Sessão de 29/03/2023


ORDEM DO DIA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 29 DE MARÇO DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-007629.989.23-7
Representante: MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SAO PAULO - MPC Representado: SECRETARIA DE GOVERNO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2023, Processo SPI-PRC-2023 nº 00002, promovido pelo GOVERNO DO ESTADO, por meio da Secretaria de Parcerias em Investimentos, objetivando a prestação de serviços de consultoria para avaliação, estruturação e execução da alienação de ativos mobiliários detidos direta e indiretamente pelo Governo do Estado de São Paulo. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007116.989.23-7
Representante: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. Representado: SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão eletrônico nº 011/DA/2023, processo nº SEDUC-PRC-2023/01597, promovido pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, objetivando a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartões eletrônicos (vale-refeição) com chip, respectivos créditos e recargas mensais, bem como disponibilização da rede credenciada de estabelecimentos para aquisição de refeições - participação ampla. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-001700/026/10
Recorrente(s): Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP. Assunto: Balanço Geral do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP, relativo ao exercício de 2010. Responsável(is): Sérgio Augusto de Arruda Camargo e Fábio Calloni (Dirigentes). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 08-05-15, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Acompanha(m): TC-001700/126/10, TC-001590/026/10, TC-024997/026/12 e TC-018981/026/12. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Evelyn Moraes de Oliveira e Luis Claudio Manfio. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

RECURSO ORDINÁRIO

02 TC-021898.989.22-3(ref. TC-003293.989.19-0)
Recorrente(s): Fundação para o Desenvolvimento das Ciências Farmacêuticas de Araraquara – FUNDECIF. Assunto: Balanço Geral da Fundação para o Desenvolvimento das Ciências Farmacêuticas de Araraquara – FUNDECIF, relativo ao exercício de 2019. Responsável(is): João Aristeu da Rosa (Diretor-Executivo). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-10-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo Eduardo Vanalli (OAB/SP nº 141.909). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

03 TC-023436.989.22-2(ref. TC-000896.989.22-5)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a prestação de serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Psiquiatria "Dra. Jandira Masur" – AME Vila Maria. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 11-11-22, que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

04 TC-023612.989.22-8(ref. TC-000896.989.22-5)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, objetivando a prestação de serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Psiquiatria "Dra. Jandira Masur" – AME Vila Maria. Responsável(is): Jeancarlo Gorinchteyn (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Diretor-Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 11-11-22, que julgou irregular o termo aditivo. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287), Anderson Viar Ferraresi (OAB/SP nº 206.326), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414), Gabriela da Silva (OAB/SP nº 442.984) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Patricia Ulson Pizarro Werner. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

05 TC-001570/026/10
Embargante(s): Edson Edinho Coelho Araújo – Ex-Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP. Assunto: Balanço Geral da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo – CODASP, relativo ao exercício de 2010. Responsável(is): Edson Edinho Coelho Araújo e Petrônio Pereira de Lima (Diretores-Presidentes da CODASP). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 26-05-22, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 12-07-17, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Diógenes Madeu (OAB/SP nº 128.467), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Thaysa Mori Coelho Araújo (OAB/SP nº 196.966), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Clayton Machado Valério da Silva (OAB/SP nº 212.125), Edson Coelho Araújo Filho (OAB/SP nº 260.119), André Santana Navarro (OAB/SP nº 300.043) e outros. Acompanha(m): TC-001570/126/10, TC-037882/026/11, TC-040354/026/11, TC-023791/026/11, TC-026462/026/10, TC-020355/026/11 e TC-023619/026/11. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

06 TC-013619.989.21-3(ref. TC-010410.989.17-2, TC-019465.989.18-4, TC-009079.989.18-2 e TC-009894.989.17-7)
Recorrente(s): Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM. Assunto: Contrato entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e Consórcio Supenet Linha 13 (constituído pelas empresas Copem Engenharia Ltda. e Tekhnites Consultores Associados Ltda.), objetivando a prestação de serviços de engenharia para supervisão do projeto e da implantação do sistema de suprimento de energia e telecontrole da Linha 13 – Jade da CPTM, no valor de R$11.191.941,76. Responsável(is): Paulo de Magalhães Bento Gonçalves (Diretor-Presidente), Milton Frasson, Carlos Roberto dos Santos, (Diretores), Sérgio Ceribelli Madi e Nilton Roberto Herculin (Gestores do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 27-05-21, que julgou irregulares a concorrência internacional, o contrato e os termos aditivos, e conheceu da execução contratual e dos termos de recebimento provisório e definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 100 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso III, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rogério Felippe da Silva (OAB/SP nº 73.834), Maria Regina Scurachio Sales Alvarenga (OAB/SP nº 111.585), Melina Kurcgant (OAB/SP nº 129.798), Caio Augusto de Moraes Forjaz (OAB/SP nº 182.311), Danielle Alice Battiston (OAB/SP nº 289.300), Magnus da Silva Menezes (OAB/SP nº 211.506), Douglas Macera Rey (OAB/SP nº 308.951) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Luis Claudio Manfio e João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-006938.989.23-3
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão eletrônico nº 006/2023, oferta de compra nº 833200801002023OC00010, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, objetivando a constituição de registro de preços para a futura aquisição de pneus novos, destinados à Secretaria Municipal de Educação. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007167.989.23-5
Representante: VANDERLEI ISAEL BIAZINI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCELIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 02/2023, processo nº 09/2023, do tipo técnica e preço, promovido pela Prefeitura Municipal de Lucélia, objetivando a "contratação de empresa especializada no setor público, para a prestação de serviços multiprofissionais de orientação à gestão governamental". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006694.989.23-7
Representante: DPC CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREUVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da concorrência pública nº 011/2022, processo administrativo nº 8642/2022, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, objetivando a contratação de empresa de engenharia para construção do Parque Linear-Marginal, Avenida Major Antônio Silveira de Camargo. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-006802.989.23-6
Representante: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 16//2023, processo nº 2375/2023, do tipo menor preço por Km rodado por rota, promovido pela Prefeitura Municipal de Barretos, objetivando a "contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar para alunos do sistema municipal de educação". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-006828.989.23-6
Representante: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAMO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 024/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAMO, objetivando a contratação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de Cartão Alimentação, na forma de cartão eletrônico com chip, para os servidores públicos municipais, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-007181.989.23-7
Representante: S & T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTAVEIS E INFORMATICA LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 10/2023, processo administrativo nº 205/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Vargem, objetivando o "registro de preços para eventual e futura aquisição e instalação de brinquedos/playgrounds, mobiliários urbanos e instalação de pisos de borracha". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007235.989.23-3
Representante: UTILITY, PRODUCAO, COMERCIO E FORNECIMENTO DE SERVICOS LTDA. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 011/2023, processo licitatório nº 033/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços na área de limpeza escolar e urbana. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007673.989.23-2
Representante: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2023, processo administrativo nº 11.570/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, organização, gerenciamento, fiscalização, emissão, manutenção, distribuição e fornecimento de documento de legitimação de vale-alimentação, por meio de cartões eletrônicos, equipados com chip de segurança, para alimentação dos servidores da Prefeitura Municipal, através da aquisição de gêneros alimentícios. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007761.989.23-5
Representante: WEST SIDE VIAGENS E TURISMO LTDA. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPAO BONITO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 02//2023, Processo Administrativo nº 1113/2023, do tipo menor valor da tarifa de remuneração quilométrica, promovido pela Prefeitura Municipal de Capão Bonito, objetivando a "concessão do serviço de transporte coletivo público de passageiros por ônibus do Município, em todo o sistema regular municipal, compreendendo a operação e manutenção do serviço de transporte coletivo, mediante a disponibilização de ônibus". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-006644.989.23-8
Representante: LIDER ASFALTO RAPIDO EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI Assunto: Representação que visa ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 12/2023, processo administrativo nº 379/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi, objetivando o "registro de preços para aquisição futura e parcelada de CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), bem como de emulsão asfáltica, durante o período de 12 meses, para manutenção das vias públicas do município". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-007771.989.23-3
Representante: ANDRE MAURO VEIGA BARBOSA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 003/2023, processo administrativo nº 026/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAS, objetivando a locação, implantação e treinamento de sistema dos usuários de gestão pública para a Prefeitura Municipal e Câmara Municipal. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007280.989.23-7
Representante: SAMUEL CORREA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-ACU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Tomada de Preços nº 03/2023 (edital nº 13/2023), Processo nº 017/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviço de engenharia para execução de obra de construção de Unidade Básica de Saúde, a ser construída na Rua Imigrantes Poloneses, esquina com a Rua dos Imigrantes Italianos, no Bairro Peri-Peri. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-007755.989.23-3
Representante: READY SOLUCOES INDUSTRIAIS - EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Tomada de Preços nº 008/2023, processo nº 26/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FARTURA, objetivando a Contratação de empresa especializada para construção de galpão de estrutura metálica, na Chácara Municipal, para abrigar a frota da Patrulha Agrícola, conforme especificações dos projetos, memorial descritivo, cronograma e termo de referência. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-007776.989.23-8
Representante: BRUNO CESAR OCTAVIO CAPARELLI Representado: CAMARA MUNICIPAL DE JUNDIAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 04/2023, processo nº 949/2023, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ, objetivando a contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação, para a cessão de direito de uso (locação) de software de sistemas de gestão pública. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-006738.989.23-5
Representante: FUTURA COMERCIO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão eletrônico nº 11/2023, processo interno nº 8318/2023, promovido pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, objetivando o registro de preços de material escolar. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-006821.989.23-3
Representante: JESSE ROMERO ALMEIDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão eletrônico nº 11/2023, processo interno nº 8318/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, objetivando o registro de preços de material escolar. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-007226.989.23-4
Representante: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IARAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 17/2023, processo administrativo nº 31/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Iaras, objetivando o "registro de preços para a aquisição de 2.600 (duas mil e seiscentas) cestas básicas". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-006993.989.23-5
Representante: EKIPSUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão presencial nº 005/2023, reaberto, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA, objetivando registro de preços para aquisição de kits de robótica para os alunos da Rede Municipal de Ensino 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007149.989.23-8
Representante: PLENO DISTRIBUIDORA EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Pregão Presencial nº 05/2023 (edital nº 14/2023), promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA, objetivando o Registro de Preços para aquisição de kits de Robótica para os alunos da Rede Municipal de Ensino. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007715.989.23-2
Representante: LICIMAIS COMERCIO LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 31/2023, Processo Licitatório nº 41/2023, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura Municipal de Mirassol, objetivando a "aquisição de kits escolares para o Departamento de Educação do Município". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-007773.989.23-1
Representante: MARCO ANTONIO DONIZETH DO CARMO SANTOS Representado: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIAO OESTE METROPOLITANA DE SAO PAULO - CIOESTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial CIOESTE nº 002/2023, processo administrativo nº 0077/2023, promovido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO OESTE METROPOLITANA DE SÃO PAULO - CIOESTE, objetivando o registro de preços para eventual aquisição de laboratório lúdico pedagógico. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

TC-007231.989.23-7
Representante: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA FREITAS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do convite nº 06/2023, processo licitatório nº 12/2023, processo administrativo nº 724/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRAL, objetivando a contratação de serviços de advocacia especializados em assessoria tributária. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007531.989.23-4
Representante: C. R. PEREIRA ARBITRAGEM E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão eletrônico nº 48/2023, protocolo nº 32553/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, objetivando o registro de preços para contratação de empresa especializada em arbitragem, para planejar, arbitrar, supervisionar e executar campeonatos e festivais desportivos. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007707.989.23-2
Representante: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA FREITAS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRAL Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Convite nº 08/2023 (Processo licitatório nº 16/2023), Processo Administrativo nº 833/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Cedral, objetivando a contratação de serviços de advocacia especializados de assessoria e patrocínio de processos perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.

TC-007764.989.23-2
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSEIRA Assunto: representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 07//2023, Processo Administrativo nº 685/2023, do tipo menor percentual de taxa de administração sobre o valor global estimado, promovido pela Prefeitura Municipal de Roseira, objetivando a "contratação de empresa especializada para o gerenciamento e disponibilização de cartões eletrônicos em PVC, com chip eletrônico de segurança e opções de pagamento por aproximação, para a aquisição de gêneros alimentícios em redes de estabelecimentos comerciais credenciados, conforme legislação e dispositivos normativos, que regulamentam o programa de alimentação do trabalhador - PAT". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-005826.989.23-8
Representante: RAFAEL DE ANDRADE SABBADINI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 03/2023, processo administrativo nº 15/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela Prefeitura Municipal de Tapiratiba, objetivando a "contratação de empresa especializada em licenciamento de Sistema de Gestão em Saúde, em plataforma Web, para ser utilizado pela rede municipal da Saúde, aplicando as melhores práticas em gerenciamento de projetos, compreendendo: gestão de implantação, gestão de pós-implantação, treinamento, suporte técnico e serviços básicos". 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-006122.989.23-9
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representado: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2023, promovido pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE RIO CLARO, objetivando a contratação empresa especializada em serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-alimentação e vale-refeição, na forma de cartão eletrônico com chip, para os servidores pertencentes ao quadro da Fundação. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-005455.989.23-6
Representante: CONSTRUTORA GMO LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital nº 034/2023, da concorrência pública nº 012/2022, promovida pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, para outorga de concessão de uso, a título remunerado, para implantação, uso, exploração, administração, operação e manutenção do sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas do Município. 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-005381.989.23-5
Representante: AREA AZUL CENTRAL PARK LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI Assunto: representação visando ao Exame Prévio do edital nº 034/2023, da concorrência pública nº 012/2022, promovida pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, para outorga de concessão de uso, a título remunerado, para implantação, uso, exploração, administração, operação e manutenção do sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas do Município. 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-006440.989.23-4
Representante: IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, objetivando a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação, na forma de créditos a serem carregados em cartão alimentação em PVC ou em outro material similar, com chip eletrônico de segurança, munido de senha de uso pessoal intransferível, com a finalidade de ser utilizado pelos servidores da Prefeitura Municipal de Iperó, para aquisição de gêneros alimentícios, de higiene pessoal e de limpeza, em estabelecimentos comerciais. 
Resultado: PROCEDENTE, COM MULTA.

TC-006508.989.23-3
Representante: VR BENEFICIOS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO S.A Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, objetivando a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação, na forma de créditos a serem carregados em cartão alimentação em PVC ou em outro material similar, com chip eletrônico de segurança, munido de senha de uso pessoal intransferível, com a finalidade de ser utilizado pelos servidores da Prefeitura Municipal de Iperó, para aquisição de gêneros alimentícios, de higiene pessoal e de limpeza, em estabelecimentos comerciais. 
Resultado: PROCEDENTE, COM MULTA.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-006608.989.23-2
Representante: MINIMERCADO E ADEGA PITSTOP EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão eletrônico nº 011/2023, processo nº 079/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, objetivando o registro de preços para fornecimento de kits de alimentos hortifrutigranjeiros in natura, a serem entregues aos alunos da Rede Municipal de Ensino. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PROCEDENTE COM DETERMINAÇÃO

TC-006355.989.23-7
Representante: RAFAEL DE ANDRADE SABBADINI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do pregão eletrônico nº 008/2023, processo nº 032/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de soluções integradas de software (sistemas aplicativos) para gestão do fluxo de atendimento e complexo regulador do setor da saúde, com implantação, treinamento, customização e licenciamento, pelo período de 12 meses, conforme solicitação da Secretaria de Saúde de Dracena. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE COM DETERMINAÇÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-006012.989.23-2
Representante: R3 COMERCIAL E SISTEMAS DE MONITORAMENTO LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAIBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da concorrência pública CP nº 001/2023, processo administrativo nº 027/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA, objetivando o registro de preços para contratação de profissional e/ou empresa de arquitetura e engenharia para execução de projetos básicos e executivos de novos prédios públicos, reformas e adequações . 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE COM DETERMINAÇÃO.

TC-006876.989.23-7
Representante: MARIA CRISTINA PERAZZA TAMBORRINO IMPORTACAO E EXPORTACAO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GLICERIO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 07//2023, processo administrativo nº 311/2023, do tipo menor preço por item, promovido pela Prefeitura Municipal de Glicério, objetivando a "contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via WEB on-line real time, com utilização de dispositivos denominados TAG?s (etiqueta) com tecnologia RFID ou similar, e a utilização de sistema de gerenciamento da manutenção preventiva/corretiva de veículos em estabelecimentos credenciados no Estado de São Paulo, através da equipe especializada objetivando subsidiar o uso do sistema de gestão e acompanhar o desempenho dos órgãos/entidades quanto aos indicadores de gestão da frota conforme especificações contidas neste Edital, para todos Veículos, Máquinas Pesadas e Equipamentos motorizados pertencentes a Frota da Prefeitura Municipal, para um período de 12 meses". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PROCEDENTE COM DETERMINAÇÃO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO SIDNEY ESTANISLAU BERALDO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

07 TC-002654/026/14
Embargante(s): Câmara Municipal de Guarujá e Marcelo Squassoni – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Guarujá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarujá, relativas ao exercício de 2014. Responsável(s): Marcelo Squassoni (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 06-12-22, que não conheceu de recursos da mesma espécie, reafirmando a decisão que desaprovou as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 700 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, e §1º, do mesmo Diploma Legal e determinando a devolução dos valores impugnados. Advogado(s): Fernando Monteiro dos Santos (OAB/SP nº 145.372), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), Renato Cardoso (OAB/SP nº 168.502) e outros. Acompanha(m): TC-002654/126/14 e TC-009989/026/16. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL

08 TC-003165.989.21-1
Órgão: Consórcio Intermunicipal Pró Estrada do Pontal do Paranapanema – extinto em 13-12-18. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2021. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-5. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: EXCLUSÃO DE ROL DE ENTIDADES FISCALIZADAS PELO TRIBUNAL.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

09 TC-020937.989.22-6(ref. TC-013043.989.21-9, TC-013047.989.21-5, TC-016051.989.17-6, TC-016080.989.17-1, TC-016137.989.17-4, TC-016159.989.17-7 e TC-009437.989.18-9)
Embargante(s): Felipe Augusto – Prefeito do Município de São Sebastião. Assunto: Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e Trynivest Uniformes EIRELI – ME, objetivando a aquisição de kits de uniforme escolar para alunos da Rede Municipal de Ensino, no valor de R$1.677.000,00; e Representações formuladas por Nayr Confecções Ltda., EBN Comércio Importação e Exportação S/A, Alexandre Alves da Silva e Nilcatex Têxtil Ltda., acerca de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Presencial nº 45/2017, que precedeu a ata em referência. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito), Denise Oliveira (Secretária Municipal) e Fernando Guerra (Ordenador da Despesa). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 06-10-22, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 18-05-21, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e as despesas decorrentes, e procedentes as representações, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Felipe Augusto, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Felipe André de Carvalho Lima (OAB/MG nº 131.602), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Marco Fábio Domingues (OAB/SP nº 149.592), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB/SP nº 200.039), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB/SP nº 289.918), Luiz Felipe da Silva Lobato (OAB/SP nº 292.808), Fernanda Raele França (OAB/SP nº 352.175), Leticia Costa Romano (OAB/SP nº 378.190), Thais Cruz Motta (OAB/SP nº 388.586), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781) e outros. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

10 TC-021174.989.22-8(ref. TC-013047.989.21-5, TC-016051.989.17-6, TC-016080.989.17-1, TC-016137.989.17-4, TC-016159.989.17-7 e TC-009437.989.18-9)
Embargante(s): Prefeitura Municipal de São Sebastião. Assunto: Ata de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e Trynivest Uniformes EIRELI – ME, objetivando a aquisição de kits de uniforme escolar para alunos da Rede Municipal de Ensino, no valor de R$1.677.000,00; e Representações formuladas por Nayr Confecções Ltda., EBN Comércio Importação e Exportação S/A, Alexandre Alves da Silva e Nilcatex Têxtil Ltda., acerca de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Presencial nº 45/2017, que precedeu a ata em referência. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito), Denise Oliveira (Secretária Municipal) e Fernando Guerra (Ordenador da Despesa). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 06-10-22, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 18-05-21, que julgou irregulares o pregão presencial, a ata de registro de preços e as despesas decorrentes, e procedentes as representações, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Felipe Augusto, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Felipe André de Carvalho Lima (OAB/MG nº 131.602), Maria do Carmo Álvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), Marco Fábio Domingues (OAB/SP nº 149.592), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB/SP nº 200.039), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Reinaldo Rodrigues da Rocha (OAB/SP nº 289.918), Luiz Felipe da Silva Lobato (OAB/SP nº 292.808), Fernanda Raele França (OAB/SP nº 352.175), Leticia Costa Romano (OAB/SP nº 378.190), Thais Cruz Motta (OAB/SP nº 388.586), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781) e outros. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

11 TC-001192/007/07
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guararema. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guararema e Verdurama Comércio Atacadista de Alimentos, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, no valor de R$2.026.476,12. Responsável(is): André Luis do Prado (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 19-04-17, na parte que julgou irregulares a concorrência e o contrato, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Rafael Rodrigues de Oliveira (OAB/SP nº 263.565), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Gilson Armando de Vasconcelos Pestana Júnior (OAB/SP nº 288.898), Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), Tiago Pereira Pimentel Fernandes (OAB/SP nº 246.774), Camila Barros de Azevedo Gato (OAB/SP nº 174.848), Gianpaulo Batista (OAB/SP nº 177.061), Olavo Sachetim Barboza (OAB/SP nº 301.970), Carlos Eduardo Gomes Calado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Mariana Alves dos Santos (OAB/SP nº 225.492), Sidney Melquíades de Queiroz (OAB/SP nº 184.500), Donato Grillo (OAB/SP nº 303.950) e outros. Acompanha(m): TC-037825/026/12, TC-035552/026/13, TC-026509/026/09, TC-023090/026/13, TC-022980/026/12 e TC-017391/026/13. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

12 TC-007708/026/07
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guararema. Assunto: Representação formulada por Nivaldo Maria do Vale Filho, acerca de possíveis irregularidades ocorridas na Concorrência nº 10/2006, promovida pela Prefeitura Municipal de Guararema, objetivando o fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. Responsável(is): André Luis do Prado (Prefeito) Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 19-04-17, na parte que julgou parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Rafael Rodrigues de Oliveira (OAB/SP nº 263.565), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Gilson Armando de Vasconcelos Pestana Júnior (OAB/SP nº 288.898), Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), Tiago Pereira Pimentel Fernandes (OAB/SP nº 246.774), Camila Barros de Azevedo Gato (OAB/SP nº 174.848), Gianpaulo Batista (OAB/SP nº 177.061), Olavo Sachetim Barboza (OAB/SP nº 301.970), Carlos Eduardo Gomes Calado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Mariana Alves dos Santos (OAB/SP nº 225.492), Sidney Melquíades de Queiroz (OAB/SP nº 184.500), Donato Grillo (OAB/SP nº 303.950) e outros. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

13 TC-000247/007/14
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guararema. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guararema e Via Nova Pavimentação e Construções Ltda., objetivando a construção de muros de contenção em base de gabião, escada em concreto e colocação de guias e sarjetas em trecho da Estrada Municipal da Lagoa Nova, no valor de R$742.854,07. Responsável(is): Márcio Luiz Alvino de Souza (Prefeito) e Evail Gonçalves Junior (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 22-01-20, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Renata Faria Matsuda (OAB/SP nº 244.060), Olavo Sachetim Barboza (OAB/SP nº 301.970), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Thiago Pereira Pimentel Fernandes (OAB/SP nº 243.774), Rafael Cezar dos Santos (OAB/SP nº 342.475), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Acompanha(m): TC-017354/026/12. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

14 TC-000906/019/14
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Socorro. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Socorro e Ecopag Administradora de Cartões Ltda. – ME, objetivando a prestação de serviços de administração e gerenciamento de créditos disponibilizados em cartão eletrônico para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais destinados aos servidores do Município, no valor de R$3.444.336,00. Responsável(is): André Eduardo Bozola de Souza Pinto (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 04-07-19, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e o termo aditivo de 23-07-15, e conheceu do termo aditivo de 21-07-15, do termo de rescisão unilateral e da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Ricardo Custódio da Silva (OAB/SP nº 264.664), Rodrigo Francisco Cabral Teves (OAB/SP nº 235.911) e outros. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

15 TC-021148.989.21-3(ref. TC-018809.989.20-5 e TC-019111.989.20-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Sebastião. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e JLF Estruturas de Eventos Ltda. – ME, objetivando a locação de estrutura e a responsabilidade técnica estrutural do Hospital de Campanha, destinado ao atendimento de pacientes em tratamento do Coronavírus (COVID-19) na região da Costa Sul – Bairro Boiçucanga, no valor de R$319.320,00. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito) e Ana Cristina Rocha Soares (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25-09-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Felipe Augusto, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Silas D'Ávila Silva (OAB/SP nº 60.992), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rogério Previatti (OAB/SP nº 280.375), Gerson Cardoso da Rocha (OAB/SP nº 293.062), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

16 TC-021150.989.21-8(ref. TC-018809.989.20-5 e TC-019111.989.20-8)
Recorrente(s): Felipe Augusto – Prefeito do Município de São Sebastião. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e JLF Estruturas de Eventos Ltda. – ME, objetivando a locação de estrutura e a responsabilidade técnica estrutural do Hospital de Campanha, destinado ao atendimento de pacientes em tratamento do Coronavírus (COVID-19) na região da Costa Sul – Bairro Boiçucanga, no valor de R$319.320,00. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito) e Ana Cristina Rocha Soares (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25-09-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Felipe Augusto, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Silas D'Ávila Silva (OAB/SP nº 60.992), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Rogério Previatti (OAB/SP nº 280.375), Gerson Cardoso da Rocha (OAB/SP nº 293.062), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Agatha Alves de Araújo (OAB/SP nº 418.902), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Gabriela Assuar Nucci (OAB/SP nº 431.033), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

17 TC-011233.989.22-7(ref. TC-023537.989.20-4 e TC-023965.989.20-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras e Fundação de Estudos Agrários "Luiz de Queiroz" – FEALQ, objetivando a aquisição de 1.200 testes diagnósticos por PCR em tempo real para detecção da COVID-19, no valor de R$216.000,00. Responsável(is): José Crecentino Bussaglia (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 19-04-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jorge Alberto Galimbertti (OAB/SP nº 238.358), James Daniel Velloso (OAB/SP nº 249.525), Tamiris Gonçalves Fausto (OAB/SP nº 322.907), Pedro Vinícius Baptista Gervatoski Lourenço (OAB/SP nº 330.340), Gustavo Angeli Piva (OAB/SP nº 349.646), Luis Felipe Alves (OAB/SP nº 344.531) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI CONHECIDO E PROVIDO.

18 TC-025133/026/09
Recorrente(s): Jorge José da Costa – Ex-Prefeito do Município de Itapecerica da Serra e Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” – CEJAM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2008, pela Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra ao Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” – CEJAM, no valor de R$7.255.314,49. Responsável(is): Jorge José da Costa (Prefeito) e Fernando Proença de Gouvêa (Presidente do CEJAM). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 17-03-17, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Tatiane Alessandre Pessôa Nascimento (OAB/SP nº 345.617), Nelson Luiz Nouvel Alessio (OAB/SP nº 61.713), Valéria Maria Trezza (OAB/SP nº 153.020), Valéria Matos Sahd (OAB/SP nº 192.518), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Thiago Lopes Ferraz Donnini (OAB/SP nº 235.247), Gisele Fantin (OAB/SP nº 97.968) e outros. Acompanha(m): TC-002387/026/16, TC-016639/026/13, TC-023531/026/16, TC028548/026/15 e TC-035509/026/12. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

RECURSO ORDINÁRIO

19 TC-015739.989.22-6(ref. TC-015859.989.21-2, TC-020089.989.21-4, TC-014791.989.22-1 e TC-014792.989.22-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e Assistência Brasileira de Atendimento Funeral à Família Ltda. – ASSIBRAFF, objetivando a execução e exploração do Serviço Funerário Municipal de Mogi das Cruzes, no valor de R$309.391,50; e Representação formulada pelo Centro de Tanatologia Universal EIRELI – ME, acerca de possíveis irregularidades praticadas no âmbito do referido ajuste. Responsável(is): Francisco Cardoso de Camargo Filho e Lucas Nóbrega Porto (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25-06-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 150 UFESPs ao responsável Francisco Cardoso de Camargo Filho, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Luciano Lima Ferreira (OAB/SP nº 278.031), Milton Megaron de Godoy Chapina (OAB/SP nº 312.133) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

20 TC-018514.989.22-7(ref. TC-015859.989.21-2, TC-020089.989.21-4, TC-014791.989.22-1 e TC-014792.989.22-0)
Recorrente(s): Francisco Cardoso de Camargo Filho – Secretário Municipal de Mogi das Cruzes. Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e Assistência Brasileira de Atendimento Funeral à Família Ltda. – ASSIBRAFF, objetivando a execução e exploração do Serviço Funerário Municipal de Mogi das Cruzes, no valor de R$309.391,50; e Representação formulada pelo Centro de Tanatologia Universal EIRELI – ME, acerca de possíveis irregularidades praticadas no âmbito do referido ajuste. Responsável(is): Francisco Cardoso de Camargo Filho e Lucas Nóbrega Porto (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25-06-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 150 UFESPs ao responsável Francisco Cardoso de Camargo Filho, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Luciano Lima Ferreira (OAB/SP nº 278.031), Milton Megaron de Godoy Chapina (OAB/SP nº 312.133) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

21 TC-018515.989.22-6(ref. TC-015859.989.21-2, TC-020089.989.21-4, TC-014791.989.22-1 e TC-014792.989.22-0)
Recorrente(s): Caio César Machado da Cunha – Prefeito do Município de Mogi das Cruzes. Assunto: Contrato de Concessão entre a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e Assistência Brasileira de Atendimento Funeral à Família Ltda. – ASSIBRAFF, objetivando a execução e exploração do Serviço Funerário Municipal de Mogi das Cruzes, no valor de R$309.391,50; e Representação formulada pelo Centro de Tanatologia Universal EIRELI – ME, acerca de possíveis irregularidades praticadas no âmbito do referido ajuste. Responsável(is): Francisco Cardoso de Camargo Filho e Lucas Nóbrega Porto (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 25-06-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 150 UFESPs ao responsável Francisco Cardoso de Camargo Filho, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Dalciani Felizardo (OAB/SP nº 299.287), Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho (OAB/SP nº 74.481), Luciano Lima Ferreira (OAB/SP nº 278.031), Milton Megaron de Godoy Chapina (OAB/SP nº 312.133) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

22 TC-009375.989.22-5(ref. TC-023064.989.18-9)
Recorrente(s): INTS – Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim e INTS – Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Gestão Pública, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde na Urgência e Emergência/Pronto Atendimento Municipal, no valor de R$10.757.164,56. Responsável(is): Jarbas Ezequiel de Aguiar (Prefeito) e Marcelino Souza (Presidente do INTS). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 18-03-22, que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Jarbas Ezequiel de Aguiar, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Márcio Shigueyuki Nakano (OAB/SP nº 104.448), Márcio Celso Pereira Ferraro (OAB/SP nº 173.354), Brasilina Cecília de Paula dos Santos (OAB/SP nº 219.301), Alexandre Dias Maciel (OAB/SP nº 149.622), Ariadne Cristina de Jesus Domiciano Souza (OAB/SP nº 330.390), Thiago Henrique Rocha Barbosa (OAB/SP nº418.353), Rodrigo Soares Brandão (OAB/BA nº 23.203), Cíntia Silva dos Santos (OAB/BA nº 27.970) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

23 TC-009480.989.22-7(ref. TC-005263.989.18-8)
Recorrente(s): Aristides Jacinto Bruschi – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Catanduva. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Catanduva, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Aristides Jacinto Bruschi (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 15-03-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Jeferson Dione de Freitas (OAB/SP nº 358.118), Cleissa Fernanda Freitas (OAB/SP nº 404.367), Cíntia Barrera da Silva (OAB/SP nº 443.220), Márcio Tarcísio Thomazini (OAB/SP nº 114.831), Gustavo Ziviani Martins (OAB/SP nº 226.960) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

AÇÃO DE RESCISÃO

24 TC-022284.989.22-5(ref. TC-021304.989.21-3)
Autor(es): Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema – IPRED. Assunto: Aposentadoria concedida pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema – IPRED, no exercício de 2019. Responsável(is): Jose Sergio Mastrantonio (Superintendente). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-021304.989.21-3 e com trânsito em julgado em 17-10-22, que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Maria Célia Santos Queiroz Lucchini, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo de Carvalho Alves (OAB/SP nº 372.852) e Thais Félix (OAB/SP nº 390.373). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: NÃO CONHECIDA. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

PEDIDO DE REEXAME

25 TC-016627.989.22-1(ref. TC-003352.989.20-6)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Mauá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mauá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Átila César Monteiro Jacomussi (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 16-08-22. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

26 TC-020000.989.22-8(ref. TC-003352.989.20-6)
Requerente(s): Átila César Monteiro Jacomussi – Ex-Prefeito do Município de Mauá. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mauá, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Átila César Monteiro Jacomussi (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 16-08-22. Advogado(s): Norberto Fontanelli Prestes de Abreu e Silva (OAB/SP nº 172.253), Gregório Battazza Lonza (OAB/SP nº 182.332), Isadora Dina da Silva Medej (OAB/SP nº 281.069), Mayara de Lima Reis (OAB/SP nº 308.885), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Matheus Martins Sant'Anna (OAB/SP nº 345.099), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Rafael Cézar dos Santos (OAB/SP nº 342.475) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

27 TC-024922/026/14
Embargante(s): Predial e Construtora Fonseca Lopes Ltda. Assunto: Contrato entre a Câmara Municipal de Guarulhos e a empresa Predial e Construtora Fonseca Lopes Ltda., objetivando a locação de imóvel para instalação do prédio sede da Edilidade. Responsável(is): Eduardo Soltur e Eduardo Antônio da Silva Pires (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 13-02-23, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Primeira Câmara, publicada no D.O.E. de 05-06-19, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Isadora Gorski Garcia (OAB/SP nº 411.800), Beatriz Busatto Beréa Grassia (OAB/SP nº 424.303), Gabriela Silvério Palhuca (OAB/SP nº 300.082), Cristiano Diogo de Faria (OAB/SP nº 148.635), Bruno Moreira Kowalski (OAB/SP nº 271.899), Juliana Abibi Soares da Silva (OAB/SP nº 299.912) e outros. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

28 TC-022645.989.22-9(ref. TC-003755.989.20-9)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Euclides da Cunha Paulista e Ednei Nicácio de Lima – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Euclides da Cunha Paulista. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Euclides da Cunha Paulista, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Ednei Nicácio de Lima (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 12-11-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Valdeci Ney de Mico (OAB/SP nº 244.850). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

29 TC-021704.989.21-9(ref. TC-005259.989.18-4)
Recorrente(s): Sebastião Carlos do Nascimento – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Barueri. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Barueri, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Sebastião Carlos do Nascimento (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 05-10-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos dos artigos 36, parágrafo único, e 104, incisos I, II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Lucas Rafael Nascimento (OAB/SP nº 264.968) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

30 TC-012875.989.21-2(ref. TC-007036.989.16-8 e TC-007319.989.16-6)
Recorrente(s): Gestão Inteligente de Educação e Saúde Pública e Privada Ltda. – GIESPP. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e Gestão Inteligente de Educação e Saúde Pública e Privada Ltda. – GIESPP, objetivando a prestação de serviços de locação de licença de uso de sistema para gestão do serviço de saúde do Município, no valor de R$3.415.000,00. Responsável(is): Paulo Nunes Pinheiro (Prefeito), Jesus Adalberto Gutierrez, Silvio Luiz Martinez (Secretários Municipais), Magali Cristina Catóia e Eliseu da Silva Pinheiro (Fiscais do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 14-05-21, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e a execução contratual, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs aos responsáveis Paulo Nunes Pinheiro e Jesus Adalberto Gutierrez, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Allan Frazatti Silva (OAB/SP nº 234.514), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP nº 113.591), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Adriana Albertino Rodrigues (OAB/SP nº 194.899), Ana Maria Roncaglia Iwasaki (OAB/SP nº 200.017), Marcelo Miranda Araújo (OAB/SP nº 209.763), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Natacha Antonieta Bonvini Medeiros (OAB/SP nº 302.678), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Fernanda Raele França (OAB/SP nº 352.175), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB/SP nº 327.281), Marcos Capuzzo (OAB/SP nº 244.429), Rodrigo Canezin Barbosa (OAB/SP nº 173.240), Alessandra Rodovalho Freire Gonzales (OAB/SP nº 257.282), José Luiz Toloza Oliveira Costa (OAB/SP nº 50.460) e outros. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

31 TC-012930.989.21-5(ref. TC-011067.989.17-8, TC-012238.989.17-2 e TC-015059.989.17-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Pontal. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pontal e Seleta Meio Ambiente Ltda., objetivando a execução de serviços de coleta, transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos (lixo doméstico) do Município, no valor de R$444.600,00. Responsável(is): André Luís Carneiro (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 18-05-21, que julgou regulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, e irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 50 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Carlos Ernesto Paulino (OAB/SP nº 197.622), João Vitor Barbosa (OAB/SP nº 247.719), José Carlos Loli Junior (OAB/SP nº 269.387), Ricardo Lincoln Furtado (OAB/SP nº 225.078) e outros. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

32 TC-021941.989.22-0(ref. TC-011419.989.20-7)
Recorrente(s): José Mário Stranghetti Clemente – Ex-Secretário Municipal de Guarulhos. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2020, pela Prefeitura Municipal de Guarulhos à Associação Beneficente Jesus, José e Maria, no valor de R$31.304.396.74. Responsável(is): Ana Cristina Kantzos da Silva, Luis Fernando Ribeiro de Castro, José Mário Stranghetti Clemente, Michael Rodrigues de Paula, Ricardo Rui Rodrigues Rosa (Secretários Municipais) e Nelson Schiavi (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 11-10-22, que julgou irregular a prestação de contas. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Viviane Cristina de Souza Limongi (OAB/SP nº 166.633), Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

CONTAS ANUAIS – EXCLUSÃO DO ROL

33 TC-002725.989.21-4
Órgão: Rotativo São Bernardo – RSB. Assunto: Balanço Geral do Exercício de 2021. Exclusão do rol de jurisdicionados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Responsável(is): Orlando Morando Júnior (Prefeito). Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252) e Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178). Fiscalizada por: GDF-3. Fiscalização atual: GDF-3. 
Resultado: EXCLUSÃO DE ROL DE ENTIDADES FISCALIZADAS PELO TRIBUNAL.

RECURSO ORDINÁRIO

34 TC-000922/026/15
Recorrente(s): Câmara Municipal de São Bernardo do Campo e José Luiz Ferrarezi – Ex-Presidente da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, relativas ao exercício de 2015. Responsável(is): José Luiz Ferrarezi (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 23-02-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Willian de Andrade Dornas (OAB/SP nº 285.888), Magali Paiva (OAB/SP nº 198.521), Suely Duarte de Matos (OAB/SP nº 45.106), Eric César Marques Ferraz (OAB/SP nº 220.888), Daiane Fernandes Baratela (OAB/SP nº 357.531), Ricardo Pereira da Silva (OAB/SP nº 165.226), Carolina Teixeira Ferreira (OAB/SP nº 338.117), Andreia Maria Teixeira Varella (OAB/SP nº 236.724) e outros. Acompanha(m): TC-000922/126/15. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: GDF-3. Sustentação oral proferida em sessão de 22-03-23. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO.

35 TC-018999.989.22-1(ref. TC-012717.989.18-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São José dos Campos e Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão, objetivando a prestação de serviços de oftalmologia, glaucoma, transplante de córnea e reabilitação visual aos pacientes do SUS. Responsável(is): Felício Ramuth (Prefeito) e Oswaldo Kenzo Huruta (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-08-22, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ronaldo José de Andrade (OAB/SP nº 182.605), Venâncio Silva Gomes (OAB/SP nº 240.288), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Marco Antonio Zanfra Saraiva (OAB/SP nº 88.825), Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782) e Bárbara Morais de Mesquita (OAB/SP nº 413.726). Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

36 TC-021794.989.21-0(ref. TC-017401.989.19-9, TC-019185.989.20-9, TC-019187.989.20-7 e TC-008554.989.21-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guareí. Assunto: Atas de Registro de Preços entre a Prefeitura Municipal de Guareí e as empresas Pneulinhares Comércio de Pneus Ltda., Copal Comércio de Pneus e Acessórios Ltda. e Maria Cristina Perazza Tamborrino Importação e Exportação – EPP, objetivando a aquisição de pneus e câmaras para veículos e máquinas da Prefeitura, nos valores de R$279.228,00, R$263.952,00 e R$167.158,00; e Representação formulada por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira – Advogado, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Guareí no Pregão Presencial nº 22/2019, que precedeu as atas em referência. Responsável(is): José Amadeu de Barros (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 06-10-21, que julgou irregulares o pregão presencial e as atas de registro de preços, e procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira (OAB/SC nº 56.822), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Fiscalização atual: UR-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE RESCISÃO

37 TC-009082/026/19
Autor(es): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Eco Osasco Ambiental S/A, objetivando a execução de serviços públicos de limpeza urbana e correlatos, por meio de parceria público-privada, no valor de R$834.667.169,61. Responsável(is): Emídio Pereira de Souza (Prefeito), Waldyr Ribeiro Filho e Renato Afonso Gonçalves (Secretários Municipais). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-031144/026/08, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 16-10-19, que julgou irregulares a concorrência, as dispensas de licitação, os contratos e o termo aditivo, parcialmente procedente a representação tratada no TC-035481/026/07 e improcedentes as demais, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, e aplicando multa no valor de 400 UFESPs ao responsável Emídio Pereira de Souza, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), José Roberto Manesco (OAB/SP nº 61.471), Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Vinícius Alvarenga e Veiga (OAB/SP nº 422.634), Rafael de Marchi Santos (OAB/SP nº 422.817), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Eduardo José de Faria Lopes (OAB/SP nº 248.470), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Fábio José de Almeida Araújo (OAB/SP nº 398.760), Thiago de Castro Pinto Lopes (OAB/CE nº 16.272), Lucas Cherem de Camargo Rodrigues (OAB/SP nº 182.496), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189) e outros. Acompanha(m): TC-031144/026/08, TC-007585/026/07, TC-007832/026/07, TC-008007/026/07, TC-009064/026/07, TC-035639/026/07, TC-035622/026/07, TC-035603/026/07, TC-030221/026/09, TC-031069/026/08, TC-031163/026/08 e TC-035481/026/07. Fiscalização atual: GDF-7. Sustentação oral proferida em sessão de 08-02-23. 
Resultado: NÃO CONHECIDO.

PEDIDO DE REEXAME

38 TC-017892.989.22-9(ref. TC-003039.989.20-7)
Requerente(s): Maurílio Tavoni Junior – Ex-Prefeito do Município de Trabiju. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Trabiju, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Maurílio Tavoni Junior e Marcos Antonio Perez (Prefeitos). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 06-08-22. Advogado(s): Hugo de Barros Pinto Grifoni (OAB/SP nº 399.589), José Branco Peres Neto (OAB/SP nº 247.724) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

39 TC-016344.989.22-3(ref. TC-003311.989.20-6)
Requerente(s): Lauro Michels Sobrinho – Ex-Prefeito do Município de Diadema. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Diadema, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Lauro Michels Sobrinho (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 15-06-22. Advogado(s): Maria do Carmo Alvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB/SP nº 200.039), Leticia Costa Romano (OAB/SP nº 378.190) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

40 TC-016645.989.22-9(ref. TC-003311.989.20-6)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Diadema. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Diadema, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Lauro Michels Sobrinho (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 15-06-22. Advogado(s): Maria do Carmo Alvares de Almeida Mello Pasqualucci (OAB/SP nº 138.981), João Fernando Lopes de Carvalho (OAB/SP nº 93.989), Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Alberto Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 114.295), Edson Rodrigues Veloso (OAB/SP nº 144.778), Arthur Luis Mendonça Rollo (OAB/SP nº 153.769), Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB/SP nº 200.039), Leticia Costa Romano (OAB/SP nº 378.190) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

41 TC-020382/026/14
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarulhos e TUMI Construções e Empreendimentos Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e TUMI Construções e Empreendimentos Ltda., objetivando a construção dos seguintes edifícios escolares: Creche CECAP, Creche Acácio, Creche Cardeais e Quadra Coberta na Creche Acácio, no valor de R$25.454.072,97. Responsável(is): Jorge Luiz Carniti (Secretário Municipal Adjunto). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-09-17, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Maristela Brandão Vilela (OAB/SP nº 249.304), Eduardo Leandro de Queiroz (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Alberto Barbella Saba (OAB/SP nº 313.446), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Ari Fernando Lopes (OAB/SP nº 140.905), Daniela Bonato B. Zambelli (OAB/SP nº 240.720), Caroline Moura Maffra (OAB/SP nº 293.935), Leandro Wagner Locatelli (OAB/SP nº 231.392), Rodrigo Maximiliano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808) e outros. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

42 TC-008303.989.22-2(ref. TC-004918.989.16-1 e TC-023728.989.21-1)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Arujá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Arujá, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Renato Bispo Caroba (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-11-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marco Aurélio Pereira Tanoeiro (OAB/SP nº 131.274), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

43 TC-008565.989.22-5(ref. TC-004918.989.16-1 e TC-023728.989.21-1)
Recorrente(s): Renato Bispo Caroba – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Arujá. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Arujá, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Renato Bispo Caroba (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 26-11-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marco Aurélio Pereira Tanoeiro (OAB/SP nº 131.274), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Fabiana Balbino Vieira (OAB/SP nº 238.056), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

44 TC-010355.989.22-9(ref. TC-006272.989.16-1)
Recorrente(s): José Izaqueu Rangel – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Suzano. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Suzano, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): José Izaqueu Rangel (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 02-04-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Júlio Cézar Mayer (OAB/SP nº 66.514), Fernanda Engel Barros Lobo (OAB/SP nº 302.628), Osmar Alves da Silva (OAB/SP nº 307.152), José Claudio da Silva Aguiar (OAB/SP nº 347.417), Pedro Vitor Alves de Souza (OAB/SP nº 368.715), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226). Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

45 TC-016922.989.22-3(ref. TC-006223.989.16-1)
Recorrente(s): Eduardo Antonio da Silva Pires – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarulhos, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Eduardo Antonio da Silva Pires e Anistaldo Luiz Lopes da Silva (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 14-07-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Eduardo Antonio da Silva Pires, nos termos do artigo 104, inciso VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Adriano Justi Martinelli (OAB/SP nº 217.096), Alexandre de Almeida Cherubini (OAB/SP nº 294.728), Reynaldo Marques de Souza Junior (OAB/SP nº 307.982), Jefferson Correia Lima (OAB/SP nº 156.560), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Cássio Telles Ferreira Netto (OAB/SP nº 107.509), Carla Patricia Tostes de Souza (OAB/SP nº 230.066), Anna Luisa Manarelli Queiroz (OAB/SP nº 225.424) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

46 TC-022820.989.22-6(ref. TC-001523.989.21-8, TC-001557.989.21-7, TC-018854.989.18-3 e TC-009696.989.21-9)
Recorrente(s): Ponto Forte Construções e Empreendimentos Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo André e Ponto Forte Construções e Empreendimentos EIRELI, objetivando a execução de serviços de manutenção continuada em ambientes escolares da Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, no valor de R$16.795.915,11. Responsável(is): Caio Costa e Paula, Dinah Kojuck Zekcer e Gilzane S. Machi (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 10-11-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

47 TC-023326.989.22-5(ref. TC-001557.989.21-7, TC-018854.989.18-3, TC-009696.989.21-9 e TC-001523.989.21-8)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santo André. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo André e Ponto Forte Construções e Empreendimentos EIRELI, objetivando a execução de serviços de manutenção continuada em ambientes escolares da Secretaria Municipal de Educação, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, no valor de R$16.795.915,11. Responsável(is): Caio Costa e Paula, Dinah Kojuck Zekcer e Gilzane S. Machi (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 10-11-22, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Arthur Scatolini Menten (OAB/SP nº 172.683), Fabiana Varoni Pereira (OAB/SP nº 197.699), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: GDF-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

48 TC-001343.989.23-2(ref. TC-010080.989.22-1, TC-010083.989.22-8, TC-010084.989.22-7, TC-010086.989.22-5, TC-010088.989.22-3, TC-010092.989.22-7, TC-010094.989.22-5, TC-010097.989.22-2, TC-010102.989.22-5 e TC-007107.989.19-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Jarinu. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jarinu e L&T Empreendimentos e Construções Ltda., objetivando a execução de serviços e obras para construção de prédio escolar na EMEI “Jacintho Lucio do Prado”. Responsável(is): Vicente Cândido Teixeira Filho, Eliane Lorencini Camargo (Prefeitos), Cristiane Aparecida Buzo de Lima, Rose Regina Novaes Mingotti (Secretárias Municipais) e Christian Schölzel Bontus (Engenheiro Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01-12-22, que julgou irregulares os termos aditivos, a execução contratual e as despesas decorrentes, e conheceu do termo de recebimento definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, Advogado(s): Sarah Elaine Oliveira Suzin (OAB/DF nº 56.490), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Janaira Martins Guirro (OAB/SP nº 293.823), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Salvador Ferreira de Sousa Junior (OAB/SP nº 383.602), Carolina Corrêa Mendes (OAB/SP nº 391.513), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Ana Carolina Gomes Moraes (OAB/SP nº 415.242), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE RESCISÃO

49 TC-022840.989.22-2(ref. TC-024132.989.19-5, TC-015320.989.21-3 e TC-016759.989.21-3)
Autor(es): Silvana Cuculo Diz – Servidora da Câmara Municipal de Mongaguá. Assunto: Aposentadoria concedida pela Câmara Municipal de Mongaguá, no exercício de 2010. Responsável(is): Valmir Wiazowski (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-024132.989.19-5, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 19-08-22, na parte que julgou ilegal o ato de aposentadoria da servidora Silvana Cuculo Diz, negando-lhe registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Leandro Matsumota (OAB/SP nº 229.491), Sandro Luiz Ferreira de Abreu (OAB/SP nº 148.173), Raquel Sampaio Vianna Ferreira (OAB/SP nº 421.245) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

PEDIDO DE REEXAME

50 TC-013042.989.22-8(ref. TC-002744.989.20-3)
Requerente(s): Paulo César Balieiro – Ex-Prefeito do Município de Barbosa. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Barbosa, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Paulo César Balieiro (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 19-04-22. Advogado(s): Fabiano Augusto Sampaio Vargas (OAB/SP nº 160.440), Fabiano Dantas Albuquerque (OAB/SP nº 164.157), Ednilson Modesto de Oliveira (OAB/SP nº 231.525), Ana Carolina Pontin Lopes (OAB/SP nº 425.075) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DE SESSÃO DE 19/04

51 TC-017432.989.22-6(ref. TC-002900.989.20-3)
Requerente(s): Gilson Pimentel – Ex-Prefeito do Município de Murutinga do Sul. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Gilson Pimentel (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 26-07-22. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-15. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

52 TC-021240.989.22-8(ref. TC-002825.989.20-5)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Guarantã. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Guarantã, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Cláudio José da Trindade (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 22-06-22. Advogado(s): Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

53 TC-021781.989.22-3(ref. TC-003253.989.20-6)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Luis Gabriel Fernandes da Silveira (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 07-10-22. Advogado(s): Sandra Regina Borges de Oliveira (OAB/SP nº 133.662), Vivian Valverde Corominas (OAB/SP nº 241.835), Adriano Paciente Gonçalves (OAB/SP nº 312.932), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-20. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 29 de Março de 2023

Sérgio Ciquera Rossi
 SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL