Sessão de 29/11/2023


ORDEM DO DIA DA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2023, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.
Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.
PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO ESTADUAL

LISTA

Samy Wurman

TC-022468.989.23-1
Representante: R J - EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA Representada: SECRETARIA DE ESPORTES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico SESP nº 28/2023, OC nº 410101000012023OC00075, promovido pela SECRETARIA DE ESPORTES, objetivando o registro de preços para a prestação de serviços não contínuos de instalação de campo de futebol com gramado sintético. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-009998.989.21-4(ref. TC-014561.989.17-9)
Recorrente(s): Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Gabinete do Secretário à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, no valor de R$1.629.539,49. Responsável(is): Linamara Rizzo Battistella (Secretária Estadual), Cid Torquato Junior (Secretário Adjunto Estadual) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 16-07-21, que julgou irregular a prestação de contas do valor de R$963,89, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, nos termos do artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): André Luis Pereira (OAB/SP nº 172.287) e Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414). Procurador(es) de Contas: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

02 TC-000474/010/15
Embargante(s): Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2013, pela Secretaria de Estado da Saúde à Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no valor de R$9.821.532,08. Responsável(is): Giovanni Guido Cerri, José Manoel de Camargo Teixeira, David Everson Uip, Wilson Modesto Pollara (Secretários Estaduais), Fernando Ferreira Costa e José Tadeu Jorge (Reitores da UNICAMP). Em Julgamento: Embargos de Declaração opostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no DOE-TCESP de 26-10-23, que negou provimento a Recurso Ordinário apresentado em face da decisão, publicada no D.O.E. de 18-08-21, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$550.234,88, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Maximilian Köberle (OAB/SP nº 178.635), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158) e outros. Fiscalização atual: GDF-8. 
Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS.

RECURSO ORDINÁRIO

03 TC-003012/026/16
Recorrente(s): Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB. Assunto: Contrato entre a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB e Companhia Brasileira de Soluções e Serviços, objetivando a prestação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de benefício de vale-refeição na forma de cartão eletrônico/magnético. Responsável(is): Otávio Okano, Carlos Roberto dos Santos, Patrícia Faga Iglecias Lemos (Diretores-Presidentes), Nelson R. Bugalho (Diretor Vice-Presidente), Edson Tomaz de Lima Filho, Aruntho Savastano Neto, Ana Cristina Pasini da Costa, Waldir Agnello, Clayton Paganotto (Diretores) e Maria Alice da Silva Tales e Costa (Gerente). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19-07-23, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 13-07-18, 25-06-19 e 11-10-19, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Sandra Mara Pretini Medaglia (OAB/SP nº 107.073), Katya Pavão Barjud (OAB/SP nº 90.964), Márcia Pereira Duarte (OAB/SP nº 106.873), Renata de Freitas Martins (OAB/SP nº 204.137) e outros. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

04 TC-011525.989.23-2(ref. TC-020209.989.19-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santos. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF à Prefeitura Municipal de Santos, no valor de R$3.264.351,40. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Wilson Modesto Pollara (Secretário Adjunto Estadual), Eloiso Vieira Assunção Filho (Coordenador da CGOF), Rosana Marques de Oliveira Abreu (Coordenadora Substituta da CGOF) e Paulo Alexandre Pereira Barbosa (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 08-05-23, na parte que julgou irregular a prestação de contas no valor de R$97.777,75, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a Prefeitura Municipal de Santos à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências. Advogado(s): Vera Stoicov (OAB/SP nº 70.752), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007) e Sandro Luiz Ferreira de Abreu (OAB/SP nº 148.173). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: João Carlos Pietropaolo. Fiscalização atual: GDF-8. Sustentação oral proferida em sessão de 27-09-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RECURSO ORDINÁRIO

05 TC-007325/026/18
Recorrente(s): Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI-SP, no valor de R$54.549.241,53. Responsável(is): David Everson Uip (Secretário Estadual), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Adjunto Estadual), Eliana Radesca Álvares Pereira de Carvalho (Coordenadora da CGCSS) e Sérgio Antonio Monteiro Porto (Presidente do SECONCI-SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 19-06-23, que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$40.501,81, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado, nos termos do artigo 103 do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Piétro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Viviane Pereira de Oliveira (OAB/SP nº 320.360), Tatiane Balbino da Silva (OAB/SP nº 341.931) e Bianca Sanches Albuquerque (OAB/SP nº 408.954). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-10. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

RECURSO ORDINÁRIO

06 TC-017800.989.22-0(ref. TC-004688.989.15-1)
Recorrente(s): Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Assunto: Balanço Geral da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, relativo ao exercício de 2015. Responsável(is): José Tadeu Jorge (Reitor), Teresa Dib Zambon Atvars (Pró-Reitora) e Álvaro Penteado Crosta (Coordenador-Geral). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 29-07-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fernanda Lavras Costallat Silvado (OAB/SP nº 210.899), Lívia Ribeiro de Pádua Duarte (OAB/SP nº 317.158), Egídio Humberto Peres (OAB/SP nº 429.821), Rafael Martins (OAB/SP nº 278.126) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

07 TC-019345.989.23-0(ref. TC-014921.989.22-4)
Recorrente(s): Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Bauru. Assunto: Contrato entre a Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino – Região de Bauru e Santa Fé Serviços Terceirizados EIRELI, objetivando a prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, no valor de R$1.261.943,39. Responsável(is): Gina Sanchez e Renilda Peres de Lima (Dirigentes Regionais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 11-09-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Débora Sammarco Milena. Fiscalização atual: UR-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
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PAUTA DOS EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-022161.989.23-1
Representante: CLEANMAX SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 87/2023, Processo nº 487/2023, do tipo menor preço global por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta de resíduos e varrição urbana do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-022163.989.23-9
Representante: VINICIUS LUIZ PETERNELLI CASTANHEIRO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 87/2023, Processo nº 487/2023, do tipo menor preço global por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta de resíduos e varrição urbana do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-022164.989.23-8
Representante: TRAIL INFRAESTRUTURA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 87/2023, Processo nº 487/2023, do tipo menor preço global por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta de resíduos e varrição urbana do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-022200.989.23-4
Representante: RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital do Pregão Presencial nº 87/2023, processo nº 149/23, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ, objetivando a "contratação de empresa para serviços de coleta, transporte e destinação/disposição dos resíduos sólidos domésticos e lixo domiciliar em aterro sanitário devidamente licenciado (com responsabilidade da empresa contratada), com o fornecimento de equipamentos e mão de obra, no Município de Guará e Distrito de Pioneiros". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-022217.989.23-5
Representante: TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 87/2023, Processo nº 487/2023, do tipo menor preço global por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta de resíduos e varrição urbana do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-021485.989.23-0
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 13/2023, Processo nº 3013/2023, do tipo menor preço por lote, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, objetivando a "aquisição de gêneros alimentícios em geral para montagem de cestas de natal, incluindo bolsa térmica, para servidores e estagiários da Prefeitura". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-021299.989.23-6
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 042/2023, do tipo menor preço por lote, Processo Administrativo nº 9.780/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA, objetivando o registro de preços destinado a futura e eventual aquisição de mobiliário escolar, com montagem e instalação, para atender a demanda das Unidades Escolares geridas pela Secretaria Municipal de Educação. 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

TC-022102.989.23-3
Representante: MARCELA FURLAN BAGGIO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 044/2023, do tipo menor preço global por lote, Processo Administrativo nº 165/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME, objetivando o registro de preços para aquisição de material de expediente para as unidades escolares da rede municipal de educação e demais secretarias municipais. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-022326.989.23-3
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE CABREUVA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 004/2023, processo administrativo nº 047/2023, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE CABREÚVA, destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale alimentação, na forma de cartão magnético personalizado, para os servidores da Câmara Municipal de Cabreúva, para aquisição de alimentação em estabelecimentos comerciais credenciados. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-022461.989.23-8
Representante: RENATA FONSECA TAVARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública n° 03/2023, processo nº 7788/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, destinado à contratação de empresa especializada para implantação da 5ª Célula do Aterro Sanitário Municipal, em regime de empreitada por preço global. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

TC-022226.989.23-4
Representante: DALEN SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA E PAPELARIA EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOAO DA SERRA Assunto: representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº E-115/2023, Processo Administrativo nº: 25.303/2023, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, objetivando o "registro de preços para a aquisição de kits de material escolar, com entrega ponto a ponto para os alunos da rede municipal". 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-022228.989.23-2
Representante: JULIA DE SOUZA FERREIRA DA COSTA SOARES Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial 176/2023, processo nº 17239/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, objetivando o registro de preços aquisição de gêneros alimentícios pães industrializados, com entrega parcelada em cronograma e locais fornecidos pelo Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, para atendimento dos estudantes matriculados da Rede Municipal de Educação de Caieiras e demais Secretarias solicitantes. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-021147.989.23-0
Representante: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 108/2023, Processo Administrativo Eletrônico nº 838/2023, do tipo menor taxa de administração, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI, objetivando a "Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento eletrônico de frota e controle de manutenção preventiva e corretiva incluindo serviços mecânicos, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, retífica de motores, alinhamento de direção, balanceamento de rodas, trocas de óleo para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, lubrificantes, serviços de guincho, serviços de borracharia, com fornecimento de peças, pneus, baterias, produtos e acessórios de reposição genuínos e demais insumos necessários à manutenção de veículos e maquinários pertencentes à Frota da Prefeitura". 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

TC-021249.989.23-7
Representante: FERNANDO SYMCHA DE ARAUJO MARCAL VIEIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 108/2023, Processo Administrativo Eletrônico nº 838/2023, do tipo menor taxa de administração, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento eletrônico de frota e controle de manutenção preventiva e corretiva incluindo serviços mecânicos, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, retífica de motores, alinhamento de direção, balanceamento de rodas, trocas de óleo para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, lubrificantes, serviços de guincho, serviços de borracharia, com fornecimento de peças, pneus, baterias, produtos e acessórios de reposição genuínos e demais insumos necessários à manutenção de veículos e maquinários pertencentes à Frota da Prefeitura. 
Resultado: SUSPENSÃO/PARALISAÇÃO EM PLENÁRIO.

Samy Wurman
TC-022114.989.23-9
Representante: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 068/2023, processo interno nº 10881/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, destinado à contratação de empresa especializada em administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale-alimentação, na forma de créditos a serem carregados em cartões com chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais (hipermercado, supermercado, armazém, mercearia, açougue, peixaria, hortimercado, comércio de laticínios e/ou frios, padaria e similares), destinados aos servidores públicos municipais. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-021433.989.23-3
Representante: COMERCIAL JOAO AFONSO LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 171/2023, processo nº 12.151/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, objetivando o "registro de preços de cestas básicas destinadas ao programa de alimentação a população em situação de vulnerabilidade pertencente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social". 
Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-020470.989.23-7
Representante: MARIO LUIZ RIBEIRO MARTINS JUNIOR Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 093/2023, do tipo menor preço por item, Processo Administrativo nº 12.193/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO, objetivando o registro de preços para aquisição de sabonete a seco. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-020488.989.23-7
Representante: RENATA SAYDEL Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Eletrônico nº 093/2023, do tipo menor preço por item, Processo Administrativo nº 12.193/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO, objetivando o registro de preços para aquisição de sabonete a seco. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-021573.989.23-3
Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico n° 185/2023, processo de compra n° 242/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA, destinado ao registro de preços para o fornecimento de pneus novos e insumos de borracharia para os veículos da frota municipal. 
Resultado: PROCEDENTE.

TC-021922.989.23-1
Representante: FERNANDO SYMCHA DE ARAUJO MARCAL VIEIRA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 185/2023, processo de compra nº 242/2023, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA, destinado ao registro de preços para o fornecimento de pneus novos e insumos de borracharia para os veículos da frota municipal. 
Resultado: PROCEDENTE.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-018753.989.23-5
Representante: O Observatório Social do Brasil em Araçatuba Representada: Prefeitura do Município de Araçatuba Assunto: Representação formulada contra o Edital da Concorrência Eletrônica nº 1/2023, licitação destinada à contratação de empresa para a execução dos serviços públicos de operação da Unidade de Triagem, Compostagem e Gestão dos Recicláveis e Rejeitos no Município de Araçatuba. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-020507.989.23-4
Representante: DPC Construções e Serviços EIRELI Representada: Prefeitura do Município de São Lourenço da Serra Assunto: Representação formulada contra o Edital da Tomada de Preços nº 3/2023, certame destinado à contratação de empresa para extensão e troca de Iluminação Pública. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-020549.989.23-4
Representante: Juliana Fortes de Jesus Representada: Prefeitura Municipal de Guarujá Assunto: Representação formulada em face do Edital do Chamamento Público nº 01/2023 – SEDUC, certame voltado à seleção de Plano de Trabalho a ser executado por Organização da Sociedade Civil (OSC), com sede ou com representação atuante e reconhecida na Cidade de Guarujá/SP, para ofertar serviços de profissionais de apoio inclusivo aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Guarujá com necessidades especiais e que apresentem limitação motora e outras que dificultem de forma permanente ou temporária no autocuidado e acompanhamento em atividades escolares em sala de aula e em atividades extraclasses. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-020562.989.23-6
Representante: Pedro Justino Sampaio Andrade Representada: Prefeitura Municipal de Guarujá Assunto: Representação formulada em face do Edital do Chamamento Público nº 01/2023 – SEDUC, certame voltado à seleção de Plano de Trabalho a ser executado por Organização da Sociedade Civil (OSC), com sede ou com representação atuante e reconhecida na Cidade de Guarujá/SP, para ofertar serviços de profissionais de apoio inclusivo aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Guarujá com necessidades especiais e que apresentem limitação motora e outras que dificultem de forma permanente ou temporária no autocuidado e acompanhamento em atividades escolares em sala de aula e em atividades extraclasses. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-020598.989.23-4
Representante: Aline Cecilia da Silva Alves Representada: Prefeitura Municipal de Guarujá Assunto: Representação formulada em face do Edital do Chamamento Público nº 01/2023 – SEDUC, certame voltado à seleção de Plano de Trabalho a ser executado por Organização da Sociedade Civil (OSC), com sede ou com representação atuante e reconhecida na Cidade de Guarujá/SP, para ofertar serviços de profissionais de apoio inclusivo aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Guarujá com necessidades especiais e que apresentem limitação motora e outras que dificultem de forma permanente ou temporária no autocuidado e acompanhamento em atividades escolares em sala de aula e em atividades extraclasses. 
Resultado: IMPROCEDENTE.

TC-020751.989.23-7
Representante: Yuri Braga da Silva Representada: Prefeitura Municipal de Guarujá Assunto: Representação formulada em face do Edital do Chamamento Público nº 01/2023 – SEDUC, certame voltado à seleção de Plano de Trabalho a ser executado por Organização da Sociedade Civil (OSC), com sede ou com representação atuante e reconhecida na Cidade de Guarujá/SP, para ofertar serviços de profissionais de apoio inclusivo aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Guarujá com necessidades especiais e que apresentem limitação motora e outras que dificultem de forma permanente ou temporária no autocuidado e acompanhamento em atividades escolares em sala de aula e em atividades extraclasses. 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-022003.989.23-3
Requerente: Companhia Ituana de Saneamento - CIS. Advogado: Fernando Jammal Makhoul (OAB/SP nº 272.877). Assunto: Representação formulada em face do Edital nº 38/2023, Pregão Presencial nº 27/2023 da Companhia Ituana de Saneamento – CIS, cujo objeto era o registro de preços para locação de caminhão pipa para transporte de água potável no Município de Itu. Em Julgamento: Pedido de Reconsideração do julgado do E. Tribunal Pleno que considerou parcialmente procedente a Representação de Rosangela Soares da Rosa (OAB/SP nº 374.838), determinando a anulação do Edital, conforme Voto proferido em Sessão Plenária de 16/8/23, com aplicação de multa. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

TC-021167.989.23-5
Representante: QUARK ENGENHARIA LTDA Representada: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA ALTA MOGIANA - COMAM Assunto: Em Julgamento: Pedido de Reconsideração do julgado do E. Tribunal Pleno que considerou parcialmente procedente a Representação de Rosangela Soares da Rosa (OAB/SP nº 374.838), determinando a anulação do Edital, conforme Voto proferido em Sessão Plenária de 16/8/23, com aplicação de multa. 
Resultado: REFERENDADOS OS ATOS ANTERIOMENTE PRATICADOS . NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-021431.989.23-5
Representante: KAPPEX ASSESSORIA E PARTICIPACOES EIRELI Representada: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA ALTA MOGIANA - COMAM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 001/2023, edital de licitação nº 02/2023, promovido pelo CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA ALTA MOGIANA - COMAM, objetivando a concessão administrativa para a execução de obras e prestação de serviços relativos à gestão, modernização, otimização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede municipal de iluminação pública dos municípios aderentes participantes do COMAM. 
Resultado: REFERENDADos OS ATOS ANTERIOMENTE PRATICADOS . NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-021501.989.23-0
Representante: BRASILUZ ELETRIFICACAO E ELETRONICA LTDA. Representada: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA ALTA MOGIANA - COMAM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 001/2023, edital de licitação nº 02/2023, promovido pelo CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA ALTA MOGIANA - COMAM, objetivando a concessão administrativa para a execução de obras e prestação de serviços relativos à gestão, modernização, otimização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede municipal de iluminação pública dos municípios aderentes participantes do COMAM. 
Resultado: REFERENDADos OS ATOS ANTERIOMENTE PRATICADOS . NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-021549.989.23-4
Representante: SERLUZ ILUMINACAO PUBLICA LTDA Representada: CONSORCIO DE MUNICIPIOS DA ALTA MOGIANA - COMAM Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência nº 001/2023, edital de licitação nº 02/2023, promovido pelo CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DA ALTA MOGIANA - COMAM, objetivando a concessão administrativa para a execução de obras e prestação de serviços relativos à gestão, modernização, otimização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede municipal de iluminação pública dos municípios aderentes participantes do COMAM. 
Resultado: REFERENDADos OS ATOS ANTERIOMENTE PRATICADOS . NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

TC-019005.989.23-1
Representante: GILSON MARTINS GUSTO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 014/2023, processo nº 36.925/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU, objetivando a contratação de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa para os serviços de georreferenciamento, eficientização, operação e manutenção da iluminação pública e da implantação, operação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações e usina fotovoltaica do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROCEDENTE COM DETERMINAÇÃO

TC-019320.989.23-9
Representante: AINNA VILARES RAMOS Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 014/2023, processo nº 36.925/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU, objetivando a contratação de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa para os serviços de georreferenciamento, eficientização, operação e manutenção da iluminação pública e da implantação, operação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações e usina fotovoltaica do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROCEDENTE COM DETERMINAÇÃO

TC-019597.989.23-5
Representante: WILSON GIMENES COELHO Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 014/2023, processo nº 36.925/2023, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU, objetivando a contratação de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa para os serviços de georreferenciamento, eficientização, operação e manutenção da iluminação pública e da implantação, operação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações e usina fotovoltaica do Município. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROCEDENTE COM DETERMINAÇÃO

TC-019319.989.23-2
Representante: DIEGO DA SILVA PIMENTA Representada: CAMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 13/2023, processo nº 1631/2023, promovido pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria para adequação da Câmara Municipal de Guarulhos à Lei Federal n° 13709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo mapeamento de fluxo de dados, implantação, capacitação técnica das equipes e oficinas para conscientização de todos os colaboradores, conforme Termo de Referência constante do Anexo I. 
Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS.NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROCEDENTE COM DETERMINAÇÃO DE ANULAÇÃO DO EDITAL

Samy Wurman

TC-020224.989.23-6
Representante: MUNDIAL COMERCIO, SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 01/2023 - Reabertura, Processo Administrativo nº 22/2023, do tipo menor tarifa única, promovido pela Prefeitura Municipal de Juquiá, objetivando a "concessão onerosa para prestação e exploração do serviço de transporte público coletivo urbano e rural de passageiros no município". 
Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-020576.989.23-0
Representante: ECO FORTE ENGENHARIA LTDA Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de edital da Concorrência Pública nº 002/2023, processo nº 0243/2022, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, objetivando a contratação de empresa para execução de obras de infraestrutura Urbana - Pavimentação Asfáltica, em diversas ruas do município. 
Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

08 TC-025766.989.20-6(ref. TC-023539.989.19-4)
Recorrente(s): SANCETUR – Santa Cecilia Turismo Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e SANCETUR – Santa Cecilia Turismo Ltda., objetivando a prestação de serviço de transporte de alunos – Lotes 2, 3 e 5, no valor de R$16.007.594,03. Responsável(is): Antônio Miguel Ferrari (Prefeito) e Laércio Aparecido Giampaoli (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 08-12-20, na parte que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Carlos Daniel Rolfsen (OAB/SP nº 142.787), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Diego Marques Santana (OAB/PR nº 82.856), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Luis Daniel Pelegrine (OAB/SP nº 324.614), Mellany Susan Oliveira Wahasugui (OAB/SP nº 349.299) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

09 TC-000772.989.21-6(ref. TC-023570.989.19-4)
Recorrente(s): Smile Transportes e Turismo Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e Smile Transportes e Turismo Ltda., objetivando prestação de serviço de transporte de alunos – Lotes 4 e 6, no valor de R$4.379.135,78. Responsável(is): Antônio Miguel Ferrari (Prefeito) e Laércio Aparecido Giampaoli (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 08-12-20, na parte que julgou irregular o contrato, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Diego Marques Santana (OAB/PR nº 82.856), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Mellany Susan Oliveira Wahasugui (OAB/SP nº 349.299) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

10 TC-001205.989.21-3(ref. TC-023570.989.19-4, TC-023539.989.19-4, TC-023569.989.19-7 e TC-007704.989.20-1)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Paulínia. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e as empresas SANCETUR – Santa Cecília Turismo Ltda., Viação Flama Transportes Turismo e Locação Ltda. e Smile Transportes e Turismo Ltda., objetivando prestação de serviço de transporte de alunos, nos valores de R$16.007.594,03, R$8.438.756,03 e R$4.379.135,78. Responsável(is): Antônio Miguel Ferrari (Prefeito) e Laércio Aparecido Giampaoli (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 08-12-20, que julgou irregulares a dispensa de licitação, os contratos e a execução contratual examinada, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Diego Marques Santana (OAB/PR nº 82.856), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Mellany Susan Oliveira Wahasugui (OAB/SP nº 349.299) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

11 TC-016860.989.21-9(ref. TC-007732.989.20-7)
Recorrente(s): SANCETUR – Santa Cecília Turismo Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e SANCETUR – Santa Cecília Turismo Ltda., objetivando a prestação de serviço de transporte de alunos – Lotes 2, 3 e 5. Responsável(is): Antônio Miguel Ferrari (Prefeito) e Laércio Aparecido Giampaoli (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-07-21, na parte que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Carlos Daniel Rolfsen (OAB/SP nº 142.787), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Diego Marques Santana (OAB/PR nº 82.856), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Luis Daniel Pelegrine (OAB/SP nº 324.614), Mellany Susan Oliveira Wahasugui (OAB/SP nº 349.299) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

12 TC-016979.989.21-7(ref. TC-007736.989.20-3 e TC-007732.989.20-7)
Recorrente(s): Ednilson Cazellato – Prefeito do Município de Marília. Assunto: Contratos entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e as empresas SANCETUR – Santa Cecília Turismo Ltda. e Smile Transportes e Turismo Ltda., objetivando a prestação de serviço de transporte de alunos. Responsável(is): Antônio Miguel Ferrari (Prefeito) e Laércio Aparecido Giampaoli (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 27-07-21, que julgou irregulares as execuções contratuais, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ademar Silveira Palma Junior (OAB/SP nº 87.533), Gabriela Correa Braga (OAB/SP nº 417.881), Carlos Daniel Rolfsen (OAB/SP nº 142.787), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), César Henrique Bruhn Pierre (OAB/SP nº 317.733), Rafael Barroso de Andrade (OAB/SP nº 391.425), Diego Pimenta Barbosa (OAB/SP nº 398.348), Gabriel Curci Tavares Risso (OAB/SP nº 400.324), Diego Marques Santana (OAB/PR nº 82.856), Dieggo Ronney de Oliveira (OAB/SP nº 403.301), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164), Flávia Maria Palavéri (OAB/SP nº 137.889), Renata Maria Palavéri Zamaro (OAB/SP nº 376.248), Luis Daniel Pelegrine (OAB/SP nº 324.614), Mellany Susan Oliveira Wahasugui (OAB/SP nº 349.299) e outros. Fiscalização atual: UR-3. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

13 TC-012912.989.22-5(ref. TC-014397.989.21-1 e TC-014806.989.21-6)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Osasco. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Starex Remoções e Serviços Médicos Ltda., objetivando a prestação de serviços de locação de 3 veículos tipo ambulância, equipados e tripulados para transporte inter-hospitalar de pacientes, no âmbito municipal e intermunicipal, com condutor, para atender os usuários da Rede Pública de Saúde de Osasco, em caráter emergencial, no valor de R$315.000,00. Responsável(is): Fernando Machado Oliveira (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 20-05-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189) e Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077). Fiscalização atual: GDF-7. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

14 TC-015103.989.23-2(ref. TC-010049.989.20-5, TC-012044.989.19-2, TC-015235.989.20-9, TC-015240.989.20-2, TC-018747.989.18-4, TC-002300.989.19-1, TC-006273.989.21-0, TC-008424.989.20-0 e TC-008427.989.20-7)
Recorrente(s): André Luiz Ferioli – Ex-Secretário de Obras Públicas do Município de Marília. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Marília e Replan Saneamento e Obras Ltda., objetivando o fornecimento de material e mão de obra para execução de Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgoto – retomada da obra ETE Pombo e ETE Barbosa, no valor de R$30.756.365,95. Responsável(is): Daniel Alonso (Prefeito), André Luiz Ferioli e Hélcio Freire do Carmo (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-07-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável André Luiz Ferioli, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Márcia Aparecida de Souza (OAB/SP nº 119.284), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Eliakym Nery Pereira da Silva (OAB/SP nº 357.960) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL O RECURSO FOI CONHECIDO. NÃO PROVIDO.COM VOTO DE DESEMPATE DO PRESIDENTE. VENCIDO OS CONSELHEIROS ANTONIO ROQUE CITADINI, ROBSON MARINHO E MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI. DESIGNADO REDATOR DO PARECER O AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO SAMY WURMAN.

15 TC-014947.989.23-2(ref. TC-010049.989.20-5, TC-012044.989.19-2, TC-015235.989.20-9, TC-015240.989.20-2, TC-018747.989.18-4, TC-002300.989.19-1, TC-006273.989.21-0, TC-008424.989.20-0 e TC-008427.989.20-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Marília. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Marília e Replan Saneamento e Obras Ltda., objetivando o fornecimento de material e mão de obra para execução de Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgoto – retomada da obra ETE Pombo e ETE Barbosa, no valor de R$30.756.365,95. Responsável(is): Daniel Alonso (Prefeito), André Luiz Ferioli e Hélcio Freire do Carmo (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-07-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável André Luiz Ferioli, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Márcia Aparecida de Souza (OAB/SP nº 119.284), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Eliakym Nery Pereira da Silva (OAB/SP nº 357.960) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL O RECURSO FOI CONHECIDO. NÃO PROVIDO.COM VOTO DE DESEMPATE DO PRESIDENTE. VENCIDO OS CONSELHEIROS ANTONIO ROQUE CITADINI, ROBSON MARINHO E MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI. DESIGNADO REDATOR DO PARECER O AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO SAMY WURMAN.

16 TC-015125.989.23-6(ref. TC-010049.989.20-5, TC-012044.989.19-2, TC-015235.989.20-9, TC-015240.989.20-2, TC-018747.989.18-4, TC-002300.989.19-1, TC-006273.989.21-0, TC-008424.989.20-0 e TC-008427.989.20-7)
Recorrente(s): Replan Saneamento e Obras Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Marília e Replan Saneamento e Obras Ltda., objetivando o fornecimento de material e mão de obra para execução de Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgoto – retomada da obra ETE Pombo e ETE Barbosa, no valor de R$30.756.365,95. Responsável(is): Daniel Alonso (Prefeito), André Luiz Ferioli e Hélcio Freire do Carmo (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-07-23, na parte que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável André Luiz Ferioli, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Márcia Aparecida de Souza (OAB/SP nº 119.284), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Eliakym Nery Pereira da Silva (OAB/SP nº 357.960) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-4. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL O RECURSO FOI CONHECIDO. NÃO PROVIDO.COM VOTO DE DESEMPATE DO PRESIDENTE. VENCIDO OS CONSELHEIROS ANTONIO ROQUE CITADINI, ROBSON MARINHO E MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI. DESIGNADO REDATOR DO PARECER O AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO SAMY WURMAN.

PEDIDO DE REEXAME

17 TC-006429.989.23-9(ref. TC-003331.989.20-2)
Requerente(s): Denis Eduardo Andia – Ex-Prefeito do Município de Santa Bárbara d´Oeste. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Denis Eduardo Andia (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 23-01-23. Advogado(s): Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano(OAB/SP nº 351.475), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-3. Sustentação oral proferida em sessão de 22-11-23. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

RECURSO ORDINÁRIO

18 TC-014025.989.23-7(ref. TC-006153.989.22-3)
Recorrente(s): Sociedade Beneficente Caminho de Damasco. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019, pela Prefeitura Municipal de Cubatão à Sociedade Beneficente Caminho de Damasco, no valor de R$12.091.908,54. Responsável(is): Ademário da Silva Oliveira (Prefeito), Andréa Pinheiro Lima, Denise Filomena Rodrigues (Secretárias Municipais) e Luís Antônio Picerini Herce (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 16-06-23, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 da Lei Complementar nº 709/93, além de aplicar multa no valor de 200 UFESPs ao responsável Luis Antônio Picerini Herce, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Francisco Roberto Silva Junior (OAB/SP nº 77.823), Mauricio Cramer Esteves (OAB/SP nº 142.288), Nara Nidia Viguetti Yonamine (OAB/SP nº 147.880), Rogério Molina de Oliveira (OAB/SP nº 156.107), Vera Denise Santana Azanha do Nascimento (OAB/SP nº 156.964), Marcelo Leme de Magalhães (OAB/SP nº 200.867), Wallan Pereira e Silva (OAB/SP nº 318.869), Gilberto do Nascimento e Silva (OAB/SP nº 341.673), Angelo Antonio Picolo (OAB/SP nº 182.375), Durvalino Picolo (OAB/SP nº 75.588), Ana Carolina Teles de Souza (OAB/SP nº 440.003) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-20. Sustentação oral proferida em sessão de 25-10-23. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

19 TC-015776.989.23-8(ref. TC-001001.989.23-5, TC-013157.989.17-9, TC-013250.989.17-5, TC-017670.989.18-5, TC-017682.989.18-1, TC-017886.989.19-3, TC-019595.989.19-5, TC-023457.989.19-2, TC-000645.989.20-3, TC-000936.989.23-5, TC-000961.989.23-3, TC-000973.989.23-9 e TC-000978.989.23-4)
Recorrente(s): Pioneira Saneamento e Limpeza Urbana Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e Pioneira Saneamento e Limpeza Urbana Ltda., objetivando a execução de serviços essenciais e contínuos na área de saneamento ambiental e limpeza pública, e demais serviços de limpeza e higienização, no valor de R$11.540.105,40. Responsável(is): Antonio Carlos Roberti Costa, Hugo Leonardo Bernardes, Marcel Luiz Giorgeti Santos, Marcelo Lanzelotte Pereira (Secretários Municipais) e Gilberto Santos (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-07-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, e conheceu da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Antonio Carlos Roberti Costa e Hugo Leonardo Bernardes, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Márcia Paiva de Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455), Laís Roberta Tessitore Arrojo Urquiza (OAB/SP nº 492.080), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda e Silva (OAB/SP nº 251.549), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Lucas Fonseca Bertoldo (OAB/SP nº 391.661), Carolina Pavanelli Marques (OAB/SP nº 396.216), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

20 TC-015810.989.23-6(ref. TC-001001.989.23-5, TC-013157.989.17-9, TC-013250.989.17-5, TC-017670.989.18-5, TC-017682.989.18-1, TC-017886.989.19-3, TC-019595.989.19-5, TC-023457.989.19-2, TC-000645.989.20-3, TC-000936.989.23-5, TC-000961.989.23-3, TC-000973.989.23-9 e TC-000978.989.23-4)
Recorrente(s): José Pereira de Aguilar Júnior – Prefeito do Município de Caraguatatuba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e Pioneira Saneamento e Limpeza Urbana Ltda., objetivando a execução de serviços essenciais e contínuos na área de saneamento ambiental e limpeza pública, e demais serviços de limpeza e higienização, no valor de R$11.540.105,40. Responsável(is): Antonio Carlos Roberti Costa, Hugo Leonardo Bernardes, Marcel Luiz Giorgeti Santos, Marcelo Lanzelotte Pereira (Secretários Municipais) e Gilberto Santos (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-07-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, e conheceu da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Antonio Carlos Roberti Costa e Hugo Leonardo Bernardes, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Márcia Paiva de Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda e Silva (OAB/SP nº 251.549), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Lucas Fonseca Bertoldo (OAB/SP nº 391.661), Carolina Pavanelli Marques (OAB/SP nº 396.216), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

21 TC-015868.989.23-7(ref. TC-001001.989.23-5, TC-013157.989.17-9, TC-013250.989.17-5, TC-017670.989.18-5, TC-017682.989.18-1, TC-017886.989.19-3, TC-019595.989.19-5, TC-023457.989.19-2, TC-000645.989.20-3, TC-000936.989.23-5, TC-000961.989.23-3, TC-000973.989.23-9 e TC-000978.989.23-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e Pioneira Saneamento e Limpeza Urbana Ltda., objetivando a execução de serviços essenciais e contínuos na área de saneamento ambiental e limpeza pública, e demais serviços de limpeza e higienização, no valor de R$11.540.105,40. Responsável(is): Antonio Carlos Roberti Costa, Hugo Leonardo Bernardes, Marcel Luiz Giorgeti Santos, Marcelo Lanzelotte Pereira (Secretários Municipais) e Gilberto Santos (Gestor do Contrato). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-07-23, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, e conheceu da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis Antonio Carlos Roberti Costa e Hugo Leonardo Bernardes, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ruy Pereira Camilo Junior (OAB/SP nº 111.471), Márcia Paiva de Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455), Danilo Augusto Reis Barbosa Miranda e Silva (OAB/SP nº 251.549), Michel Braz de Oliveira (OAB/SP nº 235.072), Carlos Eduardo Piccolo (OAB/SP nº 374.398), Anselmo Nogueira Junior (OAB/SP nº 401.118), Patrícia Helena Ghattas (OAB/SP nº 401.401), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Brunella de Kássia Silva Nani Gasque (OAB/SP nº 382.986), Lucas Fonseca Bertoldo (OAB/SP nº 391.661), Carolina Pavanelli Marques (OAB/SP nº 396.216), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Fábio Albergaria Modinger (OAB/SP nº 401.221), Andressa Almeida Gorge (OAB/SP nº 407.818), Jocimar Ramos Moura (OAB/SP nº 408.328), Yan Daniel Silva (OAB/SP nº 408.816), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

22 TC-019862.989.23-3(ref. TC-015610.989.20-4 e TC-015336.989.20-7)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itapira. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapira e Samir Serviços Radiológicos Ltda., objetivando a locação de um aparelho de tomógrafo de 16 canais, com fornecimento de 200 laudos por mês, pelo período de 6 meses, no valor de R$310.500,00. Responsável(is): José Natalino Paganini (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18-09-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Fábio José de Almeida de Araújo (OAB/SP nº 398.760), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Lucas Passos Vieira da Costa (OAB/SP nº 425.346), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Patrícia Paulino David Correa (OAB/SP nº 188.143), Fernando Lopes David (OAB/SP nº 48.774) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-19. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

23 TC-009114.989.23-9
Requerente(s): Wagner Ricardo Antunes Filho – Ex-Prefeito do Município de Leme. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Leme, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Wagner Ricardo Antunes Filho (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESPde 06-03-23. Advogado(s): José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), Valério Braido Neto (OAB/SP nº 282.734), Cleber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.758) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-10. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

24 TC-012366.989.23-4(ref. TC-003362.989.20-4)
Requerente(s): Felipe Augusto – Prefeito do Município de São Sebastião. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São Sebastião, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 06-03-23. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

25 TC-012371.989.23-7
Requerente(s): Prefeitura do Município de São Sebastião. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de São Sebastião, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Felipe Augusto (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE-TCESP de 06-03-23. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Luiz Henrique Pereira Erthal da Costa (OAB/SP nº 447.781), Yuri Nelson Cardoso de Barros (OAB/SP nº 450.016) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO

RECURSO ORDINÁRIO

26 TC-014657.989.22-4(ref. TC-003393.989.20-7 e TC-001062.989.22-3)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Bastos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Bastos, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Claudemir José dos Santos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 16-12-21 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos I, II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425), Dorcílio Ramos Sodré Júnior (OAB/SP nº129.440) e Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-18. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

27 TC-011437.989.23-9(ref. TC-017921.989.21-6, TC-023574.989.21-6 e TC-025012.989.19-0)
Recorrente(s): Libertad Comercial e Serviços Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e Libertad Comercial e Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização nos ambientes escolares e prédio da Secretaria de Educação, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito) e Lucas de Assis Costa (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 05-05-23, na parte que julgou irregulares os termos aditivos de 13-11-19, 13-11-20 e 11-11-21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Bárbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e outros Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

28 TC-011509.989.23-2(ref. TC-017921.989.21-6, TC-023574.989.21-6 e TC-025012.989.19-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba e Libertad Comercial e Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização nos ambientes escolares e prédio da Secretaria de Educação, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. Responsável(is): Mamoru Nakashima (Prefeito) e Lucas de Assis Costa (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 05-05-23, na parte que julgou irregulares os termos aditivosde 13-11-19, 13-11-20 e 11-11-21, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Elaine Aparecida dos Santos (OAB/SP nº 143.622), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB/SP nº 244.714), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Bárbara Clivate Costa (OAB/SP nº 306.394), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Paulo Roberto Athiê Piccelli (OAB/SP nº 345.307) e outros Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

29 TC-016896.989.23-3(ref. TC-011757.989.19-9, TC-011904.989.19-1, TC-025017.989.19-5, TC-026696.989.20-1 e TC-000360.989.22-2)
Recorrente(s): José Edinardo Esquetini – Ex-Prefeito do Município de Matão. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Matão e Cedro Paisagismo EIRELI – EPP, objetivando a execução de serviços de limpeza e manutenção viária, manutenção em cemitérios e coleta de galhos provenientes de podas, no valor de R$4.020.224,10. Responsável(is): José Edinardo Esquetini, Aparecido Ferrari (Prefeitos), Gerson Piva Júnior, Antonio Luiz Zucolo (Secretários Municipais) e José Roberto Schiabeli Filho (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 02-08-23, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Gerson Piva Júnior (OAB/SP nº 260.145), Mattheus Benassi Batista (OAB/SP nº 287.348), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Mauricio da Silva Miranda (OAB/SP nº 249.464), Camila Ribeiro de Rezende (OAB/SP nº 434.025), Wilson José Demori (OAB/SP nº 142.852) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

30 TC-001764.989.23-2(ref. TC-003351.989.20-7)
Requerente(s): Ovídio Alexandre Azzini – Ex-Prefeito do Município de Mairinque. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Mairinque, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Ovídio Alexandre Azzini (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 19-11-22. Advogado(s): Maria Eduarda Leite Amaral (OAB/SP nº 178.633), Eduardo Alessandro Silva Martins (OAB/SP nº 256.241), Djalma Dias de Souza Filho (OAB/SP nº 261.596), Leonardo Levy Giovaneti (OAB/SP nº 311.646), Rafael Pereira da Silva (OAB/SP nº 356.527), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida em sessão de 22-11-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

RECURSO ORDINÁRIO

31 TC-017358.989.23-4(ref. TC-006870.989.17-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Guarulhos. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e Promobom Autopass S/A, objetivando o fornecimento de vale-transporte em forma de crédito eletrônico para os servidores públicos municipais. Responsável(is): Geraldo Sérgio Nogiri de Siqueira, Eduardo Kamei Yukisaki (Secretários Municipais), Miguel Carlos Testai (Diretor), Walter Moreira de Almeida (Gerente) e Henrique da Silva Reis (Chefe). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-08-23, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Antonio Aleixo da Costa (OAB/SP nº 200.564), Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB/SP nº 231.360), Edma dos Santos Silva (OAB/SP nº 320.221), Écio Giulian Benicio de Melo (OAB/SP nº 371.188), Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB/SP nº 188.808), Leandro Wagner Locatelli (OAB/SP nº 231.392), Jurandi Fernandes Ferreira (OAB/SP nº 113.150) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 22-11-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

32 TC-017338.989.23-9(ref. TC-005609.989.19-9)
Recorrente(s): Jesus Roque de Freitas – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarulhos, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Jesus Roque de Freitas e Eduardo Carneiro Martins (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12-06-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, aplicando multa no valor de 300 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luiz David Costa Faria (OAB/SP nº 164.220), Rosângela Aparecida Pena (OAB/SP nº 175.080), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Regina Pedroso Lopes (OAB/SP nº 211.558), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 22-11-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

33 TC-013622.989.23-4(ref. TC-005609.989.19-9)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Guarulhos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarulhos, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Jesus Roque de Freitas e Eduardo Carneiro Martins (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12-06-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, aplicando multa no valor de 300 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luiz David Costa Faria (OAB/SP nº 164.220), Rosângela Aparecida Pena (OAB/SP nº 175.080), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Regina Pedroso Lopes (OAB/SP nº 211.558), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 22-11-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

34 TC-011594.989.23-8(ref. TC-005609.989.19-9)
Recorrente(s): Eduardo Carneiro Martins – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guarulhos, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Jesus Roque de Freitas e Eduardo Carneiro Martins (Presidentes da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 12-06-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, aplicando multa no valor de 300 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, incisos II e VI, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Luiz David Costa Faria (OAB/SP nº 164.220), Rosângela Aparecida Pena (OAB/SP nº 175.080), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Regina Pedroso Lopes (OAB/SP nº 211.558), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Junior. Fiscalização atual: GDF-2. Sustentação oral proferida em sessão de 22-11-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

35 TC-001405.989.23-7(ref. TC-006241.989.16-9)
Recorrente(s): Câmara Municipal de São Caetano do Sul. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Eclerson Pio Mielo (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01-12-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Cristina Barbosa Rodrigues (OAB/SP nº 178.466), Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

36 TC-001337.989.23-0(ref. TC-006241.989.16-9)
Recorrente(s): Eclerson Pio Mielo – Ex-Presidente da Câmara Municipal de São Caetano do Sul. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Eclerson Pio Mielo (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 01-12-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Cristina Barbosa Rodrigues (OAB/SP nº 178.466), Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573) e outros. Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

37 TC-007085.989.23-4(ref. TC-006271.989.22-0)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Araçariguama. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Araçariguama e Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde – IGATS, objetivando o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento de Araçariguama – 24 horas, Farmácia Popular e dos Programas Estratégicos – 24 horas, Centro de Atenção Psicossocial, Ambulatório de Especialidades Médicas, Serviço de Fisioterapia, Residência Terapêutica, Unidade Básica de Saúde "Cintra Gordinho", Unidade Básica de Saúde Terra Baixa, no valor de R$16.924.770,96. Responsável(is): Ivone Alves Araújo (Secretária Municipal) e Daiane Tacher Cunha (Procuradora do IGATS). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27-02-23, na parte que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567), Francisco Roberto Silva Júnior (OAB/SP nº 77.823), Isabella Mucci Loureiro de Melo Torres (OAB/SP nº 471.496), Márcia Regina Carneireiro (OAB/SP nº 389.275), Daiane Tacher Cunha (OAB/SP nº 389.126) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida em sessão de 04-10-23. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.

38 TC-007110.989.23-3(ref. TC-006271.989.22-0)
Recorrente(s): Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde – IGATS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Araçariguama e Instituto de Gestão Administração e Treinamento em Saúde – IGATS, objetivando o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde no Pronto Atendimento de Araçariguama – 24 horas, Farmácia Popular e dos Programas Estratégicos – 24 horas, Centro de Atenção Psicossocial, Ambulatório de Especialidades Médicas, Serviço de Fisioterapia, Residência Terapêutica, Unidade Básica de Saúde "Cintra Gordinho", Unidade Básica de Saúde Terra Baixa, no valor de R$16.924.770,96. Responsável(is): Ivone Alves Araújo (Secretária Municipal) e Daiane Tacher Cunha (Procuradora do IGATS). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27-02-23, na parte que julgou irregular o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567), Francisco Roberto Silva Júnior (OAB/SP nº 77.823), Isabella Mucci Loureiro de Melo Torres (OAB/SP nº 471.496), Márcia Regina Carneireiro (OAB/SP nº 389.275), Daiane Tacher Cunha (OAB/SP nº 389.126) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida em sessão de 04-10-23. 
Resultado: PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI.

39 TC-018021.989.23-1(ref. TC-005504.989.19-5)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Caraguatatuba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Caraguatatuba, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Francisco Carlos Marcelino (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-08-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Flávio Rodrigues Nishiyama (OAB/SP nº 76.012), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Rodolfo César Conceição (OAB/SP nº 197.168), Ricardo Fatore de Arruda (OAB/SP nº 363.806), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Dorival de Paula Junior (OAB/SP nº 159.408) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

40 TC-018042.989.23-6(ref. TC-005504.989.19-5)
Recorrente(s): Renato Leite Carrijo de Aguilar – Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Caraguatatuba, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Francisco Carlos Marcelino (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 21-08-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Flávio Rodrigues Nishiyama (OAB/SP nº 76.012), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Rodolfo César Conceição (OAB/SP nº 197.168), Ricardo Fatore de Arruda (OAB/SP nº 363.806), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Dorival de Paula Junior (OAB/SP nº 159.408), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

41 TC-011721.989.23-4(ref. TC-003852.989.20-1)
Recorrente(s): Câmara Municipal de Caraguatatuba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Caraguatatuba, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Francisco Carlos Marcelino (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-05-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável à devolução do montante relativo a pagamentos indevidos, no valor de R$1.176.977,25. Advogado(s): Flávio Rodrigues Nishiyama (OAB/SP nº 76.012), Rodolfo César Conceição (OAB/SP nº 197.168), Emerson Leandro Correia Pontes (OAB/SP nº 163.714), Francine Bartolomeu Tadei (OAB/SP nº 364.104) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

42 TC-011937.989.23-4(ref. TC-003852.989.20-1)
Recorrente(s): Francisco Carlos Marcelino – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Caraguatatuba, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Francisco Carlos Marcelino (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 15-05-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, condenando o responsável à devolução do montante relativo a pagamentos indevidos, no valor de R$1.176.977,25. Advogado(s): Flávio Rodrigues Nishiyama (OAB/SP nº 76.012), Rodolfo César Conceição (OAB/SP nº 197.168), Emerson Leandro Correia Pontes (OAB/SP nº 163.714), Francine Bartolomeu Tadei (OAB/SP nº 364.104), Beatriz Moniele da Silva (OAB/SP nº 471.967) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

AÇÃO DE REVISÃO

43 TC-009444.989.23-0(ref. TC-004861.989.16-8 e TC-017506.989.22-7)
Autor(es): Câmara Municipal de Nantes. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Nantes, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Wagner Gonçalves Dantas (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Segunda Câmara, proferido nos autos do TC-004861.989.16-8, mantido em sede recursal e com trânsito em julgado em 21-03-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 100 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fernando Henrique de Castilho (OAB/SP nº 439.684), Márcio Gomes Barbosa (OAB/SP nº 183.515) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-5. 
Resultado: CONHECIDA. PROCEDENTE.

PEDIDO DE REEXAME

44 TC-022445.989.22-1(ref. TC-003097.989.20-6)
Requerente(s): Bento Luchetti Junior – Ex-Prefeito do Município de Fernando Prestes. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Bento Luchetti Junior (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 27-10-22. Advogado(s): José Francisco Limone (OAB/SP nº 82.138). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

45 TC-021099.989.22-0(ref. TC-002978.989.20-0)
Requerente(s): Fabiana Barcelos Ferreira – Ex-Prefeita do Município de Riolândia. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Riolândia, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Fabiana Barcelos Ferreira (Prefeita). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 14-09-22. Advogado(s): Emerson Leandro Correia Pontes (OAB/SP nº 163.714) e Francine Bartolomeu Tadei (OAB/SP nº 364.104). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-11. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL O PEDIDO DE REEXAME FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

46 TC-006510.989.23-9(ref. TC-003274.989.20-1)
Requerente(s): Frederico Guidoni Scaranello – Ex-Prefeito do Município de Campos do Jordão. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Frederico Guidoni Scaranello (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 23-01-23. Advogado(s): Elias Nejar Badú Mahfud (OAB/SP nº 166.697), Iris Cardoso de Brito (OAB/SP nº 178.476), José Ricardo Biazzo Simon (OAB/SP nº 127.708), Renata Fiori Puccetti (OAB/SP nº 131.777), Cléber Vargas Barbieri (OAB/SP nº 252.785), Emílio Mendonça Dias da Silva (OAB/SP nº 341.795), Leandro Teodoro Andrade (OAB/SP nº 349.688), Kaíque Jacinto Carvalho Almeida (OAB/SP nº 390.646), Débora Silva Sena (OAB/SP nº 409.030), Erica Silva Oliveira Garrido (OAB/SP nº 420.903), Mayara Oliveira Torres da Silva (OAB/SP nº 428.806), Otávio Quinderé Caiuby (OAB/SP nº 435.855) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-14. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

47 TC-006504.989.23-7(ref. TC-003107.989.20-4)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Igarapava. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Igarapava, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): José Ricardo Rodrigues Mattar (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 16-12-22. Advogado(s): Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-17. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

48 TC-020861.989.23-4(ref. TC-003322.989.20-3)
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Marília. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Daniel Alonso (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 23-01-23. Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL O PEDIDO DE REEXAME FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

49 TC-021140.989.23-7(ref. TC-003322.989.20-3)
Requerente(s): Daniel Alonso – Prefeito do Município de Marília. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Marília, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Daniel Alonso (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 23-01-23. Advogado(s): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), José Américo Lombardi (OAB/SP nº 107.319), Rosely de Jesus Lemos (OAB/SP nº 124.850), Milena Aparecida Tadiotto Martimiano Nunes (OAB/SP nº 287.616), Aline Grazielle Fleitas Cano (OAB/SP nº 351.475), Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219), Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-8. 
Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL O PEDIDO DE REEXAME FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

RECURSO ORDINÁRIO

50 TC-000366/007/12
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Sebastião e Ecorad Serviços de Diagnósticos por Imagem Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião e Ecorad Serviços de Diagnósticos por Imagem Ltda., objetivando a prestação de serviços de exames diagnósticos por imagem para atender pacientes da rede pública de saúde, no valor de R$2.748.402,72. Responsável(is): Ernane Bilotte Primazzi, Felipe Augusto (Prefeitos) e Urandy Rocha Leite (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 13-07-23, irregulares o pregão presencial, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, e parcialmente procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Ernane Bilotte Primazzi, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Karina Primazzi (OAB/SP nº 251.953), Marcelo Santos Mourão (OAB/SP nº 112.999), Regina Helena Santos Mourão (OAB/SP nº 69.237), Franklin Vinícius Alves Silva (OAB/SP nº 279.269), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e outros. Acompanha(m): TC-004042/026/18. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

51 TC-006973.989.23-9(ref. TC-010923.989.21-4, TC-012720.989.21-9, TC-013446.989.21-2 e TC-014709.989.21-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Roque. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Roque e Hospital São Francisco EIRELI, objetivando a disponibilização de leitos de enfermaria (média complexidade) e leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI contemplados com serviço de hemodiálise, para ampliação da assistência à saúde a pacientes acometidos pela pandemia da COVID-19. Responsável(is): Marcos Augusto Issa Henriques de Araújo (Prefeito) e Luis Carlos Previdente Redda (Diretor Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 27-02-23, na parte que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Fabiana Marson Fernandes (OAB/SP nº 196.742), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-9. Sustentação oral proferida em sessão de 01-11-23. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

52 TC-015885.989.23-6(ref. TC-016777.989.22-9)
Recorrente(s): Adapt Transporte e Turismo Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Juquitiba e Adapt Transporte e Turismo Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte escolar por kombi ou van, com monitor, para as Redes Municipal e Estadual de Ensino, na zonas urbana e rural do Município. Responsável(is): Ayres Scorsatto (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-07-23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Acácio da Rocha Júnior (OAB/SP nº 235.839), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Antonio Furlan Neto (OAB/SP nº 426.536), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

53 TC-013159.989.23-5(ref. TC-016777.989.22-9)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Juquitiba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Juquitiba e Adapt Transporte e Turismo Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte escolar por kombi ou van, com monitor, para as Redes Municipal e Estadual de Ensino, na zonas urbana e rural do Município. Responsável(is): Ayres Scorsatto (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-07-23, que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Acácio da Rocha Júnior (OAB/SP nº 235.839), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Antonio Furlan Neto (OAB/SP nº 426.536), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-4. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

54 TC-017014.989.23-0(ref. TC-014986.989.20-0)
Recorrente(s): Cristiano Salmeirão – Ex-Prefeito do Município de Birigui. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Birigui e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, objetivando o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), insumos e equipamentos necessários à assistência ao atendimento e preservação dos profissionais em atendimento de urgência e emergência dos casos suspeitos de Covid-19, pacientes acometidos por traumas, IAM, e urgências respiratórias que chegarão através de resgate ao Pronto Socorro "Dr. Alceu Lot", pelo período de 3 meses. Responsável(is): Cristiano Salmeirão (Prefeito) e Marian Fátima Nakad (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 31-07-23, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Andréa Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085), Glauco Peruzzo Gonçalves (OAB/SP nº 137.763), Viviane Mary Sanches Barbosa (OAB/SP nº 167.651), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Carolina Falconi de Oliveira (OAB/SP nº 349.610), Luiz Antônio Vasques Junior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Nair Sabbo (OAB/SP nº 270.343), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

55 TC-000442/026/19
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Taboão da Serra e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, no valor de R$65.411.715,28. Responsável(is): Fernando Fernandes Filho (Prefeito), Raquel Zaicaner, Takashi Suguino (Secretários Municipais) e Ronaldo Ramos Laranjeira (Presidente da SPDM). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 29-01-21, na parte que julgou irregular a prestação de contas no montante de R$439.611,82,acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Advogado(s): Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB/SP nº 123.358), Patrícia da Conceição Pires (OAB/SP nº 238.205), Fábio Vieira (OAB/SP nº 337.414) e outros. Acompanha(m): TC-007277/026/19. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: GDF-1. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

56 TC-015808.989.23-0(ref. TC-006643.989.20-5)
Recorrente(s): Antônio Furlan Filho – Presidente da Câmara Municipal de Barueri. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Barueri, relativas ao exercício de 2021. Responsável(is): Antônio Furlan Filho (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 17-07-23, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b” e §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Lucas Rafael Nascimento (OAB/SP nº 264.968), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Wilton Luis da Silva Gomes (OAB/SP nº 220.788), Felipe Augusto da Costa Souza (OAB/SP nº 348.018), Antonio Furlan Neto (OAB/SP nº 426.536), Beatriz Alaia Colin (OAB/SP nº 454.646) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-9. 
Resultado: CONHECIDO. PEDIDO DE VISTA DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO.

AÇÃO DE REVISÃO

57 TC-022124.989.21-1(ref. TC-005082.989.16-1 e TC-009008.989.20-4)
Autor(es): Denis Claudio da Silva – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Suzano. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Suzano, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Denis Cláudio da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Ação de Revisão interposta contra acórdão da E. Primeira Câmara, proferido nos autos do TC-005082.989.16-1, mantido em sede de Embargos de Declaração e com trânsito em julgado em 31-03-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Roberto Yoshiro Harada (OAB/SP nº 19.611), Júlio Cezar Mayer (OAB/SP nº 66.514), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Nelson Ytsuo Tanuma (OAB/SP nº 128.379), Camila Barros de Azevedo Gato (OAB/SP nº 174.848), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Maria Fernanda Pessatti de Toledo (OAB/SP nº 228.078), Flávio Poyares Baptista (OAB/SP nº 244.448), Fernanda Engel Barros Lôbo (OAB/SP nº 302.628), Juliana Aranha Fontes (OAB/SP nº 326.807), José Claudio da Silva Aguiar (OAB/SP nº 347.417) e Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: GDF-2. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

RELATOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO

RECURSO ORDINÁRIO

58 TC-018355.989.22-9(ref. TC-004995.989.18-3)
Recorrente(s): Paulo César Bento Batista Júnior – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Serra Azul. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Serra Azul, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Paulo César Bento Batista Júnior (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 05-08-22, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marco Aurélio Damião (OAB/SP nº 96.453) e Márcio Valério Junqueira (OAB/SP nº 297.324). Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

59 TC-015405.989.23-7(ref. TC-011292.989.22-5 e TC-012781.989.22-3)
Recorrente(s): José Pereira de Aguilar Junior – Prefeito do Município de Caraguatatuba. Assunto: Representações formuladas por Nervile Caetano de Oliveira Junior e Ruben Dario Garcia Rodrigues – Munícipes de Caraguatatuba, acerca de possíveis irregularidades praticadas no processamento da Concorrência nº 09/2022 (Edital nº 58/2022), promovida pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, objetivando a concessão de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros no Município. Responsável(is): José Pereira Aguilar Junior (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10-07-23, que julgou parcialmente procedentes as representações, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcia Paiva de Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Padua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

60 TC-015493.989.23-0(ref. TC-011292.989.22-5 e TC-012781.989.22-3)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Caraguatatuba. Assunto: Representações formuladas por Nervile Caetano de Oliveira Junior e Ruben Dario Garcia Rodrigues – Munícipes de Caraguatatuba, acerca de possíveis irregularidades praticadas no processamento da Concorrência nº 09/2022 (Edital nº 58/2022), promovida pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, objetivando a concessão de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros no Município. Responsável(is): José Pereira Aguilar Junior (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 10-07-23, que julgou parcialmente procedentes as representações, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Marcia Paiva de Medeiros Pinto (OAB/SP nº 125.455), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Camila Aparecida de Padua Dias (OAB/SP nº 331.745), Tamirys Costa Rodrigues Pires (OAB/SP nº 408.437), Karen Oliveira Bonfim (OAB/SP nº 410.314), Renata Lorena Coelho da Silva (OAB/SP nº 427.147), Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550), Ronaldo Meira Silva (OAB/SP nº 460.052), Giovanna Torres Ruis (OAB/SP nº 466.579), Giovana Lavezzo Stenico (OAB/SP nº 471.229) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-7. 
Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

61 TC-007028.989.23-4(ref. TC-014125.989.20-2 e TC-023293.989.22-4)
Recorrente(s): Cristiano Salmeirão – Ex-Prefeito do Município de Birigui. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Birigui e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, objetivando a prestação de serviços para atendimento dos casos suspeitos de Covid-19, pacientes acometidos por traumas, IAM e urgências respiratórias que chegarão por meio de resgate ao Pronto Socorro "Dr. Alceu Lot", pelo período de 3 meses. Responsável(is): Cristiano Salmeirão (Prefeito) e Marian Fátima Nakad (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 19-11-22 e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e condenando o responsável Cristiano Salmeirão à devolução do valor de R$23.854,78. Advogado(s): Glauco Peruzzo Gonçalves (OAB/SP nº 137.763), Juliana Maria Simão Samogin (OAB/SP nº 164.320), Viviane Mary Sanches Barbosa (OAB/SP nº 167.651), Vinícius Veneziano Demarqui (OAB/SP nº 267.002), Cibele Rosa Alves Barca (OAB/SP nº 282.519), Gabriel Rahal Bersanete (OAB/SP nº 311.818), Mayara Marcela Marques dos Santos (OAB/SP nº 344.639), Carolina Falconi de Oliveira (OAB/SP nº 349.610), Luiz Antônio Vasques Júnior (OAB/SP nº 176.159), Jefferson Paiva Beraldo (OAB/SP nº 210.925), Luiz Antônio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), Yara Claudia de Oliveira Moraes (OAB/SP nº 298.739), Hemerson Moraes Alves (OAB/SP nº 441.432), Andrea Cristine Faria Frigo (OAB/SP nº 290.085) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-1. 
Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

62 TC-009118.989.23-5(ref. TC-011294.989.16-5)
Recorrente(s): Carlos José de Almeida – Ex-Prefeito do Município de São José dos Campos. Assunto: Representação formulada por Dulce Rita Chaves de Andrade Dabkiewicz, Dilermando Dié Antônio de Alvarenga, Juvenil de Almeida Silvério e Fernando Luiz Isoppo Petiti, acerca de possíveis irregularidades na venda nãoautorizada de ações da SABESP pela Prefeitura Municipalde São José dos Campos, no exercício de 2016. Responsável(is): Carlos José de Almeida (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 03-04-23, que julgou procedente a representação, aplicando multa no valor de 500 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Matheus Henrique de Castro Homem Alves (OAB/SP nº 407.644), André Ricardo Peixoto (OAB/SP nº 414.075), Edson Braga de Faria (OAB/SP nº 142.349),Gabriela Abramides (OAB/SP nº 149.782), Ronaldo Joséde Andrade (OAB/SP nº 182.605), Venâncio Silva Gomes(OAB/SP nº 240.288), Bruno Igor Rodrigues Sakaue(OAB/SP nº 323.763), Bruno Alves Ruas (OAB/SP nº344.687), Luis Henrique Homem Alves (OAB/SP nº105.281), Mieiko Sako Takamura (OAB/SP nº 187.939),Glaucia Maria Saqueti de Castro (OAB/SP nº 291.505) eoutros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-7. Sustentação oral proferida em sessão de 11-10-23. Pedido de vista do Conselheiro Robson Marinho. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DE ORIGEM.

63 TC-017704.989.23-5(ref. TC-010598.989.21-8, TC-005221.989.21-3 e TC-005559.989.21-5)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Morro Agudo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Morro Agudo e Anan Serviços Médicos e em Saúde Ltda., objetivando a contratação temporária e excepcional de serviços médicos especializados em organização de serviços e da equipe relacionada às atividades de assistência a pacientes internados em leitos da Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto, no valor de R$1.079.687,28. Responsável(is): Vinícius Cruz de Castro (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no DOE-TCESP de 14-08-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, incisos II, IV e V, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735). Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-6. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DE ORIGEM.

64 TC-019955.989.23-1(ref. TC-017668.989.20-5 e TC-026818.989.20-4)
Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Embu das Artes. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e Associação Metropolitana de Gestão – AMG, objetivando a gerência, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde especificamente aos agravos relacionados à COVID-19, em regime de funcionamento 24 horas/dia, 7 dias por semana para atendimento que assegure assistência universal e gratuita à população, compreendendo a execução das atividades e serviços de assistência à saúde, cumprimento de metas operacionais e de indicadores de avaliação de desempenho e garantindo a qualidade na prestação dos serviços, prazo de execução, bem como a sistemática econômico-financeira da gestão na prestação de serviços na unidade designada "Centro Médico Embuense de Combate ao Coronavírus", no valor de R$10.799.717,04. Responsável(is): Claudinei Alves dos Santos (Prefeito), Raul Silveira Bueno Junior (Secretário Municipal) e Fábio Cardoso Omito (Presidente da AMG). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no DOE-TCESP de 18-09-23, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 1.000 UFESPs ao responsável Claudinei Alves dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso I, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Marcelo dos Santos Ergesse Machado (OAB/SP nº167.008), Hariana Aparecida Sarreta (OAB/SP nº 301.643), Sandro Ramazzini (OAB/SP nº 301.742), Rafael Lopes Pinto da Silva (OAB/SP nº 317.462), Mariana Silva Matos Pereira (OAB/SP nº 400.202) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-5. 
Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

PEDIDO DE REEXAME

65 TC-007654.989.23-5(ref. TC-003302.989.20-7)
Requerente(s): Edson Antônio Edinho da Silva – Prefeito do Município de Araraquara. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Araraquara, relativas ao exercício de 2020. Responsável(is): Edson Antônio Edinho da Silva (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no DOE-TCESP de 23-01-23. Advogado(s): Fernando Gaspar Neisser (OAB/SP nº 206.341), Rodrigo Cutiggi (OAB/SP nº 245.921), Paula Regina Bernardelli (OAB/SP nº 380.645), Mariane dos Santos Almeida Costa (OAB/SP nº 460.098), Daniel Calife Guerra Costa (OAB/SP nº 471.272) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-13. 
Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.
SDG-1, 29 de Novembro de 2023

Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL