22/10/2013 – JUNDIAÍ - A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a 32ª sessão ordinária, considerou irregular, pelo princípio da acessoriedade, 5 (cinco) termos aditivos celebrados entre a Companhia de Informática de Jundiaí (CIJUN) e a empresa Spread Teleinformática Ltda., visando à prestação de serviços técnicos de assistência de informática e suporte técnico.

O Conselheiro Relator da matéria, Dimas Eduardo Ramalho, recordou que o ajuste inicial já havia sido considerado irregular, por falhas editalícias, pelo Tribunal de Contas.  “Os precedentes vícios detectados, que levaram ao juízo de irregularidade da concorrência e do contrato originário, por consequência lógica, estendem-se aos procedimentos adotados posteriormente”, argumentou o relator que estipulou o prazo de 60 (sessenta) dias para que o atual Prefeito informe quais as providências tomadas em face da decisão do TCE.

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