Resultado da Sessão de 06/07/2022

ORDEM DO DIA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO, A REALIZAR-SE ÀS 10:00 HORAS DO DIA 06 DE JULHO DE 2022, NO AUDITÓRIO “PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE ANHAIA MELLO”.

Os resultados divulgados nesta página constituem informativos sem efeitos legais. Eventual contagem de prazo dar-se-á a partir das respectivas publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Legislativo - Tribunal de Contas.

PAUTA DOS EXAMES PRÊVIOS DE EDITAL SEÇÃO ESTADUAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-014430.989.22-8

Representante: ANA CRISTINA NASCIMENTO SANTOS Representado: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Eletrônico n° 10/2022/GS, processo SIMA n° 23.842/2022, Oferta de Compra n° 260101000012022OC00011, promovido pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente objetivando a prestação de serviços de manutenção e monitoramento do plantio de restauração florestal da 1ª Etapa do Programa Parque Várzeas do Tietê ? PVT, município de Guarulhos.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. RELATORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO AUDITORA SILVIA MONTEIRO TC-014918.989.22-9

Representante: BENE SERVICOS EIRELI Representado: DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PENAPOLIS - SECRETARIA DA EDUCACAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico n° 005/2022, Processo n° SEDUC-PRC- 2021/63877, promovido pela Diretoria de Ensino Região de Penápolis - Secretaria da Educação, que tem por objeto a Prestação de serviços de transporte escolar destinado a alunos da rede pública estadual de ensino, conduzido por motorista e auxiliado por monitor, jurisdicionadas às diretorias de ensino das unidades escolares pertencentes à rede de ensino público estadual de São Paulo.

Resultado: SUSPENSÃO EM PLENÁRIO.

TC-015026.989.22-8

Representante: NEW HOPE TERCEIRIZACAO E TRANSPORTES CATANDUVA LTDA

Representado: DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE PENAPOLIS - SECRETARIA DA

EDUCACAO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico n° 005/2022, Processo n° SEDUC-PRC-2021/63877, Oferta de Compra nº 080352000012022OC00033, promovido pela Diretoria de Ensino Região de Penápolis - Secretaria da Educação, que tem por objeto prestação de serviços de transporte escolar destinado a alunos da rede pública estadual de ensino, conduzido por motorista e auxiliado por monitor, jurisdicionadas às Diretorias de Ensino das Unidades Escolares pertencentes à Rede de Ensino Público Estadual de São Paulo.

Resultado: SUSPENSÃO EM PLENÁRIO.

TC-015029.989.22-5

Representante: NEW HOPE TERCEIRIZACAO E TRANSPORTES CATANDUVA LTDA

Representado: DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO DE SUZANO - SECRETARIA DA

EDUCACAO Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão eletrônico nº 04/2022, processo nº SEDUC-PRC-2021/46335, da Diretoria de Ensino Região de Suzano, que tem por objeto a prestação de serviços de transporte escolar destinado a alunos da rede pública estadual de ensino, conduzido por motorista e auxiliado por monitor, jurisdicionadas às diretorias de ensino das unidades escolares pertencentes à Rede de Ensino Público Estadual de São Paulo.

Resultado: SUSPENSÃO EM PLENÁRIO.

TC-015030.989.22-2

Representante: NEW HOPE TERCEIRIZACAO E TRANSPORTES CATANDUVA LTDA

Representado: DIRETORIA DE ENSINO - REGIAO LESTE 3 - SECRETARIA DA EDUCACAO

Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Eletrônico n° 09/2022, Processo n° SEDUC-PRC-2022/14710, Oferta de Compra nº 080266000012022OC00030, promovido pela Diretoria de Ensino Região de Região Leste 3 - Secretaria da Educação, que tem por objeto prestação de serviços de transporte escolar destinado a alunos da rede pública estadual de ensino, conduzido por motorista e auxiliado por monitor, jurisdicionadas às Diretorias de Ensino das Unidades Escolares pertencentes à Rede de Ensino Público Estadual de São Paulo.

Resultado: SUSPENSÃO EM PLENÁRIO. MÉRITO

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-008544.989.22-1

Representante: Hebara Distribuidora de Produtos Lotéricos S.A., por seu Diretor- Presidente Amilton Ricardo Almeida Noble Representado: Secretaria de Orçamento e Gestão Assunto: Representações formuladas contra o edital da Concorrência Internacional n.º 01/2022, que objetiva a concessão dos serviços públicos lotéricos nas modalidades de apostas de quota fixa, loteria de prognóstico específico, loteria de prognóstico esportivo, loteria de prognóstico numérico, loteria instantânea, loteria passiva, além das demais modalidades eventualmente autorizadas por lei federal, neste último caso sujeitas à anuência prévia do Poder Concedente.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-008622.989.22-6

Representante: Madrona Sociedade de Advogados Representado: Secretaria de Orçamento e Gestão Assunto: Representações formuladas contra o edital da Concorrência Internacional n.º 01/2022, que objetiva a concessão dos serviços públicos lotéricos nas modalidades de apostas de quota fixa, loteria de prognóstico específico, loteria de prognóstico esportivo, loteria de prognóstico numérico, loteria instantânea, loteria passiva, além das demais modalidades eventualmente autorizadas por lei federal, neste último caso sujeitas à anuência prévia do Poder Concedente.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-008769.989.22-9

Representante: IGT Global Services Limited e Scientific Games Szerencsejáték Szolgáltatások Representado: Secretaria de Orçamento e Gestão Assunto: Representações formuladas contra o edital da Concorrência Internacional n.º 01/2022, que objetiva a concessão dos serviços públicos lotéricos nas modalidades de apostas de quota fixa, loteria de prognóstico específico, loteria de prognóstico esportivo, loteria de prognóstico numérico, loteria instantânea, loteria passiva, além das demais modalidades eventualmente autorizadas por lei federal, neste último caso sujeitas à anuência prévia do Poder Concedente.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-008936.989.22-7

Representante: Intralot do Brasil Comércio de Equipamentos e Programas de Computador Ltda. Representado: Secretaria de Orçamento e Gestão Assunto:

Representações formuladas contra o edital da Concorrência Internacional n.º 01/2022, que objetiva a concessão dos serviços públicos lotéricos nas modalidades de apostas de quota fixa, loteria de prognóstico específico, loteria de prognóstico esportivo, loteria de prognóstico numérico, loteria instantânea, loteria passiva, além das demais modalidades eventualmente autorizadas por lei federal, neste último caso sujeitas à anuência prévia do Poder Concedente.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE. JULGAMENTOS

SEÇÃO ESTADUAL

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI RECURSO ORDINÁRIO

01 TC-038280/026/11

Recorrente(s): Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2010, pela Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA à Fraternidade Santo Agostinho, no valor de R$1.548.952,79.

Responsável(is): Berenice Maria Giannella (Presidente da Fundação CASA) e Maria de Lourdes Silva Almeida (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 21-05-14, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, e aplicando multas individuais no valor de 200 UFESPs às responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei.

Advogado(s): Daniel Nascimento Curi (OAB/SP nº 132.040), Fábia Cecília Lopes Jordão Curi (OAB/SP nº 110.070), Luciana Santos de Oliveira (OAB/SP nº 196.299) e outros.

Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Procurador(es) da Fazenda:

Vera Wolff Bava. Fiscalização atual: GDF-1.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

02 TC-008107.989.22-0(ref. TC-009285.989.19-0)

Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de

saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” – AME Barradas (AME Heliópolis). Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-02-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn e Eduardo Ribeiro Adriano, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

03 TC-008108.989.22-9(ref. TC-000251.989.20-8)

Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” – AME Barradas (AME Heliópolis). Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-02-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn e Eduardo Ribeiro Adriano, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

04 TC-008109.989.22-8(ref. TC-015761.989.20-1)

Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” – AME Barradas (AME Heliópolis). Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-02-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn e Eduardo Ribeiro Adriano, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

05 TC-008111.989.22-4(ref. TC-020962.989.20-8)

Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” – AME Barradas (AME Heliópolis). Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-02-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis José Henrique

Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn e Eduardo Ribeiro Adriano, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

06 TC-008113.989.22-2(ref. TC-000029.989.21-7)

Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” – AME Barradas (AME Heliópolis). Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-02-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn e Eduardo Ribeiro Adriano, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

07 TC-008114.989.22-1(ref. TC-004603.989.21-1)

Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de

saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” – AME Barradas (AME Heliópolis). Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-02-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn e Eduardo Ribeiro Adriano, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

08 TC-008115.989.22-0(ref. TC-010450.989.21-5)

Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” – AME Barradas (AME Heliópolis). Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-02-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn e Eduardo Ribeiro Adriano, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

09 TC-008119.989.22-6(ref. TC-013785.989.21-1)

Recorrente(s): Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” – AME Barradas (AME Heliópolis). Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP) e Pietro Sidoti (Superintendente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-02-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn e Eduardo Ribeiro Adriano, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros.

Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

10 TC-008128.989.22-5(ref. TC-009285.989.19-0)

Recorrente(s): Jeancarlo Gorinchteyn – Secretário de Estado da Saúde e Eduardo Ribeiro Adriano – Secretário Executivo de Estado da Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Luiz

Roberto Barradas Barata” – AME Barradas (AME Heliópolis). Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro- Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-02-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei

Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn e Eduardo Ribeiro Adriano, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.

Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Antonio Flévio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.

Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

11 TC-008130.989.22-1(ref. TC-000251.989.20-8)

Recorrente(s): Jeancarlo Gorinchteyn – Secretário de Estado da Saúde e Eduardo Ribeiro Adriano – Secretário Executivo de Estado da Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Luiz

Roberto Barradas Barata” – AME Barradas (AME Heliópolis). Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro- Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-02-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn e Eduardo Ribeiro Adriano, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.

Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.

Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

12 TC-008133.989.22-8(ref. TC-015761.989.20-1)

Recorrente(s): Jeancarlo Gorinchteyn – Secretário de Estado da Saúde e Eduardo Ribeiro Adriano – Secretário Executivo de Estado da Saúde. Assunto: Contrato de

Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de

atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” – AME Barradas (AME Heliópolis). Responsável(is): José

Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro- Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-02-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn e Eduardo Ribeiro Adriano, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.

Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.

Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

13 TC-008136.989.22-5(ref. TC-020962.989.20-8)

Recorrente(s): Jeancarlo Gorinchteyn – Secretário de Estado da Saúde e Eduardo Ribeiro Adriano – Secretário Executivo de Estado da Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Luiz

Roberto Barradas Barata” – AME Barradas (AME Heliópolis). Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro- Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-02-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn e Eduardo Ribeiro Adriano, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.

Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007),

Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.

Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

14 TC-008139.989.22-2(ref. TC-000029.989.21-7)

Recorrente(s): Jeancarlo Gorinchteyn – Secretário de Estado da Saúde e Eduardo Ribeiro Adriano – Secretário Executivo de Estado da Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de

atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” – AME Barradas (AME Heliópolis). Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro- Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-02-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn e Eduardo Ribeiro Adriano, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.

Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.

Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

15 TC-008141.989.22-8(ref. TC-004603.989.21-1)

Recorrente(s): Jeancarlo Gorinchteyn – Secretário de Estado da Saúde e Eduardo Ribeiro Adriano – Secretário Executivo de Estado da Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de

atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” – AME Barradas (AME Heliópolis). Responsável(is): José

Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro- Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-02-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn e Eduardo Ribeiro Adriano, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.

Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.

Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

16 TC-008143.989.22-6(ref. TC-010450.989.21-5)

Recorrente(s): Jeancarlo Gorinchteyn – Secretário de Estado da Saúde e Eduardo Ribeiro Adriano – Secretário Executivo de Estado da Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de

atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” – AME Barradas (AME Heliópolis). Responsável(is): José

Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro- Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-02-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn e Eduardo Ribeiro Adriano, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.

Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes.

Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

17 TC-008144.989.22-5(ref. TC-013785.989.21-1)

Recorrente(s): Jeancarlo Gorinchteyn – Secretário de Estado da Saúde e Eduardo Ribeiro Adriano – Secretário Executivo de Estado da Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de

atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” – AME Barradas (AME Heliópolis). Responsável(is): José

Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual), Haruo Ishikawa (Conselheiro- Presidente do SECONCI/SP) e Pietro Sidoti (Superintendente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-02-22, na parte que julgou irregular o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn e Eduardo Ribeiro Adriano, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO.

18 TC-008379.989.22-1(ref. TC-009285.989.19-0, TC-000251.989.20-8 e TC-

015761.989.20-1)

Recorrente(s): José Henrique Germann Ferreira – Ex-Secretário de Estado da Saúde. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS e Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo – SECONCI/SP, objetivando a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de

Especialidades “Dr. Luiz Roberto Barradas Barata” – AME Barradas (AME Heliópolis). Responsável(is): José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn (Secretários Estaduais), Eduardo Ribeiro Adriano (Secretário Executivo Estadual) e Haruo Ishikawa (Conselheiro-Presidente do SECONCI/SP). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-02-22, na parte que julgou irregulares os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º,

incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multas individuais no valor de 160 UFESPs aos responsáveis José Henrique Germann Ferreira, Jeancarlo Gorinchteyn e Eduardo Ribeiro Adriano, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Pietro de Oliveira Sidoti (OAB/SP nº 221.730), Antonio Flávio Yunes Salles Filho (OAB/SP nº 289.157), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB/SP nº 303.007), Andreza Nazuti da Silveira (OAB/SP nº 273.416), Arcênio Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 183.031), Daniela Gilo Rocha (OAB/SP nº 380.845) e outros.

Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Procurador(es) da Fazenda: Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-10.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA AÇÃO DE RESCISÃO

19 TC-024871/026/09

Autor(es): Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Faculdade de Engenharia – Campus Bauru – da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP, no exercício de 2005. Responsável(is): Lauro Henrique Mello Chueiri (Diretor da Faculdade). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-000948/002/06, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 24-03-08, que julgou irregulares os atos de admissão, negando-lhes registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.

Advogado(s): Edson César dos Santos Cabral (OAB/SP nº 79.396), Laís Maria de Rezende Ponchio (OAB/SP nº 88.029), Melyssa Cláudia De Falchi Tomasini (OAB/SP nº 180.898), Rosane Gomes da Silva (OAB/SP nº 315.667) e outros. Acompanha(m): TC- 000948/002/06. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Procurador(es) da Fazenda: Carim Jose Feres. Fiscalização atual: GDF-3.

Resultado: PROCEDENTE.

20 TC-003150/026/16

Autor(es): João Sayad – Ex-Secretário de Estado da Cultura. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Cultura e a Organização Social Associação Paulista dos Amigos da Arte – APAA, objetivando o fomento e a operacionalização da gestão e execução de atividades e serviços na área de teatros e casas de espetáculos, do Centro Cultural de Estudos Superiores Aúthos Pagano, da Casa das Rosas – Espaço Haroldo de Campos de Poesia e Literatura, além de elaboração e implementação de ações culturais, no valor de R$85.360.000,00. Responsável(is): João Sayad (Secretário

Estadual), Isa Maria Stamato de Castro e Vicente Amato Filho (Diretores da APAA). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-015758/026/08 e transitada em julgado em 04-02-11, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato de gestão, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Fábio Barbalho Leite (OAB/SP nº 168.881), Pedro Henrique Biella Massola (OAB/SP nº 356.236), Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto (OAB/SP nº 112.208), Joyce Lima Santos (OAB/SP nº 451.758), Lucas Mastellaro Baruzzi (OAB/SP nº 275.501), Roberta Bagatim Scherrer Oliveira (OAB/SP nº 271.308) e outros. Acompanha(m): TC-015758/026/08, TC-043795/026/08 e TC-027068/026/16. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-2.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO AÇÃO DE RESCISÃO

21 TC-007754/026/12

Autor(es): João Grandino Rodas – Ex-Reitor da Universidade de São Paulo – USP. Assunto: Admissão de pessoal, realizada pela Universidade de São Paulo – USP, no exercício de 2005. Responsável(is): Cássio Xavier de Mendonça, Maria Fidélia de Lima Navarro, Sada Assed e José Alberto de Souza Freitas (Professores). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC- 029489/026/06, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 25-10-11, na parte que julgou irregulares as admissões, negando-lhes registro e acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.

Acompanha(m): TC-029489/026/06. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Claudia Távora Machado Viviani Nicolau. Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: CONHECIDA. PROCEDENTE, DETERMINANDO O REGISTRO DOS ATOS DE ADMISSÃO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES RECURSO ORDINÁRIO

22 TC-044169/026/09

Recorrente(s): Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS e Engeform Construções e Comércio Ltda. Assunto: Contrato entre o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS e Engeform Construções e Comércio

Ltda., objetivando a construção da nova sede administrativa do Centro Paula Souza e da ETEC Nova Luz, localizada na Rua Aurora, 25 – São Paulo. Responsável(is): Laura Margarida Josefina Laganá, César Silva e Hamilton Pacífico (Diretores). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no

D.O.E. de 02-03-21, mantido em sede de Embargos de Declaração, na parte que julgou irregulares os termos aditivos, e ilegais as despesas decorrentes, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Adriane Maria Gonçalves (OAB/SP nº 437.211 e OAB/PR nº 41.243), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Leandro Moraes Leardini (OAB/SP nº 452.788) e outros. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres. Fiscalização atual: GDF-6.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DA RELATORA.

23 TC-001478/026/13

Recorrente(s): Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Assunto: Balanço Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, relativo ao exercício de 2013. Responsável(is): Clodoaldo Pelissioni. Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 29-01-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Acompanha(m): TC- 001405/026/13, TC-001406/026/13, TC-001409/026/13, TC-001410/026/13, TC-

001413/026/13, TC-001414/026/13, TC-001417/026/13, TC-001419/026/13 e TC-

001478/126/13. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, PARA CONSIDERAR AS CONTAS REGULARES, COM RESSALVAS.

24 TC-001407/026/13

Recorrente(s): Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Assunto: Prestação de Contas do exercício de 2013 da UGE 16.803 – Almoxarifado da Divisão Regional do DER – Campinas. Responsável(is): Cleiton Luiz de Souza e Paulo de Almeida. Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 29-01-21, na parte que julgou regulares, com ressalvas e recomendações, as contas do Almoxarifado da 1ª Divisão Regional de Campinas, relativas ao exercício de 2013, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei

Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.

Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes.

Fiscalização atual: GDF-8.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, PARA CONSIDERAR AS CONTAS REGULARES, COM RESSALVAS.

25 TC-001408/026/13

Recorrente(s): Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Assunto: Prestação de Contas do exercício de 2013 da UGE 16.804 – Almoxarifado da Divisão Regional do DER – Assis. Responsável(is): Jorge Masataka Mori e Mário Carlos Cardoso. Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 29-01-21, na parte que julgou regulares, com ressalvas e recomendações, as contas do Almoxarifado da 7ª Divisão Regional de Assis, relativas ao exercício de 2013, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, PARA CONSIDERAR AS CONTAS REGULARES, COM RESSALVAS.

26 TC-001411/026/13

Recorrente(s): Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Assunto: Prestação de Contas do exercício de 2013 da UGE 16.807 – Almoxarifado da Divisão Regional do DER – Taubaté. Responsável(is): Antônio Moreira Júnior e Jorge Jobram. Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 29-01-21, na parte que julgou regulares, com ressalvas e recomendações, as contas do Almoxarifado da 6ª Divisão Regional de Taubaté, relativas ao exercício de 2013, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes.

Fiscalização atual: GDF-8.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, PARA CONSIDERAR AS CONTAS REGULARES, COM RESSALVAS.

27 TC-001412/026/13

Recorrente(s): Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Assunto: Prestação de Contas do exercício de 2013 da UGE 16.811 – Almoxarifado da Divisão Regional do DER – São José do Rio Preto. Responsável(is): Everson Guilherme

Grigoleto e José Carlos Saffi. Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 29-01-21, na parte que julgou regulares, com ressalvas e recomendações, as contas do Almoxarifado da 9ª Divisão Regional de São José do Rio Preto, relativas ao exercício de 2013, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, PARA CONSIDERAR AS CONTAS REGULARES, COM RESSALVAS.

28 TC-001415/026/13

Recorrente(s): Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Assunto: Prestação de Contas do exercício de 2013 da UGE 16.814 – Almoxarifado da Divisão Regional do DER – Rio Claro. Responsável(is): Danilo Luiz Dezan e Elaine Zancopé Carnieri. Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 29-01-21, na parte que julgou regulares, com ressalvas e recomendações, as contas do Almoxarifado da 13ª Divisão Regional de Rio Claro, relativas ao exercício de 2013, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes.

Fiscalização atual: GDF-8.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, PARA CONSIDERAR AS CONTAS REGULARES, COM RESSALVAS.

29 TC-001416/026/13

Recorrente(s): Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Assunto: Prestação de Contas do exercício de 2013 da UGE 16.815 – Almoxarifado da Divisão Regional do DER – Bauru. Responsável(is): Denis Paulo Nogueira Lima e Isabel Catarina de Melo Sena. Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 29-01-21, na parte que julgou regulares, com ressalvas e recomendações, as contas do Almoxarifado da 3ª Divisão Regional de Bauru, relativas ao exercício de 2013, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes.

Fiscalização atual: GDF-8.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, PARA CONSIDERAR AS CONTAS REGULARES, COM RESSALVAS.

30 TC-001418/026/13

Recorrente(s): Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER. Assunto: Prestação de Contas do exercício de 2013 da UGE 16.817 – Almoxarifado da Divisão Regional do DER – Cubatão. Responsável(is): Orlando Morgado Júnior e Paulo Sérgio Mantoanelli. Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da

E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 29-01-21, na parte que julgou regulares, com ressalvas e recomendações, as contas do Almoxarifado da 5ª Divisão Regional de Cubatão, relativas ao exercício de 2013, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Procurador(es) da Fazenda: Luiz Menezes Neto e Denis Dela Vedova Gomes. Fiscalização atual: GDF-8.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO, PARA CONSIDERAR AS CONTAS REGULARES, COM RESSALVAS.

31 TC-004923/026/14

Recorrente(s): Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa e Associação do Paço das Artes Francisco Matarazzo Sobrinho. Assunto: Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Cultura e Associação do Paço das Artes Francisco Matarazzo Sobrinho, objetivando o fomento, a operacionalização da gestão e a execução de atividades e serviços na área cultural no Museu da Imagem e do Som, e no Paço das Artes, no valor de R$97.376.345,00. Responsável(is): Marcelo Mattos Araújo, José Luiz Penna (Secretários Estaduais), Lúcia Camargo (Secretária Estadual Adjunta), André Luiz Pompéia Sturm e Jacques Kann (Diretores da Beneficiária). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 15-08-19, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato de gestão e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB/SP nº 163.613), Veridiana Silva Teodoro de Souza (OAB/SP nº 298.998) e Camila Pereira Rodrigues Moreira Marques (OAB/SP nº 156.372). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Procurador(es) da Fazenda: Carim José Feres.

Fiscalização atual: GDF-1. Sustentação oral proferida em sessão de 04-05-22. Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

 
 

 

PAUTA DOS EXAMES PRÊVIOS DE EDITAL SEÇÃO MUNICIPAL

LISTA

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-013486.989.22-1

Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS - SAAE - AMPARO Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Pregão Eletrônico nº 18/2022, Processo Administrativo nº 002611/2022, promovido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Amparo, que tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição futura de pneus para reposição dos estoques do almoxarifado central.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-013605.989.22-7

Representante: HELLEN INGRID RIOS REIS LIMA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital da Concorrência Pública nº 006/2022, processo nº 17.164/2022, promovida pela Prefeitura Municipal de Atibaia objetivando a contratação de empresa especializada para implantação de projeto de apoio pedagógico, destinado ao atendimento dos alunos do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental e alunos do Setor de EJAI, Educação de Jovens, Adultos e Idosos, do2º ao 4º termo do Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Ensino.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-013737.989.22-8

Representante: CRISTIANE SAMOGIN LOPES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da Concorrência Pública nº 006/2022, processo nº 17.164/2022, promovida pela Prefeitura Municipal de Atibaia objetivando a contratação de empresa especializada para implantação de projeto de apoio pedagógico, destinado ao atendimento dos alunos do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental e alunos do Setor de EJAI, Educação de Jovens, Adultos e Idosos, do 2º ao 4º termo do Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Ensino.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-013744.989.22-9

Representante: SILVIA CRISTINA AVELLAR ABRAHAO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital da

Concorrência Pública nº 006/2022, processo nº 17.164/2022, promovida pela Prefeitura Municipal de Atibaia objetivando a contratação de empresa especializada para implantação de projeto de apoio pedagógico, destinado ao atendimento dos alunos do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental e alunos do Setor de EJAI, Educação de Jovens, Adultos e Idosos, do 2º ao 4º termo do Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Ensino.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO.

TC-014588.989.22-8

Representante: CAMILA PAULA BERGAMO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIMPIA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital de Pregão Eletrônico nº 166/2022, Processo Administrativo nº 117260/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Olímpia, que tem por objeto a aquisição de pneus para manutenção da frota municipal, conforme especificações constantes nos Anexos que integram este Edital.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO. RELATOR CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES

TC-014610.989.22-0

Representante: LEVIN COMERCIAL LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão eletrônico nº 172/2022, processo nº 23142/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Atibaia objetivando o registro de preços para eventual aquisição de material escolar de uso individual.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-014626.989.22-2

Representante: MARCIO ALMEIDA SANTOS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ONDA VERDE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão Presencial nº 52/2022, processo nº 088/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Onda Verde objetivando o registro de preço para contratação de serviços médicos na execução de plantões diurnos e noturnos para atendimento de urgência e emergência da Unidade Básica de Saúde do município de Onda Verde, por um período de 12 (doze) meses.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-014769.989.22-9

Representante: G8 ARMARINHOS EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão eletrônico nº 172/2022, processo nº 23142/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Atibaia objetivando o registro de preços para eventual aquisição de material escolar de uso individual.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-014798.989.22-4

Representante: FUTURA COMERCIO DE MATERIAIS EDUCACIONAIS LTDA

Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão presencial nº 047/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Leme objetivando Registro de Preços para aquisição brinquedos de parque e pedagógicos para uso nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino Infantil.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-014946.989.22-5

Representante: SINATRA CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão presencial nº 047/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Leme objetivando Registro de Preços para aquisição brinquedos de parque e pedagógicos para uso nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino Infantil.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-014687.989.22-8

Representante: ALESSANDRO NASSER DOS SANTOS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PIRES Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital de Pregão nº 57/2022 (Retificado), processo de compras nº 1844/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires objetivando o registro de preços para eventual realização de levantamento estatístico de dados, quantitativo, do tipo não probabilístico, por cota, com o objetivo de avaliar junto à população o desempenho dos órgãos municipais, políticas públicas, programas e ações da Prefeitura, pelo período de 12 (doze) meses.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-014804.989.22-6

Representante: KAIQUE MARQUES PADIAL Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 02/2022, Processo nº 238/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Lorena, objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de modernização do sistema de iluminação pública por tecnologia LED e implantação de postes inteligentes multiplicativos e rede Wi-Fi em diversas vias e praças do município, incluindo materiais, mão de obra e equipamentos, conforme Projeto Básico, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-014807.989.22-3

Representante: FELIPE CRUZ SCALABRINI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital da Concorrência Pública nº 02/2022, Processo nº 238/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Lorena, objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de modernização do sistema de iluminação pública por tecnologia LED e implantação de postes inteligentes multiplicativos e rede Wi-Fi em diversas vias e praças do município, incluindo materiais, mão de obra e equipamentos, conforme Projeto Básico, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-015036.989.22-6

Representante: LUCAS PAVEZZI FERREIRA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital nº 057/2022 referente ao Pregão Presencial nº 040/2022, processo nº 83/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Barbosa, tendo por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de orientação, assessoria e consultoria técnica das áreas financeira, tributária, patrimonial e das ciências contábeis, conforme Anexo I.

Resultado: SUSPENSÃO EM PLENÁRIO. RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO TC-014243.989.22-5

Representante: EDINILSON FERREIRA DA SILVA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Presencial nº 094/22, promovido pela Prefeitura Municipal de

Guaratinguetá, objetivando a contratação de empresa especializada em serviço de locação de veículos com motorista para prestação de serviços contínuos de transporte escolar, conforme especificações técnicas e quantitativos constantes no Anexo I do presente Edital.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO. RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-014521.989.22-8

Representante: CASSIA DE CARVALHO FERNANDES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Assunto: representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial 096/2022, Processo Administrativo nº6459/2022, promovido peal Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, que tem por objto a contratação de empresa ou consórcio de empresas para a execução de serviços especializados de implantação e operação de estação de transbordo, para transporte de resíduos sólidos urbanos e destinação final segundo disposto na legislação vigente, assim caracterizados: resíduos sólidos da limpeza pública, resíduos sólidos domiciliares e resíduos sólidos de pequenos geradores coletados e autorizados pelo Município de Presidente Prudente.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-014536.989.22-1

Representante: RICARDO SUNER ROMERA NETO Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 96/2022, Processo Administrativo nº 6459/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, que tem por objeto a contratação de empresa ou consórcio de empresas para a execução de serviços especializados de implantação e operação de estação de transbordo, para transporte de resíduos sólidos urbanos e destinação final segundo dispoto na legislação vigente, assim caracterizados: resíduos sólidos da limpeza pública, resíduos sólidos domiciliares e resíduos sólidos de pequenos geradores coletados e autorizados pelo Municipio de Presidente Prudente.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-014548.989.22-7

Representante: LUTFE MOHAMED YUNES Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 96/2022, Processo Administrativo nº 6459/2022, promovido pela

Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, que tem por objeto a contratação de empresa ou consórcio de empresas para a execução de serviços especializados de implantação e operação de estação de transbordo, para transporte de resíduos sólidos urbanos e destinação final segundo dispoto na legislação vigente, assim caracterizados: resíduos sólidos da limpeza pública, resíduos sólidos domiciliares e resíduos sólidos de pequenos geradores coletados e autorizados pelo Municipio de Presidente Prudente.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-014806.989.22-4

Representante: MIRIAM ATHIE Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital do Pregão Presencial nº 064/2022, Processo n.º350/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Louveira, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para locação de sistema integrado de gestão administrativa para o município de Louveira, compreendendo: instalação de licenças de uso,configuração, parametrização, conversão de dados, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva com suporte técnico e treinamento.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS.

TC-014892.989.22-9

Representante: SABRINA SANTOS DA SILVA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do edital do Pregão Presencial nº 064/2022, Processo nº 350/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Louveira, objetivando a contratação de empresa especializada para locação de sistema integrado de gestão administrativa para o município de Louveira, compreendendo: instalação de licenças de uso, configuração, parametrização, conversão de dados, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva com suporte técnico e treinamento.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARMENTE ADOTADAS. RELATORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO AUDITORA SILVIA MONTEIRO TC-014927.989.22-8

Representante: FRANPAV CONSTRUTORA EIRELI Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA Assunto: Representação visando ao Exame Prévio do Edital do Pregão Eletrônico nº 134/2022, Processo Licitatório nº 018254/2022 promovido pela Prefeitura Municipal de Franca, tendo por objeto a contratação de empresa

especializada para execução de serviços de limpeza urbana e serviços correlatos no município.

Resultado: SUSPENSÃO EM PLENÁRIO.

TC-015075.989.22-8

Representante: SILCON AMBIENTAL LTDA Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edtial da Concorrência Pública nº 10/2020, promovida pela Prefeitura Municipal de barueri, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de coleta de resíduos sólidos de serviços de saúde do setor público e coletor comercial; seu transporte até central de tratamento; tratamento e destino final em local devidamente licenciado por órgão de controle ambiental.

Resultado: SUSPENSÃO EM PLENÁRIO.

TC-015076.989.22-7

Representante: BOA HORA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA

Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI Assunto: Representação visando ao Exame Prévio de Edital da concorrência pública SO/Nº 010/2020, promovida pela Prefeitura Municipal de Barueri, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos de serviços de saúde do setor público e setor comercial; seu transporte até central de tratamento; tratamento e destino final em local devidamente licenciado por órgão de controle ambiental.

Resultado: SUSPENSÃO EM PLENÁRIO.

TC-014188.989.22-2

Representante: ANA CRISTINA NASCIMENTO SANTOS Representado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA Assunto: Representação visando ao exame prévio de edital do Pregão eletrônico nº 27/2022, processo nº 1829/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Santa Branca objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de roçagem manual em estradas, logradouros, praças e áreas públicas do Município.

Resultado: CIÊNCIA DA EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO DA REPRESENTAÇÃO. MÉRITO

RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

TC-012159.989.22-7

Representante: Lygia Maria Souza Ramos Firmani Representado: Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Assunto: Representações contra possíveis irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico Nº E-042/22, processo administrativo nº 40589/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, que tem por objeto o registro de preços para aquisição de livros paradidáticos acervo físico para atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, constituindo soluções tecnológicas para as escolas municipais de Taboão da Serra.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-012161.989.22-3

Representante: Rodrigo Goncalves Zanini Representado: Prefeitura Municipal de Taboão da Serra Assunto: Representações contra possíveis irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico Nº E-042/22, processo administrativo nº 40589/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, que tem por objeto o registro de preços para aquisição de livros paradidáticos acervo físico para atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, constituindo soluções tecnológicas para as escolas municipais de Taboão da Serra.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

TC-012860.989.22-7

Representante: Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda (CNPJ 68.858.539/0001-10). Representado: Prefeitura Municipal de Hortolândia Assunto: Representação contra o Pregão Eletrônico nº 65/2022, Processo Administrativo nº 2757/2022, da Prefeitura Municipal de Hortolândia, tendo por objeto o registro de preços para fornecimento de materiais escolares com serviços de montagem em embalagens em forma de kit, com distribuição ponto a ponto na rede de ensino.

Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-013797.989.22-5

Representante: Camila Paula Bergamo (CPF 090.926.489-90 e OAB/SC 48.558). Representado: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - Saae - Garça Assunto: Representação contra o Pregão Presencial nº 011/2022, Processo Administrativo CC nº 031/2022, instaurado pelo Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - Saae – Garça, objetivando a aquisição de pneus novos, 1ª linha, para uso dos veículos da frota da autarquia, com entrega parcelada, consoante a lei federal n° 10.520/02

Resultado: PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-012574.989.22-4

Representante: Prefeitura de Sâo José dos Campos Representado: Agravo Assunto: Recurso de agravo interposto em face da r. despacho proferida nos autos do TC- 07573.989.22 em 18-05-22, publicada no DOE em 19-05-22, que determinou à Prefeitura de São José dos Campos a tomada de ciência dos autos, a apresentação de justificativas no prazo de 05 dias e, que se furtasse de praticar qualquer ato referente à assinatura do contrato até ulterior deliberação desta Corte, em razão da matéria estar sendo objeto de prévia análise, sob pena de eventual comprometimento do certame e riscos ao erário.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O AGRAVO FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA

TC-013132.989.22-9

Representante: Santo André Planos de Assistência Médica Ltda Representado: Prefeitura Municipal de Mauá Assunto: Representação formulada em face do Edital do Pregão Eletrônico nº 052/2022 (Processo de Compras nº 53915/2021), certame

destinado à contratação de empresa para “prestação de serviços de assistência médica, estabelecidos na Lei Federal nº 9.656/98, destinados aos servidores

municipais ativos, pensionistas e seus dependentes”.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-014206.989.22-0

Representante: Ilumitech Construtora Ltda. Representado: Prefeitura do Município de Limeira Assunto: Despacho de apreciação sobre petição formulada em face do Edital da Concorrência nº 4/2022, certame instaurado pela Prefeitura do Município de Limeira tendo em vista a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Engenharia e instalações para a modernização do Parque de Iluminação Pública do Município de Limeira.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO TC-013845.989.22-7

Representante: Fábio Leandro Sanchez Martins de Gregório Representado: Prefeitura Municipal de Onda Verde Assunto: Representação contra o edital da Concorrência

Pública nº 2/22, Processo nº 83/22, promovida pela Prefeitura Municipal de Onda Verde, que tem por objeto a concessão onerosa dos serviços públicos de remoção e guarda de veículos.

Resultado: REFERENDADAS AS MEDIDAS PRELIMINARES ADOTADAS. MÉRITO: PARCIALMENTE PROCEDENTE.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

TC-011985.989.22-7

Representante: Adriano de Souza Lustosa (OAB/SP n.º 442.805). Representado: Prefeitura Municipal de Barueri. Assunto: Representação formulada contra o edital do Pregão Eletrônico n.º 116/2022, tendo por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos diversos.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. RELATORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO AUDITORA SILVIA MONTEIRO TC-011599.989.22-5

Representante: Cedro Paisagismo Eireli Representado: Prefeitura Municipal de Amparo Assunto: Exame prévio do edital da Concorrência Pública nº 003/2022, do tipo menor preço global, que tem por objeto a “contratação de empresa especializada em manutenção e conservação urbana, compreendendo: roçada e capina manual de praças, canteiros centrais de vias, próprios municipais, áreas verdes do município, imóveis locados e conveniados, rastelamento, carregamento, transporte e destinação dos detritos vegetais; raspagem mecânica de passeios, guias, sarjetas e outros locais; roçagem mecânica de áreas verdes, taludes e encostas; tomografia de árvores; poda e remoção de árvores com trituração de resíduos vegetais; recomposição de contrapiso e piso nos locais onde as árvores forem removidas; varrição manual; varrição mecânica; desobstrução mecânica de bocas de lobo, ramais, poços de visita e galerias de água pluviais”.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-011641.989.22-3

Representante: A.Tonanni Construções e Serviços Ltda Representado: Prefeitura Municipal de Amparo Assunto: Exame prévio do edital da Concorrência Pública nº

003/2022, do tipo menor preço global, que tem por objeto a “contratação de empresa especializada em manutenção e conservação urbana, compreendendo: roçada e capina manual de praças, canteiros centrais de vias, próprios municipais, áreas verdes

do município, imóveis locados e conveniados, rastelamento, carregamento, transporte e destinação dos detritos vegetais; raspagem mecânica de passeios, guias, sarjetas e outros locais; roçagem mecânica de áreas verdes, taludes e encostas; tomografia de árvores; poda e remoção de árvores com trituração de resíduos vegetais; recomposição de contrapiso e piso nos locais onde as árvores forem removidas; varrição manual; varrição mecânica; desobstrução mecânica de bocas de lobo, ramais, poços de visita e galerias de água pluviais”.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-012303.989.22-2

Representante: Tatiana Mirna de Oliveira Parisotto Carvalho Representado: Prefeitura Municipal de Bertioga Assunto: Exame prévio do edital da Concorrência Pública nº

01/2022, do tipo menor preço global, que têm por objeto a “contratação de empresa especializada para obra de urbanização e infraestrutura nas ruas do Centro, Chácaras e Vista Linda no município”.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-012357.989.22-7

Representante: Ricardo Suner Romera Neto Representado: Prefeitura Municipal de Bertioga Assunto: Exame prévio do edital da Concorrência Pública nº 01/2022, do tipo menor preço global, que têm por objeto a “contratação de empresa especializada para obra de urbanização e infraestrutura nas ruas do Centro, Chácaras e Vista Linda no

município”.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO.

TC-012362.989.22-0

Representante: Cássia de Carvalho Fernandes Representado: Prefeitura Municipal de Bertioga Assunto: Exame prévio do edital da Concorrência Pública nº 01/2022, do tipo menor preço global, que têm por objeto a “contratação de empresa especializada para obra de urbanização e infraestrutura nas ruas do Centro, Chácaras e Vista Linda no

município”.

Resultado: PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. JULGAMENTOS

SEÇÃO MUNICIPAL

RELATOR - PRESIDENTE CONSELHEIRO DIMAS RAMALHO

AGRAVO

32 TC-000103/014/18

Agravante: Áurea Lucia de Oliveira e Silva – Servidora da Prefeitura Municipal de Aparecida. Agravado: Despacho da E. Presidência, publicado no D.O.E. de 15-10-21, que indeferiu liminarmente, por falta de amparo normativo, requerimento para intervir como terceira interessada em Ação de Rescisão de Julgado apresentada em face da decisão proferida nos autos do TC-000097/014/10, que negou provimento ao apelo interposto contra sentença proferida na admissão de pessoal da Prefeitura Municipal de Aparecida, no exercício de 2010. Advogado(s): Ana Teresa de Souza Oliveira (OAB/SP nº 387.893). Acompanha(m): TC-000097/014/10.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM REINCLUSÃO NA DA PRÓXIMA SESSÃO.

33 TC-023215.989.21-1(ref. TC-015380.989.21-0 e TC-016731.989.16-6)

Agravante: Prefeitura Municipal de Osasco. Agravado: Despacho da E. Presidência, exarado no TC-015380.989.21-0 e publicado no D.O.E. de 18-11-21, que indeferiu liminarmente, nos termos do artigo 138, incisos III e V, do Regimento Interno desta Corte, propositura de Recurso Ordinário em face da decisão proferida no Contrato entre a Prefeitura Municipal de Osasco e Center Lopes Distribuidora de Materiais Terceirização e Locação EIRELI (TC-016731.989.16-6). Advogado(s): Admar Gonzaga Neto (OAB/DF nº 10.937), Marcello Dias de Paula (OAB/DF nº 39.976), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Tatiana Barone Sussa (OAB/SP nº 228.489), Beatriz Neme Ansarah (OAB/SP nº 242.274), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Gabriel Barreira Bressan (OAB/SP nº 310.840), Gabriela Macedo Diniz (OAB/SP nº 317.849), Valéria Small (OAB/SP nº 330.890), Vinícius de Moraes Félix Dornelas (OAB/SP nº 331.641), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745), Rodrigo Sponteado Fazan (OAB/SP nº 342.542), Eduardo Dias de Vasconcelos (OAB/SP nº 357.955), Márcia Letícia Pereira Mendes (OAB/SP nº 361.777), Maylise Rodrigues Santos (OAB/SP nº 380.089), Victor Affonso Lopes Teixeira Filho (OAB/SP nº 65.723), Rogério Morina Vaz (OAB/SP nº 179.189) e Felipe Lascane Neto (OAB/SP nº 197.077).

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO PRESIDENTE RELATOR.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

34 TC-001447.989.22-9(ref. TC-023821.989.21-7)

Embargante(s): Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba – SEMAE Piracicaba. Assunto: Consulta sobre a possibilidade de terceirização da negociação e cobrança da dívida ativa constituída de tarifas ou preços públicos. Responsável(s): Maurício André Marques (Presidente do SEMAE Piracicaba). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra despacho da E. Presidência, exarado no TC-023821.989.21-7 e publicado no D.O.E. de 18-12-21, que indeferiu liminarmente o processamento da Consulta, nos termos da parte final do artigo 226, caput, c.c. artigo 230, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo de Oliveira Fausto Figueiredo Santos (OAB/SP nº 69.842) e outros. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima.

Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: RECEBIDO COMO AGRAVO, CONHECIDO. E NÃO PROVIDO. RELATOR CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI

RECURSO ORDINÁRIO

35 TC-001876/006/13

Recorrente(s): Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2012, pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto ao Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, no valor de R$5.226.094,08. Responsável(is): Darcy da Silva Vera (Prefeita) e Crys Angélica Ulrich (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no

D.O.E. de 23-05-18 e mantido em sede de Embargo de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII da Lei Complementar nº 709/93, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado de R$1.896.174,28 e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 103 do mesmo Diploma Legal, além de aplicar multas individuais no valor de 300 UFESPs às responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Vera Lúcia Zanetti (OAB/SP nº 96.994), Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB/SP nº 174.487), Marcelo Tarlá Lorenzi (OAB/SP nº 187.844), Edgard Hermelino Leite Junior (OAB/SP 92.114) e outros. Fiscalização atual: UR-6.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

36 TC-006511.989.21-2(ref. TC-006213.989.17-1)

Recorrente(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Vicente e Banco Santander (Brasil) S/A, objetivando a execução dos serviços de confecção, impressão, emissão e postagem de carnês de tributos do exercício de 2017, e seu recebimento no período de novembro de 2016 a dezembro de

2017, no valor de R$21.160.620,00. Responsável(is): Luis Claudio Bili (Prefeito) e Sílvio Vassão (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 09-03-21, na parte que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200

UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB/SP nº 247.319) e Duilio Rosano Junior (OAB/SP nº 272.858). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: CONHECIDO. DECLARADA A NULIDADE DA SENTENÇA, COM RETORNO DOS AUTOS AO RELATOR ORIGINÁRIO.

37 TC-006516.989.21-7(ref. TC-006399.989.17-7)

Recorrente(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Vicente e Banco Santander (Brasil) S/A, objetivando a execução dos serviços de confecção, impressão, emissão e postagem de carnês de tributos do exercício de 2017, e seu recebimento no período de novembro de 2016 a dezembro de 2017. Responsável(is): Luis Cláudio Bili Lins da Silva, Pedro Luis de Freitas Gouvêa Junior (Prefeitos) e Silvio Vassão (SecretárioMunicipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 09- 03-21, na parte que julgou irregular a execução presencial, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB/SP nº 247.319) e Duilio Rosano Junior (OAB/SP nº 272.858). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: CONHECIDO. DECLARADA A NULIDADE DA SENTENÇA, COM RETORNO DOS AUTOS AO RELATOR ORIGINÁRIO.

38 TC-016852.989.19-3(ref. TC-007761.989.15-1, TC-007803.989.15-1, TC-

012953.989.16-7, TC-019773.989.16-5, TC-019777.989.16-1 e TC-001378.989.17-2)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Lourenço da Serra e Serracon Construções Ltda. – ME, objetivando a prestação de serviços de construção do projeto creche escola Estrada dos Carolinos, no valor de R$1.558.610,65. Responsável(is): Fernando Antonio Seme Amed (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-07-19, que julgou irregulares a concorrência, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual, acionando o

disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Eduardo Desimone e Silva (OAB/SP nº 309.216), Julien Garcia Gumiel (OAB/SP nº 387.950), Thiago Matiolli Kleinfelder (OAB/SP nº 269.289), Guido Oliveira Amador (OAB/SP nº 318.258), Thiago Massicano (OAB/SP nº 249.821), João Batista Viana de Brito (OAB/SP nº 292.785) e outros. Fiscalização atual: GDF-8.

Resultado: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO, PARA EXCLUIR A MULTA APLICADA.

39 TC-022843.989.21-1(ref. TC-012585.989.20-5 e TC-020387.989.20-5)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e CDG Construtora S.A,, objetivando a contratação emergencial de serviços de reforma e adaptação do Hospital Anchieta para atendimento, no valor de R$5.400.925,14. Responsável(is): Geraldo Reple Sobrinho (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-10-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.

Advogado(s): Wilson Fulan (OAB/SP nº 123.261), Douglas Eduardo Prado (OAB/SP nº 123.760), Luiz Mário Pereira de Souza Gomes (OAB/SP nº 129.395), Sylvio Villas Bôas Dias do Prado (OAB/SP nº 161.094), Andréa Luzia Morales Pontes (OAB/SP nº 210.737), Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB/SP nº 219.340), Daiane Oliveira Pimenta Bahia do Bonfim (OAB/SP nº 333.252), Frederico Augusto Sossai Pereira (OAB/SP nº 352.178) Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: GDF-3.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

40 TC-001202/013/12

Recorrente(s): Instituto de Desenvolvimento Estratégico e Assistência Integral à Saúde

– IDEAIS. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2011, pela Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense ao Instituto de Desenvolvimento Estratégico e Assistência Integral à Saúde – IDEAIS, no valor de R$2.596.348,72. Responsável(is): Valdemiro Brito Gouveia (Prefeito) e Osvaldo Perezi Neto (Presidente do Instituto). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 12-08-15, e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregular a prestação de contas, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das

pendências, conforme artigos 36, caput, e 103 da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Orlando Leandro de Paula Fulgêncio (OAB/SP nº 285.007), Rafael Stevan (OAB/SP nº 241.866), Renata Rossi Catalani (OAB/SP nº 226.249), Hugo Martins Abud (OAB/SP nº 224.753), Luiz Gustavo Silveira Honorato (OAB/SP nº 310.722), Daniel Fedozzi (OAB/SP nº 310.139), Nathalia Costa Schultz Andrade (OAB/SP nº 303.371), Marcelo Barros de Arruda Castro (OAB/SP nº 128.241) e outros. Acompanha(m): TC- 018464/026/15. Procurador(es) de Contas: Thiago Pinheiro Lima. Fiscalização atual: UR-13.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

PEDIDO DE REEXAME

41 TC-020350.989.21-6(ref. TC-004791.989.19-7)

Requerente(s): Prefeitura Municipal de Oscar Bressane. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Oscar Bressane, relativas ao exercício de 2019.

Responsável(is): Luiz Antonio Romano (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela

E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 27-07-21. Advogado(s): Luciana Mara Ramos Soares (OAB/SP nº 317.975) e Cibele Geni Nenartavis Lopes (OAB/SP nº 373.189). Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. Fiscalização atual: UR-4. Pedido de vista do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

42 TC-020892.989.21-1(ref. TC-004945.989.19-2)

Requerente(s): Prefeitura Municipal de Taquaritinga. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Vanderlei José Marsico (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 01-09-21. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-13.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA. JULGAMENTO ADIADO POR DUAS SESSÕES.

43 TC-023255.989.21-2(ref. TC-004580.989.19-2)

Requerente(s): Wilson Farid Casseb – Prefeito do Município de Paraíso. Assunto:

Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Paraíso, relativas ao exercício de 2019.

Responsável(is): Wilson Farid Casseb (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela

E. Primeira Câmara e publicado no D.O.E. de 06-10-21. Advogado(s): Vicente Augusto Baiochi (OAB/SP nº 147.865). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-13.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

RELATOR CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

53 TC-010746.989.22-7(ref. TC-008502.989.21-3, TC-008561.989.21-1 e TC-

005051.989.16-8)

Embargante(s): Paulo Higino Bottura Ramos – Ex-Presidente da Câmara Municipal de São Caetano do Sul. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Paulo Higino Bottura Ramos (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 12-04-22, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 11-03-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Laís Fernanda Soto Silva (OAB/SP nº 398.822), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Cristina Barbosa Rodrigues (OAB/SP nº 178.466), Mônica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Thais Cristina Santos (OAB/SP nº 304.812), Daniel Marcos Pastorin (OAB/SP nº 258.675) e outros. Fiscalização atual: GDF-4.

Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS. RECURSO ORDINÁRIO

54 TC-001367/007/12

Recorrente(s): Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2011, pela Prefeitura Municipal de Arujá à Pró-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, no valor de R$648.837,55. Responsável(is): Abel José Larini (Prefeito) e Paulo Czrnhak (Diretor-Geral da Pró-Saúde). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 06-

11-14, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, e condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigo 36, caput, da mencionada Lei. Advogado(s): Tasso Luiz Pereira da Silva (OAB/SP nº 178.403), Rafael Francisco Lorensini Adurens Diniz (OAB/SP nº 146.964), Renato Swensson Neto (OAB/SP nº 161.581), Josenir Teixeira (OAB/SP nº 125.253), Carlos Suehiro Namie (OAB/SP nº 183.539), Alexsandra Azevedo do Fojo (OAB/SP nº 155.577), Jéssica Paula Amaral Vitor de Andrade (OAB/SP nº 376.088) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-1.

Sustentação oral proferida em sessão de 13-04-22.

Resultado: PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. NÃO PROVIDO, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 33.

55 TC-000230/026/13

Recorrente(s): Câmara Municipal de Cotia e José Marcos da Silva – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Cotia. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Cotia, relativas ao exercício de 2013. Responsável(is): José Marcos da Silva (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 06-02-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eliana Furtuoso de Melo (OAB/SP nº 221.906), Bárbara Maria Guerreiro de Oliveira (OAB/SP nº 402.853), Monica Liberatti Barbosa Honorato (OAB/SP nº 191.573), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Edson Gomes de Assis (OAB/SP nº 121.037), Miriam Athie (OAB/SP nº 79.338), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061) e outros. Acompanha(m): TC-000230/126/13.

Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: GDF-

6. Sustentação oral proferida em sessão de 25-05-22. Pedido de vista da Conselheira Cristiana de Castro Moraes.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

56 TC-042992/026/14

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Diadema e Planeta Educação Gráfica e Editora Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Diadema e Planeta Educação Gráfica e Editora Ltda., objetivando a implantação e o desenvolvimento de ações e projetos educacionais que promovam a melhoria dos índices educacionais do Município, no valor de R$25.570.219,71. Responsável(is): Francisco José Rocha e

Antonio Marcos Zaros Michels (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 04-08-17, e mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 300 UFESPs ao responsável Antonio Marcos Zaros Michels, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Sofia Hatsu Stefani (OAB/SP nº 69.372), Larissa Braga Macias Casares (OAB/SP nº 330.770), Augusto Neves Dal Pozzo (OAB/SP nº 174.392), Ana Cristina Fecuri (OAB/SP nº 125.181), Percival José Bariani Junior (OAB/SP nº 252.566), Maria Hermínia Pacheco e Silva Moccia (OAB/SP nº 77.002), Renan Marcondes Facchinatto (OAB/SP nº 285.794), Isabella Cristina Serra Negra Lofrano (OAB/SP nº 376.975) e outros. Acompanha(m): TC-000914/026/22. Fiscalização atual: GDF-4.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

57 TC-017355.989.21-1(ref. TC-000551.989.14-8, TC-003208.989.14-5, TC-

011322.989.16-1 e TC-011324.989.16-9)

Recorrente(s): Amarildo Dudu Bolito – Ex-Prefeito do Município de Rincão. Assunto: Contrato de Gestão entre a Prefeitura Municipal de Rincão e Instituto de Apoio e Gestão à Saúde – IAGES, objetivando a administração, o gerenciamento e a operacionalização dos serviços do Sistema Municipal de Saúde, no valor de R$2.688.421,58; e Representação formulada pelo Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, acerca de possíveis irregularidades no Edital do Processo de Seleção nº 02/2013, que precedeu o ajuste. Responsável(is): Amarildo Dudu Bolito, Luiz Fernando Catelani (Prefeitos), Valdemar Lino Chaves Filho e Pedro Barreto de Godoy Pereira (Presidentes do IAGES). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 06-08-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação, a seleção pública, o contrato de gestão e os termos aditivos, bem como procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Ana Carolina Soares Gandolpho (OAB/SP nº 219.784), Adriel Rodrigo do Amaral (OAB/SP nº 414.695), Diogo Simões Rabello (OAB/SP nº 305.672), Ivan Barbosa Rigolin (OAB/SP nº 64.974), Gina Copola (OAB/SP nº 140.232), Maria Luiza da Silva Rodrigues (OAB/SP nº 307.760), André Leonardo de Carvalho Zaithammer (OAB/PR nº 72.944), Marcelo Ricardo Escobar (OAB/SP nº 170.073) e outros Procurador(es) de Contas: Élida Graziane Pinto. Fiscalização atual: UR-13. Sustentação oral proferida em sessão de

08-06-22.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO, AFASTANDO ALGUMAS DAS RAZÕES DE DECIDIR.

58 TC-021235.989.21-7(ref. TC-010956.989.20-6)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Carapicuíba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Carapicuíba e Tecnoluz Eletricidade Ltda., objetivando a execução de serviços de modernização da iluminação das vias do Município, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentais, no valor de R$19.969.143,86. Responsável(is): Marco Aurélio dos Santos Neves (Prefeito) e Alexandre dos Santos Rodrigues (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 05- 10-21, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536). Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

59 TC-021635.989.21-3(ref. TC-010956.989.20-6)

Recorrente(s): Tecnoluz Eletricidade Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Carapicuíba e Tecnoluz Eletricidade Ltda., objetivando a execução de serviços de modernização da iluminação das vias do Município, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentais, no valor de R$19.969.143,86. Responsável(is): Marco Aurélio dos Santos Neves (Prefeito) e Alexandre dos Santos Rodrigues (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 05-10-21, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Giuliano Candellero Picchi (OAB/SP nº 166.536). Fiscalização atual: GDF-7.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

60 TC-023240.989.21-0(ref. TC-005922.989.16-5)

Recorrente(s): Câmara Municipal de Santa Isabel. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Santa Isabel, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): José Alencar Galbiati (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 06-11-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Patrícia Guimarães Xavier (OAB/SP nº 244.418), Antonio Freneda Neto (OAB/SP nº 229.922), Álvaro Assad Ghiraldini (OAB/SP

nº 151.473) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa.

Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

61 TC-023394.989.21-4(ref. TC-005922.989.16-5)

Recorrente(s): José Alencar Galbiati – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Santa Isabel. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Santa Isabel, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): José Alencar Galbiati (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 06-11-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Miriam Athie (OAB/SP nº 79.338), Patrícia Guimarães Xavier (OAB/SP nº 244.418), Antonio Freneda Neto (OAB/SP nº 229.922), Álvaro Assad Ghiraldini (OAB/SP nº 151.473) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-7.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, COM RETORNO AO GABINETE DO RELATOR.

62 TC-000651.989.22-0(ref. TC-005234.989.18-4)

Recorrente(s): Eric Clapton Valini – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Franco da Rocha, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Eric Clapton Valini (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 15-12-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Adilson Felipe Argentoni (OAB/SP nº 279.802), Larissa Alves Nogueira do Prado (OAB/SP nº 316.204), Hugo Magagnini Alves Telles (OAB/SP nº 385.185), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594) e Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: GDF-3. Sustentação oral proferida em sessão de 01-06-22. Pedido de vista do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

63 TC-005396.989.22-0(ref. TC-005234.989.18-4)

Recorrente(s): Câmara Municipal de Franco da Rocha. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Franco da Rocha, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Eric Clapton Valini (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 15-12-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 160 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal.

Advogado(s): Fátima Cristina Pires Miranda (OAB/SP nº 109.889), Adilson Felipe Argentoni (OAB/SP nº 279.802), Larissa Alves Nogueira do Prado (OAB/SP nº 316.204), Hugo Magagnini Alves Telles (OAB/SP nº 385.185), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Cristiano Vilela de Pinho (OAB/SP nº 221.594) e Dayana Ribeiro da Silva (OAB/SP nº 453.987). Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto.

Fiscalização atual: GDF-3. Sustentação oral proferida em sessão de 01-06-22. Pedido de vista do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM RETORNO DOS AUTOS AO GABINETE DO CONSELHEIRO RELATOR.

64 TC-008412.989.22-0(ref. TC-015399.989.20-1, TC-020158.989.20-2 e TC-

020203.989.20-7)

Recorrente(s): Instituto Esperança. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e o Instituto Esperança, objetivando a prestação de serviços de gestão, operacionalização e execução de serviços de saúde para enfrentamento da COVID-19, no valor de R$1.953.863,95. Responsável(is): Isael Domingues (Prefeito) e Valéria dos Santos (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-02-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 400 UFESPs à responsável Valéria dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Anderson Plínio da Silva Alves (OAB/SP nº 351.449), Ariadne Abrão da Silva Esteves (OAB/SP nº 197.603), João Roberto Pereira Matias (OAB/SP nº 286.181), Everton Vicentini Costa (OAB/SP nº 364.086) Gustavo Henrique Pereira da Silva (OAB/SP nº 392.932), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-14.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

65 TC-008425.989.22-5(ref. TC-015399.989.20-1, TC-020158.989.20-2 e TC-

020203.989.20-7)

Recorrente(s): Valéria dos Santos – Ex-Secretária do Município de Pindamonhangaba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e o Instituto Esperança, objetivando a prestação de serviços de gestão, operacionalização e execução de serviços de saúde para enfrentamento da COVID-19, no valor de R$1.953.863,95. Responsável(is): Isael Domingues (Prefeito) e Valéria dos Santos (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 26-02-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 400 UFESPs à responsável Valéria dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Anthero Mendes Pereira Junior (OAB/SP nº 180.414), Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309), Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Anderson Plínio da Silva Alves (OAB/SP nº 351.449), Ariadne Abrão da Silva Esteves (OAB/SP nº 197.603), João Roberto Pereira Matias (OAB/SP nº 286.181), Everton Vicentini Costa (OAB/SP nº 364.086) Gustavo Henrique Pereira da Silva (OAB/SP nº 392.932), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-14.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

66 TC-008429.989.22-1(ref. TC-015399.989.20-1, TC-020158.989.20-2 e TC-

020203.989.20-7)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e o Instituto Esperança, objetivando a prestação de serviços de gestão, operacionalização e execução de serviços de saúde para enfrentamento da COVID-19, no valor de R$1.953.863,95. Responsável(is): Isael Domingues (Prefeito) e Valéria dos Santos (Secretária Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no

D.O.E. de 26-02-22, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos aditivos, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 400 UFESPs à responsável Valéria dos Santos, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Gabriela Garcia Marques (OAB/SP nº 456.344), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226),

Anderson Plínio da Silva Alves (OAB/SP nº 351.449), Ariadne Abrão da Silva Esteves (OAB/SP nº 197.603), João Roberto Pereira Matias (OAB/SP nº 286.181), Everton Vicentini Costa (OAB/SP nº 364.086) Gustavo Henrique Pereira da Silva (OAB/SP nº 392.932), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845) e outros. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-14.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

67 TC-011348.989.22-9(ref. TC-026989.989.20-7)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Rio Claro. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Rio Claro e Sustentare Saneamento S.A., objetivando a execução de conjunto de serviços e obras civis junto ao Aterro Sanitário Municipal, no valor de R$11.773.674,32. Responsável(is): João Teixeira Junior (Prefeito) e Ricardo José Lemes (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-04-22, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Eliane Regina Zanellato Zanardo (OAB/SP nº 214.297), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP n° 113.591), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Cristina Barbosa Rodrigues (OAB/SP nº 178.466), MônicaLiberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Thais Cristina Santos (OAB/SP nº 304.812), Daniel Marcos Pastorin (OAB/SP nº 258.675) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres.

Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

68 TC-011458.989.22-5(ref. TC-026989.989.20-7)

Recorrente(s): Sustentare Saneamento S.A. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Rio Claro e Sustentare Saneamento S.A., objetivando a execução de conjunto de serviços e obras civis junto ao Aterro Sanitário Municipal, no valor de R$11.773.674,32. Responsável(is): João Teixeira Junior (Prefeito) e Ricardo José Lemes (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 09-04-22, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): José César Pedro (OAB/SP nº 90.238), Eliane Regina Zanellato Zanardo (OAB/SP nº 214.297), Francisco Antonio Miranda Rodriguez (OAB/SP n° 113.591), Claudia Rattes La Terza Baptista (OAB/SP nº 110.820), Gianpaulo Baptista (OAB/SP nº 177.061), Cristina Barbosa Rodrigues (OAB/SP nº 178.466),

MônicaLiberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Antonio Sérgio Baptista (OAB/SP nº 17.111), Thais Cristina Santos (OAB/SP nº 304.812), Daniel Marcos Pastorin (OAB/SP nº 258.675) e outros. Procurador(es) de Contas: Letícia Formoso Delsin Matuck Feres.

Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PEDIDO DE REEXAME

69 TC-022649.989.21-7(ref. TC-004475.989.19-0)

Requerente(s): Prefeitura Municipal de Guaraci. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Guaraci, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): Elson Machado Silveira (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 02-10-21. Advogado(s): Manuela de Vasconcelos Zanin (OAB/SP nº 326.979), Washington Rocha de Carvalho (OAB/SP nº 136.272), Edson Rodrigo Neves (OAB/SP nº 235.792) e outros. Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-8.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO. RELATOR CONSELHEIRO ROBSON MARINHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

70 TC-019237/026/12

Embargante(s): Fundação do ABC – FUABC. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2011 pela Prefeitura Municipal de Bertioga à Fundação do ABC – FUABC, no valor de R$23.334.566,10. Responsável(is): José Mauro Dedemo Orlandini (Prefeito) e Wagner Octávio Boratto (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Embargos de Declaração interpostos contra acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 19-04-22, que negou provimento a Recursos Ordinários, mantendo decisão da E. Segunda Câmara, publicada no D.O.E. de 15-06-17, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, do mesmo Diploma Legal, condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências, conforme artigos 36 e 103 do mesmo dispositivo Legal, além de aplicar multa individual no valor de 200 UFESPs aos responsáveis, nos termos do artigo 104, inciso II, da mencionada Lei. Advogado(s): Flávio Santos da Silva (OAB/SP nº 342.519), Guilherme Crepaldi Esposito (OAB/SP nº 303.735), Antônio Oliveira Júnior (OAB/SP nº

34.613), Monica Liberatti Barbosa (OAB/SP nº 191.573), Fernanda de Ávila e Silva (OAB/SP nº 361.634), Sandro Tavares (OAB/SP nº 201.133), Vinícius Grota do Nascimento (OAB/SP nº 290.896), Roberto Esteves Martins Novaes (OAB/SP nº 63.061) e outros. Acompanha(m): TC-012612/026/16 e TC-023973/026/15. Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: CONHECIDOS. REJEITADOS. RECURSO ORDINÁRIO

71 TC-001334.989.22-5(ref. TC-007060.989.15-9)

Recorrente(s): Juvenal Rossi – Ex-Prefeito do Município de Várzea Paulista. Assunto: Representação formulada por Demércio de Almeida – Ex-Vereador do Município de Várzea Paulista, acerca de possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura Municipal de Várzea Paulista no Chamamento Público e no decorrente Contrato de Gestão nº 07/2014, objetivando o fomento e a execução da gestão do Hospital Municipal de Várzea Paulista. Responsável(is): Juvenal Rossi (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 30-11-21, que julgou procedente a representação, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93.

Advogado(s): Rogério Bruno (OAB/SP nº 155.850), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Eduardo Lima de Carvalho (OAB/SP nº 333.584) e outros. Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-3.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

72 TC-005741/026/15

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Santo André, Carlos Alberto Grana – Ex-Prefeito do Município de Santo André, Carlos Doniseti Sanches, Arlindo José de Lima e Ricardo da Silva Kondratovich – Ex-Secretários do Município de Santo André. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Santo André e World Center Comércio, Importação e Exportação Ltda., objetivando a prestação de serviços de implantação e operação de ciclofaixas de lazer em diversas ruas e locais do Município, no valor de R$5.004.998,04. Responsável(is): Paulo Henrique Pinto Serra, Arlindo José de Lima, Ricardo da Silva Kondratovich, Carlos Doniseti Sanches e Edilson Factori (Secretários Municipais). Em Julgamento: Recursos Ordinários interpostos contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 07-01-20, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, e conheceu do termo de rescisão e da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa individual no valor de 200 UFESPs aos

responsáveis Arlindo José de Lima e Ricardo da Silva Kondratovich, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB/SP nº 242.953), Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (OAB/SP nº 196.272), Miriam Athiê (OAB/SP nº 79.338), Márcia Elena Guerra Correia (OAB/SP nº 110.747), Dulce Bezerra de Lima (OAB/SP nº 74.295), Denise Akemi Okada (OAB/SP nº 142.042), Yuri Marcel Soares Oota (OAB/SP nº 305.226), Marcelo Chuere Nunes (OAB/SP nº 142.512), Caio César Benício Rizek (OAB/SP nº 222.238), Rogério Leonetti (OAB/SP nº 158.423), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB/SP nº 278.013), Roberta Moraes Dias Benatti (OAB/SP nº 237.163), Ewerton Pereira Rodrigues (OAB/SP nº 393.240), Bruna de Alencar Rocha (OAB/SP nº 411.616), Gabriel Vieira Almeida Machado (OAB/SP nº 352.381), Angélica Rebequi da Motta Santos (OAB/SP nº 219.497) e outros. Acompanha(m): TC-003060/026/18 e TC-012609/026/18.

Fiscalização atual: GDF-6.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

73 TC-014393.989.21-5(ref. TC-010574.989.18-2, TC-010680.989.18-3, TC-

014148.989.18-9, TC-008400.989.20-8 e TC-008401.989.20-7)

Recorrente(s): Rubens Furlan – Prefeito do Município de Barueri. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Barueri e Código Engenharia e Construções Ltda., objetivando a construção dos Centros de Atenção Psicossocial CAPS AD III, CAPS Adulto e CAPS Infantil e Jovem – Centro Comercial Barueri, no valor de R$10.849.948,78.

Responsável(is): José Roberto Piteri (Secretário Municipal). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 12- 06-21, que julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos, bem como conheceu da execução contratual e dos termos de recebimento provisório e definitivo, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Alexandre de Lorenzi (OAB/SP nº 174.629), Humberto Alexandre Foltran Fernandes (OAB/SP nº 142.502), Ricardo Ribas da Costa Berloffa (OAB/SP nº 185.064), Camila Aparecida de Pádua Dias (OAB/SP nº 331.745) e outros. Fiscalização atual:

GDF-9.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

74 TC-001924.989.21-3(ref. TC-009316.989.17-7 e TC-009408.989.17-6)

Recorrente(s): Peralta Ambiental Importação e Exportação Ltda. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Lins e Peralta Ambiental Importação e Exportação

Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta de lixo (domiciliar, comercial e reciclados), varrição manual de vias, praças e logradouros públicos, limpeza de feiras livres e eventos, no valor de R$2.341.955,76. Responsável(is): Edgar de Souza (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 11-12-20, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, bem como conheceu da execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, inciso XV, da Lei Complementar nº 709/93 e aplicando multa no valor de 200 UFESPs ao responsável, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado(s): Miriam Athie (OAB/SP nº 79.338), Osmar Belvedere (OAB/SP nº 166.812), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013), Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº 247.092), Rodrigo Pozzi Borba da Silva (OAB/SP nº 262.845), Daniela Renata Ferrer de Mello (OAB/SP nº 126.280), Jaqueline Garcia (OAB/SP nº 142.762), José Augusto Fukushima (OAB/SP nº 167.739), Bruno Locatelli Baio (OAB/SP nº 293.788), Lucas Corrêa Leite Martins (OAB/SP nº 311.887), Amos Amaro Ferreira (OAB/SP nº 316.600) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-1.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

75 TC-017142.989.21-9(ref. TC-000040.989.20-4, TC-000158.989.21-9, TC-

019616.989.17-4, TC-008432.989.18-4, TC-016583.989.18-1, TC-000052.989.19-1, TC-

002337.989.19-8, TC-013390.989.19-2 e TC-017467.989.19-0)

Recorrente(s): Jorge José da Costa – Ex-Prefeito do Município de Itapecerica da Serra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra e Infinity Software, Soluções e Treinamento em Informática Ltda. – EPP, objetivando a prestação de serviços de informática educacional, no valor de R$6.369.999,68. Responsável(is): Jorge José da Costa (Prefeito), Soráia Regina Ribeiro e Melissa Hee Terra do Amaral (Secretárias Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 30-07-21, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos. Advogado(s): Simone Maia Maselli (OAB/SP nº 147.222), Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567), Adriana Angélica Lourenço (OAB/SP nº 404.686), Melissa Hee Terra do Amaral (OAB/SP nº 168.617) e outros. Fiscalização atual: GDF-5. Sustentação oral proferida em sessão de 22-06-22.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

76 TC-017331.989.21-0(ref. TC-000040.989.20-4, TC-000158.989.21-9, TC-

019616.989.17-4, TC-008432.989.18-4, TC-016583.989.18-1, TC-000052.989.19-1, TC-

002337.989.19-8, TC-013390.989.19-2 e TC-017467.989.19-0)

Recorrente(s): Infinity Software, Soluções e Treinamento em Informática Ltda. – EPP. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra e Infinity Software, Soluções e Treinamento em Informática Ltda. – EPP, objetivando a prestação de serviços de informática educacional, no valor de R$6.369.999,68. Responsável(is): Jorge José da Costa (Prefeito), Soráia Regina Ribeiro e Melissa Hee Terra do Amaral (Secretárias Municipais). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 30-07-21, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos. Advogado(s): Simone Maia Maselli (OAB/SP nº 147.222), Jessé Romero Almeida (OAB/SP nº 329.567), Adriana Angélica Lourenço (OAB/SP nº 404.686), Melissa Hee Terra do Amaral (OAB/SP nº 168.617) e outros. Fiscalização atual: GDF-5. Sustentação oral proferida em sessão de 22-06-22.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

77 TC-009484.989.21-5(ref. TC-004780.989.18-2)

Recorrente(s): Bruno Floriano de Oliveira – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Guaiçara. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Guaiçara, relativas ao exercício de 2018. Responsável(is): Bruno Floriano de Oliveira (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Segunda Câmara, publicado no D.O.E. de 25-03-21, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, c.c. §1º, da Lei Complementar nº 709/93.

Advogado(s): Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219) e Márcio Henrique de Mendonça (OAB/SP nº 361.178). Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalização atual: UR-1. Sustentação oral proferida em sessão de 01-06-22.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

78 TC-017538.989.20-3(ref. TC-004693.989.16-2 e TC-024247.989.19-7)

Recorrente(s): Marlan de Melo – Ex-Presidente da Câmara Municipal de Presidente Epitácio. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Presidente Epitácio, relativas ao exercício de 2016. Responsável(is): Marlan de Melo (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 19-11-19, mantido em sede de Embargos de Declaração, que julgou irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Lei Complementar nº 709/93, determinando o ressarcimento do valor impugnado ao erário municipal. Advogado(s): Silmar Messias (OAB/SP nº 294.656). Procurador(es) de Contas: João Paulo Giordano Fontes. Fiscalização atual: UR-5.

Resultado: CONHECIDO. PROVIDO.

RELATORA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES RECURSO ORDINÁRIO

79 TC-037317/026/11

Recorrente(s): Marcelo Fortes Barbieri – Ex-Prefeito do Município de Araraquara Assunto: Representação formulada por Márcia Aparecida Ovejaneda Lia – Ex- Vereadora do Município de Araraquara, acerca de possíveis irregularidades praticadas pelo Poder Executivo de Araraquara e pelo Departamento de Água e Esgoto do Município de Araraquara no exercício de 2011. Responsável(is): Marcelo Fortes Barbieri (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 13-04-22, que julgou procedente a representação. Advogado(s): Ricardo José dos Santos (OAB/SP nº 261.788), Eduardo Correa Sampaio (OAB/SP nº 68.304), Mário Augusto Viviani Júnior (OAB/SP nº 185.327), Maycon Eduardo Roger (OAB/SP nº 250.501), Ana Maria de Freitas Rodrigues (OAB/SP nº 226.080), César Leandro Costa Rodrigues (OAB/SP nº 252.609), Eduardo Leandro de Queiroz e Souza (OAB/SP nº 109.013) e Dominique Oliveira dos Santos (OAB/SP nº 447.550). Procurador(es) de Contas: Rafael Antonio Baldo.

Fiscalização atual: UR-13.

Resultado: CONHECIDO. NÃO PROVIDO.

80 TC-012920.989.21-7(ref. TC-005662.989.16-9)

Recorrente(s): Câmara Municipal de Bertioga. Assunto: Contas Anuais da Câmara Municipal de Bertioga, relativas ao exercício de 2017. Responsável(is): Ney Vaz Pinto Lyra (Presidente da Câmara). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 19-05-21, que julgou

irregulares as contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Marcelo dos Santos Pereira (OAB/SP nº 110.584), Marcelo Palavéri (OAB/SP nº 114.164) e outros. Procurador(es) de Contas: José Mendes Neto. Fiscalização atual: UR-20.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

PEDIDO DE REEXAME

81 TC-021696.989.21-9(ref. TC-004514.989.19-3)

Requerente(s): Flávio Prandi Franco – Ex-Prefeito do Município de Jales. Assunto:

Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Jales, relativas ao exercício de 2019.

Responsável(is): Flávio Prandi Franco (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame

interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela

E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 16-09-21. Advogado(s): Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215). Procurador(es) de Contas: Rafael Neubern Demarchi Costa. Fiscalização atual: UR-11.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO.

82 TC-021688.989.21-9(ref. TC-004817.989.19-7)

Requerente(s): Prefeitura Municipal de Salto Grande. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Salto Grande, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): João Carlos Ribeiro (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 05-10-21. Advogado(s): Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735), Alexandre Massarana da Costa (OAB/SP nº 271.883), Renata Enjyogi Caria (OAB/SP nº 374.228) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-4.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO.

83 TC-023011.989.21-7(ref. TC-004817.989.19-7)

Requerente(s): João Carlos Ribeiro – Ex-Prefeito do Município de Salto Grande. Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Salto Grande, relativas ao exercício de 2019. Responsável(is): João Carlos Ribeiro (Prefeito). Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no D.O.E. de 05-10-21. Advogado(s): Eliezer Pereira Martins (OAB/SP nº 168.735), Alexandre Massarana da Costa (OAB/SP nº 271.883), Renata Enjyogi Caria (OAB/SP nº 374.228) e outros. Procurador(es) de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior. Fiscalização atual: UR-4.

Resultado: APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL, O RECURSO FOI CONHECIDO E PROVIDO. RELATORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO AUDITORA SILVIA MONTEIRO RECURSO ORDINÁRIO

84 TC-016655.989.21-8(ref. TC-019467.989.18-2 e TC-019694.989.18-7)

Recorrente(s): M&S Serviços Administrativos Ltda. – ME. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Conchal e M&S Serviços Administrativos Ltda. – ME, objetivando a administração, o gerenciamento e o fornecimento de cartões alimentação, no valor de R$1.340.487,36. Responsável(is): Luiz Vanderlei Magnusson

(Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 22-07-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), André Santana Navarro (OAB/SP nº 300.043), Paulo Geovanio Lima Freitas (OAB/SP nº 377.084), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315) e outros. Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA.

85 TC-016754.989.21-8(ref. TC-019467.989.18-2 e TC-019694.989.18-7)

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Conchal. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Conchal e M&S Serviços Administrativos Ltda. – ME, objetivando a administração, o gerenciamento e o fornecimento de cartões alimentação, no valor de R$1.340.487,36. Responsável(is): Luiz Vanderlei Magnusson (Prefeito). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra acórdão da E. Primeira Câmara, publicado no D.O.E. de 22-07-21, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e a execução contratual, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): Daniela Francine Torres (OAB/SP nº 202.802), Júlio César Machado (OAB/SP nº 330.136), Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB/SP nº 146.770), Helga Araruna Ferraz de Alvarenga (OAB/SP nº 154.720), Gisele Beck Rossi (OAB/SP nº 207.545), André Santana Navarro (OAB/SP nº 300.043), Paulo Geovanio Lima Freitas (OAB/SP nº 377.084), Karina Yumi Ogata (OAB/SP nº 407.315) e outros. Fiscalização atual: UR-10.

Resultado: CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO

86 TC-005224.989.22-8(ref. TC-014427.989.16-5 e TC-008578.989.17-0)

Autor(es): Laudemir Leati – Prefeito do Município de Lutécia. Assunto: Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Lutécia, no exercício de 2015.

Responsável(is): Dercilio Ferreira da Costa e Laudemir Leati (Prefeitos). Em Julgamento: Ação de Rescisão interposta contra decisão desta E. Corte, proferida no TC-014427.989.16-5, mantida em sede recursal e com trânsito em julgado em 24-11- 20, que aplicou multa no valor de 160 UFESPs ao responsável Laudemir Leati, nos termos do artigo 104, §1º, da Lei Complementar nº 709/93. Advogado(s): João Antônio Bacca Filho (OAB/SP nº 74.014). Fiscalização atual: UR-4. Pedido de vista do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 10 DE AGOSTO.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

87 TC-000687/008/16(ref. TC-000736/008/11)

Requerente(s): Casa de Apoio à Criança. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2010, pela Prefeitura Municipal de Pindorama à Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente, no valor de R$62.400,00. Responsável(is): Maria Inês Bertino Miyada (Prefeita) e Alan Maurício Flor (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Pedido de Reconsideração em face do acórdão do E. Tribunal Pleno, publicado no D.O.E. de 06-03-21, que não conheceu da ação de revisão. Advogado(s): Wilton Luis de Carvalho (OAB/SP nº 227.089) e Clara Regina Kuschnaroff (OAB/SP nº 57.905). Acompanha(m): TC-000736/008/11. Fiscalização atual: UR-13.

Resultado: RETIRADO DE PAUTA, COM REINCLUSÃO NA PAUTA DA SESSÃO DE 10 DE AGOSTO.

Ficam todos os interessados, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 1993, intimados quanto à realização da presente sessão de julgamentos, inclusive para fins de habilitação em sustentação oral, na forma prevista nos artigos 109 e 210 do Regimento Interno.

SDG-1, 06 de Julho de 2022

Sérgio Ciquera Rossi SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL