístico Municipal "Antônio Ferreira Viana", no valor de R$3.305.535,89. Responsável(is): Gabriel Melo de Souza, Aristides da Silva Goes e Daniel Viana Melo (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 02-09-20, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos, o termo de rescisão e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Camilo de Lelis (OAB/SP nº 60.524), Marcella Pereira Macedo Ruzzene (OAB/SP nº 224.975), Jefferson Renosto Lopes (OAB/SP nº 269.887), Laís Gonzales de Oliveira (OAB/SP nº 383.058) e outros. Fiscalização atual: UR-17.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

31 TC-022051.989.20-0(ref. TC-005918.989.20-3, TC-009322.989.20-3, TC-010106.989.20-5, TC-010116.989.20-3, TC-010271.989.20-4 e TC-010300.989.20-9)

Recorrente(s): Gabriel Melo de Souza – Ex-Prefeito do Município de Nuporanga. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Nuporanga e Camila Construtora Ltda., objetivando a execução das 1ª e 2ª etapas do Projeto de Reestruturação e Ampliação do Centro Turístico Municipal "Antônio Ferreira Viana", no valor de R$3.305.535,89. Responsável(is): Gabriel Melo de Souza, Aristides da Silva Goes e Daniel Viana Melo (Prefeitos). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 02-09-20, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos, o termo de rescisão e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Camilo de Lelis (OAB/SP nº 60.524), Marcella Pereira Macedo Ruzzene (OAB/SP nº 224.975), Jefferson Renosto Lopes (OAB/SP nº 269.887), Laís Gonzales de Oliveira (OAB/SP nº 383.058) e outros. Fiscalização atual: UR-17.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

32 TC-012650.989.21-3(ref. TC-013039.989.20-7, TC-013041.989.20-3, TC-013042.989.20-2, TC-013043.989.20-1, TC-013044.989.20-0, TC-013045.989.20-9, TC-013047.989.20-7, TC-013050.989.20-1, TC-019063.989.20-6, TC-025407.989.19-3 e TC-009953.989.20-9)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Cravinhos e José Carlos Carrascosa dos Santos – Ex-Prefeito do Município de Cravinhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Cravinhos e Construbrass Construtora Ltda. – EPP, objetivando a construção de creche no Bairro Santa Cruz, no valor de R$1.282.610,50. Responsável(is): José Carlos Carrascosa dos Santos (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 12-05-21, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, conheceu do termo de rescisão unilateral do contrato e entendeu comprometida a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jardiel Garcia Passini (OAB/SP nº 343.331). Fiscalização atual: UR-6.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

33 TC-021741.989.21-4(ref. TC-010069.989.19-2, TC-010302.989.20-7, TC-021027.989.18-5, TC-021080.989.19-7, TC-021326.989.18-3, TC-021328.989.18-1, TC-021331.989.18-6 e TC-021339.989.18-8)

Recorrente(s): Max Offices Propaganda & Marketing EIRELI. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Max Offices Propaganda & Marketing EIRELI, objetivando a prestação de serviços de comunicação destinados à Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria de Comunicação (Secom), no valor de R$18.060.000,00. Responsável(is): Fábio Antonio Cassettari, Thais de Oliveira Santiago Marsicano e Luiz Marco Mognon (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 05-10-21, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Fábio Antonio Cassettari, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Osvaldina Josefa Rodrigues (OAB/SP nº 119.509), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340) e outros. Fiscalização atual: GDF-3.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

 

34 TC-021800.989.21-2(ref. TC-010069.989.19-2, TC-010302.989.20-7, TC-021027.989.18-5, TC-021080.989.19-7, TC-021326.989.18-3, TC-021328.989.18-1, TC-021331.989.18-6 e TC-021339.989.18-8)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e Max Offices Propaganda & Marketing EIRELI, objetivando a prestação de serviços de comunicação destinados à Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria de Comunicação (Secom), no valor de R$18.060.000,00. Responsável(is): Fábio Antonio Cassettari, Thais de Oliveira Santiago Marsicano e Luiz Marco Mognon (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 05-10-21, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Fábio Antonio Cassettari, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178), Osvaldina Josefa Rodrigues (OAB/SP nº 119.509), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340) e outros. Fiscalização atual: GDF-3.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

