Acessoriedade compromete aditivos da Prefeitura de Itapevi no TCE
18/06/13 - ITAPEVI – Ao tomar como base o princípio da acessoriedade, pelo qual o contrato principal irregular condena os ajustes derivados, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregulares os termos aditivos decorrentes de contrato firmado pela Prefeitura Municipal de Itapevi com Célia Aparecida Mangini & Cia. Ltda. - EPP, tendo por objeto a execução de exames laboratoriais de análises clínicas, destinados ao atendimento da rede municipal de saúde.
No voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, os julgadores reconheceram, respondendo aos argumentos da defesa, que a aplicação do princípio da acessoriedade não é feita de forma absoluta, sendo definida sempre ao caso concreto, como este.
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