ARTIGO: Consórcios intermunicipais e registro de preços: o risco do portfólio de atas


*Alexandre Violato Peyerl e Rodrigo Oliveira

"Em 2025, 338 das 643 Prefeituras paulistas que responderam a levantamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo informaram ter aderido a atas de registro de preços de outros entes federativos. O número representa 52,57% dos municípios respondentes.

Entre os níveis federativos indicados, as atas gerenciadas por consórcios intermunicipais apareceram com destaque: foram 217 ocorrências, número que corresponde a aproximadamente um terço do universo total de Prefeituras respondentes.

O dado, apurado no âmbito do Índice de Risco para Auditoria de Licitações e Contratos — IRALC, revela uma mudança importante na dinâmica das contratações públicas municipais. Os consórcios intermunicipais deixaram de ocupar posição periférica e passaram a exercer papel relevante na estruturação de compras compartilhadas.

Essa transformação não deve ser vista, por si só, com desconfiança. A atuação consorciada pode gerar ganho de escala, racionalização administrativa e melhores condições de contratação, especialmente para municípios de menor porte.

O problema começa quando a escala deixa de ser consequência de uma demanda real e passa a ser construída como oportunidade de adesão futura.

O sistema de registro de preços é instrumento antigo no direito brasileiro. Ainda que com outra roupagem, sua lógica já aparecia no Código de Contabilidade da União de 1922, com as chamadas concorrências permanentes, voltadas à organização prévia de fornecedores e preços para fornecimentos ordinários à Administração.

A Lei nº 14.133/2021 modernizou o instituto e manteve sua relevância. Mas também preservou um dos pontos mais sensíveis do modelo: a adesão a atas de registro de preços por órgãos não participantes, a conhecida 'carona'."

Confira a íntegra do artigo do Chefe Técnico da Fiscalização da UR-12 do TCESP, Alexandre Violato Peyerl, e do Diretor Técnico de Divisão da UR-12 do TCESP, Rodrigo Oliveira, no link: https://go.tce.sp.gov.br/9p159l.