 

AÇÃO DE REVISÃO

 

35 TC-000182/026/22

Autor(es): Sérgio Pasqual Teixeira – Ex-Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Fernandópolis – IPREM. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência Municipal de Fernandópolis – IPREM, relativo ao exercício de 2013. Responsável(is): Sebastião Carlos Besteti e Sérgio Pasqual Teixeira (Presidentes do IPREM). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida nos autos do TC-000716/026/13, modificada parcialmente em sede recursal, para reduzir a 250 UFESPs o valor da multa aplicada, e com trânsito em julgado em 09-09-21, mantendo irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, c.c. artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, e condenando o responsável Sérgio Pasqual Teixeira à restituição do valor impugnado. Advogado(s): Vanessa Ruy Orati Mazeti (OAB/SP nº 214.014) e outros. Acompanha(m): TC-000716/026/13, TC-000716/126/13, TC-005158/026/19 e TC-004844/026/14. Fiscalização atual: UR-15.

Resultado: NÃO CONHECIDA. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.

 

PEDIDO DE REEXAME

 

36 TC-001886.989.22-7

Requerente(s): Gil Vicente de Oliveira Junior – Ex-Prefeito do Município de Campina do Monte Alegre. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Gil Vicente de Oliveira Junior (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 19-11-21. Advogado(s): João Rodolfo Barbosa (OAB/SC nº 28.852), Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Osnilton Soares da Silva (OAB/SP nº 232.678), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136) e Mariana Bim Sanches Varanda (OAB/SP nº 329.616). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-16.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

37 TC-018537.989.22-0(ref. TC-011458.989.22-5 e TC-026989.989.20-7)

Embargante(s): Sustentare Saneamento S/A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Rio Claro e Sustentare Saneamento S/A, objetivando a execução de conjunto de serviços e obras civis junto ao Aterro Sanitário Municipal, no valor de R$11.773.674,32. Responsável(is): João Teixeira Junior (Prefeito) e Ricardo José Lemes (Secretário Municipal). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 25-08-22, que negou provimento a Recurso Ordinário, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 09-04-22, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Wesley Moraes Souza (OAB/DF nº 68.590), José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Fábio Roberto de Souza Castro (OAB/SP nº 122.441), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Cristina Barbosa Rodrigues (OAB/SP nº 178.466), Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Eliane Regina Zanellato Zanardo (OAB/SP nº 214.297), Daniel Marcos Pastorin (OAB/SP nº 258.675), Thais Cristina Santos (OAB/SP nº 304.812), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Olga Amélia Gonzaga Vieira (OAB/SP nº 402.771), Bárbara Sanches Esteves (OAB/SP nº 444.821) e outros. Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

38 TC-001151/004/08

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Marília. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Marília e Araúna Energia e Gestão Ambiental Ltda., objetivando a concessão onerosa para realização de projeto, implantação, operação e monitoramento do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e obtenção de certificação das reduções de emissões atingidas, através da captação, queima em flare´s e/ou geração de energia do biogás gerado no Aterro Sanitário controlado da concedente, no valor de R$3.223.473,14. Responsável(is): Mário Bulgareli (Prefeito) e Waldomiro Paes (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 14-10-15, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP 128.639), Marco Antonio Martins Ramos (OAB/SP nº 108.786), Luis Carlos Pfeifer (OAB/SP nº 60.128), Fátima Albieri (OAB/SP nº 113.981) e outros. Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO. DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

 

39 TC-016884/026/11

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Praia Grande. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Praia Grande e Viação Piracicabana Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, por ônibus, incluindo serviços de limpeza, conservação, manutenção e operação dos terminais de ônibus, pontos de paradas e abrigos de passageiros, no valor de R$11.520.000,00. Responsável(is): João Carlos Moreno Gallego (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 28-04-15, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de 30-06-09, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wagner Barbosa de Macedo (OAB/SP nº 116.463), Edmilson de Oliveira Marques (OAB/SP nº 141.937), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975), Maria Hermínia Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP nº 123.916) e outros. Acompanha(m): TC-032167/026/11, TC-032621/026/11, TC-018122/026/12, TC-018123/026/12, TC-035319/026/13 e TC-037243/026/13. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 24-08-22. Pedido de vista do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

 

40 TC-016885/026/11

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Praia Grande. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Praia Grande e Viação Piracicabana Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, por ônibus, incluindo serviços de limpeza, conservação, manutenção e operação dos terminais de ônibus, pontos de paradas e abrigos de passageiros, no valor de R$13.782.976,00. Responsável(is): João Carlos Moreno Gallego (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 28-04-15, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de 28-12-09, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wagner Barbosa de Macedo (OAB/SP nº 116.463), Edmilson de Oliveira Marques (OAB/SP nº 141.937), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975), Maria Hermínia Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP nº 123.916) e outros. Acompanha(m): TC-032167/026/11, TC-032621/026/11, TC-018122/026/12, TC-018123/026/12, TC-035319/026/13 e TC-037243/026/13. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 24-08-22. Pedido de vista do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

 

41 TC-016886/026/11

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Praia Grande. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Praia Grande e Viação Piracicabana Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, por ônibus, incluindo serviços de limpeza, conservação, manutenção e operação dos terminais de ônibus, pontos de paradas e abrigos de passageiros, no valor de R$13.293.550,65. Responsável(is): João Carlos Moreno Gallego (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de  28-04-15, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de 24-06-10, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Wagner Barbosa de Macedo (OAB/SP nº 116.463), Edmilson de Oliveira Marques (OAB/SP nº 141.937), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975), Maria Hermínia Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), João Negrini Neto (OAB/SP nº 234.092), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP nº 123.916) e outros. Acompanha(m): TC-032167/026/11, TC-032621/026/11, TC-018122/026/12, TC-018123/026/12, TC-035319/026/13 e TC-037243/026/13. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 24-08-22. Pedido de vista do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

 

42 TC-022754.989.21-8(ref. TC-023934.989.20-3 e TC-024130.989.20-5)

Recorrente(s): Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro. Assunto: Contrato entre a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e LCR Comercial Campinas Ltda., objetivando o fornecimento de 20 monitores multiparâmetros de sinais vitais e 30 bombas de infusão de medicamentos, no valor de R$596.000,00. Responsável(is): Maurício Monteiro (Presidente da Fundação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 28-10-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e conheceu da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Laerte Tebaldi Filho (OAB/SP nº 93.042), Nilson Monteiro (OAB/SP nº 304.003) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

43 TC-023000.989.21-0(ref. TC-023934.989.20-3 e TC-024130.989.20-5)

Recorrente(s): Maurício Monteiro – Ex-Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro. Assunto: Contrato entre a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e LCR Comercial Campinas Ltda., objetivando o fornecimento de 20 monitores multiparâmetros de sinais vitais e 30 bombas de infusão de medicamentos, no valor de R$596.000,00. Responsável(is): Maurício Monteiro (Presidente da Fundação). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 28-10-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e conheceu da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Laerte Tebaldi Filho (OAB/SP nº 93.042), Nilson Monteiro (OAB/SP nº 304.003) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

PEDIDO DE REEXAME

 

44 TC-005500.989.22-3(ref. TC-004653.989.19-4)

Requerente(s): Jeder Fabiano Santiago Souza – Prefeito do Município de Santa Salete. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Santa Salete, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Jeder Fabiano Santiago Souza (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 18-12-21. Advogado(s): Rodrigo Antonio Correa (OAB/SP nº 175.075). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-11.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO.

 

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

45 TC-019620.989.20-2(ref. TC-004709.989.18-0)

Recorrente(s): Lourival Bispo de Matos – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Biritiba Mirim. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Biritiba Mirim, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Lourival Bispo de Matos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 10-09-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo e Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO

 

AÇÃO DE REVISÃO

 

46 TC-013294.989.21-5(ref. TC-008391.989.19-1 e TC-018363.989.20-3)

Autor(es): Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social (atual Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasileira – ADRA). Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Prefeitura Municipal de Cubatão à Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social, no valor de R$108.500,00. Responsável(is): Márcia Rosa de Mendonça e Silva (Prefeita), Simone Aparecida dos Santos Lopes, Genivaldo Linhares Brandão (Secretários Municipais) e Marlene da Cruz de Almeida (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra decisão desta E. Corte, mantida em sede de Recurso Ordinário e transitada em julgado em 04-05-21, que julgou irregular a prestação de contas abrigada no TC-008391.989.19-1, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, caput, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme o artigo 103 da mencionada Lei. Advogado(s): Ana Patricia de Souza Garcia (OAB/SP nº 352.339), Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), André Luiz Gomes Rodrigues (OAB/SP nº 186.318) e Paulo de Toledo Ribeiro (OAB/SP nº 164.256). Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

 

PEDIDO DE REEXAME

 

47 TC-005240.989.22-8(ref. TC-004415.989.19-3)

Requerente(s): Dario Marques Pinheiro – Ex-Prefeito do Município de Caiabu. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Caiabu, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Dario Marques Pinheiro (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 30-11-21. Advogado(s): Ana Paula Orlando Jolo (OAB/SP nº 227.431), Ana Laura Teixeira Martelli Theodoro (OAB/SP nº 287.336) e Adenir Theodoro Junior (OAB/SP nº 422.891). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-5.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

 

48 TC-016043.989.21-9(ref. TC-004680.989.19-1)

Requerente(s): Prefeitura Municipal de Taguaí. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Taguaí, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Jair Cariovaldo Carniato (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 23-06-21. Advogado(s): Douglas Aparecido Romano (OAB/SP nº 180.672), Flávio Sérgio Vaz Prado (OAB/SP nº 201.155), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-16.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO.

 

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

49 TC-012891.989.22-0(ref. TC-008080.989.19-7, TC-009040.989.19-6 e TC-009585.989.19-7)

Recorrente(s): Isael Domingues – Prefeito do Município de Pindamonhangaba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social – IMAIS, objetivando a elaboração e implantação de projeto de reforma administrativa, organizacional e previdenciária, no valor de R$601.440,00. Responsável(is): Isael Domingues (Prefeito) e Fabrício Augusto Pereira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 11-05-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Anderson Plínio da Silva Alves (OAB/SP nº 351.449), Carlos Frederico Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 217.945), Rubens Catirce Junior (OAB/SP nº 316.306), Leandro Sankari de Camargo Rosa (OAB/SP nº 316.821), Caio César Benicio Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-14. Sustentação oral proferida em sessão de 24-08-22.

Resultado: CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDOS.

 

50 TC-013027.989.22-7(ref. TC-008080.989.19-7, TC-009040.989.19-6 e TC-009585.989.19-7)

Recorrente(s): Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social – IMAIS. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social – IMAIS, objetivando a elaboração e implantação de projeto de reforma administrativa, organizacional e previdenciária, no valor de R$601.440,00. Responsável(is): Isael Domingues (Prefeito) e Fabrício Augusto Pereira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 11-05-22, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Anderson Plínio da Silva Alves (OAB/SP nº 351.449), Carlos Frederico Lizarelli Lourenço (OAB/SP nº 217.945), Rubens Catirce Junior (OAB/SP nº 316.306), Leandro Sankari de Camargo Rosa (OAB/SP nº 316.821), Caio César Benicio Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-14. Sustentação oral proferida em sessão de 24-08-22.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

 

51 TC-008790.989.22-2(ref. TC-013613.989.17-7, TC-018628.989.17-0, TC-019219.989.19-1, TC-019220.989.19-8, TC-019224.989.19-4, TC-021297.989.19-6, TC-021299.989.19-4, TC-021300.989.19-1, TC-022082.989.20-3, TC-022084.989.20-1 e TC-027656.989.20-9)

Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde, em regime de 24horas/dia, no Hospital Municipal de Barueri "Dr. Francisco Moran", no valor de R$142.676.478,12. Responsável(is): Antonio Furlan Filho, Paulo Silas Reis, Jorge Márcio dos Santos Salomão, Dionísio Alvarez Mateos Filho (Secretários Municipais) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 04-03-22, que julgou irregulares a seleção pública, o contrato de gestão, os termos de apostilamento e os termos de aditamento,  acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Cláudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Carolina Pavanelli Marques (OAB/SP nº 396.216), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

 

52 TC-008817.989.22-1(ref. TC-013613.989.17-7, TC-018628.989.17-0, TC-019219.989.19-1, TC-019220.989.19-8, TC-019224.989.19-4, TC-021297.989.19-6, TC-021299.989.19-4, TC-021300.989.19-1, TC-022082.989.20-3, TC-022084.989.20-1 e TC-027656.989.20-9)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Barueri. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde, em regime de 24horas/dia, no Hospital Municipal de Barueri "Dr. Francisco Moran", no valor de R$142.676.478,12. Responsável(is): Antonio Furlan Filho, Paulo Silas Reis, Jorge Márcio dos Santos Salomão, Dionísio Alvarez Mateos Filho (Secretários Municipais) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 04-03-22, que julgou irregulares a seleção pública, o contrato de gestão, os termos de apostilamento e os termos de aditamento, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Cláudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Carolina Pavanelli Marques (OAB/SP nº 396.216), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

 

53 TC-008833.989.22-1(ref. TC-013613.989.17-7, TC-018628.989.17-0, TC-019219.989.19-1, TC-019220.989.19-8, TC-019224.989.19-4, TC-021297.989.19-6, TC-021299.989.19-4, TC-021300.989.19-1, TC-022082.989.20-3, TC-022084.989.20-1 e TC-027656.989.20-9)

Recorrente(s): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde, em regime de 24horas/dia, no Hospital Municipal de Barueri "Dr. Francisco Moran", no valor de R$142.676.478,12. Responsável(is): Antonio Furlan Filho, Paulo Silas Reis, Jorge Márcio dos Santos Salomão, Dionísio Alvarez Mateos Filho (Secretários Municipais) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 04-03-22, que julgou irregulares a seleção pública, o contrato de gestão, os termos de apostilamento e os termos de aditamento,  acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Norival Zanelato Junior (OAB/SP nº 148.778), Priscilla Martins Ferreira Guerra (OAB/SP nº 158.588), Marcos Dolgi Maia Porto (OAB/SP nº 173.368), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Valmar Gama Alves (OAB/SP nº 247.531), Cláudia Gonçalves Fernandes (OAB/SP nº 259.516), Lídia Valério Marzagão (OAB/SP nº 107.421), André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Raphael de Matos Cardoso (OAB/SP nº 258.821), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Carolina Pavanelli Marques (OAB/SP nº 396.216), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

 

54 TC-012516.989.22-5(ref. TC-021010.989.20-0 e TC-021748.989.20-9)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santos e Mar Brasil Serviços e Locações EIRELI, objetivando a aquisição de 2.500 testes rápidos para COVID-19, no valor de R$462.500,00. Responsável(is): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 03-05-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Pamella Ferreira Costa (OAB/SP nº 327.126) e Roberto Márcio Braga (OAB/SP nº 148.329). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

55 TC-012530.989.22-7(ref. TC-021010.989.20-0 e TC-021748.989.20-9)

Recorrente(s): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz – Secretário de Saúde do Município de Santos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santos e Mar Brasil Serviços e Locações EIRELI, objetivando a aquisição de 2.500 testes rápidos para COVID-19, no valor de R$462.500,00. Responsável(is): Fábio Alexandre Fernandes Ferraz (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 03-05-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Pamella Ferreira Costa (OAB/SP nº 327.126) e Roberto Márcio Braga (OAB/SP nº 148.329). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

56 TC-012547.989.22-8(ref. TC-007203.989.17-3 e TC-007509.989.17-4)

Recorrente(s): Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Juquiá e Fênix do Brasil Saúde – Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde, objetivando a administração dos serviços do Hospital Santo Antônio, no valor de R$2.100.000,00. Responsável(is): Renato de Lima Soares (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 03-05-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a empresa contratada a restituir aos cofres públicos o valor de R$60.000,00, indevidamente cobrado como taxa de administração, ficando a referida empresa impedida de contratar com o poder público até a quitação do valor. Advogado(s): Marcelo Paiva de Medeiros (OAB/SP nº 232.423), Aline de Souza Lisboa (OAB/SP nº 294.332), André Gonçalves da Silva (OAB/SP nº 305.541), Augusto César Ferreira Lima (OAB/SP nº 346.885), Paula Riguete da Veiga (OAB/SP nº 348.657), Ricardo Paulino Carletti (OAB/SP nº 399.885), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 27-07-22.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

57 TC-013681.989.20-8(ref. TC-005052.989.16-7)

Recorrente(s): Luis Carlos Fernandes da Cruz – Ex-Presidente da Câmara Municipal de São Carlos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São Carlos, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Luis Carlos Fernandes da Cruz (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 14-03-20, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso VI, do mesmo Diploma Legal. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de 20-07-22.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. AFASTANDO UMA DAS QUESTÕES.

 

AÇÃO DE RESCISÃO

 

58 TC-010874.989.16-3(ref. TC-001154/011/10)

Autor(es): Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV e Emília Maria Martins de Toledo Leme –  Superintendente da RIOPRETOPREV. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV, no exercício de 2009. Responsável(is): Gaber Lopes (Dirigente). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-001154/011/10 e com trânsito em julgado em 03-04-14, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Aurenice Maria de Lima Moura, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Wilclem de Lazari Araújo (OAB/SP nº 333.181). Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: PERDA DO OBJETO. DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.

 

RELATOR CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

 

RECURSO ORDINÁRIO

 

59 TC-016044.989.22-6(ref. TC-017263.989.21-2)

Recorrente(s): Associação das Senhoras Cristãs “Benedita Fernandes”. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Araçatuba e Associação das Senhoras Cristãs “Benedita Fernandes”, objetivando o gerenciamento e a execução de ações e serviços na área da saúde mental para atuar em 01 CAPS III Adulto (Centro de Atenção Psicossocial Adulto) e 02 SRT Tipo II (Serviços Residenciais Terapêuticos). Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Carmem Sílvia Guariente (Secretária Municipal) e Antônio Domingos de Camargo (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 21-07-22, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Cléber Serafim dos Santos (OAB/SP nº 136.518), Ricardo Alexandre Suart (OAB/SP nº 219.627), Jorge Luiz Morales (OAB/SP nº 225.463), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545) e outros. Fiscalização atual: UR-1.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

60 TC-017233.989.22-7(ref. TC-017263.989.21-2)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araçatuba. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Araçatuba e Associação das Senhoras Cristãs “Benedita Fernandes”, objetivando o gerenciamento e a execução de ações e serviços na área da saúde mental para atuar em 01 CAPS III Adulto (Centro de Atenção Psicossocial Adulto) e 02 SRT Tipo II (Serviços Residenciais Terapêuticos). Responsável(is): Dilador Borges Damasceno (Prefeito), Carmem Sílvia Guariente (Secretária Municipal) e Antônio Domingos de Camargo (Diretor-Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 21-07-22, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Cléber Serafim dos Santos (OAB/SP nº 136.518), Ricardo Alexandre Suart (OAB/SP nº 219.627), Jorge Luiz Morales (OAB/SP nº 225.463), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Juliana Rodrigues Zamboni (OAB/SP nº 424.545) e outros. Fiscalização atual: UR-1.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

 

61 TC-000014/007/21

Requerente(s): Ezequiel Guimarães de Almeida – Presidente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – Caraguaprev. Assunto: Balanço Geral do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – Caraguaprev, relativo ao exercício de 2013. Responsável(is): Ezequiel Guimarães de Almeida (Presidente). Em Julgamento: Pedido de Reconsideração em face do acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 21-07-22, que não conheceu de Ação de Revisão interposta contra sentença,  confirmada em grau de recurso, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Alexandre Santana de Melo (OAB/SP nº 198.605), Willian de Souza Freitas (OAB/SP nº 147.867), Ana Luiza Sanchez Dias (OAB/SP nº 368.059) e outros. Acompanha(m): TC-001088/026/13 e TC-001088/126/13. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM REINCLUSÃO AUTOMÁTICA NA SESSÃO DE 19/10.

 

PEDIDO DE REEXAME

 

62 TC-022544.989.21-3(ref. TC-004684.989.19-7)

Requerente(s): José Clóvis de Almeida – Ex-Prefeito do Município de Taquarituba. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Taquarituba, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): José Clóvis de Almeida (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 21-10-21. Advogado(s): José Clóvis de Almeida (OAB/SP nº 183.875). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-16.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O PROCESSO FOI RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

 

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS

 

PEDIDO DE REEXAME

 

63 TC-017829.989.21-9(ref. TC-004925.989.19-6)

Requerente(s): Gerson Moreira Romero – Ex-Prefeito do Município de Caieiras. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Caieiras, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Gerson Moreira Romero (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 03-09-21. Advogado(s): Hermano Almeida Leitão (OAB/SP nº 91.910), Denise Freitas (OAB/SP nº 117.613), Ana Claudia Silva Araújo Santos (OAB/SP nº 369.011) e Edgar Hualker da Silva Dias (OAB/SP nº 384.389). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-3.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES.

 

64 TC-005099.989.22-0(ref. TC-004854.989.19-1)

Requerente(s): Roberto Antonio Japim de Andrade – Ex-Prefeito do Município de Campo Limpo Paulista. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Roberto Antonio Japim de Andrade (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 03-12-21. Advogado(s): Adilson Messias (OAB/SP nº 132.738), Daniel da Silva Nadal Marcos (OAB/SP nº 253.592) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

65 TC-005583.989.22-3(ref. TC-004983.989.19-5)

Requerente(s): Denis Eduardo Andia – Ex-Prefeito do Município de Santa Bárbara d´Oeste. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Denis Eduardo Andia (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 25-11-21. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

66 TC-005614.989.22-6(ref. TC-004511.989.19-6)

Requerente(s): Marco Antônio Marchi – Prefeito do Município de Itupeva. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Itupeva, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Marco Antônio Marchi e Alexandre Ribeiro Mustafá (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 25-11-21. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Miriam Athie (OAB/SP nº 79.338), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812), Percy José Cleve Kuster (OAB/SP nº 327.272), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº  247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

 

67 TC-007559.989.22-3(ref. TC-004492.989.19-9)

Requerente(s): Prefeitura Municipal de Ilhabela. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Ilhabela, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Márcio Batista Tenório e Maria das Graças Ferreira dos Santos Souza (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 17-12-21. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA COM RETORNO AO GABINETE.

 

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 28 de Setembro de 2022
Sérgio Ciquera Rossi SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL