09/04/15 – CAMPINAS– O colegiado do Pleno Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 9ª sessão ordinária do Pleno, procedência parcial à representações formuladas contra o edital de concorrência promovido pela Prefeitura de Campinas que tem por objeto a prestação de serviços operacionais do parque de iluminação pública.

O voto, relatado pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, determina que o edital seja retificado para permitir prova de aptidão técnica em serviços similares, e suprima a exigência de qualificação técnico-profissional (CAT em nome de Engenheiro de Segurança do Trabalho visando a ampliação da disputa.

O TCE determinou à Prefeitura de Campinas para que retifique o edital nos pontos indicados, bem como aos demais a eles relacionados, republicando-os para atender ao disposto no § 4º do artigo 21 da Lei 8666/93.

Leia a integra do voto

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